III SÉRIE — n.º 87
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 87/2014
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- Texto do artigo, página 15: (Convocação)
- Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o
- Texto do artigo, página 16: local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O aviso convocatório poderá, desde logo, fixar uma segunda data de reunião para o caso de a Assembleia Geral não poder funcionar na primeira data marcada, por falta de quórum constitutivo, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias, aplicando-se ao funcionamento da Assembleia que reúna na segunda data as regras relativas à assembleia de segunda convocação.
- Número ou marcador, página 16: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O referido requerimento será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente
- Número ou marcador, página 16: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Os sócios podem deliberar sem recurso à Assembleia Geral desde que todos declarem por escrito o seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Oito) A deliberação por escrito referida no número anterior considera-se tomada na data em que seja recebido na sociedade o último dos documentos remetidos, devendo o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substituir dar conhecimento, por escrito, a todos os sócios, da deliberação tomada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, salvo nos casos em que a Lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente,
- Texto do artigo, página 16: seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum Deliberativo)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
- Texto do artigo, página 16: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 16: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Da Administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral que eleger os administradores da sociedade poderá eleger três administradores suplentes cuja ordem de precedência deverá ser estabelecida na deliberação de eleição.
- Número ou marcador, página 16: Três) Verificando-se a falta definitiva de algum administrador, procede-se à sua substituição pela chamada do primeiro suplente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Na falta de suplentes, será o administrador em falta substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O Conselho de Administração deverá nomear entre os seus membros aquele que exercerá as funções de presidente, o qual não terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões do conselho de administação)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, dez dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, o local, a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 16: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da Sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que estejam presentes três dos seus membros, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Poderes)
- Número ou marcador, página 17: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 17: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções judiciais ou arbitrais que a sociedade esteja envolvida, de valor igual ou inferior a dez mil dólares americanos;
- Número ou marcador, página 17: d) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida, nos termos definidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a prestação de suprimentos pelos sócios à sociedade, bem como os termos e condições em que os mesmos serão prestados e reembolsados;
- Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a contratação de empréstimos de valor igual ou inferior a dez mil dólares americanos e a constituição das respectivas garantias;
- Número ou marcador, página 17: g) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: h) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 17: i) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: j) Submeter à aprovação da Assembleia geral propostas de aumentos do capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens imóveis e/ou do negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: k) Submeter, anualmente, à aprovação da Assembleia geral os relatórios de administração da sociedade, as
- Texto do artigo, página 17: contas e demonstrações financeiras da sociedade e a forma de aplicação dos resultados do exercício (dividendos), bem como os planos de orçamento e das principais operações a efetuar no ano seguinte;
- Número ou marcador, página 17: l) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Da Fiscalização
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do conselho fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se anualmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal assistem às reuniões do Conselho de Administração, quando este órgão delibere sobre assuntos que devam opinar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e
- Texto do artigo, página 18: respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Ano social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 18: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Pelo menos um por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do Órgão de Fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 18: c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelo que for deliberado em Assembleia Geral de acordo com as disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão regidas pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Hotdeal Serviços Digital E.I
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e catorze, lavrada de folhas cinquenta e cinco a sessenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número número oitocentos e noventa ecinco traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1, notária, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e oito de Julho de dois mil e catorze, os sócios transformam a dita empresa de nome individual em uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Hotdeal Serviços Digitais, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comercial a retalho por correspondência ou por meios electrónicos digitais e Prestação de Serviços nas áreas de agências, consignações e Representações incluindo Importação e Exportação de diversas mercadorias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei;
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá livremente adquirir participações em sociedades já constituídas ou a constituir ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e outras formas de associação comercial.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais,e corresponde à soma de duas quotas assim repartidas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Micas Chiponde;
- Número ou marcador, página 18: b) Outra de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital Social, pertencente ao Sócio Oscar Manuel Micaiane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser exigidos, aos sócios, prestações suplementares de capital até um número limitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio Carlos Micas Chiponde realiza a sua quota transferindo a sua ideia de negócio Hotdeal Serviços Digitais, EI. incluindo activos e passivos existentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Transmissão das quotas
- Texto do artigo, página 18: Um)É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão total ou parcial, gratuita ou onerosa de quotas a terceiros sob pena de ineficácia, depende do consentimento expresso da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Três)Na cessão de quotas a terceiros, total ou parcial, gratuita ou onerosa, a sociedade em primeiro lugar e, os sócios em segundo lugar, têm direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Acordo com o sócio;
- Número ou marcador, página 18: b) Falência ou insolvência do titular da quota, judicialmente declarada;
- Número ou marcador, página 18: c) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão judicial da quota;
- Número ou marcador, página 19: d) Oneração da quota sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma das disposições deste pacto social, designadamente, cessão da quota com violação do disposto no artigo quinto, bem como das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nos casos em que é conferido o direito de amortizar qualquer quota, poderá a sociedade em vez disso adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma vez para aprovação do balanço e contas do exercício e do plano, e outra para apreciação da situação dos negócios da sociedade. Sempre que razões justificativas sejam apresentadas pelos sócios ou pela gerência, a assembleia geral pode reunir extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação das assembleias gerais será efectuada por meio de carta registada, dirigida aos sócios, para os endereços constantes dos registos sociais e expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: Três) A representação voluntária de um sócio, poderáser confiada a qualquer outro sócio mediante simples carta do próprio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de gerência será composto por doisgerentes e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei e nos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por doisgerentes, com a remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) É inteiramente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social sem prévio consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para os responsáveis, pelo menos, a perda da gerência e a obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe advenham em consequência de tais actos.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Das reuniões do conselho de gerência serão lavradas actas, registadas em livro próprio, das quais constarão as decisões tomadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Resultados do exercício
- Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros líquidos, depois de deduzida a parte destinada a cobrir prejuízos e as percentagens para os fundos de reserva legal e estatutárias, sempre que a tal houver lugar, terão o destino que lhes for dado por deliberação social tomada por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É autorizado o adiantamento sobre os lucros aos sócios, no decurso de um exercício, cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A liquidação da sociedade será efectuada à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão decididos por um tribunal arbitral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cada uma das parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os árbitros designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for ímpar; se o número de árbitros for par, estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente; na falta de acordo, o presidente será designado pelo Presidente do Tribunal de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a um de Janeiro e termo a trinta e um de Dezembro de cada ano, data em que se procederá à elaboração das demonstrações financeiras.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DECIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 19: Um) Ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, integrantes do Conselho de Gerência, os sócios Carlos Micas Chiponde e Oscar ManuelMicaiane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, onze de Setembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 19: catorze. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Terminais do Norte S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Outubro de dois mil e catorze, exarada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da Notária Batça Banu Amade Mussa, foi celebrada uma escritura de aumento de capital e alteração parcial dos estatutos da Terminais do Norte S.A., em que os accionistas de comum acordo, alteram o artigo quinto dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta milhões de meticais, representado por trezentas mil acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: DKT Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação que por deliberação social datada de três de Junho de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o número cem milhões cento e três mil e setenta e nove, a cedência de quota, nomeação do administrador da sociedade
- Texto do artigo, página 19: Que em consequência da operada mudança, a redacção do artigo quarto, referente ao capital social, que rege a dita sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens,
- Texto do artigo, página 20: é de vinte mil meticais,correspondente à soma de duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma Quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e sete vírgula cinco por cento capital social, pertencente a sócia DKT Mozambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais correspondente a dois vírgula cinco por cento do capita social, pertencente ao sócio Júlio Navarro Real Baptista.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, dezoito de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 20: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Essar Recursos Minerais de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifco, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral ordinária, datada de trinta de Junho de dois mil e catorze, os sócios da sociedade Essar Recursos Minerais de Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100015757, deliberaram como se segue:
- Texto do artigo, página 20: Único. Dissolução e liquidação da sociedade Essar Recursos Minerais de Moçambique, Limitada,nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Moza Fleet Services,Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de três de Março de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade Moza Fleet Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 1000323494, a deliberaçãoda assembleia geral sobre a proposta apresentada pelo sócio Raulito Frederico de cedência da totalidade da sua quota na sociedade á favor do senhor Samuel Eugénio Manhique sendo que o sócio cedente renúncia de quaisquer direitos de preferência na cessão de quotas ora realizada e pelo sócio cessionário foi dito que aceita a presente cessão
- Texto do artigo, página 20: de quotas, ficando para o efeito alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, e corresponde á soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de duzentos mil meticais que representam trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente a Samuel Eugénio Manhique;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de duzentos mil meticais que representam representam trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente a Futurium, S.A.;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de duzentos mil meticais que representam representam trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao Ainadine Mamade Juma.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e um de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, natureza )
- Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma Associação comunitária denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória, adiante designada por Comité que regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação designada por Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória, tem a sua sede no povoado da Decáda Vitória, na localidade de Ringane, Posto Administrativo de Massingir sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória é constituído por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: O comité prosseguirá fins de natureza socioeconómica, ambiental e cultural e, para a tal prossecução dos seus objectivos poderá:
- Número ou marcador, página 20: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 20: b) Gerir os recursos naturais através de acções de sensibilização e controle das formas de utilização destes recursos, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 20: c) Promover e participar directamente no uso sustentável dos recursos naturais da comunidade divulgando a importância e vantagens da preservação dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 20: d) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 20: e) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 20: f) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais;
- Número ou marcador, página 20: g) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 20: h) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
- Número ou marcador, página 20: i) Promover intercambio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO CAPÍTULO II (Dos membros)
- Texto do artigo, página 20: O Comité é constituída por todos membro da comunidade da Decáda Vitória podendo também ser constituída por:
- Número ou marcador, página 20: a) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades o comité;
- Número ou marcador, página 20: b) Membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Admissão)
- Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade de Decáda Vitória.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade de Decáda Vitória tenha sido admitidas nos termos do número três do artigo seis.
- Número ou marcador, página 21: Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 21: São direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Comité;
- Número ou marcador, página 21: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida do Comité e da comunidade;
- Número ou marcador, página 21: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 21: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social do comité;
- Número ou marcador, página 21: e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 21: f) Beneficiar e usufruir dos bens do comité que se destinem para o uso comum dos associados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: (Deveres dos Membros )
- Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros do comité os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos do Comité.
- Número ou marcador, página 21: b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento do Comité na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 21: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 21: e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelo comité;
- Número ou marcador, página 21: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do comité;
- Número ou marcador, página 21: g) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONE
- Texto do artigo, página 21: (Perda e qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 21: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
- Número ou marcador, página 21: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 21: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária;
- Número ou marcador, página 21: Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas pela associação
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: (Receitas)
- Texto do artigo, página 21: Constituem receitas da associação designada por Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória:
- Número ou marcador, página 21: a) Os vinte por cento provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 21: b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 21: c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité;
- Número ou marcador, página 21: d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que o Comité advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
- Número ou marcador, página 21: Um) Integram o património do Comité todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 21: Na prossecução dos seus objectivos, o comité pode:
- Número ou marcador, página 21: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 21: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 21: c) Realizar investimentos e outros aplicações financeiras;
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos do Comité:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 21: (Exercício dos cargos)
- Texto do artigo, página 21: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade;
- Texto do artigo, página 21: U m ) O s m e m b r o s n ã o p o d e m simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 21: (Eleições )
- Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos directivos são eleitos pelos membros do comité e pela comunidade na presença dos membros do governo distrital.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para a eleição dos órgãos directivos poderão decorrer num período vigente de dois anos.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 21: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão máximo do Comité, é composta por todos membros da comunidade da Decáda Vitória e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de ausência ou impedimento deste é substituindo pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 21: (Competências )
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: b) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 21: c) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 21: e) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia Geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 22: (Composição de direcção)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelo Comité de Gestão previamente designada por CGRN composto por dez membros da comunidade local, na qual o mesmo é composto por: Presidente, Vice Presidente, Secretária e Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa o comité em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Comité de Gestão de Recursos Naturais:
- Número ou marcador, página 22: a) Propor a Assembleia Geral a política geral do comité e executar a que for por aquele órgão aprovada;
- Número ou marcador, página 22: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 22: c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
- Número ou marcador, página 22: d) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 22: e) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 22: f) Elaborar planos periódicos;
- Número ou marcador, página 22: g) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória reúne mensalmente sob a convocação do respectivo Secretário Executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorre-se-á a votação
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
- Texto do artigo, página 22: a)Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 22: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 22: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação do Comité)
- Texto do artigo, página 22: O comité obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de todos membros CGRN;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de três membros do CGRN de entre os quais se inclui o Secretário
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Associação e cooperação)
- Texto do artigo, página 22: O comité pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 22: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: O Comité extinguir-se a da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 22: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 22: O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória realizada em Agosto de dois mil e catorze, na sede do comité sita em Decáda Vitória, no Distrito de Massingir, província de Gaza.
- Texto do artigo, página 22: Comité de Gestão De Recursos Naturais De Panguene
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza )
- Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma associação comunitária denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene, adiante designada por comité que regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A associação designada por Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: O Comité de Gestão de Recursos Naturais Panguene, tem a sua sede no povoado de Panguene, na localidade de Ringane, posto administrativo de Massingir Sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
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