III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2018

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Texto do artigo · p. 9 Por eles foi dito que por Despacho n.º 05/ /GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do Posto Administrativo de Messica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbairi, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbairi.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Natureza
Texto do artigo · p. 9 Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbairi é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A Associação tem a sua sede em Manhene, Localidade de Chinhambudzi, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, Província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Âmbito
Texto do artigo · p. 9 As actividades da associação circunscrevem-
Texto do artigo · p. 9 -se ao território do Distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 9 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 9 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 9 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 9 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 9 d) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra e gestão dos recursos naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 9 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 9 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Admissão
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 9 sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 9 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 9 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 9 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 9 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 10 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 10 Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 10 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 10 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 10 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; f)Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Fundos sociais
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
Número ou marcador · p. 10 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
Texto do artigo · p. 10 de dois mil e dezassete. — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Associação Agro-pecuária Nyamaseru
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 127 à 133 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Quefasse Mafuca Amós, solteiro, natural de Manica, Daniel Jossefa Mafuca, solteiro, natural de Manica, Tobias Mandiwanza Tobias, solteiro, natural de Manica, Petrosse Jossefa Mafuca, solteiro, natural de Messica-Manica, Pita Jossefa Mafuca, solteiro, natural de Manica, Passi David Massanvo, solteiro, natural de Manica, Cristina Lucas Camucheca, solteira, natural de Manica, Rúcia Tembo Jogi, solteira, natural de Manica, Ilda Cagurabanza Massadwa, solteira, natural de Manica, Suzeni Murima Saimon, solteira, natural de Manica.
Texto do artigo · p. 11 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Por eles foi dito que por Despacho n.º 174/ /GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do Posto Administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Nyamaseru, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a denominação, Associação Agro-pecuária Nyamaseru.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Natureza
Texto do artigo · p. 11 A Associação Agro-pecuária Nyamaseru é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A Associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Manica, Posto Administrativo de Mavonde, Comunidade de Chidapfuma, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Âmbito
Texto do artigo · p. 11 As actividades da associação circunscrevem-se ao território do Distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 11 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 11 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 11 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 11 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra e gestão dos recursos naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 11 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 11 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Admissão
Número ou marcador · p. 11 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 11 sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO Direito dos associados
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 11 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 11 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 11 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 11 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 11 Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 11 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 11 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 11 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 12 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCMIO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais; e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; f)Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 12 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
Número ou marcador · p. 12 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
Texto do artigo · p. 12 de dois mil e dezassete. — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação Agro-Pecuária Nyadongo Budiriro
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 71 à 77 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Timóteo Queface Tambarare, solteiro, natural de Manica, Wilsone Quefasse Mataruca, solteiro,
Texto do artigo · p. 13 natural de Sussundenga, Izaque Daniel Saene, solteiro, natural de Manica, Estefane Daniel Saene, solteiro, natural de Manica, Maria Zale, solteira, natural de Manica, Manuel Muquiwa António, solteiro, natural de Manica, Daniel Saene, solteiro, natural de Manica, Dorca Davide Mubvacure, solteira, natural de Manica, Lingson Guesane Banda, solteiro, natural de Manica, Wanda Pita Mucome, solteiro, natural de Manica.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Por eles foi dito que por Despacho n.º 173/ /GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do Posto Administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Nyadongo Budiriro, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A associação adopta a denominação,
Texto do artigo · p. 13 Associação Agro-Pecuária Nyadongo Budiriro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Natureza
Texto do artigo · p. 13 Associação Agro-Pecuária Nyadongo Budiriro é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Manica, Posto Administrativo de Mavonde, Comunidade de Njedza, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Âmbito
Texto do artigo · p. 13 As actividades da associação circunscrevem-se ao território do Distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Âmbito
Texto do artigo · p. 13 As actividades da associação circunscrevem-se ao território do Distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 13 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 13 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 13 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 13 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 13 d) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra e gestão dos recursos naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 13 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 13 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Texto do artigo · p. 13 São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Admissão
Número ou marcador · p. 13 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 13 sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Direito dos associados
Texto do artigo · p. 13 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 13 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 13 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 13 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 13 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 13 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 13 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins
Número ou marcador · p. 13 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 13 Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 13 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 13 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 13 Três) A exclusão da qualidade de associado
Texto do artigo · p. 14 Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Texto do artigo · p. 14 sário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 14 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; f)Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Texto do artigo · p. 14 Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 14 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 14 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
Número ou marcador · p. 14 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviços auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
Texto do artigo · p. 14 de dois mil e dezassete. — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Associação Agro-Pecuária Zambuko
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 78 à 84 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Rewai Secreta Magagada, solteiro, natural de Manica, Amós Daniel Magagada, solteiro, natural de Manica, Meri Micheque Konda, solteira, natural de Mavonde, Nora Jacobo Matemate, solteira, natural de Manica, Abrahamu Tomé Sande, solteiro, natural de Manica, Obete
Texto do artigo · p. 15 Reuai Magagada, solteiro, natural de Mavonde, Tacudzua Aronde Chinaca, solteiro, natural de Mavonde-Manica, Moisés Patreque Mucheca, solteiro, natural de Manica, Chaloni Quenethi Maura, solteira, natural de Manica, Neva Patreque Mucheca, solteiro, natural de Manica.
Texto do artigo · p. 15 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Eles foi dito que por Despacho n.º 170/
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Por eles foi dito que por Despacho n.º 05/ /GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do Posto Administrativo de Messica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbairi, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbairi.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Natureza
  8. Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbairi é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Sede
  11. Texto do artigo, página 9: A Associação tem a sua sede em Manhene, Localidade de Chinhambudzi, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, Província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: Âmbito
  14. Texto do artigo, página 9: As actividades da associação circunscrevem-
  15. Texto do artigo, página 9: -se ao território do Distrito de Manica.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: Duração
  18. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 9: Objectivos gerais
  22. Texto do artigo, página 9: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 9: Objectivos específicos
  25. Texto do artigo, página 9: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  28. Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  29. Número ou marcador, página 9: d) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra e gestão dos recursos naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  30. Número ou marcador, página 9: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  31. Número ou marcador, página 9: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  32. Número ou marcador, página 9: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  33. Número ou marcador, página 9: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  34. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos associados
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: Membros
  37. Texto do artigo, página 9: São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 9: Admissão
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do conselho de direcção.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  42. Texto do artigo, página 9: sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 9: Direito dos associados
  45. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos associados:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  48. Número ou marcador, página 9: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  49. Número ou marcador, página 9: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  50. Número ou marcador, página 9: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  51. Número ou marcador, página 9: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  52. Número ou marcador, página 9: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: Deveres dos associados
  55. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos associados:
  56. Texto do artigo, página 9: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  58. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  59. Número ou marcador, página 10: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  60. Número ou marcador, página 10: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 10: Exclusão dos associados
  63. Número ou marcador, página 10: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
  64. Número ou marcador, página 10: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  65. Número ou marcador, página 10: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  66. Número ou marcador, página 10: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  67. Número ou marcador, página 10: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  69. Número ou marcador, página 10: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  73. Texto do artigo, página 10: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  78. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  82. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Competência da Assembleia Geral
  84. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  85. Número ou marcador, página 10: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  86. Número ou marcador, página 10: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  87. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  88. Número ou marcador, página 10: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  89. Número ou marcador, página 10: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de estatutos;
  90. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 10: Funcionamento
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 10: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  97. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Gestão
  100. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe em particular:
  102. Número ou marcador, página 10: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  104. Número ou marcador, página 10: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  105. Número ou marcador, página 10: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
  106. Número ou marcador, página 10: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; f)Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO Funcionamento do Conselho de Gestão
  108. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Conselho Fiscal
  111. Número ou marcador, página 10: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  113. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Fundos sociais
  115. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da associação:
  116. Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  118. Número ou marcador, página 10: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
  119. Número ou marcador, página 10: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  120. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Dissolução e liquidação
  122. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Casos omissos
  124. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
  126. Texto do artigo, página 10: de dois mil e dezassete. — Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 11: Associação Agro-pecuária Nyamaseru
  128. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 127 à 133 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Quefasse Mafuca Amós, solteiro, natural de Manica, Daniel Jossefa Mafuca, solteiro, natural de Manica, Tobias Mandiwanza Tobias, solteiro, natural de Manica, Petrosse Jossefa Mafuca, solteiro, natural de Messica-Manica, Pita Jossefa Mafuca, solteiro, natural de Manica, Passi David Massanvo, solteiro, natural de Manica, Cristina Lucas Camucheca, solteira, natural de Manica, Rúcia Tembo Jogi, solteira, natural de Manica, Ilda Cagurabanza Massadwa, solteira, natural de Manica, Suzeni Murima Saimon, solteira, natural de Manica.
  129. Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
  130. Texto do artigo, página 11: Por eles foi dito que por Despacho n.º 174/ /GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do Posto Administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Nyamaseru, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  131. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 11: Denominação
  134. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação, Associação Agro-pecuária Nyamaseru.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 11: Natureza
  137. Texto do artigo, página 11: A Associação Agro-pecuária Nyamaseru é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 11: Sede
  140. Texto do artigo, página 11: A Associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Manica, Posto Administrativo de Mavonde, Comunidade de Chidapfuma, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 11: Âmbito
  143. Texto do artigo, página 11: As actividades da associação circunscrevem-se ao território do Distrito de Manica.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 11: Duração
  146. Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  147. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 11: Objectivos gerais
  150. Texto do artigo, página 11: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 11: Objectivos específicos
  153. Texto do artigo, página 11: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  154. Número ou marcador, página 11: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  155. Número ou marcador, página 11: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  156. Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  157. Número ou marcador, página 11: d) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra e gestão dos recursos naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  158. Número ou marcador, página 11: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  159. Número ou marcador, página 11: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  160. Número ou marcador, página 11: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  161. Número ou marcador, página 11: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  162. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos associados
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 11: Membros
  165. Texto do artigo, página 11: São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 11: Admissão
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do conselho de direcção.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  170. Texto do artigo, página 11: sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO Direito dos associados
  172. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos associados:
  173. Número ou marcador, página 11: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  174. Número ou marcador, página 11: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  175. Número ou marcador, página 11: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  176. Número ou marcador, página 11: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  177. Número ou marcador, página 11: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  178. Número ou marcador, página 11: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  179. Número ou marcador, página 11: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: Deveres dos associados
  182. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos associados:
  183. Texto do artigo, página 11: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  184. Número ou marcador, página 11: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  185. Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  186. Número ou marcador, página 11: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  187. Número ou marcador, página 11: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 11: Exclusão dos associados
  190. Número ou marcador, página 11: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  192. Número ou marcador, página 11: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  193. Número ou marcador, página 11: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  194. Número ou marcador, página 11: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  196. Número ou marcador, página 12: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  200. Texto do artigo, página 12: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  203. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  205. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 12: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  210. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCMIO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geral
  213. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  214. Número ou marcador, página 12: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  215. Número ou marcador, página 12: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  216. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  217. Número ou marcador, página 12: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais; e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de estatutos;
  218. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 12: Funcionamento
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 12: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  225. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  227. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Gestão
  228. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete-lhe em particular:
  230. Número ou marcador, página 12: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  231. Número ou marcador, página 12: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  232. Número ou marcador, página 12: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
  233. Número ou marcador, página 12: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; f)Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  235. Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho de Gestão
  236. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  240. Número ou marcador, página 12: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  242. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos fundos da associação
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 12: Fundos sociais
  245. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  246. Número ou marcador, página 12: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  247. Número ou marcador, página 12: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
  248. Número ou marcador, página 12: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  249. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  252. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  255. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
  257. Texto do artigo, página 12: de dois mil e dezassete. — Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 12: Associação Agro-Pecuária Nyadongo Budiriro
  259. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 71 à 77 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Timóteo Queface Tambarare, solteiro, natural de Manica, Wilsone Quefasse Mataruca, solteiro,
  260. Texto do artigo, página 13: natural de Sussundenga, Izaque Daniel Saene, solteiro, natural de Manica, Estefane Daniel Saene, solteiro, natural de Manica, Maria Zale, solteira, natural de Manica, Manuel Muquiwa António, solteiro, natural de Manica, Daniel Saene, solteiro, natural de Manica, Dorca Davide Mubvacure, solteira, natural de Manica, Lingson Guesane Banda, solteiro, natural de Manica, Wanda Pita Mucome, solteiro, natural de Manica.
  261. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
  262. Texto do artigo, página 13: Por eles foi dito que por Despacho n.º 173/ /GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do Posto Administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Nyadongo Budiriro, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  263. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 13: Denominação
  266. Texto do artigo, página 13: A associação adopta a denominação,
  267. Texto do artigo, página 13: Associação Agro-Pecuária Nyadongo Budiriro.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 13: Natureza
  270. Texto do artigo, página 13: Associação Agro-Pecuária Nyadongo Budiriro é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 13: Sede
  273. Texto do artigo, página 13: A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Manica, Posto Administrativo de Mavonde, Comunidade de Njedza, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 13: Âmbito
  276. Texto do artigo, página 13: As actividades da associação circunscrevem-se ao território do Distrito de Manica.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 13: Âmbito
  279. Texto do artigo, página 13: As actividades da associação circunscrevem-se ao território do Distrito de Manica.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 13: Duração
  282. Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  283. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 13: Objectivos gerais
  286. Texto do artigo, página 13: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 13: Objectivos específicos
  289. Texto do artigo, página 13: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  290. Número ou marcador, página 13: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  291. Número ou marcador, página 13: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  292. Número ou marcador, página 13: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  293. Número ou marcador, página 13: d) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra e gestão dos recursos naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  294. Número ou marcador, página 13: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  295. Número ou marcador, página 13: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  296. Número ou marcador, página 13: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  297. Número ou marcador, página 13: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  298. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos associados
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 13: Membros
  301. Texto do artigo, página 13: São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 13: Admissão
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  306. Texto do artigo, página 13: sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Direito dos associados
  308. Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos associados:
  309. Número ou marcador, página 13: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  310. Número ou marcador, página 13: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  311. Número ou marcador, página 13: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  312. Número ou marcador, página 13: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  313. Número ou marcador, página 13: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  314. Número ou marcador, página 13: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  315. Número ou marcador, página 13: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 13: Deveres dos associados
  318. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos associados:
  319. Texto do artigo, página 13: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  320. Número ou marcador, página 13: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  321. Número ou marcador, página 13: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins
  322. Número ou marcador, página 13: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  323. Número ou marcador, página 13: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 13: Exclusão dos associados
  326. Número ou marcador, página 13: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
  327. Número ou marcador, página 13: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  328. Número ou marcador, página 13: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  329. Número ou marcador, página 13: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  330. Número ou marcador, página 13: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  332. Número ou marcador, página 13: Três) A exclusão da qualidade de associado
  333. Texto do artigo, página 14: Dos órgãos da associação
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  336. Texto do artigo, página 14: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 14: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  346. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 14: Competência da Assembleia Geral
  349. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  350. Número ou marcador, página 14: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  351. Número ou marcador, página 14: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  352. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  353. Número ou marcador, página 14: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  354. Número ou marcador, página 14: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de estatutos;
  355. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  359. Texto do artigo, página 14: sário.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  361. Texto do artigo, página 14: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  362. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  364. Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Gestão
  365. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete-lhe em particular:
  367. Número ou marcador, página 14: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  368. Número ou marcador, página 14: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  369. Número ou marcador, página 14: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
  370. Número ou marcador, página 14: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; f)Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 14: Funcionamento do Conselho de Gestão
  373. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  377. Número ou marcador, página 14: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  379. Texto do artigo, página 14: Do fundo da associação
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 14: Fundos sociais
  382. Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da associação:
  383. Número ou marcador, página 14: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  384. Número ou marcador, página 14: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  385. Número ou marcador, página 14: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
  386. Número ou marcador, página 14: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviços auferidos na realização de seus objectivos.
  387. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  390. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  393. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
  395. Texto do artigo, página 14: de dois mil e dezassete. — Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 14: Associação Agro-Pecuária Zambuko
  397. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 78 à 84 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Rewai Secreta Magagada, solteiro, natural de Manica, Amós Daniel Magagada, solteiro, natural de Manica, Meri Micheque Konda, solteira, natural de Mavonde, Nora Jacobo Matemate, solteira, natural de Manica, Abrahamu Tomé Sande, solteiro, natural de Manica, Obete
  398. Texto do artigo, página 15: Reuai Magagada, solteiro, natural de Mavonde, Tacudzua Aronde Chinaca, solteiro, natural de Mavonde-Manica, Moisés Patreque Mucheca, solteiro, natural de Manica, Chaloni Quenethi Maura, solteira, natural de Manica, Neva Patreque Mucheca, solteiro, natural de Manica.
  399. Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
  400. Texto do artigo, página 15: Eles foi dito que por Despacho n.º 170/
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