III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2018

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Texto do artigo · p. 15 /GDM-PAM/2016, de 02 de Dezembro, do chefe do Posto Administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Zambuko, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Zambuko.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Natureza
Texto do artigo · p. 15 Associação Agro-Pecuária Zambuko é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Manica, Posto Administrativo de Mavonde, Comunidade de Mukangadzi, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Âmbito
Texto do artigo · p. 15 As actividades da associação circunscrevem-se ao território do Distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Âmbito
Texto do artigo · p. 15 As actividades da associação circunscrevem-se ao território do Distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 15 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 15 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 15 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 15 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 15 d) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra e gestão dos recursos naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 15 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 15 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 15 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Membros
Texto do artigo · p. 15 São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Admissão
Número ou marcador · p. 15 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 15 sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Direito dos associados
Texto do artigo · p. 15 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 15 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 15 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 15 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 15 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 15 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 15 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 15 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 15 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 15 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 15 Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 15 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 15 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 15 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 15 Três) A exclusão da qualidade de associado
Texto do artigo · p. 16 Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais; e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos
Texto do artigo · p. 16 de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Texto do artigo · p. 16 sário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 16 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 16 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; f)Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Texto do artigo · p. 16 Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 16 Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 16 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 16 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
Número ou marcador · p. 16 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 16 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
Texto do artigo · p. 16 de dois mil e dezassete. — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de 10 de Maio
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 119 à 126 do livro de notas para escrituras diversas n.º 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Tizai Elias Chicuama, solteiro, natural de Manica, Elisa Tanguarira Macorreia, solteira, natural de Manica, Chinguissai David, solteiro, natural de Manica, Elisa Francisco Secai, solteira, natural de Manica, Ana Mário K. Jambo, solteira, natural de Manica, Aida Alberto, solteira, natural de Manica, Júlia Francisco Jorge Ndoro, solteira, natural de Manica, Isaque Tenesse
Texto do artigo · p. 17 Matiquite, solteiro, natural de Manica, Ana Jeque Mucaira, solteira, natural de Manica, Chido Querebo, solteira, natural de Manica.
Texto do artigo · p. 17 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Por eles foi dito que por Despacho n.º 119/
Texto do artigo · p. 17 /GDM-PAM/2017, de 20 de Julho, da Chefe do Posto Administrativo de Messica, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de 1.º de Maio, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaucaca, abreviadamente designado, CGRN de 1.º de Maio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Natureza
Texto do artigo · p. 17 O CGRN de 1o de Maio, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 O Comité tem a sua sede na comunidade de 1.º de Maio, Localidade de Nhaucaca, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Âmbito
Texto do artigo · p. 17 As actividades do CGRN de 1.º de Maio circunscrevem-se ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 17 O Comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 17 No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de 1.º de Maio propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 17 a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 17 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 17 e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 17 f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
Número ou marcador · p. 17 g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 17 h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 17 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Membros
Texto do artigo · p. 17 São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Admissão
Número ou marcador · p. 17 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 17 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 17 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 17 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 17 d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 17 e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 17 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
Número ou marcador · p. 17 g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 17 Constituem Deveres dos Membros do CGRN:
Número ou marcador · p. 17 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 17 c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Exclusão dos Membros do CGRN
Número ou marcador · p. 17 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
Número ou marcador · p. 17 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos órgãos do CGRN
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 18 Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 18 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
Número ou marcador · p. 18 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 18 f) Propôr alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
Número ou marcador · p. 18 h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Funcionamento
Número ou marcador · p. 18 Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de gestão
Texto do artigo · p. 18 O órgão de administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 18 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
Número ou marcador · p. 18 d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 18 e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
Número ou marcador · p. 18 f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
Número ou marcador · p. 18 g) Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensãzo dos que violam as leis.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Do fundo do CGRN
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundos do CGRN:
Número ou marcador · p. 18 a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 18 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 18 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 18 d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades.
Número ou marcador · p. 18 e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de
Texto do artigo · p. 18 Novembro de dois mil e dezassete. — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de 25 de Setembro
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 111 à 118 do livro de notas para escrituras diversas n.º 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Dijoque Almeida Domingos Servinho, solteiro, natural de Manica, Isabel Paulo Matoeca, solteira, natural de Manica, Angelina Albino Francisco, solteira, natural de Chimoio, Agostinho Álvaro
Texto do artigo · p. 19 Francisco, solteiro, natural de Guro, Jorge David Mangore, solteiro, natural de Manica, Agostinho Mafione, solteiro, natural de Manica, Martins Meleca, solteiro, natural de Chiúre, Obete Lucas Wirissone, solteiro, natural de Messica, Alberto Pedro Cainde, solteiro, natural de Manica, Cardoso Manteiga Tuhua, solteiro, natural de Manica.
Texto do artigo · p. 19 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Por eles foi dito que por Despacho n.º 118/ /GDM-PAM/2017, de 20 de Julho, da Chefe do Posto Administrativo de Messica, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de 25 de Setembro, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaucaca, abreviadamente designado, CGRN de 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Natureza
Texto do artigo · p. 19 O CGRN de 25 de Setembro, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 O Comité tem a sua sede na Comunidade 25 de Setembro, Localidade de Nhaucaca, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Âmbito
Texto do artigo · p. 19 As actividades do CGRN de 25 de Setembro circunscrevem-se ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 19 O Comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 19 No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de 1.º de Maio propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 19 a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 19 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 19 d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 19 e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 19 f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
Número ou marcador · p. 19 g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 19 h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 19 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Membros
Texto do artigo · p. 19 São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Admissão
Número ou marcador · p. 19 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 19 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 19 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 19 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 19 d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 19 e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 19 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
Número ou marcador · p. 19 g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 19 Constituem Deveres dos Membros do CGRN:
Número ou marcador · p. 19 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 19 c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Exclusão dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 19 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
Número ou marcador · p. 19 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos órgãos do CGRN
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, Conselho de Gestão ou Fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
Número ou marcador · p. 20 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 20 f) Propôr alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
Número ou marcador · p. 20 h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Funcionamento
Número ou marcador · p. 20 Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de gestão
Texto do artigo · p. 20 O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 20 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
Número ou marcador · p. 20 d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 20 e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
Número ou marcador · p. 20 f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
Número ou marcador · p. 20 g) Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Do fundo do CGRN
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 20 Constituem fundos do CGRN:
Número ou marcador · p. 20 a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 20 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 20 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 20 d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades.
Número ou marcador · p. 20 e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: /GDM-PAM/2016, de 02 de Dezembro, do chefe do Posto Administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Zambuko, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação
  5. Texto do artigo, página 15: A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Zambuko.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Natureza
  8. Texto do artigo, página 15: Associação Agro-Pecuária Zambuko é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Sede
  11. Texto do artigo, página 15: A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Manica, Posto Administrativo de Mavonde, Comunidade de Mukangadzi, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: Âmbito
  14. Texto do artigo, página 15: As actividades da associação circunscrevem-se ao território do Distrito de Manica.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: Âmbito
  17. Texto do artigo, página 15: As actividades da associação circunscrevem-se ao território do Distrito de Manica.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 15: Duração
  20. Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 15: Objectivos gerais
  24. Texto do artigo, página 15: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 15: Objectivos específicos
  27. Texto do artigo, página 15: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  28. Número ou marcador, página 15: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  29. Número ou marcador, página 15: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  30. Número ou marcador, página 15: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  31. Número ou marcador, página 15: d) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra e gestão dos recursos naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  32. Número ou marcador, página 15: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  33. Número ou marcador, página 15: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  34. Número ou marcador, página 15: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  35. Número ou marcador, página 15: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  36. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos associados
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 15: Membros
  39. Texto do artigo, página 15: São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 15: Admissão
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  44. Texto do artigo, página 15: sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Direito dos associados
  46. Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos associados:
  47. Número ou marcador, página 15: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  48. Número ou marcador, página 15: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  49. Número ou marcador, página 15: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  50. Número ou marcador, página 15: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  51. Número ou marcador, página 15: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  52. Número ou marcador, página 15: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  53. Número ou marcador, página 15: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 15: Deveres dos associados
  56. Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos associados:
  57. Texto do artigo, página 15: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  58. Número ou marcador, página 15: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  59. Número ou marcador, página 15: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  60. Número ou marcador, página 15: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  61. Número ou marcador, página 15: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: Exclusão dos associados
  64. Número ou marcador, página 15: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
  65. Número ou marcador, página 15: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  66. Número ou marcador, página 15: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  67. Número ou marcador, página 15: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  68. Número ou marcador, página 15: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  70. Número ou marcador, página 15: Três) A exclusão da qualidade de associado
  71. Texto do artigo, página 16: Dos órgãos da associação
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  74. Texto do artigo, página 16: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  79. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 16: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 16: Competência da Assembleia Geral
  87. Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  89. Número ou marcador, página 16: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  90. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 16: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais; e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de estatutos;
  92. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos
  93. Texto do artigo, página 16: de importância para a associação.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 16: Funcionamento
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  97. Texto do artigo, página 16: sário.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 16: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  100. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 16: Competência do Conselho de Gestão
  103. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe em particular:
  105. Número ou marcador, página 16: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  106. Número ou marcador, página 16: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  107. Número ou marcador, página 16: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
  108. Número ou marcador, página 16: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; f)Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 16: Funcionamento do Conselho de Gestão
  111. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
  115. Número ou marcador, página 16: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  117. Texto do artigo, página 16: Dos fundos da associação
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 16: Fundos sociais
  120. Texto do artigo, página 16: Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  121. Número ou marcador, página 16: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  122. Número ou marcador, página 16: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
  123. Número ou marcador, página 16: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  124. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
  127. Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  130. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
  132. Texto do artigo, página 16: de dois mil e dezassete. — Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 16: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de 10 de Maio
  134. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 119 à 126 do livro de notas para escrituras diversas n.º 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Tizai Elias Chicuama, solteiro, natural de Manica, Elisa Tanguarira Macorreia, solteira, natural de Manica, Chinguissai David, solteiro, natural de Manica, Elisa Francisco Secai, solteira, natural de Manica, Ana Mário K. Jambo, solteira, natural de Manica, Aida Alberto, solteira, natural de Manica, Júlia Francisco Jorge Ndoro, solteira, natural de Manica, Isaque Tenesse
  135. Texto do artigo, página 17: Matiquite, solteiro, natural de Manica, Ana Jeque Mucaira, solteira, natural de Manica, Chido Querebo, solteira, natural de Manica.
  136. Texto do artigo, página 17: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  137. Texto do artigo, página 17: Por eles foi dito que por Despacho n.º 119/
  138. Texto do artigo, página 17: /GDM-PAM/2017, de 20 de Julho, da Chefe do Posto Administrativo de Messica, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de 1.º de Maio, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  139. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 17: Denominação
  142. Texto do artigo, página 17: O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaucaca, abreviadamente designado, CGRN de 1.º de Maio.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 17: Natureza
  145. Texto do artigo, página 17: O CGRN de 1o de Maio, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 17: Sede
  148. Texto do artigo, página 17: O Comité tem a sua sede na comunidade de 1.º de Maio, Localidade de Nhaucaca, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 17: Âmbito
  151. Texto do artigo, página 17: As actividades do CGRN de 1.º de Maio circunscrevem-se ao território do distrito de Manica.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 17: Duração
  154. Texto do artigo, página 17: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  155. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 17: Objectivos gerais
  158. Texto do artigo, página 17: O Comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 17: Objectivos específicos
  161. Texto do artigo, página 17: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de 1.º de Maio propõe-se designadamente a:
  162. Número ou marcador, página 17: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
  163. Número ou marcador, página 17: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
  164. Número ou marcador, página 17: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  165. Número ou marcador, página 17: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
  166. Número ou marcador, página 17: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  167. Número ou marcador, página 17: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
  168. Número ou marcador, página 17: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  169. Número ou marcador, página 17: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  170. Número ou marcador, página 17: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
  171. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 17: Membros
  174. Texto do artigo, página 17: São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 17: Admissão
  177. Número ou marcador, página 17: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 17: Direito dos membros
  182. Texto do artigo, página 17: Constituem direitos dos membros:
  183. Número ou marcador, página 17: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
  184. Número ou marcador, página 17: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
  185. Número ou marcador, página 17: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
  186. Número ou marcador, página 17: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  187. Número ou marcador, página 17: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  188. Número ou marcador, página 17: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
  189. Número ou marcador, página 17: g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 17: Deveres dos membros
  192. Texto do artigo, página 17: Constituem Deveres dos Membros do CGRN:
  193. Número ou marcador, página 17: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
  194. Número ou marcador, página 17: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
  195. Número ou marcador, página 17: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 17: Exclusão dos Membros do CGRN
  198. Número ou marcador, página 17: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
  199. Número ou marcador, página 17: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  200. Número ou marcador, página 17: b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
  201. Número ou marcador, página 17: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
  202. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos do CGRN
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 17: Dos órgãos sociais
  205. Texto do artigo, página 17: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
  210. Número ou marcador, página 18: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro
  211. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 18: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  214. Número ou marcador, página 18: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
  216. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 18: Competência da Assembleia Geral
  219. Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Geral:
  220. Número ou marcador, página 18: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  221. Número ou marcador, página 18: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
  222. Número ou marcador, página 18: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  223. Número ou marcador, página 18: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  224. Número ou marcador, página 18: e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
  225. Número ou marcador, página 18: f) Propôr alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
  226. Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 18: Funcionamento
  229. Número ou marcador, página 18: Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
  230. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
  231. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 18: Conselho de gestão
  234. Texto do artigo, página 18: O órgão de administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  236. Texto do artigo, página 18: Competência do Conselho de Gestão
  237. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete-lhe em particular:
  239. Número ou marcador, página 18: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
  240. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  241. Número ou marcador, página 18: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
  242. Número ou marcador, página 18: d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
  243. Número ou marcador, página 18: e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
  244. Número ou marcador, página 18: f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
  245. Número ou marcador, página 18: g) Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  247. Texto do artigo, página 18: Funcionamento do Conselho de Gestão
  248. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  249. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
  252. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensãzo dos que violam as leis.
  253. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Do fundo do CGRN
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 18: Fundos sociais
  256. Texto do artigo, página 18: Constituem fundos do CGRN:
  257. Número ou marcador, página 18: a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
  258. Número ou marcador, página 18: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  259. Número ou marcador, página 18: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  260. Número ou marcador, página 18: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades.
  261. Número ou marcador, página 18: e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
  262. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  265. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  268. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de
  270. Texto do artigo, página 18: Novembro de dois mil e dezassete. — Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 18: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de 25 de Setembro
  272. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 111 à 118 do livro de notas para escrituras diversas n.º 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Dijoque Almeida Domingos Servinho, solteiro, natural de Manica, Isabel Paulo Matoeca, solteira, natural de Manica, Angelina Albino Francisco, solteira, natural de Chimoio, Agostinho Álvaro
  273. Texto do artigo, página 19: Francisco, solteiro, natural de Guro, Jorge David Mangore, solteiro, natural de Manica, Agostinho Mafione, solteiro, natural de Manica, Martins Meleca, solteiro, natural de Chiúre, Obete Lucas Wirissone, solteiro, natural de Messica, Alberto Pedro Cainde, solteiro, natural de Manica, Cardoso Manteiga Tuhua, solteiro, natural de Manica.
  274. Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  275. Texto do artigo, página 19: Por eles foi dito que por Despacho n.º 118/ /GDM-PAM/2017, de 20 de Julho, da Chefe do Posto Administrativo de Messica, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de 25 de Setembro, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  276. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 19: Denominação
  279. Texto do artigo, página 19: O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaucaca, abreviadamente designado, CGRN de 25 de Setembro.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 19: Natureza
  282. Texto do artigo, página 19: O CGRN de 25 de Setembro, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 19: Sede
  285. Texto do artigo, página 19: O Comité tem a sua sede na Comunidade 25 de Setembro, Localidade de Nhaucaca, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 19: Âmbito
  288. Texto do artigo, página 19: As actividades do CGRN de 25 de Setembro circunscrevem-se ao território do distrito de Manica.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 19: Duração
  291. Texto do artigo, página 19: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  292. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 19: Objectivos gerais
  295. Texto do artigo, página 19: O Comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 19: Objectivos específicos
  298. Texto do artigo, página 19: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de 1.º de Maio propõe-se designadamente a:
  299. Número ou marcador, página 19: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
  300. Número ou marcador, página 19: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
  301. Número ou marcador, página 19: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  302. Número ou marcador, página 19: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
  303. Número ou marcador, página 19: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  304. Número ou marcador, página 19: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
  305. Número ou marcador, página 19: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  306. Número ou marcador, página 19: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  307. Número ou marcador, página 19: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
  308. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 19: Membros
  311. Texto do artigo, página 19: São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 19: Admissão
  314. Número ou marcador, página 19: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
  315. Número ou marcador, página 19: Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 19: Direito dos membros
  319. Texto do artigo, página 19: Constituem direitos dos membros:
  320. Número ou marcador, página 19: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
  321. Número ou marcador, página 19: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
  322. Número ou marcador, página 19: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
  323. Número ou marcador, página 19: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  324. Número ou marcador, página 19: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  325. Número ou marcador, página 19: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
  326. Número ou marcador, página 19: g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 19: Deveres dos membros
  329. Texto do artigo, página 19: Constituem Deveres dos Membros do CGRN:
  330. Número ou marcador, página 19: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  331. Número ou marcador, página 19: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
  332. Número ou marcador, página 19: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
  333. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 19: Exclusão dos membros do CGRN
  335. Número ou marcador, página 19: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
  336. Número ou marcador, página 19: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  337. Número ou marcador, página 19: b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
  338. Número ou marcador, página 19: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
  339. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos órgãos do CGRN
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 20: Dos órgãos sociais
  342. Texto do artigo, página 20: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
  345. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
  347. Número ou marcador, página 20: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro
  348. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 20: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  351. Número ou marcador, página 20: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, Conselho de Gestão ou Fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
  353. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 20: Competência da Assembleia Geral
  356. Texto do artigo, página 20: Compete a Assembleia Geral:
  357. Número ou marcador, página 20: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  358. Número ou marcador, página 20: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
  359. Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  360. Número ou marcador, página 20: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  361. Número ou marcador, página 20: e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
  362. Número ou marcador, página 20: f) Propôr alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
  363. Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 20: Funcionamento
  366. Número ou marcador, página 20: Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
  367. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
  368. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 20: Conselho de gestão
  371. Texto do artigo, página 20: O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  373. Texto do artigo, página 20: Competência do Conselho de Gestão
  374. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  375. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete-lhe em particular:
  376. Número ou marcador, página 20: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
  377. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  378. Número ou marcador, página 20: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
  379. Número ou marcador, página 20: d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
  380. Número ou marcador, página 20: e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
  381. Número ou marcador, página 20: f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
  382. Número ou marcador, página 20: g) Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  384. Texto do artigo, página 20: Funcionamento do Conselho de Gestão
  385. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  386. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
  389. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
  390. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Do fundo do CGRN
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 20: Fundos sociais
  393. Texto do artigo, página 20: Constituem fundos do CGRN:
  394. Número ou marcador, página 20: a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
  395. Número ou marcador, página 20: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  396. Número ou marcador, página 20: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  397. Número ou marcador, página 20: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades.
  398. Número ou marcador, página 20: e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
  399. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  400. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
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