III SÉRIE — n.º 69
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 69/2022
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022 III SÉRIE — Número 69
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Rita & Filhos Comercial, Limitada. S.A Agro Commodities, Limitada. Sorriso Infantil e Serviços, Limitada. SS Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada. Umbrella Logistics & Advisory, Limitada. Zer Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Nampula: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Juvenil para Desenvolvimento de Larde. Agro Pecuária de Limpopo, S.A. Água Pet Reciclagem, Limitada. Alesha’s Beauty, Limitada. C.J.S Electrc.J.S. Electrical, Comercial e Construções, Limitada. CONSAD – Consultoria e Serviços Aduaneiros– Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Consultório Médico Med Health, Limitada. Dalsoor Comercial– Sociedade Unipessoal, Limitada. ERNST & YOUNG – Sociedade de Contabilistas e Auditores
- Parágrafo, página 1: Certificados, Limitada. GGM, Reparação Montagem e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Golden Car Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada. ICEF Agência de Viagem e Turismo, Limitada. Infinity Tech System, Limitada. Jael Limpezas, Limitada. JHD Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. JM Tecnology Solution, Limitada. Lazaro Aramis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matola E. C. Construções, Limitada. MM – Mavuco Mineração, Limitada. Multi Trades International, Limitada. N 4X4 and Truck Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ngaund Trading, Limitada. Ourivesaria Maputo, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Henriqueta Rosário Mussoco, a efectuar a mudança de nome da sua filha Beth Carlos Macicame, para passar a usar o nome completo de Wendy Carlos Macicame.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Abril de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Juvenil para Desenvolvimento de Larde, requereu ao Governo da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido dos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Juvenil para Desenvolvimento de Larde, denominada por AJUDELA, com sede em Larde, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 3 de Agosto de 2017. O Governador,Victor Borges.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Juvenil para Desenvolvimento de Larde
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101016692, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Juvenil para Desenvolvimento de Larde abreviadamente designada por AJUDELA Constituída entre os membros: Oliveira João Manuel, natural de Larde sede-Moma, distrito de Moma, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 031205192984M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula em 19 de Março de 2015; Selemane Ossufo, natural de Larde - Moma, distrito de Moma, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100595473S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 20 de Dezembro de 2016, Suhura Selemane Amade, natural de Larde – Moma, distrito de Moma, província de Nampula, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.° 36423553 emitido em Moma, a 11 de Maio de 2017, Selemane Omar, natural de Larde-Moma, distrito de Moma, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030205345205P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 3 de Junho de 2015, Suhura Momade, natural de Larde-Moma, distrito de Moma, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030205592007C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Outubro de 2015; Manuel Momade, natural de Nametil - Mogovolas, distrito Mogovolas, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101330802F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 19 de Julho de 201l; Muacheia Atumane, natural de Angoche, distrito de Angoche. província de Nampula, portadora de Cédula Pessoal assenta n.º 1208, emitida pela Conservatória dos registos de Angoche em 6 de Outubro de 2009; Assane Bento Obra, natural de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, portador do recibo Bilhete de Identidade n.° 39488756, emitido em Angoche, em 21 de Novembro de 2016; Fátima Francisco Amisse, natural de Larde-Moma, distrito de Moma, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.° 031206524213D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 2 de Fevereiro de 2017, Braimo Benjamim Augusto, natural de Namichir -Moma, distrito de Moma, província de Nampula, portador do
- Texto do artigo, página 2: recibo de Bilhete de Identidade n.° 3642365 1, emitido pela DIC de Moma, a 2 de Junho de 2017, Ahamada Anibal João, natural de Larde-Moma, distrito de Larde, província de Nampula, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.° 364236l7, emitido pela Direcção de Identificação de Moma, em 5 de Maio de 2017. Celebram o presente estatuto com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, fins, natureza, sede, duração, missão, visão e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Juvenil para Desenvolvimento de Larde, abreviadamente designada por AJUDELA.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A AJUDELA é uma associação de âmbito provincial, podendo por deliberação de 3/4 dos seus membros em missão da Assembleia Geral decidir sobre a abertura de suas delegações noutras regiões da província de Nampula.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A AJUDELA tem como objecto:
- Texto do artigo, página 2: Formação dos membros em áreas de informação, comunicação informática. O uso das tecnologias para informação das comunidades locais através da Rádio e Televisão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Fins)
- Texto do artigo, página 2: A AJUDELA é uma associação sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A AJUDELA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, a patrimonial, apartidária. Podendo nela filiar-se todos os cidadãos maiores de 18 anos desde que tenham inclinação na área de informática.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A AJUDELA tem a sua sede na vila sede do distrito de Larde, província de Nampula. Podendo abrir, manter as suas delegações ou outras formas de representação nos distritos da província de Nampula sob deliberação de 3/4 dos membros em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A AJUDELA é criada para tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir a data da sua constituição em Assembleia Geral e do despacho das estruturas competentes, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Missão)
- Texto do artigo, página 2: AJULDELA tem a missão de promover a formação em informática, rádio, televisão com vista a sensibilização de jovens para empreendedorismo para melhorar integração na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Visão)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AJUDELA tem como visão uma juventude formada em informática, rádio e televisão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A vida das populações rurais formadas e informadas sobre o desenvolvimento integrado, usando as técnicas e serviços baseados e técnicas de informação comunitária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Na prossecução dos seus objectivos, a AJUDELA propõe-se a:
- Número ou marcador, página 2: a) Fortalecer o capital humano através da formação em novas técnicas e empreendedorismo das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 2: b) Assegurar a informação via rádio e telev1sao, com vista a consolidação da democracia participativa que o Estado Moçambicano pretende;
- Número ou marcador, página 2: c) Incentivar os jovens as novas técnicas para a criação do auto emprego, bem como o empreendedorismo; d)Criar um programa de desenvolvimento, através da Rádio e Televisão para o combate a pobreza absoluta;
- Número ou marcador, página 3: e) Usar os meios de comunicação: rádio e televisão, para consciencializar as comunidades do distrito de Larde para o aumento da produção e da produtividade;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover uma informação abrangente a todas comunidades do distrito e dos distritos circunvizinhos; g)Realizar a educação cívica dos cidadãos através da Rádio e Televisão, com vista a criação da cidadania activa;
- Número ou marcador, página 3: h) Criar um banco de dados sobre as potencialidades económicas e culturais do distrito de Larde e divulga-los através da rádio e televisão;
- Número ou marcador, página 3: i) Ensinar os jovens a criação de projectos de desenvolvimento e criação de auto emprego tais como: criação de aves e outras espécies, usando métodos científicos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, sua admissão, categoria e disciplina
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMIERO
- Texto do artigo, página 3: (Membros da AJUDELA)
- Texto do artigo, página 3: A AJUDELA é constituída por um número ilimitado de membros, nacionais e estrangeiros que a ela se filiem sem qualquer discriminação.
- Texto do artigo, página 3: SESSÃO I Das condições de admissão
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão para membro da AJUDELA, é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão do membro, compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ouvido ao Conselho Fiscal e rectificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da AJUDELA, compreendem
- Texto do artigo, página 3: as seguintes categoria:
- Número ou marcador, página 3: a) São membros fundadores: os que cumulativamente subscreveram a acta constitutiva da AJUDELA, e tenham contribuído na formação dos presentes estatutos de constituição;
- Número ou marcador, página 3: b) São membros efectivos todos os que voluntariamente tenham expresso e
- Texto do artigo, página 3: vontade de pertencer a AJUDELA, e tenham os presentes estatutos exerçam as suas actividades de forma continua;
- Número ou marcador, página 3: c) São membros honorários: todo o cidadão nacional ou estrangeiro, bem como as entidades que dediquem aos programas de educação da juventude, criação de auto emprego e gostem da formação na área de rádio e comunicação para o emponderamento das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 3: SECCAO II Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da AJUDELA, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social;
- Número ou marcador, página 3: b) Colaborar na realização dos objectivos programados pela associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas reuniões e dar opiniões para qualquer cargo da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Ter acesso aos relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Renunciar a qualidade de membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor a alteração dos estatutos da associação nos termos estatuários;
- Número ou marcador, página 3: g) Divulgar os propósitos da AJUDELA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da AJUDELA os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer as funções e cargo de Direcção para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestar a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência;
- Número ou marcador, página 3: d) Recusar a abster-se de qualquer acção que resulte em prejuízo na realização dos objectivos da AJUDELA;
- Número ou marcador, página 3: e) Velar pelos interesses patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Denunciar acções/omissões que concorram para o desprestígio da AJUDELA;
- Número ou marcador, página 3: g) Pagar as quotas e jóias fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do regime disciplinar
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro da AJUDELA:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que estando obrigados, recusam a desempenhar quaisquer cargos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que praticarem actos contrários aos fins da associação, ou que possam afectar negativamente o seu nome;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que solicitarem por escrito invocando motivos plausíveis; d)Por expulsão da associação por decisão unânime de 3/4 dos membros da assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Por morte de membro;
- Número ou marcador, página 3: f) Por extinção da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Pela prática do crime punível maior de 2 a 8 anos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da aplicação das penas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) A competência para a aplicação de pena de repreensão simples é de qualquer responsável hierarquicamente superior a do infractor.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação das penas de representações registadas e de suspensão de direitos de membro na associação é da competência do Conselho da Direcção, ouv1do o Conselho Fiscal e carece do sancionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A pena de expulsão será aplicada pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção, ouvido e o Conselho Fiscal, depois da reincidência do membro infractor.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Da decisão do Presidente do Conselho de Direcção cabe recurso a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Da decisão da Assembleia Geral, cabe recurso aos tribunais comuns.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da AJUDELA e suas competências
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da AJUDELA, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da constituição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos serviços.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No seu exercício a Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral, constituída por: um presidente, um vice -presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral por mandato de três anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente, pelo conselho fiscal ou a pedido de metade mais um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sessão da Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de trinta dias, através de uma carta para cada membro, ou anúncio no jornal com mais circulação na Rádio ou Televisão, no qual constara a ordem dos trabalhos, a data, local e a hora de início da sessão.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á sempre que as presenças sejam mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Não verificando o coro necessário na primeira convocação, vir -se á uma segunda convocatória verbal para sua efetivação uma hora depois da hora da primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 4: Sete) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia salvo se todos os membros comparecem à sessão e todos concordarem com adiamento.
- Número ou marcador, página 4: Oito) As sessões da Assembleia Geral poderão ser convidadas a participar personalidades e entidades singulares ou colectivas nacionais ou estrageiras com o estudo de observador e os membros honorários, mais sem direitos a voto.
- Texto do artigo, página 4: SESSÃO II Da competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Provar, alterar ou reformar os presentes estatutos, regulamentos e o programa de actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar e deliberar sobre o relatório de actividades do Conselho de Direcção, sob parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Demitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre a demissão de novos membros, aplicação de sanções e expulsão de membros infractores.
- Texto do artigo, página 4: SESSÃO III Do Conselho de Direcção e suas competências
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AJUDELA, e representa- se em juízo dentro e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e dois vogais, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de três anos renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) O presidente do Conselho de Direcção é o presidente da AJUDELA.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O exercício das funções e Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por solicitação do presidente ou de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: São seguintes competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar os planos de actividades e submeter à Assembleia Geral para sua aprovação;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar AJUDELA, dentro e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: c) Velar pelo património da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Estabelecer parcerias entre esta e outras entidades;
- Número ou marcador, página 4: e) Assumir a responsabilidade pelo funcionamento da associação, nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor a convocação da Assembleia Geral e preparar a ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor a jóia quota mensal dos membros.
- Texto do artigo, página 4: SESSÃO IV Da constituição e funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização das actividades programadas pela associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário,
- Texto do artigo, página 4: todos eleitos em Assembleia Geral para mandato de cinco anos, podendo ser reeleito por um período igual.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entender ou solicitação deste, mais sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: As competências do Conselho Fiscal são as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Exercer a fiscalização das actividades e contas, verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e da lei aplicável;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar a escrituração e a documentação da associação sempre que entender;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programas de actividades e orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária, quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 4: e) Apresentar o relatório das suas actividades à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelo uso do património da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do património de AJUDELA e a sua proveniência
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos da AJUDELA)
- Texto do artigo, página 4: Os patrimónios da AJUDELA, são constituídos por: Jóias e quotizações dos seus membros, receitas de quaisquer iniciativas, subsídios doados pelas entidades governamentais e não-governamentais, prestação de serviços de informação e comunicação através do centro multimédia comunitário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das alterações dos estatutos e extinça0
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A alteração dos estatutos ou transformação e extinção da AJUDELA, será mediante deliberação tomada em sessão da Assembleia Geral, com votos favoráveis de 3/4 a dos seus membros sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre esta matéria.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em casos de extinção, o património da AJUDELA, terão o destino que for deliberado em sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por aprovação de 3/4 dos seus membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As propostas de alteração podem ser aprovadas por qualquer membro da associação, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das eleições, disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Eleições)
- Número ou marcador, página 5: Um) As eleições para os órgãos directivos da AJUDELA três anos na base do voto secreto, direito presencial e pessoal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A lista dos candidatos devera ser apresentada pelo Conselho de Direcção cessante realizam-se com antecedência mínima de trinta dias ou por um grupo de membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da AJUDELA, expressamente para efeito mediante aprovação unânime, por três quartos dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino e dar aos será feita em Assembleia Geral, convocada bens da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação do património social e a canalização em curso serão assegurados pelo conselho de direcção que estiver em exercício.
- Número ou marcador, página 5: Três) A liquidação devera ser feita no prazo de seis meses após a deliberação e dissolução em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral será assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros eleitos param órgãos sociais da associação após a sua constituição serás automaticamente conduzidos aos cargos
- Texto do artigo, página 5: até novas eleições. Três) O presente estatuto será completado
- Texto do artigo, página 5: por um regulamento interno que será elaborado dentro de seis meses após a sua aprovação em sessão da Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que não foi previsto no presente estatuto e seu respectivo regulamento interno será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 15 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Agro Pecuária de Limpopo S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato celebrado a quatro de Setembro dos dois mil e vinte e matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 101386007, com a data de nove de dois mil e vinte, e cebrado uma sociedade anònima que vai ser regido por estatutos em anexo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Agro Pecuária de Limpopo, S.A., com sede na Avenida Amed Sekou Toure, n.º 2749, 2.º andar direito, cidade de Maputo. A duração e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Participações sociais. Gestão das participações agricultura, produção de culturas alimentares, produção de de foragem, produção de grutas, pecuária, criaçao e confinamento de gado, comercialização de gado, cruzamento e melhoramento genético de gado de raça para venda aos criadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Acessorar aos criadores na optimização das técnicas, custos de produção e preços;
- Número ou marcador, página 5: c) Transporte abate processamento, distribuição e venda de carnes, gestão de contratos de fornecimento de carnes aos grandes clientes, processamento e comercialização de peles e estrumes, organização, participação e gestão de feiras de gado, gestão imobiliária de parques de pasto infra-estruturados, mobilização e facilitação de créditos rotativos e comerciais aos cooperados, produção e distribuição de energias na base solar e biogás aos criadores, piscicultura produção de telapia, aluvinos e rações para alvinos;
- Número ou marcador, página 5: d) Eco-turismo agro-indústria agroprocessamento de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 100 (cem) acções, com valor nominal de 1000 (mil) meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As acções são nominativas e representadas por titulos de uma ou mais que representam.
- Número ou marcador, página 5: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral mencionando a modalidadee o valor do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo senhor Apogeu Rafael José Siniquinha.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuidos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes a um ou mais dos seus membros ou a directores executivos ou gestores proficionais nos termos a serem deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) A remuneração dos administradores são aprovados por seliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 5: a) Cessar as funções em virtude da aplicação da lei e uma ordem de exoneração ou qualquer desqualificação emitida pelo sócio que o haja nomeado;
- Número ou marcador, página 5: b) Renúncia ao cargo através de comunicação serà escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) For declarado insolvente ou falecido;
- Número ou marcador, página 5: d) For distituido das funções por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) oOs administradores são eleitos por um periodo de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização de sociedade poderà competir a um conselho fiscal composto por um presidente e dois vogais a indicar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A função do membro do conselho fiscal é indelegavel e não carece de ser caucionada.
- Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões do conselho fiscal deverão, em regra, realizar-se na sede social podendo realizar-se em qualquer outro lugar do territòrio nacional, conforme for decidido pelo respectivo presidadente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido prevista nos estatutos, reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação aplicavel em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Água Pet Reciclagem, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta e um de Março de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Água Pet Reciclagem, Limitada, sita na Avenida das Indústrias, n.º 87/94/A, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101140997, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a abertura da sucursal na Avenida Julius Nyerere, quarteirão 61, casa n.º 2, res-do-chao, bairro de Hulene, cidade de Maputo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: Água Pet Reciclagem, Limitada, sita na Avenida das Indústrias, n.º 87/94/A, bairro da Machava, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, NUIT 400990328, tem a sua sucursal na Avenida Julius Nyerere, quarteirão 61, casa n.º 2, rés-do-chão, bairro de Hulene, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Alesha’s bBeauty, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101723798, uma entidade denominada de Alesha’s Beauty, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Renato Arão Paruque, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Costa de Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100340180A, emitido a 3 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Márcia Isabel de Assunção Grachane, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Costa de Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257438J, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: E disseram os outorgantes:
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Alesha’s Beauty, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1010.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços beleza e estética.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessório ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Renato Arão Paruque;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de quarentra mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Márcia Isabel de Assunção Grachane Paruque.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e/ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio, dependendo do facto ser positivo ou negativo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos à prazo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem à competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Todos sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes. Márcia Isabel de Assunção Grache.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documenttos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 7: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte o capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 7: a) Para a incorporação no capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: C.J.S. Electrical, Comercial e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101732851, uma entidade denominada de C.J.S. Electrical, Comercial e Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Carlos José Júlio Serra, casado com Paulina Américo Mateus Mulhui Serra, sob o regime de comunhão geral de bens comuns, de nacionalidade moçambicana, natural de Matchabe-Magude, titular do Bilhete de Identidade n.º 100300593555B, emitido em 11 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Zona Não Parcelada, Magude, bairro Mawandla - 2, província de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores de nomes, Júlio Carlos José Júlio Serra, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100305328216P, emitido em 26 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Zona Não Parcelada, Magude, bairro Mawandla - 2, província de Maputo, Santos Carlos Serra, menor, portadorde Bilhete de Identidade n.º 100306492674Q, emitido em 23 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na zona não parcelada, Magude, bairro Mawandla - 2, Suadi Júnior Carlos Serra, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100306492693N, emitido a 23 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na zona não parcelada, Magude,
- Texto do artigo, página 7: Bairro Mawandla -2, Michel da Luísa Carlos Júlio Serra, menor, portador de Bilhete de Identidade n.º 100306492694I, emitido a 23 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Zona Não Parcelada, Magude, bairro Mawandla - 2, Américo Carlos José Júlio Serra, menor, portador de Bilhete de Identidade n.º 100306169498F, emitido a 29 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Zona Não Parcelada, Magude, bairro Mawandla - 2, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de C.J.S. Electrical, Comercial e Construções, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sede localiza-se no bairro Mawandla
- Texto do artigo, página 7: - 2, Magude, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A representação sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contracto, as entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Vende produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de electrificação de edifícios;
- Número ou marcador, página 7: c) Venda de material eléctrico, com importação e exportação, a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 2.000,00MT (dois mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 8: a) Carlos José Júlio Serra, com uma quota no valor de 1.000,00MT, correspondente a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 8: b) Júlio Carlos José Júlio Serra, com uma quota no valor de 200,00MT, correspondente a 10% do capital;
- Número ou marcador, página 8: c) Santos Carlos Serra, com uma quota no valor de 200,00MT, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) Suadi Júnior Carlos Serra, com uma quota no valor de 200,00MT, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: e) Américo Carlos José Júlio Serra, com uma quota no valor de 200,00MT, correspondente a 10% do capital social; f)Michel da Luísa Carlos Júlio Serra, com uma quota no valor de 200,00MT, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo de mais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III De administração, gestão e representação
- Texto do artigo, página 8: SESSÃO I De administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gestor Carlos José Júlio Serra.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo gestor ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo gestor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: É proibido ao gestor e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente
- Texto do artigo, página 8: conferidos os poderes de procuradores com os poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Por interdição ou falecimentos dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearam um que a todos represente na sociedade, enquanto sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
- Texto do artigo, página 8: resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gestão, que para o efeito se deve fazê-lo não após 1 de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Três) Caberá ao gestor decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se desenvolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Em tudo, o mais que fique omisso, regulamentarão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: CONSAD - Consultoria e Serviços Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de trinta de marco de dois mil e vinte e dois, da sociedade CONSAD - Consultoria e Serviços – Aduaneiros Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade, matriculada sob NUEL 100041685. Deliberam o aumento do capital social para 1.000.000,00MT e consequentemente a mudança de endereço.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão efetuada é alterada a redacção do artigo primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.°1509, 2.° andar, flat 8, porta 23, bairro Central.
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio Isac Jacinto Muando.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Consultório Médico Med Health, Limitada
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