III SÉRIE — n.º 88
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 88/2020
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, devendo um dos quais ser o Presidente do Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros efectivos, e um suplente, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos. Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal desempenhará as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 15: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei. O órgão de fiscalização, através do seu presidente, assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindo-lhe, emitir parecer quanto à alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto à prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do Fiscal Único e devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre dividendo obrigatório.
- Número ou marcador, página 16: Três) Enquanto houver suprimentos ou outra forma de financiamento dos accionistas à sociedade por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos accionistas.
- Texto do artigo, página 16: Quarto) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos accionistas, mediante deliberação da Assembleia Geral e sujeito a parecer positivo do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação aprovada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as
- Texto do artigo, página 16: alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Royal Cement Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de cinco de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Royal Cement Industries, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, matriculada sob NUEL 100990393, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 16: Aumento do objecto social da sociedade ficando assim alterado o estatuto passando esta a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Produção e venda de todo tipo de material de construção, cimento 42.5, cimento, 32.5, cimento cola económico, cimento profissional, cimento doméstico, cimento mistura seca, cimento branco, cimento cola/tile adhesive, gesso, rejunte/betume, enchimento de paredes;
- Número ou marcador, página 16: b) Produção e venda de tijolos, blocos, paves, pregos, tintas, tubos plásticos e arames;
- Texto do artigo, página 16: c)Exploração de pedreiras para extracção de matéria-prima necessárias para a prossecução das actividades da sociedade; e
- Texto do artigo, página 16: d)Transporte de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, prestação de serviços de qualquer natureza, desde que devidamente licenciada.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações noutras sociedades, independentimento do seu objecto social,
- Texto do artigo, página 16: associações empresáriais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações, sob qualquer formas permitida por lei, bem como exercer quaisquer actividades que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Com esta alteração fica igualmente alterado o artigo primeiro referente a denominação, quinto dos estatutos da sociedade referente à capital social e sexto referente a administração.
- Texto do artigo, página 16: Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Soluções Norte, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101258998, cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Soluções Norte, Limitada, constituída entre os sócios: José António Vital, de nacionalidade Moçambicano, natural Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101156641I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, e Lília Marisa Belmonte Vital, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101156648B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula, que celebram o presente contrato que ira se reger nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Soluções Norte, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de informática, fotocópia digitação e venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente, do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: Três) Aluguer de transportes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de120.000,00MT (cento vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 77% setenta e sete por cento) do capital social pertencente ao sócio José António Vital;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 23 % (vinte e três por cento) do capital social pertencente a sócia Lilia Marisa Belmote Vital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre para os sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio José António Vital, que desde já é administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem todo poder necessário de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 12 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Star Bright Academy, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e
- Texto do artigo, página 17: vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101316092, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Star Bright Academy, Limitada, constituída entre os sócios: Michael Mariso, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992236QP, emitido aos 6 de Janeiro de 2016, pela direcção de Identificação Civil de Chimoio residente no bairro Central, cidade de Nampula, Simon Kanjanga, natural de Maganja da Costa - Quelimane de Nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101776992I, emitido aos 30 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente no bairro Central, cidade de Nampula, Faith Pedro Chisamba, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060708867711Q, emitido aos 18 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Eunice Luísa Mareya Luís, natural de Maganja da Costa – Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100438960110101776992I, emitido aos 30 de Maio de 2017, pela direcção de Identificação Civil de Maputo residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Star Bright Academy, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro de Triângulo, cidade Alta distrito de Nacala, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Centro infantil e creche; b)Actividades de ensino desde o primeiro ciclo à ensino secundário;
- Número ou marcador, página 17: c) Cursos profissionalizantes de curta duração; d) Outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Michael Mariso;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Simon Kanjanga;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio Faith Pedro Chisamba;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio Eunice Luisa Mareya Luís, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre para as sócias, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento das sócias, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Michael Mariso, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extincao, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 29 de Abril de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Texto Editores, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte do conselho de gerência da sociedade denominada Texto Editores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número dez mil, quatrocentos e sessenta e nove, a folhas oitenta, verso, do Livro C, traço vinte e cinco, com a data de treze de Novembro de
- Texto do artigo, página 18: mil novecentos e noventa e sete, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de um milhão, cento e sessenta e três mil seiscentos e noventa e sete meticais e vinte e cinco centavos, foi deliberada a mudança da sede social e consequentemente a alteração do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Gloria Mall, loja n.º 55, Avenida Marginal, 4441, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Único. Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sede social dentro da mesma cidade, bem como criar, onde e quando quiser, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 31 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: TL-Distribuidora e Gestão Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2020, foi matriculada sob NUEL 101319083, uma entidade denominada TL-Distribuidora e Gestão Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá regerse pelos estatutos.
- Texto do artigo, página 18: Flávio Pedro Efraime Taimo, solteiro, maior, natural de Songo-Cahora Bassa residente na Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277460B, de vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo..
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação TL-Distribuidora e Gestão Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Tchumene II, Avenida Samora Machel, Parcela n.º 3380/4/2, Maputo província, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal Importação de equipamentos
- Texto do artigo, página 18: hospitalar, laboratoriais, reagentes, produtos farmacêuticos, e produtos afins, distribuição e comercialização a grosso e a retalho, incluindo consumíveis diversos, medicamentos, gestão de farmácias. consultoria geral, importação e exportação de produtos e medicamentos veterinários diversos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Flávio Pedro Efraime Taimo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser elevado, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Flávio Pedro Efraime Taimo que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Transporte Lyez – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101281388, uma entidade denominada, Transporte Lyez – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 18: Pedro Galimoto, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 140102261841P, emitido aos 15 de Março de 2011 e residente na cidade de Matola, bairro de Fomento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adpta a denominação de Transporte Lyez – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 19: Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a tempo indeterminado e localizado na na cidade de Matola, bairro Fomento, rua do Cabo, n.º 147.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 19: b) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 19: c) Transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 19: d) Comércio (exportação e importação de peças de viaturas e assessórios).
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para percurção dos objectives no ambito ou não, do seu objecto.
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente á uma quotas: Pedro Galimoto 1.000.000,00MT, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que sido convocada e, em sessão extraordinário sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos ternos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Pedro Galimoto, e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Maio de 2020. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Zing Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321932, uma entidade denominada Zing Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Nelson José Perreira Nabo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente nesta cidade portador de Bilhete de Identidade n.º 110104397400Q, emitido aos 8 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Issufo Abdala Macele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo residente na cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200519894I, emitido aos 5 de Novembro 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 19: que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Zing Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, no bairro Central, n.º 1123, Bloco A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto comércio geral, grosso e a retalho, com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes i, ferramentas, ferragens, material de construção, II artigos de electricidade e rádio eléctricos de uso doméstico, III artigos fotográficos equipamentos e material de comunicação, IVArmas, munições e artigos de desporto,
- Texto do artigo, página 19: V, tecidos, artigos de vestuário, bijutarias, VI máquina de costura para uso doméstico, encluindo os seus pertences, VII calçados e artigos para calçados, VIII livraria e papelaria, artigos de escritório, IX mobiliário para escritório e maquinas de escrever, X maquinaria industrial e agrícola incluindo tratores, reboques e aeronaves, respectivos pneus e camaras de ar, XI Veiculos automóveis, incluindo bicicletas,
- Texto do artigo, página 19: motorizadas, XII Óleos minerais, combustível e lubrificantes, XIII Medicamentos, material cirúrgico e hospitalar produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais, XIV Perfumaria e artigos de beleza e higiene, XV Ourivesaria e relojoaria, XVIII Produtos alimentares, incluindo vinhos e outras bebidas, excluindo géneros frescos produtos enlatados, pão, leite e seus derivados, XIX Gênero frescos frutas e legumes, hortaliças, batatas e cebolas, peixes, e mariscos, carnes e seus derivados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Participações
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Nelson José Perreira Nabo, e a outra quota no valor nominal de cem mil Meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Issufo Abdala Macele, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 19: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição do sócio
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou dois administradores, podendo ou não ser remunerados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessário a intervenção
- Texto do artigo, página 20: dos sócios Nelson José Perreira Nabo e Issufo Abdala Macele.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação,
- Texto do artigo, página 20: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: INM
- Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 21: Delegações:
- Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
- Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Kawendy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Legatus, S.A.
- Certidão de registo Mawipi Pescas, Limitada
- Diploma ML Trade Mark Promotion, Limitada
- Certidão de registo Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada
- Certidão de registo MS Truck Parts Solution, Limitada
- Certidão de registo Muleli Zambézia Investments Group, S.A.
- Certidão de registo Royal Cement Industries, Limitada
- Certidão de registo Soluções Norte, Limitada
- Certidão de registo Star Bright Academy, Limitada
- Diploma Associação a Hora de Espera de Lalaua
- Certidão de registo Texto Editores, Limitada
- Certidão de registo TL-Distribuidora e Gestão Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transporte Lyez – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zing Trading, Limitada
- Certidão de registo Baobab Serviços, Limitada
- Certidão de registo Eco Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Ferragem Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FMSS, Limitada
- Rectificação Haiyu (MZ) Mining – Vilanculos. Co, Limitada
- Certidão de registo Hayte Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Home of Africa Rural Development Business – Sociedade Unipessoal, Limitada