III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2018

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Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 20 Em caso de dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de
Texto do artigo · p. 20 Novembro de dois mil e dezassete. — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ABS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de treze, de Fevereiro, de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada ABS Investimentos – Sociedade
Texto do artigo · p. 21 Unipessoal, Limitada, pelos sócios Latifo Paulino Mateus Lucas, matriculada sob o número dois mil trezentos trinta e seis, à folhas oitenta e oito, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e trinta e três, à folhas cinquenta e oito, do livro E traço dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como sua denominação ABS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1.º de Maio (Rua XII), em Frente à TDM. Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 21 c) Transportes;
Número ou marcador · p. 21 d) Turísmo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Latifo Paulino Mateus Lucas, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105217500F, emitido em Nampula, a 1 de Abril de 2015, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para
Texto do artigo · p. 21 obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do Administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 29
Texto do artigo · p. 21 de Maio de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 O Mundo Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Marco de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100972298 a entidade legal supra constituída por: Thomas Chardon, solteiro, de nacionalidade francesa, natural e residente na França, portador do Passaporte n.º 12AR31128, emitido pelas Autoridades Francesas, aos vinte sete de Março de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação O Mundo Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Praia de Tofo, Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, EN 242, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
Número ou marcador · p. 21 b) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação;
Número ou marcador · p. 21 c) Fotografias e filmagem subaquáticas,
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 21 Thomas Chardon, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Thomas Chardon
Texto do artigo · p. 22 o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Caso de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Inhambane, 19 de Março 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lua de Mel, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100974851, a entidade legal supra constituída entre: Johannes Hendrick de Klerk, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00240975, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos quatro de Janeiro de dois mil e dezoito e André Labuschagne, de nacionalidade sul africana, natural de África do Sul e residente na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A00598836, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e nove, que se regera pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Lua de Mel, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane
Número ou marcador · p. 22 Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 22 a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
Número ou marcador · p. 22 b) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 22 c) Exploração de um bar, restaurante;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotais iguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Johannes Hendrick de Klerk, com uma quota de dez mil meticais representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Andre Labuschagne, com uma quota de dez mil meticais representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Johannes Hendrick de Klerk, podendo podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, 26 de Março de 2018. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 GNG Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100555816, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GNG Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Geraldo Ilídio Filipe Governo, casado, de 36 anos de idade, Natural de Macuse, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241028C, emitido aos 21 de Maio de 2010, válido até 21 de Maio 2015, residente nesta cidade de Nampula, Orlanda Laura Ambrósio Nhassengo Governo, casada, de 36 anos de idade, natural de Chimoio, Distrito de Chimoio, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030132631, emitido aos 14 de Junho de 2013, residente nesta cidade de Nampula, Nadjamwa da Orlanda Geraldo Governo, solteiro, de 6 anos de idade, Natural de Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, portador da Cédula Pessoal n.º 4076, do ano de 2007, representado pelo seu pai Geraldo Ilídio Filipe Governo, residente na cidade de Nampula e Nyelete da Orlanda Geraldo Governo, solteiro de 4 anos de idade, Natural de Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, portadora de Cédula Pessoal n.º 572, do ano de 2009, representada pela sua mãe, Orlanda laura Ambrósio Nhassengo Governo, residente na cidade de Nampula. Pela presente celebram um contrato entre si para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GNG Investimentos, Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas ou artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de GNG Investimentos, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 23 b) Formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultorias, auditorias e gestão de empresas e imóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de quatro quotas subscritas respectivamente por:
Número ou marcador · p. 23 a) Pelo sócio Geraldo Ilídio Filipe Governo, com uma quota em dinheiro no valor de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta porcento;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela sócia Orlanda laura Ambrósio Nhassengo Governo, com uma quota em dinheiro no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento;
Número ou marcador · p. 23 c) Pelo sócio Nadjamwa da Orlanda Geraldo Governo, com uma quota em dinheiro no valor de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a dose virgula cinco porcento;
Número ou marcador · p. 23 d) Pelo socio Nyelete da Orlanda Geraldo Governo, com uma quota em dinheiro no valor de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a dose virgula cinco porcento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, podendo além disso, os sócios efectuar suprimentos à sociedade nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 Nos aumentos de capital a realizar os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência esse direito caberá à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se nem os sócios nem a sociedade em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade de quota a ceder, poderá o sócio que desejar apartar-se da sociedade aliená-la livremente para terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O prazo para exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da realização da recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá autorizar quaisquer quotas por acordo dos sócios ou que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou por qualquer forma apreendidas em processo judicial, fiscal ou administrativo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço de amortização, salvo decisão em contrário da assembleia geral, será o do valor do último balanço.
Número ou marcador · p. 23 Três) A amortização deverá ser decidida e celebrada num prazo máximo de cento e oitenta dias, a partir do momento em que a sociedade tenha conhecimento do facto ou situação jurídica que lhe deu causa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Concelho administrativo)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração, constituído pelos sócios, reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de administração é convocado pela forma mais prática e flexível, ordinariamente por um dos sócios e extraordinariamente, sempre que necessário para viabilização do objecto social podendo até neste caso ser convocado pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) No caso em apresso, já que os outros sócios são menores de idade serão representados até aos 21 anos de idade pelos seus pais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por um ou mais membros a eleger pela assembleia geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração poderá ser assistida por um órgão de natureza consultiva, denominado conselho consultivo, constituído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Pelos sócios eleitos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Por entidades de reconhecido mérito que a gerência convide para dele fazerem parte.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho consultivo funcionara quando convocado pela administração da sociedade, por escrito, com uma antecedência não inferior a quinze dias úteis e será presidido por um dos sócios da sociedade, em assembleia geral, tomando em consideração as recomendações feitas pelo referido conselho.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Geraldo Ilídio Filipe Governo por um período de 15 (Quinze) anos, que deste já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração com forme deliberação da assembleia geral, coadjuvado pela sua esposa legítima em casos de incapacidade.
Número ou marcador · p. 23 a) Esta cláusula será revista quando os outros sócios atingirem a maioridade, já que se trata de menores de idade e que são representados pelo seu pai;
Número ou marcador · p. 23 b) Apos completarem os dezoito anos, podem participar directamente na gestão da mesma, sem que seja necessário alguém mandatado ou representante;
Número ou marcador · p. 23 c) Caso se casem ou vivam maritalmente antes dos 21 anos perdem automaticamente a administração da empresa ou da sociedade passando a administração a ser exercida pelo actual ou pela outra sócia.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, deste que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade acompanhada do carimbo da sociedade, ou pela assinatura dos outros dois sócios desde que completem 21 anos de idade ou em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo décimo destes estatutos de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos temos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reserva estatutária de cinco ponto cinco porcento, e reserva legal, na ordem de três porcento serão distribuídos conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sob proposta do conselho de gerência pode a assembleia geral deliberar sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e de provisões, designadamente destinadas há estabilizações de dividendos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 24 O ano civil corresponde ao ano social e o balanço será encerrado com a data de 31 de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou quando for aprovado por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos casos acima referidos a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que forrem determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil e novecentos e um, bem como outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 23 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lusíadas, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Dezembro dois mil e dezassete da sociedade de ensino Lusíadas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o n.º 100833395 o sócio Joaquim Bruno Andrade Azevedo cedeu a totalidade da sua quota, correspondente a 15% do capital social, por três quotas iguais e distribuídas nos seguintes termos 5% do capital social ao sócio Sérgio Paulo Costa da Silva pelo seu valor nominal, 5% do capital social à sociedade Magoé Investimentos - Sociedade Unipessoal Lda pelo seu valor nominal e 5% ao sócio João Dias Loureiro pelo seu valor nominal, que entram todos como novos sócios com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 4 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 8.500,00MT, correspondendo a 85% do capital social, pertencente a LJS – Construções, Limitada;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a Sérgio Paulo Costa da Silva;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a Magoé Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a João Dias Loureiro.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 SPC Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade SPC África, Limitada, matriculada sob o número cem mil trezentos e sessenta e seis e quatrocentos e vinte e oito, o sócio Adrian Walter Frey cede a totalidade
Texto do artigo · p. 24 da quota que detêm pelo seu valor nominal de 10.000,00MT correspondente a cinquenta por cento do capital social para o sócio Colin Macdonald Waugh alterando-se por conseguinte o artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas de iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota própria no valro nominal de 10.000,00MT, correpondendo a 50% do capital social, pertencente a SPC África, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Colin Macdonald Waugh.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 S. T. Distribution, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e vinte e cinco a folhas cento e trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e cinco traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Walter Richard Mamba e Brain Edward March, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, S. T. Distribution, Limitada, com sede na Matola, Avenida União Africana, n.º 7587-7675, Parque do Língamo, Armazéns Bloco 1, C2, C5 e C6, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de S. T. Distribution, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, Avenida União Africana, n.º 7587-7675, Parque do Língamo, Armazéns Bloco 1, C2,
Texto do artigo · p. 25 C5 e C6, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é válida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 O Comércio a retalho e importação exportação de bebidas alcoólicas, produtos alimentares e prestação de serviços na área de embalagem (produtos abrangidos pelas classes XVIII, XIX e XXI nos termos de regulamento de licenciamento da actividade comercial).
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Walter Richard Mamba;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Brain Edward March.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deli-beração da respectiva assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 25 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
Número ou marcador · p. 25 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 25 d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 25 e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 25 f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
Número ou marcador · p. 25 g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação.
Número ou marcador · p. 25 h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
Número ou marcador · p. 25 Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 305 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 25 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Votação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Walter Richard Mamba, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos
Texto do artigo · p. 26 os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 28 de Março dois 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 26 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Vida Óleo, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão parcial de quota, e nomeação de novo administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove do mês de Outubro de dois mil e dezassete, pelas oito horas na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o n.º 100344858, onde estiveram presentes o sócio Deon Du Toit, de nacionalidade sul-africana residente na cidade da, Maxixe, em Moçambique, portador do DIRE n.º 03ZA00056918N, emitido aos 10 de Março de 2017 pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane. Com uma quota no valor de duzentos meticais (200,00MT), correspondente a um porcento (1%) do capital social, que outorga por si e em representação de Vida Oils International PCC, com sede nas Maurícias, registada sob o n.º 114538 C1/GBL. Com uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social. Perfazendo assim a totalidade de cem por cento do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 26 Esteve como convidado o senhor, Ferdinand Le Grange, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01990294, emitido na África do Sul aos 7 de Novembro de 2011, que manifestou o interesse de adquirir a quota.
Texto do artigo · p. 26 Iniciada a sessão, o sócio, Deon Du Toit detentor de uma quota no valor de duzentos meticais (200,00MT), correspondente a um por cento do capital social, manifestou a intenção de ceder na totalidade a sua quota que detem na sociedade a favor do senhor Ferdinand Le Grange, que passa a ser parte integrante da sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente aparta se da mesma e nada dela tem a haver.
Texto do artigo · p. 26 Na mesma acta foi deliberado a nomeação de novo administrador comercial.
Texto do artigo · p. 26 Por conseguinte ficam alterados os artigos, 4.º e 7.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social pertencente a sociedade Vida Oils International PCC;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais correspondente a um porcento (1%) do capital social pertencente ao senhor Ferdinand Le Grange.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercida pelo sócio Ferdinand Le Grange que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de calção, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tal efeitos.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o que não foi alterado continuam
Texto do artigo · p. 27 a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, 27 de Agosto de 2017. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Duna Branca, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de divisa e cessão parcial de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, reuniu na sua sede social no Bairro de Conguiana-praia de Barra, na cidade de Inhambane,matriculada no registo das Entidades Legais sob o n.º 730 a folha 73 do livro C traço quatro, estando presente o sócio Matthys Marthinus Christoffel Pieterse que outorga neste acto por si e em representação dos sócios PK Internacional, LLC, Lda., Allan Lionel Viljoen, Werner Jan Stieger, Quintin Lionel Viljoen e Ivano Ottone Manini, Kamp 248 Sabie Park CC e HKI Trade and Invest (Pty) Ltd, totalizando os cem por do capital social
Texto do artigo · p. 27 Esteve como convidadoi os senhores Marnus Pieterse e Jan Albertus Viljoen, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 27 Iniciada a sessão, o sócio presente em conformidade com os seus representantes, deliberou que o sócio Mtthys Martinus Christoffel Pieterse, detentor de uma quota de quarenta cem por cento do capital social, divide a sua quota em três, cede 2,5% do capital social a favor de cada um dos sócios Marnus Pieterse e Jan Albertus Viljoen, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando para
Texto do artigo · p. 27 si 35% do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Por conseguinte o n.º 1, do artigo 5.º do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado, em dinheiro, é de doze mil trezentos quarenta e sete meticais e setenta centavos, (12.347.70MT), correspondente a soma de dez quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com valor nominal de quatro mil trezentos vinte e um meticais e sessenta e sete centavos centavos (4.321,67MT), correspondente a (35%) do capital social pertencente a Matthys Martinus Christoffel Pieterse;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com valor nominal de três mil setecentos quatro meticais e trinta e um centavos (3.704,31MT), correspondente a( 30%) do capital social pertencente a PK InternacionalLL, Lda;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social pertencente a Allan Lionel Viljoen.
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social pertencente a Werner Jan Stieger.
Número ou marcador · p. 27 e) Um quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social pertencente a Quintin Lionel Viljoen.
Número ou marcador · p. 27 f) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39 MT), correspondente a (5%) do capital social pertencente Ivano Ottone Manini;
Número ou marcador · p. 27 g) Uma quota com valor de nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social pertencente a Kamp 248 Sabie
Texto do artigo · p. 27 Park CC;
Número ou marcador · p. 27 h) Uma quota de com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social pertencente a HKI Trade and Invest (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 27 i) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais e sessenta e nove centavos (308,69MT), correspondente a (2,5%) do capital pertencente a Marnus Pieterse;
Número ou marcador · p. 27 j) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais e sessenta e nove centavos (308,69MT), correspondente a( 2,5%) do capital social pertencente a Jann Albertus Vijoen.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, 7 de Julho de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 27 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Praia do Caçador – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100921707 a entidade legal supra constituída por Pieter Johannes Louis Grundling, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00111969, emitido na África do Sul, aos vinte e cinco de Março de dois mil catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação, Praia do Caçador – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsem limitada e tem a sua sede em Linga-Linga, Distrito de Murrumbene, Província de Inhambane. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação;
Número ou marcador · p. 28 b) Acomodação;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorrem para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 28 o mesmo objecto, aceitar concessão, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de uma única quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 28 Pieter Johannes Louis Grundling, com uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante estabelecimento em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual, no entanto, na sua ausência poderá delegar uma pessoa para representante.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  2. Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  5. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de
  7. Texto do artigo, página 20: Novembro de dois mil e dezassete. — Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 20: ABS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de treze, de Fevereiro, de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada ABS Investimentos – Sociedade
  10. Texto do artigo, página 21: Unipessoal, Limitada, pelos sócios Latifo Paulino Mateus Lucas, matriculada sob o número dois mil trezentos trinta e seis, à folhas oitenta e oito, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e trinta e três, à folhas cinquenta e oito, do livro E traço dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como sua denominação ABS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1.º de Maio (Rua XII), em Frente à TDM. Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  23. Número ou marcador, página 21: c) Transportes;
  24. Número ou marcador, página 21: d) Turísmo.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência e sua representação)
  31. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Latifo Paulino Mateus Lucas, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105217500F, emitido em Nampula, a 1 de Abril de 2015, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para
  32. Texto do artigo, página 21: obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do Administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  35. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e transformação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 29
  43. Texto do artigo, página 21: de Maio de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 21: O Mundo Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Marco de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100972298 a entidade legal supra constituída por: Thomas Chardon, solteiro, de nacionalidade francesa, natural e residente na França, portador do Passaporte n.º 12AR31128, emitido pelas Autoridades Francesas, aos vinte sete de Março de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 21: Denominaçao e duração
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação O Mundo Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 21: Sede social
  52. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Praia de Tofo, Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, EN 242, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  55. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo:
  56. Número ou marcador, página 21: a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
  57. Número ou marcador, página 21: b) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação;
  58. Número ou marcador, página 21: c) Fotografias e filmagem subaquáticas,
  59. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 21: Capital social
  63. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
  64. Texto do artigo, página 21: Thomas Chardon, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  65. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 21: Divisão ou cessão
  68. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 21: Amortizar das quotas
  72. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 21: Administração e represenção da sociedade
  75. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Thomas Chardon
  76. Texto do artigo, página 22: o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  78. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 22: Caso de morte ou interdição
  81. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  84. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 22: Inhambane, 19 de Março 2018. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 22: Lua de Mel, Limitada
  87. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100974851, a entidade legal supra constituída entre: Johannes Hendrick de Klerk, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00240975, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos quatro de Janeiro de dois mil e dezoito e André Labuschagne, de nacionalidade sul africana, natural de África do Sul e residente na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A00598836, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e nove, que se regera pelos artigos seguintes.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Lua de Mel, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane
  91. Número ou marcador, página 22: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objectivo:
  93. Número ou marcador, página 22: a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
  94. Número ou marcador, página 22: b) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  95. Número ou marcador, página 22: c) Exploração de um bar, restaurante;
  96. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação.
  97. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotais iguais pertencentes aos sócios:
  100. Número ou marcador, página 22: a) Johannes Hendrick de Klerk, com uma quota de dez mil meticais representativa de 50% do capital social;
  101. Número ou marcador, página 22: b) Andre Labuschagne, com uma quota de dez mil meticais representativa de 50% do capital social.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Johannes Hendrick de Klerk, podendo podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  104. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  106. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  108. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  113. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 26 de Março de 2018. —
  114. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 22: GNG Investimentos, Limitada
  116. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100555816, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GNG Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Geraldo Ilídio Filipe Governo, casado, de 36 anos de idade, Natural de Macuse, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241028C, emitido aos 21 de Maio de 2010, válido até 21 de Maio 2015, residente nesta cidade de Nampula, Orlanda Laura Ambrósio Nhassengo Governo, casada, de 36 anos de idade, natural de Chimoio, Distrito de Chimoio, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030132631, emitido aos 14 de Junho de 2013, residente nesta cidade de Nampula, Nadjamwa da Orlanda Geraldo Governo, solteiro, de 6 anos de idade, Natural de Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, portador da Cédula Pessoal n.º 4076, do ano de 2007, representado pelo seu pai Geraldo Ilídio Filipe Governo, residente na cidade de Nampula e Nyelete da Orlanda Geraldo Governo, solteiro de 4 anos de idade, Natural de Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, portadora de Cédula Pessoal n.º 572, do ano de 2009, representada pela sua mãe, Orlanda laura Ambrósio Nhassengo Governo, residente na cidade de Nampula. Pela presente celebram um contrato entre si para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GNG Investimentos, Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas ou artigos que se seguem:
  117. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  118. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  120. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de GNG Investimentos, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  124. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  129. Número ou marcador, página 23: a) Construção civil e obras públicas;
  130. Número ou marcador, página 23: b) Formação técnica profissional;
  131. Número ou marcador, página 23: c) Consultorias, auditorias e gestão de empresas e imóveis;
  132. Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral a retalho e a grosso.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  134. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  135. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de quatro quotas subscritas respectivamente por:
  139. Número ou marcador, página 23: a) Pelo sócio Geraldo Ilídio Filipe Governo, com uma quota em dinheiro no valor de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta porcento;
  140. Número ou marcador, página 23: b) Pela sócia Orlanda laura Ambrósio Nhassengo Governo, com uma quota em dinheiro no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento;
  141. Número ou marcador, página 23: c) Pelo sócio Nadjamwa da Orlanda Geraldo Governo, com uma quota em dinheiro no valor de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a dose virgula cinco porcento;
  142. Número ou marcador, página 23: d) Pelo socio Nyelete da Orlanda Geraldo Governo, com uma quota em dinheiro no valor de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a dose virgula cinco porcento.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  145. Texto do artigo, página 23: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, podendo além disso, os sócios efectuar suprimentos à sociedade nas condições a determinar pela assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  148. Texto do artigo, página 23: Nos aumentos de capital a realizar os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessação de quotas)
  151. Número ou marcador, página 23: Um) A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  152. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência esse direito caberá à sociedade.
  153. Número ou marcador, página 23: Três) Se nem os sócios nem a sociedade em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade de quota a ceder, poderá o sócio que desejar apartar-se da sociedade aliená-la livremente para terceiros.
  154. Número ou marcador, página 23: Quatro) O prazo para exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da realização da recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 23: (Amortização das quotas)
  157. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá autorizar quaisquer quotas por acordo dos sócios ou que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou por qualquer forma apreendidas em processo judicial, fiscal ou administrativo.
  158. Número ou marcador, página 23: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço de amortização, salvo decisão em contrário da assembleia geral, será o do valor do último balanço.
  159. Número ou marcador, página 23: Três) A amortização deverá ser decidida e celebrada num prazo máximo de cento e oitenta dias, a partir do momento em que a sociedade tenha conhecimento do facto ou situação jurídica que lhe deu causa.
  160. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 23: (Concelho administrativo)
  163. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração, constituído pelos sócios, reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e extraordinariamente sempre que for necessário.
  164. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração é convocado pela forma mais prática e flexível, ordinariamente por um dos sócios e extraordinariamente, sempre que necessário para viabilização do objecto social podendo até neste caso ser convocado pelos administradores da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
  166. Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso em apresso, já que os outros sócios são menores de idade serão representados até aos 21 anos de idade pelos seus pais.
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  169. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por um ou mais membros a eleger pela assembleia geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  170. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá ser assistida por um órgão de natureza consultiva, denominado conselho consultivo, constituído da seguinte forma:
  171. Número ou marcador, página 23: a) Pelos sócios eleitos pela assembleia geral;
  172. Número ou marcador, página 23: b) Por entidades de reconhecido mérito que a gerência convide para dele fazerem parte.
  173. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho consultivo funcionara quando convocado pela administração da sociedade, por escrito, com uma antecedência não inferior a quinze dias úteis e será presidido por um dos sócios da sociedade, em assembleia geral, tomando em consideração as recomendações feitas pelo referido conselho.
  174. Número ou marcador, página 23: Quatro) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Geraldo Ilídio Filipe Governo por um período de 15 (Quinze) anos, que deste já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração com forme deliberação da assembleia geral, coadjuvado pela sua esposa legítima em casos de incapacidade.
  175. Número ou marcador, página 23: a) Esta cláusula será revista quando os outros sócios atingirem a maioridade, já que se trata de menores de idade e que são representados pelo seu pai;
  176. Número ou marcador, página 23: b) Apos completarem os dezoito anos, podem participar directamente na gestão da mesma, sem que seja necessário alguém mandatado ou representante;
  177. Número ou marcador, página 23: c) Caso se casem ou vivam maritalmente antes dos 21 anos perdem automaticamente a administração da empresa ou da sociedade passando a administração a ser exercida pelo actual ou pela outra sócia.
  178. Número ou marcador, página 24: Cinco) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, deste que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade acompanhada do carimbo da sociedade, ou pela assinatura dos outros dois sócios desde que completem 21 anos de idade ou em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo décimo destes estatutos de sociedade.
  180. Número ou marcador, página 24: Sete) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos temos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
  181. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  184. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reserva estatutária de cinco ponto cinco porcento, e reserva legal, na ordem de três porcento serão distribuídos conforme a deliberação da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 24: Dois) Sob proposta do conselho de gerência pode a assembleia geral deliberar sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e de provisões, designadamente destinadas há estabilizações de dividendos.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  188. Texto do artigo, página 24: O ano civil corresponde ao ano social e o balanço será encerrado com a data de 31 de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou quando for aprovado por maioria de votos.
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos casos acima referidos a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que forrem determinados pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil e novecentos e um, bem como outra legislação aplicável.
  196. Texto do artigo, página 24: Nampula, 23 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 24: Lusíadas, Limitada
  198. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Dezembro dois mil e dezassete da sociedade de ensino Lusíadas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o n.º 100833395 o sócio Joaquim Bruno Andrade Azevedo cedeu a totalidade da sua quota, correspondente a 15% do capital social, por três quotas iguais e distribuídas nos seguintes termos 5% do capital social ao sócio Sérgio Paulo Costa da Silva pelo seu valor nominal, 5% do capital social à sociedade Magoé Investimentos - Sociedade Unipessoal Lda pelo seu valor nominal e 5% ao sócio João Dias Loureiro pelo seu valor nominal, que entram todos como novos sócios com todos os direitos e obrigações.
  199. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  200. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 24: Capital social
  203. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 4 quotas assim distribuídas:
  204. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 8.500,00MT, correspondendo a 85% do capital social, pertencente a LJS – Construções, Limitada;
  205. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a Sérgio Paulo Costa da Silva;
  206. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a Magoé Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada;
  207. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a João Dias Loureiro.
  208. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  209. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 24: SPC Africa, Limitada
  211. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade SPC África, Limitada, matriculada sob o número cem mil trezentos e sessenta e seis e quatrocentos e vinte e oito, o sócio Adrian Walter Frey cede a totalidade
  212. Texto do artigo, página 24: da quota que detêm pelo seu valor nominal de 10.000,00MT correspondente a cinquenta por cento do capital social para o sócio Colin Macdonald Waugh alterando-se por conseguinte o artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  213. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 24: Capital social
  216. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas de iguais, assim distribuídas:
  217. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota própria no valro nominal de 10.000,00MT, correpondendo a 50% do capital social, pertencente a SPC África, Limitada.
  218. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Colin Macdonald Waugh.
  219. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  220. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 24: S. T. Distribution, Limitada
  222. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e vinte e cinco a folhas cento e trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e cinco traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Walter Richard Mamba e Brain Edward March, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, S. T. Distribution, Limitada, com sede na Matola, Avenida União Africana, n.º 7587-7675, Parque do Língamo, Armazéns Bloco 1, C2, C5 e C6, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  223. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  225. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de S. T. Distribution, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  226. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, Avenida União Africana, n.º 7587-7675, Parque do Língamo, Armazéns Bloco 1, C2,
  227. Texto do artigo, página 25: C5 e C6, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  228. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 25: A sociedade é válida por tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  235. Texto do artigo, página 25: O Comércio a retalho e importação exportação de bebidas alcoólicas, produtos alimentares e prestação de serviços na área de embalagem (produtos abrangidos pelas classes XVIII, XIX e XXI nos termos de regulamento de licenciamento da actividade comercial).
  236. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  237. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  241. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Walter Richard Mamba;
  242. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Brain Edward March.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  245. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 25: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  248. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deli-beração da respectiva assembleia geral
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  250. Número ou marcador, página 25: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  251. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  254. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  255. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
  256. Número ou marcador, página 25: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  257. Número ou marcador, página 25: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
  258. Número ou marcador, página 25: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  259. Número ou marcador, página 25: d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  260. Número ou marcador, página 25: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  261. Número ou marcador, página 25: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
  262. Número ou marcador, página 25: g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação.
  263. Número ou marcador, página 25: h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
  264. Número ou marcador, página 25: Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 305 do Código Comercial.
  265. Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
  266. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  267. Número ou marcador, página 25: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  270. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
  273. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 25: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  275. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  278. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  279. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  280. Número ou marcador, página 26: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  282. Número ou marcador, página 26: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 26: (Representação em assembleia geral)
  285. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  286. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 26: (Votação)
  289. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  290. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  291. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  292. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  293. Número ou marcador, página 26: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  296. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Walter Richard Mamba, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos
  297. Texto do artigo, página 26: os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  298. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  299. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  302. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  303. Texto do artigo, página 26: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 26: (Resultados)
  306. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  307. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da Sociedade)
  310. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  311. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  315. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  316. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 28 de Março dois 2018. — O Téc-
  317. Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 26: Vida Óleo, Limitada
  319. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão parcial de quota, e nomeação de novo administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove do mês de Outubro de dois mil e dezassete, pelas oito horas na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o n.º 100344858, onde estiveram presentes o sócio Deon Du Toit, de nacionalidade sul-africana residente na cidade da, Maxixe, em Moçambique, portador do DIRE n.º 03ZA00056918N, emitido aos 10 de Março de 2017 pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane. Com uma quota no valor de duzentos meticais (200,00MT), correspondente a um porcento (1%) do capital social, que outorga por si e em representação de Vida Oils International PCC, com sede nas Maurícias, registada sob o n.º 114538 C1/GBL. Com uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social. Perfazendo assim a totalidade de cem por cento do capital social da empresa.
  320. Texto do artigo, página 26: Esteve como convidado o senhor, Ferdinand Le Grange, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01990294, emitido na África do Sul aos 7 de Novembro de 2011, que manifestou o interesse de adquirir a quota.
  321. Texto do artigo, página 26: Iniciada a sessão, o sócio, Deon Du Toit detentor de uma quota no valor de duzentos meticais (200,00MT), correspondente a um por cento do capital social, manifestou a intenção de ceder na totalidade a sua quota que detem na sociedade a favor do senhor Ferdinand Le Grange, que passa a ser parte integrante da sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente aparta se da mesma e nada dela tem a haver.
  322. Texto do artigo, página 26: Na mesma acta foi deliberado a nomeação de novo administrador comercial.
  323. Texto do artigo, página 26: Por conseguinte ficam alterados os artigos, 4.º e 7.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  324. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  325. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas distribuídas:
  328. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social pertencente a sociedade Vida Oils International PCC;
  329. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais correspondente a um porcento (1%) do capital social pertencente ao senhor Ferdinand Le Grange.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação e forma de obrigar)
  332. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercida pelo sócio Ferdinand Le Grange que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de calção, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  333. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tal efeitos.
  334. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o que não foi alterado continuam
  335. Texto do artigo, página 27: a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, 27 de Agosto de 2017. —
  336. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 27: Duna Branca, Limitada
  338. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de divisa e cessão parcial de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, reuniu na sua sede social no Bairro de Conguiana-praia de Barra, na cidade de Inhambane,matriculada no registo das Entidades Legais sob o n.º 730 a folha 73 do livro C traço quatro, estando presente o sócio Matthys Marthinus Christoffel Pieterse que outorga neste acto por si e em representação dos sócios PK Internacional, LLC, Lda., Allan Lionel Viljoen, Werner Jan Stieger, Quintin Lionel Viljoen e Ivano Ottone Manini, Kamp 248 Sabie Park CC e HKI Trade and Invest (Pty) Ltd, totalizando os cem por do capital social
  339. Texto do artigo, página 27: Esteve como convidadoi os senhores Marnus Pieterse e Jan Albertus Viljoen, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  340. Texto do artigo, página 27: Iniciada a sessão, o sócio presente em conformidade com os seus representantes, deliberou que o sócio Mtthys Martinus Christoffel Pieterse, detentor de uma quota de quarenta cem por cento do capital social, divide a sua quota em três, cede 2,5% do capital social a favor de cada um dos sócios Marnus Pieterse e Jan Albertus Viljoen, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando para
  341. Texto do artigo, página 27: si 35% do capital social.
  342. Texto do artigo, página 27: Por conseguinte o n.º 1, do artigo 5.º do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  343. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 27: Capital social
  346. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado, em dinheiro, é de doze mil trezentos quarenta e sete meticais e setenta centavos, (12.347.70MT), correspondente a soma de dez quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
  347. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de quatro mil trezentos vinte e um meticais e sessenta e sete centavos centavos (4.321,67MT), correspondente a (35%) do capital social pertencente a Matthys Martinus Christoffel Pieterse;
  348. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com valor nominal de três mil setecentos quatro meticais e trinta e um centavos (3.704,31MT), correspondente a( 30%) do capital social pertencente a PK InternacionalLL, Lda;
  349. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social pertencente a Allan Lionel Viljoen.
  350. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social pertencente a Werner Jan Stieger.
  351. Número ou marcador, página 27: e) Um quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social pertencente a Quintin Lionel Viljoen.
  352. Número ou marcador, página 27: f) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39 MT), correspondente a (5%) do capital social pertencente Ivano Ottone Manini;
  353. Número ou marcador, página 27: g) Uma quota com valor de nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social pertencente a Kamp 248 Sabie
  354. Texto do artigo, página 27: Park CC;
  355. Número ou marcador, página 27: h) Uma quota de com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social pertencente a HKI Trade and Invest (Pty) Ltd;
  356. Número ou marcador, página 27: i) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais e sessenta e nove centavos (308,69MT), correspondente a (2,5%) do capital pertencente a Marnus Pieterse;
  357. Número ou marcador, página 27: j) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais e sessenta e nove centavos (308,69MT), correspondente a( 2,5%) do capital social pertencente a Jann Albertus Vijoen.
  358. Texto do artigo, página 27: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  359. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, 7 de Julho de 2017. — O Téc-
  360. Texto do artigo, página 27: nico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 27: Praia do Caçador – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100921707 a entidade legal supra constituída por Pieter Johannes Louis Grundling, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00111969, emitido na África do Sul, aos vinte e cinco de Março de dois mil catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  365. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação, Praia do Caçador – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsem limitada e tem a sua sede em Linga-Linga, Distrito de Murrumbene, Província de Inhambane. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  371. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  372. Número ou marcador, página 28: a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação;
  373. Número ou marcador, página 28: b) Acomodação;
  374. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ou associar-se a outras empresas.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 28: (Deliberação da assembleia geral)
  378. Texto do artigo, página 28: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorrem para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  379. Texto do artigo, página 28: o mesmo objecto, aceitar concessão, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de uma única quota assim distribuída:
  383. Texto do artigo, página 28: Pieter Johannes Louis Grundling, com uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  384. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante estabelecimento em assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  387. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  388. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  391. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  394. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  395. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  398. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual, no entanto, na sua ausência poderá delegar uma pessoa para representante.
  399. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
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