III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2014

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Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de
Texto do artigo · p. 22 Panguene é constituida por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene prosseguirá fins de natureza sócio-económica, ambiental e cultural e, para a tal prossecuçãodos seus objectivos poderá:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recusrsos naturais;
Número ou marcador · p. 22 b) Gerir os recursos naturais atráves de acções de sensibilização e controle das formas de utilização destes recursos, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade
Número ou marcador · p. 23 c) Promover e participar directamente no uso sustentável dos recursos naturais da comunidade divulgando a importância e vantagens da preservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 23 d) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 23 e) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 23 f) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entes publicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais
Número ou marcador · p. 23 g) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 23 h) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
Número ou marcador · p. 23 i) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas;
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II (Dos Membros)
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 23 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pangueneé constituida por todos membro da comunidade de Pamguene podendo também ser constituida por:
Número ou marcador · p. 23 a) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades o comité;
Número ou marcador · p. 23 b) Membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Admissão)
Número ou marcador · p. 23 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade de Panguene.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade de Panguene tenha sido admitidas nos termos do número três do artigo seis.
Número ou marcador · p. 23 Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 23 São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Comité;
Número ou marcador · p. 23 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida do Comité e da comunidade de Panguene;
Número ou marcador · p. 23 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 23 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social do comité;
Número ou marcador · p. 23 e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 23 f) Beneficiar e usufruir dos bens do comité que se destinem para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos Membros )
Texto do artigo · p. 23 São deveres dos membros do comité os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos do Comité;
Número ou marcador · p. 23 b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento do Comité na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 23 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 23 e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelo comité;
Número ou marcador · p. 23 f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do comité;
Número ou marcador · p. 23 g) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Perda e qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 23 Um) Perdem a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 23 a) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 23 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriorimente prestadas pelo comité.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Receitas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem receitas do Comité:
Número ou marcador · p. 23 a) Os vinte por cento provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunisticos;
Número ou marcador · p. 23 b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 23 c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité;
Número ou marcador · p. 23 d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que o Comité advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Integram o património do Comité todos os bens móveis e imovéis adqiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer po pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estargeiras.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 23 Na prossecução dos seus objectivos, o comité pode:
Número ou marcador · p. 23 a) Adquirir, alienar ou onerar , a qualquer título os bens móveis e imovéis;
Número ou marcador · p. 23 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos orgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Exercicío dos cargos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertecer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão;
Número ou marcador · p. 23 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuizos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 23 (Eleições)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos directivos são eleitos pelos membros do comité e pela comunidade na presença dos membros do governo distrital
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para a eleição dos órgãos directivos poderão decorrer num período vigente de dois anos.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 24 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é o órgão máximo do Comité, é composta por todos membros da comunidade de Panguene e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de ausência ou impedimento deste é substituido pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente;
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 b) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 24 c) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 24 d) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 24 e) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento do comité.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 (Composição de direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelo Comité de Gestão previamente designada por CGRN composto por quinze membros da comunidade local, no qual dentros dos orgãos directivos encontrasse comoposto por: Presidente; Vice presidente, Tesoureiro e Secretário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de direcção dirige, administra e representa o comité em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor a Assembleia Geral a política geral do comité e executar a que for por aquele orgão aprovada;
Número ou marcador · p. 24 b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 24 c) Difinir orientações gerais de funcionamento e a organizaçào interna da comunidade;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da assembleia geral, os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 e) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 24 f) Elaborar planos periódicos;
Número ou marcador · p. 24 g) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene reúne mensalmente sob a convocação do respectivo Secretário só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á à votação.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais vogal mpete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 24 b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o conselho de direcção e a assembleia geral sobre qualquer anomalia registada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação do Comité)
Texto do artigo · p. 24 O comité obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de todos membros CGRN;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de três membros do CGRN de entre os quais se inclui o Secretário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Associação e cooperação)
Texto do artigo · p. 24 O comité pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 24 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 O Comité extinguir-se a da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 24 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 24 O presente estatuto foi aprovado em assembleia geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene realizada em Agosto de dois mil e catorze, na sede do comité sita em Panguene, no distrito de Massingir, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 24 Comité de Gestão de Recursos Naturais Lhuvuka Matchingue Tchingue
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza )
Número ou marcador · p. 24 Um) É constituída uma associação comunitária denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais Lhuvuka Matchingue Tchingue, adiante designada por Comité que regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Associação comunitária designada por Comité de Gestão de Recursos Naturais Lhuvuka Matchingue Tchingue, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 O Comité de Gestão de Recursos Naturais Lhuvuka Matchingue Tchingue, tem a sua sede no povoado de Matchingue Thingue, na Localidade de Ringane, posto administrativo de Massingir Sede, Distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matchingue Tchingue é constituida por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 25 Um) O comité prosseguirá fins de natureza socio-económica, ambiental e cultural e, para a tal prossecuçãodos seus objectivos poderá:
Número ou marcador · p. 25 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recusrsos naturais;
Número ou marcador · p. 25 b) Gerir os recursos naturais atráves de acções de sensibilização e controle das formas de utilização destes recursos, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Promover e participar directamente no uso sustentável dos recursos naturais da comunidade divulgando a importância e vantagens da preservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 25 d) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 25 e) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 25 f) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais
Número ou marcador · p. 25 g) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 25 h) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
Número ou marcador · p. 25 i) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas;
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II (Dos Membros)
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 25 Um) O Comité é constituida por todos membro da comunidade de Matchingue Tchingue podendo também ser constituida por:
Número ou marcador · p. 25 a) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades o comité;
Número ou marcador · p. 25 b) Membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Admissão)
Número ou marcador · p. 25 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade de Matchingue Tchingue.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade de Matchingue Tchingue tenha sido admitidas nos termos do número três do artigo seis.
Número ou marcador · p. 25 Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Comité;
Número ou marcador · p. 25 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida do Comité e da comuidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 25 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social do comité;
Número ou marcador · p. 25 e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 25 f) Beneficiar e usufruir dos bens do comité que se destinem para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres dos Membros )
Texto do artigo · p. 25 São deveres dos membros do associação/ comité os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos do Comité;
Número ou marcador · p. 25 b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento do Comité na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 25 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 25 e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelo comité;
Número ou marcador · p. 25 f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do comité;
Número ou marcador · p. 25 g) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Perda e qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 25 Um) Perdem a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 25 a) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 25 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária;
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriorimente prestadas pelo comité
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 (Receitas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Constituem receitas do Comité:
Número ou marcador · p. 25 a) Os vinte por cento provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunisticos;
Número ou marcador · p. 25 b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 25 c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité;
Número ou marcador · p. 25 d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que o Comité advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins do comité.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Integram o património do Comité todos os bens móveis e imovéis adqiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer po pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estargeiras.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 25 Na prossecução dos seus objectivos, o comité pode:
Número ou marcador · p. 25 a) Adquirir, alienar ou onerar , a qualquer título os bens móveis e imovéis;
Número ou marcador · p. 25 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 c) Realizar investimentos e outrs aplicações finaceiras;
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos orgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos do Comité:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Exercicío dos cargos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertecer a mais do que um órgão social e não podem ocupar ,mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuizos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Eleições )
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos directivos são eleitos pelos membros do comité e pela comunidade na presença dos membros do Governo distrital
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para a eleição dos órgãos directivos poderão decorrer num período vigente de dois anos.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é o órgão máximo do Comité, é composta por todos membros da comunidade de Matchingue Tchingue e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de ausência ou impedimento deste é substituindo pelo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente;
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 26 (Competências )
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 b) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 26 c) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 26 d) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 26 e) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 26 (Composição de direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelo Comité de Gestão previamente designada por CGRN composto por quinze membros da comunidade local, no qual dentros dos orgãos directivos encontrasse comoposto por: Presidente; Vice presidente, Tesoureiro e Secretário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de direcção dirige, administra e representa o comité em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 26 Três) O conselho de direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Comité de Gestão:
Número ou marcador · p. 26 a) Propor a Assembleia Geral a política geral do comité e executar a que for por aquele orgão aprovada;
Número ou marcador · p. 26 b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 26 c) Difinir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
Número ou marcador · p. 26 d) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da assembleia geral, os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 e) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 26 f) Elaborar planos periódicos
Número ou marcador · p. 26 g) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais Lhuvuka Matchingue Tchingue reúne mensalmente sob a convocação do respectivo Secretário só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorre-se-á a votação
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais vogal mpete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 26 b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o conselho de direcção e a assembleia geral sobre qualquer anomalia registada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação do Comité)
Texto do artigo · p. 26 O comité obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura conjunta de todos membros CGRN;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de três membros do CGRN de entre os quais se inclui o Secretário
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Associação e cooperação)
Texto do artigo · p. 26 O comité pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 26 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 O Comité extinguir-se a da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 27 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 27 O presente estatuto foi aprovado em assembleia geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais Lhuvuka Matchingue Tchinguea realizada em Agosto de dois mil e catorze, na sede do comité sita em Matchingue Tchingue, no distrito de Massingir, província de Gaza.
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Título de secção · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
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Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 28 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 28 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 28 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 28 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 28 Preço — 49,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 22: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de
  3. Texto do artigo, página 22: Panguene é constituida por tempo indeterminado
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene prosseguirá fins de natureza sócio-económica, ambiental e cultural e, para a tal prossecuçãodos seus objectivos poderá:
  7. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recusrsos naturais;
  8. Número ou marcador, página 22: b) Gerir os recursos naturais atráves de acções de sensibilização e controle das formas de utilização destes recursos, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade
  9. Número ou marcador, página 23: c) Promover e participar directamente no uso sustentável dos recursos naturais da comunidade divulgando a importância e vantagens da preservação dos recursos naturais;
  10. Número ou marcador, página 23: d) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  11. Número ou marcador, página 23: e) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais;
  12. Número ou marcador, página 23: f) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entes publicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais
  13. Número ou marcador, página 23: g) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  14. Número ou marcador, página 23: h) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
  15. Número ou marcador, página 23: i) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas;
  16. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II (Dos Membros)
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  18. Número ou marcador, página 23: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pangueneé constituida por todos membro da comunidade de Pamguene podendo também ser constituida por:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades o comité;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 23: (Admissão)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade de Panguene.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade de Panguene tenha sido admitidas nos termos do número três do artigo seis.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
  28. Texto do artigo, página 23: São direitos dos membros da associação os seguintes:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Comité;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida do Comité e da comunidade de Panguene;
  31. Número ou marcador, página 23: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  32. Número ou marcador, página 23: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social do comité;
  33. Número ou marcador, página 23: e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  34. Número ou marcador, página 23: f) Beneficiar e usufruir dos bens do comité que se destinem para o uso comum dos associados;
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos Membros )
  37. Texto do artigo, página 23: São deveres dos membros do comité os seguintes:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos do Comité;
  39. Número ou marcador, página 23: b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento do Comité na realização das suas actividades;
  40. Número ou marcador, página 23: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
  41. Número ou marcador, página 23: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  42. Número ou marcador, página 23: e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelo comité;
  43. Número ou marcador, página 23: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do comité;
  44. Número ou marcador, página 23: g) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 23: (Perda e qualidade de membro)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
  48. Número ou marcador, página 23: a) Os que renunciarem;
  49. Número ou marcador, página 23: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriorimente prestadas pelo comité.
  51. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  53. Texto do artigo, página 23: (Receitas)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem receitas do Comité:
  55. Número ou marcador, página 23: a) Os vinte por cento provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunisticos;
  56. Número ou marcador, página 23: b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
  57. Número ou marcador, página 23: c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité;
  58. Número ou marcador, página 23: d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que o Comité advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) Integram o património do Comité todos os bens móveis e imovéis adqiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer po pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estargeiras.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  61. Texto do artigo, página 23: (Administração financeira)
  62. Texto do artigo, página 23: Na prossecução dos seus objectivos, o comité pode:
  63. Número ou marcador, página 23: a) Adquirir, alienar ou onerar , a qualquer título os bens móveis e imovéis;
  64. Número ou marcador, página 23: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  65. Número ou marcador, página 23: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  66. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos orgãos sociais
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 23: (Orgãos sociais)
  69. Texto do artigo, página 23: São órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene os seguintes:
  70. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
  72. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  74. Texto do artigo, página 23: (Exercicío dos cargos)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade;
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertecer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão;
  77. Número ou marcador, página 23: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuizos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
  79. Texto do artigo, página 23: (Eleições)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos directivos são eleitos pelos membros do comité e pela comunidade na presença dos membros do governo distrital
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) Para a eleição dos órgãos directivos poderão decorrer num período vigente de dois anos.
  82. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
  84. Texto do artigo, página 24: (Composição e direcção)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão máximo do Comité, é composta por todos membros da comunidade de Panguene e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de ausência ou impedimento deste é substituido pelo vice-presidente.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
  88. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente;
  91. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
  93. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) Compete à assembleia geral:
  95. Número ou marcador, página 24: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  96. Número ou marcador, página 24: b) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
  97. Número ou marcador, página 24: c) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  98. Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
  99. Número ou marcador, página 24: e) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento do comité.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
  101. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  103. Texto do artigo, página 24: (Composição de direcção)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelo Comité de Gestão previamente designada por CGRN composto por quinze membros da comunidade local, no qual dentros dos orgãos directivos encontrasse comoposto por: Presidente; Vice presidente, Tesoureiro e Secretário.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de direcção dirige, administra e representa o comité em juízo e fora dele.
  106. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  108. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  109. Texto do artigo, página 24: Compete ao Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene:
  110. Número ou marcador, página 24: a) Propor a Assembleia Geral a política geral do comité e executar a que for por aquele orgão aprovada;
  111. Número ou marcador, página 24: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
  112. Número ou marcador, página 24: c) Difinir orientações gerais de funcionamento e a organizaçào interna da comunidade;
  113. Número ou marcador, página 24: d) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da assembleia geral, os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  114. Número ou marcador, página 24: e) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  115. Número ou marcador, página 24: f) Elaborar planos periódicos;
  116. Número ou marcador, página 24: g) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  118. Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene reúne mensalmente sob a convocação do respectivo Secretário só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á à votação.
  121. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
  123. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais vogal mpete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
  125. Número ou marcador, página 24: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  126. Número ou marcador, página 24: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  127. Número ou marcador, página 24: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o conselho de direcção e a assembleia geral sobre qualquer anomalia registada.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
  129. Texto do artigo, página 24: (Vinculação do Comité)
  130. Texto do artigo, página 24: O comité obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de todos membros CGRN;
  131. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de três membros do CGRN de entre os quais se inclui o Secretário.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
  133. Texto do artigo, página 24: (Associação e cooperação)
  134. Texto do artigo, página 24: O comité pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  135. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
  137. Texto do artigo, página 24: (Regulamento)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) As sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E CINCO
  141. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  142. Texto do artigo, página 24: O Comité extinguir-se a da seguinte maneira:
  143. Número ou marcador, página 24: a) Por deliberação da assembleia geral;
  144. Número ou marcador, página 24: b) Nos demais casos previstos na lei.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SEIS
  146. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  147. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SETE
  149. Texto do artigo, página 24: (Aprovação)
  150. Texto do artigo, página 24: O presente estatuto foi aprovado em assembleia geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene realizada em Agosto de dois mil e catorze, na sede do comité sita em Panguene, no distrito de Massingir, província de Gaza.
  151. Texto do artigo, página 24: Comité de Gestão de Recursos Naturais Lhuvuka Matchingue Tchingue
  152. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  154. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza )
  155. Número ou marcador, página 24: Um) É constituída uma associação comunitária denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais Lhuvuka Matchingue Tchingue, adiante designada por Comité que regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação comunitária designada por Comité de Gestão de Recursos Naturais Lhuvuka Matchingue Tchingue, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  158. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  159. Texto do artigo, página 25: O Comité de Gestão de Recursos Naturais Lhuvuka Matchingue Tchingue, tem a sua sede no povoado de Matchingue Thingue, na Localidade de Ringane, posto administrativo de Massingir Sede, Distrito de Massingir, província de Gaza.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  161. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 25: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matchingue Tchingue é constituida por tempo indeterminado
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  164. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  165. Número ou marcador, página 25: Um) O comité prosseguirá fins de natureza socio-económica, ambiental e cultural e, para a tal prossecuçãodos seus objectivos poderá:
  166. Número ou marcador, página 25: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recusrsos naturais;
  167. Número ou marcador, página 25: b) Gerir os recursos naturais atráves de acções de sensibilização e controle das formas de utilização destes recursos, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  168. Número ou marcador, página 25: c) Promover e participar directamente no uso sustentável dos recursos naturais da comunidade divulgando a importância e vantagens da preservação dos recursos naturais;
  169. Número ou marcador, página 25: d) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  170. Número ou marcador, página 25: e) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais;
  171. Número ou marcador, página 25: f) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais
  172. Número ou marcador, página 25: g) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  173. Número ou marcador, página 25: h) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
  174. Número ou marcador, página 25: i) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas;
  175. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II (Dos Membros)
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  177. Número ou marcador, página 25: Um) O Comité é constituida por todos membro da comunidade de Matchingue Tchingue podendo também ser constituida por:
  178. Número ou marcador, página 25: a) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades o comité;
  179. Número ou marcador, página 25: b) Membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  181. Texto do artigo, página 25: (Admissão)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade de Matchingue Tchingue.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade de Matchingue Tchingue tenha sido admitidas nos termos do número três do artigo seis.
  184. Número ou marcador, página 25: Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  186. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
  187. Número ou marcador, página 25: Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
  188. Número ou marcador, página 25: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Comité;
  189. Número ou marcador, página 25: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida do Comité e da comuidade;
  190. Número ou marcador, página 25: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  191. Número ou marcador, página 25: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social do comité;
  192. Número ou marcador, página 25: e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  193. Número ou marcador, página 25: f) Beneficiar e usufruir dos bens do comité que se destinem para o uso comum dos associados;
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  195. Texto do artigo, página 25: (Deveres dos Membros )
  196. Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros do associação/ comité os seguintes:
  197. Número ou marcador, página 25: a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos do Comité;
  198. Número ou marcador, página 25: b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento do Comité na realização das suas actividades;
  199. Número ou marcador, página 25: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
  200. Número ou marcador, página 25: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  201. Número ou marcador, página 25: e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelo comité;
  202. Número ou marcador, página 25: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do comité;
  203. Número ou marcador, página 25: g) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  205. Texto do artigo, página 25: (Perda e qualidade de membro)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
  207. Número ou marcador, página 25: a) Os que renunciarem;
  208. Número ou marcador, página 25: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária;
  209. Número ou marcador, página 25: Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriorimente prestadas pelo comité
  210. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  212. Texto do artigo, página 25: (Receitas)
  213. Número ou marcador, página 25: Um) Constituem receitas do Comité:
  214. Número ou marcador, página 25: a) Os vinte por cento provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunisticos;
  215. Número ou marcador, página 25: b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
  216. Número ou marcador, página 25: c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité;
  217. Número ou marcador, página 25: d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que o Comité advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins do comité.
  218. Número ou marcador, página 25: Dois) Integram o património do Comité todos os bens móveis e imovéis adqiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer po pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estargeiras.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  220. Texto do artigo, página 25: (Administração financeira)
  221. Texto do artigo, página 25: Na prossecução dos seus objectivos, o comité pode:
  222. Número ou marcador, página 25: a) Adquirir, alienar ou onerar , a qualquer título os bens móveis e imovéis;
  223. Número ou marcador, página 25: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  224. Número ou marcador, página 26: c) Realizar investimentos e outrs aplicações finaceiras;
  225. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos orgãos sociais
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  227. Texto do artigo, página 26: (Orgãos sociais)
  228. Texto do artigo, página 26: São órgãos do Comité:
  229. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
  231. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  233. Texto do artigo, página 26: (Exercicío dos cargos)
  234. Número ou marcador, página 26: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
  235. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertecer a mais do que um órgão social e não podem ocupar ,mais do que um cargo em cada órgão.
  236. Número ou marcador, página 26: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuizos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  238. Texto do artigo, página 26: (Eleições )
  239. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos directivos são eleitos pelos membros do comité e pela comunidade na presença dos membros do Governo distrital
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) Para a eleição dos órgãos directivos poderão decorrer num período vigente de dois anos.
  241. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  243. Texto do artigo, página 26: (Composição e direcção)
  244. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão máximo do Comité, é composta por todos membros da comunidade de Matchingue Tchingue e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de ausência ou impedimento deste é substituindo pelo vice-presidente;
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
  247. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento)
  248. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário;
  249. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente;
  250. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
  252. Texto do artigo, página 26: (Competências )
  253. Número ou marcador, página 26: Um) Compete à assembleia geral:
  254. Número ou marcador, página 26: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  255. Número ou marcador, página 26: b) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
  256. Número ou marcador, página 26: c) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  257. Número ou marcador, página 26: d) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
  258. Número ou marcador, página 26: e) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
  260. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
  262. Texto do artigo, página 26: (Composição de direcção)
  263. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelo Comité de Gestão previamente designada por CGRN composto por quinze membros da comunidade local, no qual dentros dos orgãos directivos encontrasse comoposto por: Presidente; Vice presidente, Tesoureiro e Secretário.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de direcção dirige, administra e representa o comité em juízo e fora dele.
  265. Número ou marcador, página 26: Três) O conselho de direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
  267. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  268. Texto do artigo, página 26: Compete ao Comité de Gestão:
  269. Número ou marcador, página 26: a) Propor a Assembleia Geral a política geral do comité e executar a que for por aquele orgão aprovada;
  270. Número ou marcador, página 26: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
  271. Número ou marcador, página 26: c) Difinir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
  272. Número ou marcador, página 26: d) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da assembleia geral, os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  273. Número ou marcador, página 26: e) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  274. Número ou marcador, página 26: f) Elaborar planos periódicos
  275. Número ou marcador, página 26: g) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
  277. Texto do artigo, página 26: (Reuniões)
  278. Número ou marcador, página 26: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais Lhuvuka Matchingue Tchingue reúne mensalmente sob a convocação do respectivo Secretário só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros
  279. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorre-se-á a votação
  280. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E UM
  282. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  283. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais vogal mpete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
  284. Número ou marcador, página 26: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  285. Número ou marcador, página 26: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  286. Número ou marcador, página 26: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o conselho de direcção e a assembleia geral sobre qualquer anomalia registada.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E DOIS
  288. Texto do artigo, página 26: (Vinculação do Comité)
  289. Texto do artigo, página 26: O comité obriga-se:
  290. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta de todos membros CGRN;
  291. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de três membros do CGRN de entre os quais se inclui o Secretário
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E TRÊS
  293. Texto do artigo, página 26: (Associação e cooperação)
  294. Texto do artigo, página 26: O comité pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  295. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E QUATRO
  297. Texto do artigo, página 26: (Regulamento)
  298. Número ou marcador, página 26: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
  299. Número ou marcador, página 26: Dois) As sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
  301. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  302. Texto do artigo, página 27: O Comité extinguir-se a da seguinte maneira:
  303. Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação da assembleia geral;
  304. Número ou marcador, página 27: b) Nos demais casos previstos na lei.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
  306. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  307. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
  309. Texto do artigo, página 27: (Aprovação)
  310. Texto do artigo, página 27: O presente estatuto foi aprovado em assembleia geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais Lhuvuka Matchingue Tchinguea realizada em Agosto de dois mil e catorze, na sede do comité sita em Matchingue Tchingue, no distrito de Massingir, província de Gaza.
  311. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  312. Texto lido por imagem, página 28: Nossos serviços:
  313. Título de secção, página 28: Nossos serviços:
  314. Título de secção, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  315. Título de secção, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  316. Título de secção, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  317. Título de secção, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  318. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  319. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  320. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual: Séries
  321. Lista, página 28: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  322. Lista, página 28: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  323. Título de secção, página 28: Delegações:
  324. Parágrafo, página 28: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  325. Parágrafo, página 28: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  326. Parágrafo, página 28: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  327. Parágrafo, página 28: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  328. Parágrafo, página 28: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  329. Parágrafo, página 28: Preço — 49,00MT
  330. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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