III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 69/2019

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação CHConstruções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, nos Poetas, 101, rua n.º 2262, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de construção civil nas áreas de:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 16 c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
Número ou marcador · p. 16 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 16 e) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 16 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 16 g) Furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 16 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 i) Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT
Texto do artigo · p. 17 (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Charama Momade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Charama Momade de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Draft do Imperador, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre Luís Filipe Cardoso, de nacionalidade portuguesa, maior, divorciado, portador do DIRE n.º 11PT00045504B, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2018, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo e Grácio António Salvador, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101398068F, residente na cidade de Maputo, com o NUEL 101047199, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Draft do Imperador, Limitada, é uma sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos conceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 10, rés-do-chão, loja S035, Novare Mall, bairro Mussumbuluco, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas e sala de dança.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, ligados à sua área de actividade, desde que obtenham para tal respectiva autorização.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Luís Filipe Cardoso, de nacionalidade portuguesa, maior, divorciado, portador do DIRE n.º 11PT00045504B, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2018, residente no bairro Central, cidade de Maputo com uma quota no valor de (150.000,00MT), cento e cinquenta mil meticais, representando 50% do capital;
Número ou marcador · p. 17 b) Grácio António Salvador, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101398068F, residente na cidade de Maputo com uma quota no valor de (150.000.00MT) cento e cinquenta mil meticais, representando 50% do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 17 Fica desde já autorizado a proceder-se o aumento de capital até ao limite a ser fixado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre questões previstas neste contrato e para os assuntos para qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada pela administração, por meio de carta dirigida ao domicílio dos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos que para tal a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fique omisso, a sociedade
Texto do artigo · p. 17 regular-se-á pelos conceitos legais aplicáveis. Está conforme. Matola, 20 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 17 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Companhia Moçambicana de Gasoduto, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Companhia Moçambicana de Gasoduto, S.A., com sede em Maputo, matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100053233, deliberaram a mudança da sua (sede social) o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, prédio JAT V, 3.º- 5.º andar esquerdo, Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 HNB Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118940, uma entidade denominada HNB Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Hilário Taula Milisse Nzualo, solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, bairro Central B, rua das Flores n.º 127, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216415B, emitido no dia 13 de Maio de 2014, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Natércia Raimundo Tsure, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Albazine, quarteirão 8, casa n.º 409, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002763S, emitido no dia 22 de Abril
Texto do artigo · p. 18 de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Bernardo Júlio Nhatave, solteiro, natural de Maputo, residente na Machava, bairro São Damanso, quarteirão 18, casa n.º 267, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002019221I, emitido aos 7 de Julho de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de HNB Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Rio Tembe, rés-do-chão, n.º 132, bairro da Malanga, e poderá, por deliberação social nesse sentido, transferir a sua sede social para outro local dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir delegações, sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes funções:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria em auditoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares
Texto do artigo · p. 18 ou subsidiárias ao seu objecto, desde que devidamente autorizadas quando os sócios assim deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais, distribuído em três quotas, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Hilário Taula Milisse Nzualo, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Natércia Raimundo Tsure, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Bernardo Júlio Nhatave, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá, em qualquer momento, ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência, na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso um sócio não queira exercer o seu direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência é exercida pelo outro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livre a cedência de quotas entre os sócios, mas a sua alienação à estranhos deve ser precedida do exercício, pelos outros sócios e pela sociedade, do direito de preferência, nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Constituem órgão da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral realizar-se-á, em regra, na sede social, mas poderá reunir-se em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, no primeiro trimestre, para apreciação da situação da sociedade e das
Texto do artigo · p. 18 respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais, quando for caso disso, ou tratar de quaisquer outros assuntos de interesse social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que a administração o julgue necessário, ou um dos sócios o requeira.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas mediante carta enviada aos sócios com a antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa e quórum)
Número ou marcador · p. 18 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em assembleia geral de entre os sócios, por períodos de dois anos, podendo sempre ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, incumbindo ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia considera-se regularmente constituída e poderá validamente deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados sócios que possuam, pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios e o capital representado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos administradores, que são os sócios, ou pelos seus substitutos legais, designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete designadamente aos administradores ou aos seus substitutos legais:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 18 b) Definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições;
Número ou marcador · p. 18 c) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos sociais, incluindo bens imóveis, móveis, participações sociais, veículos automóveis ou outros;
Número ou marcador · p. 18 d) Trespassar e tomar de trespasse, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer estabelecimentos da ou para a sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Tomar e realizar participações sociais em sociedades constituídas ou em constituição;
Número ou marcador · p. 19 f) Negociar e outorgar os contratos destinados à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 19 g) Celebrar e executar os contratos e praticar os actos relativos à aquisição de equipamentos, à prestação de serviços e aos programas de trabalho da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 h) Exercer de um modo geral, todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela assembleia geral, por estes estatutos ou regulamentos ou que não sejam por lei atribuídas à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 i) Assegurar a gestão corrente dos assuntos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 j) As alineas c), d) e e) desta cláusula carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou do seu substituto legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para assuntos de mero expediente é suficiente o carimbo aposto sobre a assinatura de um mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) É interdito em absoluto ao directorgeral e aos mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Três) Serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 19 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 19 os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei e nestes estatutos, competindo à assembleia geral que for convocada deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade, a nomeação dos respectivos liquidatários e, bem assim, a definição dos respectivos poderes e dos procedimentos a adoptar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fique omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Infobrico Tecnologias de Informação, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 71 a 72, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.052-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Infobrico Tecnologias de Informação, Limitada, com sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida Mártires da Machava, n.º 845, na cidade de Maputo, a qual, fica tendo existência jurídica apenas para efeitos de liquidação. Fica nomeado como liquidatário da sociedade o sócio Carlos Jorge Quitério Araújo.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JCS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101111954, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 19 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JCS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Júlia Chicale Saranque, filha de Chicale Saranque, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, nascida em 5 de Junho de 1982, na cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101371525P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Novembro de 2016 e residente no bairro de Muahivire - Expansão, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a denominação de JCS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Muahivire – Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 19 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 19 c) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 19 d) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 19 e) Furos e capitação de água;
Número ou marcador · p. 19 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 19 f) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 19 g) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 19 h) Elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000, 00MT (cento e cinquenta mil de meticais), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para a sócia Júlia Chicale Saranque.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 20 passivamente, ficam a cargo da única sócia, Júlia Chicale Saranque, que desde já é nomeado administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 20 b) A administradora a pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 JV Productions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100877457, uma entidade denominada JV Productions, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Jaime Mabunda, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Fomento-Sial, Q. 29, casa n.º 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862273B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Abril de 2017;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Vânia de Virgínia Fernando, solteira, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, Fomento, rua do Mwenemutapa n.º 49, Q. 49, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423184N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação JV Productions, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1258, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro ou fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços nas áreas de organização, promoção e produção de eventos, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditoria, comissões, consignações, representação comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obre publicas, desenhos de projectos arquitectónicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, decorações, aluguer de equipamentos, serviços de limpezas de interiores, viaturas, mobiliários, outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação, comercial a grosso e a retalho dos artigos:
Número ou marcador · p. 20 i) Venda de pecas, assessórios, máquinas e instrumentos musicais, equipamentos de sons; ii) Sistemas e equipamentos de gestão; iii) Dos produtos constantes da classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertencentes e peças separadas).
Número ou marcador · p. 20 Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas, sociedades, agrupamentos de empresas e musicais, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo 85% pelo sócio Jaime Mabunda, correspondente a dezassete mil meticais e 15% pela sócia Vânia de Virgínia Fernando, correspondente a três mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedecer o preceituado na Lei Comercial e outras legislações na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Jaime Mabunda, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente um vez por ano, para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e várias vezes extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo esses nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kay Tours Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101126455, uma entidade denominada Kay Tours Travel Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeira. Denise Rachel Estefane Munhequete Tembe, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101043270F, emitido a 22 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 21 de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, Avenida Grande, Distrito Municipal n.º 5, cidade de Maputo, adiante designada por primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Segunda. Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010100693528P, emitido a 9 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.º 37, cidade de Maputo, adiante designada por segunda outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Kolin Edgar Mapilele, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100785163M, emitido a 10 de Agosto de 2016, pela Direcçaõ de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, basa n.º 3, quarteirão 10, Distrito Municipal n.º 4, cidade de Maputo, adiante designado por terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Eronides Adventino Mapilele, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100785695F, emitido a 10 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Chamanculo A, rua Silva Porto, n.º 49, primeiro, Distrito Municipal n.º 2, cidade de Maputo, adiante designado por quarto outorgante; e
Texto do artigo · p. 21 Quinta. Asselina da Felicidade Manjule, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010102095298C, emitido a 7 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 27, quarteirão 10, Distrito Municipal n.º 4, cidade de Maputo, adiante designada por quarta outorgante.
Texto do artigo · p. 21 É por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Kay Tours Travel Agency, Limitada, uma sociedade por quota, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) A consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas de: turismo, informática, gestão e exploração de projectos, agenciamento de viagens, gestão de eventos, formação, rent- -a-car, tradução de documentos;
Número ou marcador · p. 21 b) A importação, exportação e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central, n.º 179, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), constituído por cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), representativa de 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social,
Texto do artigo · p. 21 pertencente à sócia Asselina da Felicidade Manjule;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eronedes Adventina Mapilele;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kolin Edgar Mapilele;
Número ou marcador · p. 21 e) Uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Denise Rachel Estefane Munhequete Tembe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de, pelo menos, dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia Denise Rachel
Texto do artigo · p. 22 Estefane Munhequete Tembe, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 22 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 22 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 22 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum, o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 22 O ano social e civil em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129268, uma entidade denominada Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Asociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 525, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração ou o director-geral transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção, manutenção e a gestão de infra-estruturas logísticas no sentido mais amplo, incluindo aeroporto, portos, e instalações de terminais intermodais;
Número ou marcador · p. 22 b) Obtenção de despachos alfandegários, gestão de base e serviços logísticos;
Número ou marcador · p. 22 c) Fornecimento de assistência técnica para operações e manutenção, gestão de armazém e gestão de resíduos;
Número ou marcador · p. 22 d) Compra, venda e gestão de navios mercantes;
Número ou marcador · p. 22 e) Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 22 f) Transporte marítimo, cabotagem, transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, transporte de pessoas, procurement;
Número ou marcador · p. 22 g) Desenvolvimento de qualquer outro tipo de actividade comercial ou financeira, operações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a 99% (noveta e nove por cento) do capital social, pertencente à Kerry Project Logistics Middle East LLC; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Rémy Martin André Bayiha Kodock Germain.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 É regulado nos termos da lei do pacto parassocial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral pode ser realizada por videoconferência e ou por e-mail.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, por carta mandadeira, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para este efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral por pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social estiverem devidamente representados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, designadamente, o presidente do conselho de administração e dois ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O presidente do conselho de administração e os restantes administradores do conselho de administração são nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo as mesmas dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, através de delegação de poderes da assembleia geral ou do conselho de administração. O conselho de administração e a assembleia geral podem a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A gestão ordinária da sociedade é regulada nos termos aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração e um administrador.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do director-geral ou ainda do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Fica desde já nomeado como director-geral da sociedade o senhor Rémy Martin André Bayiha Kodock Germain.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidade do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se obriga por actos realizados pelo director-geral e membros do conselho de administração que não se enquadrem nas suas competências.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O director-geral e os membros do conselho de administração respondem por actos negligentes por si realizados, actos dolosos ou que de qualquer forma deveriam ser de percepção lesiva aos interesses da sociedade e de terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e de mais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação CHConstruções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, nos Poetas, 101, rua n.º 2262, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de construção civil nas áreas de:
  10. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
  11. Número ou marcador, página 16: c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
  12. Número ou marcador, página 16: d) Obras públicas e privadas;
  13. Número ou marcador, página 16: e) Instalações eléctricas;
  14. Número ou marcador, página 16: f) Obras hidráulicas;
  15. Número ou marcador, página 16: g) Furos e captação de água;
  16. Número ou marcador, página 16: h) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 16: i) Comércio geral a retalho e a grosso.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT
  22. Texto do artigo, página 17: (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Charama Momade.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Charama Momade de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  28. Texto do artigo, página 17: Nampula, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 17: Draft do Imperador, Limitada
  30. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre Luís Filipe Cardoso, de nacionalidade portuguesa, maior, divorciado, portador do DIRE n.º 11PT00045504B, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2018, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo e Grácio António Salvador, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101398068F, residente na cidade de Maputo, com o NUEL 101047199, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  34. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Draft do Imperador, Limitada, é uma sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos conceitos legais aplicáveis.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 10, rés-do-chão, loja S035, Novare Mall, bairro Mussumbuluco, Município da Matola, província de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas e sala de dança.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, ligados à sua área de actividade, desde que obtenham para tal respectiva autorização.
  46. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  50. Número ou marcador, página 17: a) Luís Filipe Cardoso, de nacionalidade portuguesa, maior, divorciado, portador do DIRE n.º 11PT00045504B, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2018, residente no bairro Central, cidade de Maputo com uma quota no valor de (150.000,00MT), cento e cinquenta mil meticais, representando 50% do capital;
  51. Número ou marcador, página 17: b) Grácio António Salvador, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101398068F, residente na cidade de Maputo com uma quota no valor de (150.000.00MT) cento e cinquenta mil meticais, representando 50% do capital.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
  54. Texto do artigo, página 17: Fica desde já autorizado a proceder-se o aumento de capital até ao limite a ser fixado em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  56. Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral e administração
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre questões previstas neste contrato e para os assuntos para qual tenha sido convocada.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada pela administração, por meio de carta dirigida ao domicílio dos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos que para tal a lei exija outra forma de convocação.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  63. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios.
  64. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 17: (Deliberação)
  67. Texto do artigo, página 17: As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fique omisso, a sociedade
  71. Texto do artigo, página 17: regular-se-á pelos conceitos legais aplicáveis. Está conforme. Matola, 20 de Fevereiro de 2019. —
  72. Texto do artigo, página 17: A Notária, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 17: Companhia Moçambicana de Gasoduto, S.A.
  74. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Companhia Moçambicana de Gasoduto, S.A., com sede em Maputo, matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100053233, deliberaram a mudança da sua (sede social) o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  75. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, prédio JAT V, 3.º- 5.º andar esquerdo, Maputo cidade.
  76. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 18: HNB Consultores, Limitada
  78. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118940, uma entidade denominada HNB Consultores, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  80. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Hilário Taula Milisse Nzualo, solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, bairro Central B, rua das Flores n.º 127, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216415B, emitido no dia 13 de Maio de 2014, em Maputo;
  81. Texto do artigo, página 18: Segundo. Natércia Raimundo Tsure, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Albazine, quarteirão 8, casa n.º 409, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002763S, emitido no dia 22 de Abril
  82. Texto do artigo, página 18: de 2015, em Maputo;
  83. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Bernardo Júlio Nhatave, solteiro, natural de Maputo, residente na Machava, bairro São Damanso, quarteirão 18, casa n.º 267, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002019221I, emitido aos 7 de Julho de 2016, em Maputo.
  84. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  87. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de HNB Consultores, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Rio Tembe, rés-do-chão, n.º 132, bairro da Malanga, e poderá, por deliberação social nesse sentido, transferir a sua sede social para outro local dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir delegações, sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 18: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  92. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes funções:
  93. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria em contabilidade;
  94. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria em auditoria.
  95. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares
  96. Texto do artigo, página 18: ou subsidiárias ao seu objecto, desde que devidamente autorizadas quando os sócios assim deliberarem em assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais, distribuído em três quotas, nos termos seguintes:
  100. Número ou marcador, página 18: a) Uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Hilário Taula Milisse Nzualo, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento;
  101. Número ou marcador, página 18: b) Uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Natércia Raimundo Tsure, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento;
  102. Número ou marcador, página 18: c) Uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Bernardo Júlio Nhatave, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
  105. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá, em qualquer momento, ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência, na proporção das quotas.
  106. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso um sócio não queira exercer o seu direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência é exercida pelo outro.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  109. Texto do artigo, página 18: É livre a cedência de quotas entre os sócios, mas a sua alienação à estranhos deve ser precedida do exercício, pelos outros sócios e pela sociedade, do direito de preferência, nos termos estatutários.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  112. Texto do artigo, página 18: Constituem órgão da sociedade:
  113. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia geral;
  114. Número ou marcador, página 18: b) Administração.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  117. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral realizar-se-á, em regra, na sede social, mas poderá reunir-se em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, no primeiro trimestre, para apreciação da situação da sociedade e das
  119. Texto do artigo, página 18: respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais, quando for caso disso, ou tratar de quaisquer outros assuntos de interesse social.
  120. Número ou marcador, página 18: Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que a administração o julgue necessário, ou um dos sócios o requeira.
  121. Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas mediante carta enviada aos sócios com a antecedência de 15 dias.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 18: (Mesa e quórum)
  124. Número ou marcador, página 18: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em assembleia geral de entre os sócios, por períodos de dois anos, podendo sempre ser reeleitos.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, incumbindo ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos a assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia considera-se regularmente constituída e poderá validamente deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados sócios que possuam, pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios e o capital representado.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  129. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos administradores, que são os sócios, ou pelos seus substitutos legais, designados pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete designadamente aos administradores ou aos seus substitutos legais:
  131. Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  132. Número ou marcador, página 18: b) Definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições;
  133. Número ou marcador, página 18: c) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos sociais, incluindo bens imóveis, móveis, participações sociais, veículos automóveis ou outros;
  134. Número ou marcador, página 18: d) Trespassar e tomar de trespasse, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer estabelecimentos da ou para a sociedade;
  135. Número ou marcador, página 18: e) Tomar e realizar participações sociais em sociedades constituídas ou em constituição;
  136. Número ou marcador, página 19: f) Negociar e outorgar os contratos destinados à prossecução do objecto social;
  137. Número ou marcador, página 19: g) Celebrar e executar os contratos e praticar os actos relativos à aquisição de equipamentos, à prestação de serviços e aos programas de trabalho da sociedade;
  138. Número ou marcador, página 19: h) Exercer de um modo geral, todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela assembleia geral, por estes estatutos ou regulamentos ou que não sejam por lei atribuídas à assembleia geral;
  139. Número ou marcador, página 19: i) Assegurar a gestão corrente dos assuntos da sociedade;
  140. Número ou marcador, página 19: j) As alineas c), d) e e) desta cláusula carecem da aprovação da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou do seu substituto legal.
  144. Número ou marcador, página 19: Dois) Para assuntos de mero expediente é suficiente o carimbo aposto sobre a assinatura de um mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato.
  145. Número ou marcador, página 19: Três) É interdito em absoluto ao directorgeral e aos mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos.
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 19: (Exercício social e contas)
  148. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  149. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  150. Número ou marcador, página 19: Três) Serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  152. Número ou marcador, página 19: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  153. Número ou marcador, página 19: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  154. Número ou marcador, página 19: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  157. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito,
  158. Texto do artigo, página 19: os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  159. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei e nestes estatutos, competindo à assembleia geral que for convocada deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade, a nomeação dos respectivos liquidatários e, bem assim, a definição dos respectivos poderes e dos procedimentos a adoptar.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fique omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 19: Infobrico Tecnologias de Informação, Limitada
  165. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 71 a 72, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.052-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Infobrico Tecnologias de Informação, Limitada, com sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida Mártires da Machava, n.º 845, na cidade de Maputo, a qual, fica tendo existência jurídica apenas para efeitos de liquidação. Fica nomeado como liquidatário da sociedade o sócio Carlos Jorge Quitério Araújo.
  166. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico,
  167. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 19: JCS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101111954, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
  170. Texto do artigo, página 19: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JCS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Júlia Chicale Saranque, filha de Chicale Saranque, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, nascida em 5 de Junho de 1982, na cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101371525P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Novembro de 2016 e residente no bairro de Muahivire - Expansão, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  173. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a denominação de JCS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Muahivire – Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  176. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil tais como:
  177. Número ou marcador, página 19: a) Edifícios e monumentos;
  178. Número ou marcador, página 19: b) Vias de comunicação;
  179. Número ou marcador, página 19: c) Estradas e pontes;
  180. Número ou marcador, página 19: d) Instalações eléctricas;
  181. Número ou marcador, página 19: e) Furos e capitação de água;
  182. Número ou marcador, página 19: e) Obras hidráulicas;
  183. Número ou marcador, página 19: f) Obras públicas e privadas;
  184. Número ou marcador, página 19: g) Fiscalização de obras;
  185. Número ou marcador, página 19: h) Elaboração de projectos.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 19: Capital social
  189. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000, 00MT (cento e cinquenta mil de meticais), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para a sócia Júlia Chicale Saranque.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  192. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e
  193. Texto do artigo, página 20: passivamente, ficam a cargo da única sócia, Júlia Chicale Saranque, que desde já é nomeado administradora, com dispensa de caução.
  194. Número ou marcador, página 20: a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administradora;
  195. Número ou marcador, página 20: b) A administradora a pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
  196. Número ou marcador, página 20: c) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  197. Texto do artigo, página 20: Nampula, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 20: JV Productions, Limitada
  199. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100877457, uma entidade denominada JV Productions, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 20: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  201. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Jaime Mabunda, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Fomento-Sial, Q. 29, casa n.º 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862273B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Abril de 2017;
  202. Texto do artigo, página 20: Segundo. Vânia de Virgínia Fernando, solteira, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, Fomento, rua do Mwenemutapa n.º 49, Q. 49, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423184N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  205. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação JV Productions, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1258, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro ou fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 20: Duração
  208. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 20: Objecto
  211. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  212. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços nas áreas de organização, promoção e produção de eventos, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditoria, comissões, consignações, representação comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obre publicas, desenhos de projectos arquitectónicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, decorações, aluguer de equipamentos, serviços de limpezas de interiores, viaturas, mobiliários, outros serviços pessoais e afins;
  213. Número ou marcador, página 20: b) Importação, comercial a grosso e a retalho dos artigos:
  214. Número ou marcador, página 20: i) Venda de pecas, assessórios, máquinas e instrumentos musicais, equipamentos de sons; ii) Sistemas e equipamentos de gestão; iii) Dos produtos constantes da classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertencentes e peças separadas).
  215. Número ou marcador, página 20: Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas, sociedades, agrupamentos de empresas e musicais, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 20: Capital social
  219. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo 85% pelo sócio Jaime Mabunda, correspondente a dezassete mil meticais e 15% pela sócia Vânia de Virgínia Fernando, correspondente a três mil meticais.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  222. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedecer o preceituado na Lei Comercial e outras legislações na República de Moçambique.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  225. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 20: Gerência
  228. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Jaime Mabunda, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  229. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  232. Texto do artigo, página 20: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente um vez por ano, para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e várias vezes extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  235. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  238. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo esses nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  241. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 21: Kay Tours Travel Agency, Limitada
  244. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101126455, uma entidade denominada Kay Tours Travel Agency, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 21: Celebrado entre:
  246. Texto do artigo, página 21: Primeira. Denise Rachel Estefane Munhequete Tembe, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101043270F, emitido a 22 de Fevereiro
  247. Texto do artigo, página 21: de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, Avenida Grande, Distrito Municipal n.º 5, cidade de Maputo, adiante designada por primeira outorgante;
  248. Texto do artigo, página 21: Segunda. Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010100693528P, emitido a 9 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.º 37, cidade de Maputo, adiante designada por segunda outorgante;
  249. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Kolin Edgar Mapilele, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100785163M, emitido a 10 de Agosto de 2016, pela Direcçaõ de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, basa n.º 3, quarteirão 10, Distrito Municipal n.º 4, cidade de Maputo, adiante designado por terceiro outorgante;
  250. Texto do artigo, página 21: Quarto. Eronides Adventino Mapilele, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100785695F, emitido a 10 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Chamanculo A, rua Silva Porto, n.º 49, primeiro, Distrito Municipal n.º 2, cidade de Maputo, adiante designado por quarto outorgante; e
  251. Texto do artigo, página 21: Quinta. Asselina da Felicidade Manjule, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010102095298C, emitido a 7 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 27, quarteirão 10, Distrito Municipal n.º 4, cidade de Maputo, adiante designada por quarta outorgante.
  252. Texto do artigo, página 21: É por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  255. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Kay Tours Travel Agency, Limitada, uma sociedade por quota, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 21: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  257. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  259. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  260. Número ou marcador, página 21: a) A consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas de: turismo, informática, gestão e exploração de projectos, agenciamento de viagens, gestão de eventos, formação, rent- -a-car, tradução de documentos;
  261. Número ou marcador, página 21: b) A importação, exportação e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral.
  262. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  263. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 21: (Localização e sede)
  266. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central, n.º 179, cidade de Maputo.
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), constituído por cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  270. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), representativa de 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji;
  271. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social,
  272. Texto do artigo, página 21: pertencente à sócia Asselina da Felicidade Manjule;
  273. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eronedes Adventina Mapilele;
  274. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kolin Edgar Mapilele;
  275. Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Denise Rachel Estefane Munhequete Tembe.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  278. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de, pelo menos, dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 21: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  283. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição do sócio)
  286. Número ou marcador, página 21: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  287. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  290. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia Denise Rachel
  291. Texto do artigo, página 22: Estefane Munhequete Tembe, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  292. Número ou marcador, página 22: Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
  293. Número ou marcador, página 22: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  294. Número ou marcador, página 22: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  295. Número ou marcador, página 22: c) A alteração do pacto social;
  296. Número ou marcador, página 22: d) O aumento e a redução do capital social;
  297. Número ou marcador, página 22: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
  300. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  301. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum, o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
  304. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  305. Número ou marcador, página 22: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 22: (Encerramento de contas)
  308. Texto do artigo, página 22: O ano social e civil em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  309. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 22: (Liquidação e dissolução)
  311. Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  315. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 22: Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada
  318. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129268, uma entidade denominada Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada.
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  321. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  322. Número ou marcador, página 22: Dois) Asociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 525, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  323. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração ou o director-geral transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  326. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  330. Número ou marcador, página 22: a) Construção, manutenção e a gestão de infra-estruturas logísticas no sentido mais amplo, incluindo aeroporto, portos, e instalações de terminais intermodais;
  331. Número ou marcador, página 22: b) Obtenção de despachos alfandegários, gestão de base e serviços logísticos;
  332. Número ou marcador, página 22: c) Fornecimento de assistência técnica para operações e manutenção, gestão de armazém e gestão de resíduos;
  333. Número ou marcador, página 22: d) Compra, venda e gestão de navios mercantes;
  334. Número ou marcador, página 22: e) Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional;
  335. Número ou marcador, página 22: f) Transporte marítimo, cabotagem, transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, transporte de pessoas, procurement;
  336. Número ou marcador, página 22: g) Desenvolvimento de qualquer outro tipo de actividade comercial ou financeira, operações sobre bens móveis e imóveis.
  337. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  341. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a 99% (noveta e nove por cento) do capital social, pertencente à Kerry Project Logistics Middle East LLC; e
  342. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Rémy Martin André Bayiha Kodock Germain.
  343. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  346. Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 22: (Divisão e transmissão de quotas)
  350. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  352. Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  353. Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  354. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  356. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  357. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 23: (Morte ou dissolução dos sócios)
  359. Texto do artigo, página 23: É regulado nos termos da lei do pacto parassocial.
  360. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  362. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  363. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  365. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  366. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  367. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  368. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  369. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral pode ser realizada por videoconferência e ou por e-mail.
  370. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  372. Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, por carta mandadeira, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para este efeito.
  373. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral por pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  376. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social estiverem devidamente representados.
  377. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  378. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada.
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  381. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, designadamente, o presidente do conselho de administração e dois ou mais administradores.
  382. Número ou marcador, página 23: Dois) O presidente do conselho de administração e os restantes administradores do conselho de administração são nomeados em assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 23: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo as mesmas dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  384. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, através de delegação de poderes da assembleia geral ou do conselho de administração. O conselho de administração e a assembleia geral podem a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  385. Número ou marcador, página 23: Cinco) A gestão ordinária da sociedade é regulada nos termos aprovados pela assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração e um administrador.
  387. Número ou marcador, página 23: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do director-geral ou ainda do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  388. Número ou marcador, página 23: Oito) Fica desde já nomeado como director-geral da sociedade o senhor Rémy Martin André Bayiha Kodock Germain.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade do conselho de administração)
  391. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se obriga por actos realizados pelo director-geral e membros do conselho de administração que não se enquadrem nas suas competências.
  392. Número ou marcador, página 23: Dois) O director-geral e os membros do conselho de administração respondem por actos negligentes por si realizados, actos dolosos ou que de qualquer forma deveriam ser de percepção lesiva aos interesses da sociedade e de terceiros.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  395. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  396. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e de mais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  397. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  400. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
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