III SÉRIE — n.º 88
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 88/2018
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- Texto do artigo, página 25: assuntos que não constem da ordem de trabalhos ou cuja discussão e deliberação não tenha sido aprovada por unanimidade dos administradores. A ordem de trabalhos poderá ser alterada, desde que com a aprovação unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que todos os seus membros estejam presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, será designado pelos administradores, de entre os administradores presentes, um administrador que desempenhe as funções de Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Sete) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção dos assuntos de competência exclusiva Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Oito) Se, uma hora após a hora marcada para a reunião do Conselho de Administração, não se encontrar reunido o quórum necessário para o efeito, a reunião será adiada, devendo realizarse o prazo de dez dias após a data da primeira convocatória, à mesma hora e no mesmo local, e o Presidente do Conselho de Administração deverá fazer circular pelos administradores uma nova convocatória.
- Número ou marcador, página 25: Nove) Em segunda convocatória, se não estiver reunido quórum uma hora após a hora marcada para a reunião, o Conselho de Administração poderá constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de administradores presentes, com excepção dos assuntos de competência exclusiva Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Dez) Os administradores que se encontrem temporariamente impossibilitados de comparecer a uma ou mais reuniões do Conselho de Administração, poderão ser representados por outro administrador, mediante carta, fax ou e-mail devidamente dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, indicando o nome do administrador representante e os poderes conferidos ao mesmo.
- Número ou marcador, página 25: Onze) Poderão ser convocadas, pelo Presidente do Conselho de Administração ou por este a pedido de dois administradores, reuniões extraordinárias do Conselho de Administração, com, pelo menos, dez dias de antecedência, ou outro período de aviso prévio previamente acordado por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração é competente pelo exercício dos mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, e exerce todos os poderes que lhe forem conferidos por lei e pelos presentes estatutos, assim como, os que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Fiscalização
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto pelo presidente e três membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido do Conselho de Administração, sendo que, as suas deliberações só poderão ser tomadas desde estejam presentes a maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Ano social, resultados e dividendos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão, após a constituição ou reintegração da reserva legal, a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O ano social coincide com ano civil. Três) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável, que esteja, sucessivamente em vigor, pelas disposições dos presentes estatutos e pelas deliberações tomadas na Assembleia Geral da sociedade, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral ou da lei em vigor, a liquidação da sociedade deverá ser efectuada extrajudicialmente e os liquidatários devem ser os administradores da sociedade que estejam em exercício de funções.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, cinco de Abril de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 25: — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: INM
- Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação
- Parágrafo, página 26: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
- Parágrafo, página 26: e Digital;
- Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 26: Delegações:
- Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 26: Preço — 130,00 MT
- Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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