III SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 93/2019

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Nhambis Catering & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nhambis Catering & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 100923920, entre Emília Zaidica Chiteve Nhambi, casada, natural da Beira, província de Sofala, residente no 13.º bairro – Alto da Manga, rua 9, UC-B, quarteirão n.º 4, casa n.º 872, na cidade da Beira e, Ector Armando Bartolmeu Nhambi, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente no residente no 13.º bairro – Alto da Manga,
Texto do artigo · p. 15 rua 9, UC-B, quarteirão n.º 4, casa n.º 872, na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta denominação de Nhambís Catering & Filhos, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Confeccionamento de comida;
Número ou marcador · p. 15 b) Serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 d) Desenvolvimento da actividade comercial, com importação e exportação e matéria-prima para o processamento de produtos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovações das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 30.000,00MT (trinta mil meticais), estando assim distribuído entre sócios: Emília Zaidica Chiteve Nhambi, com valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais). correspondente a 75% e Ector Armando Bartolomeu Nhambi com valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros depende da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interdito, falido ou insolvente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano, para apreciação, aprovação da modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam para o sócio que será indicado pelos sócios e a mesmo deverá se portar de uma procuração passado pela instituição competente com consentimento dos sócios. E o mesmo terá plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procuradores parcialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem o nome da sociedade, quaisquer actos ou contrato. Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os sócios irão constituir a direcção para administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação por cima de três terços de votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se a sociedade for falida, o património restante, depois de pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Exercício social e cotas
Número ou marcador · p. 16 Um) o exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Exercício social e quotas
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação a vigorarem na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 29 de Abril de 2019. − A Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Regius Resources Group, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na avenida Mártires da Machava, número mil quinhentos e sessenta e nove, segundo andar, esquerdo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100255944, foi deliberado por unanimidade dos sócios, em acta da assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em quatro dias do mês de Abril de dois mil e dezanove, a cessão de quotas. Assim, em consequência da operação acima, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto
Texto do artigo · p. 16 social, designadamente os artigos quinto e décimo, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à socia Regius Resources Group Ltd; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Conjane, Limitada;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à socia Maria da Graça Taborda Mendonça de Amorim Ferreira;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélmer Paulo Raimundo Manjate.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Alterações ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de administração será composto por cinco administradores, sendo as decisões por maioria simples.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios desde já acordam que a sócia Regius Resources Group Ltd. terá direito de nomear quatro administradores e a Conjane, Limitada terá direito de nomear apenas um administrador, contanto que a notifiquem a nomeação, por escrito, à sociedade, seguindo-se os restantes procedimentos societários.
Número ou marcador · p. 16 Três) As partes acordam desde já, que a sócia Regius Resources Group Ltd. (ou os seus sucessores em titulo) devem selecionar um dos administradores por si nomeados como a pessoa a presidir o conselho de administração e outra pessoa para secretariar qualquer reunião de sócios ou administradores para um mandato de quatro anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de, pelo menos, dois signatários, sendo imperativa a assinatura do presidente do conselho de administração e do director executivo, ou pela assinatura de
Texto do artigo · p. 17 um administrador, actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração, que poderá ter caracter geral, ou ainda pela assinatura de um mandatário, com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
Texto do artigo · p. 17 Tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 17 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, seis de Abril de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Regius Graphite Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101139425, uma entidade denominada Regius Graphite Resources, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Regius Graphite Resources, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Mártires da Machava n.º 1569, 2.º andar, esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O objecto social da sociedade consiste no seguinte no exercício da actividade mineira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Reconhecimento;
Número ou marcador · p. 17 b) Prospecção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 17 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 17 d) Tratamento e processamento;
Número ou marcador · p. 17 e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 17 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20000,00MT), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT) o equivalente a noventa e nove por cento (99%) e pertencente à sócia Regius Resources Group Pty Ltd Mauritius;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de duzentos meticais (200,00MT) o equivalente a um por cento (1%) e pertencente à sócia Regius Resources Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos representantes das sócias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e a sócia não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de a sociedade ou da sócia pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo a cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração será composto por um mínimo de três e o máximo de cinco administradores, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de, pelo menos, dois signatários, sendo imperativa a assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador actuando em conformidade
Texto do artigo · p. 17 com uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração que poderá ter carácter geral, ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
Número ou marcador · p. 17 Três) Até a data da realização da primeira reunião da assembleia geral e a posterior do conselho de administração a sociedade será administrada e representada pelos senhores Felício Pedro Zacarias, Jacobus Strydom van Wyk e Maria da Graça Taborda Mendonça da Ferreira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação das sócias legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, Fevereiro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Seven Rivers, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101142949, uma sociedade comercial denominada Seven Rivers, S.A., que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Seven Rivers, S.A., e é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e setenta, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade no ramo de hotelaria, incluindo:
Número ou marcador · p. 18 a) Gestão e exploração de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 18 b) Realização de eventos sobre hoteleira, gastronomia, pacotes turísticos, visando a divulgação e a promoção do turismo moçambicano;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de demais serviços complementares ou afins no ramo da indústria hoteleira;
Número ou marcador · p. 18 d) Representação de marcas e produtos nacionais e estrangeiros relacionados com a indústria hoteleira e turismo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais como as relacionadas com os seus objectos principais ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, representado por trezentas acções, no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os títulos de acções bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas serão sempre assinadas por um administrador e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 18 Na transmissão de acções, os accionistas, em primeiro lugar, e, a sociedade, de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Os accionistas poderão, assim, fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 18 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituído, pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 18 a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, bem como o parecer
Texto do artigo · p. 18 do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) A eleição do Presidente da Assembleia Geral; c)A designação e destituição dos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 d) A designação e destituição do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 18 e) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 h) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
Número ou marcador · p. 18 i) Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
Número ou marcador · p. 18 j) Quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário dentre os accionistas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 18 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente, a pedido do Presidente do Conselho de Administração, de dois administradores, do Fiscal Único, ou de qualquer accionista ou accionistas, desde que este(s) represente(m), pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Reunião)
Número ou marcador · p. 19 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 19 a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do fiscal único sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Substituição dos membros do Conselho de Administração que hajam terminado o seu mandato;
Número ou marcador · p. 19 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral extraordinária
Texto do artigo · p. 19 reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 19 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da Mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) De cada reunião da Assembleia Geral, deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente da Mesa e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Direito de voto)
Texto do artigo · p. 19 A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião da assembleia, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuser de modo diverso.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Excepcionalmente, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada, representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 19 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Consentimento sobre a aquisição e transmissão de acções e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 19 d) Aprovação dos termos e condições da realização das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 19 e) Contracção de empréstimos ou financiamentos.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Serão ainda tomadas por maioria qualificada sempre que a lei assim o exija.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de três anos renováveis e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Administração, entre outros actos previstos na lei:
Número ou marcador · p. 19 a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 19 c) Definir as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Definir as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 e) Definir as políticas de negócios;
Número ou marcador · p. 19 f) Abrir em nome da sociedade, movimentar a crédito ou a débito e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
Número ou marcador · p. 19 g) Admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações e exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 19 h) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador um voto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 19 De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Fiscal Único, entre outros actos previstos na lei:
Número ou marcador · p. 19 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 20 c) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 20 O mandato do Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 20 As decisões do Fiscal Único constarão de acta a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 20 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, serão deduzidos cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 20 Por interdição ou morte de qualquer acionista, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 20 Até à realização da primeira Assembleia Geral, o Conselho de Administração é constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidente do Conselho de Administração: Abdul Razak;
Número ou marcador · p. 20 b) Administrador: Muhammad Abdul Razak; e
Número ou marcador · p. 20 c) Administrador: Khalil Hansa.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, seis de Maio de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sena Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e cinco e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Esmail Ebrahim Patel, cede oito milhões de meticais da sua quota ao segundo outorgante, seu sócio Ebrahim Esmail Patel, tendo restando com um milhão de meticais da sua quota na sociedade.
Texto do artigo · p. 20 E em consequência da operada cessão de quota altera o artigo quinto da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado, é de dez milhões de meticais, divididos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais, pertencente ao sócio Ebrahim Esmail Patel; b)Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Esmail Ebrahim Patel.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo e mais do pacto social, mantém-se
Texto do artigo · p. 20 válido e inalterável. Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 20 Sena Centro, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e cinco e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Esmail Ebrahim Patel cede seis milhões e quinhentos mil meticais da sua quota ao segundo outorgante, seu sócio Ebrahim Esmail Patel, tendo restando com um milhão de meticais da sua quota na sociedade.
Texto do artigo · p. 20 E em consequência da operada cessão de quota altera o artigo quinto da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado, é de dez milhões de meticais, divididos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais, pertencente ao sócio Ebrahim Esmail Patel; b)Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Esmail Ebrahim Patel.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo e mais do pacto social, mantém-se
Texto do artigo · p. 20 válido e inalterável. Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 20 Spectec, Techno & Projectos Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101074366, uma entidade denominada Spectec, Techno & Projectos Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Jiteshkumar Chhaganbhai Solanki, de nacionalidade indiana, natural de Pipalgabhan, portador do DIRE n.º 11IN00008497P, emitido aos 3 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Pritiben Jiteshkumar Solanki, de nacionalidade indiana, natural de Bordali,
Texto do artigo · p. 21 portador de DIRE n.º 10IN00053372N, emitido pela Direção Nacional de Migração, aos 20 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Spectec, Techno & Projectos Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A duração é indeterminada a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida do Trabalho n.º 1547, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, em qualquer pomto do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto o exercício da actividade comercial, industrial e prestação de serviços, podendo, no futuro, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias relacionadas com o objecto agora pretendido desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital inicial da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Jiteshkumar Chhaganbhai Solanki, com uma quota no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 90% do capital social; b)Pritiben Jiteshkumar Solanki, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manisfestarem unanimimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada pelo senhor Jiteshkumar Chhaganbhai Solanki e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Villa Mar Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101052885, a entidade legal supra constituída por: Crescêncio
Texto do artigo · p. 21 Afonso Maxlhaieie, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300372237A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 26 de Outubro de 2015, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, residente no bairro Balane, na cidade de Inhambane, que outorga neste acto em representação da empresa Impactus Serviço Celular, Limitada, com sede no bairro Balane, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Villa Mar Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Liberdade 3, da cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede e estabelecer delegações ou outras formas de representação ao longo do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social a venda de alojamento e promoção de actividades turísticas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à única sócia, a empresa Impactus Serviço Celular, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, estará a cargo de um mandatário, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser nomeado em assembleia geral e fica autorizado a delegar poderes para efeitos do disposto no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado ao administrador e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticadas com preterição dos valores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  3. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  6. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 15: Nhambis Catering & Filhos, Limitada
  9. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nhambis Catering & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 100923920, entre Emília Zaidica Chiteve Nhambi, casada, natural da Beira, província de Sofala, residente no 13.º bairro – Alto da Manga, rua 9, UC-B, quarteirão n.º 4, casa n.º 872, na cidade da Beira e, Ector Armando Bartolmeu Nhambi, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente no residente no 13.º bairro – Alto da Manga,
  10. Texto do artigo, página 15: rua 9, UC-B, quarteirão n.º 4, casa n.º 872, na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Denominação
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta denominação de Nhambís Catering & Filhos, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 15: Duração
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Confeccionamento de comida;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Serviços de restauração;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 15: d) Desenvolvimento da actividade comercial, com importação e exportação e matéria-prima para o processamento de produtos.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovações das licenças pelas autoridades competentes.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades dentro e fora do país.
  27. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: Capital social
  30. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 30.000,00MT (trinta mil meticais), estando assim distribuído entre sócios: Emília Zaidica Chiteve Nhambi, com valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais). correspondente a 75% e Ector Armando Bartolomeu Nhambi com valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: Aumento de capital social
  33. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros depende da deliberação prévia da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interdito, falido ou insolvente.
  38. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano, para apreciação, aprovação da modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 16: Administração
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam para o sócio que será indicado pelos sócios e a mesmo deverá se portar de uma procuração passado pela instituição competente com consentimento dos sócios. E o mesmo terá plenos poderes.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procuradores parcialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem o nome da sociedade, quaisquer actos ou contrato. Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
  49. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios irão constituir a direcção para administração.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 16: Distribuição de lucros
  52. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação por cima de três terços de votos dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Se a sociedade for falida, o património restante, depois de pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: Exercício social e cotas
  61. Número ou marcador, página 16: Um) o exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 16: Exercício social e quotas
  65. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação a vigorarem na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 29 de Abril de 2019. − A Conservador,
  67. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 16: Regius Resources Group, Limitada
  69. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na avenida Mártires da Machava, número mil quinhentos e sessenta e nove, segundo andar, esquerdo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100255944, foi deliberado por unanimidade dos sócios, em acta da assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em quatro dias do mês de Abril de dois mil e dezanove, a cessão de quotas. Assim, em consequência da operação acima, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto
  70. Texto do artigo, página 16: social, designadamente os artigos quinto e décimo, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  74. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à socia Regius Resources Group Ltd; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Conjane, Limitada;
  75. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à socia Maria da Graça Taborda Mendonça de Amorim Ferreira;
  76. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélmer Paulo Raimundo Manjate.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Alterações ao contrato de sociedade)
  79. Texto do artigo, página 16: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração será composto por cinco administradores, sendo as decisões por maioria simples.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios desde já acordam que a sócia Regius Resources Group Ltd. terá direito de nomear quatro administradores e a Conjane, Limitada terá direito de nomear apenas um administrador, contanto que a notifiquem a nomeação, por escrito, à sociedade, seguindo-se os restantes procedimentos societários.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) As partes acordam desde já, que a sócia Regius Resources Group Ltd. (ou os seus sucessores em titulo) devem selecionar um dos administradores por si nomeados como a pessoa a presidir o conselho de administração e outra pessoa para secretariar qualquer reunião de sócios ou administradores para um mandato de quatro anos consecutivos.
  85. Número ou marcador, página 16: Quatro) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de, pelo menos, dois signatários, sendo imperativa a assinatura do presidente do conselho de administração e do director executivo, ou pela assinatura de
  86. Texto do artigo, página 17: um administrador, actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração, que poderá ter caracter geral, ou ainda pela assinatura de um mandatário, com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
  87. Texto do artigo, página 17: Tudo o mais não alterado, mantém-se em
  88. Texto do artigo, página 17: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, seis de Abril de dois mil e dezanove.
  89. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 17: Regius Graphite Resources, Limitada
  91. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101139425, uma entidade denominada Regius Graphite Resources, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  94. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Regius Graphite Resources, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Mártires da Machava n.º 1569, 2.º andar, esquerdo, cidade de Maputo.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  104. Texto do artigo, página 17: O objecto social da sociedade consiste no seguinte no exercício da actividade mineira, nomeadamente:
  105. Número ou marcador, página 17: a) Reconhecimento;
  106. Número ou marcador, página 17: b) Prospecção e pesquisa;
  107. Número ou marcador, página 17: c) Mineração;
  108. Número ou marcador, página 17: d) Tratamento e processamento;
  109. Número ou marcador, página 17: e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
  110. Número ou marcador, página 17: f) Importação e exportação.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20000,00MT), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
  114. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT) o equivalente a noventa e nove por cento (99%) e pertencente à sócia Regius Resources Group Pty Ltd Mauritius;
  115. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de duzentos meticais (200,00MT) o equivalente a um por cento (1%) e pertencente à sócia Regius Resources Group, Limitada.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 17: (Alteração ao contrato de sociedade)
  118. Texto do artigo, página 17: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos representantes das sócias.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e a sócia não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de a sociedade ou da sócia pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo a cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração será composto por um mínimo de três e o máximo de cinco administradores, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de, pelo menos, dois signatários, sendo imperativa a assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador actuando em conformidade
  127. Texto do artigo, página 17: com uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração que poderá ter carácter geral, ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
  128. Número ou marcador, página 17: Três) Até a data da realização da primeira reunião da assembleia geral e a posterior do conselho de administração a sociedade será administrada e representada pelos senhores Felício Pedro Zacarias, Jacobus Strydom van Wyk e Maria da Graça Taborda Mendonça da Ferreira.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 17: (Assembleias gerais)
  131. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação das sócias legalmente previstas.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  134. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
  137. Texto do artigo, página 17: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 17: Maputo, Fevereiro de dois mil e dezanove.
  139. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 17: Seven Rivers, S.A.
  141. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101142949, uma sociedade comercial denominada Seven Rivers, S.A., que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  142. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Seven Rivers, S.A., e é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e setenta, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  147. Número ou marcador, página 18: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade no ramo de hotelaria, incluindo:
  154. Número ou marcador, página 18: a) Gestão e exploração de empreendimentos turísticos;
  155. Número ou marcador, página 18: b) Realização de eventos sobre hoteleira, gastronomia, pacotes turísticos, visando a divulgação e a promoção do turismo moçambicano;
  156. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de demais serviços complementares ou afins no ramo da indústria hoteleira;
  157. Número ou marcador, página 18: d) Representação de marcas e produtos nacionais e estrangeiros relacionados com a indústria hoteleira e turismo.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais como as relacionadas com os seus objectos principais ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
  159. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
  160. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, representado por trezentas acções, no valor nominal de mil meticais cada uma.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Acções)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) Os títulos de acções bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas serão sempre assinadas por um administrador e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
  169. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções)
  172. Texto do artigo, página 18: Na transmissão de acções, os accionistas, em primeiro lugar, e, a sociedade, de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  175. Texto do artigo, página 18: Os accionistas poderão, assim, fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  176. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  179. Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  180. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração; e
  182. Número ou marcador, página 18: c) O Fiscal Único.
  183. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  186. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituído, pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  189. Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  190. Número ou marcador, página 18: a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, bem como o parecer
  191. Texto do artigo, página 18: do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  192. Número ou marcador, página 18: b) A eleição do Presidente da Assembleia Geral; c)A designação e destituição dos membros do Conselho de Administração;
  193. Número ou marcador, página 18: d) A designação e destituição do Fiscal Único;
  194. Número ou marcador, página 18: e) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  195. Número ou marcador, página 18: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  196. Número ou marcador, página 18: g) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
  197. Número ou marcador, página 18: h) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
  198. Número ou marcador, página 18: i) Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
  199. Número ou marcador, página 18: j) Quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
  202. Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário dentre os accionistas.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 18: (Duração do mandato)
  205. Texto do artigo, página 18: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 18: (Convocação)
  208. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
  210. Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente, a pedido do Presidente do Conselho de Administração, de dois administradores, do Fiscal Único, ou de qualquer accionista ou accionistas, desde que este(s) represente(m), pelo menos, dez por cento do capital social.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 19: (Reunião)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das seguintes matérias:
  215. Número ou marcador, página 19: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do fiscal único sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  216. Número ou marcador, página 19: b) Substituição dos membros do Conselho de Administração que hajam terminado o seu mandato;
  217. Número ou marcador, página 19: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  218. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral extraordinária
  219. Texto do artigo, página 19: reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 19: (Local da reunião e acta)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da Mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 19: Três) De cada reunião da Assembleia Geral, deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente da Mesa e pelo secretário.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Direito de voto)
  227. Texto do artigo, página 19: A cada acção corresponde um voto.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 19: (Quórum deliberativo)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
  232. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião da assembleia, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuser de modo diverso.
  233. Número ou marcador, página 19: Quatro) Excepcionalmente, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada, representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias:
  234. Texto do artigo, página 19: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  235. Número ou marcador, página 19: b) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  236. Número ou marcador, página 19: c) Consentimento sobre a aquisição e transmissão de acções e obrigações próprias;
  237. Número ou marcador, página 19: d) Aprovação dos termos e condições da realização das prestações suplementares;
  238. Número ou marcador, página 19: e) Contracção de empréstimos ou financiamentos.
  239. Número ou marcador, página 19: Cinco) Serão ainda tomadas por maioria qualificada sempre que a lei assim o exija.
  240. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de três anos renováveis e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  246. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  247. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Administração, entre outros actos previstos na lei:
  248. Número ou marcador, página 19: a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  249. Número ou marcador, página 19: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  250. Número ou marcador, página 19: c) Definir as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
  251. Número ou marcador, página 19: d) Definir as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
  252. Número ou marcador, página 19: e) Definir as políticas de negócios;
  253. Número ou marcador, página 19: f) Abrir em nome da sociedade, movimentar a crédito ou a débito e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
  254. Número ou marcador, página 19: g) Admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações e exercer o poder disciplinar;
  255. Número ou marcador, página 19: h) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  257. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações da administração)
  258. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  260. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador um voto.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 19: (Local da reunião e acta)
  263. Texto do artigo, página 19: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  266. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  267. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
  268. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  270. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 19: (Fiscal Único)
  273. Número ou marcador, página 19: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  277. Texto do artigo, página 19: Compete ao Fiscal Único, entre outros actos previstos na lei:
  278. Número ou marcador, página 19: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
  279. Número ou marcador, página 19: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
  280. Número ou marcador, página 20: c) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 20: (Duração do mandato)
  283. Texto do artigo, página 20: O mandato do Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Local da reunião e acta)
  286. Texto do artigo, página 20: As decisões do Fiscal Único constarão de acta a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
  287. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 20: (Ano social)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  291. Texto do artigo, página 20: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  294. Texto do artigo, página 20: Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, serão deduzidos cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  295. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  297. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  298. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
  300. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO
  302. Texto do artigo, página 20: (Interdição ou morte)
  303. Texto do artigo, página 20: Por interdição ou morte de qualquer acionista, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 20: (Disposições transitórias)
  309. Texto do artigo, página 20: Até à realização da primeira Assembleia Geral, o Conselho de Administração é constituído pelos seguintes membros:
  310. Número ou marcador, página 20: a) Presidente do Conselho de Administração: Abdul Razak;
  311. Número ou marcador, página 20: b) Administrador: Muhammad Abdul Razak; e
  312. Número ou marcador, página 20: c) Administrador: Khalil Hansa.
  313. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, seis de Maio de dois mil e dezanove.
  314. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 20: Sena Hotel, Limitada
  316. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e cinco e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Esmail Ebrahim Patel, cede oito milhões de meticais da sua quota ao segundo outorgante, seu sócio Ebrahim Esmail Patel, tendo restando com um milhão de meticais da sua quota na sociedade.
  317. Texto do artigo, página 20: E em consequência da operada cessão de quota altera o artigo quinto da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado, é de dez milhões de meticais, divididos da seguinte maneira:
  321. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais, pertencente ao sócio Ebrahim Esmail Patel; b)Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Esmail Ebrahim Patel.
  322. Texto do artigo, página 20: Em tudo e mais do pacto social, mantém-se
  323. Texto do artigo, página 20: válido e inalterável. Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de 2018. — O Conser-
  324. Texto do artigo, página 20: vador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  325. Texto do artigo, página 20: Sena Centro, Limitada
  326. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e cinco e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Esmail Ebrahim Patel cede seis milhões e quinhentos mil meticais da sua quota ao segundo outorgante, seu sócio Ebrahim Esmail Patel, tendo restando com um milhão de meticais da sua quota na sociedade.
  327. Texto do artigo, página 20: E em consequência da operada cessão de quota altera o artigo quinto da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado, é de dez milhões de meticais, divididos da seguinte maneira:
  331. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais, pertencente ao sócio Ebrahim Esmail Patel; b)Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Esmail Ebrahim Patel.
  332. Texto do artigo, página 20: Em tudo e mais do pacto social, mantém-se
  333. Texto do artigo, página 20: válido e inalterável. Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de 2018. — O Conser-
  334. Texto do artigo, página 20: vador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  335. Texto do artigo, página 20: Spectec, Techno & Projectos Moz, Limitada
  336. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101074366, uma entidade denominada Spectec, Techno & Projectos Moz, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  338. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Jiteshkumar Chhaganbhai Solanki, de nacionalidade indiana, natural de Pipalgabhan, portador do DIRE n.º 11IN00008497P, emitido aos 3 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Migração;
  339. Texto do artigo, página 20: Segundo. Pritiben Jiteshkumar Solanki, de nacionalidade indiana, natural de Bordali,
  340. Texto do artigo, página 21: portador de DIRE n.º 10IN00053372N, emitido pela Direção Nacional de Migração, aos 20 de Junho de 2019.
  341. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Spectec, Techno & Projectos Moz, Limitada.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  346. Número ou marcador, página 21: Três) A duração é indeterminada a partir da data de celebração do presente contrato.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida do Trabalho n.º 1547, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, em qualquer pomto do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  353. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto o exercício da actividade comercial, industrial e prestação de serviços, podendo, no futuro, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias relacionadas com o objecto agora pretendido desde que devidamente autorizada.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 21: O capital inicial da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da maneira seguinte:
  357. Número ou marcador, página 21: a) Jiteshkumar Chhaganbhai Solanki, com uma quota no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 90% do capital social; b)Pritiben Jiteshkumar Solanki, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
  366. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manisfestarem unanimimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada pelo senhor Jiteshkumar Chhaganbhai Solanki e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  377. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 21: Villa Mar Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101052885, a entidade legal supra constituída por: Crescêncio
  381. Texto do artigo, página 21: Afonso Maxlhaieie, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300372237A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 26 de Outubro de 2015, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, residente no bairro Balane, na cidade de Inhambane, que outorga neste acto em representação da empresa Impactus Serviço Celular, Limitada, com sede no bairro Balane, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Villa Mar Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Liberdade 3, da cidade de Inhambane.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede e estabelecer delegações ou outras formas de representação ao longo do país.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  388. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  391. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social a venda de alojamento e promoção de actividades turísticas.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à única sócia, a empresa Impactus Serviço Celular, Limitada.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  397. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, estará a cargo de um mandatário, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser nomeado em assembleia geral e fica autorizado a delegar poderes para efeitos do disposto no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado ao administrador e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticadas com preterição dos valores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  399. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
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