III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2020

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 11 de Maio de 2020 III SÉRIE — Número 88
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 MS Truck Parts Solution, Limitada. Muleli Zambézia Investments Group, S.A. Royal Cement Industries, Limitada. Soluções Norte, Limitada. Star Bright Academy, Limitada. Texto Editores, Limitada. TL-Distribuidora e Gestão Farmacêutica – Sociedade Unipessoal,
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Limitada. Transporte Lyez – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zing Trading. Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Nampula: Despacho.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Texto do artigo · p. 1 Associação a Hora de Esperar de Lalaua – AHELA. Baobab Serviços , Limitada. Eco Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Ferragem Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada. FMSS, Limitada. Haiyu (MZ) Mining – Vilanculos Co, Limitada. Hayte Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Home of Africa Rural Development Business – Sociedade
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação a Hora de Espera de Lalaua - AHELA, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos de constituição da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Kawendy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Legatus, S.A. Mawipi Pescas, Limitada. ML Trade Mark Promotion, Limitada. Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação a Hora de Espera de Lalaua, denominada por AHELA, com sede no distrito de Lalaua, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula, 12 de Agosto de 2010. O Governador, Felismino Ernesto Tocoli.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação a Hora de Espera de Lalaua
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A associação adopta a denominação de Associação a Hora de Esperar de Lalaua, abreviadamente AHELA.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 1 A AHELA é uma associação de âmbito provincial, podendo por deliberação de 3⁄4 dos
Texto do artigo · p. 1 seus membros em sessão da Assembleia Geral decidir sobre a abertura de suas delegações noutras regiões da província de Nampula.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 A AHELA, tem como objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) Formação dos membros em áreas de informação, comunicação e informática;
Número ou marcador · p. 1 b) O uso das tecnologias para informação das comunidades locais através da rádio e televisão.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Fins)
Texto do artigo · p. 1 A AHELA, é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 A AHELA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma, financeira, administrativa e patrimonial, apartidária, podendo nela filiarse todos os cidadãos maiores de 18 anos desde que tenham inclinação na área de informática.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A AHELA, tem a sua sede no distrito de Lalaua, província de Nampula, podendo abrir, manter as suas delegações ou outras formas de representação nos distritos da província de Nampula sob deliberação de 3⁄4 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A AHELA, é criado por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição em Assembleia Geral e do despacho das estruturas complementares, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Missão)
Texto do artigo · p. 2 A AHELA, tem a missão de promover a formação em informática, rádio e televisão com vista a sensibilização de jovens na área de HIV/ SIDA e no desenvolvimento do distrito de Lalaua e no incentivo aos jovens para empreendedorismo para melhor integração na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Visão)
Texto do artigo · p. 2 A AHELA, tem como visão:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma juventude formada em informática, rádio e televisão;
Número ou marcador · p. 2 b) A vida das populações rurais formadas e informadas sobre o desenvolvimento integrado, usando as técnicas e serviços baseados e técnicas de informação comunitária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Na prossecução dos seus objectivos, a AHELA propõe-se a:
Número ou marcador · p. 2 a) Fortalecer o capital humano através da formação em novas técnicas e emponderamento das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 2 b) Assegurar a informação via rádio e televisão, com vista a consolidação da democracia participativa que o Estado Moçambicano pretende;
Número ou marcador · p. 2 c) Incentivar os jovens a aprender as novas técnicas para criação do auto-emprego, bem como o empreendedorismo; d)Criar um programa de desenvolvimento, através da rádio e televisão para o combate a pobreza absoluta;
Número ou marcador · p. 2 e) Televisão, para consciencializar as comunidades do distrito de Lalaua para o aumento da produção e da produtividade;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover uma informação abrangente a todas comunidades do distrito e dos distritos circunvizinhos; g)Realizar a educação cívica dos cidadãos através da rádio e televisão, com vista a criação da cidadania activa;
Número ou marcador · p. 2 h) Criar um banco de dados sobre as potencialidades económicas e culturais do distrito de Lalaua e divulgá-los através da rádio e televisão;
Número ou marcador · p. 2 i) Ensinar os jovens a criação de projectos de desenvolvimento e criação de auto-emprego tais como criação de aves e outras espécies, usando métodos científicos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros da AHELA)
Texto do artigo · p. 2 A AHELA, é constituído por um número ilimitado de membros, nacionais e estrangeiros que a ela se filiem sem qualquer discriminação.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Das condições de admissão
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) O pedido de admissão para membro da AHELA, é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão do membro, compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ouvido no Conselho Fiscal, e rectificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AHELA, compreendem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) São membros fundadores: os que cumulativamente subscreveram, a acta constitutiva da AHELA e tenham contribuído na formulação dos presentes estatutos de constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) São membros efectivos: todos os que voluntariamente tenham expresso a vontade de pertencer a AHELA, aceitam os presentes estatutos e exerçam as suas actividades de forma continua;
Número ou marcador · p. 2 c) São membros honorários: todo o cidadão nacional ou estrangeiro, bem como as entidades que se dediquem aos programas de educação da juventude criação de auto-emprego e gostem na formação na área de rádio e comunicação para emponderamento das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos e deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros da AHELA, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social;
Número ou marcador · p. 2 b) Colaborar na realização dos objectivos programados pela associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nas reuniões e dar opiniões para qualquer cargo da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Ter acesso aos relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Renunciar a qualidade de membro da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Propor a alteração dos estatutos da associação nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 2 g) Divulgar os propósitos da AHELA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da AHELA, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Tomada parte nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercer as funções e cargos de direcção para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestar a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência;
Número ou marcador · p. 2 d) Recusar a abster-se de qualquer acção que resulte em prejuízo na realização dos objetivos da AHELA;
Número ou marcador · p. 2 e) Zelar pelos interesses patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Denunciar acções/omissões que concorram para o desprestígio da AHELA; g)Pagar as quotas fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perdas de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membro da AHELA:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que estando obrigados, a recusarem a desempenhar quaisquer cargos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que participarem actos contrários aos fins da associação, ou que possam afetar negativamente o seu nome;
Número ou marcador · p. 2 c) Os que solicitarem por escrito invocando motivos plausíveis; d)Por expulsão da associação por decisão unânime de 3⁄4 dos membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Por morte, de membro;
Número ou marcador · p. 2 f) Por extinção da associação; g)Pela prática do crime punível com pena maior de 2 a 8 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Infrações disciplinares)
Número ou marcador · p. 3 Um) Toda conduta ofensiva aos preconceitos estatuários, regulamentos internos ou as deliberações da Assembleia Geral e as diretivas dos demais órgãos diretivos constituem infração disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O disposto no número anterior não prejudica o que a lei estabelece relativamente a outros procedimentos criminais.
Número ou marcador · p. 3 Três) As infracções disciplinares cabem as seguintes penas de acordo com a gravidade da infração:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão dos direitos de membro;
Número ou marcador · p. 3 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) A competência para a aplicação da pena de repreensão simples, é de qualquer responsável hierarquicamente superior a do infrator.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A aplicação das penas de repreensão registada e de suspensão de direitos de membro na associação é da competência do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal e carece do sancionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A pena de expulsão será aplicada pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção, ouvido e o Conselho Fiscal, depois da reincidência do membro infrator.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Da decisão do Presidente do Conselho de Direcção cabe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Da decisão da Assembleia Geral, cabe recurso aos tribunais comuns.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da AHELA, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos cívicos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No seu exercício a Assembleia Geral será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral, constituída por: um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral por um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente, ou pelo Conselho Fiscal ou a pedido de metade e mais de um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sessão da Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 30 dias, através de uma carta para cada membro, ou anuncio no jornal com mais circulação, no qual constará a ordem dos trabalhos, a data, local e a hora de início da sessão.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á sempre que as presenças sejam mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Não se verificando o quórum necessário na primeira convocação, far-se-á uma segunda convocatória verbal para a sua efetivação uma horas depois da hora da primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Sete) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a sessão e todos concordarem com adiantamento.
Número ou marcador · p. 3 Oito) As sessões da Assembleia Geral poderão ser convidadas a participar personalidades e entidades singulares ou coletivas nacionais ou estrageiras com o estatuto de observar e os membros honorários, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral tem seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos, regulamento e o programa de actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de atividades do Conselho de Direcção, sob parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Demitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) Decidir sobre a admissão de novos membros, aplicação de sanções e expulsão de membros infratores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho de Direcção e o órgão executivo da AHELA, e representa-a em juízo dentro e fora dela.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção e composto pelo presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e dois vogais, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Presidente do Conselho de Direcção e o presidente da AHELA.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No exercício das suas funções e Conselho de Direcção reunir-se ordinariamente
Texto do artigo · p. 3 uma vez por mês e extraordinariamente por solicitação do presidente ou de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 São as seguintes competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar aos planos de atividades e submeter a Assembleia Geral para sua aprovação;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a AHELA, dentro e fora dela;
Número ou marcador · p. 3 c) Velar pelo património da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Estabelecer parcerias entre entre esta e outras entidades;
Número ou marcador · p. 3 e) Assumir a responsabilidade pelo funcionamento da associação, nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor a convocação da Assembleia Geral e preparar a ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor a jóia e quota mensal dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal e um órgão de controlo e fiscalização das atividades programadas da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral para mandato de cinco anos, podendo ser reeleito por um período igual.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entender ou a solicitação deste, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 As competências do Conselho Fiscal são as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer a fiscalização das atividades e contas, verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e da lei aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar a escrituração e a documentação da associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 3 c) Dar a parecer sobre o relatório, balanco e contas de exercício, programas de atividades e orçamento apresentado
Texto do artigo · p. 4 pelo Conselho de Direcção a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar o relatório das suas actividades a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pelo uso do património da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 4 Um) A alteração dos estatutos ou transformação e extinção AHELA, será mediante deliberação tomada em sessão da Assembleia Geral, com votos favoráveis de 3⁄4 dos seus membros , sem prejuízos das disposições legais em vigor sobre esta matéria.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de extinção, o património da AHELA, terá o destino que for deliberado em sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por aprovação 3⁄(4 )dos seus membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da associação, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Eleições)
Número ou marcador · p. 4 Um) As eleições para os órgãos diretivos da AHELA, realizam-se de cinco em cinco anos na base de voto secreto, direto presencial e pessoal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A lista dos candidatos deverá ser apresentada pelo Conselho de Direcção cessante com antecedência mínima de trinta dias ou por um grupo de cinco membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da AHELA, será feita em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito mediante aprovação unanime, por três quartos dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação do património social e a canalização dos negócios em curso, serão assegurados pelo Conselho de Direcção que estiver em exercício.
Número ou marcador · p. 4 Três) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses apos a deliberação e dissolução em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A primeira reunião da Assembleia Geral será Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Aos membros eleitos para os órgãos sociais da associação apos a sua constituição, serão automaticamente conduzidos aos cargos ate novas eleições.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presente estatuto será complementado por um regulamento interno que será elaborado dentro de seis meses apos a sua aprovação em sessão da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que não foi previsto no presente estatuto e no seu respetivo regulamento interno será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Baobab Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101297160, a sociedade Baobab Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a firma de Baobab Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 4 Prestação de serviço de procurement. Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) é correspondente a
Texto do artigo · p. 4 quatro quotas no valor nominal de cem por cento do capital social, pertencente aos sócios assim distribuído:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Bruno Paulo Daisse, natural de Zittau, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302003029I, emitido em Tete, aos 28 de Junho de 2017, com NUIT: 110845189;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Brighton Gande, natural de Songo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 1.º de Maio, vila de Moatize, portador Bilhete de Identidade n.º 050105970355B, emitido em Tete, aos 26 de Abril de 2016, com NUIT: 142352877;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Lee Clint Mangochi, casado, natural de Messumba-Lago, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100866486I, emitido em Chimoio aos 2 de Maio de 2014, com NUIT: 100898888; e
Número ou marcador · p. 4 d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Joseph Mudanyanga, solteiro maior, natural de Machipanda - Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, Titular do Bilhete de Identidade n.º 050704489078C, emitido aos 17 de Outubro de 2013, com NUIT: 125686605.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio nomeado o senhor, Brighton Gande, que fica a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 1 de Abril de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 5 Eco Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319857, uma entidade denominada, Eco Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Wassim Salloum Salloum, casado com a senhora Ainoha Teresa Pina Munoz Salloum em regime de separação de bens, de nacionalidade libanesa, natural de LBN Kakeiet El J, residente em Maputo, Avenida Mártires de Mueda, bairro da Polana, Kampfumo, portador de Autorização de Residência n.º 06LB00013398F, emitido aos 12 de Novembro de 2019, pela Migração da Cidade de Maputo, válido até 11 de Novembro de 2024, constitui uma sociedade de produção e venda de energias renováveis com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Eco Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Manhiça, posto administrativo 3 de Fevereiro, localidade Mwamatibjana, 7.º bairro, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais em outras localidades assim como dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) A exploração e produção de recursos energéticos;
Número ou marcador · p. 5 b) Agricultura e reciclagem;
Número ou marcador · p. 5 c) Exportação e importação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, acessórias, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente licenciada e autorizada, incluindo mas não limitando a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Wassim Salloum Salloum.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 5 Aumento e redução do capital social Um) capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direito de preferência na cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 5 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 8 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Electro Ferragem Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320723, uma entidade denominada, Electro Ferragem Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Inam Ullah, solteiro maior, natural de SWATPaquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º BL1759893, emitido em Paquistão aos 25 de Março de 2019, residente na Cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, na Avenida Guerra Popular n.º 625. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Electro Ferragem Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro Tsalala, na Avenida das Indústrias n.º 3, rés-do-chão, distrito municipal da Machava. O conselho da gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do territorio nacional ou estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, venda de vestuário e calçado, brinquedos, material de ferragens e de iluminação, venda de todo o tipo de material de construção, eléctrico, electrodomésticos, material de canalização, consultoria e assessorias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras ás suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio , em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e, realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio unitário Inam Ullah.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Inam Ullah, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s, á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdiçãcao, ou inabilitaçãcao do socio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, neste contrato, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 FMSS, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321746, uma entidade denominada FMSS, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Eugénia Marlene Reis de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Quelimane, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Daniel Malinda, n.º 39, 1º andar, Direito, titular de Bilhete de identidade n.º 110100425998B, emitido a 5 de Janeiro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo:Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, Portugal, residente na cidade de Maputo, bairro Shomarchild, Avenida Julius Nherere n.º 360, 7.º andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991731B, emitido a 16 de Março de 2015, em Maputo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de FMSS, Limitada, e constituída sob a forma de sociedade
Texto do artigo · p. 6 comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A FMSS, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 626, 5D, Polana Cimento A e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Eventos, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a cinquenta e um porcento (51%), pertencente a Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a quarenta e nove porcento, pertencente a Eugénia Marlene Reis de Sousa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios, a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes directos, a cessão a descendentes directos é livre. O direito de preferência terá uma duração de até 6 meses.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuíto entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes directos é livre.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta
Texto do artigo · p. 7 registada e com aviso de receção a gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 7 a) Com o consentimento dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 7 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 7 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais e correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 A FMSS, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 7 c) eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por
Texto do artigo · p. 7 outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Fica desde já nomeado administrador, Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva, e com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao adminstrador exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, obriga-se a duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para todas as decisões relacionadas com partilha de lucros, entrada de novos sócios ou investidores, as decisões deverão ser tomadas por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O mandato tem a duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Responsabilidade do administrador)
Número ou marcador · p. 7 Um) O administrador será responsável por representar a sociedade; gerir as operações da empresa; convocar a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos devedores legais e contratuais, salvo se provem que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 7 Três) É proibido ao adminstrador ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como fianças, empréstimos e semelhantes. Fica, porém desde já, autorizada a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovativos, desde que haja sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva
Texto do artigo · p. 7 legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 7 b) Para outras resevas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 c) Para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A FMSS, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Haiyu (MZ) Mining – Vilanculos. Co, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Rectificação
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020 III SÉRIE — Número 88
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: MS Truck Parts Solution, Limitada. Muleli Zambézia Investments Group, S.A. Royal Cement Industries, Limitada. Soluções Norte, Limitada. Star Bright Academy, Limitada. Texto Editores, Limitada. TL-Distribuidora e Gestão Farmacêutica – Sociedade Unipessoal,
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: Limitada. Transporte Lyez – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zing Trading. Limitada.
  12. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  13. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Nampula: Despacho.
  14. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
  15. Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  16. Texto do artigo, página 1: Associação a Hora de Esperar de Lalaua – AHELA. Baobab Serviços , Limitada. Eco Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Ferragem Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada. FMSS, Limitada. Haiyu (MZ) Mining – Vilanculos Co, Limitada. Hayte Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Home of Africa Rural Development Business – Sociedade
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação a Hora de Espera de Lalaua - AHELA, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos de constituição da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Unipessoal, Limitada. Kawendy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Legatus, S.A. Mawipi Pescas, Limitada. ML Trade Mark Promotion, Limitada. Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação a Hora de Espera de Lalaua, denominada por AHELA, com sede no distrito de Lalaua, província de Nampula.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 12 de Agosto de 2010. O Governador, Felismino Ernesto Tocoli.
  23. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  24. Texto do artigo, página 1: Associação a Hora de Espera de Lalaua
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  27. Texto do artigo, página 1: A associação adopta a denominação de Associação a Hora de Esperar de Lalaua, abreviadamente AHELA.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
  30. Texto do artigo, página 1: A AHELA é uma associação de âmbito provincial, podendo por deliberação de 3⁄4 dos
  31. Texto do artigo, página 1: seus membros em sessão da Assembleia Geral decidir sobre a abertura de suas delegações noutras regiões da província de Nampula.
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  34. Texto do artigo, página 1: A AHELA, tem como objecto:
  35. Número ou marcador, página 1: a) Formação dos membros em áreas de informação, comunicação e informática;
  36. Número ou marcador, página 1: b) O uso das tecnologias para informação das comunidades locais através da rádio e televisão.
  37. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 1: (Fins)
  39. Texto do artigo, página 1: A AHELA, é uma associação sem fins lucrativos.
  40. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  42. Texto do artigo, página 1: A AHELA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma, financeira, administrativa e patrimonial, apartidária, podendo nela filiarse todos os cidadãos maiores de 18 anos desde que tenham inclinação na área de informática.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  45. Texto do artigo, página 2: A AHELA, tem a sua sede no distrito de Lalaua, província de Nampula, podendo abrir, manter as suas delegações ou outras formas de representação nos distritos da província de Nampula sob deliberação de 3⁄4 dos membros da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 2: A AHELA, é criado por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição em Assembleia Geral e do despacho das estruturas complementares, nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 2: (Missão)
  51. Texto do artigo, página 2: A AHELA, tem a missão de promover a formação em informática, rádio e televisão com vista a sensibilização de jovens na área de HIV/ SIDA e no desenvolvimento do distrito de Lalaua e no incentivo aos jovens para empreendedorismo para melhor integração na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 2: (Visão)
  54. Texto do artigo, página 2: A AHELA, tem como visão:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Uma juventude formada em informática, rádio e televisão;
  56. Número ou marcador, página 2: b) A vida das populações rurais formadas e informadas sobre o desenvolvimento integrado, usando as técnicas e serviços baseados e técnicas de informação comunitária.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  59. Texto do artigo, página 2: Na prossecução dos seus objectivos, a AHELA propõe-se a:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Fortalecer o capital humano através da formação em novas técnicas e emponderamento das comunidades locais;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Assegurar a informação via rádio e televisão, com vista a consolidação da democracia participativa que o Estado Moçambicano pretende;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Incentivar os jovens a aprender as novas técnicas para criação do auto-emprego, bem como o empreendedorismo; d)Criar um programa de desenvolvimento, através da rádio e televisão para o combate a pobreza absoluta;
  63. Número ou marcador, página 2: e) Televisão, para consciencializar as comunidades do distrito de Lalaua para o aumento da produção e da produtividade;
  64. Número ou marcador, página 2: f) Promover uma informação abrangente a todas comunidades do distrito e dos distritos circunvizinhos; g)Realizar a educação cívica dos cidadãos através da rádio e televisão, com vista a criação da cidadania activa;
  65. Número ou marcador, página 2: h) Criar um banco de dados sobre as potencialidades económicas e culturais do distrito de Lalaua e divulgá-los através da rádio e televisão;
  66. Número ou marcador, página 2: i) Ensinar os jovens a criação de projectos de desenvolvimento e criação de auto-emprego tais como criação de aves e outras espécies, usando métodos científicos.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 2: (Membros da AHELA)
  69. Texto do artigo, página 2: A AHELA, é constituído por um número ilimitado de membros, nacionais e estrangeiros que a ela se filiem sem qualquer discriminação.
  70. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Das condições de admissão
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
  73. Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão para membro da AHELA, é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão do membro, compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ouvido no Conselho Fiscal, e rectificada pela Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  77. Texto do artigo, página 2: Os membros da AHELA, compreendem as seguintes categorias:
  78. Número ou marcador, página 2: a) São membros fundadores: os que cumulativamente subscreveram, a acta constitutiva da AHELA e tenham contribuído na formulação dos presentes estatutos de constituição;
  79. Número ou marcador, página 2: b) São membros efectivos: todos os que voluntariamente tenham expresso a vontade de pertencer a AHELA, aceitam os presentes estatutos e exerçam as suas actividades de forma continua;
  80. Número ou marcador, página 2: c) São membros honorários: todo o cidadão nacional ou estrangeiro, bem como as entidades que se dediquem aos programas de educação da juventude criação de auto-emprego e gostem na formação na área de rádio e comunicação para emponderamento das comunidades locais.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 2: (Direitos e deveres dos membros)
  83. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da AHELA, os seguintes:
  84. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social;
  85. Número ou marcador, página 2: b) Colaborar na realização dos objectivos programados pela associação;
  86. Número ou marcador, página 2: c) Participar nas reuniões e dar opiniões para qualquer cargo da associação;
  87. Número ou marcador, página 2: d) Ter acesso aos relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal nas sessões da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 2: e) Renunciar a qualidade de membro da associação;
  89. Número ou marcador, página 2: f) Propor a alteração dos estatutos da associação nos termos estatutários;
  90. Número ou marcador, página 2: g) Divulgar os propósitos da AHELA.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  93. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da AHELA, os seguintes:
  94. Número ou marcador, página 2: a) Tomada parte nas reuniões da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 2: b) Exercer as funções e cargos de direcção para que forem eleitos;
  96. Número ou marcador, página 2: c) Prestar a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência;
  97. Número ou marcador, página 2: d) Recusar a abster-se de qualquer acção que resulte em prejuízo na realização dos objetivos da AHELA;
  98. Número ou marcador, página 2: e) Zelar pelos interesses patrimoniais da associação;
  99. Número ou marcador, página 2: f) Denunciar acções/omissões que concorram para o desprestígio da AHELA; g)Pagar as quotas fixadas pela Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 2: (Perdas de qualidade de membros)
  102. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro da AHELA:
  103. Número ou marcador, página 2: a) Os que estando obrigados, a recusarem a desempenhar quaisquer cargos da associação;
  104. Número ou marcador, página 2: b) Os que participarem actos contrários aos fins da associação, ou que possam afetar negativamente o seu nome;
  105. Número ou marcador, página 2: c) Os que solicitarem por escrito invocando motivos plausíveis; d)Por expulsão da associação por decisão unânime de 3⁄4 dos membros da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 2: e) Por morte, de membro;
  107. Número ou marcador, página 2: f) Por extinção da associação; g)Pela prática do crime punível com pena maior de 2 a 8 anos.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 3: (Infrações disciplinares)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) Toda conduta ofensiva aos preconceitos estatuários, regulamentos internos ou as deliberações da Assembleia Geral e as diretivas dos demais órgãos diretivos constituem infração disciplinar.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) O disposto no número anterior não prejudica o que a lei estabelece relativamente a outros procedimentos criminais.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) As infracções disciplinares cabem as seguintes penas de acordo com a gravidade da infração:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Advertência simples;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão dos direitos de membro;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Demissão;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A competência para a aplicação da pena de repreensão simples, é de qualquer responsável hierarquicamente superior a do infrator.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação das penas de repreensão registada e de suspensão de direitos de membro na associação é da competência do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal e carece do sancionamento da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) A pena de expulsão será aplicada pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção, ouvido e o Conselho Fiscal, depois da reincidência do membro infrator.
  122. Número ou marcador, página 3: Quatro) Da decisão do Presidente do Conselho de Direcção cabe recurso a Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 3: Cinco) Da decisão da Assembleia Geral, cabe recurso aos tribunais comuns.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  126. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da AHELA, são os seguintes:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos cívicos.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) No seu exercício a Assembleia Geral será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral, constituída por: um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral por um mandato de igual período.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente, ou pelo Conselho Fiscal ou a pedido de metade e mais de um dos seus membros.
  135. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sessão da Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 30 dias, através de uma carta para cada membro, ou anuncio no jornal com mais circulação, no qual constará a ordem dos trabalhos, a data, local e a hora de início da sessão.
  136. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á sempre que as presenças sejam mais de metade dos seus membros.
  137. Número ou marcador, página 3: Seis) Não se verificando o quórum necessário na primeira convocação, far-se-á uma segunda convocatória verbal para a sua efetivação uma horas depois da hora da primeira convocatória.
  138. Número ou marcador, página 3: Sete) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a sessão e todos concordarem com adiantamento.
  139. Número ou marcador, página 3: Oito) As sessões da Assembleia Geral poderão ser convidadas a participar personalidades e entidades singulares ou coletivas nacionais ou estrageiras com o estatuto de observar e os membros honorários, mas sem direito a voto.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  142. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral tem seguintes competências:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos, regulamento e o programa de actividades;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de atividades do Conselho de Direcção, sob parecer do Conselho Fiscal;
  146. Número ou marcador, página 3: d) Demitir os membros dos órgãos sociais;
  147. Número ou marcador, página 3: e) Decidir sobre a admissão de novos membros, aplicação de sanções e expulsão de membros infratores.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  150. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de Direcção e o órgão executivo da AHELA, e representa-a em juízo dentro e fora dela.
  151. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção e composto pelo presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e dois vogais, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos renováveis por mais um mandato.
  152. Número ou marcador, página 3: Três) O Presidente do Conselho de Direcção e o presidente da AHELA.
  153. Número ou marcador, página 3: Quatro) No exercício das suas funções e Conselho de Direcção reunir-se ordinariamente
  154. Texto do artigo, página 3: uma vez por mês e extraordinariamente por solicitação do presidente ou de três dos seus membros.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  157. Texto do artigo, página 3: São as seguintes competências do Conselho de Direcção:
  158. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar aos planos de atividades e submeter a Assembleia Geral para sua aprovação;
  159. Número ou marcador, página 3: b) Representar a AHELA, dentro e fora dela;
  160. Número ou marcador, página 3: c) Velar pelo património da associação;
  161. Número ou marcador, página 3: d) Estabelecer parcerias entre entre esta e outras entidades;
  162. Número ou marcador, página 3: e) Assumir a responsabilidade pelo funcionamento da associação, nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 3: f) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e deliberações da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 3: g) Propor a convocação da Assembleia Geral e preparar a ordem de trabalhos;
  165. Número ou marcador, página 3: h) Propor a jóia e quota mensal dos membros.
  166. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  168. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal e um órgão de controlo e fiscalização das atividades programadas da associação.
  169. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral para mandato de cinco anos, podendo ser reeleito por um período igual.
  170. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente.
  171. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entender ou a solicitação deste, mas sem direito a voto.
  172. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  174. Texto do artigo, página 3: As competências do Conselho Fiscal são as seguintes:
  175. Número ou marcador, página 3: a) Exercer a fiscalização das atividades e contas, verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e da lei aplicável;
  176. Número ou marcador, página 3: b) Examinar a escrituração e a documentação da associação sempre que o entender;
  177. Número ou marcador, página 3: c) Dar a parecer sobre o relatório, balanco e contas de exercício, programas de atividades e orçamento apresentado
  178. Texto do artigo, página 4: pelo Conselho de Direcção a Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar o relatório das suas actividades a Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo uso do património da associação.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 4: (Alteração dos estatutos)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) A alteração dos estatutos ou transformação e extinção AHELA, será mediante deliberação tomada em sessão da Assembleia Geral, com votos favoráveis de 3⁄4 dos seus membros , sem prejuízos das disposições legais em vigor sobre esta matéria.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de extinção, o património da AHELA, terá o destino que for deliberado em sessão da Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 4: Três) Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por aprovação 3⁄(4 )dos seus membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 4: Quatro) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da associação, em pleno gozo dos seus direitos.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 4: (Eleições)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos diretivos da AHELA, realizam-se de cinco em cinco anos na base de voto secreto, direto presencial e pessoal.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) A lista dos candidatos deverá ser apresentada pelo Conselho de Direcção cessante com antecedência mínima de trinta dias ou por um grupo de cinco membros.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  192. Texto do artigo, página 4: (Disposições transitórias)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da AHELA, será feita em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito mediante aprovação unanime, por três quartos dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos bens da associação.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação do património social e a canalização dos negócios em curso, serão assegurados pelo Conselho de Direcção que estiver em exercício.
  195. Número ou marcador, página 4: Três) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses apos a deliberação e dissolução em Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  197. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral será Assembleia Constituinte.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) Aos membros eleitos para os órgãos sociais da associação apos a sua constituição, serão automaticamente conduzidos aos cargos ate novas eleições.
  200. Número ou marcador, página 4: Três) O presente estatuto será complementado por um regulamento interno que será elaborado dentro de seis meses apos a sua aprovação em sessão da Assembleia Geral Constituinte.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 4: Tudo o que não foi previsto no presente estatuto e no seu respetivo regulamento interno será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 4: Baobab Serviços, Limitada
  205. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101297160, a sociedade Baobab Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 4: (Firma)
  208. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma de Baobab Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 4: (Sede social)
  211. Texto do artigo, página 4: A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  214. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
  215. Texto do artigo, página 4: Prestação de serviço de procurement. Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) é correspondente a
  222. Texto do artigo, página 4: quatro quotas no valor nominal de cem por cento do capital social, pertencente aos sócios assim distribuído:
  223. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Bruno Paulo Daisse, natural de Zittau, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302003029I, emitido em Tete, aos 28 de Junho de 2017, com NUIT: 110845189;
  224. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Brighton Gande, natural de Songo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 1.º de Maio, vila de Moatize, portador Bilhete de Identidade n.º 050105970355B, emitido em Tete, aos 26 de Abril de 2016, com NUIT: 142352877;
  225. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Lee Clint Mangochi, casado, natural de Messumba-Lago, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100866486I, emitido em Chimoio aos 2 de Maio de 2014, com NUIT: 100898888; e
  226. Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Joseph Mudanyanga, solteiro maior, natural de Machipanda - Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, Titular do Bilhete de Identidade n.º 050704489078C, emitido aos 17 de Outubro de 2013, com NUIT: 125686605.
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competências e vinculação)
  229. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio nomeado o senhor, Brighton Gande, que fica a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  230. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  233. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 1 de Abril de 2020. — O Conservador,
  235. Texto do artigo, página 5: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  236. Texto do artigo, página 5: Eco Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319857, uma entidade denominada, Eco Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 5: Wassim Salloum Salloum, casado com a senhora Ainoha Teresa Pina Munoz Salloum em regime de separação de bens, de nacionalidade libanesa, natural de LBN Kakeiet El J, residente em Maputo, Avenida Mártires de Mueda, bairro da Polana, Kampfumo, portador de Autorização de Residência n.º 06LB00013398F, emitido aos 12 de Novembro de 2019, pela Migração da Cidade de Maputo, válido até 11 de Novembro de 2024, constitui uma sociedade de produção e venda de energias renováveis com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  241. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Eco Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Manhiça, posto administrativo 3 de Fevereiro, localidade Mwamatibjana, 7.º bairro, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais em outras localidades assim como dentro e fora do país quando for conveniente.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  248. Número ou marcador, página 5: a) A exploração e produção de recursos energéticos;
  249. Número ou marcador, página 5: b) Agricultura e reciclagem;
  250. Número ou marcador, página 5: c) Exportação e importação de bens e serviços.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, acessórias, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente licenciada e autorizada, incluindo mas não limitando a importação e exportação.
  252. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Wassim Salloum Salloum.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 5: (Aumentos de capital)
  259. Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social Um) capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 5: (Direito de preferência na cedência de quotas)
  263. Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 5: (Exoneração e exclusão de sócio)
  266. Texto do artigo, página 5: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  269. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar a sociedade)
  272. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  275. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  276. Número ou marcador, página 5: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 5: Electro Ferragem Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320723, uma entidade denominada, Electro Ferragem Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, entre:
  284. Texto do artigo, página 5: Inam Ullah, solteiro maior, natural de SWATPaquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º BL1759893, emitido em Paquistão aos 25 de Março de 2019, residente na Cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, na Avenida Guerra Popular n.º 625. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  285. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração)
  288. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Electro Ferragem Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  291. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro Tsalala, na Avenida das Indústrias n.º 3, rés-do-chão, distrito municipal da Machava. O conselho da gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do territorio nacional ou estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, venda de vestuário e calçado, brinquedos, material de ferragens e de iluminação, venda de todo o tipo de material de construção, eléctrico, electrodomésticos, material de canalização, consultoria e assessorias.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras ás suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio , em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  296. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e, realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio unitário Inam Ullah.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Inam Ullah, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s, á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  304. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e dos herdeiros)
  307. Texto do artigo, página 6: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdiçãcao, ou inabilitaçãcao do socio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, neste contrato, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 6: FMSS, Limitada
  313. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321746, uma entidade denominada FMSS, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  315. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Eugénia Marlene Reis de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Quelimane, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Daniel Malinda, n.º 39, 1º andar, Direito, titular de Bilhete de identidade n.º 110100425998B, emitido a 5 de Janeiro de 2016, em Maputo;
  316. Texto do artigo, página 6: Segundo:Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, Portugal, residente na cidade de Maputo, bairro Shomarchild, Avenida Julius Nherere n.º 360, 7.º andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991731B, emitido a 16 de Março de 2015, em Maputo.
  317. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  320. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de FMSS, Limitada, e constituída sob a forma de sociedade
  321. Texto do artigo, página 6: comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  324. Texto do artigo, página 6: A FMSS, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 626, 5D, Polana Cimento A e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  328. Número ou marcador, página 6: a) Eventos, marketing e publicidade;
  329. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços.
  330. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  331. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  335. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a cinquenta e um porcento (51%), pertencente a Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva;
  336. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a quarenta e nove porcento, pertencente a Eugénia Marlene Reis de Sousa.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 6: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  339. Número ou marcador, página 6: Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios, a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes directos, a cessão a descendentes directos é livre. O direito de preferência terá uma duração de até 6 meses.
  340. Número ou marcador, página 6: Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuíto entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes directos é livre.
  341. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta
  342. Texto do artigo, página 7: registada e com aviso de receção a gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  346. Número ou marcador, página 7: a) Com o consentimento dos sócios;
  347. Número ou marcador, página 7: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  348. Número ou marcador, página 7: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  349. Número ou marcador, página 7: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais e correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios a terceiros.
  351. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  354. Texto do artigo, página 7: A FMSS, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  355. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia geral; e
  356. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de administração.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 7: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  360. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  361. Número ou marcador, página 7: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  362. Número ou marcador, página 7: c) eleger os membros dos órgãos sociais.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  364. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
  367. Texto do artigo, página 7: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por
  368. Texto do artigo, página 7: outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) Fica desde já nomeado administrador, Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva, e com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao adminstrador exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  373. Número ou marcador, página 7: Três) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, obriga-se a duas assinaturas dos sócios.
  374. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para todas as decisões relacionadas com partilha de lucros, entrada de novos sócios ou investidores, as decisões deverão ser tomadas por ambos sócios.
  375. Número ou marcador, página 7: Cinco) O mandato tem a duração de dois anos.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 7: (Responsabilidade do administrador)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) O administrador será responsável por representar a sociedade; gerir as operações da empresa; convocar a assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos devedores legais e contratuais, salvo se provem que procedeu sem culpa.
  380. Número ou marcador, página 7: Três) É proibido ao adminstrador ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como fianças, empréstimos e semelhantes. Fica, porém desde já, autorizada a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovativos, desde que haja sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade)
  384. Número ou marcador, página 7: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  385. Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  386. Número ou marcador, página 7: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva
  387. Texto do artigo, página 7: legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  388. Número ou marcador, página 7: b) Para outras resevas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  389. Número ou marcador, página 7: c) Para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  390. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  393. Número ou marcador, página 7: Um) A FMSS, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  397. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 7: Haiyu (MZ) Mining – Vilanculos. Co, Limitada
  400. Texto do artigo, página 7: Rectificação
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