III SÉRIE — n.º 69
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 69/2019
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- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e Decreto-Lei número um barra dois mil e dezoito de quatro de Maio e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mashamba, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades, Legais, sob NUEL 100916835, uma entidade denominada Mashamba, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Primeira. Margarida Oliveira da Silva, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pelos Serviços de Registos Civis, a 30 de Outubro de 2015, com domicílio na rua Kibiriti Diwane, n.º 59, bairro da Sommerschield, Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Reinecke Janse Van Rensburg, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00123982, emitido pelo Governo da República da África do Sul, a 13 de Agosto de 2014, com domicílio na África do Sul.
- Texto do artigo, página 24: Considerando que:
- Texto do artigo, página 24: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mashamba, Limitada, (doravante sociedade), cujo objecto é o exercício das seguintes actividades: ecoturismo, turismo (excurções turísticas), turismo fotográfico, gestão de projectos turísticos; instalação e exploração de estâncias turísticas (lodges); exploração de reservas de caça; caça desportiva, promoção de safaris de caça, actividades florestais, actividades agrícolas e pecuárias; fauna bravia, promoção imobiliária, entre outras;
- Texto do artigo, página 24: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua Justino Chemane, com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 24: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva e uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reinecke Janse Van Rensburg.
- Texto do artigo, página 24: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mashamba, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane, com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: ecoturismo; turismo (excurções turísticas), turismo fotográfico; gestão de projectos turísticos, instalação e exploração de estâncias turísticas (lodges), exploração de reservas de caça; caça desportiva, promoção de safaris de caça, actividades lorestais, actividades agrícolas e pecuárias; fauna bravia, promoção imobiliária; entre outras.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reinecke Janse Van Rensburg.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 25: Seis) O demais sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
- Número ou marcador, página 25: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
- Número ou marcador, página 25: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhora, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 25: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
- Número ou marcador, página 25: e) Se sendo pessoa colectiva, dissolverse;
- Número ou marcador, página 25: f) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 25: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 25: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
- Número ou marcador, página 25: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando a titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á, uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 25: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio, detendo, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se, sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado, mediante simples carta mandadeira ou terceiro com procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação
- Texto do artigo, página 25: quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 25: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 25: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Cessão de quota(s);
- Número ou marcador, página 25: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 26: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único, onde bastará a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 26: À administração competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 26: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 26: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 26: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 26: f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação das reuniões da administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocada por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
- Número ou marcador, página 26: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Não obstante o previsto no número dois acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos os administradores ou em documento avulso, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Quórum)
- Número ou marcador, página 26: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiver presente ou representado, pelo menos, um número equivalente à maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou e-mail endereçado ao presidente da administração.
- Número ou marcador, página 26: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 26: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração dos lucros
- Texto do artigo, página 26: apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 26: a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: d) Dividendos os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 26: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 30 de Agosto de 2021, o seguinte indivíduo: Reinecke Janse Van Rensburg.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mozambique Carrier & Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101125769, uma entidade denominada Mozambique Carrier & Logistic, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de Kezar Aly Lalgy, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100189040Q emitido pela
- Texto do artigo, página 27: Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 9 de Novembro de 2917, residente na rua de Bagamoyo, quarteirão 8, casa n.º 49, bairro da Matola C, e Suheila Faruk Osman, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100323437M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 29 de Julho de 2015, residente na Avenida Alberto Massavanhane, n.º 272, bairro da Matola A, e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: Mozambique Carrier & Logistic, Limitada, é uma sociedade constituída por duas quotas que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, n.º 421, Município da Matola, província do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início para efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 27: b) Transportes;
- Número ou marcador, página 27: c) Armazenamento e logística;
- Número ou marcador, página 27: d) Comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 27: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100,000.00MT (cem
- Texto do artigo, página 27: mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuída:
- Número ou marcador, página 27: a) Kezar Aly Lalgy com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Suheila Faruk Osman, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos dois sócios Kezar Aly Lalgy e Suheila Faruk Osman.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por este nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é obrigatório a assinatura dos dois sócios ou um deles.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em toda situação omissa regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mozplog, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101078965, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozplog, Limitada,
- Texto do artigo, página 27: constituída entre os sócios: Aurélio Agostinho Freitas, solteiro, de 36 anos de idade, natural de Alto Ligonha, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100194147J, emitido em Nampula aos 13 de Fevereiro de 2014, válido até 2019; e, Estefánio Alberto António Nimole, solteiro, de 31 anos de idade, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 53, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030100999274C, emitido em Nampula aos 8 de Dezembro de 2017, válido até 2022, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mozplog, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Avenida FPLM n.º 75, 1.º andar, bairro do Muahivire, cidade de Nampula. Por deliberação da assembleia geral, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra abrir, encerrar e representação no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de transporte de carga nacional e regional;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação dos serviços de logística;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de procurement e relacionados;
- Número ou marcador, página 27: d) Aluguer de viaturas, camiões e equipamento pesado para construção civil, portos, ferrovia, minas e explorações de petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Aurélio Agostinho Freitas, com uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Estefánio Alberto António Nimole, com uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e gerida por ambos sócios os quais ficam, desde já, nomeados administradores executivos, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 3 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Transportes Mkachel, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e sete a folhas setenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e dois A, deste Cartório Notarial da Matola a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Transportes Mkachel, Limitada, constituída sob a forma comercial de responsabilidade comercial limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, Parcela 17833, bairro da Matola-Rio, distrito de Boane, província do Maputo, podendo, a mesma, por deliberação do conselho de gerência, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o transporte misto, compreendendo o transporte e logística
- Texto do artigo, página 28: de cargas diversas, passageiros e turismo dentro e fora do território nacional bem como o aluguer de equipamentos como máquinas de construção de estradas, obras públicas e de edifícios, podendo ainda realizar e explorar actividades diversas do seu objecto desde que devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, consórcios de empresas, joint-ventures e sociedade holding .
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, participar em outras sociedades, consórcios, agrupamentos de empresas, jointventures e sociedade holding.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social, da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de seis quotas distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Dady Mendes Novelo;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencentes à sócia Lígia Albino Maibaze Novelo;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencentes à sócia Marta Eugénia Francisco Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencentes à sócia Chelsya Maibaze Novelo;
- Número ou marcador, página 28: e) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencentes à sócia Lasmy Maibaze Novelo;
- Número ou marcador, página 28: f) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencentes ao sócio Katheco Maela Maibaze Novelo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que não tiver realizado a sua quota inicial, no seu todo, não é elegível para os aumentos nem beneficiário de qualquer divisão ou cessão a título oneroso.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a divisão e transmissão de quotas entre os sócios. Porém, quando tais operações contemplem estranhos à sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à sociedade para que esta, em primeiro lugar, possa exercer o seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias, qualquer sócio interessado poderá a sua proposta nos quinze dias subsequentes, findos os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre de consentimento dos outros sócios, sem o que a transação pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 28: Três) É permitido a qualquer sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Pode o sócio considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos direitos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Direitos dos sócios
- Texto do artigo, página 28: Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) Participar na divisão dos lucros anualmente;
- Número ou marcador, página 28: b) Ser remunerado no final de cada mês quando o sócio estiver na condição de trabalhador sem contudo ser prejudicado na quinhoagem dos lucros;
- Número ou marcador, página 28: c) Participar nas deliberações sociais, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusula do contrato de sociedade, do direito do voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução da restrição a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
- Número ou marcador, página 28: d) Informar-se sobre a vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) Ser designado para os órgãos de administração.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 29: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 29: a) Assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 29: b) Um gerente;
- Número ou marcador, página 29: c) Um administrador.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabado de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete à assembleia geral, de modo particular, eleger o gerente, que pode ser alheio à sociedade, e definir o âmbito dos poderes deste.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O mandato do gerente é de três anos renováveis uma ou mais vezes, sem qualquer limite. O gerente poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, do qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 29: Seis) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até trinta minutos antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Representação da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A representação da sociedade em juízo ou fora dele, compete ao gerente, podendo delegar os poderes a um dos sócios ou a um terceiro, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Composição
- Texto do artigo, página 29: A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada por um administrador, um gerente e um sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Atribuições
- Texto do artigo, página 29: Competências da gerência:
- Número ou marcador, página 29: a) Praticar todos os actos de gestão que a lei ou os presentes estatutos atribuem, assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 29: b) Gerir o património da sociedade, os seus fundos financeiros e outros;
- Número ou marcador, página 29: c) Abrir e encerrar contas bancárias e gerí-las de forma profissional;
- Número ou marcador, página 29: d) Elevar a imagem da empresa através do marketing dos bens desta;
- Número ou marcador, página 29: e) Contrair empréstimos junto de instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
- Número ou marcador, página 29: f) Dar de garantia ou penhora os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
- Número ou marcador, página 29: g) Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: h) Propor à assembleia geral o orçamento do exercício para o ano seguinte e prestar contas da sua gestão àquele órgão social;
- Número ou marcador, página 29: i) Elaborar o balanço e as contas do exercício e submetê-los à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: j) Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Texto do artigo, página 29: Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 29: a) A condução e gestão dos negócios sociais dotado dos mais amplos poderes de gerência para prática de todos os actos relativos ao objecto social e para prossecução deste, com ressalva dos actos porventura cometidos à assembleia geral por lei e pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: b) O administrador pode delegar, na sua ausência os poderes de representação a um dos sócios autorizando a actuar em plena conformidade com os poderes delegados e na medida destes para a prossecução do seu objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Adquirir equipamento, acessórios e materiais necessários para a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: d) Admitir e despedir pessoal;
- Número ou marcador, página 29: e) Abrir contas bancárias e gerir a movimentação das mesmas;
- Número ou marcador, página 29: f) Representar a sociedade em todas as entidades públicas e privadas e perante pessoas colectivas e singulares de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 29: g) Celebrar contratos com terceiros;
- Número ou marcador, página 29: h) Demais obrigações que surgirem na execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada a:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura conjunta do administrador e o gerente;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de mandatários nos exatos limites da procuração;
- Número ou marcador, página 29: c) Qualquer sócio desde que tenha sido conferido poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 29: d) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade a que tenham sido conferidos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não fica obrigada em actos e contratos ilegais e/ou estranhos aos seus interesses, sendo nulos e de nenhum efeito todos actos assim praticados. À sociedade reserva-se o direito de tomar as medidas previstas na lei para se ressarcir dos prejuízos que lhe forem causados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Exclusão do sócio
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Nas hipóteses expressamente previstas na lei;
- Número ou marcador, página 29: b) Quando o sócio viole qualquer obrigação social, designadamente o dever de prestar colaboração à sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Quando seja condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 29: d) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outros sócios que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo nas hipóteses previstas expressamente na lei, a exclusão de qualquer sócio será deliberada em assembleia geral por unanimidade.
- Número ou marcador, página 30: Três) O pagamento da quota do sócio excluído será feito pelo seu valor nominal em quatro prestações dentro do prazo de doze meses.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Reuniões
- Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de gerência reúne-se em sessão ordinária pelo menos uma vez em cada trimestre por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que os assuntos da sociedade assim o exigirem. As reuniões têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na convocatória, deverá constar a data, hora, local e agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 30: Três) É permitido a qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impossibilitado de comparecer às reuniões delegar os seus poderes a outro membro do mesmo órgão por simples carta enviada ao presidente e por este recebida até trinta minutos antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é válido para uma única reunião.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As vacaturas, temporárias ou definitivas, são supridas pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e fiscalização
- Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente será dado um balanço, fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador deverá designar um auditor para verificar e certificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: Lucros
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros líquidos que se apurarem, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas as demais deduções para fundos e reservas específicas ou extraordinárias que vierem a ser deliberadas em assembleia geral, sob proposta do administrador, o remanescente, se houver, será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas, ou terá outra aplicação, consoante deliberação da assembleia geral, no final de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, cabendo à assembleia geral deliberar os termos da sua liquidação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Exercício social
- Texto do artigo, página 30: O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. A primeira reunião da assembleia geral deve ser realizada até seis meses após a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Omissões
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicam-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, catorze de
- Texto do artigo, página 30: Março de dois mil e dezanove. — A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: INM
- Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 31: Delegações:
- Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT
- Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho Governo da Província de Gaza
- Certidão de registo Chamei Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CH-Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Draft do Imperador, Limitada
- Certidão de registo Companhia Moçambicana de Gasoduto, S.A.
- Certidão de registo HNB Consultores, Limitada
- Certidão de registo Infobrico Tecnologias de Informação, Limitada
- Certidão de registo JCS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JV Productions, Limitada
- Certidão de registo Kay Tours Travel Agency, Limitada
- Certidão de registo Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada
- Resolução n.º 79/AMCI/2013 Conselho Minicipal da Cidade de Inhambane
- Certidão de registo Mashamba, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Carrier & Logistic, Limitada
- Certidão de registo Mozplog, Limitada
- Certidão de registo Transportes Mkachel, Limitada
- Certidão de registo Agricultura Vista do Mar, Limitada
- Certidão de registo Basson and Close International Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Beergarden, Limitada
- Certidão de registo Boabad Management Services, Limitada
- Certidão de registo Brandview Communication, Limitada
- Certidão de registo Buildangels, Limitada
- Certidão de registo CCMN Investimentos, Limitada