III SÉRIE — n.º 88
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 88/2020
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- Texto do artigo, página 7: Por ter saído errada no Boletim da República n.º 14, de 22 de Janeiro de 2020, na parte do NUEL, onde se lê «NUEL 101239683» deve se ler «NUEL 101239691».
- Texto do artigo, página 7: Hayte Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321428, uma entidade denominada, Hayte Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Mussá Cassamo Mawiniha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 8: n.º 100100155384A, emitido aos 13 de Agosto de 2018 e residente em Inhambane - Inharrime.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, da duração e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) Hayte Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo sita na Avenida Salvador Allend, bairro Central, n.º 139.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Aluguer e manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 8: b) Comércio a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 8: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 8: d) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 8: e) Fornecimento de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 8: f) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 8: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único Mussá Cassamo Mawiniha e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Mussá Cassamo Mawiniha.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros)
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Home of Africa Rural Development Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101152588, uma entidade denominada, Home of Africa Rural Development Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Sebastião Carlos Coana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101581466M, emitido aos 7 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 102110374, solteiro e residente em Maputo, bairro Unidade 7, quarteirão 11, casa n.° 640, que se rege cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação, Home of Africa Rural Development Business – Sociedade Unipessoal, Limitada., que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social no distrito de Manhiça, localidade de Nwamatibjana, 7.º Bairro, Estrada Nacional, n.º 1, província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimento permanentes, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: a) Consultoria e serviços;
- Número ou marcador, página 8: b) Contabilidade, recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: c) Participação e investimentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 8: Não só exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio pode fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Da administração gerência representação)
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo um. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Sebastião Carlos Coana.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo dois. Os actos de metro expediente poderão ser individualmente assinados pela
- Texto do artigo, página 9: gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Representação)
- Texto do artigo, página 9: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 9: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carácter de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões estipuladas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO DEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Resolução de litígio)
- Texto do artigo, página 9: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Kawendy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100825945, uma entidade denominada, Kawendy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Amilda Maria Celina Alcido Cossa, de estado civil solteira, moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 30, casa n.° 240, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104569356P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, valido até 5 de Outubro de 2017. Pelo presente contrato particular constitui
- Texto do artigo, página 9: uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Kawendy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Tchumene II, quarteirão 25, casa n.º 472, município da Matola, província de Maputo, podendo abrir filiares, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 9: a) Catering e outros serviços a fins;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de informática, engenharias, construção civil, serviços de cópias, digitação e internet café; c)Comércio geral de material de escritório e escolar outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondem a uma quota, pertencente a sócia única Amilda Maria Celina Alcido Cossa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Amilda Maria Celina Alcido
- Texto do artigo, página 9: Cossa, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela as inatura do administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Legatus, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101320758, uma sociedade denominada Legatus, S.A., que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Legatus, S.A., tem a sua sede na rua Kamba Simango n.º 235, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Realização de prospecção, pesquisa tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
- Número ou marcador, página 9: b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
- Número ou marcador, página 9: c) Desenvolvimento e gestão de projectos mineiros;
- Número ou marcador, página 9: d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 10: f) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
- Número ou marcador, página 10: g) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil mil) acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 10: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por Lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
- Texto do artigo, página 10: a)Definir as políticas gerais da sociedade; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
- Número ou marcador, página 10: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
- Número ou marcador, página 10: g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
- Número ou marcador, página 10: h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 10: a) Assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas
- Texto do artigo, página 10: ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais, balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Mawipi Pescas, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e cinco a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número 1.072-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com as deliberações tomadas em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de dois de Dezembro de dois mil e dezoito, os herdeiros do sócio falecido George Rodolfo Poitevin, cedem a quota com valor nominal de 148.524,02MT (cento quarenta e oito mil, quinhentos vinte e quatro meticais e dois centavos) a favor da senhora Deolinda Feliciano de Macedo Poitevin que entra para a sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 10: Que em consequência da operada cessão de quotas, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: ............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO O capital social, integralmente subscrito
- Texto do artigo, página 10: e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 11: 571.246,25MT (quinhentos setenta e um mil, duzentos quarenta e seis meticais e vinte e cinco centavos), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 422.722,23MT (quatrocentos vinte e dois mil, setecentos vinte e dois meticais, e vinte e três centavos), equivalente a 74% ( setenta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio 2PM, Serviços e Participações, Limitada;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 148.524,02MT (cento quarenta e oito mil, quinhentos vinte e quatro meticais e dois centavos), equivalente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente a sócia Deolinda Feliciano de Macedo Poitevin.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 11: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 14 dse Janeiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: ML Trade Mark Promotion, Limitada
- Texto do artigo, página 11: ADENDA
- Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto, sobre contrato de sociedade da empresa ML Trade Mark Promotion, Limitada, no Boletim da República, III Série, n.º 10, de 16 de Janeiro de 2020, na identidade dos sócios onde lê-se José Salazar Mavie – solteiro maior, de nacionalidade Ruandesa, natural de Ruanda deve ler-se José Salazar Mavie – solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo. No artigo primeiro, sobre a denominação, sede e duração onde lê-se tem sua sede no bairro de Laulane, quarteirão n.º 144, res-do-chão, Distrito Municipal KaMavota, deve ler-se tem sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 412, 1.º andar-Esquerdo, Maputo, Moçambique. No artigo segundo, sobre o objecto social alterase todos os dizeres e deve ler-se A sociedade têm por objecto social: 1. Protecção de marcas e patentes; 2. A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da principal, incluindo comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 18 de Fevereiro de 2020, a sociedade denominada Moz LNG1 CoFinancing Company, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101287130, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: alteração do nome da sócia Anadarko Mauritius Holdings Limited para Total E&P Mauritius Holdings Limited e consequentemente se procede a alteração parcial dos estatutos da sociedade no que respeita ao artigo quatro referente ao capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 999.000,00MT (novecentos e noventa e nove mil meticais), correspondente a 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) do capital social, pertencente à Total E&P Mauritius Holdings Limited; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 1000MT (mil meticais), correspondente a 0,10% (zero vírgula dez por cento) do capital social, pertencente a Total E&P Mozambique Area 1, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo os termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: MS Truck Parts Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade
- Texto do artigo, página 11: Legal 101320332, dia trinta de Abril de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilide de limitada de entre Sebastião Paulo Lhamine, solteiro maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Beleluane, quarteirão n.º 6, casa n.º 613, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100551461I, emitido aos 10 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo e João Manuel Maute, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504398262I, emitido aos 12 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava – K15, cidade da Matola, quarteirão n.º 15, casa n.º 26, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de MS Truck Parts Solution, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sede localiza-se, na Estrada N4, Matola - B, província da Matola.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de peças p/viaturas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 12: a) Sebastião Paulo Lhamine, com uma quota de 10.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) João Manuel Maute, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os Sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente, Sebastião Paulo Lhamine.
- Texto do artigo, página 12: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 12: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 30 de Abril de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Muleli Zambézia Investments Group, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de doze de Fevereiro de dois mil e vinte, a sociedade Muleli Zambézia Investments Group, S.A., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero quatro oito cinco quatro seis um três, com capital social de cinco milhões de meticais, estando presentes todos os accionistas, estes deliberaram a aprovação da alteração integral dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Muleli Zambezia Investments Group, S.A., podendo adoptar o nome comercial MZIG, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1075, cidade de Quelimane, província da Zambézia, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 12: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Implementação de projectos para produção, transmissão e distribuição de energia, incluindo o financiamento, construção, operação e detenção de propriedade das respectivas centrais;
- Número ou marcador, página 12: b) Prospecção e exploração de recursos minerais e energia; c)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
- Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e,
- Número ou marcador, página 12: e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
- Texto do artigo, página 12: respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50.000 (cinquenta mil) acções, de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As acções da sociedade poderão ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por títulos de 1, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 12: Três) As acções da sociedade serão divididas em dois tipos, com as seguintes denominações e características:
- Número ou marcador, página 12: a) Acções do tipo A: que deverão ser nominativas, cuja titularidade será inicialmente detida pelos accionistas fundadores, podendo ser livremente transmitidas a favor de terceiros, mediante prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Acções do tipo B: reservadas à subscrição pública, podendo ser nominativas ou ao portador, conforme as instruções do seu titular e desde que sejam preenchidos os respectivos requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Acções
- Número ou marcador, página 12: Um) As acções serão nominativas ou ao portador, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por 2 (dois) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 12: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento de capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas em dinheiro ou em espécie, ou através de
- Texto do artigo, página 13: incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivos em capital, aprovada por maioria de accionistas que representem pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) das acções com direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem, excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam seu direito de preferência na proporção da respectiva participação social já realizada a data da deliberação do aumento do capital social ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os accionistas deverão ser notificados do prazo, nunca inferior a 30 (trinta) dias, das demais condições para o exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) das acções com direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívidas legalmente permitido em diferentes séries de classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento a que ele está disposto a ceder a um terceiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 13: a)Excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão realizada por um accionista deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções por si detidas;
- Número ou marcador, página 13: b) Excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão deverá ser obrigatoriamente acompanhada da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presente ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração sobre a transacção proposta acompanhado do nome do adquirente proposto, o número de acções que se propõe a transmitir, o preço por cada acção e moeda em que será feito o pagamento, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra do proponente; d)No prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da comunicação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir aquelas acções nos termos e condições iguais aos especificados na comunicação de venda. Se vários accionistas pretenderem exercer o seu direito de preferência, então serão aquelas rateadas entre eles na proporção das acções que detiverem na sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) No prazo de 30 (trinta) dias, os accionistas que quiserem exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção por escrito ao Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 13: f) Expirado o prazo referido na alínea anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá informar ao vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias após aquela comunicação. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração comunicará igualmente, por escrito, ao vendedor;
- Número ou marcador, página 13: g) Caso nenhum accionista pretenda adquirir as acções propostas pelo vendedor, será este facto levado pelo Presidente do Conselho de Administração à Assembleia Geral, que deliberará sobre a autorização da transmissão nos precisos termos da proposta feita inicialmente e apresentada ao Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 13: h) Se a Assembleia Geral recusar o consentimento para a transmissão de acções, a sociedade poderá adquiri-las nos precisos termos e condições especificadas na comunicação de venda ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por terceiro;
- Número ou marcador, página 13: i) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoperáveis a terceiros adquirentes de boa-fé;
- Número ou marcador, página 13: j) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Texto do artigo, página 13: Quarto) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Acções e obrigações próprias
- Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria de accionistas que representem pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) das acções com direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas não sendo as acções próprias consideradas para efeitos e votação em Assembleia Geral ou determinação do respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Ónus ou encargos sobre as acções
- Número ou marcador, página 13: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos do número anterior deverá o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que se pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 13: Três) No prazo de 5 (cinco) dias, o Presidente do Conselho de Administração transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação da Assembleia Geral, para deliberar sobre o consentimento a dar.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior para que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Acções preferenciais
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de acções
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar total ou parcialmente as acções de accionista nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 14: a) Se o accionista tiver vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 8 ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do artigo 10;
- Número ou marcador, página 14: b) Se as acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 14: c) Se o accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 14: d) Se o accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Tres) Os accionistas poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os accionostas por meio de deliberação da Assembleia Geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Com excepção do Conselho de Administração, os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de um (1) ano, sujeito a deliberação da Assembleia Geral adoptado por maioria simples, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Natureza e direito ao voto na Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 14: Três) Apenas os accionistas que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital social poderão votar nas reuniões da Assembleia Geral. Os accionistas sem direito a voto não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Quarto) Os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 25% (vinte e cinco) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional,
- Texto do artigo, página 14: a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado no jornal de maior circulação, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Representação em Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por representante devidamente indicado ou outro accionista, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Votação
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os accionistas podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com
- Texto do artigo, página 15: procuração dos outros accionistas ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para tal.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Poderes da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, incluindo entre outros:
- Número ou marcador, página 15: a) Alterações dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Alienação e oneração de imóveis com valor superior a USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América); e, d) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros, a serem nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral irá nomear os membros do Conselho de Administração, mediante a proposta dos accionistas. A proposta dos accionistas deverá observar os seguintes termos:
- Número ou marcador, página 15: a) O accionista maioritário indicará 2 membros do Conselho de Administração, um dos quais irá agir como presidente do Conselho de Administração, conforme indicado pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 15: b) Os restantes accionistas indicarão 1 membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma
- Texto do artigo, página 15: remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela Assembleia geral, mediante a proposta do accionista maioritário, por um período de 1 (um) ano renovável. A Assembleia Geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 15: Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Competências
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
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- Certidão de registo Mawipi Pescas, Limitada
- Diploma ML Trade Mark Promotion, Limitada
- Certidão de registo Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada
- Certidão de registo MS Truck Parts Solution, Limitada
- Certidão de registo Muleli Zambézia Investments Group, S.A.
- Certidão de registo Royal Cement Industries, Limitada
- Certidão de registo Soluções Norte, Limitada
- Certidão de registo Star Bright Academy, Limitada
- Diploma Associação a Hora de Espera de Lalaua
- Certidão de registo Texto Editores, Limitada
- Certidão de registo TL-Distribuidora e Gestão Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transporte Lyez – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zing Trading, Limitada
- Certidão de registo Baobab Serviços, Limitada
- Certidão de registo Eco Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Ferragem Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FMSS, Limitada
- Rectificação Haiyu (MZ) Mining – Vilanculos. Co, Limitada
- Certidão de registo Hayte Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Home of Africa Rural Development Business – Sociedade Unipessoal, Limitada