III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2014

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Texto do artigo · p. 15 (Convocação)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o
Texto do artigo · p. 16 local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O aviso convocatório poderá, desde logo, fixar uma segunda data de reunião para o caso de a Assembleia Geral não poder funcionar na primeira data marcada, por falta de quórum constitutivo, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias, aplicando-se ao funcionamento da Assembleia que reúna na segunda data as regras relativas à assembleia de segunda convocação.
Número ou marcador · p. 16 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O referido requerimento será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente
Número ou marcador · p. 16 Seis) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Os sócios podem deliberar sem recurso à Assembleia Geral desde que todos declarem por escrito o seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A deliberação por escrito referida no número anterior considera-se tomada na data em que seja recebido na sociedade o último dos documentos remetidos, devendo o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substituir dar conhecimento, por escrito, a todos os sócios, da deliberação tomada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, salvo nos casos em que a Lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente,
Texto do artigo · p. 16 seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum Deliberativo)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 16 Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 16 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Da Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral que eleger os administradores da sociedade poderá eleger três administradores suplentes cuja ordem de precedência deverá ser estabelecida na deliberação de eleição.
Número ou marcador · p. 16 Três) Verificando-se a falta definitiva de algum administrador, procede-se à sua substituição pela chamada do primeiro suplente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Na falta de suplentes, será o administrador em falta substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O Conselho de Administração deverá nomear entre os seus membros aquele que exercerá as funções de presidente, o qual não terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões do conselho de administação)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, dez dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, o local, a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 16 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da Sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que estejam presentes três dos seus membros, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 17 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções judiciais ou arbitrais que a sociedade esteja envolvida, de valor igual ou inferior a dez mil dólares americanos;
Número ou marcador · p. 17 d) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida, nos termos definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a prestação de suprimentos pelos sócios à sociedade, bem como os termos e condições em que os mesmos serão prestados e reembolsados;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre a contratação de empréstimos de valor igual ou inferior a dez mil dólares americanos e a constituição das respectivas garantias;
Número ou marcador · p. 17 g) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 h) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 17 i) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 j) Submeter à aprovação da Assembleia geral propostas de aumentos do capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens imóveis e/ou do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 k) Submeter, anualmente, à aprovação da Assembleia geral os relatórios de administração da sociedade, as
Texto do artigo · p. 17 contas e demonstrações financeiras da sociedade e a forma de aplicação dos resultados do exercício (dividendos), bem como os planos de orçamento e das principais operações a efetuar no ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 l) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV Da Fiscalização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros do conselho fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se anualmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal assistem às reuniões do Conselho de Administração, quando este órgão delibere sobre assuntos que devam opinar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e
Texto do artigo · p. 18 respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 18 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Pelo menos um por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do Órgão de Fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 18 c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelo que for deliberado em Assembleia Geral de acordo com as disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão regidas pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hotdeal Serviços Digital E.I
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e catorze, lavrada de folhas cinquenta e cinco a sessenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número número oitocentos e noventa ecinco traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1, notária, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e oito de Julho de dois mil e catorze, os sócios transformam a dita empresa de nome individual em uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Hotdeal Serviços Digitais, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Um)A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comercial a retalho por correspondência ou por meios electrónicos digitais e Prestação de Serviços nas áreas de agências, consignações e Representações incluindo Importação e Exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei;
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá livremente adquirir participações em sociedades já constituídas ou a constituir ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e outras formas de associação comercial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais,e corresponde à soma de duas quotas assim repartidas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Micas Chiponde;
Número ou marcador · p. 18 b) Outra de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital Social, pertencente ao Sócio Oscar Manuel Micaiane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderão ser exigidos, aos sócios, prestações suplementares de capital até um número limitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio Carlos Micas Chiponde realiza a sua quota transferindo a sua ideia de negócio Hotdeal Serviços Digitais, EI. incluindo activos e passivos existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Transmissão das quotas
Texto do artigo · p. 18 Um)É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão total ou parcial, gratuita ou onerosa de quotas a terceiros sob pena de ineficácia, depende do consentimento expresso da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Três)Na cessão de quotas a terceiros, total ou parcial, gratuita ou onerosa, a sociedade em primeiro lugar e, os sócios em segundo lugar, têm direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 Um)A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 18 b) Falência ou insolvência do titular da quota, judicialmente declarada;
Número ou marcador · p. 18 c) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão judicial da quota;
Número ou marcador · p. 19 d) Oneração da quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma das disposições deste pacto social, designadamente, cessão da quota com violação do disposto no artigo quinto, bem como das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos casos em que é conferido o direito de amortizar qualquer quota, poderá a sociedade em vez disso adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma vez para aprovação do balanço e contas do exercício e do plano, e outra para apreciação da situação dos negócios da sociedade. Sempre que razões justificativas sejam apresentadas pelos sócios ou pela gerência, a assembleia geral pode reunir extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocação das assembleias gerais será efectuada por meio de carta registada, dirigida aos sócios, para os endereços constantes dos registos sociais e expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A representação voluntária de um sócio, poderáser confiada a qualquer outro sócio mediante simples carta do próprio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de gerência será composto por doisgerentes e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei e nos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por doisgerentes, com a remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) É inteiramente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social sem prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para os responsáveis, pelo menos, a perda da gerência e a obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe advenham em consequência de tais actos.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Das reuniões do conselho de gerência serão lavradas actas, registadas em livro próprio, das quais constarão as decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Resultados do exercício
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros líquidos, depois de deduzida a parte destinada a cobrir prejuízos e as percentagens para os fundos de reserva legal e estatutárias, sempre que a tal houver lugar, terão o destino que lhes for dado por deliberação social tomada por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É autorizado o adiantamento sobre os lucros aos sócios, no decurso de um exercício, cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A liquidação da sociedade será efectuada à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão decididos por um tribunal arbitral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cada uma das parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os árbitros designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for ímpar; se o número de árbitros for par, estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente; na falta de acordo, o presidente será designado pelo Presidente do Tribunal de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a um de Janeiro e termo a trinta e um de Dezembro de cada ano, data em que se procederá à elaboração das demonstrações financeiras.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 Um) Ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, integrantes do Conselho de Gerência, os sócios Carlos Micas Chiponde e Oscar ManuelMicaiane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, onze de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 19 catorze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Terminais do Norte S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Outubro de dois mil e catorze, exarada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da Notária Batça Banu Amade Mussa, foi celebrada uma escritura de aumento de capital e alteração parcial dos estatutos da Terminais do Norte S.A., em que os accionistas de comum acordo, alteram o artigo quinto dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta milhões de meticais, representado por trezentas mil acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 DKT Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação que por deliberação social datada de três de Junho de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o número cem milhões cento e três mil e setenta e nove, a cedência de quota, nomeação do administrador da sociedade
Texto do artigo · p. 19 Que em consequência da operada mudança, a redacção do artigo quarto, referente ao capital social, que rege a dita sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens,
Texto do artigo · p. 20 é de vinte mil meticais,correspondente à soma de duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma Quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e sete vírgula cinco por cento capital social, pertencente a sócia DKT Mozambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais correspondente a dois vírgula cinco por cento do capita social, pertencente ao sócio Júlio Navarro Real Baptista.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, dezoito de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Essar Recursos Minerais de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifco, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral ordinária, datada de trinta de Junho de dois mil e catorze, os sócios da sociedade Essar Recursos Minerais de Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100015757, deliberaram como se segue:
Texto do artigo · p. 20 Único. Dissolução e liquidação da sociedade Essar Recursos Minerais de Moçambique, Limitada,nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moza Fleet Services,Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de três de Março de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade Moza Fleet Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 1000323494, a deliberaçãoda assembleia geral sobre a proposta apresentada pelo sócio Raulito Frederico de cedência da totalidade da sua quota na sociedade á favor do senhor Samuel Eugénio Manhique sendo que o sócio cedente renúncia de quaisquer direitos de preferência na cessão de quotas ora realizada e pelo sócio cessionário foi dito que aceita a presente cessão
Texto do artigo · p. 20 de quotas, ficando para o efeito alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, e corresponde á soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de duzentos mil meticais que representam trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente a Samuel Eugénio Manhique;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de duzentos mil meticais que representam representam trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente a Futurium, S.A.;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de duzentos mil meticais que representam representam trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao Ainadine Mamade Juma.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e um de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, natureza )
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma Associação comunitária denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória, adiante designada por Comité que regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação designada por Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória, tem a sua sede no povoado da Decáda Vitória, na localidade de Ringane, Posto Administrativo de Massingir sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória é constituído por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 O comité prosseguirá fins de natureza socioeconómica, ambiental e cultural e, para a tal prossecução dos seus objectivos poderá:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 20 b) Gerir os recursos naturais através de acções de sensibilização e controle das formas de utilização destes recursos, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Promover e participar directamente no uso sustentável dos recursos naturais da comunidade divulgando a importância e vantagens da preservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 20 d) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 20 e) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 20 f) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais;
Número ou marcador · p. 20 g) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 20 h) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
Número ou marcador · p. 20 i) Promover intercambio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO CAPÍTULO II (Dos membros)
Texto do artigo · p. 20 O Comité é constituída por todos membro da comunidade da Decáda Vitória podendo também ser constituída por:
Número ou marcador · p. 20 a) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades o comité;
Número ou marcador · p. 20 b) Membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Admissão)
Número ou marcador · p. 21 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade de Decáda Vitória.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade de Decáda Vitória tenha sido admitidas nos termos do número três do artigo seis.
Número ou marcador · p. 21 Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 21 São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Comité;
Número ou marcador · p. 21 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida do Comité e da comunidade;
Número ou marcador · p. 21 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 21 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social do comité;
Número ou marcador · p. 21 e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 21 f) Beneficiar e usufruir dos bens do comité que se destinem para o uso comum dos associados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Deveres dos Membros )
Texto do artigo · p. 21 São deveres dos membros do comité os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos do Comité.
Número ou marcador · p. 21 b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento do Comité na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 21 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 21 e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelo comité;
Número ou marcador · p. 21 f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do comité;
Número ou marcador · p. 21 g) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONE
Texto do artigo · p. 21 (Perda e qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 21 Um) Perdem a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 21 a) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 21 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas pela associação
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Receitas)
Texto do artigo · p. 21 Constituem receitas da associação designada por Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória:
Número ou marcador · p. 21 a) Os vinte por cento provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 21 b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 21 c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité;
Número ou marcador · p. 21 d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que o Comité advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
Número ou marcador · p. 21 Um) Integram o património do Comité todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 21 Na prossecução dos seus objectivos, o comité pode:
Número ou marcador · p. 21 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 c) Realizar investimentos e outros aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos do Comité:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Exercício dos cargos)
Texto do artigo · p. 21 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade;
Texto do artigo · p. 21 U m ) O s m e m b r o s n ã o p o d e m simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Eleições )
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos directivos são eleitos pelos membros do comité e pela comunidade na presença dos membros do governo distrital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para a eleição dos órgãos directivos poderão decorrer num período vigente de dois anos.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é o órgão máximo do Comité, é composta por todos membros da comunidade da Decáda Vitória e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de ausência ou impedimento deste é substituindo pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 (Competências )
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 b) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 21 c) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 21 e) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia Geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 (Composição de direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelo Comité de Gestão previamente designada por CGRN composto por dez membros da comunidade local, na qual o mesmo é composto por: Presidente, Vice Presidente, Secretária e Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa o comité em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 22 a) Propor a Assembleia Geral a política geral do comité e executar a que for por aquele órgão aprovada;
Número ou marcador · p. 22 b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 22 c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 e) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 22 f) Elaborar planos periódicos;
Número ou marcador · p. 22 g) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória reúne mensalmente sob a convocação do respectivo Secretário Executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorre-se-á a votação
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
Texto do artigo · p. 22 a)Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 22 b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação do Comité)
Texto do artigo · p. 22 O comité obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura conjunta de todos membros CGRN;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de três membros do CGRN de entre os quais se inclui o Secretário
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Associação e cooperação)
Texto do artigo · p. 22 O comité pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 22 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 O Comité extinguir-se a da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 22 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 22 O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória realizada em Agosto de dois mil e catorze, na sede do comité sita em Decáda Vitória, no Distrito de Massingir, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 22 Comité de Gestão De Recursos Naturais De Panguene
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza )
Número ou marcador · p. 22 Um) É constituída uma associação comunitária denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene, adiante designada por comité que regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A associação designada por Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 O Comité de Gestão de Recursos Naturais Panguene, tem a sua sede no povoado de Panguene, na localidade de Ringane, posto administrativo de Massingir Sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Convocação)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o
  3. Texto do artigo, página 16: local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) O aviso convocatório poderá, desde logo, fixar uma segunda data de reunião para o caso de a Assembleia Geral não poder funcionar na primeira data marcada, por falta de quórum constitutivo, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias, aplicando-se ao funcionamento da Assembleia que reúna na segunda data as regras relativas à assembleia de segunda convocação.
  5. Número ou marcador, página 16: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  6. Número ou marcador, página 16: Quatro) O referido requerimento será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  7. Número ou marcador, página 16: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente
  8. Número ou marcador, página 16: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  9. Número ou marcador, página 16: Sete) Os sócios podem deliberar sem recurso à Assembleia Geral desde que todos declarem por escrito o seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  10. Número ou marcador, página 16: Oito) A deliberação por escrito referida no número anterior considera-se tomada na data em que seja recebido na sociedade o último dos documentos remetidos, devendo o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substituir dar conhecimento, por escrito, a todos os sócios, da deliberação tomada.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Quórum constitutivo)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, salvo nos casos em que a Lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente,
  15. Texto do artigo, página 16: seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Quórum Deliberativo)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  19. Texto do artigo, página 16: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  21. Número ou marcador, página 16: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Local e acta)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Reuniões da assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Suspensão)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  34. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Da Administração
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral que eleger os administradores da sociedade poderá eleger três administradores suplentes cuja ordem de precedência deverá ser estabelecida na deliberação de eleição.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) Verificando-se a falta definitiva de algum administrador, procede-se à sua substituição pela chamada do primeiro suplente.
  40. Número ou marcador, página 16: Quatro) Na falta de suplentes, será o administrador em falta substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso
  41. Número ou marcador, página 16: Cinco) O Conselho de Administração deverá nomear entre os seus membros aquele que exercerá as funções de presidente, o qual não terá o voto de qualidade.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 16: (Reuniões do conselho de administação)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, dez dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, o local, a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  47. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  48. Número ou marcador, página 16: Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da Sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  50. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que estejam presentes três dos seus membros, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
  53. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  54. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
  56. Texto do artigo, página 17: (Poderes)
  57. Número ou marcador, página 17: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  58. Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  59. Número ou marcador, página 17: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  60. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções judiciais ou arbitrais que a sociedade esteja envolvida, de valor igual ou inferior a dez mil dólares americanos;
  61. Número ou marcador, página 17: d) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida, nos termos definidos nos presentes estatutos;
  62. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a prestação de suprimentos pelos sócios à sociedade, bem como os termos e condições em que os mesmos serão prestados e reembolsados;
  63. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a contratação de empréstimos de valor igual ou inferior a dez mil dólares americanos e a constituição das respectivas garantias;
  64. Número ou marcador, página 17: g) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 17: h) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  66. Número ou marcador, página 17: i) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 17: j) Submeter à aprovação da Assembleia geral propostas de aumentos do capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens imóveis e/ou do negócio da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 17: k) Submeter, anualmente, à aprovação da Assembleia geral os relatórios de administração da sociedade, as
  69. Texto do artigo, página 17: contas e demonstrações financeiras da sociedade e a forma de aplicação dos resultados do exercício (dividendos), bem como os planos de orçamento e das principais operações a efetuar no ano seguinte;
  70. Número ou marcador, página 17: l) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  72. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: (Delegação de poderes)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  80. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  81. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
  82. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  84. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Da Fiscalização
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: (Órgão de fiscalização)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  93. Número ou marcador, página 17: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  94. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do conselho fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se anualmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  99. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  100. Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  101. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal assistem às reuniões do Conselho de Administração, quando este órgão delibere sobre assuntos que devam opinar.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Actas do Conselho Fiscal)
  104. Texto do artigo, página 17: As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e
  105. Texto do artigo, página 18: respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 18: (Auditorias externas)
  108. Texto do artigo, página 18: A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  112. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  113. Texto do artigo, página 18: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 18: (Aplicação dos resultados)
  116. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  117. Número ou marcador, página 18: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  118. Número ou marcador, página 18: b) Pelo menos um por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do Órgão de Fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
  119. Número ou marcador, página 18: c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  122. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelo que for deliberado em Assembleia Geral de acordo com as disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  125. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão regidas pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 18: Hotdeal Serviços Digital E.I
  128. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e catorze, lavrada de folhas cinquenta e cinco a sessenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número número oitocentos e noventa ecinco traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1, notária, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e oito de Julho de dois mil e catorze, os sócios transformam a dita empresa de nome individual em uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  129. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Hotdeal Serviços Digitais, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comercial a retalho por correspondência ou por meios electrónicos digitais e Prestação de Serviços nas áreas de agências, consignações e Representações incluindo Importação e Exportação de diversas mercadorias.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei;
  138. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá livremente adquirir participações em sociedades já constituídas ou a constituir ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e outras formas de associação comercial.
  139. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  141. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais,e corresponde à soma de duas quotas assim repartidas:
  142. Número ou marcador, página 18: a) Uma de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Micas Chiponde;
  143. Número ou marcador, página 18: b) Outra de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital Social, pertencente ao Sócio Oscar Manuel Micaiane.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser exigidos, aos sócios, prestações suplementares de capital até um número limitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio Carlos Micas Chiponde realiza a sua quota transferindo a sua ideia de negócio Hotdeal Serviços Digitais, EI. incluindo activos e passivos existentes.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 18: Transmissão das quotas
  149. Texto do artigo, página 18: Um)É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão total ou parcial, gratuita ou onerosa de quotas a terceiros sob pena de ineficácia, depende do consentimento expresso da sociedade.
  151. Texto do artigo, página 18: Três)Na cessão de quotas a terceiros, total ou parcial, gratuita ou onerosa, a sociedade em primeiro lugar e, os sócios em segundo lugar, têm direito de preferência.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  154. Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  155. Número ou marcador, página 18: a) Acordo com o sócio;
  156. Número ou marcador, página 18: b) Falência ou insolvência do titular da quota, judicialmente declarada;
  157. Número ou marcador, página 18: c) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão judicial da quota;
  158. Número ou marcador, página 19: d) Oneração da quota sem prévio consentimento da sociedade;
  159. Número ou marcador, página 19: e) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma das disposições deste pacto social, designadamente, cessão da quota com violação do disposto no artigo quinto, bem como das deliberações sociais.
  160. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos casos em que é conferido o direito de amortizar qualquer quota, poderá a sociedade em vez disso adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro.
  161. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da sociedade:
  164. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia geral;
  165. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de gerência.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral
  168. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma vez para aprovação do balanço e contas do exercício e do plano, e outra para apreciação da situação dos negócios da sociedade. Sempre que razões justificativas sejam apresentadas pelos sócios ou pela gerência, a assembleia geral pode reunir extraordinariamente.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação das assembleias gerais será efectuada por meio de carta registada, dirigida aos sócios, para os endereços constantes dos registos sociais e expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  170. Número ou marcador, página 19: Três) A representação voluntária de um sócio, poderáser confiada a qualquer outro sócio mediante simples carta do próprio.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 19: Conselho de gerência
  173. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de gerência será composto por doisgerentes e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei e nos estatutos da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por doisgerentes, com a remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 19: Três) É inteiramente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social sem prévio consentimento da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para os responsáveis, pelo menos, a perda da gerência e a obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe advenham em consequência de tais actos.
  177. Número ou marcador, página 19: Cinco) Das reuniões do conselho de gerência serão lavradas actas, registadas em livro próprio, das quais constarão as decisões tomadas.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 19: Resultados do exercício
  180. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros líquidos, depois de deduzida a parte destinada a cobrir prejuízos e as percentagens para os fundos de reserva legal e estatutárias, sempre que a tal houver lugar, terão o destino que lhes for dado por deliberação social tomada por maioria simples de votos.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) É autorizado o adiantamento sobre os lucros aos sócios, no decurso de um exercício, cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  184. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 19: A liquidação da sociedade será efectuada à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  188. Número ou marcador, página 19: Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão decididos por um tribunal arbitral.
  189. Número ou marcador, página 19: Dois) Cada uma das parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
  190. Número ou marcador, página 19: Três) Os árbitros designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for ímpar; se o número de árbitros for par, estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente; na falta de acordo, o presidente será designado pelo Presidente do Tribunal de Maputo.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a um de Janeiro e termo a trinta e um de Dezembro de cada ano, data em que se procederá à elaboração das demonstrações financeiras.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DECIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 19: Disposições finais e transitórias
  195. Número ou marcador, página 19: Um) Ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, integrantes do Conselho de Gerência, os sócios Carlos Micas Chiponde e Oscar ManuelMicaiane.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, onze de Setembro de dois mil e
  198. Texto do artigo, página 19: catorze. — A Ajudante, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 19: Terminais do Norte S.A.
  200. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Outubro de dois mil e catorze, exarada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da Notária Batça Banu Amade Mussa, foi celebrada uma escritura de aumento de capital e alteração parcial dos estatutos da Terminais do Norte S.A., em que os accionistas de comum acordo, alteram o artigo quinto dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta milhões de meticais, representado por trezentas mil acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  204. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  205. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte de Outubro de dois mil
  206. Texto do artigo, página 19: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 19: DKT Mozambique, Limitada
  208. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação que por deliberação social datada de três de Junho de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o número cem milhões cento e três mil e setenta e nove, a cedência de quota, nomeação do administrador da sociedade
  209. Texto do artigo, página 19: Que em consequência da operada mudança, a redacção do artigo quarto, referente ao capital social, que rege a dita sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 19: Capital social
  212. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens,
  213. Texto do artigo, página 20: é de vinte mil meticais,correspondente à soma de duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
  214. Número ou marcador, página 20: a) Uma Quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e sete vírgula cinco por cento capital social, pertencente a sócia DKT Mozambique, Limitada;
  215. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais correspondente a dois vírgula cinco por cento do capita social, pertencente ao sócio Júlio Navarro Real Baptista.
  216. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, dezoito de Agosto de dois mil
  217. Texto do artigo, página 20: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 20: Essar Recursos Minerais de Moçambique, Limitada
  219. Texto do artigo, página 20: Certifco, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral ordinária, datada de trinta de Junho de dois mil e catorze, os sócios da sociedade Essar Recursos Minerais de Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100015757, deliberaram como se segue:
  220. Texto do artigo, página 20: Único. Dissolução e liquidação da sociedade Essar Recursos Minerais de Moçambique, Limitada,nos termos da lei.
  221. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 20: Moza Fleet Services,Limitada
  223. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de três de Março de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade Moza Fleet Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 1000323494, a deliberaçãoda assembleia geral sobre a proposta apresentada pelo sócio Raulito Frederico de cedência da totalidade da sua quota na sociedade á favor do senhor Samuel Eugénio Manhique sendo que o sócio cedente renúncia de quaisquer direitos de preferência na cessão de quotas ora realizada e pelo sócio cessionário foi dito que aceita a presente cessão
  224. Texto do artigo, página 20: de quotas, ficando para o efeito alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, e corresponde á soma de três quotas assim distribuídas:
  228. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de duzentos mil meticais que representam trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente a Samuel Eugénio Manhique;
  229. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de duzentos mil meticais que representam representam trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente a Futurium, S.A.;
  230. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de duzentos mil meticais que representam representam trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao Ainadine Mamade Juma.
  231. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e um de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 20: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória
  233. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objecto
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  235. Texto do artigo, página 20: (Denominação, natureza )
  236. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma Associação comunitária denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória, adiante designada por Comité que regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 20: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  239. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  240. Número ou marcador, página 20: Um) A associação designada por Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória, tem a sua sede no povoado da Decáda Vitória, na localidade de Ringane, Posto Administrativo de Massingir sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  242. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória é constituído por tempo indeterminado
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  245. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  246. Texto do artigo, página 20: O comité prosseguirá fins de natureza socioeconómica, ambiental e cultural e, para a tal prossecução dos seus objectivos poderá:
  247. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  248. Número ou marcador, página 20: b) Gerir os recursos naturais através de acções de sensibilização e controle das formas de utilização destes recursos, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  249. Número ou marcador, página 20: c) Promover e participar directamente no uso sustentável dos recursos naturais da comunidade divulgando a importância e vantagens da preservação dos recursos naturais;
  250. Número ou marcador, página 20: d) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  251. Número ou marcador, página 20: e) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais;
  252. Número ou marcador, página 20: f) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais;
  253. Número ou marcador, página 20: g) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  254. Número ou marcador, página 20: h) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
  255. Número ou marcador, página 20: i) Promover intercambio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO CAPÍTULO II (Dos membros)
  257. Texto do artigo, página 20: O Comité é constituída por todos membro da comunidade da Decáda Vitória podendo também ser constituída por:
  258. Número ou marcador, página 20: a) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades o comité;
  259. Número ou marcador, página 20: b) Membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação
  260. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  261. Texto do artigo, página 21: (Admissão)
  262. Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade de Decáda Vitória.
  263. Número ou marcador, página 21: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade de Decáda Vitória tenha sido admitidas nos termos do número três do artigo seis.
  264. Número ou marcador, página 21: Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  266. Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
  267. Texto do artigo, página 21: São direitos dos membros da associação os seguintes:
  268. Número ou marcador, página 21: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Comité;
  269. Número ou marcador, página 21: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida do Comité e da comunidade;
  270. Número ou marcador, página 21: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  271. Número ou marcador, página 21: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social do comité;
  272. Número ou marcador, página 21: e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  273. Número ou marcador, página 21: f) Beneficiar e usufruir dos bens do comité que se destinem para o uso comum dos associados.
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  275. Texto do artigo, página 21: (Deveres dos Membros )
  276. Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros do comité os seguintes:
  277. Número ou marcador, página 21: a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos do Comité.
  278. Número ou marcador, página 21: b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento do Comité na realização das suas actividades;
  279. Número ou marcador, página 21: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
  280. Número ou marcador, página 21: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  281. Número ou marcador, página 21: e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelo comité;
  282. Número ou marcador, página 21: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do comité;
  283. Número ou marcador, página 21: g) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONE
  285. Texto do artigo, página 21: (Perda e qualidade de membro)
  286. Número ou marcador, página 21: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
  287. Número ou marcador, página 21: a) Os que renunciarem;
  288. Número ou marcador, página 21: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária;
  289. Número ou marcador, página 21: Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas pela associação
  290. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  292. Texto do artigo, página 21: (Receitas)
  293. Texto do artigo, página 21: Constituem receitas da associação designada por Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória:
  294. Número ou marcador, página 21: a) Os vinte por cento provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  295. Número ou marcador, página 21: b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
  296. Número ou marcador, página 21: c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité;
  297. Número ou marcador, página 21: d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que o Comité advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
  298. Número ou marcador, página 21: Um) Integram o património do Comité todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estrangeiras.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  300. Texto do artigo, página 21: (Administração financeira)
  301. Texto do artigo, página 21: Na prossecução dos seus objectivos, o comité pode:
  302. Número ou marcador, página 21: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis;
  303. Número ou marcador, página 21: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  304. Número ou marcador, página 21: c) Realizar investimentos e outros aplicações financeiras;
  305. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  307. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  308. Texto do artigo, página 21: São órgãos do Comité:
  309. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  310. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
  311. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  313. Texto do artigo, página 21: (Exercício dos cargos)
  314. Texto do artigo, página 21: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade;
  315. Texto do artigo, página 21: U m ) O s m e m b r o s n ã o p o d e m simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  318. Texto do artigo, página 21: (Eleições )
  319. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos directivos são eleitos pelos membros do comité e pela comunidade na presença dos membros do governo distrital.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) Para a eleição dos órgãos directivos poderão decorrer num período vigente de dois anos.
  321. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  323. Texto do artigo, página 21: (Composição e direcção)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão máximo do Comité, é composta por todos membros da comunidade da Decáda Vitória e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de ausência ou impedimento deste é substituindo pelo vice-presidente.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  327. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
  330. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  332. Texto do artigo, página 21: (Competências )
  333. Número ou marcador, página 21: Um) Compete à assembleia geral:
  334. Número ou marcador, página 21: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  335. Número ou marcador, página 21: b) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
  336. Número ou marcador, página 21: c) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  337. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
  338. Número ou marcador, página 21: e) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
  339. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia Geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
  340. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  342. Texto do artigo, página 22: (Composição de direcção)
  343. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelo Comité de Gestão previamente designada por CGRN composto por dez membros da comunidade local, na qual o mesmo é composto por: Presidente, Vice Presidente, Secretária e Tesoureiro.
  344. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa o comité em juízo e fora dele.
  345. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  347. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  348. Texto do artigo, página 22: Compete ao Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  349. Número ou marcador, página 22: a) Propor a Assembleia Geral a política geral do comité e executar a que for por aquele órgão aprovada;
  350. Número ou marcador, página 22: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
  351. Número ou marcador, página 22: c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
  352. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  353. Número ou marcador, página 22: e) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  354. Número ou marcador, página 22: f) Elaborar planos periódicos;
  355. Número ou marcador, página 22: g) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  357. Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória reúne mensalmente sob a convocação do respectivo Secretário Executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorre-se-á a votação
  360. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  362. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
  364. Texto do artigo, página 22: a)Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  365. Número ou marcador, página 22: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  366. Número ou marcador, página 22: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  368. Texto do artigo, página 22: (Vinculação do Comité)
  369. Texto do artigo, página 22: O comité obriga-se:
  370. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de todos membros CGRN;
  371. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de três membros do CGRN de entre os quais se inclui o Secretário
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
  373. Texto do artigo, página 22: (Associação e cooperação)
  374. Texto do artigo, página 22: O comité pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  375. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Disposições finais
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
  377. Texto do artigo, página 22: (Regulamento)
  378. Número ou marcador, página 22: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
  381. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  382. Texto do artigo, página 22: O Comité extinguir-se a da seguinte maneira:
  383. Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  384. Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos na lei.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
  386. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  387. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SETE
  389. Texto do artigo, página 22: (Aprovação)
  390. Texto do artigo, página 22: O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória realizada em Agosto de dois mil e catorze, na sede do comité sita em Decáda Vitória, no Distrito de Massingir, província de Gaza.
  391. Texto do artigo, página 22: Comité de Gestão De Recursos Naturais De Panguene
  392. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objecto
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  394. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza )
  395. Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma associação comunitária denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene, adiante designada por comité que regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) A associação designada por Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  398. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  399. Texto do artigo, página 22: O Comité de Gestão de Recursos Naturais Panguene, tem a sua sede no povoado de Panguene, na localidade de Ringane, posto administrativo de Massingir Sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
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