III SÉRIE — n.º 93
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 93/2019
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- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Tokuhei Shimada que desde já ficam nomeados como administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pelas assinaturas do pelo menos dois sócios;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Geo Operations & Digital Survey – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101139581, uma entidade denominada Geo Operations & Digital Survey – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Délcio José Mucombo, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003228B emitido aos 8 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento constitue por si só uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 9: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta denominação de Geo Operations & Digital Survey – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente GODS.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A GODS tem a sua sede na rua Mártires da Mueda, n.º 830, quarto andar B, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 9: a)Soluções de mapeamento do território e sistemas de informação geográfica;
- Número ou marcador, página 9: b) Consultoria, formação e fornecimento de tecnologias para as áreas de agronegócio, engenharia, energias novas e renováveis e mineração;
- Número ou marcador, página 9: c) O desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa de mapas e objectos tridimensionais;
- Número ou marcador, página 9: d) Planeamento, pesquisa e desenvolvimento rural, urbano e regional, bem como intermediação e gestão imobiliária e ambiental;
- Número ou marcador, página 9: e) Subcontratação na área do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos, no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha ou não participações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Délcio José Mucombo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 9: Três) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Oneração e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 9: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Texto do artigo, página 9: Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessário, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao sócio único Délcio José Mucombo, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 9: a)Pela assinatura do sócio administrador;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Ano social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 9: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade rege-se pelas disposições constantes do presente contrato demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Interponte Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142280, uma entidade denominada Interponte Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Pinto Manharaje Timóteo Sitole, solteiro, natural da Beira, residente na rua Capitão Ramos, casa n.º 73, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100869902B, emitido aos três de Abril de 2017, na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Interponte Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, rua Tomás Ndunda, casa n.º 1050, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A firma tem como objecto a prestação de serviços na área de reparação e manutenção de máquinas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócio mostrarem interesse pelas quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço das contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada pelo sócio Pinto Sitole.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos previstos e estabelecidos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Jumo Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101114651, uma entidade denominada Jumo Resources, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Kura Kurauone Fortunate Sibanda, solteiro, maior, natural de Chirumanzu, Zimbabwe, residente no bairro do Jardim, de nacionalidade zimbabweana, com o Passaporte n.º FN259562, emitido aos 21 de Março de 2017, válido até 20 de Março de 2027; e
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Givemore Guri, solteiro, maior, natural de Mary’s Township, Zimbabwe, residente no bairro de Jardim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177862I, emitido aos 22 de Junho de 2015 e válido até 22 de Junho de 2025.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Jumo Resources, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de máquina e equipamento de extracção mineral;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio a grosso e a retalho de outras máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 10: c) Comércio a grosso e a retalho de minérios e metais;
- Número ou marcador, página 10: d) Comércio a grosso e a retalho de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 10: e) Compra e venda de minérios e metais;
- Número ou marcador, página 10: f) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 10: g) Montagem e instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 10: h) Distribuição de energia;
- Número ou marcador, página 10: i) Compra e venda de pedras preciosas e metais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente no país. A sociedade poderá também participar em outras associações ou sociedades para o exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, a primeira no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Kura Kurauone Fortunate Sibanda, a segunda no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Givemore Guri.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sendo esta transmissão livre entre sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita à estranhos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os
- Texto do artigo, página 11: sobreviventes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que represente enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Kura Kurauone Fortunate Sibanda, podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de 1 (um) dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio administrador com competência e outras atribuições, autorizado o uso do nome da sociedade, não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias da sua deliberação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios podem fazer-se presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Kia África Integrated Services, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 11: Legais, sob NUEL 101142094, uma entidade denominada KIA África Integrated Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Kenneth Irhiogbe, natural da República Federal da Nigéria, cidade de Benin, de nacionalidade nigeriana, residente na rua Sunyani, 10, Wuse, Abuja, Nigéria, portador do Passaporte n.º A50380618, emitido aos 11 de Abril de 2017;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Otobong Nkanang Jackson Udoyen, casado, natural de Roma, Itália, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 1874, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106592248D, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas denominada Kia África Integrated Services, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A KIA África Integrated Services, Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua da Resistência, 554, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Obecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 11: Realização de investimentos em diferentes sectores de actividade económica, prestação de serviços multidisciplinares, gestão de participações financeiras, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 11: a) 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), o equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kenneth Irhiogbe; e
- Número ou marcador, página 11: b) 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Otobong Nkanang Jackson Udoyen.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Morte de incapacidade)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que os represente a todos na sociedade, permanecendo a quota interna.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo lugar, gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar de qualquer assunto, admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo director-geral ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da gerência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberão ao administrador, que fica desde já nomeado, o senhor Otobong Nkanang Jackson Udoyen.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas à sociedade deliberando em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos dez por cento para fundo de reservas legal é de quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á à liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omíssos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: L. J. Services – Papelaria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade LJ Services − Papelaria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101107612, entre, Líria Janete de Sousa Jone, solteira, natural da Beira, residente na rua Eduardo Lupi, no bairro de Matacuane na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104113589A emitido aos 19 de Setembro 2017, pelo Arquivo de Identificação da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 12: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada L J Services – Papelaria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, na Avenida Armando Tivane, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto as actividades de tipografia e reprografia, venda de material de escritório e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a única sócia Líria Janete de Sousa Jone.
- Texto do artigo, página 12: O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, será exercida por Líria Janete de Sousa Jone, que desde já fica nomeada gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda: Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade, adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Interdição)
- Texto do artigo, página 12: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente a sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 19 de Fevereiro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Lomok Transposrtes & Logistica, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101052982 uma entidade denominada Lomok Transportes & Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Lourino José Cossa, estado civil solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, na rua GH – 20, 1.º andar no Distrito Municipal Ka Mpfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010101377034P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Agosto de 2016;
- Texto do artigo, página 13: Momede Safir Abdul Razak, estado civil solteiro, maior, natural de Memba, residente, na Avenida Josina Machel n.º 556, 2.º andar flat 4 no bairro Central no distrito Municipal de Ka-Mpfumo na cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152428P, emitido em Maputo, aos 23 Abril de 2015.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Lomok Transportes & Logística, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 11, 3.º andar no bairro Central no Distrito Municipal Ka – Mpfumo é do âmbito nacional e internacional tem início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objectos
- Texto do artigo, página 13: A sociedade, Lomok Transportes & Logística, Limitada, tem como objectos social a prestação de serviços nas áreas de gestão logísticas, transportes de mercadorias e bens consumiveis, transportes semi-colectivos de passageiros, transportes marítimos, aéreas, fluviais, turismo, ferragens, material de construção civil, equipamentos informáticos, mobiliários, bilhetes de viagens, representação, equipamento material hospitalar, clínicas, laboratórios, electrodomésticos, electrónicos, higiene e segurança no trabalho, agências de viagens, petróleo e gás, comércio geral de produtos alimentares e não alimentares e bebidas, traduções consultoria, comissões, importações e exportações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100%, do capital social e distribuído em suas quotas iguais sendo:
- Texto do artigo, página 13: a)O senhor Lourino José Salomone Cossa, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50%, do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 13: b) O sócio Momede Safir Abdul Razak, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50%, do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Texto do artigo, página 13: A Lomok Transportes & Logistica, Limitada, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos maioritários sócios senhores Lourino José Cossa e Momede Safir Abdul Razak, como directores gerais, gerentes, administradores e mandatários com plenos poderes de abertura de contas bancárias, assinar cheques, transferência de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos e levantamentos de valores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e herdeiros
- Texto do artigo, página 13: A sociedade Lomok Transportes & Logística, Limitada, só se dissolve, nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia gerente quando entender. E, em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável. na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 13: Melhor Óptica − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oito a doze do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Subba Reddy Kurri, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00026475S, emitido pelos Serviços de Migração de Chimoio em um de Outubro de dois mil e dezoito e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referidas.
- Texto do artigo, página 13: Por ele foi dito. Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta denominação de Melhor Óptica − Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede na Avenida do Trabalho – cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Texto do artigo, página 13: ARTRIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Óptica;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultas;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: d) Importação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPITULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a uma quotas, equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Subba Reddy Kurri.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução de capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização)
- Número ou marcador, página 14: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa ou incluída em massa falida ou dissolvida que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu título assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 14: c) Em caso de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não fica inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 14: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III De administração e representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora
- Texto do artigo, página 14: dele fica a cargo do sócio Subba Reddy Kurri, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Direcçao-geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um diretor adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caberá a administração designar o diretor e diretor adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio subba reddy kurri.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social conscide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mudzive Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101108686 uma entidade denominada Mudzive Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Valdmiro Alberto, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Ndlavela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104338198A, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Edson Alberto Michaque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Ndlavela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301929120B, emitido aos 12 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mudzive Construções, Limitada, e tem a sua sede localizada no quarteirão 24, casa n.º 315, bairro Ndlavela, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil e manutenção geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididos da seguinte forma: Edson Alberto Michaque, com 5.000,00MT o correspondente a vinte e cinco por cento e Valdmiro Alberto, com 15.000,00MT o correspondente a setenta e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Valdmiro Alberto que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de ambos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o necessitem.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve, nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
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