III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 69/2022

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Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101705528, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Med Health, Limitada, constituída entre os sócios: Kaylane da Constancia Bartolomeu, menor representada por Maria Constância Veletim Romane, casada em comunhão de adquiridos, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 030100116099B, emitido a 8 de Janeiro de 2018, pelo Registo Notariado de Nampula, residente U/C Muepelume B, Natikire, cidade de Nampula; Teófila Manuel, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100884524N, emitido a 11 de Julho de 2016, pelos Registo Notariado de Nampula, residente Q.1 U/C 25 de Junho, casa n.º 820, Carrupeia, cidade de Nampula; Angélica Constantino Enoque, solteira, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089569I, emitido a 18 de Fevereiro de 2015, pelo Registo Notariado de Maputo, residente no bairro rua Lucas Luau n.º 458, 3.° andar, flat-30, cidade de Maputo, Alto Maé e Carolina Luís Zambo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100631736B, emitido a 7 de Junho de 2021, na cidade de Nampula e residente no bairro de Mutauanha,
Texto do artigo · p. 9 cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Med Health, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Estrada N.º1, bairro de Natikire, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal: Garantir o fornecimento de cuidados de
Texto do artigo · p. 9 saúde a população.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais, sendo cada quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente as sócias Kaylane da Constancia Bartolomeu, Teófila Manuel, Angélica Constantino Enoque e Carolina Luís Zambo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente fica a cargo de todas as sócias Teófila Manuel, Angélica Constantino Enoque, Carolina Luís Zambo e Maria Constância Veletim Romane. Para movimentação de documentos, actos administrativos e financeiros deve ser deliberado com consentimento de todos os membros da sociedade, cujo podem indicar
Texto do artigo · p. 9 as administradoras do consultório ou director clinico para efeitos subsequentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As administradoras poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração de todos os funcionários do Consultório Médico Med Health, Limitada. Nampula, 21 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível. Dalsoor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101708438, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dalsoor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bidar Dala Ashkir, de nacionalidade somaliana, portador do DIRE 04SO00071409P, emitido pelos Servicos de Migração da Provincia da Zambézia, a 10 de Março de 2021 é válido até 10 de Março de 2022, residente no bairro Brandão na cidade de Quelimane, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 9 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a firma Dalsoor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 3 de Fevereiro na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem objecto a o exercicio de actividades comercial, comércio a retalho de electrodomésticos, artigos de lar e diversos, bem como qualquer outra actividade comercial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (Quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Bidar Dala Ashkir, correspondente a uma única quota de cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é conferida à sócio único Bidar Dala Ashkir e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao administrador, exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 23 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ERNST & YOUNG, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada a folhas vinte e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil cento e vinte e cinco traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração da firma da sociedade de ERNST & YOUNG, Limitada, para ERNST & YOUNG – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada, e à alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, em consequência da alteração da firma social, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma ERNST & YOUNG – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais os estatutos da sociedade
Texto do artigo · p. 10 mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, trinta de Março de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 10 dois. — O Ajudante do Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 GGM, Reparação Montagem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101734358, uma entidade denominada de GGM, Reparação Montagem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Guidione Gilberto Maibaze, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893030J, emitido a 28 de Setembro de 2021 à 27 de Setembro de 2026, emitido na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Designação da firma
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma de GGM, Reparação Montagem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado a partir da data da constituição e tem sede na rua da Vidreira, n.º 5, bairro da Machava-sede, rés-do-chão, na província de Maputo – Matola, e a gerência poderá deslocarse para qualquer outro local dentro da mesma cidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto de actividade
Texto do artigo · p. 10 O seu objecto consiste na reparação e manutenção de equipamentos eléctricos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e representado por uma quota, nomeadamente: Guidione Gilberto Maibaze, com uma quota de cinquenta mil meticais, o que corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta aos sócios ou outra pessoa segundo uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, competem a um conselho de administração, representado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga se somente pela assinatura do sócio, podendo este nomear um representante.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Alteração do capital
Texto do artigo · p. 10 A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e obedece ao valor subscrito por cada sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Diferendos entre sócios
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolver-se-á, bastando acordo entre o sócio e outras situações previstas na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O diferendo entre sócio é resolvido em assembleia geral ou no tribunal judicial copetenteem caso de falta de entendimento como recurso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Insolvência
Texto do artigo · p. 10 No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Golden Car Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 107711145, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Car Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ismael José Taibo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104868341S, emitido a 19 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Golden Car Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida na rua Mártires de Moeda, bairro de Belenenses, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, poderá criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrageiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda e fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda e fornecimento de material de ferragens;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda e fornecimento de peças e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 e) Venda e fornecimento de motociclos, e de peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que se delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio Ismael José Taibo.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Ismael José Taibo, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, bem como delegar todos ou em parte os seus poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 28 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ICEF Agência de Viagem e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101732401, uma entidade denominada de ICEF Agência de Viagem e Turismo, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Jorge Ribeiro Júnior Massuanganhe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105455339N, emitido a 23 de Julho de 2021, residente na rua Alfredo Keil, 77, 1.º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Modi Adelina Adriano Maleiane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete n.º 110100393443A, emitido a 29 de Junho de 2021, residente na Avenida de Nachingwea n.º 728, 1.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato da sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de ICEF Agência de Viagem e Turismo, Limitada, tem a
Texto do artigo · p. 11 sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão de Magalhães, n.º 61, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Agência de viagem;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços na área de, transporte, imobiliária, consultoria, comissões e consignação, aluguer de transporte.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subdividido da seguinte forma: 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a uma quota de 75% pertencente a sócia Modi Adelina Adriano Maleiane, e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 25% da quota pertencente ao sócio Jorge Ribeiro Júnior Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de qualquer encargo bastando apenas a sua deliberação;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Modi Adelina Adriano Maleiane desde
Texto do artigo · p. 11 nomeado sócia gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição ou inabilitarão de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todos casos omissos, regularão as partes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Infinity Tech System, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que por acta aos seis dias do mês de Abril, de dois mil e vinte dois, pelas oito horas e trinta minutos, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na cidade de Maputo, bairro de Polana Caniço, a sociedade por quotas limitada, sob a firma Infinity Tech System Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101726177, deliberam alteração do objecto social e consequente alteração do artigo quarto do estatuto, que passa a ter seginte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços (website, computadores, impressoras, camaras em base, network, console de jogo, network);
Número ou marcador · p. 11 b) Venda e aluguer de equipamento de informática;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Jael Limpezas, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101734595, uma entidade denominada Jael Limpezas, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Célia Elisa Moisés Simango, natural de Manhiça, província de Maputo, casada com o senhor Paulo António sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100720193A, emitido a 24 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene A, avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1243, distrito municipal Kampfumo; e
Texto do artigo · p. 12 Paulo António, natural de Xai-Xai, província de Gaza, casado com a senhora Célia Elisa Moisés Simango sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100580035N, emitido a 20 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 2, casa n.º 102, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Jael Limpezas, Limitada, com a sede e foro na avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1243, Bairro da Malhangalene A, distrito municipal Kampfumo, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 12 a) Limpeza de instalações;
Número ou marcador · p. 12 b) Limpeza de drenos e fossas;
Número ou marcador · p. 12 c) Limpeza pós-obras; e
Número ou marcador · p. 12 d) Jardinagem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta
Texto do artigo · p. 12 mil meticais), correspondente a três quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Célia Elisa Moisés Simango, com 50% do capital social, correspondentes a uma quota no valor nominal de quinze mil meticais; e
Número ou marcador · p. 12 b) Paulo António, com 50% do capital social, correspondentes a uma quota no valor nominal de quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos administradores, aprovada em assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, por capitalização de todo ou partes dos lucros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Os administradores podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos administradores, nomeadamente: Célia Elisa Moisés Simango e Paulo António.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica vinculada com a assinatura de pelo menos um dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 JHD Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101716864, uma entidade denominada JHD Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Jussara Didi Horácio Dramuce, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Nkobe, casa n.º 18, quarteirão 15, rés-do-chão, cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100524722N, emitido a 14 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação JHD Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Malhampwene, talhão n.º 94, parcela 837/B, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Fornecimento de bens e serviços para agentes do estado e privados;
Número ou marcador · p. 12 b) Agentes de comércio a grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
Número ou marcador · p. 12 c) Agentes do comércio a grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 12 d) Agentes do comércio a grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 12 e) Agentes do comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 13 f) Agentes do comércio a grosso misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 13 g) Agentes especializados do comércio a grosso de produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 13 h) Serviços de limpeza geral em edifícios, montagem e reparação de equipamento electrónico e outros serviços similares;
Número ou marcador · p. 13 i) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota da única sócia Jussara Didi Horácio Dramuce, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta da sócia única.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Jussara Didi Horácio Dramuce na qualidade de sócia gerente ou pelo seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Jussara Didi Horácio Dramuce ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 13 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 JM Technology Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101719839, uma entidade denominada JM Technology Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Mário José Sidónio Chaúque Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102487147B, emitido a 24 de Maio de 2019, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Neima da Luísa Sidónio Chaúque, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101000482683Q, emitido a 10 de Agosto de 2017, em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adoptada a denominação de JM Technology Solution, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ho Chi Min, n.º 1976, bairro Alto Maé, podendo,
Texto do artigo · p. 13 por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Fornecimento de serviços e material informático;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de componentes e equipamentos electrónicos de telecominações;
Número ou marcador · p. 13 c) Fornecimento de consumíveis de escritório; d)Prestação de serviços de tecnologias de informação e gestão, fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, mediante um consenso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas, a saber: noventa por cento (90%), correspondentes a nove mil meticais para Mário José Sidónio Chaúque Júnior e dez por cento (10%), correspondentes a mil meticais para Neima da Luísa Sidónio Chaúque.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá aumentar ou diminuir quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do conselho dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
Texto do artigo · p. 14 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração, gestão, representação e assembleia geral da sociedade ARTTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam já a cargo do sócio Mário José Sidónio Chaúque Júnior, nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 14 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatarios à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Lazaro Aramis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101733742, uma entidade denominada Lazaro Aramis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Lazaro Aramis Perez Samper, natural de Camaguey Cub, de nacionalidade cubana, com passaporte n.º N69111905205, com a data de emissão de 4 de Julho de 2019, residente na avenida Olaf Palm, n.º 563, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta o nome de Lazaro Aramis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente escrito particular.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sua sede na avenida Olaf Palm, n.º 563, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de assistência médica e medicamentos, contabilidade e outros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Lazaro Aramis Perez Samper.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Lazaro Aramis Perez Samper, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Matola E.C. Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101733009, uma entidade denominada Matola E.C. Construções, Limitada. Samuel José Matola, maior, solteiro, de
Texto do artigo · p. 14 nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100347390J, residente no município de Matola, bairro Matlemele, quarteirão 1, casa n.º 50;
Texto do artigo · p. 14 Eduardo Samuel Matola, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102400387B, residente no município de Matola, bairro Matlemele, quarteirão 1, casa n.º 23; e
Texto do artigo · p. 14 José Samuel Matola, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100107197848I, residente no município de Matola, bairro Matlemele, quarteirão 1, casa n.º 50.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Matola E.C. Construções, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, município de Matola, posto administrativo da Machava, bairro Matlemele, quarteirão 2, casa n.º 124, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de construção civil de obras públicas e particulares, nomeadamente a construção e reabilitação de edifícios, vias terciárias e asfaltadas, captação de águas e perfuração, canalização, ladrilhagem, pintura, instalações eléctricas e de sistemas de segurança residencial, medição e orçamentação, elaboração de projectos na área de construção civil, consultoria e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas de valores nominais iguais, sendo de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), pertencentes ao sócio Samuel José Matola, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), pertencentes ao sócio Eduardo Samuel Matola e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), pertencentes ao sócio José Samuel Matola.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade estará a cargo do conselho de administração, composto pelos sócios e presidido pelo sócio Eduardo Samuel Matola, que desde já fica nomeado presidente do conselho, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou pela assinatura dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dos direitos especiais dos sócios
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Dos resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 15 Da dissolução, liquidação da sociedade e omissões
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MM – Mavuco Mineração, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101705528, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Med Health, Limitada, constituída entre os sócios: Kaylane da Constancia Bartolomeu, menor representada por Maria Constância Veletim Romane, casada em comunhão de adquiridos, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 030100116099B, emitido a 8 de Janeiro de 2018, pelo Registo Notariado de Nampula, residente U/C Muepelume B, Natikire, cidade de Nampula; Teófila Manuel, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100884524N, emitido a 11 de Julho de 2016, pelos Registo Notariado de Nampula, residente Q.1 U/C 25 de Junho, casa n.º 820, Carrupeia, cidade de Nampula; Angélica Constantino Enoque, solteira, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089569I, emitido a 18 de Fevereiro de 2015, pelo Registo Notariado de Maputo, residente no bairro rua Lucas Luau n.º 458, 3.° andar, flat-30, cidade de Maputo, Alto Maé e Carolina Luís Zambo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100631736B, emitido a 7 de Junho de 2021, na cidade de Nampula e residente no bairro de Mutauanha,
  2. Texto do artigo, página 9: cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Med Health, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Sede
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Estrada N.º1, bairro de Natikire, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Duração
  11. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal: Garantir o fornecimento de cuidados de
  15. Texto do artigo, página 9: saúde a população.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: Capital social
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais, sendo cada quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente as sócias Kaylane da Constancia Bartolomeu, Teófila Manuel, Angélica Constantino Enoque e Carolina Luís Zambo, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente fica a cargo de todas as sócias Teófila Manuel, Angélica Constantino Enoque, Carolina Luís Zambo e Maria Constância Veletim Romane. Para movimentação de documentos, actos administrativos e financeiros deve ser deliberado com consentimento de todos os membros da sociedade, cujo podem indicar
  25. Texto do artigo, página 9: as administradoras do consultório ou director clinico para efeitos subsequentes.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) As administradoras poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração de todos os funcionários do Consultório Médico Med Health, Limitada. Nampula, 21 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível. Dalsoor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101708438, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dalsoor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bidar Dala Ashkir, de nacionalidade somaliana, portador do DIRE 04SO00071409P, emitido pelos Servicos de Migração da Provincia da Zambézia, a 10 de Março de 2021 é válido até 10 de Março de 2022, residente no bairro Brandão na cidade de Quelimane, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  28. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  29. Texto do artigo, página 9: (Tipo de sociedade)
  30. Texto do artigo, página 9: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  31. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  32. Texto do artigo, página 9: (Firma)
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma Dalsoor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  35. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 3 de Fevereiro na cidade de Nampula.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  39. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem objecto a o exercicio de actividades comercial, comércio a retalho de electrodomésticos, artigos de lar e diversos, bem como qualquer outra actividade comercial.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  42. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  43. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (Quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Bidar Dala Ashkir, correspondente a uma única quota de cem por cento (100%) do capital social.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
  47. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  48. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  49. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é conferida à sócio único Bidar Dala Ashkir e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao administrador, exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  54. Texto do artigo, página 9: Nampula, 23 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 10: ERNST & YOUNG, Limitada
  56. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada a folhas vinte e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil cento e vinte e cinco traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração da firma da sociedade de ERNST & YOUNG, Limitada, para ERNST & YOUNG – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada, e à alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, em consequência da alteração da firma social, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  59. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma ERNST & YOUNG – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais os estatutos da sociedade
  61. Texto do artigo, página 10: mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, trinta de Março de dois mil e vinte e
  62. Texto do artigo, página 10: dois. — O Ajudante do Notário, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 10: GGM, Reparação Montagem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101734358, uma entidade denominada de GGM, Reparação Montagem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 10: Guidione Gilberto Maibaze, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893030J, emitido a 28 de Setembro de 2021 à 27 de Setembro de 2026, emitido na cidade da Matola.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 10: Designação da firma
  68. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma de GGM, Reparação Montagem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado a partir da data da constituição e tem sede na rua da Vidreira, n.º 5, bairro da Machava-sede, rés-do-chão, na província de Maputo – Matola, e a gerência poderá deslocarse para qualquer outro local dentro da mesma cidade.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 10: Objecto de actividade
  71. Texto do artigo, página 10: O seu objecto consiste na reparação e manutenção de equipamentos eléctricos.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 10: Capital social
  74. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e representado por uma quota, nomeadamente: Guidione Gilberto Maibaze, com uma quota de cinquenta mil meticais, o que corresponde a cem por cento do capital social.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 10: Gerência
  77. Texto do artigo, página 10: A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta aos sócios ou outra pessoa segundo uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 10: Conselho de administração
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, competem a um conselho de administração, representado pelo sócio único.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga se somente pela assinatura do sócio, podendo este nomear um representante.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 10: Alteração do capital
  84. Texto do artigo, página 10: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e obedece ao valor subscrito por cada sócio.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 10: Diferendos entre sócios
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolver-se-á, bastando acordo entre o sócio e outras situações previstas na lei.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) O diferendo entre sócio é resolvido em assembleia geral ou no tribunal judicial copetenteem caso de falta de entendimento como recurso.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 10: Insolvência
  91. Texto do artigo, página 10: No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  94. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  95. Texto do artigo, página 10: Está conforme.
  96. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 10: Golden Car Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 107711145, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Car Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ismael José Taibo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104868341S, emitido a 19 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nas cláusulas que se seguem:
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  101. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Golden Car Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida na rua Mártires de Moeda, bairro de Belenenses, cidade de Nampula.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, poderá criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrageiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  106. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Venda e fornecimento de material de escritório;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Venda e fornecimento de material de construção;
  112. Número ou marcador, página 10: c) Venda e fornecimento de material de ferragens;
  113. Número ou marcador, página 10: d) Venda e fornecimento de peças e acessórios de viaturas;
  114. Número ou marcador, página 10: e) Venda e fornecimento de motociclos, e de peças e acessórios.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que se delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio Ismael José Taibo.
  119. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Ismael José Taibo, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em os actos, contratos e documentos.
  123. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, bem como delegar todos ou em parte os seus poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
  124. Texto do artigo, página 11: Nampula, 28 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 11: ICEF Agência de Viagem e Turismo, Limitada
  126. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101732401, uma entidade denominada de ICEF Agência de Viagem e Turismo, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  127. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  128. Texto do artigo, página 11: Jorge Ribeiro Júnior Massuanganhe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105455339N, emitido a 23 de Julho de 2021, residente na rua Alfredo Keil, 77, 1.º andar, cidade de Maputo;
  129. Texto do artigo, página 11: Modi Adelina Adriano Maleiane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete n.º 110100393443A, emitido a 29 de Junho de 2021, residente na Avenida de Nachingwea n.º 728, 1.º andar, cidade de Maputo.
  130. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato da sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  133. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de ICEF Agência de Viagem e Turismo, Limitada, tem a
  134. Texto do artigo, página 11: sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão de Magalhães, n.º 61, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  141. Número ou marcador, página 11: a) Agência de viagem;
  142. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços na área de, transporte, imobiliária, consultoria, comissões e consignação, aluguer de transporte.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subdividido da seguinte forma: 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a uma quota de 75% pertencente a sócia Modi Adelina Adriano Maleiane, e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 25% da quota pertencente ao sócio Jorge Ribeiro Júnior Massuanganhe.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  149. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 11: (Divisão, cessão de quotas)
  152. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de qualquer encargo bastando apenas a sua deliberação;
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  155. Texto do artigo, página 11: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Modi Adelina Adriano Maleiane desde
  156. Texto do artigo, página 11: nomeado sócia gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dela.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 11: (Herdeiro)
  159. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição ou inabilitarão de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  160. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos, regularão as partes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 11: Infinity Tech System, Limitada
  166. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que por acta aos seis dias do mês de Abril, de dois mil e vinte dois, pelas oito horas e trinta minutos, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na cidade de Maputo, bairro de Polana Caniço, a sociedade por quotas limitada, sob a firma Infinity Tech System Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101726177, deliberam alteração do objecto social e consequente alteração do artigo quarto do estatuto, que passa a ter seginte nova redacção:
  167. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  171. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços (website, computadores, impressoras, camaras em base, network, console de jogo, network);
  172. Número ou marcador, página 11: b) Venda e aluguer de equipamento de informática;
  173. Número ou marcador, página 11: c) Importação.
  174. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 12: Jael Limpezas, Limitada
  176. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101734595, uma entidade denominada Jael Limpezas, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 12: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  178. Texto do artigo, página 12: Célia Elisa Moisés Simango, natural de Manhiça, província de Maputo, casada com o senhor Paulo António sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100720193A, emitido a 24 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene A, avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1243, distrito municipal Kampfumo; e
  179. Texto do artigo, página 12: Paulo António, natural de Xai-Xai, província de Gaza, casado com a senhora Célia Elisa Moisés Simango sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100580035N, emitido a 20 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 2, casa n.º 102, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  180. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  183. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Jael Limpezas, Limitada, com a sede e foro na avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1243, Bairro da Malhangalene A, distrito municipal Kampfumo, Maputo, Moçambique.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  187. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  188. Número ou marcador, página 12: a) Limpeza de instalações;
  189. Número ou marcador, página 12: b) Limpeza de drenos e fossas;
  190. Número ou marcador, página 12: c) Limpeza pós-obras; e
  191. Número ou marcador, página 12: d) Jardinagem.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta
  195. Texto do artigo, página 12: mil meticais), correspondente a três quotas subscritas da seguinte forma:
  196. Número ou marcador, página 12: a) Célia Elisa Moisés Simango, com 50% do capital social, correspondentes a uma quota no valor nominal de quinze mil meticais; e
  197. Número ou marcador, página 12: b) Paulo António, com 50% do capital social, correspondentes a uma quota no valor nominal de quinze mil meticais.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos administradores, aprovada em assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, por capitalização de todo ou partes dos lucros.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 12: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  201. Texto do artigo, página 12: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  204. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  207. Texto do artigo, página 12: Os administradores podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos administradores, nomeadamente: Célia Elisa Moisés Simango e Paulo António.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica vinculada com a assinatura de pelo menos um dos administradores.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  214. Texto do artigo, página 12: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  215. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 12: JHD Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101716864, uma entidade denominada JHD Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  218. Texto do artigo, página 12: Jussara Didi Horácio Dramuce, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Nkobe, casa n.º 18, quarteirão 15, rés-do-chão, cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100524722N, emitido a 14 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  219. Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  222. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação JHD Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Malhampwene, talhão n.º 94, parcela 837/B, rés-do-chão, cidade da Matola.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  230. Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento de bens e serviços para agentes do estado e privados;
  231. Número ou marcador, página 12: b) Agentes de comércio a grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
  232. Número ou marcador, página 12: c) Agentes do comércio a grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  233. Número ou marcador, página 12: d) Agentes do comércio a grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
  234. Número ou marcador, página 12: e) Agentes do comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  235. Número ou marcador, página 13: f) Agentes do comércio a grosso misto sem predominância;
  236. Número ou marcador, página 13: g) Agentes especializados do comércio a grosso de produtos não especificados;
  237. Número ou marcador, página 13: h) Serviços de limpeza geral em edifícios, montagem e reparação de equipamento electrónico e outros serviços similares;
  238. Número ou marcador, página 13: i) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  239. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota da única sócia Jussara Didi Horácio Dramuce, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  243. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta da sócia única.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  246. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Jussara Didi Horácio Dramuce na qualidade de sócia gerente ou pelo seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Jussara Didi Horácio Dramuce ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  250. Texto do artigo, página 13: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  253. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 13: (Apuramento e distribuição de resultados)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
  258. Texto do artigo, página 13: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  262. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 13: JM Technology Solution, Limitada
  269. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101719839, uma entidade denominada JM Technology Solution, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  271. Texto do artigo, página 13: Mário José Sidónio Chaúque Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102487147B, emitido a 24 de Maio de 2019, em Maputo; e
  272. Texto do artigo, página 13: Neima da Luísa Sidónio Chaúque, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101000482683Q, emitido a 10 de Agosto de 2017, em Maputo.
  273. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  276. Texto do artigo, página 13: A sociedade adoptada a denominação de JM Technology Solution, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ho Chi Min, n.º 1976, bairro Alto Maé, podendo,
  277. Texto do artigo, página 13: por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  284. Número ou marcador, página 13: a) Fornecimento de serviços e material informático;
  285. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de componentes e equipamentos electrónicos de telecominações;
  286. Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento de consumíveis de escritório; d)Prestação de serviços de tecnologias de informação e gestão, fornecimento de bens e serviços.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, mediante um consenso da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  289. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas, a saber: noventa por cento (90%), correspondentes a nove mil meticais para Mário José Sidónio Chaúque Júnior e dez por cento (10%), correspondentes a mil meticais para Neima da Luísa Sidónio Chaúque.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  295. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá aumentar ou diminuir quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do conselho dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
  300. Texto do artigo, página 14: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  301. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração, gestão, representação e assembleia geral da sociedade ARTTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 14: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  303. Texto do artigo, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam já a cargo do sócio Mário José Sidónio Chaúque Júnior, nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  304. Texto do artigo, página 14: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatarios à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  309. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  312. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  315. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  318. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 14: Lazaro Aramis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101733742, uma entidade denominada Lazaro Aramis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  323. Texto do artigo, página 14: Lazaro Aramis Perez Samper, natural de Camaguey Cub, de nacionalidade cubana, com passaporte n.º N69111905205, com a data de emissão de 4 de Julho de 2019, residente na avenida Olaf Palm, n.º 563, bairro Central, cidade de Maputo.
  324. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta o nome de Lazaro Aramis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente escrito particular.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  331. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sua sede na avenida Olaf Palm, n.º 563, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: (Objeto social)
  334. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de assistência médica e medicamentos, contabilidade e outros.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Lazaro Aramis Perez Samper.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  340. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Lazaro Aramis Perez Samper, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos pela lei.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 14: Matola E.C. Construções, Limitada
  347. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101733009, uma entidade denominada Matola E.C. Construções, Limitada. Samuel José Matola, maior, solteiro, de
  348. Texto do artigo, página 14: nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100347390J, residente no município de Matola, bairro Matlemele, quarteirão 1, casa n.º 50;
  349. Texto do artigo, página 14: Eduardo Samuel Matola, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102400387B, residente no município de Matola, bairro Matlemele, quarteirão 1, casa n.º 23; e
  350. Texto do artigo, página 14: José Samuel Matola, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100107197848I, residente no município de Matola, bairro Matlemele, quarteirão 1, casa n.º 50.
  351. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  352. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto social
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  355. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Matola E.C. Construções, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, município de Matola, posto administrativo da Machava, bairro Matlemele, quarteirão 2, casa n.º 124, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  358. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  361. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de construção civil de obras públicas e particulares, nomeadamente a construção e reabilitação de edifícios, vias terciárias e asfaltadas, captação de águas e perfuração, canalização, ladrilhagem, pintura, instalações eléctricas e de sistemas de segurança residencial, medição e orçamentação, elaboração de projectos na área de construção civil, consultoria e outras actividades afins.
  362. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas de valores nominais iguais, sendo de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), pertencentes ao sócio Samuel José Matola, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), pertencentes ao sócio Eduardo Samuel Matola e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), pertencentes ao sócio José Samuel Matola.
  366. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade estará a cargo do conselho de administração, composto pelos sócios e presidido pelo sócio Eduardo Samuel Matola, que desde já fica nomeado presidente do conselho, deliberado em assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  371. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das formas de obrigar a sociedade
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  375. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou pela assinatura dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  376. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos direitos especiais dos sócios
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 15: (Direitos especiais dos sócios)
  379. Texto do artigo, página 15: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e no Código Comercial.
  380. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Do balanço e prestação de contas
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  385. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Dos resultados e sua aplicação
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  390. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VIII
  391. Texto do artigo, página 15: Da dissolução, liquidação da sociedade e omissões
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  398. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  399. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 15: MM – Mavuco Mineração, Limitada
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