I SÉRIE — n.º 156
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 23
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Edição I Série n.º 156/2016
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| Província | Lado Moçambicano | Lado Estrangeiro | País Estrangeiro | Horas de Funcionamento | Dias de Funcionamento | Número de Funiconários | Tempode PassagemMédio26 para Camiões de Carga (horas) | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Lado Moçambicano | Lado Estrangeiro | |||||||
| Cabo Delgado | Namuiranga | Mwambo | Tanzania | 7dias/semana | ||||
| Negomane | Mesuguru | 7dias/semana | ||||||
| Niassa | Cobue | Porto de Malawi | Malawi | 7dias/semana | ||||
| Metangula | Porto de Malawi | 7dias/semana | ||||||
| Mandimba | Chiponde | 6:00 – 18:00 | 7dias/semana | 13 | 13 | 1.2 | ||
| Entre Lagos | Nayuchi | 7dias/semana | ||||||
| Tete | Zobue | Mwanza | 6:00 – 21:00 | 7dias/semana | 14 | 0,3 | ||
| Calomue | Dedza | 6:00 – 18:00 | 7dias/semana | |||||
| Cuchamano | Nyamapanda | Zimbabwe | 6:00 – 20:00 | 7dias/semana | 13 | 1,5 | ||
| Cassacatiza | Zâmbia | 6:00 – 19:00 | 7dias/semana | 6 | 18,7 | |||
| Zambézia | Milange | Mulanje | Malawi | 6:00 – 18:00 | 7dias/semana | 8 | 8 | 2,0 |
| Mutuara | Nsnaje | 7dias/semana | ||||||
| Manica | Machipanda | Machipanda | Zimbabwe | 6:00 – 20:00 | 7dias/semana | 21 | 1,9 |
| Área | Chegadas de Visitas Internacionais | Pernoitamentos de Visitas Internacionais | Chegadas de Visitas Nacionais | Pernoitamentos de Visitas Nacionais |
|---|---|---|---|---|
| Total das Cinco Províncias Relacionadas com o Corredor de Nacala (2) Acomodação | 25.979 | 57.268 | 66.693 | 125.804 |
| 9,3% | 9,9% | 24,0% | 20,4% | |
| Total das OutrasO númeroProvínciasde al | ojamentos252.254em Moçam | bique mais522.081do que du | plicou,211.063de 17.740 em | 2006 para489.92837.550 |
| Moçambiqueem 2010, aprese | ntando278.233um acréscimo | de 24%579.349por ano. A di | stribuição277.756por classe d | e acomodação615.732 é: |
| Província | Praia | Safári | Outros |
|---|---|---|---|
| Nampula | Nacala Crusse e Jamali, Mossuril Angoche | Nampula-Montepuez | Ilha de Mozambique (história e cultura) Pinturas rupestres nas cavernas em alguns distritos |
| Cabo Delgado | Pemba Norte de Quirimbas Sul de Quirimbas | Parque Nacional de Quirimbas | Ilha de Ibo (história e cultura) |
| Niassa | Lago Niassa (Metangula, Cóbuè) | Reserva do Niassa | Lichinga (estância montanhosa, campismo) |
| Tete | - | - | Cahora Bassa (pesca, campismo) Missão de Boroma (história e cultura) |
| Zambézia | - | Reserva de Gilé | Gurué (estância montanhosa, agroturismo) |
| Província | Nome do Lugar | Área (ha) |
|---|---|---|
| Niassa | Lichinga | 100 |
| Metangula (Praia de Chiuanga) | 80 | |
| Cabo Delgado | Península de Pemba | 1.081 |
| Baía de Pemba | 1.400 | |
| Nampula | Ilhas de Lumbo e de Moçambique | 1.087 |
| Matibane e Ilhas de Crusse e Jamali | 1.750 |
| Item | Investimento Estrangeiro Directo (milhões de USD) | Investimento Nacional Directo (milhões de USD) | Empréstimo (milhões de USD) | Total (milhões de USD) | Emprego (pessoas) |
|---|---|---|---|---|---|
| Cinco Províncias Relacionadas com o Corredor de Nacala | |||||
| 2005 | 14 | 8 | 65 | 87 | 2.603 |
| 2010 | 121 | 593 | 1.586 | 2.295 | 7.150 |
| 2011 | 207 | 35 | 392 | 633 | 6.200 |
| Moçambique | |||||
| 2005 | 165 | 36 | 284 | 485 | 15.133 |
| 2010 | 578 | 649 | 1.862 | 3.090 | 28.245 |
| 2011 | 974 | 229 | 1.648 | 2.853 | 33.871 |
| Proporção para as Cinco Províncias Relacionadas com o Corredor de Nacala | |||||
| 2005 | 8,6 | 22,1 | 23,0 | 18,0 | 17,2 |
| 2010 | 20,9 | 91,4 | 85,2 | 74,3 | 25,3 |
| 2011 | 21,3 | 15,3 | 23,8 | 22,2 | 18,3 |
| Province | 2005 | 2010 | 2011 |
|---|---|---|---|
| (em milhões de USD)million US$) | |||
| Cabo Delgado | 14 | 108 | 10 |
| Niassa | 7 | 11 | 50 |
| Nampula | 37 | 30 | 19 |
| Zamebzia | 26 | 64 | 129 |
| 4 | 2,082 | 424 | |
| Total | 88 | 2,295 | 632 |
| Cabo Delgado | 15.9 | 4.7 | 1.6 |
| Niassa | 8.0 | 0.5 | 7.9 |
| Nampula | 42.0 | 1.3 | 3.0 |
| ZamebziaZambezi | 29.5 | 2.8 | 20.4 |
| 4.5 | 90.7 | 67.1 | |
| Total | 100.0 | 100.0 | 100.0 |
| aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na | do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de | Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e | |
|---|---|---|---|
| PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e | projectosEmpresae exploração | acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad | os paraEmpresarealizar as |
| Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas | Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* | Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração | Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% |
| Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío | a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. | a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, | a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e |
| aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na | do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de | Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e | |
|---|---|---|---|
| PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e | projectosEmpresae exploração | acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad | os paraEmpresarealizar as |
| Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas | Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* | Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração | Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% |
| Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío | a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. | a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, | a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e |
| aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na | do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de | Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e | |
|---|---|---|---|
| PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e | projectosEmpresae exploração | acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad | os paraEmpresarealizar as |
| Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas | Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* | Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração | Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% |
| Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío | a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. | a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, | a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e |
| aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na | do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de | Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e | |
|---|---|---|---|
| PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e | projectosEmpresae exploração | acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad | os paraEmpresarealizar as |
| Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas | Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* | Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração | Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% |
| Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío | a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. | a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, | a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e |
| aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na | do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de | Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e | |
|---|---|---|---|
| PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e | projectosEmpresae exploração | acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad | os paraEmpresarealizar as |
| Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas | Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* | Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração | Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% |
| Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío | a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. | a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, | a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e |
| aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na | do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de | Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e | |
|---|---|---|---|
| PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e | projectosEmpresae exploração | acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad | os paraEmpresarealizar as |
| Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas | Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* | Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração | Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% |
| Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío | a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. | a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, | a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e |
| aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na | do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de | Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e | |
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| PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e | projectosEmpresae exploração | acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad | os paraEmpresarealizar as |
| Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas | Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* | Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração | Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% |
| Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío | a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. | a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, | a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e |
| aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na | do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de | Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e | |
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| PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e | projectosEmpresae exploração | acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad | os paraEmpresarealizar as |
| Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas | Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* | Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração | Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% |
| Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío | a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. | a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, | a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e |
| aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na | do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de | Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e | |
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| Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas | Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* | Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração | Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% |
| Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío | a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. | a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, | a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e |
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| Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío | a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. | a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, | a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e |
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| Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío | a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. | a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, | a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e |
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| PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e | projectosEmpresae exploração | acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad | os paraEmpresarealizar as |
| Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas | Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* | Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração | Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% |
| Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío | a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. | a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, | a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e |
| 2008 | 2009 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| informal;Fazer negóciosacesso limitado ao financia | mento;- t | axas141de | impostos;132 | crime,139 | roubo146 e | mal-estar;142 |
| transporte.Iniciar negócios | 125 | 144 | 64 | 70 | 96 | 95 |
| Obter alvarás de construção | 147 | 153 | 129 | 126 | 135 | 77 |
| ContratarTabela trabalhadores4.8.4 Tendência dos Indi | cadores162 “ | Doing161 Bu | siness- ” d | e Moçam- | bique- | - |
| Obter energia eléctrica | - | - | 159 | 172 | 174(Un | idade:171posição) |
| Registar propriedade | 2008126 | 2009149 | 2011150 | 2012156 | 2013155 | 1522014 |
| Obternegócioscrédito | - 97 | 141123 | 132130 | 139150 | 129146 | 130142 |
| Protecçãonegóciosde investidores | 12533 | 14438 | 6444 | 7046 | 4996 | 5295 |
| Pagaralvarásimpostosde construção | 14772 | 15388 | 129104 | 126107 | 105135 | 12977 |
| Contratar trabalhadores Fazer comércio transfronteiriço | 162 140 | 161 140 | - 133 | - 136 | - 134 | - 131 |
| Cumprimento de contratos | 138 | 124 | 131 | 131 | 132 | 145 |
| energia eléctrica Encerrar negócios | - 134 | - 133 | 159 134 | 172 143 | 174 147 | 171 155 |
| YearAno | Number of Projects Número de Projectos | Total Inestment Value (US$ million) Valor Total de Investimento (milhões de USD) | Number of Local workers Número de Trabalhadores Locais |
|---|---|---|---|
| 2009 | 11 | 151 | 4.6794,679 |
| 2010 | 22 | 218 | 2.9442,944 |
| 2011 | 8 | 132 | 445 |
| 2012 | 27 | 1.0771,077 | 6.2606,260 |
| Total | 68 | 1.5781,578 | 14.32814,328 |
| ClassificationClassificação | Nampula | Niassa | CaboCabo DelgadoDergado | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PavimentadaPaved | Não-pavimentaUnpaved | Total | PavimentadaPaved | Não-pavimentaUnpaved | Total | PavimentadaPaved | Não-pavimentaUnpaved | Total | |
| PrmáriaPrimary | 492 49.85% | 495 50.15% da | 987 100.00% | 376 50.61% | 367 49.39% da | 743 100.00% | 282 67.63% | 135 32.37% da | 417 100.00% |
| SecondarySecundária | 0.00% | 166 100.00% | 166 100.00% | 106 30.64% | 240 69.36% | 346 100.00% | 240 65.75% | 125 34.25% | 365 100.00% |
| TerciáriaTertiary | 0.00% | 1925 100.00% | 1,925 100.00% | 107 5.51% | 1836 94.49% | 1,943 100.00% | 91 5.27% | 1637 94.73% | 1,728 100.00% |
| VicinalVicinal | 0.00% | 935 100.00% | 935 100.00% | 483 33.33% | 966 66.67% | 1,449 100.00% | 0.00% | 417 100.00% | 417 100.00% |
| Non-classifiedEstrada Não-classificadaRoad | 0.00% | 503 100.00% | 503 100.00% | 42 7.76% | 499 92.24% | 541 100.00% | 21 2.85% | 717 97.15% | 738 100.00% |
| Total | 492 | 4,024 | 4,516 | 1,114 | 3,908 | 5,022 | 634 | 3,031 | 3,665 |
| ClassificaçãoClassification | ZambéziaZambezia | Tete | Total | ||||||
| PavimentadaPaved | Não-pavimentaUnpaved | Total | PavimentadaPaved | Não-pavimentaUnpaved | Total | PavimentadaPaved | Não-pavimentaUnpaved | Total | |
| PrimáriaPrimary | 730 70.81% | 301 29.19% da | 1,031 100.00% | 540 100.00% | 0.00% da | 540 100.00% | 2,420 65.09% | 1,298 34.91% da | 3,718 100.00% |
| SecondarySecundária | 0.00% | 720 100.00% | 720 100.00% | 287 23.35% | 942 76.65% | 1,229 100.00% | 633 22.40% | 2,193 77.60% | 2,826 100.00% |
| TerciáriaTertiary | 16 0.92% | 1727 99.08% | 1,743 100.00% | 0.00% | 788 100.00% | 788 100.00% | 214 2.63% | 7,913 97.37% | 8,127 100.00% |
| VicinalVicinal | 15 1.51% | 981 98.49% | 996 100.00% | 0.00% | 413 100.00% | 413 100.00% | 498 11.83% | 3,712 88.17% | 4,210 100.00% |
| Non-classifiedEstrada Não-classificadaRoad | 0.00% | 664 100.00% | 664 100.00% | 0.00% | 0.00% | 0 0.00% | 63 2.58% | 2,383 97.42% | 2,446 100.00% |
| Total | 761 | 4,393 | 5,154 | 827 | 2,143 | 2,970 | 3,828 | 17,499 | 21,327 |
| SituaçãoActual | A:Emprocuradeparceiro | C:EmpenhadopeloGOC | A:Emprocuradeparceiro | C:EmpenhadopeloBAD | C:EmpenhadopelaAnadarko (Fundoprivado) | A:Emprocuradeparceiro | C:EmpenhadopeloBADeGOJ | C:EmpenhadopeloBAD | C:EmpenhadopeloGOP | A:Emprocuradeparceiro | A:Emprocuradeparceiro | C:À esperadofinanciamento(GOJ) | C:EmpenhadopelaUE | A:Emprocuradeparceiro | C:EmpenhadopeloKoreanExim | A:Emprocuradeparceiro | C:EmpenhadopeloBM | A:Emprocuradeparceiro | A:Emprocuradeparceiro | C:Empenhado |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Extensão (km) | 113 | 74 | 216 | 175 | 192 | 249 | 150 | 152 | 90 | 67 | 191 | - | 94 | 173 | 60 | 159 | 18 | 350 | 348 | 50 |
| Propostopor | PII2012-2015 | PII2012-2015 | PII2012-2015 | PRISE | - | PII2012-2015 | PRISE | PRISE | PRISE | PII2012-2015 | PII2012-2015 | - | PRISE | PII2012-2015 | PII2012-2015 PRISE | PII2012-2015 PRISE | - | PII2012-2012 | PII2012-2012 | PRISE |
| Corredor | CorredordeNegomane | Autoestradade Moçambique | CorredordeNagomane | CorredordeNiassa | CorredordeNacala, CorredordeNiassa | CorredordeNiassa | CorredordeNiassa | CorredordeQuelimane | CorredordeMutarara | |||||||||||
| Código | C-1 | C-2 | C-3 | C-4 | C-9 | NI-1 | NI-2 | NI-3 | NI-4 | Z-1 | Z-2 | Z-3 | Z-4 | NA-1 | NA-2 | NA-2 | NA-20 | T-1 | T-2 | T-3 |
| Localização | CaboDelgado | CaboDelgado | CaboDelgado | CaboDelgado | CaboDelgado | Niassa | Niassa | Niassa | Niassa | Zambézia | Zambézia | Zambézia | Zambézia | Nampula | Nampula | Nampula | Nampula | Tete | Tete | Tete |
| Classificação(NºdeEstrada) | N380:Sunate-Macomia | N1:RioLúrio-Metoro | R698:Mueda-Montepuéz | N381/R1251:Negomane-Mueda | R762:Pemba-MocimboadaPraia | N360:Cuamba-Marrupa | N13:Lichinga-Mandimba | N13:Mandimba-Cuamba | R657:Magige-Cuamba | N103:Magige-LiomaMutuali-Lioma | N325,N324:Malei-Olinga-Pebane | N103:RehabiritationofExisting13Bridge | N11:Milange-AltoBenfica | R689:Monapo-Angoche | N104:Nampula-Namitil | R683,R680,N324&N320:Nametil-Chalaua- Moma | R703:Nacala-Nacala-à-Velha | N322:Madamba-Mutarara | N303:Bene-Figoe-Zumbo | R602:Mphende-Mukumbura |
| Legenda) |
|---|
| Linha de Malawi Linha da Beira Linha da Zambézia Outras linhas Linha de Nacala |
| Para o interior (de Nacala) | Transp. Interno | 36.748 | 32.403 |
|---|---|---|---|
| Transp. Regional | 4.998 | 2.590 | |
| Transp. de Trânsito | 143.098 | (não há dados) | |
| Total | 184.844 | 34.993 | |
| Do interior (a Nacala) | Transp. Interno | 18.585 | 17.063 |
| Transp. Regional | 8.741 | 10.564 | |
| Transp. de Trânsito | 61.051 | (não há dados) | |
| Total | 88.377 | 27.627 |
| P/ o Interior | 457.898 | 430.128 |
|---|---|---|
| Do Interior | 468.521 | 434.298 |
| Total | 926.419 | 864.426 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 61: 30 DE DEZEMBRO DE 2016 1426 — (1059)
- Texto do artigo, página 61: Fonte: Equipa de Estudo da JICA
- Texto do artigo, página 61: Legenda
- Texto do artigo, página 61: Caminho-de
- Texto do artigo, página 61: Posto Fronteiriço Fronteira Nacional Fronteira Provincial Capital Provincial Estrada Caminho-de-ferro
- Texto do artigo, página 61: -ferro
- Texto do artigo, página 61: Fonte: Equipa de Estudo da JICA
- Texto do artigo, página 61: Figura 4.6.4 Principais Postos Fronteiriços na Região do Corredor de Nacala
- Texto do artigo, página 61: As operações aduaneiras nos postos fronteiriços terrestres são bastante diferentes daquelas dos portos. Os escritórios aduaneiros nos postos terrestres na Região do Corredor de Nacala são, na sua maioria, alojados numa das salas do escritório da migração. Mesmo assim, as alfândegas desempenham todas as funções aduaneiras, inclusive o pagamento.
- Texto do artigo, página 61: As operações aduaneiras nos postos fronteiriços terrestres são bastante diferentes daquelas dos portos. Os escritórios aduaneiros nos postos terrestres na Região do Corredor de Nacala são, na sua maioria, alojados numa das salas do escritório da migração. Mesmo assim, as alfândegas desempenham todas as funções aduaneiras, inclusive o pagamento.
- Texto do artigo, página 61: na hora do almoço. É necessário que os escritórios operem durante todo o horário de funcionamento.
- Texto do artigo, página 61: (2) Tempo Gasto para a Passagem Aduaneira
- Texto do artigo, página 61: (1) Horário de Funcionamento das Alfândegas
- Texto do artigo, página 61: A maior parte dos operadores de transporte solicita a liberação alfandegária no local. Isto significa que existe um risco muito elevado do aumento do tempo gasto para a passagem aduaneira. A Tabela 4.5.4 mostra o tempo gasto para a passagem em cada posto aduaneiro.
- Texto do artigo, página 61: As fronteiras terrestres são abertas durante determinadas horas do dia. Muitas fronteiras terrestres da Região do Corredor de Nacala são abertas das 6 horas da manhã até às 6 horas da tarde. As operadoras logísticas devem tomar em consideração o horário de travessia da fronteira de modo a encaixá-lo no horário de funcionamento das alfândegas. Muitos dos escritórios aduaneiros na Região têm apenas um funcionário de plantão e não funcionam na hora do almoço. É necessário que os escritórios operem durante todo o horário de funcionamento.
- Texto do artigo, página 61: (1) Horário de Funcionamento das Alfândegas
- Texto do artigo, página 61: As fronteiras terrestres são abertas durante determinadas horas do dia. Muitas fronteiras terrestres da Região do Corredor de Nacala são abertas das 6 horas da manhã até às 6 horas da tarde. As operadoras logísticas devem tomar em consideração o horário de travessia da fronteira de modo a encaixá-lo no horário de funcionamento das alfândegas. Muitos dos escritórios aduaneiros na Região têm apenas um funcionário de plantão e não funcionam
- Texto do artigo, página 61: Sendo a redução do tempo da passagem aduaneira importante para facilitar a logística, uma das soluções seria uma paragem num único local para processar a documentação simultaneamente para os dois países. O OSBP (One Stop Border Post – Fronteira de Paragem Única) é uma instalação que abriga as instituições de controlo aduaneiro fronteiriço dos dois países num único edifício.
- Texto do artigo, página 61: Tabela 4.5.4 mostra o tempo gasto para a passagem em cada posto aduaneiro.
- Texto do artigo, página 61: Sendo a redução do tempo da passagem aduaneira importante para facilitar a logística, uma das soluções seria uma paragem num único local para processar a documentação simultaneamente para os dois países. O OSBP (One Stop Border Post – Fronteira de Paragem Única) é uma instalação que abriga as instituições de controlo aduaneiro fronteiriço dos dois países num único edifício.
- Texto do artigo, página 61: (2) Tempo Gasto para a Passagem Aduaneira
- Texto do artigo, página 61: A maior parte dos operadores de transporte solicita a liberação alfandegária no local. Isto significa que existe um risco muito elevado do aumento do tempo gasto para a passagem aduaneira. A
- Texto do artigo, página 61: Tabela 4.6.4 Postos Fronteiriços Terrestres e Tempo Médio Gasto para a Passagem Aduaneira
- Texto do artigo, página 61: Província
Lado Moçambicano
Lado Estrangeiro
País Estrangeiro
Horas de Funcionamento
Dias de Funcionamento
Número de Funiconários
Tempode PassagemMédio26 para Camiões de Carga (horas)
Lado Moçambicano
Lado Estrangeiro
Cabo Delgado
Namuiranga
Mwambo
Tanzania
7dias/semana
Negomane
Mesuguru
7dias/semana
Niassa
Cobue
Porto de Malawi
Malawi
7dias/semana
Metangula
Porto de Malawi
7dias/semana
Mandimba
Chiponde
6:00 – 18:00
7dias/semana
13
13
1.2
Entre Lagos
Nayuchi
7dias/semana
Tete
Zobue
Mwanza
6:00 – 21:00
7dias/semana
14
0,3
Calomue
Dedza
6:00 – 18:00
7dias/semana
Cuchamano
Nyamapanda
Zimbabwe
6:00 – 20:00
7dias/semana
13
1,5
Cassacatiza
Zâmbia
6:00 – 19:00
7dias/semana
6
18,7
Zambézia
Milange
Mulanje
Malawi
6:00 – 18:00
7dias/semana
8
8
2,0
Mutuara
Nsnaje
7dias/semana
Manica
Machipanda
Machipanda
Zimbabwe
6:00 – 20:00
7dias/semana
21
1,9
Província Lado Moçambicano Lado Estrangeiro País Estrangeiro Horas de Funcionamento Dias de Funcionamento Número de Funiconários Tempode PassagemMédio26 para Camiões de Carga (horas) Lado Moçambicano Lado Estrangeiro Cabo Delgado Namuiranga Mwambo Tanzania 7dias/semana Negomane Mesuguru 7dias/semana Niassa Cobue Porto de Malawi Malawi 7dias/semana Metangula Porto de Malawi 7dias/semana Mandimba Chiponde 6:00 – 18:00 7dias/semana 13 13 1.2 Entre Lagos Nayuchi 7dias/semana Tete Zobue Mwanza 6:00 – 21:00 7dias/semana 14 0,3 Calomue Dedza 6:00 – 18:00 7dias/semana Cuchamano Nyamapanda Zimbabwe 6:00 – 20:00 7dias/semana 13 1,5 Cassacatiza Zâmbia 6:00 – 19:00 7dias/semana 6 18,7 Zambézia Milange Mulanje Malawi 6:00 – 18:00 7dias/semana 8 8 2,0 Mutuara Nsnaje 7dias/semana Manica Machipanda Machipanda Zimbabwe 6:00 – 20:00 7dias/semana 21 1,9 - Texto do artigo, página 61: Fonte: Equipa de Estudo da JICA com base no Estudo sobre a Logística e outros materiais
- Texto do artigo, página 61: (3) Fronteira de Paragem Única
- Texto do artigo, página 61: (3) Fronteira de Paragem Única
- Texto do artigo, página 61: de engenharia, elaboração de documentos de concurso público e desenvolvimento de quadros jurídicos para as Fronteiras de Paragem Única (OSBP) de Malawi/Zâmbia e de Moçambique/ Malawi ao longo do Corredor de Nacala.
- Texto do artigo, página 61: O Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), em nome do NEPAD (New Partnership for Africa’s Development – Nova Parceria para o Desenvolvimento de África), concedeu um financiamento e encarregou-se da gestão do programa “NEPAD Infrastructure Project Preparation Facility (NEPAD-IPPF)” para cobrir os custos de realização de estudos de viabilidade, projectos
- Texto do artigo, página 61: O Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), em nome do NEPAD (New Partnership for Africa’s Development – Nova Parceria para o Desenvolvimento de África), concedeu um financiamento e encarregou-se da gestão do programa “NEPAD Infrastructure Project Preparation Facility (NEPAD-IPPF)” para cobrir os custos de realização de estudos de viabilidade, projectos de engenharia, elaboração de documentos de concurso público e desenvolvimento de quadros jurídicos para as Fronteiras de Paragem Única (OSBP) de Malawi/Zâmbia e de Moçambique/Malawi ao longo do Corredor de Nacala.
- Texto do artigo, página 61: O projecto colocará os serviços de consultoria para os estudos de viabilidade e desenhos técnicos detalhados em prontidão para a construção de dois postos fronteiriços de paragem única (OSBP)
- Texto do artigo, página 61: O projecto colocará os serviços de consultoria para os estudos de viabilidade e desenhos técnicos detalhados em prontidão para a construção de dois postos fronteiriços de paragem única (OSBP) e das instalações de controlo de peso por eixo entre Malawi e Moçambique (Chiponde/Mandimba) e entre Zâmbia e Malawi (Mwami/Mchinji). O desenho técnico das estradas de acesso e o plano de layout foram concluídos e o início da construção está previsto para breve.
- Texto do artigo, página 62: A vinda de turistas internacionais a Moçambique cresceu de 1,1 milhão de pessoas em 2006 para 1,8 milhão em 2010, e o número excedeu 2,0 milhões em 2011. A vinda de turistas internacionais quase que duplicou em cinco anos. O número de turistas para passar férias em Moçambique também está a crescer. Registou-se 0,22 milhão de pessoas em 2006 e 1,1 milhão em 2010. Por outro lado, o número de visitantes para outros fins, tais como conferências, negócios e visitas a parentes e amigos, tem apresentado poucas mudanças nos últimos anos. A metade dos visitantes internacionais veio da África do Sul. Malawi e Zimbabwe, que confinam com Moçambique, ocuparam a segunda e a terceira posição, seguidos pela Suíça e países ocidentais incluindo o Reino Unido, EUA, Portugal e Alemanha.
- Parágrafo, página 62: 1426 — (1060) I SÉRIE — NÚMERO 156
- Texto do artigo, página 62: O número de hóspedes internacionais e o número de noites dormidas pelos hóspedes internacionais, registados nos alojamentos, têm também crescido recentemente em Moçambique. Na Região do Corredor de Nacala, embora o número de hóspedes internacionais não tenha mudado muito, de 26.333 pessoas (2006) para 25.979 pessoas (2011), o número de noites dormidas pelos hóspedes internacionais aumentou de 41.083 noites (2006) para 57.268 noites (2011). Pode-se afirmar que aproximadamente 10% dos viajantes internacionais para Moçambique visitam a Região do Corredor de Nacala. Cabo Delgado teve o maior número de hóspedes internacionais da Região, representando 39% do total das cinco províncias relacionadas com o Corredor de Nacala, seguida por Tete com 24%, em 2011. Quando se trata de noites dormidas pelos hóspedes internacionais, no entanto, Tete teve o maior número da Região do Corredor de Nacala, representando 37% do total, seguida por Cabo Delgado com 30%. O número de noites dormidas pelos hóspedes internacionais em Tete cresceu mais de cinco vezes entre 2006 e 2011. Isto pode ter sustentabilidade, pois Tete recebe menos visitantes do que Cabo Delgado, mas o périodo de estadia de visitantes em Tete é mais longo. Supõe-se que a presença dos estrangeiros que trabalham para o projecto de carvão seja o factor principal.
- Texto do artigo, página 62: e das instalações de controlo de peso por eixo entre Malawi e Moçambique (Chiponde/Mandimba) e entre Zâmbia e Malawi (Mwami/Mchinji). O desenho técnico das estradas de acesso e o plano de layout foram concluídos e o início da construção está previsto para breve.
- Texto do artigo, página 62: 4.7 Sector de Turismo 4.7.1 Condições Actuais do Sector Turístico
- Texto do artigo, página 62: (1) Vinda de Turistas a Moçambique
- Texto do artigo, página 62: A vinda de turistas internacionais a Moçambique cresceu de 1,1 milhão de pessoas em 2006 para 1,8 milhão em 2010, e o número excedeu 2,0 milhões em 2011. A vinda de turistas internacionais quase que duplicou em cinco anos. O número de turistas para passar férias em Moçambique também está a crescer. Registou-se 0,22 milhão de pessoas em 2006 e 1,1 milhão em 2010. Por outro lado, o número de visitantes para outros fins, tais como conferências, negócios e visitas a parentes e amigos, tem apresentado poucas mudanças nos últimos anos. A metade dos visitantes internacionais veio da África do Sul. Malawi e Zimbabwe, que confinam com Moçambique, ocuparam a segunda e a terceira posição, seguidos pela Suíça e países ocidentais incluindo o Reino Unido, EUA, Portugal e Alemanha.
- Texto do artigo, página 62: alojamentos, têm também crescido recentemente em Moçambique. Na Região do Corredor de Nacala, embora o número de hóspedes internacionais não tenha mudado muito, de 26.333 pessoas (2006) para 25.979 pessoas (2011), o número de noites dormidas pelos hóspedes internacionais aumentou de 41.083 noites (2006) para 57.268 noites (2011). Pode-se afirmar que aproximadamente 10% dos viajantes internacionais para Moçambique visitam a Região do Corredor de Nacala. Cabo Delgado teve o maior número de hóspedes internacionais da Região, representando 39% do total das cinco províncias relacionadas com o Corredor de Nacala, seguida por Tete com 24%, em 2011. Quando se trata de noites dormidas pelos hóspedes internacionais, no entanto, Tete teve o maior número da Região do Corredor de Nacala, representando 37% do total, seguida por Cabo Delgado com 30%. O número de noites dormidas pelos hóspedes internacionais em Tete cresceu mais de cinco vezes entre 2006 e 2011. Isto pode ter sustentabilidade, pois Tete recebe menos visitantes do que Cabo Delgado, mas o périodo de estadia de visitantes em Tete é mais longo. Supõe-se que a presença dos estrangeiros que trabalham para o projecto de carvão seja o factor principal.
- Texto do artigo, página 62: A percentagem ocupada pelas cinco províncias ligadas ao Corredor de Nacala, em relação ao total do país, no que se refere ao número de visitantes nacionais (24%) e ao número de noites dormidas pelos visitantes nacionais (20%), é mais elevada em comparação com o caso de hóspedes internacionais.
- Texto do artigo, página 62: O número de hóspedes internacionais e o número de noites dormidas pelos hóspedes internacionais, registados nos
- Texto do artigo, página 62: A percentagem ocupada pelas cinco províncias ligadas ao Corredor de Nacala, em relação ao total do país, no que se refere ao número de visitantes nacionais (24%) e ao número de noites dormidas pelos visitantes nacionais (20%), é mais elevada em comparação com o caso de hóspedes internacionais.
- Texto do artigo, página 62: Tabela 4.7.1 Número de Visitantes Internacionais/Nacionais e o Número de Noites Dormidas nas Cinco Províncias da Região do Corredor de Nacala e em Moçambique
- Texto do artigo, página 62: Área
Chegadas de Visitas Internacionais
Pernoitamentos de Visitas Internacionais
Chegadas de Visitas Nacionais
Pernoitamentos de Visitas Nacionais
Total das Cinco Províncias Relacionadas com o Corredor de Nacala
(2) Acomodação
25.979
57.268
66.693
125.804
9,3%
9,9%
24,0%
20,4%
Total das OutrasO númeroProvínciasde al
ojamentos252.254em Moçam
bique mais522.081do que du
plicou,211.063de 17.740 em
2006 para489.92837.550
Moçambiqueem 2010, aprese
ntando278.233um acréscimo
de 24%579.349por ano. A di
stribuição277.756por classe d
e acomodação615.732 é:
Área Chegadas de Visitas Internacionais Pernoitamentos de Visitas Internacionais Chegadas de Visitas Nacionais Pernoitamentos de Visitas Nacionais Total das Cinco Províncias Relacionadas com o Corredor de Nacala (2) Acomodação 25.979 57.268 66.693 125.804 9,3% 9,9% 24,0% 20,4% Total das OutrasO númeroProvínciasde al ojamentos252.254em Moçam bique mais522.081do que du plicou,211.063de 17.740 em 2006 para489.92837.550 Moçambiqueem 2010, aprese ntando278.233um acréscimo de 24%579.349por ano. A di stribuição277.756por classe d e acomodação615.732 é: - Texto do artigo, página 62: Fonte: Instituto Nacional de Estatística (INE)
- Texto do artigo, página 62: (2) Acomodação
- Texto do artigo, página 62: O número de alojamentos em Moçambique mais do que duplicou, de 17.740 em 2006 para 37.550 em 2010, apresentando um acréscimo de 24% por ano. A distribuição por classe de acomodação é: 18% para alojamentos de cinco e quatro estrelas; 18% para os de três estrelas; 25% para os de duas estrelas; e 39% para os de uma estrela. A autoridade de desenvolvimento turístico (Instituto Nacional do Turismo, INATUR) é responsável pela classificação dos hotéis.
- Texto do artigo, página 62: (3) Recursos e Produtos Turísticos
- Texto do artigo, página 62: Tabela 4.7.2 Principais Recursos Turísticos da Região do Corredor de Nacala
- Texto do artigo, página 62: Província
Praia
Safári
Outros
Nampula
Nacala Crusse e Jamali, Mossuril Angoche
Nampula-Montepuez
Ilha de Mozambique (história e cultura) Pinturas rupestres nas cavernas em alguns distritos
Cabo Delgado
Pemba Norte de Quirimbas Sul de Quirimbas
Parque Nacional de Quirimbas
Ilha de Ibo (história e cultura)
Niassa
Lago Niassa (Metangula, Cóbuè)
Reserva do Niassa
Lichinga (estância montanhosa, campismo)
Tete
-
-
Cahora Bassa (pesca, campismo) Missão de Boroma (história e cultura)
Zambézia
-
Reserva de Gilé
Gurué (estância montanhosa, agroturismo)
Província Praia Safári Outros Nampula Nacala Crusse e Jamali, Mossuril Angoche Nampula-Montepuez Ilha de Mozambique (história e cultura) Pinturas rupestres nas cavernas em alguns distritos Cabo Delgado Pemba Norte de Quirimbas Sul de Quirimbas Parque Nacional de Quirimbas Ilha de Ibo (história e cultura) Niassa Lago Niassa (Metangula, Cóbuè) Reserva do Niassa Lichinga (estância montanhosa, campismo) Tete - - Cahora Bassa (pesca, campismo) Missão de Boroma (história e cultura) Zambézia - Reserva de Gilé Gurué (estância montanhosa, agroturismo) - Texto do artigo, página 62: Fonte: Equipa de Estudo da JICA
- Texto do artigo, página 62: 18% para alojamentos de cinco e quatro estrelas; 18% para os de três estrelas; 25% para os de duas estrelas; e 39% para os de uma estrela. A autoridade de desenvolvimento turístico (Instituto Nacional do Turismo, INATUR) é responsável pela classificação dos hotéis.
- Texto do artigo, página 62: Na Região do Corredor de Nacala, a maioria dos hotéis das classes de quatro e cinco estrelas encontra-se nas Províncias de Nampula e de Cabo Delgado, sendo poucos os alojamentos de quatro estrelas localizados nas Províncias de Tete e de Niassa.
- Texto do artigo, página 62: Na Região do Corredor de Nacala, a maioria dos hotéis das classes de quatro e cinco estrelas encontra-se nas Províncias de Nampula e de Cabo Delgado, sendo poucos os alojamentos de quatro estrelas localizados nas Províncias de Tete e de Niassa.
- Texto do artigo, página 62: 28
- Texto do artigo, página 62: (3) Recursos e Produtos Turísticos Os principais recursos turísticos da Região do Corredor de
- Texto do artigo, página 62: Os principais recursos turísticos da Região do Corredor de Nacala são resumidos na tabela que se segue:
- Texto do artigo, página 62: Nacala são resumidos na tabela que se segue:
- Texto do artigo, página 62: A figura seguinte ilustra a distribuição dos recursos turísticos na Região do Corredor de Nacala:
- Texto do artigo, página 63: Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 63: Pemba Norte de Quirimbas Sul de Quirimbas
- Texto do artigo, página 63: Parque Nacional de Quirimbas
- Texto do artigo, página 63: A primeira estratégia nacional para o desenvolvimento turístico, intitulada a “Política e Estratégia Nacional do Turismo” foi aprovada em 1995 e o Ministério do Turismo (MITUR) foi criado em 2000. A “Política do Turismo e a Estratégia da sua Implementação” e o “Plano Estratégico para o Desenvolvimento do Turismo em Moçambique (2004-13)” foram aprovados em 2003 e em 2004, respectivamente. Além disso, todas as cinco províncias da Região do Corredor de Nacala possuem seus próprios planos de desenvolvimento turístico.
- Texto do artigo, página 63: Ilha de Ibo (história e cultura)
- Texto do artigo, página 63: Niassa
- Texto do artigo, página 63: Lago Niassa (Metangula, Cóbuè)
- Texto do artigo, página 63: Reserva do Niassa
- Texto do artigo, página 63: Lichinga (estância montanhosa, campismo)
- Texto do artigo, página 63: Tete - -
- Texto do artigo, página 63: Cahora Bassa (pesca, campismo) Missão de Boroma (história e cultura)
- Texto do artigo, página 63: (1) Áreas Prioritárias para o Investimento em Turismo e Projectos-Âncora
- Texto do artigo, página 63: 30 DE DEZEMBRO DE 2016 1426 — (1061)
- Texto do artigo, página 63: Gurué (estância montanhosa, agroturismo)
- Texto do artigo, página 63: Zambézia - Reserva de Gilé
- Texto do artigo, página 63: O Plano Estratégico para o Desenvolvimento do Turismo em Moçambique 2004-13 (doravante denominado as “Estratégias”) designou 18 áreas como “Áreas Prioritárias para o Investimento em Turismo (APIT’s)”, para a promoção do investimento no sector. Na Região do Corredor de Nacala, existem 8 APITs, que são: Zona de Ilha de Moçambique/ Nacala na Província de Nampula; Zona de Pemba/ Quirimbas e Zona de Norte de Cabo Delgado na Província de Cabo Delgado; Zona de Lago Niassa e Zona de Reserva do Niassa na Província de Niassa; Zona de Cahora Bassa na Província de Tete; e Zona de Gilé/ Pebane e Zona de Gurué na Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 63: Fonte: Equipa de Estudo da JICA
- Texto do artigo, página 63: A figura seguinte ilustra a distribuição dos recursos turísticos na Região do Corredor de Nacala:
- Texto do artigo, página 63: Tanzania Zambia Malawi Legenda Turismo em Praia Turismo de Safari Outros Turismos Lichinga Metangula Cuamba Nampula Nacala Pemba Fonte: Equipa de Estudo da JICA Figura 4.7.1 Distribuição dos Recursos Turísticos na Região do Corredor de Nacala
- Texto do artigo, página 63: (2) Projecto Arco Norte
- Texto do artigo, página 63: O Projecto Arco Norte, concluído em Maio de 2010 com a assistência da USAID, elaborou o plano director de desenvolvimento turístico para as três províncias do norte, ou seja, Niassa, Nampula e Cabo Delgado, estando ainda à espera de investimentos.
- Texto do artigo, página 63: Legenda
- Texto do artigo, página 63: Turismo em Praia Turismo em Safári Outros Turismos
- Texto do artigo, página 63: O Projecto Arco Norte propôs a determinação da prioridade sobre mercados de origem da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 63: Prioridade primária: África do Sul, Portugal e Moçambique (interno) como a primeira prioridade, e Reino Unido, Itália e França como a segunda priopridade. Prioridade secundária: Brasil, Alemanha, China, Índia, Oriente Médio, Holanda, Espanha e EUA. Possibilidades no futuro: Viajantes gerais e aventureiros, principalmente como uma extensão dos aventureiros “overlanders” Sul-africanos e Europeus que chegam da África do Sul, pessoas em férias curtas/longas, cruzeiros, turismo de frete, reuniões de médio porte, conferências e eventos
- Texto do artigo, página 63: Fonte: Equipa de Estudo da JICA
- Texto do artigo, página 63: Figura 4.7.1 Distribuição dos Recursos Turísticos na Região do Corredor de Nacala
- Texto do artigo, página 63: 4.7.2 Política e Planos para o Desenvolvimento Turístico A primeira estratégia nacional para o desenvolvimento
- Texto do artigo, página 63: (3) Zonas de Interesse Turístico
- Texto do artigo, página 63: 29
- Texto do artigo, página 63: Com base nas propostas existentes, o Ministério do Turismo (MITUR) designou sete Zonas de Interesse Turístico (ZIT) em Dezembro de 2010. Dentre as sete ZITs, seis estão localizadas na Região do Corredor de Nacala, como se ilustra na tabela a seguir:
- Texto do artigo, página 63: turístico, intitulada a “Política e Estratégia Nacional do Turismo” foi aprovada em 1995 e o Ministério do Turismo (MITUR) foi criado em 2000. A “Política do Turismo e a Estratégia da sua Implementação” e o “Plano Estratégico para o Desenvolvimento do Turismo em Moçambique (2004-13)” foram aprovados em 2003 e em 2004, respectivamente. Além disso, todas as cinco províncias da Região do Corredor de Nacala possuem seus próprios planos de desenvolvimento turístico.
- Texto do artigo, página 63: (3) Zonas de Interesse Turístico
- Texto do artigo, página 63: Com base nas propostas existentes, o Ministério do Turismo (MITUR) designou sete Zonas de Interesse Turístico (ZIT) em Dezembro de 2010. Dentre as sete ZITs, seis estão localizadas na Região do Corredor de Nacala, como se ilustra na tabela a seguir:
- Texto do artigo, página 63: Tabela 4.7.3 Zonas de Interesse Turístico na Região do Corredor de Nacala
- Texto do artigo, página 63: Província
Nome do Lugar
Área (ha)
Niassa
Lichinga
100
Metangula (Praia de Chiuanga)
80
Cabo Delgado
Península de Pemba
1.081
Baía de Pemba
1.400
Nampula
Ilhas de Lumbo e de Moçambique
1.087
Matibane e Ilhas de Crusse e Jamali
1.750
Província Nome do Lugar Área (ha) Niassa Lichinga 100 Metangula (Praia de Chiuanga) 80 Cabo Delgado Península de Pemba 1.081 Baía de Pemba 1.400 Nampula Ilhas de Lumbo e de Moçambique 1.087 Matibane e Ilhas de Crusse e Jamali 1.750 - Texto do artigo, página 63: (1) Áreas Prioritárias para o Investimento em Turismo e Projectos-Âncora
- Texto do artigo, página 63: O Plano Estratégico para o Desenvolvimento do Turismo em Moçambique 2004-13 (doravante denominado as “Estratégias”) designou 18 áreas como “Áreas Prioritárias para o Investimento em Turismo (APIT’s)”, para a promoção do investimento no sector. Na Região do Corredor de Nacala, existem 8 APITs, que são: Zona de Ilha de Moçambique/ Nacala na Província de Nampula; Zona de Pemba/ Quirimbas e Zona de Norte de Cabo Delgado na Província de Cabo Delgado; Zona de Lago Niassa e Zona de Reserva do Niassa na Província de Niassa; Zona de Cahora Bassa na Província de Tete; e Zona de Gilé/ Pebane e Zona de Gurué na Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 63: Fonte: Decreto Ministerial sobre as Zonas Turísticas, Dezembro de 2010
- Texto do artigo, página 63: As ZITs devem ser geridas por uma empresa de gestão, duma maneira similar à gestão de parques industriais. As ZITs são designadas para fins de desenvolvimento turístico tanto pelo Governo central como pelos governos locais. Por isso, os procedimentos de aprovação de investimento serão rápidos e sem delongas, o que traz uma grande vantagem para os potenciais investidores do sector privado.
- Texto do artigo, página 63: (4) Plano Director do Turismo da SADC
- Texto do artigo, página 63: A região da SADC adoptou a TFCA (Trans Frontier Conservation Areas – Áreas de Conservação Transfronteiriça) como uma opção de desenvolvimento, a fim de fortalecer a gestão transfronteiriça dos recursos naturais para uma melhor preservação da biodiversidade, a melhoria de vida das comunidades locais e a elevação dos destinos turísticos na SADC ao nível de destinos turísticos verdes. As TFCAs na Região do Corredor de Nacala correspondem à zona de Niassa-Selous na fronteira entre Moçambique e Tanzania e à de Liwonde-Lichinga na fronteira entre Moçambique e Malawi. Ambas as zonas estão na fase de concepção.
- Texto do artigo, página 63: (2) Projecto Arco Norte
- Texto do artigo, página 63: O Projecto Arco Norte, concluído em Maio de 2010 com a assistência da USAID, elaborou o plano director de desenvolvimento turístico para as três províncias do norte, ou seja, Niassa, Nampula e Cabo Delgado, estando ainda à espera de investimentos.
- Texto do artigo, página 63: O Projecto Arco Norte propôs a determinação da prioridade sobre mercados de origem da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 63: • Prioridade primária: África do Sul, Portugal e Moçambique (interno) como a primeira prioridade, e Reino Unido, Itália e França como a segunda priopridade. • Prioridade secundária: Brasil, Alemanha, China, Índia, Oriente Médio, Holanda, Espanha e EUA. • Possibilidades no futuro: Viajantes gerais e aventureiros, principalmente como uma extensão dos aventureiros “overlanders” Sul-africanos e Europeus que chegam da África do Sul, pessoas em férias curtas/ longas, cruzeiros, turismo de frete, reuniões de médio porte, conferências e eventos
- Texto do artigo, página 63: 4.8 Promoção de Investimentos 4.8.1 Situação Actual da Promoção de Investimentos
- Texto do artigo, página 63: (1) Tendência de Investimento
- Texto do artigo, página 63: Os investimentos em Moçambique cresceram drasticamente, dos 485 milhões de dólares em 2005 a 2.8853 milhões em 2011, o que significa um aumento de 488%. Na Região do Corredor de Nacala, a expansão dos investimentos no mesmo período foi ainda maior, sendo de 625%. Os investimentos podem mostrar uma variação considerável que reflecte a situação de que grandes
- Texto do artigo, página 64: 4.8 Promoção de Investimentos
- Texto do artigo, página 64: 4.8.1 Situação Actual da Promoção de Investimentos
- Texto do artigo, página 64: (1) Tendência de Investimento
- Parágrafo, página 64: 1426 — (1062) I SÉRIE — NÚMERO 156
- Texto do artigo, página 64: Os investimentos em Moçambique cresceram drasticamente, dos 485 milhões de dólares em 2005 a 2.8853 milhões em 2011, o que significa um aumento de 488%. Na Região do Corredor de Nacala, a expansão dos investimentos no mesmo período foi ainda maior, sendo de 625%. Os investimentos podem mostrar uma variação considerável que reflecte a situação de que grandes investimentos estão a ser feitos em determinados sectores. Em 2010, por exemplo, houve um projecto de 1,9 bilião de dólares no sector de energia na Província de Tete. Este projecto reflectiu-se na tendência indicada a seguir, com a percentagem de investimento para as cinco províncias do Corredor de Nacala excepcionalmente alta, de 74% em 2010.
- Texto do artigo, página 64: investimentos estão a ser feitos em determinados sectores. Em 2010, por exemplo, houve um projecto de 1,9 bilião de dólares no sector de energia na Província de Tete. Este projecto reflectiu-se na tendência indicada a seguir, com a percentagem de investimento para as cinco províncias do Corredor de Nacala excepcionalmente alta, de 74% em 2010.
- Texto do artigo, página 64: Tabela 4.8.1 Valor de Investimento nas Cinco Províncias da Região do Corredor de Nacala e em Moçambique
- Texto do artigo, página 64: Item
Investimento Estrangeiro Directo (milhões de USD)
Investimento Nacional Directo (milhões de USD)
Empréstimo (milhões de USD)
Total (milhões de USD)
Emprego (pessoas)
Cinco Províncias Relacionadas com o Corredor de Nacala
2005
14
8
65
87
2.603
2010
121
593
1.586
2.295
7.150
2011
207
35
392
633
6.200
Moçambique
2005
165
36
284
485
15.133
2010
578
649
1.862
3.090
28.245
2011
974
229
1.648
2.853
33.871
Proporção para as Cinco Províncias Relacionadas com o Corredor de Nacala
2005
8,6
22,1
23,0
18,0
17,2
2010
20,9
91,4
85,2
74,3
25,3
2011
21,3
15,3
23,8
22,2
18,3
Item Investimento Estrangeiro Directo (milhões de USD) Investimento Nacional Directo (milhões de USD) Empréstimo (milhões de USD) Total (milhões de USD) Emprego (pessoas) Cinco Províncias Relacionadas com o Corredor de Nacala 2005 14 8 65 87 2.603 2010 121 593 1.586 2.295 7.150 2011 207 35 392 633 6.200 Moçambique 2005 165 36 284 485 15.133 2010 578 649 1.862 3.090 28.245 2011 974 229 1.648 2.853 33.871 Proporção para as Cinco Províncias Relacionadas com o Corredor de Nacala 2005 8,6 22,1 23,0 18,0 17,2 2010 20,9 91,4 85,2 74,3 25,3 2011 21,3 15,3 23,8 22,2 18,3 - Texto do artigo, página 64: Fonte: Centro de Promoção de Investimentos (CPI)
- Texto do artigo, página 64: Algumas tendências dos investimentos incluem a geração de poucos empregos pelo sector energético se comparado com o seu enorme valor de investimento, e o investimento em 2011 foi mais do tipo capital-intensivo, em comparação com o investimento feito em 2005, conforme provado pelo valor investido por empregado que cresceu de 32 mil dólares em 2005 para 84 mil dólares em 2011.
- Texto do artigo, página 64: Algumas tendências dos investimentos incluem a geração de poucos empregos pelo sector energético se comparado com o seu enorme valor de investimento, e o investimento em 2011 foi mais do tipo capital-intensivo, em comparação com o investimento feito em 2005, conforme provado pelo valor investido por empregado que cresceu de 32 mil dólares em 2005 para 84 mil dólares em 2011.
- Texto do artigo, página 64: De entre os vários instrumentos legais que visam a promoção do investimento, destacam-se os seguintes:
- Texto do artigo, página 64: • Lei n.º 3/93, de 24 de Junho, que aprova a Lei de Investimentos; • Lei n.º 4/2009, de 12 de Janeiro, aprova o Código dos Benefícios Fiscais; • Decreto n.º 43/2009, de 21 de Agosto, aprova o Regulamento da Lei de Investimentos; • Decreto n.º 56/2009, de 7 de Outubro, aprova o Regulamento do Código dos Benefícios Fiscais.
- Texto do artigo, página 64: A Tabela 4.8.2 mostra os valores dos investimentos aprovados nas cinco províncias do Corredor de Nacala. As Províncias de Niassa e da Zambézia apresentam o valor investido em crescimento constante. Grandes flutuações podem ser observadas nas Províncias de Cabo Delgado e de Tete, enquanto os investimentos na Província de Nampula têm estado a diminuir.
- Texto do artigo, página 64: A China, a África do Sul e Portugal foram os países que mais investiram em 2011, ocupando, respectivamente, 32%, 26% e 11% no valor total do investimento estrangeiro directo.
- Texto do artigo, página 64: A Tabela 4.8.2 mostra os valores dos investimentos aprovados nas cinco províncias do Corredor de Nacala. As Províncias de Niassa e da Zambézia apresentam o valor investido em crescimento constante. Grandes flutuações podem ser observadas nas Províncias de Cabo Delgado e de Tete, enquanto os investimentos na Província de Nampula têm estado a diminuir.
- Texto do artigo, página 64: A Lei de Investimentos, estabelece bases legais e uniformiza o processo de realização de investimentos nacionais e estrangeiros elegíveis ao gozo das garantias e incentivos fiscais, bem como investimentos levados a cabo nas Zonas Franca Industriais e Zonas Económicas Especiais, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 64: 32
- Texto do artigo, página 64: A China, a África do Sul e Portugal foram os países que mais investiram em 2011, ocupando, respectivamente, 32%, 26% e 11% no valor total do investimento estrangeiro directo.
- Texto do artigo, página 64: O Regulamento da Lei de Investimentos operacionaliza as disposições gerais da Lei de Investimentos, definindo competências, intervenções e prazos a observar para tomada de decisão sobre projectos de investimentos, estabelecendo os mecanismos de integração e coordenação, pleneamento, implementação e monitoria do funcionamento dos operadores e empresas em regime de ZEE’s e ZFI’s dentre outras finalidades.
- Texto do artigo, página 64: Tabela 4.8.2 Valores de Investimento Aprovados para as Cinco Províncias da Região do Corredor de Nacala
- Texto do artigo, página 64: Province
2005
2010
2011
(em milhões de USD)million US$)
Cabo Delgado
14
108
10
Niassa
7
11
50
Nampula
37
30
19
Zamebzia
26
64
129
4
2,082
424
Total
88
2,295
632
Cabo Delgado
15.9
4.7
1.6
Niassa
8.0
0.5
7.9
Nampula
42.0
1.3
3.0
ZamebziaZambezi
29.5
2.8
20.4
4.5
90.7
67.1
Total
100.0
100.0
100.0
Province 2005 2010 2011 (em milhões de USD)million US$) Cabo Delgado 14 108 10 Niassa 7 11 50 Nampula 37 30 19 Zamebzia 26 64 129 4 2,082 424 Total 88 2,295 632 Cabo Delgado 15.9 4.7 1.6 Niassa 8.0 0.5 7.9 Nampula 42.0 1.3 3.0 ZamebziaZambezi 29.5 2.8 20.4 4.5 90.7 67.1 Total 100.0 100.0 100.0 - Texto do artigo, página 64: (In
- Texto do artigo, página 64: Uma Zona Económica Especial é uma área de actividade económica específica e que goza de determinados benefícios fiscais e não fiscais, com o objectivo de acelerar o desenvolvimento económico e social do país, ao passo que uma Zona Franca Industrial é uma área de actividade industrial, geograficamente delimitada e regulada por um regime aduaneiro específico, na base do qual, as mercadorias que aí se encontram ou circulem são destinadas exclusivamente à produção de artigos de exportação.
- Texto do artigo, página 64: Tete
- Texto do artigo, página 64: (in %)
- Texto do artigo, página 64: (em % )
- Texto do artigo, página 64: Tete a
- Texto do artigo, página 64: Fonte: Equipa de Estudo da JICA com base nos dados do Centro de Promoção de Investimentos (CPI)
- Texto do artigo, página 64: 4.8.2 Leis e Medidas de Incentivo para a Promoção de Investimento
- Texto do artigo, página 64: 4.8.2 Leis e Medidas de Incentivo para a Promoção de Investimento
- Texto do artigo, página 64: De entre os vários instrumentos legais que visam a promoção do investimento, destacam-se os seguintes:
- Texto do artigo, página 64: Lei nº 3/93, de 24 de Junho, que aprova a Lei de Investimentos; Lei nº 4/2009, de 12 de Janeiro, aprova o Código dos Benefícios Fiscais; Decreto nº 43/2009, de 21 de Agosto, aprova o Regulamento da Lei de Investimentos; Decreto nº 56/2009, de 7 de Outubro, aprova o Regulamento do Código dos Benefícios Fiscais.
- Texto do artigo, página 64: A Lei de Investimentos, estabelece bases legais e uniformiza o processo de realização de investimentos nacionais e estrangeiros elegíveis ao gozo das garantias e incentivos fiscais, bem como investimentos levados a cabo nas Zonas Franca Industriais e Zonas Económicas Especiais, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 64: O Regulamento da Lei de Investimentos operacionaliza as disposições gerais da Lei de Investimentos, definindo competências, intervenções e prazos a observar para tomada de decisão sobre projectos de investimentos, estabelecendo os mecanismos de integração e coordenação, pleneamento, implementação e monitoria do funcionamento dos operadores e empresas em regime de ZEE’s e ZFI’s dentre outras finalidades.
- Texto do artigo, página 64: Uma Zona Económica Especial é uma área de actividade económica específica e que goza de determinados benefícios fiscais e não fiscais, com o objectivo de acelerar o desenvolvimento económico e social do país, ao passo que uma Zona Franca Industrial é uma área de actividade industrial, geograficamente delimitada e regulada por um regime aduaneiro específico, na base do qual, as mercadorias que aí se encontram ou circulem são destinadas exclusivamente à produção de artigos de exportação.
- Texto do artigo, página 65: 30 DE DEZEMBRO DE 2016 1426 — (1063)
- Texto do artigo, página 65: Os principais benefícios dados a essas zonas são ilustrados na tabela a seguir:
- Texto do artigo, página 65: Tabela 4.8.3 Benefícios das Zonas de Promoção de Investimento
- Texto do artigo, página 65: Os principais benefícios dados a essas zonas são ilustrados na tabela a seguir:
- Texto do artigo, página 65: Zona Franca Industrial Zona Económica Especial
- Texto do artigo, página 65: Os principais benefícios dados a essas zonas são ilustrados na tabela a seguir:
- Texto do artigo, página 65: Promotor Imobiliário Empresa Promotor Imobiliário Empresa Isenção do imposto
- Texto do artigo, página 65: Tabela 4.8.3 Benefícios das Zonas de Promoção de Investimento
- Texto do artigo, página 65: Importação de materiais de construção, máquinas,
- Texto do artigo, página 65: Importação de bens e mercadorias utilizados
- Texto do artigo, página 65: aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na
do Zona Franca Industrial
equipamentos, peças de na implementação de
Zona Económica Especial
Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e
PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e
projectosEmpresae exploração
acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad
os paraEmpresarealizar as
Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país)
importação como na aquisição no país)
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI
outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI
aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e projectosEmpresae exploração acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad os paraEmpresarealizar as Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e - Texto do artigo, página 65: a) isenção (nos primeiros
aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e projectosEmpresae exploração acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad os paraEmpresarealizar as Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e - Texto do artigo, página 65: b) redução de 50% (nos an
aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e projectosEmpresae exploração acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad os paraEmpresarealizar as Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e - Texto do artigo, página 65: c) redução de 25% (no res do projecto)*
Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI
de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI
10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração
Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE
actividades licenciadas para a ZEE
aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e projectosEmpresae exploração acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad os paraEmpresarealizar as Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e - Texto do artigo, página 65: a) isenção (nos primeiros 5 anos)
aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e projectosEmpresae exploração acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad os paraEmpresarealizar as Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e - Texto do artigo, página 65: b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º)
aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e projectosEmpresae exploração acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad os paraEmpresarealizar as Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e - Texto do artigo, página 65: c) redução de 25% (no restante
aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e projectosEmpresae exploração acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad os paraEmpresarealizar as Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e - Texto do artigo, página 65: a) isenção (nos primeiros 3 anos)
aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e projectosEmpresae exploração acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad os paraEmpresarealizar as Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e - Texto do artigo, página 65: b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º)
aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e projectosEmpresae exploração acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad os paraEmpresarealizar as Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e - Texto do artigo, página 65: c) redução de 25%
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
Fonte: Lei de Investimen
Código dos Bene Nota*: No caso de “emp
no restante perío
aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e projectosEmpresae exploração acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad os paraEmpresarealizar as Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e - Texto do artigo, página 65: a) isenção (nos primeiros 10 anos)
aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e projectosEmpresae exploração acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad os paraEmpresarealizar as Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e - Texto do artigo, página 65: b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º)
aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e projectosEmpresae exploração acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad os paraEmpresarealizar as Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e - Texto do artigo, página 65: c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)*
tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente.
aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e projectosEmpresae exploração acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad os paraEmpresarealizar as Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e - Texto do artigo, página 65: a) isenção (nos primeiros 5 anos)
aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e projectosEmpresae exploração acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad os paraEmpresarealizar as Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e - Texto do artigo, página 65: b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º)
aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e projectosEmpresae exploração acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad os paraEmpresarealizar as Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e - Texto do artigo, página 65: c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)
período de duração do projecto)
(
Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos,
aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e projectosEmpresae exploração acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad os paraEmpresarealizar as Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e - Texto do artigo, página 65: a) isenção (nos primeiros 3 anos)
aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e projectosEmpresae exploração acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad os paraEmpresarealizar as Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e - Texto do artigo, página 65: b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º)
aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e projectosEmpresae exploração acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad os paraEmpresarealizar as Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e - Texto do artigo, página 65: c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º)
nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto),
nos anos 6º a 10º e
aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescenta (IVA é cobrado tanto na do Zona Franca Industrial equipamentos, peças de na implementação de Zona Económica Especial Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e PromotorreposiçãoImobiliárioe acessórios e projectosEmpresae exploração acessórios,Promotore outrosImobiliáriobens utilizad os paraEmpresarealizar as Isenção do imposto aduaneiro e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA é cobrado tanto na importação como na aquisição no país) importação como na aquisição no país) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, peças de reposição e acessórios e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZFI a) isenção (nos primeiros b) redução de 50% (nos an c) redução de 25% (no res do projecto)* Importação de bens e mercadorias utilizados na implementação de projectos e exploração de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI de actividades autorizadas nos termos do Regulamento da ZFI 10 anos) os 11º a 15º) tante período de duração Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acompanhados de peças de reposição e acessórios, e outros bens utilizados para realizar as actividades licenciadas para a ZEE actividades licenciadas para a ZEE a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Fonte: Lei de Investimen Código dos Bene Nota*: No caso de “emp no restante perío a) isenção (nos primeiros 10 anos) b) redução de 50% (nos anos 11º a 15º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto)* tos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de fícios Fiscais (Lei nº 4/2009) resas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições c do de duração do projecto, respectivamente. a) isenção (nos primeiros 5 anos) b) redução de 50% (nos anos 6º a 10º) c) redução de 25% (no restante período de duração do projecto) período de duração do projecto) ( Investimentos (Decreto nº 43/2009 onsistem em: nos primeiros 5 anos, a) isenção (nos primeiros 3 anos) b) redução de 50% (nos anos 4º a 10º) c) redução de 25% (nos anos 11º a 15º) nos anos 11º a 15º) de 21 de Agosto), nos anos 6º a 10º e - Texto do artigo, página 65: Fonte: Lei de Investimentos (Lei nº 3/93 de 24 de Junho), Regulamento da Lei de Investimentos (Decreto nº 43/2009 de 21 de Agosto), Código dos Benefícios Fiscais (Lei nº 4/2009) Nota*: No caso de “empresas em regime de Zona Franca Isolada”, as condições consistem em: nos primeiros 5 anos, nos anos 6º a 10º e no restante período de duração do projecto, respectivamente.
- Texto do artigo, página 65: 4.8.3 Ambiente de Negócios
- Texto do artigo, página 65: O relatório “Doing Business in 2014” publicado pelo Banco Mundial posicionou a atractividade de investimentos de Moçambique no 139º lugar entre os 189 países, 7 posições acima do 146º de 2013, mas 7 abaixo do 132º lugar de 2011. A maior causa deste declínio foi a crescente dificuldade observada na obtenção da energia eléctrica, para a qual se exige a autorização de ligação junto ao Ministério da Energia. Apesar de que os indicadores em geral pioraram de 2008 a 2014, deve-se salientar que o indicador de “Protecção de Investidores” foi bom, marcando a 52ª posição entre os 189 países, e o de “Iniciando negócios” subiu da 125ª posição de 2008 à 95ª em 2014. A “Enterprise Survey 2007” realizada pela Corporação Financeira Internacional (International Finance Corporation, IFC) apontou os seguintes cinco maiores obstáculos para o investimento: competição informal; acesso limitado ao financiamento; taxas de impostos; crime, roubo e mal-estar; e transporte.
- Texto do artigo, página 65: 4.8.3 Ambiente de Negócios
- Texto do artigo, página 65: indicadores em geral pioraram de 2008 a 2014, deve-se salientar que o indicador de “Protecção de Investidores” foi bom, marcando a 52ª posição entre os 189 países, e o de “Iniciando negócios” subiu da 125ª posição de 2008 à 95ª em 2014. A “Enterprise Survey 2007” realizada pela Corporação Financeira Internacional (International Finance Corporation, IFC) apontou os seguintes cinco maiores obstáculos para o investimento: competição informal; acesso limitado ao financiamento; taxas de impostos; crime, roubo e mal-estar; e transporte.
- Texto do artigo, página 65: 4.8.3 Ambiente de Negócios
- Texto do artigo, página 65: O relatório “Doing Business in 2014” publicado pelo Banco Mundial posicionou a atractividade de investimentos de Moçambique no 139º lugar entre os 189 países, 7 posições acima do 146º de 2013, mas 7 abaixo do 132º lugar de 2011. A maior causa deste declínio foi a crescente dificuldade observada na obtenção da energia eléctrica, para a qual se exige a autorização de ligação junto ao Ministério da Energia. Apesar de que os
- Texto do artigo, página 65: O relatório “Doing Business in 2014” publicado pelo Banco Mundial posicionou a atractividade de investimentos de Moçambique no 139º lugar entre os 189 países, 7 posições acima do 146º de 2013, mas 7 abaixo do 132º lugar de 2011. A maior causa deste declínio foi a crescente dificuldade observada na obtenção da energia eléctrica, para a qual se exige a autorização de ligação junto ao Ministério da Energia. Apesar de que os indicadores em geral pioraram de 2008 a 2014, deve-se salientar que o indicador de “Protecção de Investidores” foi bom, marcando a 52ª posição entre os 189 países, e o de “Iniciando negócios” subiu da 125ª posição de 2008 à 95ª em 2014. A “Enterprise Survey 2007” realizada pela Corporação Financeira Internacional (International Finance Corporation, IFC) apontou os seguintes cinco maiores obstáculos para o investimento: competição info e tran
- Texto do artigo, página 65: Tabela 4.8.4 Tendência dos Indicadores “Doing Business” de Moçambique
- Texto do artigo, página 65: (Unidade: posição)
- Texto do artigo, página 65: 2008
2009
2011
2012
2013
2014
informal;Fazer negóciosacesso limitado ao financia
mento;- t
axas141de
impostos;132
crime,139
roubo146 e
mal-estar;142
transporte.Iniciar negócios
125
144
64
70
96
95
Obter alvarás de construção
147
153
129
126
135
77
ContratarTabela trabalhadores4.8.4 Tendência dos Indi
cadores162 “
Doing161 Bu
siness- ” d
e Moçam-
bique-
-
Obter energia eléctrica
-
-
159
172
174(Un
idade:171posição)
Registar propriedade
2008126
2009149
2011150
2012156
2013155
1522014
Obternegócioscrédito
- 97
141123
132130
139150
129146
130142
Protecçãonegóciosde investidores
12533
14438
6444
7046
4996
5295
Pagaralvarásimpostosde construção
14772
15388
129104
126107
105135
12977
Contratar trabalhadores
Fazer comércio transfronteiriço
162
140
161
140
-
133
-
136
-
134
-
131
Cumprimento de contratos
138
124
131
131
132
145
energia eléctrica
Encerrar negócios
-
134
-
133
159
134
172
143
174
147
171
155
2008 2009 2011 2012 2013 2014 informal;Fazer negóciosacesso limitado ao financia mento;- t axas141de impostos;132 crime,139 roubo146 e mal-estar;142 transporte.Iniciar negócios 125 144 64 70 96 95 Obter alvarás de construção 147 153 129 126 135 77 ContratarTabela trabalhadores4.8.4 Tendência dos Indi cadores162 “ Doing161 Bu siness- ” d e Moçam- bique- - Obter energia eléctrica - - 159 172 174(Un idade:171posição) Registar propriedade 2008126 2009149 2011150 2012156 2013155 1522014 Obternegócioscrédito - 97 141123 132130 139150 129146 130142 Protecçãonegóciosde investidores 12533 14438 6444 7046 4996 5295 Pagaralvarásimpostosde construção 14772 15388 129104 126107 105135 12977 Contratar trabalhadores Fazer comércio transfronteiriço 162 140 161 140 - 133 - 136 - 134 - 131 Cumprimento de contratos 138 124 131 131 132 145 energia eléctrica Encerrar negócios - 134 - 133 159 134 172 143 174 147 171 155 - Texto do artigo, página 65: ão)
- Texto do artigo, página 65: Fazer Iniciar Obter Con Obter Registar propriedade 126 149 150 156 155 152 Obter crédito 97 123 130 150 129 130 Protecção de investidores 33 38 44 46 49 52 Pagar impostos 72 88 104 107 105 129 Fazer comércio transfronteiriço 140 140 133 136 134 131 Cumprimento de contratos 138 124 131 131 132 145 Encerrar negócios 134 133 134 143 147 155
- Texto do artigo, página 65: Fonte: 2008 e 2009: “The Cost of Doing Business in Mozambique Relative to Other SADAC Countries, Research Note 10”, Econex7, Eeden, Abril de 2009, com base nos dados do Banco Mundial, 2011: Banco Mundial “Doing Business
- Texto do artigo, página 65: 7 Econox é um consultor económico estabelecido em 2005. A sede da empresa está localizada em Stellenbosch.
- Texto do artigo, página 65: 34
- Texto do artigo, página 65: 2012”, 2013: Banco Mundial “Doing Business 2013”, 2014: Banco Mundial “Doing Business 2014”
- Texto do artigo, página 65: socioeconómico inclusivo em Moçambique”. Os investimentos nos recursos minerais não são da responsabilidade do CPI mas do Ministério dos Recursos Minerais e Energia (o antigo Ministério dos Recursos Minerais (MIREM), que funcionou até Janeiro de 2015). O CPI possui a sua sede em Maputo constituída pelos seguintes cinco departamentos: 1) Departamento de Projectos; 2) Departamento de Marketing e Informação; 3) Departamento de Desenvolvimento de Negócios; 4) Departamento de Ligação; e 5) Departamento de Administração e Recursos Humanos, além de ter uma delegação em cada província. O número total de funcionários no país é de 48 pessoas, incluindo o pessoal administrativo e outros. Ademais, o CPI planeia a inauguração de seus escritórios na China, Brasil, Arábia Saudita ou UEA no Oriente Médio e África do Sul, previstos para estarem em funcionamento a partir de 2015.
- Texto do artigo, página 65: Fonte: 2008 e 2009: “The Cost of Doing Business in Mozambique Relative to Other SADAC Countries, Research Note 10”, Econex7, Eeden, Abril de 2009, com base nos dados do Banco Mundial, 2011: Banco Mundial “Doing Business
- Texto do artigo, página 65: 4.8.4 Órgãos Relacionados com a Promoção de Investimento Há dois órgãos principais responsáveis pelo promoção de
- Texto do artigo, página 65: 7 Econox é um consultor económico estabelecido em 2005. A sede da empresa está localizada em Stellenbosch.
- Texto do artigo, página 65: investimento: o Centro de Promoção de Investimentos (CPI) e o Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado (GAZEDA).
- Texto do artigo, página 65: 34
- Texto do artigo, página 65: (1) Centro de Promoção de Investimentos (CPI)
- Texto do artigo, página 65: O CPI é um dos órgãos tutelados pelo Ministro do Ministério da Economia e Finanças. A missão do CPI é “atrair e reter os investimentos nacionais e estrangeiros para impulsionar o crescimento económico e a criação de riqueza, promovendo, inclusive, parcerias público-privadas para o desenvolvimento económico e de infraestrutura, a fim de promover o desenvolvimento
- Parágrafo, página 66: 1426 — (1064) I SÉRIE — NÚMERO 156
- Texto do artigo, página 66: (2) Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado (GAZEDA)
- Texto do artigo, página 66: O GAZEDA é um outro órgão do Aparelho Central do Estado tutelado pelo Ministro que superientende a área da Economia e Finanças. A atribuição do GAZEDA é promover e coordenar as actividades relacionadas com o estabelecimento, desenvolvimento e gestão das Zonas Económicas Especiais (ZEE) e Zonas Francas Industriais (ZFI). O GAZEDA emprega 47 funcionários, incluindo os quadros administrativos.
- Texto do artigo, página 66: Neste sentido, o GAZEDA não é um simples órgão mas uma instituição dedicada a promoção de investimentos tal como o CPI, mas uma agência dedicada à organização das condições físicas, institucionais e sociais para acomodar os investimentos recebidos nas operações comerciais reais, incluindo a produção industrial.
- Texto do artigo, página 66: 4.8.5 Zona Económica Especial de Nacala No período compeendido entre 2009 a 2012 foram aprovados
- Texto do artigo, página 66: 68 pelo GAZEDA projectos de investimento, dentre os quais 25 já se encontram em operação.
- Texto do artigo, página 66: Tabela 4.8.5 Número de Projectos Aprovados para a ZEE de Nacala
- Texto do artigo, página 66: YearAno
Number of Projects
Número de Projectos
Total Inestment Value (US$ million)
Valor Total de Investimento (milhões de USD)
Number of Local workers
Número de Trabalhadores Locais
2009
11
151
4.6794,679
2010
22
218
2.9442,944
2011
8
132
445
2012
27
1.0771,077
6.2606,260
Total
68
1.5781,578
14.32814,328
YearAno Number of Projects Número de Projectos Total Inestment Value (US$ million) Valor Total de Investimento (milhões de USD) Number of Local workers Número de Trabalhadores Locais 2009 11 151 4.6794,679 2010 22 218 2.9442,944 2011 8 132 445 2012 27 1.0771,077 6.2606,260 Total 68 1.5781,578 14.32814,328 - Texto do artigo, página 66: Fonte: Equipa de Estudo da JICA com base nos dados da Delegação do GAZEDA na ZEE de Nacala
- Texto do artigo, página 66: A prestação de serviços é o maior sector investido, que ocupa 51% do total, seguido pela manufactura (28%) e construção (12%). O Brasil é o principal país de origem dos investimentos, que representa 43%, seguido por Portugal (5,1%) e Tanzania (3,8%).
- Texto do artigo, página 66: A prestação de serviços é o maior sector investido, que ocupa 51% do total, seguido pela manufactura (28%) e construção (12%). O Brasil é o principal país de origem dos investimentos, que representa 43%, seguido por Portugal (5,1%) e Tanzania (3,8%).
- Texto do artigo, página 66: Um levantamento por questionário foi realizado, tendo como alvo as empresas localizadas na ZEE de Nacala em Abril de 2013. Embora o número de amostras seja pequeno (21), a informação recolhida é sugestiva. Os principais motivos da escolha pela ZEE de Nacala foram: sua proximidade ao Porto de Nacala (62%), localização estratégica (48%), vantagens de uma ZEE (43%) e acesso aos mercados (33%). A ZEE de Nacala parece oferecer uma oportunidade atraente para os investidores, em vários aspectos. Entre os 15 entrevistados, 12 consideraram Nacala competitiva (7 responderam que é “bastante competitiva” e 5, “competitiva”). O desempenho do GAZEDA foi avaliado favoravelmente como “excelente” e “bom” em 55% das respostas relacionadas com a eficiência e rapidez no despacho da aprovação de investimentos, e em 59% das respostas relacionadas com a eficiência no atendimento às solicitações e pedidos de informação. Alguns problemas também foram apontados. Em termos de infraestruturas, a água foi apontada pelas 15 empresas (71%) como problemática, seguida pela energia eléctrica (62%), resíduos sólidos (62%), estradas (52%), saneamento (52%) e telecomunicações (48%). Um outro problema foi a qualidade da mão-de-obra. Duas empresas consideraram a mão-de-obra como “terrível” e 9 empresas, como “má”. Estas respostas representaram 58% do total. O ambiente residencial e a situação da segurança pública foram avaliados como “terrível” ou “má”, em 47% e 53% das respostas respectivamente.
- Texto do artigo, página 66: Um levantamento por questionário foi realizado, tendo como alvo as empresas localizadas na ZEE de Nacala em Abril de 2013. Embora o número de amostras seja pequeno (21), a informação recolhida é sugestiva. Os principais motivos da escolha pela ZEE de Nacala foram: sua proximidade ao Porto de Nacala (62%), localização estratégica (48%), vantagens de uma ZEE (43%) e acesso aos mercados (33%). A ZEE de Nacala parece oferecer uma oportunidade atraente para os investidores, em vários aspectos. Entre os 15 entrevistados, 12 consideraram Nacala competitiva (7 responderam que é “bastante competitiva” e 5, “competitiva”). O desempenho do GAZEDA foi avaliado favoravelmente como “excelente” e “bom” em 55% das respostas relacionadas com a eficiência e rapidez no despacho da aprovação de investimentos, e em 59% das respostas relacionadas com a eficiência no atendimento às solicitações e pedidos de informação. Alguns problemas também foram apontados. Em termos de infraestruturas, a água foi apontada pelas 15 empresas (71%) como problemática, seguida pela energia eléctrica (62%), resíduos sólidos (62%), estradas (52%), saneamento (52%) e
- Texto do artigo, página 66: telecomunicações (48%). Um outro problema foi a qualidade da mão-de-obra. Duas empresas consideraram a mão-de-obra como “terrível” e 9 empresas, como “má”. Estas respostas representaram 58% do total. O ambiente residencial e a situação da segurança pública foram avaliados como “terrível” ou “má”, em 47% e 53% das respostas respectivamente.
- Número ou marcador, página 66: Capítulo 5 Condições Actuais das Infraestruturas 5.1 Estradas 5.1.1 Sistema e Política de Estradas
- Texto do artigo, página 66: O sistema de estradas classificadas em Moçambique consiste em estradas nacionais (vias primárias e secundárias) e regionais (vias terciárias e vicinais). Estas estradas são administradas pela ANE (Administração Nacional de Estradas). As vias urbanas são administradas pelos Conselhos Municipais e, as não-classificadas, pelos Governos Distritais. As vias urbanas são classificadas em quatro categorias, a saber: primária; secundária; terciária; e nãoclassificada (esta última inclui os caminhos simples). O sistema de transporte rodoviário do país opera nos seguintes três níveis:
- Texto do artigo, página 66: • Nos três corredores este-oeste (Maputo, Beira e Nacala) e no principal corredor norte-sul; • Nas grandes áreas urbanas e especialmente nas proximidades dos portos; e • Nas zonas rurais que ligam aos corredores principais.
- Texto do artigo, página 66: A Figura 5.1.1 apresenta todos os corredores de Moçambique e os de destaque, localizados na Região do Corredor de Nacala.
- Texto do artigo, página 66: A ANE na prossecução das suas actividades dá importância ao desenvolvimento da rede de estradas de forma sistemática. Desta a forma, a ANE e o Fundo de Estradas sob a orientação do Ministério das Obras Públicas e Habitação (actualmente designado por Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos) elaboraram a Estratégia do Sector de Estradas 2007-2014 1 (RSS). A RSS tem uma perspectiva de médio a longo prazo.
- Texto do artigo, página 66: A Estratégia apresenta os temas que devem reger a planificação e desenvolvimento do sector de estradas. Os principais temas são:
- Texto do artigo, página 66: • Sustentabilidade: A política pela qual tudo quanto foi modernizado e reabilitado deve continuar a ser devidamente preservado; • Conectividade: A política que consiste na identificação de ligações rodoviárias críticas entre os pontos importantes, e na focalização dos esforços de desenvolvimento em fortalecer essas ligações; e • Acessibilidade: Acessibilidade: A política que consiste em fornecer o acesso mínimo ou melhorado a todos os habitantes do país.
- Texto do artigo, página 66: 36
- Texto do artigo, página 66: 1 A RSS, em princípio, consiste num plano quinquenal. No entanto, a conclusão do período da RSS anterior foi estendida, de 2011 para 2014, devido ao não-cumprimento satisfactório das metas.
- Texto do artigo, página 67: Corredor de Negomane
- Texto do artigo, página 67: Zambia Tanzania Malawi Zimbabwe South Africa Swaziland Lake Malawi Corredor de Negomane Corredor de Montepuez Corredor de Nacala Corredor de Metangula Corredor de Niassa Corredor de Tete Corredor de Cassacatiza Corredor de Colume Corredores indicados na RSS localizados na Região do Corredores Internacionais Corredores Nacionais LEGEND MAJOR CORRIDOR SEED ANE Pemba Montepuez Lichinga Cuamba Nampula Nacala Quelimane Beira Inhambane Maxixe Chimoio Tete Maputo Xai-Xai
- Texto do artigo, página 67: Corredor de Metangula
- Texto do artigo, página 67: Corredor de Montepuez
- Texto do artigo, página 67: Corredor de Cassacatiza Corredor de Columue
- Texto do artigo, página 67: Corredor de Nacala
- Texto do artigo, página 67: Corredor de Niassa
- Texto do artigo, página 67: Corredor de Tete
- Texto do artigo, página 67: Corredores Nacionais Corredores Internacionais Corredor de Nacala Corredores indicados na RSS localizados na Região do
- Texto do artigo, página 67: Fonte: ANE, com assistência da Equipa de Estudo da JICA
- Texto do artigo, página 67: Figura 5.1.1 Corredores Rodoviários Identificados pela RSS
- Texto do artigo, página 67: 5.1.2 Condições Actuais das Estradas
- Texto do artigo, página 67: (1) Rede Rodoviária
- Texto do artigo, página 67: A actual rede de estradas classificadas em Moçambique possui uma extensão estimada em 30.000km, dos quais menos de 20% são estradas pavimentadas. Estima-se que, das estradas pavimentadas, a maioria (88%) está em boas condições, porém apenas 57% das vias não-pavimentadas são perfeitamente transitáveis ao longo do ano. As vias urbanas também não são, em sua maioria, pavimentadas, sendo que somente 500km dessas estradas em todo o país, encontram-se revestidas. Dentre 3.000km das vias urbanas, 2.500km (77%) ainda estão sem pavimentação, de acordo com o relatório da Estratégia do Sector de Estradas 2007-2011.
- Texto do artigo, página 67: 2
- Texto do artigo, página 67: Actualmente, na Região do Corredor de Nacala, quase todas as estradas principais passam pelos centros das cidades e localidades. No entanto, apesar do facto de que a maioria das viagens são feitas a pé, não existem instalações adequadas para pedestres, e os transeuntes estão expostos ao risco de acidentes de trânsito. A rede total de estradas nas cinco províncias é de 21.327km, e consiste em estradas primárias (3.718km), secundárias (2.826km), terciárias (8.127km), vicinais (4.210km) e não-classifi cadas (2.446km), conforme apresentado na Tabela 5.1.1. Da extensão total das estradas, 8.426km (40%) estão transitáveis, 6.869km (32%) em condições normais, 3.512km (20%) em más condições, 1.652km (8%) em condições muito precárias e os restantes 5% em condições intransitáveis. Assim, as estradas de acesso ao interior continuam a ser uma barreira para o exercício das actividades económicas em várias partes do país.
- Texto do artigo, página 68: Actualmente, na Região do Corredor de Nacala, quase todas as estradas principais passam pelos centros das cidades e localidades. No entanto, apesar do facto de que a maioria das viagens são feitas a pé, não existem instalações adequadas para pedestres, e os transeuntes estão expostos ao risco de acidentes de trânsito. A rede total de estradas nas cinco províncias é de 21.327km, e consiste em estradas primárias (3.718km), secundárias (2.826km), terciárias (8.127km), vicinais (4.210km) e não-classificadas (2.446km), conforme apresentado na Tabela 5.1.1. Da extensão total das estradas, 8.426km (40%) estão transitáveis, 6.869km (32%) em condições normais, 3.512km (20%) em más condições, 1.652km (8%) em condições muito precárias e os restantes 5% em condições intransitáveis. Assim, as estradas de acesso ao interior continuam a ser uma barreira para o exercício das actividades económicas em várias partes do país.
- Título de secção, página 68: 1426 — (1066) I SÉRIE — NÚMERO 156
- Texto do artigo, página 68: Tabela 5.1.1 Rede de Estradas nas Cinco Províncias
- Texto do artigo, página 68: ClassificationClassificação
Nampula
Niassa
CaboCabo DelgadoDergado
PavimentadaPaved
Não-pavimentaUnpaved
Total
PavimentadaPaved
Não-pavimentaUnpaved
Total
PavimentadaPaved
Não-pavimentaUnpaved
Total
PrmáriaPrimary
492 49.85%
495 50.15%
da
987 100.00%
376 50.61%
367 49.39%
da
743 100.00%
282 67.63%
135 32.37%
da
417 100.00%
SecondarySecundária
0.00%
166 100.00%
166 100.00%
106 30.64%
240 69.36%
346 100.00%
240 65.75%
125 34.25%
365 100.00%
TerciáriaTertiary
0.00%
1925 100.00%
1,925 100.00%
107 5.51%
1836 94.49%
1,943 100.00%
91 5.27%
1637 94.73%
1,728 100.00%
VicinalVicinal
0.00%
935 100.00%
935 100.00%
483 33.33%
966 66.67%
1,449 100.00%
0.00%
417 100.00%
417 100.00%
Non-classifiedEstrada Não-classificadaRoad
0.00%
503 100.00%
503 100.00%
42 7.76%
499 92.24%
541 100.00%
21 2.85%
717 97.15%
738 100.00%
Total
492
4,024
4,516
1,114
3,908
5,022
634
3,031
3,665
ClassificaçãoClassification
ZambéziaZambezia
Tete
Total
PavimentadaPaved
Não-pavimentaUnpaved
Total
PavimentadaPaved
Não-pavimentaUnpaved
Total
PavimentadaPaved
Não-pavimentaUnpaved
Total
PrimáriaPrimary
730 70.81%
301 29.19%
da
1,031 100.00%
540 100.00%
0.00%
da
540 100.00%
2,420 65.09%
1,298 34.91%
da
3,718 100.00%
SecondarySecundária
0.00%
720 100.00%
720 100.00%
287 23.35%
942 76.65%
1,229 100.00%
633 22.40%
2,193 77.60%
2,826 100.00%
TerciáriaTertiary
16 0.92%
1727 99.08%
1,743 100.00%
0.00%
788 100.00%
788 100.00%
214 2.63%
7,913 97.37%
8,127 100.00%
VicinalVicinal
15 1.51%
981 98.49%
996 100.00%
0.00%
413 100.00%
413 100.00%
498 11.83%
3,712 88.17%
4,210 100.00%
Non-classifiedEstrada Não-classificadaRoad
0.00%
664 100.00%
664 100.00%
0.00%
0.00%
0 0.00%
63 2.58%
2,383 97.42%
2,446 100.00%
Total
761
4,393
5,154
827
2,143
2,970
3,828
17,499
21,327
ClassificationClassificação Nampula Niassa CaboCabo DelgadoDergado PavimentadaPaved Não-pavimentaUnpaved Total PavimentadaPaved Não-pavimentaUnpaved Total PavimentadaPaved Não-pavimentaUnpaved Total PrmáriaPrimary 492 49.85% 495 50.15% da 987 100.00% 376 50.61% 367 49.39% da 743 100.00% 282 67.63% 135 32.37% da 417 100.00% SecondarySecundária 0.00% 166 100.00% 166 100.00% 106 30.64% 240 69.36% 346 100.00% 240 65.75% 125 34.25% 365 100.00% TerciáriaTertiary 0.00% 1925 100.00% 1,925 100.00% 107 5.51% 1836 94.49% 1,943 100.00% 91 5.27% 1637 94.73% 1,728 100.00% VicinalVicinal 0.00% 935 100.00% 935 100.00% 483 33.33% 966 66.67% 1,449 100.00% 0.00% 417 100.00% 417 100.00% Non-classifiedEstrada Não-classificadaRoad 0.00% 503 100.00% 503 100.00% 42 7.76% 499 92.24% 541 100.00% 21 2.85% 717 97.15% 738 100.00% Total 492 4,024 4,516 1,114 3,908 5,022 634 3,031 3,665 ClassificaçãoClassification ZambéziaZambezia Tete Total PavimentadaPaved Não-pavimentaUnpaved Total PavimentadaPaved Não-pavimentaUnpaved Total PavimentadaPaved Não-pavimentaUnpaved Total PrimáriaPrimary 730 70.81% 301 29.19% da 1,031 100.00% 540 100.00% 0.00% da 540 100.00% 2,420 65.09% 1,298 34.91% da 3,718 100.00% SecondarySecundária 0.00% 720 100.00% 720 100.00% 287 23.35% 942 76.65% 1,229 100.00% 633 22.40% 2,193 77.60% 2,826 100.00% TerciáriaTertiary 16 0.92% 1727 99.08% 1,743 100.00% 0.00% 788 100.00% 788 100.00% 214 2.63% 7,913 97.37% 8,127 100.00% VicinalVicinal 15 1.51% 981 98.49% 996 100.00% 0.00% 413 100.00% 413 100.00% 498 11.83% 3,712 88.17% 4,210 100.00% Non-classifiedEstrada Não-classificadaRoad 0.00% 664 100.00% 664 100.00% 0.00% 0.00% 0 0.00% 63 2.58% 2,383 97.42% 2,446 100.00% Total 761 4,393 5,154 827 2,143 2,970 3,828 17,499 21,327 - Texto do artigo, página 68: Fonte: ANE, dados de 2005 Nota: Dados separados relativamente às estradas pavimentadas e não-pavimentadas para além do ano 2006, não estão
- Texto do artigo, página 68: 3
- Texto do artigo, página 68: (2) Manutenção de Estradas
- Texto do artigo, página 68: • Programas de estradas distritais; ➢ Apoio ao Programa do Sector Agrário II (Componente de Estradas Rurais) (ASPS II) – DANIDA ➢ Programa de Criação de Estradas de Acesso aos Mercados Agrícolas – PROMER – FIDA ➢ Programa de Estradas no âmbito da Promoção da Pesca Artesanal – ProPESCA – FIDA • Programa de controlo do peso por eixo.
- Texto do artigo, página 68: A manutenção periódica e de rotina das estradas primárias, secundárias e terciárias está sob responsabilidade directa da Direcção de Manutenção (DIMAN) e da Delegação Provincial (DPANE) da ANE. Os trabalhos de engenharia da DIMAN são terceirizados às empresas de consultoria. Os trabalhos rotineiros/ periódicos de manutenção de estradas também são terceirizados por um contrato de 2 anos.
- Texto do artigo, página 68: Na Região do Corredor de Nacala, a extensão das estradas pavimentadas tem crescido nos últimos anos e espera-se que possa crescer ainda mais num futuro próximo. É necessário fortalecer a capacidade (tanto do Governo como do sector privado) de manutenção das vias pavimentadas nas províncias do interior.
- Texto do artigo, página 68: Uma longa lista de projectos de melhoria de estradas foi proposta pelo PRISE (Programa Integrado do Sector de Estradas)
- Texto do artigo, página 68: 2011-2014 e pelo PII (Programa Integrado de Investimento) 2012-2015. Os projectos de melhoria propostos pelo PRISE e PII são
- Texto do artigo, página 68: 5.1.3 Programas e Projectos Existentes no Sector de Estradas
- Texto do artigo, página 68: relacionados na Tabela 5.1.2. O estado actual de cada projecto é classificado da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 68: Dadas as condições actuais das estradas, os seguintes projectos e programas estão em curso:
- Texto do artigo, página 68: • A: Programa autorizado, mas o seu financiamento ainda não foi disponibilizado; • B: Estudo de viabilidade ou projecto técnico detalhado concluído, e a ANE espera pela sua aprovação; e • C: Planos da ANE para o desenvolvimento desta secção, contudo ainda se aguarda pelos recursos para o financiamento do projecto.
- Texto do artigo, página 68: • Fundo Comum (Common Basket) e Apoio Orçamental Sectorial: UE, SIDA, etc.; • Melhoria das estradas principais: 14 projectos nas cinco províncias; • Programas e projectos de manutenção de estradas; ➢ Projecto de Capacitação de Manutenção de Estradas – JICA (2011-2014); ➢ Programa de Concessão de Manutenção de Estradas na Província de Tete (2010-2040) • Programa de Investimento em Estradas Rurais – Programa AFCAP – TRL (2008-2013)
- Texto do artigo, página 68: Normalmente, a partir do momento em que um projecto é autorizado, leva-se um período de um a dois anos para os procedimentos de contratação de uma empresa de consultoria e fiscalização e a devida empreiteira 2. Para além disso, mais três anos são normalmente necessários para completar as obras de construção civil.
- Texto do artigo, página 68: 2 A principal causa desta situação está no facto de que os oficiais das agências de implementação de projectos não estão familiarizados com as regras dos parceiros de desenvolvimento e com os regulamentos de aquisição.
- Texto do artigo, página 69: aPRISE150C:EmpenhadopeloBADeGOJ
- Texto do artigo, página 69: (km) SituaçãoActual
- Texto do artigo, página 69: -192 C:EmpenhadopelaAnadarko
- Texto do artigo, página 69: manePII2012-2015113A:Emprocuradeparceiro
- Texto do artigo, página 69: PII2012-201574C:EmpenhadopeloGOC
- Texto do artigo, página 69: PII2012-2015216A:Emprocuradeparceiro
- Texto do artigo, página 69: manePRISE175C:EmpenhadopeloBAD
- Texto do artigo, página 69: PII2012-2015249A:Emprocuradeparceiro
- Texto do artigo, página 69: a PRISE152C:EmpenhadopeloBAD
- Texto do artigo, página 69: Tabela5.1.2ProjectosdeEstradasIncluídosnoPRISEenoPIIparaaRegiãodoCorredordeNacala
- Texto do artigo, página 69: (Fundoprivado)
- Texto do artigo, página 69: rPropostopor Extensão
- Texto do artigo, página 69: la,
- Texto do artigo, página 69: SituaçãoActual
A:Emprocuradeparceiro
C:EmpenhadopeloGOC
A:Emprocuradeparceiro
C:EmpenhadopeloBAD
C:EmpenhadopelaAnadarko
(Fundoprivado)
A:Emprocuradeparceiro
C:EmpenhadopeloBADeGOJ
C:EmpenhadopeloBAD
C:EmpenhadopeloGOP
A:Emprocuradeparceiro
A:Emprocuradeparceiro
C:À esperadofinanciamento(GOJ)
C:EmpenhadopelaUE
A:Emprocuradeparceiro
C:EmpenhadopeloKoreanExim
A:Emprocuradeparceiro
C:EmpenhadopeloBM
A:Emprocuradeparceiro
A:Emprocuradeparceiro
C:Empenhado
Extensão
(km)
113
74
216
175
192
249
150
152
90
67
191
-
94
173
60
159
18
350
348
50
Propostopor
PII2012-2015
PII2012-2015
PII2012-2015
PRISE
-
PII2012-2015
PRISE
PRISE
PRISE
PII2012-2015
PII2012-2015
-
PRISE
PII2012-2015
PII2012-2015
PRISE
PII2012-2015
PRISE
-
PII2012-2012
PII2012-2012
PRISE
Corredor
CorredordeNegomane
Autoestradade
Moçambique
CorredordeNagomane
CorredordeNiassa
CorredordeNacala,
CorredordeNiassa
CorredordeNiassa
CorredordeNiassa
CorredordeQuelimane
CorredordeMutarara
Código
C-1
C-2
C-3
C-4
C-9
NI-1
NI-2
NI-3
NI-4
Z-1
Z-2
Z-3
Z-4
NA-1
NA-2
NA-2
NA-20
T-1
T-2
T-3
Localização
CaboDelgado
CaboDelgado
CaboDelgado
CaboDelgado
CaboDelgado
Niassa
Niassa
Niassa
Niassa
Zambézia
Zambézia
Zambézia
Zambézia
Nampula
Nampula
Nampula
Nampula
Tete
Tete
Tete
Classificação(NºdeEstrada)
N380:Sunate-Macomia
N1:RioLúrio-Metoro
R698:Mueda-Montepuéz
N381/R1251:Negomane-Mueda
R762:Pemba-MocimboadaPraia
N360:Cuamba-Marrupa
N13:Lichinga-Mandimba
N13:Mandimba-Cuamba
R657:Magige-Cuamba
N103:Magige-LiomaMutuali-Lioma
N325,N324:Malei-Olinga-Pebane
N103:RehabiritationofExisting13Bridge
N11:Milange-AltoBenfica
R689:Monapo-Angoche
N104:Nampula-Namitil
R683,R680,N324&N320:Nametil-Chalaua-
Moma
R703:Nacala-Nacala-à-Velha
N322:Madamba-Mutarara
N303:Bene-Figoe-Zumbo
R602:Mphende-Mukumbura
SituaçãoActual A:Emprocuradeparceiro C:EmpenhadopeloGOC A:Emprocuradeparceiro C:EmpenhadopeloBAD C:EmpenhadopelaAnadarko (Fundoprivado) A:Emprocuradeparceiro C:EmpenhadopeloBADeGOJ C:EmpenhadopeloBAD C:EmpenhadopeloGOP A:Emprocuradeparceiro A:Emprocuradeparceiro C:À esperadofinanciamento(GOJ) C:EmpenhadopelaUE A:Emprocuradeparceiro C:EmpenhadopeloKoreanExim A:Emprocuradeparceiro C:EmpenhadopeloBM A:Emprocuradeparceiro A:Emprocuradeparceiro C:Empenhado Extensão (km) 113 74 216 175 192 249 150 152 90 67 191 - 94 173 60 159 18 350 348 50 Propostopor PII2012-2015 PII2012-2015 PII2012-2015 PRISE - PII2012-2015 PRISE PRISE PRISE PII2012-2015 PII2012-2015 - PRISE PII2012-2015 PII2012-2015 PRISE PII2012-2015 PRISE - PII2012-2012 PII2012-2012 PRISE Corredor CorredordeNegomane Autoestradade Moçambique CorredordeNagomane CorredordeNiassa CorredordeNacala, CorredordeNiassa CorredordeNiassa CorredordeNiassa CorredordeQuelimane CorredordeMutarara Código C-1 C-2 C-3 C-4 C-9 NI-1 NI-2 NI-3 NI-4 Z-1 Z-2 Z-3 Z-4 NA-1 NA-2 NA-2 NA-20 T-1 T-2 T-3 Localização CaboDelgado CaboDelgado CaboDelgado CaboDelgado CaboDelgado Niassa Niassa Niassa Niassa Zambézia Zambézia Zambézia Zambézia Nampula Nampula Nampula Nampula Tete Tete Tete Classificação(NºdeEstrada) N380:Sunate-Macomia N1:RioLúrio-Metoro R698:Mueda-Montepuéz N381/R1251:Negomane-Mueda R762:Pemba-MocimboadaPraia N360:Cuamba-Marrupa N13:Lichinga-Mandimba N13:Mandimba-Cuamba R657:Magige-Cuamba N103:Magige-LiomaMutuali-Lioma N325,N324:Malei-Olinga-Pebane N103:RehabiritationofExisting13Bridge N11:Milange-AltoBenfica R689:Monapo-Angoche N104:Nampula-Namitil R683,R680,N324&N320:Nametil-Chalaua- Moma R703:Nacala-Nacala-à-Velha N322:Madamba-Mutarara N303:Bene-Figoe-Zumbo R602:Mphende-Mukumbura - Texto do artigo, página 69: a--C:À esperadofinanciamento(GOJ)
- Texto do artigo, página 69: PRISE 60C:EmpenhadopeloKoreanExim
- Texto do artigo, página 69: PII2012-201567A:Emprocuradeparceiro
- Texto do artigo, página 69: PII2012-2015191A:Emprocuradeparceiro
- Texto do artigo, página 69: PII2012-2015173A:Emprocuradeparceiro
- Texto do artigo, página 69: PRISE 159A:Emprocuradeparceiro
- Texto do artigo, página 69: raraPII2012-2012350A:Emprocuradeparceiro
- Texto do artigo, página 69: PII2012-2012348A:Emprocuradeparceiro
- Texto do artigo, página 69: aPRISE90C:EmpenhadopeloGOP
- Texto do artigo, página 69: -18C:EmpenhadopeloBM
- Texto do artigo, página 69: imanePRISE94C:EmpenhadopelaUE
- Texto do artigo, página 69: PRISE50C:Empenhado
- Texto do artigo, página 69: PII2012-2015
- Texto do artigo, página 69: PII2012-2015
- Texto do artigo, página 69: Fonte:PRISE,ProgramaIntegradodoSectordeEstradas2011-2014,ePII,ProgramaIntegradodeInvestimento2012-2015
- Texto do artigo, página 69: Nota:“Código”nestatabelaéinconsistentecomaIDdaFigura5.1.1.
- Texto do artigo, página 69: 6
- Texto do artigo, página 70: Figura 3.12 Projectos de Estradas incluídos no PRISE e no PIP para a Região do Corredor de Nacala Malawi
- Texto do artigo, página 70: Fonte:EquipadeEstudodaJICAcombasenosseguintesdocumentos:ProjectoPropostoparaaMelhoriadaEstrada
- Texto do artigo, página 70: ProjectoPPP emCurso
- Texto do artigo, página 70: Figura5.1.2ProjectosdeEstradasIncluídosnoPRISEenoPIIparaaRegiãodoCorredordeNacala
- Texto do artigo, página 70: ProjectoemCurso
- Texto do artigo, página 70: Completado
- Texto do artigo, página 70: 1)PontodeSituaçãoodasPrincipaisObrasdoPES2012 2)ProgramaIntegradodoSectordeEstradas2012-2014,Minuta 3)PII,ProgramaIntegradodeInvestimento2012-2015
- Texto do artigo, página 70: 7
- Texto do artigo, página 71: 5.2 Linhas Férreas
- Texto do artigo, página 71: 5.2 Linhas Férreas 5.2.1 Condições Actuais das Linhas Férreas em
- Texto do artigo, página 71: (Quelimane). Estas não formam uma rede nacional porque as linhas férreas em Moçambique foram construídas com o propósito de exportar recursos minerais produzidos no interior da África Austral, e importar bens para o interior do país através dos portos. A seguir é apresentado o mapa das Linhas de Nacala e da Beira que passam pela Região do Corredor de Nacala:
- Texto do artigo, página 71: 5.2.1 Condições Actuais das Linhas Férreas em Moçambique
- Texto do artigo, página 71: O sistema ferroviário em Moçambique está dividido em quatro principais sub-redes independentes, a saber: Linha de Nacala, Linha da Beira, Linha de Maputo e Linha da Zambézia (Quelimane). Estas não formam uma rede nacional porque as linhas férreas em Moçambique foram construídas com o propósito de exportar recursos minerais produzidos no interior da África Austral, e importar bens para o interior do país através dos portos. A seguir é apresentado o mapa das Linhas de Nacala e da Beira que passam pela Região do Corredor de Nacala:
- Texto do artigo, página 71: Moçambique
- Texto do artigo, página 71: O sistema ferroviário em Moçambique está dividido em quatro principais sub-redes independentes, a saber: Linha de Nacala, Linha da Beira, Linha de Maputo e Linha da Zambézia
- Texto do artigo, página 71: Legenda Linha de Nacala Linha da Zambézia Linha de Sena Linha da Beira Outras linhas
- Texto do artigo, página 71: Zambia
- Texto do artigo, página 71: Malawi l
- Texto do artigo, página 71: Lichinga
- Texto do artigo, página 71: Chipata
- Texto do artigo, página 71: Not to Scale
- Texto do artigo, página 71: Michinji
- Texto do artigo, página 71: Lilongwe
- Texto do artigo, página 71: Nacala
- Texto do artigo, página 71: Cuamba
- Texto do artigo, página 71: Nampula
- Texto do artigo, página 71: Nkaya
- Texto do artigo, página 71: Nayuci / Entra Lagos
- Texto do artigo, página 71: Lumbo
- Texto do artigo, página 71: Linha Nacala
- Texto do artigo, página 71: Blantyre
- Texto do artigo, página 71: Mozambique
- Texto do artigo, página 71: Moatize
- Texto do artigo, página 71: Linha Sena
- Texto do artigo, página 71: Zimbabwe
- Texto do artigo, página 71: Vila Nova da Fronteira
- Texto do artigo, página 71: Imhaminga
- Texto do artigo, página 71: Quelimane
- Texto do artigo, página 71: Marromeu
- Texto do artigo, página 71: Legenda)
Linha de Malawi
Linha da Beira Linha da Zambézia
Outras linhas
Linha de Nacala
Legenda) Linha de Malawi Linha da Beira Linha da Zambézia Outras linhas Linha de Nacala - Texto do artigo, página 71: Machipanda
- Texto do artigo, página 71: Dondo
- Texto do artigo, página 71: Beira
- Texto do artigo, página 71: Fonte: Equipa de Estudo da JICA
- Texto do artigo, página 71: Figura 5.2.1 Linhas Férreas que Cercam a Região do Corredor de Nacala
- Texto do artigo, página 71: Em média, a Linha de Nacala opera „um par‟ de comboios de passageiros (seis pares por semana) e „um par‟ de comboios de carga por dia. Neste momento, a operação de comboios de passageiros é limitada no troço entre Nampula e Cuamba. Os comboios operados entre Nacala e Blantyre (Malawi) carregam no geral a carga de trânsito em contentores. Esses comboios de carga não seguem um cronograma regular, e são operados ocasionalmente, dependendo do volume de carga disponível. A Linha de Nacala liga a uma linha férrea de Malawi e os comboios de carga em trânsito estão a circular entre os dois países. Em 2014, a linha férrea de Malawi foi ligada a Chipata em Zâmbia. A Linha de Lichinga não opera com os comboios de passageiros, e não houve nenhum comboio de carga a circular desde o início de 2012 até a presente data. No entanto, devido à exitência de alguns projectos em curso na Província de Niassa ligados às plantações de árvores com fins industriais, há uma enorme necessidade do uso da linha férrea para o escoamento da madeira a partir de Lichinga, provavelmente ao Porto de Nacala, ou para outras cidades tais como Nampula bem como Malawi. As empresas de plantação têm vindo a esperar, desde
- Texto do artigo, página 71: não houve nenhum comboio de carga a circular desde o início de 2012 até a presente data. No entanto, devido à exitência de alguns projectos em curso na Província de Niassa ligados às plantações de árvores com fins industriais, há uma enorme necessidade do uso da linha férrea para o escoamento da madeira a partir de Lichinga, provavelmente ao Porto de Nacala, ou para outras cidades tais como Nampula bem como Malawi. As empresas de plantação têm vindo a esperar, desde há anos, pela reabilitação da linha férrea entre Lichinga e Cuamba. De facto, as obras de reabilitação da Linha Lichinga-Cuamba foram iniciadas em Março de 2014, pela Vale.
- Texto do artigo, página 71: Em média, a Linha de Nacala opera ‘um par’ de comboios de passageiros (seis pares por semana) e ‘um par’ de comboios de carga por dia. Neste momento, a operação de comboios de passageiros é limitada no troço entre Nampula e Cuamba. Os comboios operados entre Nacala e Blantyre (Malawi) carregam no geral a carga de trânsito em contentores. Esses comboios de carga não seguem um cronograma regular, e são operados ocasionalmente, dependendo do volume de carga disponível. A Linha de Nacala liga a uma linha férrea de Malawi e os comboios de carga em trânsito estão a circular entre os dois países. Em 2014, a linha férrea de Malawi foi ligada a Chipata em Zâmbia. A Linha de Lichinga não opera com os comboios de passageiros, e
- Texto do artigo, página 71: há anos, pela reabilitação da linha férrea entre Lichinga e Cuamba. De facto, as obras de reabilitação da Linha Lichinga-Cuamba foram iniciadas em Março de 2014, pela Vale.
- Texto do artigo, página 71: Abaixo são ilustrados os comboios no Porto de Nacala e na Estação de Namialo:
- Texto do artigo, página 71: 8
- Texto do artigo, página 71: Abaixo são ilustrados os comboios no Porto de Nacala e na Estação de Namialo:
- Texto do artigo, página 71: MAERSK
- Texto do artigo, página 71: Fonte: Foto da Equipa de Estudo da JICA Fonte: Foto da Equipa de Estudo da JICA
- Texto do artigo, página 71: Foto5.2.1 Porto de Nacala Foto 5.2.2 Estação de Namialo
- Texto do artigo, página 71: A rede do CFM Norte consiste nas seguintes linhas, com um percurso total de 919km:
- Texto do artigo, página 71: Linha de Nacala: do Porto de Nacala a Entre-Lagos na fronteira com Malawi (611,6km); Linha de Lichinga: de Cuamba a Lichinga (267km); e Linha de Lumbo: de Monapo a Lumbo (fora da operação no momento, 42km).
- Texto do artigo, página 71: Todas as linhas são de via única e não são electrificadas. Quase todas as vias da Linha de Nacala foram reabilitadas com trilhos de cerca de 40kg/m e travessas de bi-bloco. O trilho está em condições suficientes para suportar o volume do tráfego actual, à velocidade média de 30km/h. A comunicação entre os maquinistas de comboios e o centro de controlo operacional em Nacala é feita pelas sinalizações e através do sistema de telecomunicação via satélite.
- Texto do artigo, página 72: A rede do CFM Norte consiste nas seguintes linhas, com um percurso total de 919km:
- Texto do artigo, página 72: (2) Situação do Transporte na Linha de Nacala
- Texto do artigo, página 72: Todas as vias da Linha de Nacala são de via única com poucas estações de câmbio. A maior distância entre as estações de câmbio é de 102km, entre Caramage e Iapala. Actualmente, o número máximo de comboios operados por dia é de três, uma vez que a velocidade média é limitada a 30km/h.
- Texto do artigo, página 72: • Linha de Nacala: do Porto de Nacala a Entre-Lagos na fronteira com Malawi (611,6km); • Linha de Lichinga: de Cuamba a Lichinga (267km); e • Linha de Lumbo: de Monapo a Lumbo (fora da operação no momento, 42km).
- Texto do artigo, página 72: Todas as linhas são de via única e não são electrificadas. Quase todas as vias da Linha de Nacala foram reabilitadas com trilhos de cerca de 40kg/m e travessas de bi-bloco. O trilho está em condições suficientes para suportar o volume do tráfego actual, à velocidade média de 30km/h. A comunicação entre os maquinistas de comboios e o centro de controlo operacional em Nacala é feita pelas sinalizações e através do sistema de telecomunicação via satélite.
- Texto do artigo, página 72: Transporte de Carga O transporte de carga é classificado em três tipos, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 72: • Transporte Interno: Transporte de carga no território Moçambicano; • Transporte Regional: Transporte de carga entre Moçambique e países vizinhos; e • Transporte de Trânsito: Transporte de carga em trânsito entre Moçambique e Malawi.
- Texto do artigo, página 72: (2) Situação do Transporte na Linha de Nacala
- Texto do artigo, página 72: Todas as vias da Linha de Nacala são de via única com poucas estações de câmbio. A maior distância entre as estações de câmbio é de 102km, entre Caramage e Iapala. Actualmente, o número máximo de comboios operados por dia é de três, uma vez que a velocidade média é limitada a 30km/h.
- Texto do artigo, página 72: As linhas férreas passam pelos centros das principais cidades da Região do Corredor de Nacala, tais como Cuamba e Nampula, dividindo as áreas de maior concentração demográfica.
- Texto do artigo, página 72: Os principais artigos que compõem a carga são classificados da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 72: Uma outra linha que passa pela Região do Corredor de Nacala é a Linha de Sena que liga a Beira a Moatize (575km). Esta linha se interliga com uma linha férrea de Malawi na zona de Vila Nova da Fronteira. Porém, neste momento, a linha não está operacional.
- Texto do artigo, página 72: Transporte de Carga O transporte de carga é classificado em três tipos, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 72: • Para o interior (de Nacala a Cuamba, Lichinga e Entre Lagos/Malawi) : cimento, combustíveis, trigo, sal, artigos miscelâneos, e outros. • Do interior (de Entre Lagos/Malawi, Cuamba e Lichinga a Nacala)
- Texto do artigo, página 72: Transporte Interno: Transporte de carga no território Moçambicano; Transporte Regional: Transporte de carga entre Moçambique e países vizinhos; e Transporte de Trânsito: Transporte de carga em trânsito entre Moçambique e Malawi. Os principais artigos que compõem a carga são classificados da seguinte maneira: Para o interior (de Nacala a Cuamba, Lichinga e Entre Lagos/Malawi) : cimento, combustíveis, trigo, sal, artigos miscelâneos, e outros. Do interior (de Entre Lagos/Malawi, Cuamba e Lichinga a Nacala) : algodão, açúcar, feijão, madeira, tabaco, e outros.
- Texto do artigo, página 72: (1) Órgão de Operação da Linha de Nacala
- Texto do artigo, página 72: Quanto à Linha de Nacala, o CDN (Corredor de Desenvolvimento do Norte) detém, desde Janeiro de 2005, a concessão para operar durante 15 anos, cuja validade é renovada a cada 15 anos. O CDN foi estabelecido com o investimento feito por uma empresa ferroviária Norte-americana e o CFM (Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique). Actualmente, a SDCN (Sociedade de Desenvolvimento do Corredor do Norte) detém 51% das acções e o CDN 49%. Após a aquisição das acções pela SDCN em 2010, a Vale Moçambique S.A., uma mineradora de carvão (doravante denominada “Vale”), aumentou a sua participação para 67% em 2011. A Vale também detém 51% das acções da própria SDCN que está a actuar como concessionária da operação e manutenção da Linha Malawi.
- Texto do artigo, página 72: : algodão, açúcar, feijão, madeira, tabaco, e outros.
- Texto do artigo, página 72: A carga de trânsito para o interior é destinada principalmente a Malawi, ocupando quase 80% do total do volume de transporte para o interior. Os comboios de carga são compostos, no máximo, de 25 vagões com a capacidade total de carga de 1.000 toneladas.
- Texto do artigo, página 72: A carga de trânsito para o interior é destinada principalmente a Malawi, ocupando quase 80% do total do volume de transporte para o interior. Os comboios de carga são compostos, no máximo, de 25 vagões com a capacidade total de carga de 1.000 toneladas.
- Texto do artigo, página 72: O volume de transporte de carga de/para o interior em 2010 e 2011 é apresentado na Tabela 5.2.1 e o de transporte de passageiros, na Tabela 5.2.2:
- Texto do artigo, página 72: O volume de transporte de carga de/para o interior em 2010 e 2011 é apresentado na Tabela 5.2.1 e o de transporte de passageiros, na Tabela 5.2.2:
- Texto do artigo, página 72: Tabela 5.2.1 Volume de Transporte de Carga Tabela 5.2.2 Volume de Transporte de Passageiros
- Texto do artigo, página 72: (unidade: toneladas/ano) (unidade: pessoas/ano) Direcção Tipo de Carga 2010 2011
- Texto do artigo, página 72: Para o interior (de Nacala)
Transp. Interno
36.748
32.403
Transp. Regional
4.998
2.590
Transp. de Trânsito
143.098
(não há dados)
Total
184.844
34.993
Do interior (a Nacala)
Transp. Interno
18.585
17.063
Transp. Regional
8.741
10.564
Transp. de Trânsito
61.051
(não há dados)
Total
88.377
27.627
Para o interior (de Nacala) Transp. Interno 36.748 32.403 Transp. Regional 4.998 2.590 Transp. de Trânsito 143.098 (não há dados) Total 184.844 34.993 Do interior (a Nacala) Transp. Interno 18.585 17.063 Transp. Regional 8.741 10.564 Transp. de Trânsito 61.051 (não há dados) Total 88.377 27.627 - Texto do artigo, página 72: P/ o Interior
457.898
430.128
Do Interior
468.521
434.298
Total
926.419
864.426
P/ o Interior 457.898 430.128 Do Interior 468.521 434.298 Total 926.419 864.426 - Texto do artigo, página 72: Direcção 2010 2011
- Texto do artigo, página 72: Fonte: Equipa de Estudo da JICA
- Texto do artigo, página 72: Fonte: Equipa de Estudo da JICA
- Texto do artigo, página 72: 5.2.2 Projectos em Curso e em Planificação para o Sistema Ferroviário
- Texto do artigo, página 72: 5.2.2 Projectos em Curso e em Planificação para o Sistema Ferroviário
- Texto do artigo, página 72: • Linha de Nacala: de Tete (Moatize) ao Porto de Nacala via Malawi; • Linha da Zambézia: de Tete (Chuita) ao Porto de Nacala via Província da Zambézia, com desvio em Malawi; • Linha de Macuze: de Tete (Moatize) ao Porto de Macuze na Província da Zambézia; e • Linha da Beira (existente): de Tete (Moatize) ao Porto da Beira
- Texto do artigo, página 72: Actualmente, o Governo de Moçambique está a planificar três linhas férreas, em adição à Linha da Beira existente, para transportar o carvão da Província de Tete para os portos do Oceano Índico.
- Texto do artigo, página 72: Actualmente, o Governo de Moçambique está a planificar três linhas férreas, em adição à Linha da Beira existente, para transportar o carvão da Província de Tete para os portos do Oceano Índico.
- Texto do artigo, página 72: Linha de Nacala: de Tete (Moatize) ao Porto de Nacala via Malawi; Linha da Zambézia: de Tete (Chuita) ao Porto de Nacala via Província da Zambézia,
- Texto do artigo, página 72: 10
- Texto do artigo, página 73: com desvio em Malawi;
- Texto do artigo, página 73: 30 DE DEZEMBRO DE 2016 1426 — (1071)
- Texto do artigo, página 73: Linha de Macuze: de Tete (Moatize) ao Porto de Macuze na Província da Zambézia; e Linha da Beira (existente): de Tete (Moatize) ao Porto da Beira
- Texto do artigo, página 73: Zambia
- Texto do artigo, página 73: Lichinga
- Texto do artigo, página 73: Malawi
- Texto do artigo, página 73: Cuamba
- Texto do artigo, página 73: Nkaya
- Texto do artigo, página 73: (Fronteira)
- Texto do artigo, página 73: Nayuchi / Entra Lagos
- Texto do artigo, página 73: Chuita
- Texto do artigo, página 73: Moatize
- Texto do artigo, página 73: Mozambique
- Texto do artigo, página 73: Novo Termnal de Carvão (Nacala-à-Velha)
- Texto do artigo, página 73: Not to Scale
- Texto do artigo, página 73: Nacala
- Texto do artigo, página 73: Nampula
- Texto do artigo, página 73: Zimbabwe
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