III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2018

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Texto do artigo · p. 25 assuntos que não constem da ordem de trabalhos ou cuja discussão e deliberação não tenha sido aprovada por unanimidade dos administradores. A ordem de trabalhos poderá ser alterada, desde que com a aprovação unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que todos os seus membros estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, será designado pelos administradores, de entre os administradores presentes, um administrador que desempenhe as funções de Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Sete) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção dos assuntos de competência exclusiva Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Se, uma hora após a hora marcada para a reunião do Conselho de Administração, não se encontrar reunido o quórum necessário para o efeito, a reunião será adiada, devendo realizarse o prazo de dez dias após a data da primeira convocatória, à mesma hora e no mesmo local, e o Presidente do Conselho de Administração deverá fazer circular pelos administradores uma nova convocatória.
Número ou marcador · p. 25 Nove) Em segunda convocatória, se não estiver reunido quórum uma hora após a hora marcada para a reunião, o Conselho de Administração poderá constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de administradores presentes, com excepção dos assuntos de competência exclusiva Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Dez) Os administradores que se encontrem temporariamente impossibilitados de comparecer a uma ou mais reuniões do Conselho de Administração, poderão ser representados por outro administrador, mediante carta, fax ou e-mail devidamente dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, indicando o nome do administrador representante e os poderes conferidos ao mesmo.
Número ou marcador · p. 25 Onze) Poderão ser convocadas, pelo Presidente do Conselho de Administração ou por este a pedido de dois administradores, reuniões extraordinárias do Conselho de Administração, com, pelo menos, dez dias de antecedência, ou outro período de aviso prévio previamente acordado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Administração é competente pelo exercício dos mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, e exerce todos os poderes que lhe forem conferidos por lei e pelos presentes estatutos, assim como, os que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO IV Fiscalização
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto pelo presidente e três membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido do Conselho de Administração, sendo que, as suas deliberações só poderão ser tomadas desde estejam presentes a maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Ano social, resultados e dividendos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão, após a constituição ou reintegração da reserva legal, a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O ano social coincide com ano civil. Três) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável, que esteja, sucessivamente em vigor, pelas disposições dos presentes estatutos e pelas deliberações tomadas na Assembleia Geral da sociedade, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral ou da lei em vigor, a liquidação da sociedade deverá ser efectuada extrajudicialmente e os liquidatários devem ser os administradores da sociedade que estejam em exercício de funções.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, cinco de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 25 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 26 — Maketização, Criação
Parágrafo · p. 26 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Parágrafo · p. 26 e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00 MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 25: assuntos que não constem da ordem de trabalhos ou cuja discussão e deliberação não tenha sido aprovada por unanimidade dos administradores. A ordem de trabalhos poderá ser alterada, desde que com a aprovação unânime de todos os administradores.
  2. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que todos os seus membros estejam presentes ou devidamente representados.
  3. Número ou marcador, página 25: Seis) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, será designado pelos administradores, de entre os administradores presentes, um administrador que desempenhe as funções de Presidente do Conselho de Administração.
  4. Número ou marcador, página 25: Sete) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção dos assuntos de competência exclusiva Conselho de Administração.
  5. Número ou marcador, página 25: Oito) Se, uma hora após a hora marcada para a reunião do Conselho de Administração, não se encontrar reunido o quórum necessário para o efeito, a reunião será adiada, devendo realizarse o prazo de dez dias após a data da primeira convocatória, à mesma hora e no mesmo local, e o Presidente do Conselho de Administração deverá fazer circular pelos administradores uma nova convocatória.
  6. Número ou marcador, página 25: Nove) Em segunda convocatória, se não estiver reunido quórum uma hora após a hora marcada para a reunião, o Conselho de Administração poderá constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de administradores presentes, com excepção dos assuntos de competência exclusiva Conselho de Administração.
  7. Número ou marcador, página 25: Dez) Os administradores que se encontrem temporariamente impossibilitados de comparecer a uma ou mais reuniões do Conselho de Administração, poderão ser representados por outro administrador, mediante carta, fax ou e-mail devidamente dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, indicando o nome do administrador representante e os poderes conferidos ao mesmo.
  8. Número ou marcador, página 25: Onze) Poderão ser convocadas, pelo Presidente do Conselho de Administração ou por este a pedido de dois administradores, reuniões extraordinárias do Conselho de Administração, com, pelo menos, dez dias de antecedência, ou outro período de aviso prévio previamente acordado por todos os administradores.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  10. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  11. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração é competente pelo exercício dos mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, e exerce todos os poderes que lhe forem conferidos por lei e pelos presentes estatutos, assim como, os que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  17. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Fiscalização
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 25: (Órgão de fiscalização)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto pelo presidente e três membros efectivos e um suplente.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido do Conselho de Administração, sendo que, as suas deliberações só poderão ser tomadas desde estejam presentes a maioria dos seus membros efectivos.
  23. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO V Das disposições finais
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 25: (Ano social, resultados e dividendos)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão, após a constituição ou reintegração da reserva legal, a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) O ano social coincide com ano civil. Três) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável, que esteja, sucessivamente em vigor, pelas disposições dos presentes estatutos e pelas deliberações tomadas na Assembleia Geral da sociedade, conforme o caso.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral ou da lei em vigor, a liquidação da sociedade deverá ser efectuada extrajudicialmente e os liquidatários devem ser os administradores da sociedade que estejam em exercício de funções.
  32. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, cinco de Abril de dois mil e dezoito.
  33. Texto do artigo, página 25: — A Notária, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 26: INM
  35. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  36. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  37. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação
  38. Parágrafo, página 26: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  39. Parágrafo, página 26: e Digital;
  40. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  41. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  42. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  43. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  44. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  45. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  46. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  47. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  48. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  49. Título de secção, página 26: Delegações:
  50. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  51. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  52. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  53. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  54. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00 MT
  55. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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