III SÉRIE — n.º 91
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 91/2020
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- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das atribuições e, pelo menos, duas vezes por mês.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do presidente, por sua iniciativa ou de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Fundos)
- Número ou marcador, página 14: Um) São considerados fundos da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) Produto de contribuições e espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 14: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; d)O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
- Número ou marcador, página 14: Dois) O valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 14: Da extinção da associação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A Associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, deste que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 15: e) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação por dois terços de membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 15: Havendo caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 15: Associação de Camponeses Limbicane
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 15: A associação adopta a dominação Associação de Camponeses de Limbicane, abreviamente designada por (ACL), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A ACL é constituída em conformidade com os termos do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio que estabelece os termos e procedimentos para a constituição, reconhecimento e registo das associações agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A ACL tem a sua sede Bawe- 3, Nhamayabwe, Distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do conselho de Gestão, a ACL, pode integrar-se em Uniões e criar quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A ACL congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos outros interessados que, preenchendo princípios e requisitos previstos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A ACL tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos princípios, objectivo e actividades
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Princípios fundamentais)
- Texto do artigo, página 15: A ACL rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
- Número ou marcador, página 15: a) Respeito pela Constituição da República, princípios consagrados na declaração universal dos direitos humanos e demais convenções e protocolos ratificados pelo país;
- Número ou marcador, página 15: b) Respeito pela independência, e autonomia de cada membro;
- Número ou marcador, página 15: c) A plena igualdade de todos os seus associados no seio da associação;
- Número ou marcador, página 15: d) A liberdade de adesão por todos os que preencham as condições para ser associados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: A ACL tem como objetivo defender os interesses dos seus membros, fomentando e apoiando:
- Número ou marcador, página 15: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 15: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas utensílios destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 15: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 15: d) A instalação e a prestação de serviços, no campo da organização económica ou técnico-admnistrativa e a colocação e a destribição dos bens e produtos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Actividades)
- Texto do artigo, página 15: Na prossecução dos seus objectivos a ACL, estabelecerá através de grupos dos seus associados, actividades empreendedoras em diversas áreas, a saber:
- Número ou marcador, página 15: a) Formação, promoção e capacitação contínua nas técnicas agropecuárias, e desenvolvimento socioeconómico;
- Número ou marcador, página 15: b) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos pelos associados;
- Número ou marcador, página 15: c) Promoção do acesso dos seus produtos a mercados locais e internacionais;
- Número ou marcador, página 15: d) Criar, procriar postos de emprego para os seus associados;
- Número ou marcador, página 15: e) Produção e comercialização agropecuária;
- Número ou marcador, página 15: f) Persecução dos objectivos constantes do artigo quinto do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Membros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser membros da ACL os cidadãos maiores de 15 anos e que possuam idoneidade comprovada pelas autoridades competentes, sem prejuízo das regras aplicáveis no Código Civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACL os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Podem ser admitidas como membros da ACL, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 15: São direitos gerais dos associados desde que tenham a sua quotização e outros encargos sociais em dia:
- Número ou marcador, página 15: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem nos presentes estatutos e regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: e) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha para os seus associados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São deveres gerais dos associados:
- Número ou marcador, página 16: a) Contribuir para o bom nome da ACL e para o seu desenvolvimento e concorrer para a persecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 16: b) Velar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da ACL;
- Número ou marcador, página 16: c) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 16: d) Participar nas actividades promovidas pela ACL;
- Número ou marcador, página 16: e) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Saida dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 16: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 16: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Órgão de Gestão;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias ou extraordinárias, sendo: Ordinárias reunião anual de todos os membros ou seus representantes e extraordinárias a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da mesa da Assembleia geral são eleitos mediante proposta a apresentar pela Assembleia Geral ou por dez associados efectivos, pelo período de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou o vice-presidente quando o substitua terão direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do órgão de Gestão mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico finda na prossecução do fim e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 16: d) Aprovar o programa de acção e orçamento da associação para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: e) Definir anualmente o valor das contribuições em joias, quotas ou trabalho a pagar pelos associados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Conselho de gestão)
- Número ou marcador, página 16: Um) Conselho de Gestão é o órgão colegial de execução, gestão e de administração correcta da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Gestão é eleito pelo período de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Gestão é composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário,01 tesoureiro e 1 vogal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto ou a lei não reservem para a Assembleia Geral e em especial:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 16: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e a apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro
- Texto do artigo, página 16: anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: d) Contratar as pessoas que forem necessárias para assegurar o trabalho diário da associação;
- Número ou marcador, página 16: e) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
- Número ou marcador, página 16: f) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Gestão reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu Coordenador ou a pedido de seis dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cada membro do Conselho de Gestão poderá representar outro membro, mas só um, e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três associados eleitos pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Presidente do Conselho Fiscal compete convocar, presidir as reuniões do órgão e dirigir os seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O Conselho Fiscal reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido do seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 16: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 16: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Gestão, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das atribuições e, pelo menos, duas vezes por mês.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do presidente, por sua iniciativa ou de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Fundos)
- Número ou marcador, página 17: Um) São considerados fundos da associação:
- Número ou marcador, página 17: a) Produto de contribuições e espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 17: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; d)O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
- Número ou marcador, página 17: Dois) O valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 17: Da extinção da associação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A Associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, deste que tal redução dure mais de cento e oitenta dias; c) Fusão com outra associação; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 17: por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 17: e) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação por dois terços de membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 17: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 17: Associação de Camponeses Samora Machel
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 17: A associação adopta a dominação Associação de Camponeses Samora Machel, abreviamente designada por (ACSM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A ACSM é constituída em conformidade com os termos do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio que estabelece os termos e procedimentos para a constituição, reconhecimento e registo das associações agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A ACSM tem a sua sede em Mapulango, localidade de Canamua, Distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do conselho de Gestão, a ACSM, pode integrar-se em Uniões e criar quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território nacional
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A ACSM congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos outros interessados que, preenchendo princípios e requisitos previstos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A ACSM tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos princípios, objectivo e actividades
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Princípios fundamentais)
- Texto do artigo, página 17: A ACSM rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
- Número ou marcador, página 17: a) Respeito pela Constituição da República, princípios consagrados na declaração universal dos direitos humanos e demais convenções e protocolos ratificados pelo país;
- Número ou marcador, página 17: b) Respeito pela independência, e autonomia de cada membro;
- Número ou marcador, página 17: c) A plena igualdade de todos os seus associados no seio da associação;
- Número ou marcador, página 17: d) A liberdade de adesão por todos os
- Texto do artigo, página 17: que preencham as condições para ser associados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 17: A ACSM tem como objetivo defender os interesses dos seus membros, fomentando e apoiando:
- Número ou marcador, página 17: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 17: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas utensílios destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 17: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 17: d) A instalação e a prestação de serviços, no campo da organização económica ou técnico-admnistrativa e a colocação e a destribição dos bens e produtos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Actividades)
- Texto do artigo, página 17: Na prossecução dos seus objectivos a ACSM, estabelecerá através de grupos dos seus associados, actividades empreendedoras em diversas áreas, a saber:
- Número ou marcador, página 17: a) Formação, promoção e capacitação contínua nas técnicas agropecuárias, e desenvolvimento socioeconómico;
- Número ou marcador, página 17: b) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos pelos associados;
- Número ou marcador, página 17: c) Promoção do acesso dos seus produtos a mercados locais e internacionais;
- Número ou marcador, página 17: d) Criar, procriar postos de emprego para os seus associados;
- Número ou marcador, página 17: e) Produção e comercialização agropecuária;
- Número ou marcador, página 17: f) Persecução dos objectivos constantes do artigo quinto do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Membros)
- Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser membros da ACSM os cidadãos maiores de 15 anos e que possuam idoneidade comprovada pelas autoridades
- Texto do artigo, página 18: competentes, sem prejuízo das regras aplicáveis no Código Civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACSM os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 18: Podem ser admitidas como membros da ACSM, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São direitos gerais dos associados desde que tenham a sua quotização e outros encargos sociais em dia:
- Número ou marcador, página 18: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem nos presentes estatutos e regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: e) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha para os seus associados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São deveres gerais dos associados:
- Texto do artigo, página 18: a)Contribuir para o bom nome da ACSM e para o seu desenvolvimento e concorrer para a persecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 18: b) Velar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da ACSM;
- Número ou marcador, página 18: c) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 18: d) Participar nas actividades promovidas pela ACSM;
- Número ou marcador, página 18: e) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Saida dos membros)
- Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 18: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 18: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Órgão de Gestão;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias ou extraordinárias, sendo: Ordinárias reunião anual de todos os membros ou seus representantes e extraordinárias a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pela Assembleia Geral ou por dez associados efectivos, pelo período de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou o vice-presidente quando o substitua terão direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do órgão de Gestão mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico finda na prossecução do fim e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 18: d) Aprovar o programa de acção e orçamento da associação para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 18: e) Definir anualmente o valor das contribuições em joias, quotas ou trabalho a pagar pelos associados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Conselho de gestão)
- Número ou marcador, página 18: Um) Conselho de Gestão é o órgão colegial de execução, gestão e de administração correcta da associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Gestão é eleito pelo período de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Gestão é composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário,01 tesoureiro e 1 vogal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto ou a lei não reservem para a Assembleia Geral e em especial:
- Número ou marcador, página 18: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 18: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Elaborar e a apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 18: d) Contratar as pessoas que forem necessárias para assegurar o trabalho diário da associação;
- Número ou marcador, página 18: e) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
- Número ou marcador, página 18: f) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Gestão reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu Coordenador ou a pedido de seis dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cada membro do Conselho de Gestão poderá representar outro membro, mas só um, e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três associados eleitos pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Presidente do Conselho Fiscal compete convocar, presidir as reuniões do órgão e dirigir os seus trabalhos. Cabe aos Vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O Conselho Fiscal reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido do seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 19: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 19: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 19: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Gestão, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das atribuições e, pelo menos, duas vezes por mês.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do presidente, por sua iniciativa ou de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Fundos)
- Número ou marcador, página 19: Um) São considerados fundos da associação:
- Número ou marcador, página 19: a) Produto de contribuições e espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 19: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Texto do artigo, página 19: d)O produto de quaisquer bens ou serviços que a Associação promova para a realização do seu objectivos;
- Texto do artigo, página 19: dois)O valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 19: Da extinção da associação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A Associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, deste que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 19: e) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação por dois terços de membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 19: Havendo caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 19: Associação de Camponeses Simbane Boma
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 19: A associação adopta a dominação Associação de Camponeses Simbane Boma, abreviamente designada por (ACSB), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A ACSB é constituída em conformidade com os termos do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio que estabelece os termos e procedimentos para a constituição, reconhecimento e registo das associações agropecuárias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A ACSB tem a sua sede no povoado de Traquino, localidade de Canhungue, Posto Administrativo de Inhangoma Sede, Distrito de Mutarara província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do conselho de Gestão, a ACSB, pode integrar-se em Uniões e criar quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território nacional
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A ACSB congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos outros interessados que, preenchendo princípios e requisitos previstos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A ACSB tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos princípios, objectivo e actividades
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Princípios fundamentais)
- Texto do artigo, página 19: A ACSB rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
- Número ou marcador, página 19: a) Respeito pela Constituição da República, princípios consagrados na declaração universal dos direitos humanos e demais convenções e protocolos ratificados pelo país;
- Número ou marcador, página 19: b) Respeito pela independência, e autonomia de cada membro;
- Número ou marcador, página 19: c) A plena igualdade de todos os seus associados no seio da associação;
- Número ou marcador, página 19: d) A liberdade de adesão por todos os que preencham as condições para ser associados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 19: A ACSB tem como objetivo defender os interesses dos seus membros, fomentando e apoiando:
- Número ou marcador, página 19: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 19: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas utensílios destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 20: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 20: d) A instalação e a prestação de serviços, no campo da organização economica ou técnico-admnistrativa e a colocação e a destribição dos bens e produtos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Actividades)
- Texto do artigo, página 20: Na prossecução dos seus objectivos a ACSB, estabelecerá através de grupos dos seus associados, actividades empreendedoras em diversas áreas, a saber:
- Número ou marcador, página 20: a) Formação, promoção e capacitação contínua nas técnicas agropecuárias, e desenvolvimento socioeconómico;
- Número ou marcador, página 20: b) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos pelos associados;
- Número ou marcador, página 20: c) Promoção do acesso dos seus produtos a mercados locais e internacionais;
- Número ou marcador, página 20: d) Criar, procriar postos de emprego para os seus associados;
- Número ou marcador, página 20: e) Produção e comercialização agropecuária;
- Número ou marcador, página 20: f) Persecução dos objectivos constantes do artigo quinto do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Membros)
- Número ou marcador, página 20: Um) Podem ser membros da ACSB os cidadãos maiores de 15 anos e que possuam idoneidade comprovada pelas autoridades competentes, sem prejuízo das regras aplicáveis no Código Civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACSB os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 20: Podem ser admitidas como membros da ACSB, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São direitos gerais dos associados desde que tenham a sua quotização e outros encargos sociais em dia:
- Número ou marcador, página 20: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem nos presentes estatutos e regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: e) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha para os seus associados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São deveres gerais dos associados:
- Número ou marcador, página 20: a) Contribuir para o bom nome da ACSB e para o seu desenvolvimento e concorrer para a persecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 20: b) Velar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da ACSB;
- Número ou marcador, página 20: c) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 20: d) Participar nas actividades promovidas pela ACSB;
- Número ou marcador, página 20: e) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Saida dos membros)
- Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 20: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 20: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Órgão de Gestão;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mutarara, 19 de Agosto de 2019. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue.
- Diploma Associação de Camponeses a Mai Kupiessera
- Diploma Associação de Camponeses de Chissomo cha Ambuye
- Diploma Associação de Camponeses Chiverano Chitsua
- Diploma Associação de Camponeses Culha Kupissaka
- Diploma Associação de Camponeses Cuverana
- Diploma Associação de Camponeses Limbicane
- Diploma Associação de Camponeses Samora Machel
- Diploma Associação de Camponeses Simbane Boma
- Diploma Associação de Camponeses Tiphedzeque
- Despacho Governo do Distrito de Mutarara, 19 de Agosto de 2019. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue.
- Diploma Associação de Camponeses Ulimi ndi Chuma
- Certidão de registo AFRODRILL – África Drilling Company, Limitada
- Certidão de registo Arte & Papel Serviços, Limitada
- Certidão de registo Auto Mecânica Guidione – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo BJ Global Risk & Business Consulting, Limitada
- Certidão de registo CM Corporate Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estaleiro Maravilha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farma Holdings, S.A.
- Certidão de registo Fresco-Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Humbi Moz Investiment, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Inclusive Industries Corporation Mozambique, Limitada
- Certidão de registo INFARMA-Indústria Farmacêutica, Limitada
- Certidão de registo JKE Consulting, limitada
- Certidão de registo Linene Nha Djombo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.L. Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.L Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Masy Comércial, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Holdings, Limitada
- Certidão de registo Onaida Construções, E.I.
- Certidão de registo PGB Investiments, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo RJ Soluções Auto, Limitada
- Rectificação Ukhuluvela, Limitada
- Certidão de registo ZPD Construções, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mutarara, 19 de Agosto de 2019. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mutarara, 19 de Agosto de 2019. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mutarara, 19 de Agosto de 2019. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue.