I SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 23

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Edição I Série n.º 156/2016

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Texto do artigo · p. 105 No início da década de 1990, muitas políticas e leis relativas à protecção do ambiente e gestão de recursos naturais foram reconhecidas como ultrapassadas. Com a criação da Comissão Nacional do Ambiente (CNA) em 1990, as questões ambientais começaram a atrair maior atenção. A fim de garantir a sustentabilidade do crescimento económico do país, foi criado, a partir da CNA, o Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA) em 1994. Desde a sua criação, o MICOA tem desenvolvido quadros legais para a gestão ambiental. A fi gura a seguir mostra a estrutura organizacional do MICOA. Em 2012, uma nova instituição, denominada de “Agência Nacional de Qualidade e Controlo Ambiental”, foi criada no MICOA (Ver a Figura 7.2.2). Este organismo, é o principal responsável pelo controlo da qualidade ambiental ao nível nacional com base nas investigações de campo e, neste momento, está empenhado na melhoria dos recursos humanos e equipamentos para poder realizar as suas actividades em escala total.
Texto do artigo · p. 105 O Plano de Acção para a Redução da Pobreza Absoluta (PARPA 2006-2009) identifi cou a gestão de desastres naturais como objectivo geral para a redução da pobreza no país. O plano de acção do Governo para a diminuição dos impactos das calamidades inclui vários meios de redução de riscos, tais como os sistemas de alerta antecipado para inundações e ciclones. A tabela a seguir resume a visão geral dos desastres naturais que ocorreram nos últimos 30 anos em Moçambique.
Texto do artigo · p. 105 7.2 Quadro Institucional do Ambiente
Texto do artigo · p. 105 7.2.1 Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA)1
Texto do artigo · p. 105 No início da década de 1990, muitas políticas e leis relativas à protecção do ambiente e gestão de recursos naturais foram reconhecidas como ultrapassadas. Com a criação da Comissão Nacional do Ambiente (CNA) em 1990, as questões ambientais começaram a atrair maior atenção. A fim de garantir a sustentabilidade do crescimento económico do país, foi criado, a partir da CNA, o Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA) em 1994. Desde a sua criação, o MICOA tem desenvolvido quadros legais para a gestão ambiental. A figura a seguir mostra a estrutura organizacional do MICOA. Em 2012, uma nova instituição, denominada de “Agência Nacional de Qualidade e Controlo Ambiental”, foi criada no MICOA (Ver a Figura 7.2.2). Este organismo, é o principal responsável pelo controlo da qualidade ambiental ao nível nacional com base nas investigações de campo e, neste momento, está empenhado na melhoria dos recursos humanos e equipamentos para poder realizar as suas actividades em escala total.
Texto do artigo · p. 105 Na Região do Corredor de Nacala, o Ciclone “Nadia” devastou a área de Nacala em Março de 1994 com ondas que atingiram até seis metros de altura, causando também danos nas paredes do cais do Porto de Nacala, devido aos balanços dos navios provocados pelas ondas.
Texto do artigo · p. 105 Ministro Vice-Ministro Secretário Permanente Inspector Geral Direcção Nacional de Gestão Ambiental (DNGA) Direcção Nacional de Avaliação de Impacto Ambiental (DNAIA) Direcção Nacional de Promoção Ambiental (DNPA) Direcção Nacional de Planeamento e Ordenamento Territorial (DNAPOT) Direcção de Administração e Finanças (DAF) Direcção de Recursos Humanos (DRH) Direcção de Cooperação (DC) Assistentes do Ministro Centro de Desenvolvimento Sustentável (CDS) Zona Costeira (Xai-Xai) Zona Urbana (Nampula) Recursos Naturais (Chimoio) Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental (DPCAA) Instituto Médio de … Ambiente (IMPA) Agência Nacional de Controlo da Qualidade Ambiental (AQUA)
Texto do artigo · p. 105 Ministro Vice-M inistro Secretário P ermanente
Ministro
Vice-Ministro
Secretário Permanente
Texto do artigo · p. 105 4
Texto do artigo · p. 105 Inspector Geral
Texto do artigo · p. 105 Direcção
Texto do artigo · p. 105 Direcção Nacional de Avaliação do Impacto Ambiental (DNAIA)
Texto do artigo · p. 105 Direcção
Texto do artigo · p. 105 Direcção Nacional de Planeamento e Ordenamento Territorial (DINAPOT)
Texto do artigo · p. 105 Nacional de
Texto do artigo · p. 105 Direcção de Planificação e Estudos (DPE)
Texto do artigo · p. 105 Nacional de
Texto do artigo · p. 105 Direcção de Administração e Finanças (DAF)
Texto do artigo · p. 105 Direcção de
Texto do artigo · p. 105 Direcção de Cooperação (DC)
Texto do artigo · p. 105 Gestão Ambiental (DNGA)
Texto do artigo · p. 105 Promoção Ambiental (DNPA)
Texto do artigo · p. 105 Recursos
Texto do artigo · p. 105 Assessores do
Texto do artigo · p. 105 Humanos (DRH)
Texto do artigo · p. 105 Ministro
Texto do artigo · p. 105 Assistentes do Ministro
Texto do artigo · p. 105 Fonte: MICOA (2014) 1 Nesta secção, as denominações dos ministérios, instituições públicas e/ou órgãos centrais do aparelho do Estado são baseadas na
Texto do artigo · p. 105 Centro de Desenvolvimento Sustentável (CDS)
Texto do artigo · p. 105 Figura 7.2.1 Organigrama do MICOA
Texto do artigo · p. 105 Direcção Provincial para a Coordenaçõ da Acção Ambiental (DPCAs)
Texto do artigo · p. 105 Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente (IMPFA)
Texto do artigo · p. 105 Agencia Nacional de Controle e Qualidade Ambiental (AQUA)
Texto do artigo · p. 105 Zona Costeira (Xai-Xai)
Texto do artigo · p. 105 Zona Urbana (Nampula)
Texto do artigo · p. 105 Recursos Naturais (Chimoio)
Texto do artigo · p. 105 Fonte: MICOA (2014)
Texto do artigo · p. 105 Figura 7.2.1 Organigrama do MICOA
Texto do artigo · p. 105 1 Nesta secção, as denominações dos ministérios, instituições públicas e/ou órgãos centrais do aparelho do Estado são baseadas na organização e funcionamento da Administração Pública vigente no quinquénio 2010 – 2014.
Texto do artigo · p. 105 5
Texto do artigo · p. 106 MICOA
Texto do artigo · p. 106 MICOA
MICOA
Texto do artigo · p. 106 Agência Nacional de Qualidade e Controlo Ambiental Controlo da Qualidade Ambiental
Texto do artigo · p. 106 1. Coordenação com os ministérios e/ou instituições
Texto do artigo · p. 106 2. Gestão de resíduos ao nível nacional
Texto do artigo · p. 106 3. Preparação do Inventário de Importação/Exportação de Substâncias Químicas
Texto do artigo · p. 106 4. Criação de ligações com os municípios, sector privado, ONGs e outros sectores relevantes
Texto do artigo · p. 106 5. Estabelecimento de directivas técnicas relevantes
Texto do artigo · p. 106 6. Criação do plano de contingência para acidentes imprevistos Estudos e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 106 1. Promoção de energias limpas
Texto do artigo · p. 106 2. Controlo da emissão e/ou despejo
Texto do artigo · p. 106 3. Actualização periódica dos regulamentos ambientais
Texto do artigo · p. 106 4. Preparação de estatísticas ambientais a nível nacional Investigação Ambiental
Texto do artigo · p. 106 1. Análises laboratoriais
Texto do artigo · p. 106 2. Recolha de amostras
Texto do artigo · p. 106 3. Análise de dados
Texto do artigo · p. 106 4. Preparação de relatórios de análise laboratorial
Texto do artigo · p. 106 5. Estudos de desenvolvimento de curto e médio prazo
Texto do artigo · p. 106 6. Preparação de relatórios de análise ambiental sectorial
Texto do artigo · p. 106 7. Revisão/avaliação de tendências ambientais internacionais
Texto do artigo · p. 106 8. Desenvolvimento do plano estratégico para a monitorização ambiental ao nível nacional
Texto do artigo · p. 106 9. Monitoria ambiental Recursos humanos Administração
Texto do artigo · p. 106 Agência Nacional de Qualidade e Controlo Ambiental
Texto do artigo · p. 106 Controlo da Qualidade Ambiental
Texto do artigo · p. 106 1. Coordenação com os ministérios e/ou instituições
Texto do artigo · p. 106 2. Gestão de resíduos ao nível nacional
Texto do artigo · p. 106 3. Preparação do Inventário da Importação/Exportação de Substâncias Químicas
Texto do artigo · p. 106 4. Criação de ligações com os municípios, sector privado, ONGs e outros sectores relevantes
Texto do artigo · p. 106 5. Estabelecimento de directivas técnicas relevantes
Texto do artigo · p. 106 6. Criação do plano de contingência para acidentes imprevistos
Texto do artigo · p. 106 Estudos e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 106 1. Promoção de energias limpas
Texto do artigo · p. 106 2. Controlo da emissão e/ou despejo
Texto do artigo · p. 106 3. Actualização periódica dos regulamentos ambientais
Texto do artigo · p. 106 4. Preparação de estatísticas ambientais a nível nacional
Texto do artigo · p. 106 Investigação Ambiental
Texto do artigo · p. 106 1. Análises laboratoriais
Texto do artigo · p. 106 2. Recolha de amostras
Texto do artigo · p. 106 3. Análise de dados
Texto do artigo · p. 106 4. Preparação de relatórios de análise laboratorial
Texto do artigo · p. 106 5. Estudos e desenvolvimento de curto e médio prazo
Texto do artigo · p. 106 6. Preparação de relatórios de análise ambiental sectorial
Texto do artigo · p. 106 7. Revisão/avaliação de tendências ambientais internacionais
Texto do artigo · p. 106 8. Desenvolvimento do plano estratégico para a monitoração ambiental ao nível nacional
Texto do artigo · p. 106 9. Monitoria ambiental
Texto do artigo · p. 106 Recursos humanos
Texto do artigo · p. 106 Administração
Texto do artigo · p. 106 Fonte: República de Moçambique, Resolução nº 5/2012
Texto do artigo · p. 106 Fonte: República de Moçambique,resolução n.º 5/2012 Figura 7.2.2. Organigrama da Agência Nacionalde Qualidade Controlo Ambiental.
Texto do artigo · p. 106 Figura 7.2.2 Organigrama da Agência Nacional de Qualidade e Controlo Ambiental
Texto do artigo · p. 106 7.2.2 Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável (CONDES)
Texto do artigo · p. 106 7.2.2 Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável (CONDES)
Texto do artigo · p. 106 Além do MICOA, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável é um dos principais órgãos administrativos em matéria ambiental. O CONDES é um orgão do Conselho de Ministros criado pela Lei n˚ 20/97 de 1 de Outubro, que serve de fórum de auscultação da opinião pública sobre questões ambientais. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável tem por objectivo assegurar a coordenação eficaz, bem como a integração das políticas sectoriais e planos relacionados com a gestão ambiental, ao mais alto nível.
Texto do artigo · p. 106 ambiental. O principal papel da direcção provincial é de facilitar a aplicação, ao nível local, da legislação ambiental, incluindo os regulamentos e orientações da AIA (Avaliação do Impacto Ambiental).
Texto do artigo · p. 106 Além do MICOA, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável é um dos principais órgãos administrativos em matéria ambiental. O CONDES é um orgão do Conselho de Ministros criado pela Lei n˚ 20/97 de 1 de Outubro, que serve de fórum de auscultação da opinião pública sobre questões ambientais. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável tem por objectivo assegurar a coordenação eficaz, bem como a integração das políticas sectoriais e planos relacionados com a gestão ambiental, ao mais alto nível.
Texto do artigo · p. 106 7.2.4 Outros Orgãos Relacionados com o Ambiente e Recursos Naturais 2
Texto do artigo · p. 106 7.2.3 Direcções Provinciais para a Coordenação da Acção Ambiental
Texto do artigo · p. 106 As responsabilidades relativas à gestão ambiental estão minuciosamente divididas em vários sectores do Governo. O Ministério da Agricultura (MINAG) é responsável, principalmente, pela gestão dos recursos naturais nos sectores de agricultura, pecuária, floresta e fauna bravia. A Direcção Nacional de Terras e Florestas (DNTF) está encarregada da gestão dos recursos florestais e da fauna bravia, encontrados fora dos parques e reservas nacionais, enquanto as responsabilidades relacionadas com os parques e reservas nacionais (excepto as reservas florestais) bem como das zonas de caça têm sido assumidas pelo Ministério do Turismo (MITUR). O Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção (CENACARTA), sob a tutela do MINAG, é responsável pela gestão de dados de satélite e está a desenvolver uma base de dados do sistema de informação geográfica (GIS). Outros ministérios pertinentes são: o Ministério das Pescas, o Ministério da Indústria e Comércio (MIC) e o Ministério da Planificação e Desenvolvimento (MPD), que se envolvem no planeamento do desenvolvimento regional, assim como nos projectos de desenvolvimento de grande escala a nível nacional.
Texto do artigo · p. 106 A fim de melhorar o seu mandato de forma mais eficaz, e de acordo com a política de descentralização do Governo, o MICOA vinha, desde 1995, estabelecendo uma maior presença institucional em níveis governamentais hierarquicamente mais baixos, e as Direcções Provinciais para a Coordenação da Acção Ambientail (DPCAs) foram criadas em todas as dez províncias do
Texto do artigo · p. 106 7.2.3 Direcções Provinciais para a Coordenação da Acção Ambiental
Texto do artigo · p. 106 6
Texto do artigo · p. 106 A fim de melhorar o seu mandato de forma mais eficaz, e de acordo com a política de descentralização do Governo, o MICOA vinha, desde 1995, estabelecendo uma maior presença institucional em níveis governamentais hierarquicamente mais baixos, e as Direcções Provinciais para a Coordenação da Acção Ambientail (DPCAs) foram criadas em todas as dez províncias do país. Em geral, 40 a 50 servidores efectivos estão a trabalhar em cada direcção provincial, e a metade deles, em grosso modo, está envolvida em actividades substanciais da administração ambiental, inclusive a análise de pedidos da licença
Texto do artigo · p. 106 2 As descrições desta secção são baseadas na estrutura governamental anterior à reorganização dos ministérios em Janeiro de 2015, que originou as seguintes alterações: O Ministério da Agricultura tornou-se em Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar; o Ministério do Turismo em Ministério da Cultura e Turismo; o Ministério das Pescas em Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas; e o Ministério da Planificação e Desenvolvimento em Ministério da Economia e Finanças. O Ministério da Indústria e Comércio permanece com a denominação inalterada.
Texto do artigo · p. 107 7.3 Quadro Legal e Políticas sobre o Ambiente 7.3.1 Quadro Legal sobre o Ambiente
Texto do artigo · p. 107 (1) Normas Constitucionais para Protecção Ambiental em Moçambique
Texto do artigo · p. 107 A Constituição da República de Moçambique, nos seus artigos 90, 98, 102 e 117, refere-se a questões sobre o ambiente e a qualidade de vida. O artigo 90, que faz parte do Capítulo V (direitos e deveres económicos, sociais e culturais) do Título III (direitos, deveres e liberdades fundamentais), garante aos cidadãos o direito de viver num ambiente equilibrado e o dever de o defender, impondo ao Estado e as autarquias locais, em colaboração com as associações de defesa do ambiente a adopção de políticas de defesa do ambiente e velem pela utilização racional de todos os recursos naturais.
Texto do artigo · p. 107 (2) Lei do Ambiente (Lei n.º 20/97, de 01 de Outubro)
Texto do artigo · p. 107 A Lei do Ambiente estabelece bases para o uso e gestão do ambiente, e tem por objectivo assegurar o desenvolvimento sustentável do país. O Capítulo 5 desta Lei refere-se à “Prevenção de Danos Ambientais”. No âmbito deste capítulo, todos os projectos e/ou actividades de desenvolvimento que possam causar impactos ambientais negativos e significativos devem solicitar a licença ambiental. A emissão de uma licença ambiental é determinada com base na adequação do relatório de AIA após a análise pelo MICOA (actualmente o Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural). Basicamente, todas as legislações sectoriais que lidam com a gestão ambiental são obrigadas a ser ajustadas a Lei do Ambiente (Artigo 32).
Texto do artigo · p. 107 A participação das comunidades locais é assegurada por esta Lei no processo de desenvolvimento de políticas e leis para a gestão de recursos naturais e gestão das áreas protegidas, bem como de estabelecimento de políticas para as normas e regulamentos ambientais. No entanto, ainda não há lei e/ou regulamento específico que estipule os procedimentos da AAE 3.
Texto do artigo · p. 107 (3) Regulamento de AIA (Decreto nº 45/2004, de 29 de Setembro)
Texto do artigo · p. 107 O Regulamento da AIA define a estrutura de gestão dos efeitos ambientais decorrentes do desenvolvimento. Embora as normas da AIA sigam os processos internacionalmente aceites (selecção, determinação de escopos, consulta, avaliação de impactos, análise, e monitoria e avaliação), vários problemas são constatados na prática, incluindo inconsistências no conteúdo e no formato adoptados pelos ministérios e instituições envolvidas na gestão ambiental, uma vez que as funções, responsabilidades e métodos de cooperação entre tais organismos não têm sido devidamente definidos. Os principais problemas institucionais relativos às práticas da AIA consistem no seguinte:
Texto do artigo · p. 107 • Há um conflito potencial de interesses, dado que o estudo da AIA é, em geral, feito por uma empresa de consultoria, contratada pela companhia que executa o projecto de desenvolvimento; • Número limitado de recursos humanos e capacidade institucional, especialmente a nível provincial, ao qual foram transferidas muitas das responsabilidades para a gestão ambiental; • Insuficiência de comunicação e partilha de informações entre as instituições relacionadas;
Texto do artigo · p. 107 • Limitações em termos de planificação, operação e recursos humanos para criar ligações entre as actividades de monitoria ambiental a níveis provincial e nacional; e • Falta de conhecimentos técnicos para a avaliação de impactos ambientais.
Texto do artigo · p. 107 O problema é que o ritmo de desenvolvimento é tão rápido que se produz um número cada vez crescente de AIAs e licenças a serem concedidas, e a capacidade do MICOA não é suficiente para acompanhar tal dinâmica. Também se considera que os requisitos de participação do público são insuficientes. Ademais, embora seja obrigação do MICOA de inspeccionar e controlar as actividades de projectos de forma regular, o cumprimento das suas responsabilidades é limitada, com os seus recursos actuais.
Texto do artigo · p. 107 (4) Lei de Terras
Texto do artigo · p. 107 A Lei de Terras, aprovada pela Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o seu Regulamento (Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro) e o Anexo Técnico (Diploma Ministerial nº 29-A de 2000) definem o quadro jurídico da Terra, bem como dos demais recursos naturais.
Texto do artigo · p. 107 (5) Lei de Florestas e Fauna Bravia
Texto do artigo · p. 107 Em 1997, a Política e as Estratégias de Florestas e Fauna Bravia foram aprovadas. Exploração dos recursos florestais são reguladas pela Lei de Florestas e Fauna Bravia (Lei n.º 10/99, de 7 de Julho) e o seu Regulamento foi aprovado pelo Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho. Uma versão revista que introduz as alterações pontuais ao Regulamento foi aprovada recentemente. Este agrava as taxas e multas e obriga os operadores privados a colocarem um maior empenho nas suas actividades por meio da elaboração do plano de maneio.
Texto do artigo · p. 107 7.3.2 Políticas e Planos de Desenvolvimento Nacionais Sectoriais na área do Ambiente
Texto do artigo · p. 107 (1) Política Agrária
Texto do artigo · p. 107 A Política Agrícola e Estratégia de Implementação (PAEI), aprovada em 1995, é a política macro dos subsectores, que tem como objectivo “desenvolver actividades agrícolas com vista a alcançar a segurança alimentar através da produção diversificada de bens para o consumo e do aprovisionamento da indústria nacional e exportação, com base no uso sustentável dos recursos naturais e na garantia da equidade social (declaração da missão)”. A utilização sustentável dos recursos naturais é vista como um dos meios para atingir o referido objectivo, e a Política aborda questões sobre a descentralização do uso da terra e a gestão dos recursos naturais com base nas comunidades para alcançar o desenvolvimento sustentável.
Texto do artigo · p. 107 (2) Política de Terras
Texto do artigo · p. 107 A Política Nacional de Terras foi aprovada em 1995, e serviu de base da Lei de Terras de 1997. O objectivo desta política foi de consolidar os direitos da população sobre a terra e outros recursos naturais, em paralelo com a promoção de investimentos e a utilização sustentável e equitativa de tais recursos. A Política salienta que os investimentos têm de ser feitos de uma forma que as populações locais possam se beneficiar directamente, e o papel das comunidades na gestão da terra e dos recursos naturais é considerado como um meio importante para atingir esse objectivo.
Texto do artigo · p. 107 (3) Política Nacional do Ambiente A Política Nacional do Ambiente foi aprovada em 1995 a
Texto do artigo · p. 107 fim de proporcionar um quadro institucional e legal no sector
Texto do artigo · p. 107 3MICOA, informação disponibilizada a nível individual, 2012.
Texto do artigo · p. 108 do ambiente. Os objectivos desta política são: garantir a sustentabilidade do funcionamento e produtividade dos recursos naturais e ambientais; bem como assegurar as considerações ambientais na planificação socioeconómica.
Texto do artigo · p. 108 o desenvolvimento e a promoção da planificação integrada do uso de recursos, em terceiro lugar, a promoção da legislação e normas sectoriais para a protecção do ambiente bem como o uso dos recursos naturais, e por fim, a criação de condições para a aplicação da lei e monitoria ambiental.
Texto do artigo · p. 108 (4) Questão Ambiental no Plano de Acção para a Redução
Texto do artigo · p. 108 da Pobreza (PARP), 2011-2014
Texto do artigo · p. 108 (2) Plano Estratégico Nacional do Sector Ambiental (20052015)
Texto do artigo · p. 108 O Plano de Acção para a Redução da Pobreza (PARP) 20112014 estabelece as estratégias do Governo a médio prazo, a fim de implementar o programa governamental com as metas para cinco anos consecutivos: “Programa Quinquenal do Governo para 2010-2014”. Enqunato o programa quinquenal tem como objectivo reduzir a pobreza, melhorar o desenvolvimento social e fortalecer os sectores-chave, o âmbito do PARP é ligeiramente menor e concentra-se em incrementar a produtividade da agricultura e das pescas, aumentar o emprego e melhorar o desenvolvimento humano e social, ao mesmo tempo que mantém o foco na governação, questões macroeconómicas e gestão fiscal. A melhoria da gestão das pescas e da terra, bem como o acesso a mercados são considerados prioritários.
Texto do artigo · p. 108 O PNGA foi desenvolvido em 1995 e revisto ou actualizado periodicamente pelo MICOA. A última revisão foi realizada em 2004 (plano estratégico de 2005-2015). Nesta ocasião, várias políticas a nível nacional foram desenvolvidas em relação às seguintes questões: a gestão e protecção dos recursos naturais, o ambiente urbano, a poluição atmosférica e a saúde pública. Além disso, foram definidos os princípios-chave e directrizes para a implementação dos referidos planos. Embora as estratégias de gestão ambiental a nível provincial devam ser desenvolvidas com base em tais estratégias nacionais, nenhuma estratégia a nível provincial tem sido desenvolvida até o momento.
Texto do artigo · p. 108 de políticas intersectoriais no domínio de desenvolvimento sustentável, em segundo lugar, o desenvolvimento e a promoção da planificação integrada do uso de recursos, em terceiro lugar, a promoção da legislação e normas sectoriais para a protecção do ambiente bem como o uso dos recursos naturais, e por fim, a criação de condições para a aplicação da lei e monitoria ambiental.
Texto do artigo · p. 108 (2) Plano Estratégico Nacional do Sector Ambiental (2005-2015)
Texto do artigo · p. 108 O PNGA foi desenvolvido em 1995 e revisto ou actualizado periodicamente pelo MICOA. A última revisão foi realizada em 2004 (plano estratégico de 2005-2015). Nesta ocasião, várias políticas a nível nacional foram desenvolvidas em relação às seguintes questões: a gestão e protecção dos recursos naturais, o ambiente urbano, a poluição atmosférica e a saúde pública. Além disso, foram definidos os princípios-chave e directrizes para a implementação dos referidos planos. Embora as estratégias de gestão ambiental a nível provincial devam ser desenvolvidas com base em tais estratégias nacionais, nenhuma estratégia a nível provincial tem sido desenvolvida até o momento.
Texto do artigo · p. 108 7.3.4 Sistema de Controlo da Poluição
Texto do artigo · p. 108 7.3.3 Planos do Sector Ambiental
Texto do artigo · p. 108 (1) Situação Actual Global
Texto do artigo · p. 108 (1) Programa Nacional de Gestão Ambiental (PNGA)
Texto do artigo · p. 108 Em seu período inicial, o MICOA formulou o PNGA a fim de promover e implementar uma boa política e legislação ambientais. No âmbito deste programa, o MICOA (actualmente o Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural) está a trabalhar em primeiro lugar, o desenvolvimento de políticas intersectoriais no domínio de desenvolvimento sustentável, em segundo lugar,
Texto do artigo · p. 108 A gestão ambiental é prejudicada pela insuficiente capacidade institucional para fazer cumprir a legislação e a fiscalização. Assim, a disponibilidade de informações estatísticas sobre os indicadores ambientais também é limitada. O relatório de progresso ODM 2005 avalia como são fracos todos os elementos de monitoria ambiental (Ver a seguinte tabela):
Texto do artigo · p. 108 7.3.4 Sistema de Controlo da Poluição
Texto do artigo · p. 108 (1) Situação Actual Global
Texto do artigo · p. 108 A gestão ambiental é prejudicada pela insuficiente capacidade institucional para fazer cumprir a legislação e a fiscalização. Assim, a disponibilidade de informações estatísticas sobre os indicadores ambientais também é limitada. O relatório de progresso ODM 2005 avalia como são fracos todos os elementos de monitoria ambiental (Ver a seguinte tabela):
Texto do artigo · p. 108 Tabela 7.3.1 Capacidade de Monitoração e Avaliação Ambiental
Texto do artigo · p. 108 Capacidade de recolha de dados Forte Razoável Fraco Qualidade da informação do estudo recente Forte Razoável Fraco Capacidade de rastreio estatístico Forte Razoável Fraco Capacidade de análise estatística Forte Razoável Fraco Capacidade de incorporar a análise estatística nos mecanismos de política, planificação e distribuição dos recursos Forte Razoável Fraco Mecanismos de monitoria e avaliação Forte Razoável Fraco
Capacidade de recolha de dadosForteRazoávelFraco
Qualidade da informação do estudo recenteForteRazoávelFraco
Capacidade de rastreio estatísticoForteRazoávelFraco
Capacidade de análise estatísticaForteRazoávelFraco
Capacidade de incorporar a análise estatística nos mecanismos de política, planificação e distribuição dos recursosForteRazoávelFraco
Mecanismos de monitoria e avaliaçãoForteRazoávelFraco
Texto do artigo · p. 108 Capacidade
Texto do artigo · p. 108 Elementos de Monitoração Ambiental Avaliação
Texto do artigo · p. 108 Forte Razoável
Texto do artigo · p. 108 Fraco
Texto do artigo · p. 108 Fonte: República de Moçambique e PNUD, 2005, p. 41
Texto do artigo · p. 108 Até Junho de 2013, nenhum progresso de grande importância no que se refere à monitoria ambiental e ao sistema de controlo havia sido alcançado. No entanto, um novo organismo, denominado de Unidade de Controlo de Qualidade, foi criado no MICOA em 2012 e vários trabalhos preparatórios foram iniciados4.
Texto do artigo · p. 108 Até Junho de 2013, nenhum progresso de grande importância no que se refere à monitoria ambiental e ao sistema de controlo havia sido alcançado. No entanto, um novo organismo, denominado de Unidade de Controlo de Qualidade, foi criado no MICOA em 2012 e vários trabalhos preparatórios foram iniciados 4.
Texto do artigo · p. 108 (3) Qualidade Ambiental
Texto do artigo · p. 108 Existem normas sobre a qualidade ambiental e a emissão de efluentes cujo objectivo é controlar os níveis de poluentes, e deverão ser aplicados em todas as actividades públicas e privadas. A inobservância das normas de qualidade ambiental resulta em sanções administrativas.
Texto do artigo · p. 108 (2) Auditoria Ambiental e Inspecção de Fontes de Poluição
Texto do artigo · p. 108 A auditoria ambiental e o controlo de inspecção são necessários para todas as acções e actividades de desenvolvimento implementadas desde a promulgação da Lei do Ambiente, independentemente de se exigir a licença ambiental. Os mecanismos de acompanhamento são geralmente desenvolvidos pelo Sector da AIA e o da Inspecção Ambiental do MICOA5, cabendo aos ministérios sectoriais a responsáveis pela monitoria das actividades na fase de execução. Contudo, a
Texto do artigo · p. 108 (2) Auditoria Ambiental e Inspecção de Fontes de Poluição A auditoria ambiental e o controlo de inspecção são
Texto do artigo · p. 108 7.3.5 Sistema de Conservação da Natureza
Texto do artigo · p. 108 (1) Perfil Geral
Texto do artigo · p. 108 necessários para todas as acções e actividades de desenvolvimento implementadas desde a promulgação da Lei do Ambiente, independentemente de se exigir a licença ambiental. Os mecanismos de acompanhamento são geralmente desenvolvidos pelo Sector da AIA e o da Inspecção Ambiental do MICOA 5, cabendo aos ministérios sectoriais a responsáveis pela monitoria das actividades na fase de execução. Contudo, a falta de recursos humanos constitui um grande constrangimento para a sua implementação.
Texto do artigo · p. 108 Vários lugares em Moçambique têm rica biodiversidade, tais como a Serra de Gorongosa, o Arquipélago das Quirimbas e o Maciço de Chimanimani. Estima-se que o país tenha 685 espécies de aves, 195 de mamíferos, 228 de répteis, 59 de anfíbios e cerca de 5.700 espécies de plantas, muitas das quais são endémicas.
Texto do artigo · p. 108 4 MICOA, informação disponibilizada a nível individual, 2013. 5 As descrições referentes ao MICOA são baseadas na estrutura governamental anterior à reorganização dos ministérios em Janeiro de 2015.
Texto do artigo · p. 108 11
Texto do artigo · p. 108 O Governo de Moçambique estabelece seis categorias de zonas protegidas, cobrindo uma área total de 147.345km2, que representam 18% da superfície global do país (Ver a seguinte tabela):
Texto do artigo · p. 108 4 MICOA, informação disponibilizada a nível individual, 2013. 5 As descrições referentes ao MICOA são baseadas na estrutura governamental anterior à reorganização dos ministérios em Janeiro de 2015.
Texto do artigo · p. 109 Vários lugares em Moçambique têm rica biodiversidade, tais como a Serra de Gorongosa, o Arquipélago das Quirimbas e o Maciço de Chimanimani. Estima-se que o país tenha 685 espécies de aves, 195 de mamíferos, 228 de répteis, 59 de anfíbios e cerca de 5.700 espécies de plantas, muitas das quais são endémicas.
Texto do artigo · p. 109 Vários lugares em Moçambique têm rica biodiversidade, tais como a Serra de Gorongosa, o Arquipélago das Quirimbas e o Maciço de Chimanimani. Estima-se que o país tenha 685 espécies de aves, 195 de mamíferos, 228 de répteis, 59 de anfíbios e cerca de 5.700 espécies de plantas, muitas das quais são endémicas.
Texto do artigo · p. 109 30 DE DEZEMBRO DE 2016 1426 — (1107)
Texto do artigo · p. 109 O Governo de Moçambique estabelece seis categorias de zonas protegidas, cobrindo uma área total de 147.345km2, que representam 18% da superfície global do país (Ver a seguinte tabela):
Texto do artigo · p. 109 O Governo de Moçambique estabelece seis categorias de zonas protegidas, cobrindo uma área total de 147.345km2, que representam 18% da superfície global do país (Ver a seguinte tabela):
Texto do artigo · p. 109 Tabela 7.3.2 Categorias de Reserva Ambiental em Moçambique
Texto do artigo · p. 109 Tabela 7.3.2 Categorias de Reserva Ambiental em Moçambique
Texto do artigo · p. 109 Categoria Categoria Quanti dadeQuantidadeÁre a (kmÁrea2)(km2) Pe Percentagem (%) em relação à área total do país rcentagem (%) em relação à área total do país acio1 nalParque Nacional 6 6 3 7.47637.476 4,684,68 2 Reserva Nacional 6 47.700 5,95 3ac ionalÁrea de Caça Controlada 6 2 4 7.7002.700 5,950,34 aça4 ÁreaControladade Caça 2 12 2.70050.017 0,346,24 aça5 Reserva Florestal 12 26 5 0.0179.452 6,241,18 lor6 estalZona de uso e de valor histórico e cultural 26 0 9.452 0 1,180 uso e de valor históricoTotale cultural 0 0 147.345 018,38
Categoria Categoria QuantidadeQuantidadeÁrea (kmÁrea2)(km2) PePercentagem (%) em relação à área total do país rcentagem (%) em relação à área total do país
acio1nalParque Nacional 66 37.47637.4764,684,68
2Reserva Nacional647.7005,95
3acionalÁrea de Caça Controlada 62 47.7002.7005,950,34
aça4ÁreaControladade Caça 2122.70050.0170,346,24
aça5Reserva Florestal 1226 50.0179.4526,241,18
lor6estalZona de uso e de valor histórico e cultural 2609.452 01,180
uso e de valor históricoTotale cultural 00 147.345018,38
Texto do artigo · p. 109 1 Parque N 2 Reserva N 3 Área de C 4 Área de C 5 Reserva F 6 Zona de u Total 147.345 18,38
Texto do artigo · p. 109 Fonte: Ministério da Agricultura, 2013, Estado Actual da Biossegurança em Moçambique
Texto do artigo · p. 109 Fonte: Ministério da Agricultura, 2013, Estado Actual da Biossegurança em Moçambique
Texto do artigo · p. 109 A gestão das áreas protegidas está sob a jurisdição de dois Ministérios: o Ministério do Turismo para todos os Parques e Reservas Nacionais e Áreas de Caça; e o Ministério da Agricultura para as Reservas Florestais. As áreas protegidas também podem ter direito ao abrigo da Lei do Património Histórico e Cultural (Ministério da Educação) e ao abrigo da Lei das Pescas (Reservas Marinhas).6
Texto do artigo · p. 109 A gestão das áreas protegidas está sob a jurisdição de dois Ministérios: o Ministério do Turismo para todos os Parques e Reservas Nacionais e Áreas de Caça; e o Ministério da Agricultura para as Reservas Florestais. As áreas protegidas também podem ter direito ao abrigo da Lei do Património Histórico e Cultural (Ministério da Educação) e ao abrigo da Lei das Pescas (Reservas Marinhas).6
Texto do artigo · p. 109 A gestão das áreas protegidas está sob a jurisdição de dois Ministérios: o Ministério do Turismo para todos os Parques e Reservas Nacionais e Áreas de Caça; e o Ministério da Agricultura para as Reservas Florestais. As áreas protegidas também podem ter direito ao abrigo da Lei do Património Histórico e Cultural (Ministério da Educação) e ao abrigo da Lei das Pescas (Reservas Marinhas). 6
Texto do artigo · p. 109 (2) Reservas Ambientais ao redor da Região do Corredor de Nacala
Texto do artigo · p. 109 (2) Reservas Ambientais ao redor da Região do Corredor de Nacala
Texto do artigo · p. 109 Em toda a Região do Corredor de Nacala, que abrange cinco províncias do norte que são os alvos do PEDEC-Nacala, há três reservas ambientais (Ver a Tabela 7.3.3 e a Figura 7.3.1). Actualmente, o registo de um novo parque nacional, denominado “Parque Nacional de Mágoè”, localizado na Província de Tete, está sob análise.
Texto do artigo · p. 109 (2) Reservas Ambientais ao redor da Região do Corredor de Nacala
Texto do artigo · p. 109 Em toda a Região do Corredor de Nacala, que abrange cinco províncias do norte que são os alvos do PEDEC-Nacala, há três reservas ambientais (Ver a Tabela 7.3.3 e a Figura 7.3.1). Actualmente, o registo de um novo parque nacional, denominado “Parque Nacional de Mágoè”, localizado na Província de Tete, está sob análise.
Texto do artigo · p. 109 Em toda a Região do Corredor de Nacala, que abrange cinco províncias do norte que são os alvos do PEDEC-Nacala, há três reservas ambientais (Ver a Tabela 7.3.3 e a Figura 7.3.1). Actualmente, o registo de um novo parque nacional, denominado “Parque Nacional de Mágoè”, localizado na Província de Tete, está sob análise.
Texto do artigo · p. 109 Tabela 7.3.3 Resumo das Reservas Ambientais no Norte de Moçambique
Texto do artigo · p. 109 Localização e Área (km2)
Texto do artigo · p. 109 Características Principais Reserva do
Texto do artigo · p. 109 Nome
Texto do artigo · p. 109 Tabela 7.3.3 Resumo das Reservas Ambientais no Norte de Moçambique
Texto do artigo · p. 109 Províncias Esta é uma das maiores reservas naturais do mundo e a maior em
Texto do artigo · p. 109 Nias Nome sa (RN) de N de C Delg Localização e Área (km2) iassa e abo ado Moçambique. A RN foi proclamada pelo Decreto nº 2884 de 1960, e criada em 1964. Presentemente, a RN é a área de conservação com a mais ampla gama de espécies selvagens no país, com a população de elefantes Características Principais 6 As descrições refe baseadas na estrutura Reserva do Niassa (RN) rentes às funções governamental an Províncias de Niassa e de Cabo Delgado dos antigos Ministério do Turismo, Ministério da Agricultura e Ministério da Educação são terior à reorganização dos ministérios em Janeiro de 2015. Esta é uma das maiores reservas naturais do mundo e a maior em Moçambique. A RN foi proclamada pelo Decreto nº 2884 de 1960, e criada em 1964. Presentemente, a RN é a área de conservação com a mais ampla gama de espécies selvagens no país, com a população de elefantes
Nias Nomesa (RN) de N de C Delg Localização e Área (km2)iassa e abo ado Moçambique. A RN foi proclamada pelo Decreto nº 2884 de 1960, e criada em 1964. Presentemente, a RN é a área de conservação com a mais ampla gama de espécies selvagens no país, com a população de elefantes Características Principais
6 As descrições refe baseadas na estrutura Reserva do Niassa (RN)rentes às funções governamental an Províncias de Niassa e de Cabo Delgadodos antigos Ministério do Turismo, Ministério da Agricultura e Ministério da Educação são terior à reorganização dos ministérios em Janeiro de 2015. Esta é uma das maiores reservas naturais do mundo e a maior em Moçambique. A RN foi proclamada pelo Decreto nº 2884 de 1960, e criada em 1964. Presentemente, a RN é a área de conservação com a mais ampla gama de espécies selvagens no país, com a população de elefantes
Texto do artigo · p. 109 referentes às fun estrutura govername ções dos antigo ntal anterior à reo A = 42.000 km2 12 12 s Ministério do Turismo, Ministério da Agricultura e Ministério da Educação são rganização dos ministérios em Janeiro de 2015. estimada em 13.000. A RN é parte do Miombo Oriental, que abrange também partes da Tanzânia e Malawi, e é uma das maiores florestas de miombo preservadas do mundo, com cobertura da metade da área. A área restante é principalmente de savanas abertas com algumas zonas húmidas e fragmentos isolados de floresta. Cerca de 95% da biomassa preservada consiste em vegetação, incluindo 21 tipos de plantas e 191 espécies de árvores e arbustos. A RN possui uma população de cão selvagem Africano de mais de 350 animais, a palanca negra em mais de 12.000, uma população de elefantes de 13.000, mais de 400 espécies de aves e grandes populações de búfalo, impala, gnus, zebras e leopardos. Na área, existem três espécies endémicas: o gnus de Niassa, a zebra de Boehm e a impala de Johnston. Recentemente foi encontrada uma nova espécie de lagarto na RN. Parque Nacional das Quirimbas (PNQ) Província de Cabo Delgado A = 7.506 km2 Este parque nacional abrange 6 distritos centrais da província e 11 ilhas do arquipélago das Quirimbas. O parque foi criado em 2002 e tem um grande potencial para actividades de ecoturismo. A região foi isolada por décadas durante os conflitos armados. Em terra, existem populações de elefantes, leões, leopardos, crocodilos e até mesmo cães selvagens. Habitats incluem as montanhas, florestas, bosques, savanas, manguezais, praias, recifes de corais e leitos de alga marinha. O PNQ conta com uma rica variedade de vida marinha, composta, por exemplo, de tartarugas marinhas, dugongos e variedade de peixes. Trezentos e setenta e cinco espécies de peixes já foram identificadas, incluindo peixes ameaçados e os cavalos-marinhos. Reserva Nacional do Gilé (RNG) Província da Zambézia A = 2.860 km2 A RNG foi declarada a princípio, como Reserva Parcial de Caça do Gilé em 1932. Grandes áreas da reserva são constituídas por florestas de miombo, dambos, savanas reflorestadas e vegetação ripícola. Existem Kopjes graníticos dentro e ao redor da RNG. Há 95 espécies de mamíferos, incluindo elefantes, leões, leopardos, cães selvagens, hienas com bolinhas (crocutacrocuta), pala-palas, kudos e impalas. Há também 114 espécies de aves constatadas. Parque Nacional de Mágoè* Província de Tete A = 3.559 km2 Um estudo sobre flora/fauna da linha de base foi concluído e neste momento, o registo deste parque nacional está a ser submetido ao Conselho de Ministros, e demorará cerca de um ano para a sua decisão (MITUR, informação por canal individual, 2013).
referentes às fun estrutura governameções dos antigo ntal anterior à reo A = 42.000 km212 12 s Ministério do Turismo, Ministério da Agricultura e Ministério da Educação são rganização dos ministérios em Janeiro de 2015. estimada em 13.000. A RN é parte do Miombo Oriental, que abrange também partes da Tanzânia e Malawi, e é uma das maiores florestas de miombo preservadas do mundo, com cobertura da metade da área. A área restante é principalmente de savanas abertas com algumas zonas húmidas e fragmentos isolados de floresta. Cerca de 95% da biomassa preservada consiste em vegetação, incluindo 21 tipos de plantas e 191 espécies de árvores e arbustos. A RN possui uma população de cão selvagem Africano de mais de 350 animais, a palanca negra em mais de 12.000, uma população de elefantes de 13.000, mais de 400 espécies de aves e grandes populações de búfalo, impala, gnus, zebras e leopardos. Na área, existem três espécies endémicas: o gnus de Niassa, a zebra de Boehm e a impala de Johnston. Recentemente foi encontrada uma nova espécie de lagarto na RN.
Parque Nacional das Quirimbas (PNQ)Província de Cabo Delgado A = 7.506 km2Este parque nacional abrange 6 distritos centrais da província e 11 ilhas do arquipélago das Quirimbas. O parque foi criado em 2002 e tem um grande potencial para actividades de ecoturismo. A região foi isolada por décadas durante os conflitos armados. Em terra, existem populações de elefantes, leões, leopardos, crocodilos e até mesmo cães selvagens. Habitats incluem as montanhas, florestas, bosques, savanas, manguezais, praias, recifes de corais e leitos de alga marinha. O PNQ conta com uma rica variedade de vida marinha, composta, por exemplo, de tartarugas marinhas, dugongos e variedade de peixes. Trezentos e setenta e cinco espécies de peixes já foram identificadas, incluindo peixes ameaçados e os cavalos-marinhos.
Reserva Nacional do Gilé (RNG)Província da Zambézia A = 2.860 km2A RNG foi declarada a princípio, como Reserva Parcial de Caça do Gilé em 1932. Grandes áreas da reserva são constituídas por florestas de miombo, dambos, savanas reflorestadas e vegetação ripícola. Existem Kopjes graníticos dentro e ao redor da RNG. Há 95 espécies de mamíferos, incluindo elefantes, leões, leopardos, cães selvagens, hienas com bolinhas (crocutacrocuta), pala-palas, kudos e impalas. Há também 114 espécies de aves constatadas.
Parque Nacional de Mágoè*Província de Tete A = 3.559 km2Um estudo sobre flora/fauna da linha de base foi concluído e neste momento, o registo deste parque nacional está a ser submetido ao Conselho de Ministros, e demorará cerca de um ano para a sua decisão (MITUR, informação por canal individual, 2013).
Texto do artigo · p. 109 6 As descrições baseadas na e
Texto do artigo · p. 109 Fonte: MITUR, informação por canal individual, 2013 Fonte*: MICOA, 2009
Texto do artigo · p. 109 6 As descrições referentes às funções dos antigos Ministério do Turismo, Ministério da Agricultura e Ministério da Educação são baseadas na estrutura governamental anterior à reorganização dos ministérios em Janeiro de 2015.
Texto do artigo · p. 110 Parque Nacional Reserva Florestal
Texto do artigo · p. 110 Parque Nacional Reserva Florestal
Texto do artigo · p. 110 Reserva do Niassa
Texto do artigo · p. 110 Reserva do Niassa
Texto do artigo · p. 110 Parque Nacional das Quirimbas
Texto do artigo · p. 110 Parque Nacional das Quirimbas
Texto do artigo · p. 110 Parque Nacional de Mágoè (em estudo)
Texto do artigo · p. 110 Parque Nacional de Mágoè (em estudo)
Texto do artigo · p. 110 Reserva Nacional do Gilé
Texto do artigo · p. 110 Legenda
Texto do artigo · p. 110 Reserva Nacional do Gilé
Texto do artigo · p. 110 Região do Corredor de Nacala Fronteira Nacional Limite Provincial Capital Provincial Capital de Distrito Estrada Caminho-de-ferro Lago e Reservatório
Texto do artigo · p. 110 Legenda
Texto do artigo · p. 110 Região do Corredor de Nacala Fronteira Nacional Limite Provincial Capital Provincial Capital de Distrito Estrada Caminho-de-ferro Lago e Reservatório
Texto do artigo · p. 110 Fonte: Equipa de Estudo da JICA, 2013
Texto do artigo · p. 110 Figura 7.3.1 Localização dos Parques e Reservas Nacionais no Norte de Moçambique
Texto do artigo · p. 110 Fonte: Equipa de Estudo da JICA, 2013
Texto do artigo · p. 110 Figura 7.3.1 Localização dos Parques e Reservas Nacionais no Norte de Moçambique
Texto do artigo · p. 110 (3) Reservas Florestais
Texto do artigo · p. 110 (3) Reservas Florestais Na Região do Corredor de Nacala, existem 5 reservas florestais
Texto do artigo · p. 110 projectos das categorias A e B, e para as actividades da categoria C, um relatório sobre o desempenho ambiental em relação aos itens definidos no documento de autorização. A solicitação de renovação deve ser apresentada, pelo menos, 180 dias antes do vencimento da licença.
Texto do artigo · p. 110 Na Região do Corredor de Nacala, existem 5 reservas florestais (5 em Nampula, conforme a tabela a seguir):
Texto do artigo · p. 110 (3) Reservas Florestais
Texto do artigo · p. 110 Na Região do Corredor de Nacala, existem 5 reservas florestais (5 em Nampula, conforme a tabela a seguir):
Texto do artigo · p. 110 (5 em Nampula, conforme a tabela a seguir):
Texto do artigo · p. 110 Tabela 7.3.4 Reservas Florestais na Região do Corredor de Nacala
Texto do artigo · p. 110 Nome Área (ha) Nampula
Texto do artigo · p. 110 Tabela 7.3.4 Reservas Florestais na Região do Corredor de Nacala
Texto do artigo · p. 110 Nome Área (ha) Nampula 1 Mecuburi 240.457,56 2 Baixi Pinda 20.263,8 3 Matibane 11.109,85 4 Ribáuè 12.955,93 5 Mupalue 27.575,33
NomeÁrea (ha)
Nampula
1Mecuburi240.457,56
2Baixi Pinda20.263,8
3Matibane11.109,85
4Ribáuè12.955,93
5Mupalue27.575,33
Texto do artigo · p. 110 1 Mecuburi 240.457,56 2 Baixi Pinda 20.263,8 3 Matibane 11.109,85 4 Ribáuè 12.955,93 5 Mupalue 27.575,33
Texto do artigo · p. 110 (2) Planos de Gestão Ambiental
Texto do artigo · p. 110 Na sequência da aprovação da AIA pelo MICOA com uma Licença Ambiental concedida para a actividade, o investidor deve preparar um Plano de Gestão Ambiental (PGA), que dá orientações sobre a forma de mitigar os impactos negativos previstos, e o investidor é responsável pela sua aplicação. Além disso, alega-se que são necessários regulamentos mais rigorosos que definem as responsabilidades do investidor na implementação do PGA, inclusive sanções por não-cumprimento.
Texto do artigo · p. 110 Fonte: Ministério da Agricultura, 2012
Texto do artigo · p. 110 Fonte: Ministério da Agricultura, 2012
Texto do artigo · p. 110 7.3.6 Sistema de Avaliação do Impacto Ambiental
Texto do artigo · p. 110 7.3.6 Sistema de Avaliação do Impacto Ambiental
Texto do artigo · p. 110 (1) Procedimentos da AIA
Texto do artigo · p. 110 7.3.6 Sistema de Avaliação do Impacto Ambiental
Texto do artigo · p. 110 (1) Procedimentos da AIA
Texto do artigo · p. 110 O processo da AIA é definido no Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental, aprovado pelo Decreto nº 45/2004, de 29 de Setembro. Os procedimentos são aplicáveis a todas as actividades públicas e privadas que causem possíveis impactos ambientais. Para além disso, matérias relativas a prospecção, exploração e produção de petróleo, gás natural e recursos minerais é regida por regulamentação específica. Uma lista de actividades que podem requerer uma AIA ou um Estudo Ambiental Simplificado (EAS), bem como uma lista que determina os ambientes sensíveis também estão disponíveis.
Texto do artigo · p. 110 (1) Procedimentos da AIA
Texto do artigo · p. 110 O processo da AIA é definido no Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental, aprovado pelo Decreto nº 45/2004, de 29 de Setembro. Os procedimentos são aplicáveis a todas as actividades públicas e privadas que causem possíveis impactos ambientais. Para além disso, matérias relativas a prospecção, exploração e produção de petróleo, gás natural e recursos minerais é regida por regulamentação específica. Uma lista de actividades que podem requerer uma AIA ou um Estudo Ambiental Simplificado (EAS), bem como uma lista que determina os ambientes sensíveis também estão disponíveis.
Texto do artigo · p. 110 O processo da AIA é definido no Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental, aprovado pelo Decreto nº 45/2004, de 29 de Setembro. Os procedimentos são aplicáveis a todas as actividades públicas e privadas que causem possíveis impactos ambientais. Para além disso, matérias relativas a prospecção, exploração e produção de petróleo, gás natural e recursos minerais é regida por regulamentação específica. Uma lista de actividades que podem requerer uma AIA ou um Estudo Ambiental Simplificado (EAS), bem como uma lista que determina os ambientes sensíveis também estão disponíveis.
Texto do artigo · p. 110 (3) Inspecção e Auditoria
Texto do artigo · p. 110 De acordo com o Artigo 24 do Regulamento da AIA, cabe ao MICOA assumir a responsabilidade de realizar inspecções regulares. Caso a complexidade seja prevista ou justificada, o MICOA pode solicitar uma auditoria ambiental. Ademais, os projectos da categoria B devem apresentar, para os auditores, um PGA que inclui, no mínimo, os itens enumerados a seguir:
Texto do artigo · p. 110 Com base no Artigo 15 da Lei do Ambiente, o licenciamento e o registo das actividades que podem
Texto do artigo · p. 110 Com base no Artigo 15 da Lei do Ambiente, o licenciamento e o registo das actividades que podem
Texto do artigo · p. 110 14
Texto do artigo · p. 110 14
Texto do artigo · p. 110 A) Cronograma de monitoria de impactos, indicando claramente as medidas de mitigação, bem como a responsabilização e a frequência das respectivas acções de intervenção;
Texto do artigo · p. 110 B) Programa de educação ambiental; e
Texto do artigo · p. 110 C) Plano de contingência para acidentes.
Texto do artigo · p. 110 Com base no Artigo 15 da Lei do Ambiente, o licenciamento e o registo das actividades que podem potencialmente ter um impacto significativo sobre o ambiente devem ser feitos de acordo com o Regulamento da AIA. Por outro lado, a Licença Ambiental deve ser emitida com base na aprovação da AIA do projecto em causa. Cabe mencionar que a licença ambiental é um pré-requisito para qualquer outra licença legal ou autorização.
Texto do artigo · p. 110 No entanto, a falta da capacidade de monitoria do MICOA, em termos de recursos tanto humanos como materiais, é que leva à implementação insuficiente do PGA. Isso resulta na falta de imposição de sanções por eventual não-cumprimento do plano.
Texto do artigo · p. 110 A actividade deve ser iniciada dentro de um prazo de dois anos a contar da data em que a Licença Ambiental foi concedida. A licença será válida por um período de cinco anos e é renovável por mais cinco anos. As solicitações da licença devem ser apresentadas ao MICOA (actualmente o Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural) e os projectos classificados nas categorias A e B são sujeitos a uma taxa de 10.000MT e de 5.000MT respectivamente. A licença será actualizada em função da apresentação de um Plano de Gestão Ambiental para os
Texto do artigo · p. 110 7.3.7 Sistema de Avaliação Ambiental Estratégica Emboora não existente uma legislação especifica sobre a
Texto do artigo · p. 110 AAE 7, na última década, foram realizados os seguintes três estudos de caso em Moçambique sobre esta matéria:
Texto do artigo · p. 110 • AAE sobre a Selecção de Meios de Transporte de Areias Pesadas na Província de Gaza, MICOA/DANIDA, 2004 (Província de Gaza)
Texto do artigo · p. 110 7 MICOA, informação disponibilizada ao nível individual, 2014.
Texto do artigo · p. 111  AAE para o Programa Nacional de Desenvolvimento Agrícola II, MINAG/IUCN, 2005 (Moçambique)  AAE para a Política de Desenvolvimento Sustentável das Zonas Costeiras em Moçambique, MICOA, 2013 (41distritos litorais).
Texto do artigo · p. 111 30 DE DEZEMBRO DE 2016 1426 — (1109)
Texto do artigo · p. 111 7.3.8 Mercado de Carbono e Aquecimento Global (MDL e REDD)
Texto do artigo · p. 111 • AAE para o Programa Nacional de Desenvolvimento Agrícola II, MINAG/IUCN, 2005 (Moçambique) • AAE para a Política de Desenvolvimento Sustentável das Zonas Costeiras em Moçambique, MICOA, 2013 (41distritos litorais).
Texto do artigo · p. 111 (1) Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) Moçambique ratificou a UNFCCC (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas) em 1994. No entanto, até o momento, nenhum projecto de MDL foi registado no país e é necessário estabelecer a capacidade dos sectores público e privado. (2) REDD (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal)
Texto do artigo · p. 111 em desenvolvimento através de medidas de protecção das florestas, está agora a desencadear uma corrida por terras no país. Um processo de consulta nacional foi realizado para preparar as estratégias da REDD+ e determinar as áreas pilotos. Recentemente foi iniciada a preparação de um Decreto que irá estabelecer uma Unidade Técnica para o Grupo Técnico da REDD+.
Texto do artigo · p. 111 7.3.8 Mercado de Carbono e Aquecimento Global (MDL e REDD)
Texto do artigo · p. 111 A REDD+, que visa desenvolver mecanismos de financiamento para compensar as emissões de CO2 pelos países em desenvolvimento através de medidas de protecção das florestas, está agora a desencadear uma corrida por terras no país. Um processo de consulta nacional foi realizado para preparar as estratégias da REDD+ e determinar as áreas pilotos. Recentemente foi iniciada a preparação de um Decreto que irá estabelecer uma Unidade Técnica para o Grupo Técnico da REDD+.
Texto do artigo · p. 111 (1) Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
Texto do artigo · p. 111 7.3.9 Programa/Projectos de Desenvolvimento Sustentável O PARP 2011-2014 propõe os seguintes programas
Texto do artigo · p. 111 Moçambique ratificou a UNFCCC (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas) em 1994. No entanto, até o momento, nenhum projecto de MDL foi registado no país e é necessário estabelecer a capacidade dos sectores público e privado.
Texto do artigo · p. 111 governamentais para o desenvolvimento sustentável a serem implementados. Pode-se afirmar que está a ser colocado um grande enfoque nas questões relativas à utilização e gestão dos recursos naturais nesta fase de desenvolvimento na qual o desenvolvimento económico e a exploração de recursos ocorrem, ultrapassando rapidamente a capacidade actual de gestão dos recursos naturais, ao passo que as mais recentes tecnologias ecologicamente correctas não estão ainda amplamente disponíveis.
Texto do artigo · p. 111 7.3.9 Programa/Projectos de Desenvolvimento Sustentável
Texto do artigo · p. 111 (2) REDD (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal)
Texto do artigo · p. 111 O PARP 2011-2014 propõe os seguintes programas governamentais para o desenvolvimento sustentável a serem implementados. Pode-se afirmar que está a ser colocado um grande enfoque nas questões relativas à utilização e gestão dos recursos naturais nesta fase de desenvolvimento na qual o desenvolvimento económico e a exploração de recursos ocorrem, ultrapassando rapidamente a capacidade actual de gestão dos recursos naturais, ao passo que as mais recentes tecnologias ecologicamente correctas não estão ainda amplamente disponíveis.
Texto do artigo · p. 111 A REDD+, que visa desenvolver mecanismos de financiamento para compensar as emissões de CO2 pelos países
Texto do artigo · p. 111 Tabela 7.3.5 Programas de Desenvolvimento Sustentável Propostos no PARP
Texto do artigo · p. 111 Objectivos do PARP Designação do Programa Governamental Objectivos do Programa Governamental Aumentar a produção e a produtividade da agricultura e das pescas Gestão de recursos naturais para o desenvolvimento local Promover a gestão produtiva e sustentável dos recursos naturais e do ambiente. Floresta Definir e implementar uma política para a exploração sustentável dos recursos florestais. Mudanças climáticas Promover a qualidade ambiental bem como as políticas e estratégias de mitigação das mudanças climáticas. Educação, comunicação e divulgação ambiental Promover a educação ambiental e sensibilizar as comunidades a respeito da importância da preservação do ambiente. Gestão Ambiental Aprovar e implementar estratégias e medidas para combater a erosão, desmatamento, incêndios e poluição, bem como disseminar as boas práticas de gestão ambiental. Energias renováveis e novas fontes de energia Criar a capacidade de utilizar novas fontes de energia renováveis no país, a fim de fomentar o desenvolvimento de tecnologias para a produção e instalação de geração da energia solar, eólica e hídrica.
Objectivos do PARPDesignação do Programa GovernamentalObjectivos do Programa Governamental
Aumentar a produção e a produtividade da agricultura e das pescasGestão de recursos naturais para o desenvolvimento localPromover a gestão produtiva e sustentável dos recursos naturais e do ambiente.
FlorestaDefinir e implementar uma política para a exploração sustentável dos recursos florestais.
Mudanças climáticasPromover a qualidade ambiental bem como as políticas e estratégias de mitigação das mudanças climáticas.
Educação, comunicação e divulgação ambientalPromover a educação ambiental e sensibilizar as comunidades a respeito da importância da preservação do ambiente.
Gestão AmbientalAprovar e implementar estratégias e medidas para combater a erosão, desmatamento, incêndios e poluição, bem como disseminar as boas práticas de gestão ambiental.
Energias renováveis e novas fontes de energiaCriar a capacidade de utilizar novas fontes de energia renováveis no país, a fim de fomentar o desenvolvimento de tecnologias para a produção e instalação de geração da energia solar, eólica e hídrica.
Texto do artigo · p. 111 Fonte: FMI (2011), PARP 2011-2014
Texto do artigo · p. 111 7.4 Iniciativas e Programas/Projectos em Curso 7.4.1 Iniciativa da Pobreza e Meio Ambiente (IPMA)
Texto do artigo · p. 111 (1) Descrição da Iniciativa da Pobreza e Meio Ambiente (IPMA)
Texto do artigo · p. 111 O Governo de Moçambique está a implementar a Iniciativa da Pobreza e Meio Ambiente (IPMA) no âmbito de um programa desenvolvido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). A primeira fase da IPMA (2005-2007) centrou-se no desenvolvimento de capacidades e formação em política e gestão ambiental, a fim de incorporar as considerações ambientais nos
Texto do artigo · p. 111 planos nacionais de desenvolvimento, visando alcançar a redução da pobreza e o desenvolvimento sustentável. A segunda fase da IPMA sucedeu os esforços na primeira fase, e o foco foi dado na redução da pobreza e integração da matéria ambiental nas políticas, planificação e orçamentação a níveis nacional, sectorial e distrital de modo que a implementação do PARPA II e da Estratégia Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável seja apoiada.
Texto do artigo · p. 111 16
Texto do artigo · p. 111 (2) Principais Realizações e/ou Progresso da IPMA Segundo o “PEI Annual Progress Report 2010, PNUD-
Texto do artigo · p. 111 PNUMA”, as principais realizações da IPMA em Moçambique consistem no seguinte:
Texto do artigo · p. 112 i. A IPMA apoiou o grupo de reflexão do PARPA II cuja missão era definir as necessidades do sector para abordar as questões ambientais no âmbito do PARPA e planos estratégicos de desenvolvimento a nível provincial. O grupo teve sucesso em juntar todos os actores com interesse em introduzir a sustentabilidade ambiental no PARPA II, o que auxiliou na avaliação do PARPA II, orientando de modo que o próximo PARP considerasse a sustentabilidade ambiental, reconhecida como um dos principais pilares. ii. Uma melhor compreensão da integração ambiental e suas necessidades com base nos estudos da IPMA sobre a integração das questões ambientais nos planos socioeconómicos sectoriais. O estudo identifica uma série de recomendações sobre como os sectores de agricultura, energia, saúde, mineração, obras públicas, turismo e pescas podem melhorar a integração ambiental. O estudo foi divulgado e estes sectores foram informados sobre como melhor integrar o ambiente em seus planos plurianuais. iii.A IPMA tem sido uma actividade catalítica, incorporada em muitos processos governamentais. A iniciativa foi capaz de influenciar os planos e os orçamentos nacionais e distritais para uma melhor integração do ambiente e da redução da pobreza através do desenvolvimento da capacidade de quadros de planificação. iv.Oficinas para os governos, sociedades civis e jornalistas, combinadas com estudos sobre as articulações entre a pobreza e o ambiente, levaram a uma melhor compreensão das ligações e melhoria das capacidades nacionais de integração. A formação de professores também foi desenvolvida para aumentar a consciencialização no que se refere às articulações entre a pobreza e o ambiente no currículo nacional. v. A IPMA apoiou o MPD na preparação e execução de um plano unificado e um instrumento de monitoria (Mainstreaming Matrix) para integrar as questões transversais nos planos sectoriais aos níveis nacional e provincial. vi.Foi alcançado um maior nível de coordenação e diálogo entre as instituições envolvidas na integração da matéria ambiental, como, por exemplo, entre o MICOA e os sectores. vii. Reforçada a capacidade de integração da matéria ambiental do sector. As unidades ambientais (UAs) são vistas como principais entidades para garantir a integração ambiental nos planos sectoriais. Em 2010, a IPMA apoiou a troca de informações entre os sectores e as unidades ambientais, além de providenciar apoio técnico específico. viii. Reforçadas as capacidades de integração ambiental a nível distrital. Os planificadores de aproximadamente 100 distritos de Cabo Delgado, Gaza e Zambézia foram submetidos a uma capacitação para melhorar as suas habilidades de integração ambiental nos planos distritais de desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 112 Fonte: PNUD-PNUMA (2011), PEI Annual Progress Report 2010
Texto do artigo · p. 112 Fonte: PNUD-PNUMA (2011), PEI Annual Progress Report 2010
Texto do artigo · p. 112 7.4.2 Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA)
Texto do artigo · p. 112 (CDB) e o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, bem como as políticas nacionais (Medicina Tradicional de 2001) e regulamentos (Decreto nº 19/2007 de 8 de Agosto e o Código de Propriedade Industrial). E o MICOA (actualmente o Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural) é a autoridade competente para o acesso aos recursos genéticos e a partilha dos benefícios (ABS), e participa na Iniciativa de Capacitação de ABS em África para apoiar o desenvolvimento e a implementação das políticas de ABS. Actualmente, há no mercado interno, algumas empresas que comercializam produtos naturais para a fabricação de cosméticos e outros usos.
Texto do artigo · p. 112 (1) Introdução
Texto do artigo · p. 112 Os pagamentos por serviços ambientais (PSA) são parte de um sistema novo e mais directo de conservação. Os projectos-pilotos da IPMA estão em curso em vários países da África Oriental, incluindo Quênia, Tanzania, Etiópia, Ruanda e Uganda.
Texto do artigo · p. 112 Em 2007 foi declarada em Moçambique a iniciativa de apoio ao desenvolvimento de estratégias nacionais sobre o financiamento sustentável para as áreas de conservação. Em seguida, em 2009, foi aprovada a política de conservação, incorporando os princípios de promoção do financiamento sustentável para as áreas de conservação, inclusive os pagamentos por serviços ambientais (PSA).
Texto do artigo · p. 112 O Ministério da Ciência e Tecnologia (actualmente o Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional) e o Ministério da Saúde têm grandes responsabilidades pela formulação de programas de bioprospecção em Moçambique. O MITUR (actualmente o Ministério da Cultura e Turismo) desempenha um papel que consiste na autorização do acesso às áreas de conservação, elaboração de regulamentos sobre a colecta de espécies nas áreas de conservação e desenvolvimento de parcerias de bioprotecção comercial com empresas e instituições de estudo e investigação. Os principais constrangimentos na implementação destas tarefas são: a falta de um inventário da biodiversidade, esforços limitados de aproveitar a rica biodiversidade do país na comercialização e protecção inadequada dos direitos das comunidades aos conhecimentos tradicionais.
Texto do artigo · p. 112 Os mecanismos de PSA variam e em Moçambique foram aplicadas novas abordagens para o mapeamento de “capital natural” e a valorização de serviços ecossistémicos.
Texto do artigo · p. 112 (2) Recursos géneticos/Bioprospecção
Texto do artigo · p. 112 A bioprospecção é a actividade exploratória que visa identificar a componente de recurso genético e informação sobre o conhecimento tradicional associado com potencial de uso comercial. Este regime tem atraído o interesse dos países desenvolvidos em encontrar estas substâncias, bem como desenvolver e patenteá-las.
Texto do artigo · p. 112 De entre os vários instrumentos normativos vigentes, O Estado moçambicano a Convenção sobre Diversidade Biológica
Texto do artigo · p. 113 30 DE DEZEMBRO DE 2016 1426 — (1111)
Número ou marcador · p. 113 Capítulo 8 Condições Actuais da Capacidade Social
Texto do artigo · p. 113 Quase todos os indicadores na tabela mostram que ambos os ensinos primário e secundário têm se expandido. No ensino primário (EP1/2), a taxa bruta de ingresso (TBI) 3 é de 116,5%, o que significa que há algum atraso na admissão dos alunos nas escolas. Embora o ensino secundário tenha vindo a melhorar, conforme indicado pelo aumento da taxa líquida de ingresso (TLI) de 10,5% em 2008 para 14,8% em 2011, o nível ainda é baixo em relação ao ensino primário, para o qual a taxa líquida de ingresso foi de 74,1% em 2011. As taxas brutas de ingresso mostram que existe uma tendência de ingresso escolar tardio dos alunos. Conforme o mencionado na secção anterior, a entrada à escola primária formalmente começa aos 6 anos de idade, mas muitas crianças ingressam ao ensino primário com uma idade mais avançada. O número de alunos do ensino secundário tem aumentado substancialmente nos últimos anos, com uma taxa média anual de crescimento de 10%. No entanto, a taxa líquida de ingresso no ensino secundário situa-se somente em 14,8%, indicando que apenas uma pequena porção dos graduados do ensino primário entra no ensino secundário.
Texto do artigo · p. 113 8.1 Sector da Educação 8.1.1 Condições Actuais do Sector da Educação
Texto do artigo · p. 113 (1) Condições Actuais em Moçambique
Texto do artigo · p. 113 1) Instituições do Sector da Educação em Moçambique 1 O Ministério da Educação (MINED) é responsável
Texto do artigo · p. 113 Tabela 8.1.1 Indicadores de Educação Relacionados com o IDH de Moçambique em 2010
Texto do artigo · p. 113 Taxa Líquida de Ingresso (TLI) (%)
Texto do artigo · p. 113 Taxa de Alfabetização (%)
Texto do artigo · p. 113 *Ratio de alunas nas escolas primárias (%)
Texto do artigo · p. 113 Indicadores
Texto do artigo · p. 113 pela formulação de políticas da educação bem como pela implementação do ensino primário, ensino secundário, educação de adultos, ensino técnico-profissional e ensino superior. Há direcções provinciais de educação e cultura e serviços distritais de educação, juventude e tecnologia. Estas entidades são responsáveis pela gestão do sistema de ensino, desde a abertura das escolas primárias até a colocação e gestão de professores. Por outro lado, o Ministério do Trabalho (MITRAB) oferece formação profissional sem carácter formal, através do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional (INEFP).
Texto do artigo · p. 113 Moçambique 76,3 47,4 95,4 África Subsaariana 76,4 71,9 85,0 Países em Desenvolvimento 88,8 87,2 96,0 Países Desenvolvidos 97,0 - 100,0
Texto do artigo · p. 113 Fonte: ODM, 2012, Relatório Anual
Texto do artigo · p. 113 Quase todos os indicadores na tabela mostram que ambos os ensinos primário e secundário têm se expandido. No ensino primário (EP1/2), a taxa bruta de ingresso (TBI)3 é de 116,5%, o que significa que há algum atraso na admissão dos alunos nas escolas. Embora o ensino secundário tenha vindo a melhorar, conforme indicado pelo aumento da taxa líquida de ingresso (TLI) de 10,5% em 2008 para 14,8% em 2011, o nível ainda é baixo em relação ao ensino primário, para o qual a taxa líquida de ingresso foi de 74,1% em 2011. As taxas brutas de ingresso mostram que existe uma tendência de ingresso escolar tardio dos alunos. Conforme o mencionado na secção anterior, a entrada à escola primária formalmente começa aos 6 anos de idade, mas muitas crianças ingressam ao ensino primário com uma idade mais avançada. O número de alunos do ensino secundário tem aumentado substancialmente nos últimos anos, com uma taxa média anual de crescimento de 10%. No entanto, a taxa líquida de ingresso no ensino secundário situa-se somente em 14,8%, indicando que apenas uma pequena porção dos graduados do ensino primário entra no ensino secundário.
Texto do artigo · p. 113 2) Sistema de Ensino em Moçambique
Texto do artigo · p. 113 O sistema de ensino de Moçambique é constituído pelo ensino primário, ensino secundário e ensino superior. O país segue o sistema de educação 7-5-3 a 9 (7 anos do ensino primário e 5 ou mais anos do ensino secundário e superior). O ensino obrigatório não é definido por lei em Moçambique. Desde 2005, o pagamento da matrícula para as escolas primárias foi eliminado como uma das medidas que visa alcançar os ODM e as metas do programa “Educação para Todos” da UNESCO.
Texto do artigo · p. 113 Tabela 8.1.2 Números de Alunos e Professores e Taxas de Ingresso
Texto do artigo · p. 113 Item 2008 2009 2010 2011 Taxa média anual de crescimento (%/ano) Ensino Primário Número de alunos 4.893.456 5.062.014 5.266.352 5.266.661 2,5 TLI (%) 72,5 74,5 76,3 74,1 - TBI (%) 119,7 120,2 121,2 116,5 - Número de salas de aula 97.187 100.951 104.866 - 3,9 Número de professores 58.120 62.680 67.707 - 7,9 Ensino Secundário Geral Número de alunos 709.854 812.505 913.201 952.909 10,3 TLI (%) 10,5 13,1 13,3 14,8 - TBI (%) 38,5 42,5 45,2 46,2 -
Item2008200920102011Taxa média anual de crescimento (%/ano)
Ensino Primário
Número de alunos4.893.4565.062.0145.266.3525.266.6612,5
TLI (%)72,574,576,374,1-
TBI (%)119,7120,2121,2116,5-
Número de salas de aula97.187100.951104.866-3,9
Número de professores58.12062.68067.707-7,9
Ensino Secundário Geral
Número de alunos709.854812.505913.201952.90910,3
TLI (%)10,513,113,314,8-
TBI (%)38,542,545,246,2-
Texto do artigo · p. 113 Tabela 8.1.2 Números de Alunos e Professores e Taxas de Ingresso Item 2008 2009 2010 2011 Taxa média anual de crescimento (%/ano) Ensino Primário Número de alunos 4.893.456 5.062.014 5.266.352 5.266.661 2,5 TLI (%) 72,5 74,5 76,3 74,1 TBI (%) 119,7 120,2 121,2 116,5 Número de salas de aula 97.187 100.951 104.866 3.9 Número de professores 58.120 62.680 67.707 7,9 Ensino Secundário Geral Número de alunos 709.854 812.505 913.201 952.909 10,3 TLI (%) 10,5 13,1 13,3 14.8 - TBI (%) 38,5 42.5 45,2 46.2 -
Texto do artigo · p. 113 Fonte: MINED, Alguns Indicadores sobre Educação; Ensino Primário e Ensino Secundário Geral (2010)
Texto do artigo · p. 113 3) Indicadores Relacionados com a Educação
Texto do artigo · p. 113 (2) Condições Actuais na Região do Corredor de Nacala
Texto do artigo · p. 113 O sector da educação em Moçambique é caracterizado pelo seu baixo índice de desenvolvimento humano, posicionando-se no 185º lugar entre os 187 países do mundo em 2012. O índice de desenvolvimento humano (IDH) é composto da esperança de vida, educação e índices do PIB. Em relação ao sector da educação, a baixa taxa de alfabetização de Moçambique, que era de 47% em 2010, em comparação com 76% na África Subsaariana, tem especialmente afectado o IDH. 2
Texto do artigo · p. 113 1) Índices de Alfabetização e Eficiência do Ensino Primário
Texto do artigo · p. 113 (2) Condições Actuais na Região do Corredor de Nacala 1) Índices de Alfabetização e Eficiência do Ensino
Texto do artigo · p. 113 A tabela a seguir apresenta a situação dos principais indicadores educacionais das cinco províncias ligadas ao Corredor de Nacala. A taxa de alfabetização das cinco províncias foi muito baixa, sendo de 31%, menos da metade do que a das outras províncias, que é de 66%. Enquanto não há diferenças significativas entre as cinco províncias e as outras províncias em termos de TBI e rácio sala de aula-alunos do ensino primário, existe uma lacuna em relação ao rácio professor-alunos, sendo de 81,3% para as cinco províncias da Região do Corredor de Nacala e 65,2% para as outras províncias.
Texto do artigo · p. 113 Primário
Texto do artigo · p. 113 A tabela a seguir apresenta a situação dos principais indicadores educacionais das cinco províncias ligadas ao Corredor de Nacala. A taxa de alfabetização das cinco províncias foi muito baixa, sendo de 31%, menos da metade do que a das outras províncias, que é de 66%. Enquanto não há diferenças significativas entre as cinco províncias e as outras províncias em termos de TBI e rácio sala de aula-alunos do ensino primário, existe uma lacuna em relação ao rácio professor-alunos, sendo de 81,3% para as cinco províncias da Região do Corredor de Nacala e 65,2% para as outras províncias.
Texto do artigo · p. 113 3 A taxa bruta de ingresso (TBI) é a proporção dos alunos inscritos, independentemente da sua idade, em relação ao número total de crianças na sua respectiva idade escolar. A taxa líquida de ingresso (TLI) é a percentagem dos alunos que estão matriculados em nível apropriado de acordo com a sua idade, em relação ao número total de crianças na sua respectiva idade escolar.
Texto do artigo · p. 113 Tabela 8.1.1 Indicadores de Educação Relacionados com o IDH de Moçambique em 2010
Texto do artigo · p. 113 Indicadores Moçambique África Subsaariana Países em Desenvolvimento Países Desenvolvidos
Texto do artigo · p. 113 Indicadores Taxa Líquida de Ingresso (TLI) (%) Taxa de Alfabetização (%) *Ratio de alunas nas escolas primárias (%) Moçambique 76,3 47,4 95,4 África Subsaariana 76,4 71,9 85,0 Países em Desenvolvimento 88,8 87,2 96,0 Países Desenvolvidos 97,0 - 100,0
IndicadoresTaxa Líquida de Ingresso (TLI) (%)Taxa de Alfabetização (%)*Ratio de alunas nas escolas primárias (%)
Moçambique76,347,495,4
África Subsaariana76,471,985,0
Países em Desenvolvimento88,887,296,0
Países Desenvolvidos97,0-100,0
Texto do artigo · p. 113 Taxa de Alfabetização
Texto do artigo · p. 113 *Ratio de alunas nas escolas primárias (%)
Texto do artigo · p. 113 95,4 85,0 96.0 100,0
Texto do artigo · p. 113 2
Texto do artigo · p. 113 Fonte: ODM, 2012, Relatório Anual
Texto do artigo · p. 113 Quase todos os indicadores na tabela mostram que ambos os ensinos primário e secundário têm se expandido. No ensino primário (EP1/2), a taxa bruta de ingresso (TBI)3 é de 116,5%, o que significa que há algum atraso na admissão dos alunos nas escolas. Embora o ensino secundário tenha vindo a melhorar, conforme indicado pelo aumento da taxa líquida de ingresso (TLI) de 10,5% em 2008 para 14,8% em 2011, o nível ainda é baixo em relação ao ensino primário, para o qual a taxa líquida de ingresso foi de 74,1% em 2011. As taxas brutas de ingresso mostram que existe uma tendência de ingresso escolar tardio dos alunos. Conforme o mencionado na secção anterior, a entrada à escola primária formalmente começa aos 6 anos de idade, mas muitas crianças ingressam ao ensino primário com uma idade mais avançada. O número de alunos do ensino secundário tem aumentado substancialmente nos últimos anos, com uma taxa média anual de crescimento de 10%. No entanto, a taxa líquida de ingresso no ensino secundário situa-se somente em 14,8%, indicando que apenas uma pequena porção dos graduados do ensino primário entra no ensino secundário.
Texto do artigo · p. 113 Tabela 8.1.2 Números de Alunos e Professores e Taxas de Ingresso
Texto do artigo · p. 113 Taxa média anual de crescimento (%/ano)
Texto do artigo · p. 113 Item 2008 2009 2010 2011
Texto do artigo · p. 113 1 Nesta secção, as denominações dos ministérios, instituições públicas e/ou órgãos centrais do aparelho do Estado são baseadas na organização e funcionamento da Administração Pública vigente no quinquénio 2010 – 2014. 2 Após a reorganização, as responsabilidades do antigo MINED são assumidas pelo Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e TécnicoProfissional. Relatório de Desenvolvimento Humano 2013, PNUD (2013) 3A taxa bruta de ingresso (TBI) é a proporção dos alunos inscritos, independentemente da sua idade, em relação ao número total de crianças na sua respectiva idade escolar. A taxa líquida
Texto do artigo · p. 113 Ensino Primário Número de alunos 4.893.456 5.062.014 5.266.352 5.266.661 2,5 TLI (%) 72,5 74,5 76,3 74,1 TBI (%) 119,7 120,2 121,2 116,5 Número de salas de aula 97.187 100.951 104.866 - 3,9 Número de professores 58.120 62.680 67.707 - 7,9
Texto do artigo · p. 113 Ensino Secundário Geral Número de alunos 709.854 812.505 913.201 952.909 10,3 TLI (%) 10,5 13,1 13,3 14,8 TBI (%) 38,5 42,5 45,2 46,2 -
Texto do artigo · p. 113 de ingresso (TLI) é a percentagem dos alunos que estão matriculados em nível apropriado de acordo com a sua idade, em relação ao número total de crianças na sua respectiva idade escolar.
Texto do artigo · p. 113 Fonte: MINED, Alguns Indicadores sobre Educação; Ensino Primário e Ensino Secundário Geral (2010)
Texto do artigo · p. 113 (2) Condições Actuais na Região do Corredor de Nacala
Texto do artigo · p. 113 1) Índices de Alfabetização e Eficiência do Ensino Primário
Texto do artigo · p. 114 Tabela 8.1.3 Índices de Alfabetização e Eficiência do Ensino Primário
Texto do artigo · p. 114 MoçambiqueMoçambique 47,2 47,2 89,1 89,1 93,993,9 50,150,1 49,749,7 72,5 72,5 60,4 60,4 Cinco Províncias da Região do Corredor de Nacala Cinco Províncias da Região do Corredor de Nacala 31,431,4 85,885,8 95,495,4 51,751,7 52,252,2 81,3 81,3 67,3 67,3 Outras ProvínciasOutras Províncias 65,665,6 91,991,9 92,792,7 48,848,8 47,647,6 65,2 65,2 54,6 54,6
MoçambiqueMoçambique47,2 47,289,1 89,193,993,950,150,149,749,772,5 72,560,4 60,4
Cinco Províncias da Região do Corredor de Nacala Cinco Províncias da Região do Corredor de Nacala31,431,485,885,895,495,451,751,752,252,281,3 81,367,3 67,3
Outras ProvínciasOutras Províncias65,665,691,991,992,792,748,848,847,647,665,2 65,254,6 54,6
Texto do artigo · p. 114 Tabela 8.1.3 Índices de Alfabetização e Eficiência do Ensino Primário
Texto do artigo · p. 114 Tabela 8.1.3 Índices de Alfabetização e Eficiência do Ensino Primário Fonte: Equipa de Estudo da JICA com base no MICS, 2008, e Alguns Indicadores sobre Educação; Ensino Primário e Ensino Secundário Geral, MINED 8.1.2 Planos Estratégicos Existentes para o Sector da Educação O MINED elaborou o Plano Estratégico para o Sector da Educação 2012-2016 que compreende o ensino pré-escolar, ensino primário, ensino secundário geral, ensino técnico- profissional e ensino superior, bem como o desenvolvimento institucional e administrativo. Embora o plano defina, como a primeira prioridade, a cobertura de todas as crianças no ensino primário, também dá ênfase no ensino pós-primário, o qual contribui para o desenvolvimento económico, social e político do país.
IndicadorTaxa de Alfabetização em 2008 (%)TBI na Escola Primária (%) 2007TBI na Escola Primária (%) 2010Rácio Sala de Aula-Alunos (%) 2007Rácio Sala de Aula-Alunos (%) 2010Rácio Professor-Alunos (%) 2006Rácio Professor-Alunos (%) 2010
Moçambique47,289,193,950,149,772,560,4
Cinco Províncias da Região do Corredor de Nacala31,485,895,451,752,281,367,3
Outras Províncias65,691,992,745,847,665,254,6
Texto do artigo · p. 114 TBI na Escola Primária (%)
Texto do artigo · p. 114 Rácio Sala de Aula-Alunos (%)
Texto do artigo · p. 114 Taxa de Alfabetização em 2008 (%)
Texto do artigo · p. 114 Rácio Professor-Alunos (%)
Texto do artigo · p. 114 Indicador
Texto do artigo · p. 114 Taxa de Alfabetização em 2008 (%)
Texto do artigo · p. 114 TBI na Escola Primária (%)
Texto do artigo · p. 114 Rácio Sala de Aula-Alunos (%)
Texto do artigo · p. 114 Rácio Professor-Alunos (%)
Texto do artigo · p. 114 Indicador
Texto do artigo · p. 114 2007 2010 2007 2010 2006 2010
Texto do artigo · p. 114 2007 2010 2007 2010 2006 2010
Texto do artigo · p. 114 Fonte: Equipa de Estudo da JICA com base no MICS, 2008, e Alguns Indicadores sobre Educação; Ensino Primário e Ensino Secundário Geral, MINED
Texto do artigo · p. 114 Fonte: Equipa de Estudo da JICA com base no MICS, 2008, e Alguns Indicadores sobre Educação; Ensino Primário e Ensino Secundário Geral, MINED
Texto do artigo · p. 114 8.1.2 Planos Estratégicos Existentes para o Sector da Educação
Texto do artigo · p. 114 8.1.2 Planos Estratégicos Existentes para o Sector da Educação
Texto do artigo · p. 114 8.1.2 Planos Estratégicos Existentes para o Sector da Educação
Texto do artigo · p. 114 profissional e ensino superior, bem como o desenvolvimento institucional e administrativo. Embora o plano defina, como a primeira prioridade, a cobertura de todas as crianças no ensino primário, também dá ênfase no ensino pós-primário, o qual contribui para o desenvolvimento económico, social e político do país.
Texto do artigo · p. 114 O MINED elaborou o Plano Estratégico para o Sector da Educação 2012-2016 que compreende o ensino pré-escolar, ensino primário, ensino secundário geral, ensino técnico-profissional e ensino superior, bem como o desenvolvimento institucional e administrativo. Embora o plano defina, como a primeira prioridade, a cobertura de todas as crianças no ensino primário, também dá ênfase no ensino pós-primário, o qual contribui para o desenvolvimento económico, social e político do país.
Texto do artigo · p. 114 O MINED elaborou o Plano Estratégico para o Sector da Educação 2012-2016 que compreende o ensino pré-escolar, ensino primário, ensino secundário geral, ensino técnico-profissional e ensino superior, bem como o desenvolvimento institucional e administrativo. Embora o plano defina, como a primeira prioridade, a cobertura de todas as crianças no ensino primário, também dá ênfase no ensino pós-primário, o qual contribui para o desenvolvimento económico, social e político do país.
Texto do artigo · p. 114 O MINED elaborou o Plano Estratégico para o Sector da Educação 2012-2016 que compreende o ensino pré-escolar, ensino primário, ensino secundário geral, ensino técnico-
Texto do artigo · p. 114 Tabela 8.1.4 Situação de Desenvolvimento em 2016
Texto do artigo · p. 114 ProgramaEnsinodoPré-EscolarSector e Ensino Primário GarantirObjectivoo ensinoGeral primário completo. TaxaIndicadorbruta de d conclusão e Resultado Total 49%Base de Linha 54%Ano-alvo Sexo Feminino 45%de 201 1 51% Pré-Escolar e Alfabetizaçãoe EducaçãoPrimáriode Adultos Garantir o ensino primário completo. Aumentar as oportunidades para os jovens e adultos. Taxa bruta de Taxaanalfabetizaçãoconclusãode Total TotalSexo 49% 45% 48,1% 30% SexoFemininoFeminino 62,7% 45,0% Alfabetização Educação de Adultos Ensino Secundário Geral Aumentar as oportunidades para os jovens e adultos. Expandir o ensino secundário. Taxa de analfabetização Taxa bruta de escolarização TotalTotal 46%48,1% 50% Sexo Feminino Sexo Feminino 43%62,7% 47% EnsinoTécnico-ProfissionalSecundário Expandir o ensino secundário. Melhorar o ensino técnico-profissional. Taxa bruta de escolarização Total Sexo % de graduados absorvidos pelo mercado de trabalho de acordo com a sua formação 46% 43% 27% 60% Ensino Superior Melhorar o ensino Promover a participação e o acesso ao ensino superior. Feminino % de graduados absorvidos pelo mercado de trabalho de Número de pessoas com educação superior a cada 1.000 habitantes 27% 3 5 Técnico-Profissional Superior Desenvolvimento Institucional e Administrativo técnico-profissional. Promover a participação e o acesso Reforçar a gestão profissional do sistema educacional em vários níveis. acordo com a sua formação Número de pessoas com educação superior a cada 1.0 Índice de satisfação da população com a qualidade dos serviços educacionais 00 3 N.A. Satisfatório
ProgramaEnsinodoPré-EscolarSector e Ensino PrimárioGarantirObjectivoo ensinoGeral primário completo.TaxaIndicadorbruta de d conclusãoe Resultado Total49%Base deLinha 54%Ano-alvo
Sexo Feminino45%de 2011 51%
Pré-Escolar e Alfabetizaçãoe EducaçãoPrimáriode AdultosGarantir o ensino primário completo. Aumentar as oportunidades para os jovens e adultos.Taxa bruta de TaxaanalfabetizaçãoconclusãodeTotal TotalSexo49% 45% 48,1%30%
SexoFemininoFeminino62,7%45,0%
Alfabetização Educação de Adultos Ensino Secundário GeralAumentar as oportunidades para os jovens e adultos. Expandir o ensino secundário.Taxa de analfabetização Taxa bruta de escolarizaçãoTotalTotal46%48,1%50%
Sexo Feminino Sexo Feminino43%62,7%47%
EnsinoTécnico-ProfissionalSecundárioExpandir o ensino secundário. Melhorar o ensino técnico-profissional.Taxa bruta de escolarização Total Sexo % de graduados absorvidos pelo mercado de trabalho de acordo com a sua formação46% 43% 27%60%
Ensino SuperiorMelhorar o ensino Promover a participação e o acesso ao ensino superior.Feminino % de graduados absorvidos pelo mercado de trabalho de Número de pessoas com educação superior a cada 1.000 habitantes27% 35
Técnico-Profissional Superior Desenvolvimento Institucional e Administrativotécnico-profissional. Promover a participação e o acesso Reforçar a gestão profissional do sistema educacional em vários níveis.acordo com a sua formação Número de pessoas com educação superior a cada 1.0 Índice de satisfação da população com a qualidade dos serviços educacionais00 3 N.A.Satisfatório
Texto do artigo · p. 114 Base de Linha de 2011
Texto do artigo · p. 114 Ano-alvo de 2016
Texto do artigo · p. 114 Programa do Sector Objectivo Geral Indicador de Resultado
Texto do artigo · p. 114 Tabela 8.1.4 Situação de Desenvolvimento em 2016
Texto do artigo · p. 114 lvo de 2016
Texto do artigo · p. 114 Pro
Texto do artigo · p. 114 54% 51%
Texto do artigo · p. 114 Ensino Ensino
Texto do artigo · p. 114 30% 45,0%
Texto do artigo · p. 114 Alfab e Edu
Texto do artigo · p. 114 50% 47%
Texto do artigo · p. 114 Ensino Geral
Texto do artigo · p. 114 Ensino Técn
Texto do artigo · p. 114 60%
Texto do artigo · p. 114 Ensino
Texto do artigo · p. 114 5
Texto do artigo · p. 114 Fonte: Equipa de Estudo da JICA com uso dos dados do Plano Estratégico para o Sector da Educação 2012-2016, MINED
Texto do artigo · p. 114 ao ensino superior. habitantes
Texto do artigo · p. 114 Reforçar a gestão profissional do sistema educacional em vários níveis.
Texto do artigo · p. 114 Desenvolvimento Institucional e Administrativo
Texto do artigo · p. 114 Índice de satisfação da população com a qualidade dos serviços educacionais
Texto do artigo · p. 114 8.1.3 Esforços do Governo e Orçamentação para o Sector da Educação
Texto do artigo · p. 114 N.A. Satisfatório
Texto do artigo · p. 114 8.1.3 Esforços do Governo e Orçamentação para o Sector da Educação
Texto do artigo · p. 114 expansão do sistema e ao aumento dos níveis de equidade na participação.
Texto do artigo · p. 114 O Governo de Moçambique dá grande importância ao sector da educação, especialmente ao ensino primário, pela perspectiva de orçamento e esforços. O orçamento do sector aumentou, representando aproximadamente 20% do Orçamento do Estado. Como resultado, alguns indicadores relacionados com o acesso à escola têm melhorado, particularmente no que diz respeito à expansão do sistema e ao aumento dos níveis de equidade na participação.
Texto do artigo · p. 114 Fonte: Equipa de Estudo da JICA com uso dos dados do Plano Estratégico para o Sector da Educação 2012-2016, MINED
Texto do artigo · p. 114 O Governo de Moçambique dá grande importância ao sector da educação, especialmente ao ensino primário, pela perspectiva de orçamento e esforços. O orçamento do sector aumentou, representando aproximadamente 20% do Orçamento do Estado. Como resultado, alguns indicadores relacionados com o acesso à escola têm melhorado, particularmente no que diz respeito à
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 105: No início da década de 1990, muitas políticas e leis relativas à protecção do ambiente e gestão de recursos naturais foram reconhecidas como ultrapassadas. Com a criação da Comissão Nacional do Ambiente (CNA) em 1990, as questões ambientais começaram a atrair maior atenção. A fim de garantir a sustentabilidade do crescimento económico do país, foi criado, a partir da CNA, o Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA) em 1994. Desde a sua criação, o MICOA tem desenvolvido quadros legais para a gestão ambiental. A fi gura a seguir mostra a estrutura organizacional do MICOA. Em 2012, uma nova instituição, denominada de “Agência Nacional de Qualidade e Controlo Ambiental”, foi criada no MICOA (Ver a Figura 7.2.2). Este organismo, é o principal responsável pelo controlo da qualidade ambiental ao nível nacional com base nas investigações de campo e, neste momento, está empenhado na melhoria dos recursos humanos e equipamentos para poder realizar as suas actividades em escala total.
  2. Texto do artigo, página 105: O Plano de Acção para a Redução da Pobreza Absoluta (PARPA 2006-2009) identifi cou a gestão de desastres naturais como objectivo geral para a redução da pobreza no país. O plano de acção do Governo para a diminuição dos impactos das calamidades inclui vários meios de redução de riscos, tais como os sistemas de alerta antecipado para inundações e ciclones. A tabela a seguir resume a visão geral dos desastres naturais que ocorreram nos últimos 30 anos em Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 105: 7.2 Quadro Institucional do Ambiente
  4. Texto do artigo, página 105: 7.2.1 Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA)1
  5. Texto do artigo, página 105: No início da década de 1990, muitas políticas e leis relativas à protecção do ambiente e gestão de recursos naturais foram reconhecidas como ultrapassadas. Com a criação da Comissão Nacional do Ambiente (CNA) em 1990, as questões ambientais começaram a atrair maior atenção. A fim de garantir a sustentabilidade do crescimento económico do país, foi criado, a partir da CNA, o Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA) em 1994. Desde a sua criação, o MICOA tem desenvolvido quadros legais para a gestão ambiental. A figura a seguir mostra a estrutura organizacional do MICOA. Em 2012, uma nova instituição, denominada de “Agência Nacional de Qualidade e Controlo Ambiental”, foi criada no MICOA (Ver a Figura 7.2.2). Este organismo, é o principal responsável pelo controlo da qualidade ambiental ao nível nacional com base nas investigações de campo e, neste momento, está empenhado na melhoria dos recursos humanos e equipamentos para poder realizar as suas actividades em escala total.
  6. Texto do artigo, página 105: Na Região do Corredor de Nacala, o Ciclone “Nadia” devastou a área de Nacala em Março de 1994 com ondas que atingiram até seis metros de altura, causando também danos nas paredes do cais do Porto de Nacala, devido aos balanços dos navios provocados pelas ondas.
  7. Texto do artigo, página 105: Ministro Vice-Ministro Secretário Permanente Inspector Geral Direcção Nacional de Gestão Ambiental (DNGA) Direcção Nacional de Avaliação de Impacto Ambiental (DNAIA) Direcção Nacional de Promoção Ambiental (DNPA) Direcção Nacional de Planeamento e Ordenamento Territorial (DNAPOT) Direcção de Administração e Finanças (DAF) Direcção de Recursos Humanos (DRH) Direcção de Cooperação (DC) Assistentes do Ministro Centro de Desenvolvimento Sustentável (CDS) Zona Costeira (Xai-Xai) Zona Urbana (Nampula) Recursos Naturais (Chimoio) Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental (DPCAA) Instituto Médio de … Ambiente (IMPA) Agência Nacional de Controlo da Qualidade Ambiental (AQUA)
  8. Texto do artigo, página 105: Ministro Vice-M inistro Secretário P ermanente
    Ministro
    Vice-Ministro
    Secretário Permanente
  9. Texto do artigo, página 105: 4
  10. Texto do artigo, página 105: Inspector Geral
  11. Texto do artigo, página 105: Direcção
  12. Texto do artigo, página 105: Direcção Nacional de Avaliação do Impacto Ambiental (DNAIA)
  13. Texto do artigo, página 105: Direcção
  14. Texto do artigo, página 105: Direcção Nacional de Planeamento e Ordenamento Territorial (DINAPOT)
  15. Texto do artigo, página 105: Nacional de
  16. Texto do artigo, página 105: Direcção de Planificação e Estudos (DPE)
  17. Texto do artigo, página 105: Nacional de
  18. Texto do artigo, página 105: Direcção de Administração e Finanças (DAF)
  19. Texto do artigo, página 105: Direcção de
  20. Texto do artigo, página 105: Direcção de Cooperação (DC)
  21. Texto do artigo, página 105: Gestão Ambiental (DNGA)
  22. Texto do artigo, página 105: Promoção Ambiental (DNPA)
  23. Texto do artigo, página 105: Recursos
  24. Texto do artigo, página 105: Assessores do
  25. Texto do artigo, página 105: Humanos (DRH)
  26. Texto do artigo, página 105: Ministro
  27. Texto do artigo, página 105: Assistentes do Ministro
  28. Texto do artigo, página 105: Fonte: MICOA (2014) 1 Nesta secção, as denominações dos ministérios, instituições públicas e/ou órgãos centrais do aparelho do Estado são baseadas na
  29. Texto do artigo, página 105: Centro de Desenvolvimento Sustentável (CDS)
  30. Texto do artigo, página 105: Figura 7.2.1 Organigrama do MICOA
  31. Texto do artigo, página 105: Direcção Provincial para a Coordenaçõ da Acção Ambiental (DPCAs)
  32. Texto do artigo, página 105: Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente (IMPFA)
  33. Texto do artigo, página 105: Agencia Nacional de Controle e Qualidade Ambiental (AQUA)
  34. Texto do artigo, página 105: Zona Costeira (Xai-Xai)
  35. Texto do artigo, página 105: Zona Urbana (Nampula)
  36. Texto do artigo, página 105: Recursos Naturais (Chimoio)
  37. Texto do artigo, página 105: Fonte: MICOA (2014)
  38. Texto do artigo, página 105: Figura 7.2.1 Organigrama do MICOA
  39. Texto do artigo, página 105: 1 Nesta secção, as denominações dos ministérios, instituições públicas e/ou órgãos centrais do aparelho do Estado são baseadas na organização e funcionamento da Administração Pública vigente no quinquénio 2010 – 2014.
  40. Texto do artigo, página 105: 5
  41. Texto do artigo, página 106: MICOA
  42. Texto do artigo, página 106: MICOA
    MICOA
  43. Texto do artigo, página 106: Agência Nacional de Qualidade e Controlo Ambiental Controlo da Qualidade Ambiental
  44. Texto do artigo, página 106: 1. Coordenação com os ministérios e/ou instituições
  45. Texto do artigo, página 106: 2. Gestão de resíduos ao nível nacional
  46. Texto do artigo, página 106: 3. Preparação do Inventário de Importação/Exportação de Substâncias Químicas
  47. Texto do artigo, página 106: 4. Criação de ligações com os municípios, sector privado, ONGs e outros sectores relevantes
  48. Texto do artigo, página 106: 5. Estabelecimento de directivas técnicas relevantes
  49. Texto do artigo, página 106: 6. Criação do plano de contingência para acidentes imprevistos Estudos e Desenvolvimento
  50. Texto do artigo, página 106: 1. Promoção de energias limpas
  51. Texto do artigo, página 106: 2. Controlo da emissão e/ou despejo
  52. Texto do artigo, página 106: 3. Actualização periódica dos regulamentos ambientais
  53. Texto do artigo, página 106: 4. Preparação de estatísticas ambientais a nível nacional Investigação Ambiental
  54. Texto do artigo, página 106: 1. Análises laboratoriais
  55. Texto do artigo, página 106: 2. Recolha de amostras
  56. Texto do artigo, página 106: 3. Análise de dados
  57. Texto do artigo, página 106: 4. Preparação de relatórios de análise laboratorial
  58. Texto do artigo, página 106: 5. Estudos de desenvolvimento de curto e médio prazo
  59. Texto do artigo, página 106: 6. Preparação de relatórios de análise ambiental sectorial
  60. Texto do artigo, página 106: 7. Revisão/avaliação de tendências ambientais internacionais
  61. Texto do artigo, página 106: 8. Desenvolvimento do plano estratégico para a monitorização ambiental ao nível nacional
  62. Texto do artigo, página 106: 9. Monitoria ambiental Recursos humanos Administração
  63. Texto do artigo, página 106: Agência Nacional de Qualidade e Controlo Ambiental
  64. Texto do artigo, página 106: Controlo da Qualidade Ambiental
  65. Texto do artigo, página 106: 1. Coordenação com os ministérios e/ou instituições
  66. Texto do artigo, página 106: 2. Gestão de resíduos ao nível nacional
  67. Texto do artigo, página 106: 3. Preparação do Inventário da Importação/Exportação de Substâncias Químicas
  68. Texto do artigo, página 106: 4. Criação de ligações com os municípios, sector privado, ONGs e outros sectores relevantes
  69. Texto do artigo, página 106: 5. Estabelecimento de directivas técnicas relevantes
  70. Texto do artigo, página 106: 6. Criação do plano de contingência para acidentes imprevistos
  71. Texto do artigo, página 106: Estudos e Desenvolvimento
  72. Texto do artigo, página 106: 1. Promoção de energias limpas
  73. Texto do artigo, página 106: 2. Controlo da emissão e/ou despejo
  74. Texto do artigo, página 106: 3. Actualização periódica dos regulamentos ambientais
  75. Texto do artigo, página 106: 4. Preparação de estatísticas ambientais a nível nacional
  76. Texto do artigo, página 106: Investigação Ambiental
  77. Texto do artigo, página 106: 1. Análises laboratoriais
  78. Texto do artigo, página 106: 2. Recolha de amostras
  79. Texto do artigo, página 106: 3. Análise de dados
  80. Texto do artigo, página 106: 4. Preparação de relatórios de análise laboratorial
  81. Texto do artigo, página 106: 5. Estudos e desenvolvimento de curto e médio prazo
  82. Texto do artigo, página 106: 6. Preparação de relatórios de análise ambiental sectorial
  83. Texto do artigo, página 106: 7. Revisão/avaliação de tendências ambientais internacionais
  84. Texto do artigo, página 106: 8. Desenvolvimento do plano estratégico para a monitoração ambiental ao nível nacional
  85. Texto do artigo, página 106: 9. Monitoria ambiental
  86. Texto do artigo, página 106: Recursos humanos
  87. Texto do artigo, página 106: Administração
  88. Texto do artigo, página 106: Fonte: República de Moçambique, Resolução nº 5/2012
  89. Texto do artigo, página 106: Fonte: República de Moçambique,resolução n.º 5/2012 Figura 7.2.2. Organigrama da Agência Nacionalde Qualidade Controlo Ambiental.
  90. Texto do artigo, página 106: Figura 7.2.2 Organigrama da Agência Nacional de Qualidade e Controlo Ambiental
  91. Texto do artigo, página 106: 7.2.2 Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável (CONDES)
  92. Texto do artigo, página 106: 7.2.2 Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável (CONDES)
  93. Texto do artigo, página 106: Além do MICOA, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável é um dos principais órgãos administrativos em matéria ambiental. O CONDES é um orgão do Conselho de Ministros criado pela Lei n˚ 20/97 de 1 de Outubro, que serve de fórum de auscultação da opinião pública sobre questões ambientais. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável tem por objectivo assegurar a coordenação eficaz, bem como a integração das políticas sectoriais e planos relacionados com a gestão ambiental, ao mais alto nível.
  94. Texto do artigo, página 106: ambiental. O principal papel da direcção provincial é de facilitar a aplicação, ao nível local, da legislação ambiental, incluindo os regulamentos e orientações da AIA (Avaliação do Impacto Ambiental).
  95. Texto do artigo, página 106: Além do MICOA, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável é um dos principais órgãos administrativos em matéria ambiental. O CONDES é um orgão do Conselho de Ministros criado pela Lei n˚ 20/97 de 1 de Outubro, que serve de fórum de auscultação da opinião pública sobre questões ambientais. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável tem por objectivo assegurar a coordenação eficaz, bem como a integração das políticas sectoriais e planos relacionados com a gestão ambiental, ao mais alto nível.
  96. Texto do artigo, página 106: 7.2.4 Outros Orgãos Relacionados com o Ambiente e Recursos Naturais 2
  97. Texto do artigo, página 106: 7.2.3 Direcções Provinciais para a Coordenação da Acção Ambiental
  98. Texto do artigo, página 106: As responsabilidades relativas à gestão ambiental estão minuciosamente divididas em vários sectores do Governo. O Ministério da Agricultura (MINAG) é responsável, principalmente, pela gestão dos recursos naturais nos sectores de agricultura, pecuária, floresta e fauna bravia. A Direcção Nacional de Terras e Florestas (DNTF) está encarregada da gestão dos recursos florestais e da fauna bravia, encontrados fora dos parques e reservas nacionais, enquanto as responsabilidades relacionadas com os parques e reservas nacionais (excepto as reservas florestais) bem como das zonas de caça têm sido assumidas pelo Ministério do Turismo (MITUR). O Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção (CENACARTA), sob a tutela do MINAG, é responsável pela gestão de dados de satélite e está a desenvolver uma base de dados do sistema de informação geográfica (GIS). Outros ministérios pertinentes são: o Ministério das Pescas, o Ministério da Indústria e Comércio (MIC) e o Ministério da Planificação e Desenvolvimento (MPD), que se envolvem no planeamento do desenvolvimento regional, assim como nos projectos de desenvolvimento de grande escala a nível nacional.
  99. Texto do artigo, página 106: A fim de melhorar o seu mandato de forma mais eficaz, e de acordo com a política de descentralização do Governo, o MICOA vinha, desde 1995, estabelecendo uma maior presença institucional em níveis governamentais hierarquicamente mais baixos, e as Direcções Provinciais para a Coordenação da Acção Ambientail (DPCAs) foram criadas em todas as dez províncias do
  100. Texto do artigo, página 106: 7.2.3 Direcções Provinciais para a Coordenação da Acção Ambiental
  101. Texto do artigo, página 106: 6
  102. Texto do artigo, página 106: A fim de melhorar o seu mandato de forma mais eficaz, e de acordo com a política de descentralização do Governo, o MICOA vinha, desde 1995, estabelecendo uma maior presença institucional em níveis governamentais hierarquicamente mais baixos, e as Direcções Provinciais para a Coordenação da Acção Ambientail (DPCAs) foram criadas em todas as dez províncias do país. Em geral, 40 a 50 servidores efectivos estão a trabalhar em cada direcção provincial, e a metade deles, em grosso modo, está envolvida em actividades substanciais da administração ambiental, inclusive a análise de pedidos da licença
  103. Texto do artigo, página 106: 2 As descrições desta secção são baseadas na estrutura governamental anterior à reorganização dos ministérios em Janeiro de 2015, que originou as seguintes alterações: O Ministério da Agricultura tornou-se em Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar; o Ministério do Turismo em Ministério da Cultura e Turismo; o Ministério das Pescas em Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas; e o Ministério da Planificação e Desenvolvimento em Ministério da Economia e Finanças. O Ministério da Indústria e Comércio permanece com a denominação inalterada.
  104. Texto do artigo, página 107: 7.3 Quadro Legal e Políticas sobre o Ambiente 7.3.1 Quadro Legal sobre o Ambiente
  105. Texto do artigo, página 107: (1) Normas Constitucionais para Protecção Ambiental em Moçambique
  106. Texto do artigo, página 107: A Constituição da República de Moçambique, nos seus artigos 90, 98, 102 e 117, refere-se a questões sobre o ambiente e a qualidade de vida. O artigo 90, que faz parte do Capítulo V (direitos e deveres económicos, sociais e culturais) do Título III (direitos, deveres e liberdades fundamentais), garante aos cidadãos o direito de viver num ambiente equilibrado e o dever de o defender, impondo ao Estado e as autarquias locais, em colaboração com as associações de defesa do ambiente a adopção de políticas de defesa do ambiente e velem pela utilização racional de todos os recursos naturais.
  107. Texto do artigo, página 107: (2) Lei do Ambiente (Lei n.º 20/97, de 01 de Outubro)
  108. Texto do artigo, página 107: A Lei do Ambiente estabelece bases para o uso e gestão do ambiente, e tem por objectivo assegurar o desenvolvimento sustentável do país. O Capítulo 5 desta Lei refere-se à “Prevenção de Danos Ambientais”. No âmbito deste capítulo, todos os projectos e/ou actividades de desenvolvimento que possam causar impactos ambientais negativos e significativos devem solicitar a licença ambiental. A emissão de uma licença ambiental é determinada com base na adequação do relatório de AIA após a análise pelo MICOA (actualmente o Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural). Basicamente, todas as legislações sectoriais que lidam com a gestão ambiental são obrigadas a ser ajustadas a Lei do Ambiente (Artigo 32).
  109. Texto do artigo, página 107: A participação das comunidades locais é assegurada por esta Lei no processo de desenvolvimento de políticas e leis para a gestão de recursos naturais e gestão das áreas protegidas, bem como de estabelecimento de políticas para as normas e regulamentos ambientais. No entanto, ainda não há lei e/ou regulamento específico que estipule os procedimentos da AAE 3.
  110. Texto do artigo, página 107: (3) Regulamento de AIA (Decreto nº 45/2004, de 29 de Setembro)
  111. Texto do artigo, página 107: O Regulamento da AIA define a estrutura de gestão dos efeitos ambientais decorrentes do desenvolvimento. Embora as normas da AIA sigam os processos internacionalmente aceites (selecção, determinação de escopos, consulta, avaliação de impactos, análise, e monitoria e avaliação), vários problemas são constatados na prática, incluindo inconsistências no conteúdo e no formato adoptados pelos ministérios e instituições envolvidas na gestão ambiental, uma vez que as funções, responsabilidades e métodos de cooperação entre tais organismos não têm sido devidamente definidos. Os principais problemas institucionais relativos às práticas da AIA consistem no seguinte:
  112. Texto do artigo, página 107: • Há um conflito potencial de interesses, dado que o estudo da AIA é, em geral, feito por uma empresa de consultoria, contratada pela companhia que executa o projecto de desenvolvimento; • Número limitado de recursos humanos e capacidade institucional, especialmente a nível provincial, ao qual foram transferidas muitas das responsabilidades para a gestão ambiental; • Insuficiência de comunicação e partilha de informações entre as instituições relacionadas;
  113. Texto do artigo, página 107: • Limitações em termos de planificação, operação e recursos humanos para criar ligações entre as actividades de monitoria ambiental a níveis provincial e nacional; e • Falta de conhecimentos técnicos para a avaliação de impactos ambientais.
  114. Texto do artigo, página 107: O problema é que o ritmo de desenvolvimento é tão rápido que se produz um número cada vez crescente de AIAs e licenças a serem concedidas, e a capacidade do MICOA não é suficiente para acompanhar tal dinâmica. Também se considera que os requisitos de participação do público são insuficientes. Ademais, embora seja obrigação do MICOA de inspeccionar e controlar as actividades de projectos de forma regular, o cumprimento das suas responsabilidades é limitada, com os seus recursos actuais.
  115. Texto do artigo, página 107: (4) Lei de Terras
  116. Texto do artigo, página 107: A Lei de Terras, aprovada pela Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o seu Regulamento (Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro) e o Anexo Técnico (Diploma Ministerial nº 29-A de 2000) definem o quadro jurídico da Terra, bem como dos demais recursos naturais.
  117. Texto do artigo, página 107: (5) Lei de Florestas e Fauna Bravia
  118. Texto do artigo, página 107: Em 1997, a Política e as Estratégias de Florestas e Fauna Bravia foram aprovadas. Exploração dos recursos florestais são reguladas pela Lei de Florestas e Fauna Bravia (Lei n.º 10/99, de 7 de Julho) e o seu Regulamento foi aprovado pelo Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho. Uma versão revista que introduz as alterações pontuais ao Regulamento foi aprovada recentemente. Este agrava as taxas e multas e obriga os operadores privados a colocarem um maior empenho nas suas actividades por meio da elaboração do plano de maneio.
  119. Texto do artigo, página 107: 7.3.2 Políticas e Planos de Desenvolvimento Nacionais Sectoriais na área do Ambiente
  120. Texto do artigo, página 107: (1) Política Agrária
  121. Texto do artigo, página 107: A Política Agrícola e Estratégia de Implementação (PAEI), aprovada em 1995, é a política macro dos subsectores, que tem como objectivo “desenvolver actividades agrícolas com vista a alcançar a segurança alimentar através da produção diversificada de bens para o consumo e do aprovisionamento da indústria nacional e exportação, com base no uso sustentável dos recursos naturais e na garantia da equidade social (declaração da missão)”. A utilização sustentável dos recursos naturais é vista como um dos meios para atingir o referido objectivo, e a Política aborda questões sobre a descentralização do uso da terra e a gestão dos recursos naturais com base nas comunidades para alcançar o desenvolvimento sustentável.
  122. Texto do artigo, página 107: (2) Política de Terras
  123. Texto do artigo, página 107: A Política Nacional de Terras foi aprovada em 1995, e serviu de base da Lei de Terras de 1997. O objectivo desta política foi de consolidar os direitos da população sobre a terra e outros recursos naturais, em paralelo com a promoção de investimentos e a utilização sustentável e equitativa de tais recursos. A Política salienta que os investimentos têm de ser feitos de uma forma que as populações locais possam se beneficiar directamente, e o papel das comunidades na gestão da terra e dos recursos naturais é considerado como um meio importante para atingir esse objectivo.
  124. Texto do artigo, página 107: (3) Política Nacional do Ambiente A Política Nacional do Ambiente foi aprovada em 1995 a
  125. Texto do artigo, página 107: fim de proporcionar um quadro institucional e legal no sector
  126. Texto do artigo, página 107: 3MICOA, informação disponibilizada a nível individual, 2012.
  127. Texto do artigo, página 108: do ambiente. Os objectivos desta política são: garantir a sustentabilidade do funcionamento e produtividade dos recursos naturais e ambientais; bem como assegurar as considerações ambientais na planificação socioeconómica.
  128. Texto do artigo, página 108: o desenvolvimento e a promoção da planificação integrada do uso de recursos, em terceiro lugar, a promoção da legislação e normas sectoriais para a protecção do ambiente bem como o uso dos recursos naturais, e por fim, a criação de condições para a aplicação da lei e monitoria ambiental.
  129. Texto do artigo, página 108: (4) Questão Ambiental no Plano de Acção para a Redução
  130. Texto do artigo, página 108: da Pobreza (PARP), 2011-2014
  131. Texto do artigo, página 108: (2) Plano Estratégico Nacional do Sector Ambiental (20052015)
  132. Texto do artigo, página 108: O Plano de Acção para a Redução da Pobreza (PARP) 20112014 estabelece as estratégias do Governo a médio prazo, a fim de implementar o programa governamental com as metas para cinco anos consecutivos: “Programa Quinquenal do Governo para 2010-2014”. Enqunato o programa quinquenal tem como objectivo reduzir a pobreza, melhorar o desenvolvimento social e fortalecer os sectores-chave, o âmbito do PARP é ligeiramente menor e concentra-se em incrementar a produtividade da agricultura e das pescas, aumentar o emprego e melhorar o desenvolvimento humano e social, ao mesmo tempo que mantém o foco na governação, questões macroeconómicas e gestão fiscal. A melhoria da gestão das pescas e da terra, bem como o acesso a mercados são considerados prioritários.
  133. Texto do artigo, página 108: O PNGA foi desenvolvido em 1995 e revisto ou actualizado periodicamente pelo MICOA. A última revisão foi realizada em 2004 (plano estratégico de 2005-2015). Nesta ocasião, várias políticas a nível nacional foram desenvolvidas em relação às seguintes questões: a gestão e protecção dos recursos naturais, o ambiente urbano, a poluição atmosférica e a saúde pública. Além disso, foram definidos os princípios-chave e directrizes para a implementação dos referidos planos. Embora as estratégias de gestão ambiental a nível provincial devam ser desenvolvidas com base em tais estratégias nacionais, nenhuma estratégia a nível provincial tem sido desenvolvida até o momento.
  134. Texto do artigo, página 108: de políticas intersectoriais no domínio de desenvolvimento sustentável, em segundo lugar, o desenvolvimento e a promoção da planificação integrada do uso de recursos, em terceiro lugar, a promoção da legislação e normas sectoriais para a protecção do ambiente bem como o uso dos recursos naturais, e por fim, a criação de condições para a aplicação da lei e monitoria ambiental.
  135. Texto do artigo, página 108: (2) Plano Estratégico Nacional do Sector Ambiental (2005-2015)
  136. Texto do artigo, página 108: O PNGA foi desenvolvido em 1995 e revisto ou actualizado periodicamente pelo MICOA. A última revisão foi realizada em 2004 (plano estratégico de 2005-2015). Nesta ocasião, várias políticas a nível nacional foram desenvolvidas em relação às seguintes questões: a gestão e protecção dos recursos naturais, o ambiente urbano, a poluição atmosférica e a saúde pública. Além disso, foram definidos os princípios-chave e directrizes para a implementação dos referidos planos. Embora as estratégias de gestão ambiental a nível provincial devam ser desenvolvidas com base em tais estratégias nacionais, nenhuma estratégia a nível provincial tem sido desenvolvida até o momento.
  137. Texto do artigo, página 108: 7.3.4 Sistema de Controlo da Poluição
  138. Texto do artigo, página 108: 7.3.3 Planos do Sector Ambiental
  139. Texto do artigo, página 108: (1) Situação Actual Global
  140. Texto do artigo, página 108: (1) Programa Nacional de Gestão Ambiental (PNGA)
  141. Texto do artigo, página 108: Em seu período inicial, o MICOA formulou o PNGA a fim de promover e implementar uma boa política e legislação ambientais. No âmbito deste programa, o MICOA (actualmente o Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural) está a trabalhar em primeiro lugar, o desenvolvimento de políticas intersectoriais no domínio de desenvolvimento sustentável, em segundo lugar,
  142. Texto do artigo, página 108: A gestão ambiental é prejudicada pela insuficiente capacidade institucional para fazer cumprir a legislação e a fiscalização. Assim, a disponibilidade de informações estatísticas sobre os indicadores ambientais também é limitada. O relatório de progresso ODM 2005 avalia como são fracos todos os elementos de monitoria ambiental (Ver a seguinte tabela):
  143. Texto do artigo, página 108: 7.3.4 Sistema de Controlo da Poluição
  144. Texto do artigo, página 108: (1) Situação Actual Global
  145. Texto do artigo, página 108: A gestão ambiental é prejudicada pela insuficiente capacidade institucional para fazer cumprir a legislação e a fiscalização. Assim, a disponibilidade de informações estatísticas sobre os indicadores ambientais também é limitada. O relatório de progresso ODM 2005 avalia como são fracos todos os elementos de monitoria ambiental (Ver a seguinte tabela):
  146. Texto do artigo, página 108: Tabela 7.3.1 Capacidade de Monitoração e Avaliação Ambiental
  147. Texto do artigo, página 108: Capacidade de recolha de dados Forte Razoável Fraco Qualidade da informação do estudo recente Forte Razoável Fraco Capacidade de rastreio estatístico Forte Razoável Fraco Capacidade de análise estatística Forte Razoável Fraco Capacidade de incorporar a análise estatística nos mecanismos de política, planificação e distribuição dos recursos Forte Razoável Fraco Mecanismos de monitoria e avaliação Forte Razoável Fraco
    Capacidade de recolha de dadosForteRazoávelFraco
    Qualidade da informação do estudo recenteForteRazoávelFraco
    Capacidade de rastreio estatísticoForteRazoávelFraco
    Capacidade de análise estatísticaForteRazoávelFraco
    Capacidade de incorporar a análise estatística nos mecanismos de política, planificação e distribuição dos recursosForteRazoávelFraco
    Mecanismos de monitoria e avaliaçãoForteRazoávelFraco
  148. Texto do artigo, página 108: Capacidade
  149. Texto do artigo, página 108: Elementos de Monitoração Ambiental Avaliação
  150. Texto do artigo, página 108: Forte Razoável
  151. Texto do artigo, página 108: Fraco
  152. Texto do artigo, página 108: Fonte: República de Moçambique e PNUD, 2005, p. 41
  153. Texto do artigo, página 108: Até Junho de 2013, nenhum progresso de grande importância no que se refere à monitoria ambiental e ao sistema de controlo havia sido alcançado. No entanto, um novo organismo, denominado de Unidade de Controlo de Qualidade, foi criado no MICOA em 2012 e vários trabalhos preparatórios foram iniciados4.
  154. Texto do artigo, página 108: Até Junho de 2013, nenhum progresso de grande importância no que se refere à monitoria ambiental e ao sistema de controlo havia sido alcançado. No entanto, um novo organismo, denominado de Unidade de Controlo de Qualidade, foi criado no MICOA em 2012 e vários trabalhos preparatórios foram iniciados 4.
  155. Texto do artigo, página 108: (3) Qualidade Ambiental
  156. Texto do artigo, página 108: Existem normas sobre a qualidade ambiental e a emissão de efluentes cujo objectivo é controlar os níveis de poluentes, e deverão ser aplicados em todas as actividades públicas e privadas. A inobservância das normas de qualidade ambiental resulta em sanções administrativas.
  157. Texto do artigo, página 108: (2) Auditoria Ambiental e Inspecção de Fontes de Poluição
  158. Texto do artigo, página 108: A auditoria ambiental e o controlo de inspecção são necessários para todas as acções e actividades de desenvolvimento implementadas desde a promulgação da Lei do Ambiente, independentemente de se exigir a licença ambiental. Os mecanismos de acompanhamento são geralmente desenvolvidos pelo Sector da AIA e o da Inspecção Ambiental do MICOA5, cabendo aos ministérios sectoriais a responsáveis pela monitoria das actividades na fase de execução. Contudo, a
  159. Texto do artigo, página 108: (2) Auditoria Ambiental e Inspecção de Fontes de Poluição A auditoria ambiental e o controlo de inspecção são
  160. Texto do artigo, página 108: 7.3.5 Sistema de Conservação da Natureza
  161. Texto do artigo, página 108: (1) Perfil Geral
  162. Texto do artigo, página 108: necessários para todas as acções e actividades de desenvolvimento implementadas desde a promulgação da Lei do Ambiente, independentemente de se exigir a licença ambiental. Os mecanismos de acompanhamento são geralmente desenvolvidos pelo Sector da AIA e o da Inspecção Ambiental do MICOA 5, cabendo aos ministérios sectoriais a responsáveis pela monitoria das actividades na fase de execução. Contudo, a falta de recursos humanos constitui um grande constrangimento para a sua implementação.
  163. Texto do artigo, página 108: Vários lugares em Moçambique têm rica biodiversidade, tais como a Serra de Gorongosa, o Arquipélago das Quirimbas e o Maciço de Chimanimani. Estima-se que o país tenha 685 espécies de aves, 195 de mamíferos, 228 de répteis, 59 de anfíbios e cerca de 5.700 espécies de plantas, muitas das quais são endémicas.
  164. Texto do artigo, página 108: 4 MICOA, informação disponibilizada a nível individual, 2013. 5 As descrições referentes ao MICOA são baseadas na estrutura governamental anterior à reorganização dos ministérios em Janeiro de 2015.
  165. Texto do artigo, página 108: 11
  166. Texto do artigo, página 108: O Governo de Moçambique estabelece seis categorias de zonas protegidas, cobrindo uma área total de 147.345km2, que representam 18% da superfície global do país (Ver a seguinte tabela):
  167. Texto do artigo, página 108: 4 MICOA, informação disponibilizada a nível individual, 2013. 5 As descrições referentes ao MICOA são baseadas na estrutura governamental anterior à reorganização dos ministérios em Janeiro de 2015.
  168. Texto do artigo, página 109: Vários lugares em Moçambique têm rica biodiversidade, tais como a Serra de Gorongosa, o Arquipélago das Quirimbas e o Maciço de Chimanimani. Estima-se que o país tenha 685 espécies de aves, 195 de mamíferos, 228 de répteis, 59 de anfíbios e cerca de 5.700 espécies de plantas, muitas das quais são endémicas.
  169. Texto do artigo, página 109: Vários lugares em Moçambique têm rica biodiversidade, tais como a Serra de Gorongosa, o Arquipélago das Quirimbas e o Maciço de Chimanimani. Estima-se que o país tenha 685 espécies de aves, 195 de mamíferos, 228 de répteis, 59 de anfíbios e cerca de 5.700 espécies de plantas, muitas das quais são endémicas.
  170. Texto do artigo, página 109: 30 DE DEZEMBRO DE 2016 1426 — (1107)
  171. Texto do artigo, página 109: O Governo de Moçambique estabelece seis categorias de zonas protegidas, cobrindo uma área total de 147.345km2, que representam 18% da superfície global do país (Ver a seguinte tabela):
  172. Texto do artigo, página 109: O Governo de Moçambique estabelece seis categorias de zonas protegidas, cobrindo uma área total de 147.345km2, que representam 18% da superfície global do país (Ver a seguinte tabela):
  173. Texto do artigo, página 109: Tabela 7.3.2 Categorias de Reserva Ambiental em Moçambique
  174. Texto do artigo, página 109: Tabela 7.3.2 Categorias de Reserva Ambiental em Moçambique
  175. Texto do artigo, página 109: Categoria Categoria Quanti dadeQuantidadeÁre a (kmÁrea2)(km2) Pe Percentagem (%) em relação à área total do país rcentagem (%) em relação à área total do país acio1 nalParque Nacional 6 6 3 7.47637.476 4,684,68 2 Reserva Nacional 6 47.700 5,95 3ac ionalÁrea de Caça Controlada 6 2 4 7.7002.700 5,950,34 aça4 ÁreaControladade Caça 2 12 2.70050.017 0,346,24 aça5 Reserva Florestal 12 26 5 0.0179.452 6,241,18 lor6 estalZona de uso e de valor histórico e cultural 26 0 9.452 0 1,180 uso e de valor históricoTotale cultural 0 0 147.345 018,38
    Categoria Categoria QuantidadeQuantidadeÁrea (kmÁrea2)(km2) PePercentagem (%) em relação à área total do país rcentagem (%) em relação à área total do país
    acio1nalParque Nacional 66 37.47637.4764,684,68
    2Reserva Nacional647.7005,95
    3acionalÁrea de Caça Controlada 62 47.7002.7005,950,34
    aça4ÁreaControladade Caça 2122.70050.0170,346,24
    aça5Reserva Florestal 1226 50.0179.4526,241,18
    lor6estalZona de uso e de valor histórico e cultural 2609.452 01,180
    uso e de valor históricoTotale cultural 00 147.345018,38
  176. Texto do artigo, página 109: 1 Parque N 2 Reserva N 3 Área de C 4 Área de C 5 Reserva F 6 Zona de u Total 147.345 18,38
  177. Texto do artigo, página 109: Fonte: Ministério da Agricultura, 2013, Estado Actual da Biossegurança em Moçambique
  178. Texto do artigo, página 109: Fonte: Ministério da Agricultura, 2013, Estado Actual da Biossegurança em Moçambique
  179. Texto do artigo, página 109: A gestão das áreas protegidas está sob a jurisdição de dois Ministérios: o Ministério do Turismo para todos os Parques e Reservas Nacionais e Áreas de Caça; e o Ministério da Agricultura para as Reservas Florestais. As áreas protegidas também podem ter direito ao abrigo da Lei do Património Histórico e Cultural (Ministério da Educação) e ao abrigo da Lei das Pescas (Reservas Marinhas).6
  180. Texto do artigo, página 109: A gestão das áreas protegidas está sob a jurisdição de dois Ministérios: o Ministério do Turismo para todos os Parques e Reservas Nacionais e Áreas de Caça; e o Ministério da Agricultura para as Reservas Florestais. As áreas protegidas também podem ter direito ao abrigo da Lei do Património Histórico e Cultural (Ministério da Educação) e ao abrigo da Lei das Pescas (Reservas Marinhas).6
  181. Texto do artigo, página 109: A gestão das áreas protegidas está sob a jurisdição de dois Ministérios: o Ministério do Turismo para todos os Parques e Reservas Nacionais e Áreas de Caça; e o Ministério da Agricultura para as Reservas Florestais. As áreas protegidas também podem ter direito ao abrigo da Lei do Património Histórico e Cultural (Ministério da Educação) e ao abrigo da Lei das Pescas (Reservas Marinhas). 6
  182. Texto do artigo, página 109: (2) Reservas Ambientais ao redor da Região do Corredor de Nacala
  183. Texto do artigo, página 109: (2) Reservas Ambientais ao redor da Região do Corredor de Nacala
  184. Texto do artigo, página 109: Em toda a Região do Corredor de Nacala, que abrange cinco províncias do norte que são os alvos do PEDEC-Nacala, há três reservas ambientais (Ver a Tabela 7.3.3 e a Figura 7.3.1). Actualmente, o registo de um novo parque nacional, denominado “Parque Nacional de Mágoè”, localizado na Província de Tete, está sob análise.
  185. Texto do artigo, página 109: (2) Reservas Ambientais ao redor da Região do Corredor de Nacala
  186. Texto do artigo, página 109: Em toda a Região do Corredor de Nacala, que abrange cinco províncias do norte que são os alvos do PEDEC-Nacala, há três reservas ambientais (Ver a Tabela 7.3.3 e a Figura 7.3.1). Actualmente, o registo de um novo parque nacional, denominado “Parque Nacional de Mágoè”, localizado na Província de Tete, está sob análise.
  187. Texto do artigo, página 109: Em toda a Região do Corredor de Nacala, que abrange cinco províncias do norte que são os alvos do PEDEC-Nacala, há três reservas ambientais (Ver a Tabela 7.3.3 e a Figura 7.3.1). Actualmente, o registo de um novo parque nacional, denominado “Parque Nacional de Mágoè”, localizado na Província de Tete, está sob análise.
  188. Texto do artigo, página 109: Tabela 7.3.3 Resumo das Reservas Ambientais no Norte de Moçambique
  189. Texto do artigo, página 109: Localização e Área (km2)
  190. Texto do artigo, página 109: Características Principais Reserva do
  191. Texto do artigo, página 109: Nome
  192. Texto do artigo, página 109: Tabela 7.3.3 Resumo das Reservas Ambientais no Norte de Moçambique
  193. Texto do artigo, página 109: Províncias Esta é uma das maiores reservas naturais do mundo e a maior em
  194. Texto do artigo, página 109: Nias Nome sa (RN) de N de C Delg Localização e Área (km2) iassa e abo ado Moçambique. A RN foi proclamada pelo Decreto nº 2884 de 1960, e criada em 1964. Presentemente, a RN é a área de conservação com a mais ampla gama de espécies selvagens no país, com a população de elefantes Características Principais 6 As descrições refe baseadas na estrutura Reserva do Niassa (RN) rentes às funções governamental an Províncias de Niassa e de Cabo Delgado dos antigos Ministério do Turismo, Ministério da Agricultura e Ministério da Educação são terior à reorganização dos ministérios em Janeiro de 2015. Esta é uma das maiores reservas naturais do mundo e a maior em Moçambique. A RN foi proclamada pelo Decreto nº 2884 de 1960, e criada em 1964. Presentemente, a RN é a área de conservação com a mais ampla gama de espécies selvagens no país, com a população de elefantes
    Nias Nomesa (RN) de N de C Delg Localização e Área (km2)iassa e abo ado Moçambique. A RN foi proclamada pelo Decreto nº 2884 de 1960, e criada em 1964. Presentemente, a RN é a área de conservação com a mais ampla gama de espécies selvagens no país, com a população de elefantes Características Principais
    6 As descrições refe baseadas na estrutura Reserva do Niassa (RN)rentes às funções governamental an Províncias de Niassa e de Cabo Delgadodos antigos Ministério do Turismo, Ministério da Agricultura e Ministério da Educação são terior à reorganização dos ministérios em Janeiro de 2015. Esta é uma das maiores reservas naturais do mundo e a maior em Moçambique. A RN foi proclamada pelo Decreto nº 2884 de 1960, e criada em 1964. Presentemente, a RN é a área de conservação com a mais ampla gama de espécies selvagens no país, com a população de elefantes
  195. Texto do artigo, página 109: referentes às fun estrutura govername ções dos antigo ntal anterior à reo A = 42.000 km2 12 12 s Ministério do Turismo, Ministério da Agricultura e Ministério da Educação são rganização dos ministérios em Janeiro de 2015. estimada em 13.000. A RN é parte do Miombo Oriental, que abrange também partes da Tanzânia e Malawi, e é uma das maiores florestas de miombo preservadas do mundo, com cobertura da metade da área. A área restante é principalmente de savanas abertas com algumas zonas húmidas e fragmentos isolados de floresta. Cerca de 95% da biomassa preservada consiste em vegetação, incluindo 21 tipos de plantas e 191 espécies de árvores e arbustos. A RN possui uma população de cão selvagem Africano de mais de 350 animais, a palanca negra em mais de 12.000, uma população de elefantes de 13.000, mais de 400 espécies de aves e grandes populações de búfalo, impala, gnus, zebras e leopardos. Na área, existem três espécies endémicas: o gnus de Niassa, a zebra de Boehm e a impala de Johnston. Recentemente foi encontrada uma nova espécie de lagarto na RN. Parque Nacional das Quirimbas (PNQ) Província de Cabo Delgado A = 7.506 km2 Este parque nacional abrange 6 distritos centrais da província e 11 ilhas do arquipélago das Quirimbas. O parque foi criado em 2002 e tem um grande potencial para actividades de ecoturismo. A região foi isolada por décadas durante os conflitos armados. Em terra, existem populações de elefantes, leões, leopardos, crocodilos e até mesmo cães selvagens. Habitats incluem as montanhas, florestas, bosques, savanas, manguezais, praias, recifes de corais e leitos de alga marinha. O PNQ conta com uma rica variedade de vida marinha, composta, por exemplo, de tartarugas marinhas, dugongos e variedade de peixes. Trezentos e setenta e cinco espécies de peixes já foram identificadas, incluindo peixes ameaçados e os cavalos-marinhos. Reserva Nacional do Gilé (RNG) Província da Zambézia A = 2.860 km2 A RNG foi declarada a princípio, como Reserva Parcial de Caça do Gilé em 1932. Grandes áreas da reserva são constituídas por florestas de miombo, dambos, savanas reflorestadas e vegetação ripícola. Existem Kopjes graníticos dentro e ao redor da RNG. Há 95 espécies de mamíferos, incluindo elefantes, leões, leopardos, cães selvagens, hienas com bolinhas (crocutacrocuta), pala-palas, kudos e impalas. Há também 114 espécies de aves constatadas. Parque Nacional de Mágoè* Província de Tete A = 3.559 km2 Um estudo sobre flora/fauna da linha de base foi concluído e neste momento, o registo deste parque nacional está a ser submetido ao Conselho de Ministros, e demorará cerca de um ano para a sua decisão (MITUR, informação por canal individual, 2013).
    referentes às fun estrutura governameções dos antigo ntal anterior à reo A = 42.000 km212 12 s Ministério do Turismo, Ministério da Agricultura e Ministério da Educação são rganização dos ministérios em Janeiro de 2015. estimada em 13.000. A RN é parte do Miombo Oriental, que abrange também partes da Tanzânia e Malawi, e é uma das maiores florestas de miombo preservadas do mundo, com cobertura da metade da área. A área restante é principalmente de savanas abertas com algumas zonas húmidas e fragmentos isolados de floresta. Cerca de 95% da biomassa preservada consiste em vegetação, incluindo 21 tipos de plantas e 191 espécies de árvores e arbustos. A RN possui uma população de cão selvagem Africano de mais de 350 animais, a palanca negra em mais de 12.000, uma população de elefantes de 13.000, mais de 400 espécies de aves e grandes populações de búfalo, impala, gnus, zebras e leopardos. Na área, existem três espécies endémicas: o gnus de Niassa, a zebra de Boehm e a impala de Johnston. Recentemente foi encontrada uma nova espécie de lagarto na RN.
    Parque Nacional das Quirimbas (PNQ)Província de Cabo Delgado A = 7.506 km2Este parque nacional abrange 6 distritos centrais da província e 11 ilhas do arquipélago das Quirimbas. O parque foi criado em 2002 e tem um grande potencial para actividades de ecoturismo. A região foi isolada por décadas durante os conflitos armados. Em terra, existem populações de elefantes, leões, leopardos, crocodilos e até mesmo cães selvagens. Habitats incluem as montanhas, florestas, bosques, savanas, manguezais, praias, recifes de corais e leitos de alga marinha. O PNQ conta com uma rica variedade de vida marinha, composta, por exemplo, de tartarugas marinhas, dugongos e variedade de peixes. Trezentos e setenta e cinco espécies de peixes já foram identificadas, incluindo peixes ameaçados e os cavalos-marinhos.
    Reserva Nacional do Gilé (RNG)Província da Zambézia A = 2.860 km2A RNG foi declarada a princípio, como Reserva Parcial de Caça do Gilé em 1932. Grandes áreas da reserva são constituídas por florestas de miombo, dambos, savanas reflorestadas e vegetação ripícola. Existem Kopjes graníticos dentro e ao redor da RNG. Há 95 espécies de mamíferos, incluindo elefantes, leões, leopardos, cães selvagens, hienas com bolinhas (crocutacrocuta), pala-palas, kudos e impalas. Há também 114 espécies de aves constatadas.
    Parque Nacional de Mágoè*Província de Tete A = 3.559 km2Um estudo sobre flora/fauna da linha de base foi concluído e neste momento, o registo deste parque nacional está a ser submetido ao Conselho de Ministros, e demorará cerca de um ano para a sua decisão (MITUR, informação por canal individual, 2013).
  196. Texto do artigo, página 109: 6 As descrições baseadas na e
  197. Texto do artigo, página 109: Fonte: MITUR, informação por canal individual, 2013 Fonte*: MICOA, 2009
  198. Texto do artigo, página 109: 6 As descrições referentes às funções dos antigos Ministério do Turismo, Ministério da Agricultura e Ministério da Educação são baseadas na estrutura governamental anterior à reorganização dos ministérios em Janeiro de 2015.
  199. Texto do artigo, página 110: Parque Nacional Reserva Florestal
  200. Texto do artigo, página 110: Parque Nacional Reserva Florestal
  201. Texto do artigo, página 110: Reserva do Niassa
  202. Texto do artigo, página 110: Reserva do Niassa
  203. Texto do artigo, página 110: Parque Nacional das Quirimbas
  204. Texto do artigo, página 110: Parque Nacional das Quirimbas
  205. Texto do artigo, página 110: Parque Nacional de Mágoè (em estudo)
  206. Texto do artigo, página 110: Parque Nacional de Mágoè (em estudo)
  207. Texto do artigo, página 110: Reserva Nacional do Gilé
  208. Texto do artigo, página 110: Legenda
  209. Texto do artigo, página 110: Reserva Nacional do Gilé
  210. Texto do artigo, página 110: Região do Corredor de Nacala Fronteira Nacional Limite Provincial Capital Provincial Capital de Distrito Estrada Caminho-de-ferro Lago e Reservatório
  211. Texto do artigo, página 110: Legenda
  212. Texto do artigo, página 110: Região do Corredor de Nacala Fronteira Nacional Limite Provincial Capital Provincial Capital de Distrito Estrada Caminho-de-ferro Lago e Reservatório
  213. Texto do artigo, página 110: Fonte: Equipa de Estudo da JICA, 2013
  214. Texto do artigo, página 110: Figura 7.3.1 Localização dos Parques e Reservas Nacionais no Norte de Moçambique
  215. Texto do artigo, página 110: Fonte: Equipa de Estudo da JICA, 2013
  216. Texto do artigo, página 110: Figura 7.3.1 Localização dos Parques e Reservas Nacionais no Norte de Moçambique
  217. Texto do artigo, página 110: (3) Reservas Florestais
  218. Texto do artigo, página 110: (3) Reservas Florestais Na Região do Corredor de Nacala, existem 5 reservas florestais
  219. Texto do artigo, página 110: projectos das categorias A e B, e para as actividades da categoria C, um relatório sobre o desempenho ambiental em relação aos itens definidos no documento de autorização. A solicitação de renovação deve ser apresentada, pelo menos, 180 dias antes do vencimento da licença.
  220. Texto do artigo, página 110: Na Região do Corredor de Nacala, existem 5 reservas florestais (5 em Nampula, conforme a tabela a seguir):
  221. Texto do artigo, página 110: (3) Reservas Florestais
  222. Texto do artigo, página 110: Na Região do Corredor de Nacala, existem 5 reservas florestais (5 em Nampula, conforme a tabela a seguir):
  223. Texto do artigo, página 110: (5 em Nampula, conforme a tabela a seguir):
  224. Texto do artigo, página 110: Tabela 7.3.4 Reservas Florestais na Região do Corredor de Nacala
  225. Texto do artigo, página 110: Nome Área (ha) Nampula
  226. Texto do artigo, página 110: Tabela 7.3.4 Reservas Florestais na Região do Corredor de Nacala
  227. Texto do artigo, página 110: Nome Área (ha) Nampula 1 Mecuburi 240.457,56 2 Baixi Pinda 20.263,8 3 Matibane 11.109,85 4 Ribáuè 12.955,93 5 Mupalue 27.575,33
    NomeÁrea (ha)
    Nampula
    1Mecuburi240.457,56
    2Baixi Pinda20.263,8
    3Matibane11.109,85
    4Ribáuè12.955,93
    5Mupalue27.575,33
  228. Texto do artigo, página 110: 1 Mecuburi 240.457,56 2 Baixi Pinda 20.263,8 3 Matibane 11.109,85 4 Ribáuè 12.955,93 5 Mupalue 27.575,33
  229. Texto do artigo, página 110: (2) Planos de Gestão Ambiental
  230. Texto do artigo, página 110: Na sequência da aprovação da AIA pelo MICOA com uma Licença Ambiental concedida para a actividade, o investidor deve preparar um Plano de Gestão Ambiental (PGA), que dá orientações sobre a forma de mitigar os impactos negativos previstos, e o investidor é responsável pela sua aplicação. Além disso, alega-se que são necessários regulamentos mais rigorosos que definem as responsabilidades do investidor na implementação do PGA, inclusive sanções por não-cumprimento.
  231. Texto do artigo, página 110: Fonte: Ministério da Agricultura, 2012
  232. Texto do artigo, página 110: Fonte: Ministério da Agricultura, 2012
  233. Texto do artigo, página 110: 7.3.6 Sistema de Avaliação do Impacto Ambiental
  234. Texto do artigo, página 110: 7.3.6 Sistema de Avaliação do Impacto Ambiental
  235. Texto do artigo, página 110: (1) Procedimentos da AIA
  236. Texto do artigo, página 110: 7.3.6 Sistema de Avaliação do Impacto Ambiental
  237. Texto do artigo, página 110: (1) Procedimentos da AIA
  238. Texto do artigo, página 110: O processo da AIA é definido no Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental, aprovado pelo Decreto nº 45/2004, de 29 de Setembro. Os procedimentos são aplicáveis a todas as actividades públicas e privadas que causem possíveis impactos ambientais. Para além disso, matérias relativas a prospecção, exploração e produção de petróleo, gás natural e recursos minerais é regida por regulamentação específica. Uma lista de actividades que podem requerer uma AIA ou um Estudo Ambiental Simplificado (EAS), bem como uma lista que determina os ambientes sensíveis também estão disponíveis.
  239. Texto do artigo, página 110: (1) Procedimentos da AIA
  240. Texto do artigo, página 110: O processo da AIA é definido no Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental, aprovado pelo Decreto nº 45/2004, de 29 de Setembro. Os procedimentos são aplicáveis a todas as actividades públicas e privadas que causem possíveis impactos ambientais. Para além disso, matérias relativas a prospecção, exploração e produção de petróleo, gás natural e recursos minerais é regida por regulamentação específica. Uma lista de actividades que podem requerer uma AIA ou um Estudo Ambiental Simplificado (EAS), bem como uma lista que determina os ambientes sensíveis também estão disponíveis.
  241. Texto do artigo, página 110: O processo da AIA é definido no Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental, aprovado pelo Decreto nº 45/2004, de 29 de Setembro. Os procedimentos são aplicáveis a todas as actividades públicas e privadas que causem possíveis impactos ambientais. Para além disso, matérias relativas a prospecção, exploração e produção de petróleo, gás natural e recursos minerais é regida por regulamentação específica. Uma lista de actividades que podem requerer uma AIA ou um Estudo Ambiental Simplificado (EAS), bem como uma lista que determina os ambientes sensíveis também estão disponíveis.
  242. Texto do artigo, página 110: (3) Inspecção e Auditoria
  243. Texto do artigo, página 110: De acordo com o Artigo 24 do Regulamento da AIA, cabe ao MICOA assumir a responsabilidade de realizar inspecções regulares. Caso a complexidade seja prevista ou justificada, o MICOA pode solicitar uma auditoria ambiental. Ademais, os projectos da categoria B devem apresentar, para os auditores, um PGA que inclui, no mínimo, os itens enumerados a seguir:
  244. Texto do artigo, página 110: Com base no Artigo 15 da Lei do Ambiente, o licenciamento e o registo das actividades que podem
  245. Texto do artigo, página 110: Com base no Artigo 15 da Lei do Ambiente, o licenciamento e o registo das actividades que podem
  246. Texto do artigo, página 110: 14
  247. Texto do artigo, página 110: 14
  248. Texto do artigo, página 110: A) Cronograma de monitoria de impactos, indicando claramente as medidas de mitigação, bem como a responsabilização e a frequência das respectivas acções de intervenção;
  249. Texto do artigo, página 110: B) Programa de educação ambiental; e
  250. Texto do artigo, página 110: C) Plano de contingência para acidentes.
  251. Texto do artigo, página 110: Com base no Artigo 15 da Lei do Ambiente, o licenciamento e o registo das actividades que podem potencialmente ter um impacto significativo sobre o ambiente devem ser feitos de acordo com o Regulamento da AIA. Por outro lado, a Licença Ambiental deve ser emitida com base na aprovação da AIA do projecto em causa. Cabe mencionar que a licença ambiental é um pré-requisito para qualquer outra licença legal ou autorização.
  252. Texto do artigo, página 110: No entanto, a falta da capacidade de monitoria do MICOA, em termos de recursos tanto humanos como materiais, é que leva à implementação insuficiente do PGA. Isso resulta na falta de imposição de sanções por eventual não-cumprimento do plano.
  253. Texto do artigo, página 110: A actividade deve ser iniciada dentro de um prazo de dois anos a contar da data em que a Licença Ambiental foi concedida. A licença será válida por um período de cinco anos e é renovável por mais cinco anos. As solicitações da licença devem ser apresentadas ao MICOA (actualmente o Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural) e os projectos classificados nas categorias A e B são sujeitos a uma taxa de 10.000MT e de 5.000MT respectivamente. A licença será actualizada em função da apresentação de um Plano de Gestão Ambiental para os
  254. Texto do artigo, página 110: 7.3.7 Sistema de Avaliação Ambiental Estratégica Emboora não existente uma legislação especifica sobre a
  255. Texto do artigo, página 110: AAE 7, na última década, foram realizados os seguintes três estudos de caso em Moçambique sobre esta matéria:
  256. Texto do artigo, página 110: • AAE sobre a Selecção de Meios de Transporte de Areias Pesadas na Província de Gaza, MICOA/DANIDA, 2004 (Província de Gaza)
  257. Texto do artigo, página 110: 7 MICOA, informação disponibilizada ao nível individual, 2014.
  258. Texto do artigo, página 111:  AAE para o Programa Nacional de Desenvolvimento Agrícola II, MINAG/IUCN, 2005 (Moçambique)  AAE para a Política de Desenvolvimento Sustentável das Zonas Costeiras em Moçambique, MICOA, 2013 (41distritos litorais).
  259. Texto do artigo, página 111: 30 DE DEZEMBRO DE 2016 1426 — (1109)
  260. Texto do artigo, página 111: 7.3.8 Mercado de Carbono e Aquecimento Global (MDL e REDD)
  261. Texto do artigo, página 111: • AAE para o Programa Nacional de Desenvolvimento Agrícola II, MINAG/IUCN, 2005 (Moçambique) • AAE para a Política de Desenvolvimento Sustentável das Zonas Costeiras em Moçambique, MICOA, 2013 (41distritos litorais).
  262. Texto do artigo, página 111: (1) Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) Moçambique ratificou a UNFCCC (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas) em 1994. No entanto, até o momento, nenhum projecto de MDL foi registado no país e é necessário estabelecer a capacidade dos sectores público e privado. (2) REDD (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal)
  263. Texto do artigo, página 111: em desenvolvimento através de medidas de protecção das florestas, está agora a desencadear uma corrida por terras no país. Um processo de consulta nacional foi realizado para preparar as estratégias da REDD+ e determinar as áreas pilotos. Recentemente foi iniciada a preparação de um Decreto que irá estabelecer uma Unidade Técnica para o Grupo Técnico da REDD+.
  264. Texto do artigo, página 111: 7.3.8 Mercado de Carbono e Aquecimento Global (MDL e REDD)
  265. Texto do artigo, página 111: A REDD+, que visa desenvolver mecanismos de financiamento para compensar as emissões de CO2 pelos países em desenvolvimento através de medidas de protecção das florestas, está agora a desencadear uma corrida por terras no país. Um processo de consulta nacional foi realizado para preparar as estratégias da REDD+ e determinar as áreas pilotos. Recentemente foi iniciada a preparação de um Decreto que irá estabelecer uma Unidade Técnica para o Grupo Técnico da REDD+.
  266. Texto do artigo, página 111: (1) Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
  267. Texto do artigo, página 111: 7.3.9 Programa/Projectos de Desenvolvimento Sustentável O PARP 2011-2014 propõe os seguintes programas
  268. Texto do artigo, página 111: Moçambique ratificou a UNFCCC (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas) em 1994. No entanto, até o momento, nenhum projecto de MDL foi registado no país e é necessário estabelecer a capacidade dos sectores público e privado.
  269. Texto do artigo, página 111: governamentais para o desenvolvimento sustentável a serem implementados. Pode-se afirmar que está a ser colocado um grande enfoque nas questões relativas à utilização e gestão dos recursos naturais nesta fase de desenvolvimento na qual o desenvolvimento económico e a exploração de recursos ocorrem, ultrapassando rapidamente a capacidade actual de gestão dos recursos naturais, ao passo que as mais recentes tecnologias ecologicamente correctas não estão ainda amplamente disponíveis.
  270. Texto do artigo, página 111: 7.3.9 Programa/Projectos de Desenvolvimento Sustentável
  271. Texto do artigo, página 111: (2) REDD (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal)
  272. Texto do artigo, página 111: O PARP 2011-2014 propõe os seguintes programas governamentais para o desenvolvimento sustentável a serem implementados. Pode-se afirmar que está a ser colocado um grande enfoque nas questões relativas à utilização e gestão dos recursos naturais nesta fase de desenvolvimento na qual o desenvolvimento económico e a exploração de recursos ocorrem, ultrapassando rapidamente a capacidade actual de gestão dos recursos naturais, ao passo que as mais recentes tecnologias ecologicamente correctas não estão ainda amplamente disponíveis.
  273. Texto do artigo, página 111: A REDD+, que visa desenvolver mecanismos de financiamento para compensar as emissões de CO2 pelos países
  274. Texto do artigo, página 111: Tabela 7.3.5 Programas de Desenvolvimento Sustentável Propostos no PARP
  275. Texto do artigo, página 111: Objectivos do PARP Designação do Programa Governamental Objectivos do Programa Governamental Aumentar a produção e a produtividade da agricultura e das pescas Gestão de recursos naturais para o desenvolvimento local Promover a gestão produtiva e sustentável dos recursos naturais e do ambiente. Floresta Definir e implementar uma política para a exploração sustentável dos recursos florestais. Mudanças climáticas Promover a qualidade ambiental bem como as políticas e estratégias de mitigação das mudanças climáticas. Educação, comunicação e divulgação ambiental Promover a educação ambiental e sensibilizar as comunidades a respeito da importância da preservação do ambiente. Gestão Ambiental Aprovar e implementar estratégias e medidas para combater a erosão, desmatamento, incêndios e poluição, bem como disseminar as boas práticas de gestão ambiental. Energias renováveis e novas fontes de energia Criar a capacidade de utilizar novas fontes de energia renováveis no país, a fim de fomentar o desenvolvimento de tecnologias para a produção e instalação de geração da energia solar, eólica e hídrica.
    Objectivos do PARPDesignação do Programa GovernamentalObjectivos do Programa Governamental
    Aumentar a produção e a produtividade da agricultura e das pescasGestão de recursos naturais para o desenvolvimento localPromover a gestão produtiva e sustentável dos recursos naturais e do ambiente.
    FlorestaDefinir e implementar uma política para a exploração sustentável dos recursos florestais.
    Mudanças climáticasPromover a qualidade ambiental bem como as políticas e estratégias de mitigação das mudanças climáticas.
    Educação, comunicação e divulgação ambientalPromover a educação ambiental e sensibilizar as comunidades a respeito da importância da preservação do ambiente.
    Gestão AmbientalAprovar e implementar estratégias e medidas para combater a erosão, desmatamento, incêndios e poluição, bem como disseminar as boas práticas de gestão ambiental.
    Energias renováveis e novas fontes de energiaCriar a capacidade de utilizar novas fontes de energia renováveis no país, a fim de fomentar o desenvolvimento de tecnologias para a produção e instalação de geração da energia solar, eólica e hídrica.
  276. Texto do artigo, página 111: Fonte: FMI (2011), PARP 2011-2014
  277. Texto do artigo, página 111: 7.4 Iniciativas e Programas/Projectos em Curso 7.4.1 Iniciativa da Pobreza e Meio Ambiente (IPMA)
  278. Texto do artigo, página 111: (1) Descrição da Iniciativa da Pobreza e Meio Ambiente (IPMA)
  279. Texto do artigo, página 111: O Governo de Moçambique está a implementar a Iniciativa da Pobreza e Meio Ambiente (IPMA) no âmbito de um programa desenvolvido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). A primeira fase da IPMA (2005-2007) centrou-se no desenvolvimento de capacidades e formação em política e gestão ambiental, a fim de incorporar as considerações ambientais nos
  280. Texto do artigo, página 111: planos nacionais de desenvolvimento, visando alcançar a redução da pobreza e o desenvolvimento sustentável. A segunda fase da IPMA sucedeu os esforços na primeira fase, e o foco foi dado na redução da pobreza e integração da matéria ambiental nas políticas, planificação e orçamentação a níveis nacional, sectorial e distrital de modo que a implementação do PARPA II e da Estratégia Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável seja apoiada.
  281. Texto do artigo, página 111: 16
  282. Texto do artigo, página 111: (2) Principais Realizações e/ou Progresso da IPMA Segundo o “PEI Annual Progress Report 2010, PNUD-
  283. Texto do artigo, página 111: PNUMA”, as principais realizações da IPMA em Moçambique consistem no seguinte:
  284. Texto do artigo, página 112: i. A IPMA apoiou o grupo de reflexão do PARPA II cuja missão era definir as necessidades do sector para abordar as questões ambientais no âmbito do PARPA e planos estratégicos de desenvolvimento a nível provincial. O grupo teve sucesso em juntar todos os actores com interesse em introduzir a sustentabilidade ambiental no PARPA II, o que auxiliou na avaliação do PARPA II, orientando de modo que o próximo PARP considerasse a sustentabilidade ambiental, reconhecida como um dos principais pilares. ii. Uma melhor compreensão da integração ambiental e suas necessidades com base nos estudos da IPMA sobre a integração das questões ambientais nos planos socioeconómicos sectoriais. O estudo identifica uma série de recomendações sobre como os sectores de agricultura, energia, saúde, mineração, obras públicas, turismo e pescas podem melhorar a integração ambiental. O estudo foi divulgado e estes sectores foram informados sobre como melhor integrar o ambiente em seus planos plurianuais. iii.A IPMA tem sido uma actividade catalítica, incorporada em muitos processos governamentais. A iniciativa foi capaz de influenciar os planos e os orçamentos nacionais e distritais para uma melhor integração do ambiente e da redução da pobreza através do desenvolvimento da capacidade de quadros de planificação. iv.Oficinas para os governos, sociedades civis e jornalistas, combinadas com estudos sobre as articulações entre a pobreza e o ambiente, levaram a uma melhor compreensão das ligações e melhoria das capacidades nacionais de integração. A formação de professores também foi desenvolvida para aumentar a consciencialização no que se refere às articulações entre a pobreza e o ambiente no currículo nacional. v. A IPMA apoiou o MPD na preparação e execução de um plano unificado e um instrumento de monitoria (Mainstreaming Matrix) para integrar as questões transversais nos planos sectoriais aos níveis nacional e provincial. vi.Foi alcançado um maior nível de coordenação e diálogo entre as instituições envolvidas na integração da matéria ambiental, como, por exemplo, entre o MICOA e os sectores. vii. Reforçada a capacidade de integração da matéria ambiental do sector. As unidades ambientais (UAs) são vistas como principais entidades para garantir a integração ambiental nos planos sectoriais. Em 2010, a IPMA apoiou a troca de informações entre os sectores e as unidades ambientais, além de providenciar apoio técnico específico. viii. Reforçadas as capacidades de integração ambiental a nível distrital. Os planificadores de aproximadamente 100 distritos de Cabo Delgado, Gaza e Zambézia foram submetidos a uma capacitação para melhorar as suas habilidades de integração ambiental nos planos distritais de desenvolvimento.
  285. Texto do artigo, página 112: Fonte: PNUD-PNUMA (2011), PEI Annual Progress Report 2010
  286. Texto do artigo, página 112: Fonte: PNUD-PNUMA (2011), PEI Annual Progress Report 2010
  287. Texto do artigo, página 112: 7.4.2 Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA)
  288. Texto do artigo, página 112: (CDB) e o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, bem como as políticas nacionais (Medicina Tradicional de 2001) e regulamentos (Decreto nº 19/2007 de 8 de Agosto e o Código de Propriedade Industrial). E o MICOA (actualmente o Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural) é a autoridade competente para o acesso aos recursos genéticos e a partilha dos benefícios (ABS), e participa na Iniciativa de Capacitação de ABS em África para apoiar o desenvolvimento e a implementação das políticas de ABS. Actualmente, há no mercado interno, algumas empresas que comercializam produtos naturais para a fabricação de cosméticos e outros usos.
  289. Texto do artigo, página 112: (1) Introdução
  290. Texto do artigo, página 112: Os pagamentos por serviços ambientais (PSA) são parte de um sistema novo e mais directo de conservação. Os projectos-pilotos da IPMA estão em curso em vários países da África Oriental, incluindo Quênia, Tanzania, Etiópia, Ruanda e Uganda.
  291. Texto do artigo, página 112: Em 2007 foi declarada em Moçambique a iniciativa de apoio ao desenvolvimento de estratégias nacionais sobre o financiamento sustentável para as áreas de conservação. Em seguida, em 2009, foi aprovada a política de conservação, incorporando os princípios de promoção do financiamento sustentável para as áreas de conservação, inclusive os pagamentos por serviços ambientais (PSA).
  292. Texto do artigo, página 112: O Ministério da Ciência e Tecnologia (actualmente o Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional) e o Ministério da Saúde têm grandes responsabilidades pela formulação de programas de bioprospecção em Moçambique. O MITUR (actualmente o Ministério da Cultura e Turismo) desempenha um papel que consiste na autorização do acesso às áreas de conservação, elaboração de regulamentos sobre a colecta de espécies nas áreas de conservação e desenvolvimento de parcerias de bioprotecção comercial com empresas e instituições de estudo e investigação. Os principais constrangimentos na implementação destas tarefas são: a falta de um inventário da biodiversidade, esforços limitados de aproveitar a rica biodiversidade do país na comercialização e protecção inadequada dos direitos das comunidades aos conhecimentos tradicionais.
  293. Texto do artigo, página 112: Os mecanismos de PSA variam e em Moçambique foram aplicadas novas abordagens para o mapeamento de “capital natural” e a valorização de serviços ecossistémicos.
  294. Texto do artigo, página 112: (2) Recursos géneticos/Bioprospecção
  295. Texto do artigo, página 112: A bioprospecção é a actividade exploratória que visa identificar a componente de recurso genético e informação sobre o conhecimento tradicional associado com potencial de uso comercial. Este regime tem atraído o interesse dos países desenvolvidos em encontrar estas substâncias, bem como desenvolver e patenteá-las.
  296. Texto do artigo, página 112: De entre os vários instrumentos normativos vigentes, O Estado moçambicano a Convenção sobre Diversidade Biológica
  297. Texto do artigo, página 113: 30 DE DEZEMBRO DE 2016 1426 — (1111)
  298. Número ou marcador, página 113: Capítulo 8 Condições Actuais da Capacidade Social
  299. Texto do artigo, página 113: Quase todos os indicadores na tabela mostram que ambos os ensinos primário e secundário têm se expandido. No ensino primário (EP1/2), a taxa bruta de ingresso (TBI) 3 é de 116,5%, o que significa que há algum atraso na admissão dos alunos nas escolas. Embora o ensino secundário tenha vindo a melhorar, conforme indicado pelo aumento da taxa líquida de ingresso (TLI) de 10,5% em 2008 para 14,8% em 2011, o nível ainda é baixo em relação ao ensino primário, para o qual a taxa líquida de ingresso foi de 74,1% em 2011. As taxas brutas de ingresso mostram que existe uma tendência de ingresso escolar tardio dos alunos. Conforme o mencionado na secção anterior, a entrada à escola primária formalmente começa aos 6 anos de idade, mas muitas crianças ingressam ao ensino primário com uma idade mais avançada. O número de alunos do ensino secundário tem aumentado substancialmente nos últimos anos, com uma taxa média anual de crescimento de 10%. No entanto, a taxa líquida de ingresso no ensino secundário situa-se somente em 14,8%, indicando que apenas uma pequena porção dos graduados do ensino primário entra no ensino secundário.
  300. Texto do artigo, página 113: 8.1 Sector da Educação 8.1.1 Condições Actuais do Sector da Educação
  301. Texto do artigo, página 113: (1) Condições Actuais em Moçambique
  302. Texto do artigo, página 113: 1) Instituições do Sector da Educação em Moçambique 1 O Ministério da Educação (MINED) é responsável
  303. Texto do artigo, página 113: Tabela 8.1.1 Indicadores de Educação Relacionados com o IDH de Moçambique em 2010
  304. Texto do artigo, página 113: Taxa Líquida de Ingresso (TLI) (%)
  305. Texto do artigo, página 113: Taxa de Alfabetização (%)
  306. Texto do artigo, página 113: *Ratio de alunas nas escolas primárias (%)
  307. Texto do artigo, página 113: Indicadores
  308. Texto do artigo, página 113: pela formulação de políticas da educação bem como pela implementação do ensino primário, ensino secundário, educação de adultos, ensino técnico-profissional e ensino superior. Há direcções provinciais de educação e cultura e serviços distritais de educação, juventude e tecnologia. Estas entidades são responsáveis pela gestão do sistema de ensino, desde a abertura das escolas primárias até a colocação e gestão de professores. Por outro lado, o Ministério do Trabalho (MITRAB) oferece formação profissional sem carácter formal, através do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional (INEFP).
  309. Texto do artigo, página 113: Moçambique 76,3 47,4 95,4 África Subsaariana 76,4 71,9 85,0 Países em Desenvolvimento 88,8 87,2 96,0 Países Desenvolvidos 97,0 - 100,0
  310. Texto do artigo, página 113: Fonte: ODM, 2012, Relatório Anual
  311. Texto do artigo, página 113: Quase todos os indicadores na tabela mostram que ambos os ensinos primário e secundário têm se expandido. No ensino primário (EP1/2), a taxa bruta de ingresso (TBI)3 é de 116,5%, o que significa que há algum atraso na admissão dos alunos nas escolas. Embora o ensino secundário tenha vindo a melhorar, conforme indicado pelo aumento da taxa líquida de ingresso (TLI) de 10,5% em 2008 para 14,8% em 2011, o nível ainda é baixo em relação ao ensino primário, para o qual a taxa líquida de ingresso foi de 74,1% em 2011. As taxas brutas de ingresso mostram que existe uma tendência de ingresso escolar tardio dos alunos. Conforme o mencionado na secção anterior, a entrada à escola primária formalmente começa aos 6 anos de idade, mas muitas crianças ingressam ao ensino primário com uma idade mais avançada. O número de alunos do ensino secundário tem aumentado substancialmente nos últimos anos, com uma taxa média anual de crescimento de 10%. No entanto, a taxa líquida de ingresso no ensino secundário situa-se somente em 14,8%, indicando que apenas uma pequena porção dos graduados do ensino primário entra no ensino secundário.
  312. Texto do artigo, página 113: 2) Sistema de Ensino em Moçambique
  313. Texto do artigo, página 113: O sistema de ensino de Moçambique é constituído pelo ensino primário, ensino secundário e ensino superior. O país segue o sistema de educação 7-5-3 a 9 (7 anos do ensino primário e 5 ou mais anos do ensino secundário e superior). O ensino obrigatório não é definido por lei em Moçambique. Desde 2005, o pagamento da matrícula para as escolas primárias foi eliminado como uma das medidas que visa alcançar os ODM e as metas do programa “Educação para Todos” da UNESCO.
  314. Texto do artigo, página 113: Tabela 8.1.2 Números de Alunos e Professores e Taxas de Ingresso
  315. Texto do artigo, página 113: Item 2008 2009 2010 2011 Taxa média anual de crescimento (%/ano) Ensino Primário Número de alunos 4.893.456 5.062.014 5.266.352 5.266.661 2,5 TLI (%) 72,5 74,5 76,3 74,1 - TBI (%) 119,7 120,2 121,2 116,5 - Número de salas de aula 97.187 100.951 104.866 - 3,9 Número de professores 58.120 62.680 67.707 - 7,9 Ensino Secundário Geral Número de alunos 709.854 812.505 913.201 952.909 10,3 TLI (%) 10,5 13,1 13,3 14,8 - TBI (%) 38,5 42,5 45,2 46,2 -
    Item2008200920102011Taxa média anual de crescimento (%/ano)
    Ensino Primário
    Número de alunos4.893.4565.062.0145.266.3525.266.6612,5
    TLI (%)72,574,576,374,1-
    TBI (%)119,7120,2121,2116,5-
    Número de salas de aula97.187100.951104.866-3,9
    Número de professores58.12062.68067.707-7,9
    Ensino Secundário Geral
    Número de alunos709.854812.505913.201952.90910,3
    TLI (%)10,513,113,314,8-
    TBI (%)38,542,545,246,2-
  316. Texto do artigo, página 113: Tabela 8.1.2 Números de Alunos e Professores e Taxas de Ingresso Item 2008 2009 2010 2011 Taxa média anual de crescimento (%/ano) Ensino Primário Número de alunos 4.893.456 5.062.014 5.266.352 5.266.661 2,5 TLI (%) 72,5 74,5 76,3 74,1 TBI (%) 119,7 120,2 121,2 116,5 Número de salas de aula 97.187 100.951 104.866 3.9 Número de professores 58.120 62.680 67.707 7,9 Ensino Secundário Geral Número de alunos 709.854 812.505 913.201 952.909 10,3 TLI (%) 10,5 13,1 13,3 14.8 - TBI (%) 38,5 42.5 45,2 46.2 -
  317. Texto do artigo, página 113: Fonte: MINED, Alguns Indicadores sobre Educação; Ensino Primário e Ensino Secundário Geral (2010)
  318. Texto do artigo, página 113: 3) Indicadores Relacionados com a Educação
  319. Texto do artigo, página 113: (2) Condições Actuais na Região do Corredor de Nacala
  320. Texto do artigo, página 113: O sector da educação em Moçambique é caracterizado pelo seu baixo índice de desenvolvimento humano, posicionando-se no 185º lugar entre os 187 países do mundo em 2012. O índice de desenvolvimento humano (IDH) é composto da esperança de vida, educação e índices do PIB. Em relação ao sector da educação, a baixa taxa de alfabetização de Moçambique, que era de 47% em 2010, em comparação com 76% na África Subsaariana, tem especialmente afectado o IDH. 2
  321. Texto do artigo, página 113: 1) Índices de Alfabetização e Eficiência do Ensino Primário
  322. Texto do artigo, página 113: (2) Condições Actuais na Região do Corredor de Nacala 1) Índices de Alfabetização e Eficiência do Ensino
  323. Texto do artigo, página 113: A tabela a seguir apresenta a situação dos principais indicadores educacionais das cinco províncias ligadas ao Corredor de Nacala. A taxa de alfabetização das cinco províncias foi muito baixa, sendo de 31%, menos da metade do que a das outras províncias, que é de 66%. Enquanto não há diferenças significativas entre as cinco províncias e as outras províncias em termos de TBI e rácio sala de aula-alunos do ensino primário, existe uma lacuna em relação ao rácio professor-alunos, sendo de 81,3% para as cinco províncias da Região do Corredor de Nacala e 65,2% para as outras províncias.
  324. Texto do artigo, página 113: Primário
  325. Texto do artigo, página 113: A tabela a seguir apresenta a situação dos principais indicadores educacionais das cinco províncias ligadas ao Corredor de Nacala. A taxa de alfabetização das cinco províncias foi muito baixa, sendo de 31%, menos da metade do que a das outras províncias, que é de 66%. Enquanto não há diferenças significativas entre as cinco províncias e as outras províncias em termos de TBI e rácio sala de aula-alunos do ensino primário, existe uma lacuna em relação ao rácio professor-alunos, sendo de 81,3% para as cinco províncias da Região do Corredor de Nacala e 65,2% para as outras províncias.
  326. Texto do artigo, página 113: 3 A taxa bruta de ingresso (TBI) é a proporção dos alunos inscritos, independentemente da sua idade, em relação ao número total de crianças na sua respectiva idade escolar. A taxa líquida de ingresso (TLI) é a percentagem dos alunos que estão matriculados em nível apropriado de acordo com a sua idade, em relação ao número total de crianças na sua respectiva idade escolar.
  327. Texto do artigo, página 113: Tabela 8.1.1 Indicadores de Educação Relacionados com o IDH de Moçambique em 2010
  328. Texto do artigo, página 113: Indicadores Moçambique África Subsaariana Países em Desenvolvimento Países Desenvolvidos
  329. Texto do artigo, página 113: Indicadores Taxa Líquida de Ingresso (TLI) (%) Taxa de Alfabetização (%) *Ratio de alunas nas escolas primárias (%) Moçambique 76,3 47,4 95,4 África Subsaariana 76,4 71,9 85,0 Países em Desenvolvimento 88,8 87,2 96,0 Países Desenvolvidos 97,0 - 100,0
    IndicadoresTaxa Líquida de Ingresso (TLI) (%)Taxa de Alfabetização (%)*Ratio de alunas nas escolas primárias (%)
    Moçambique76,347,495,4
    África Subsaariana76,471,985,0
    Países em Desenvolvimento88,887,296,0
    Países Desenvolvidos97,0-100,0
  330. Texto do artigo, página 113: Taxa de Alfabetização
  331. Texto do artigo, página 113: *Ratio de alunas nas escolas primárias (%)
  332. Texto do artigo, página 113: 95,4 85,0 96.0 100,0
  333. Texto do artigo, página 113: 2
  334. Texto do artigo, página 113: Fonte: ODM, 2012, Relatório Anual
  335. Texto do artigo, página 113: Quase todos os indicadores na tabela mostram que ambos os ensinos primário e secundário têm se expandido. No ensino primário (EP1/2), a taxa bruta de ingresso (TBI)3 é de 116,5%, o que significa que há algum atraso na admissão dos alunos nas escolas. Embora o ensino secundário tenha vindo a melhorar, conforme indicado pelo aumento da taxa líquida de ingresso (TLI) de 10,5% em 2008 para 14,8% em 2011, o nível ainda é baixo em relação ao ensino primário, para o qual a taxa líquida de ingresso foi de 74,1% em 2011. As taxas brutas de ingresso mostram que existe uma tendência de ingresso escolar tardio dos alunos. Conforme o mencionado na secção anterior, a entrada à escola primária formalmente começa aos 6 anos de idade, mas muitas crianças ingressam ao ensino primário com uma idade mais avançada. O número de alunos do ensino secundário tem aumentado substancialmente nos últimos anos, com uma taxa média anual de crescimento de 10%. No entanto, a taxa líquida de ingresso no ensino secundário situa-se somente em 14,8%, indicando que apenas uma pequena porção dos graduados do ensino primário entra no ensino secundário.
  336. Texto do artigo, página 113: Tabela 8.1.2 Números de Alunos e Professores e Taxas de Ingresso
  337. Texto do artigo, página 113: Taxa média anual de crescimento (%/ano)
  338. Texto do artigo, página 113: Item 2008 2009 2010 2011
  339. Texto do artigo, página 113: 1 Nesta secção, as denominações dos ministérios, instituições públicas e/ou órgãos centrais do aparelho do Estado são baseadas na organização e funcionamento da Administração Pública vigente no quinquénio 2010 – 2014. 2 Após a reorganização, as responsabilidades do antigo MINED são assumidas pelo Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e TécnicoProfissional. Relatório de Desenvolvimento Humano 2013, PNUD (2013) 3A taxa bruta de ingresso (TBI) é a proporção dos alunos inscritos, independentemente da sua idade, em relação ao número total de crianças na sua respectiva idade escolar. A taxa líquida
  340. Texto do artigo, página 113: Ensino Primário Número de alunos 4.893.456 5.062.014 5.266.352 5.266.661 2,5 TLI (%) 72,5 74,5 76,3 74,1 TBI (%) 119,7 120,2 121,2 116,5 Número de salas de aula 97.187 100.951 104.866 - 3,9 Número de professores 58.120 62.680 67.707 - 7,9
  341. Texto do artigo, página 113: Ensino Secundário Geral Número de alunos 709.854 812.505 913.201 952.909 10,3 TLI (%) 10,5 13,1 13,3 14,8 TBI (%) 38,5 42,5 45,2 46,2 -
  342. Texto do artigo, página 113: de ingresso (TLI) é a percentagem dos alunos que estão matriculados em nível apropriado de acordo com a sua idade, em relação ao número total de crianças na sua respectiva idade escolar.
  343. Texto do artigo, página 113: Fonte: MINED, Alguns Indicadores sobre Educação; Ensino Primário e Ensino Secundário Geral (2010)
  344. Texto do artigo, página 113: (2) Condições Actuais na Região do Corredor de Nacala
  345. Texto do artigo, página 113: 1) Índices de Alfabetização e Eficiência do Ensino Primário
  346. Texto do artigo, página 114: Tabela 8.1.3 Índices de Alfabetização e Eficiência do Ensino Primário
  347. Texto do artigo, página 114: MoçambiqueMoçambique 47,2 47,2 89,1 89,1 93,993,9 50,150,1 49,749,7 72,5 72,5 60,4 60,4 Cinco Províncias da Região do Corredor de Nacala Cinco Províncias da Região do Corredor de Nacala 31,431,4 85,885,8 95,495,4 51,751,7 52,252,2 81,3 81,3 67,3 67,3 Outras ProvínciasOutras Províncias 65,665,6 91,991,9 92,792,7 48,848,8 47,647,6 65,2 65,2 54,6 54,6
    MoçambiqueMoçambique47,2 47,289,1 89,193,993,950,150,149,749,772,5 72,560,4 60,4
    Cinco Províncias da Região do Corredor de Nacala Cinco Províncias da Região do Corredor de Nacala31,431,485,885,895,495,451,751,752,252,281,3 81,367,3 67,3
    Outras ProvínciasOutras Províncias65,665,691,991,992,792,748,848,847,647,665,2 65,254,6 54,6
  348. Texto do artigo, página 114: Tabela 8.1.3 Índices de Alfabetização e Eficiência do Ensino Primário
  349. Texto do artigo, página 114: Tabela 8.1.3 Índices de Alfabetização e Eficiência do Ensino Primário Fonte: Equipa de Estudo da JICA com base no MICS, 2008, e Alguns Indicadores sobre Educação; Ensino Primário e Ensino Secundário Geral, MINED 8.1.2 Planos Estratégicos Existentes para o Sector da Educação O MINED elaborou o Plano Estratégico para o Sector da Educação 2012-2016 que compreende o ensino pré-escolar, ensino primário, ensino secundário geral, ensino técnico- profissional e ensino superior, bem como o desenvolvimento institucional e administrativo. Embora o plano defina, como a primeira prioridade, a cobertura de todas as crianças no ensino primário, também dá ênfase no ensino pós-primário, o qual contribui para o desenvolvimento económico, social e político do país.
    IndicadorTaxa de Alfabetização em 2008 (%)TBI na Escola Primária (%) 2007TBI na Escola Primária (%) 2010Rácio Sala de Aula-Alunos (%) 2007Rácio Sala de Aula-Alunos (%) 2010Rácio Professor-Alunos (%) 2006Rácio Professor-Alunos (%) 2010
    Moçambique47,289,193,950,149,772,560,4
    Cinco Províncias da Região do Corredor de Nacala31,485,895,451,752,281,367,3
    Outras Províncias65,691,992,745,847,665,254,6
  350. Texto do artigo, página 114: TBI na Escola Primária (%)
  351. Texto do artigo, página 114: Rácio Sala de Aula-Alunos (%)
  352. Texto do artigo, página 114: Taxa de Alfabetização em 2008 (%)
  353. Texto do artigo, página 114: Rácio Professor-Alunos (%)
  354. Texto do artigo, página 114: Indicador
  355. Texto do artigo, página 114: Taxa de Alfabetização em 2008 (%)
  356. Texto do artigo, página 114: TBI na Escola Primária (%)
  357. Texto do artigo, página 114: Rácio Sala de Aula-Alunos (%)
  358. Texto do artigo, página 114: Rácio Professor-Alunos (%)
  359. Texto do artigo, página 114: Indicador
  360. Texto do artigo, página 114: 2007 2010 2007 2010 2006 2010
  361. Texto do artigo, página 114: 2007 2010 2007 2010 2006 2010
  362. Texto do artigo, página 114: Fonte: Equipa de Estudo da JICA com base no MICS, 2008, e Alguns Indicadores sobre Educação; Ensino Primário e Ensino Secundário Geral, MINED
  363. Texto do artigo, página 114: Fonte: Equipa de Estudo da JICA com base no MICS, 2008, e Alguns Indicadores sobre Educação; Ensino Primário e Ensino Secundário Geral, MINED
  364. Texto do artigo, página 114: 8.1.2 Planos Estratégicos Existentes para o Sector da Educação
  365. Texto do artigo, página 114: 8.1.2 Planos Estratégicos Existentes para o Sector da Educação
  366. Texto do artigo, página 114: 8.1.2 Planos Estratégicos Existentes para o Sector da Educação
  367. Texto do artigo, página 114: profissional e ensino superior, bem como o desenvolvimento institucional e administrativo. Embora o plano defina, como a primeira prioridade, a cobertura de todas as crianças no ensino primário, também dá ênfase no ensino pós-primário, o qual contribui para o desenvolvimento económico, social e político do país.
  368. Texto do artigo, página 114: O MINED elaborou o Plano Estratégico para o Sector da Educação 2012-2016 que compreende o ensino pré-escolar, ensino primário, ensino secundário geral, ensino técnico-profissional e ensino superior, bem como o desenvolvimento institucional e administrativo. Embora o plano defina, como a primeira prioridade, a cobertura de todas as crianças no ensino primário, também dá ênfase no ensino pós-primário, o qual contribui para o desenvolvimento económico, social e político do país.
  369. Texto do artigo, página 114: O MINED elaborou o Plano Estratégico para o Sector da Educação 2012-2016 que compreende o ensino pré-escolar, ensino primário, ensino secundário geral, ensino técnico-profissional e ensino superior, bem como o desenvolvimento institucional e administrativo. Embora o plano defina, como a primeira prioridade, a cobertura de todas as crianças no ensino primário, também dá ênfase no ensino pós-primário, o qual contribui para o desenvolvimento económico, social e político do país.
  370. Texto do artigo, página 114: O MINED elaborou o Plano Estratégico para o Sector da Educação 2012-2016 que compreende o ensino pré-escolar, ensino primário, ensino secundário geral, ensino técnico-
  371. Texto do artigo, página 114: Tabela 8.1.4 Situação de Desenvolvimento em 2016
  372. Texto do artigo, página 114: ProgramaEnsinodoPré-EscolarSector e Ensino Primário GarantirObjectivoo ensinoGeral primário completo. TaxaIndicadorbruta de d conclusão e Resultado Total 49%Base de Linha 54%Ano-alvo Sexo Feminino 45%de 201 1 51% Pré-Escolar e Alfabetizaçãoe EducaçãoPrimáriode Adultos Garantir o ensino primário completo. Aumentar as oportunidades para os jovens e adultos. Taxa bruta de Taxaanalfabetizaçãoconclusãode Total TotalSexo 49% 45% 48,1% 30% SexoFemininoFeminino 62,7% 45,0% Alfabetização Educação de Adultos Ensino Secundário Geral Aumentar as oportunidades para os jovens e adultos. Expandir o ensino secundário. Taxa de analfabetização Taxa bruta de escolarização TotalTotal 46%48,1% 50% Sexo Feminino Sexo Feminino 43%62,7% 47% EnsinoTécnico-ProfissionalSecundário Expandir o ensino secundário. Melhorar o ensino técnico-profissional. Taxa bruta de escolarização Total Sexo % de graduados absorvidos pelo mercado de trabalho de acordo com a sua formação 46% 43% 27% 60% Ensino Superior Melhorar o ensino Promover a participação e o acesso ao ensino superior. Feminino % de graduados absorvidos pelo mercado de trabalho de Número de pessoas com educação superior a cada 1.000 habitantes 27% 3 5 Técnico-Profissional Superior Desenvolvimento Institucional e Administrativo técnico-profissional. Promover a participação e o acesso Reforçar a gestão profissional do sistema educacional em vários níveis. acordo com a sua formação Número de pessoas com educação superior a cada 1.0 Índice de satisfação da população com a qualidade dos serviços educacionais 00 3 N.A. Satisfatório
    ProgramaEnsinodoPré-EscolarSector e Ensino PrimárioGarantirObjectivoo ensinoGeral primário completo.TaxaIndicadorbruta de d conclusãoe Resultado Total49%Base deLinha 54%Ano-alvo
    Sexo Feminino45%de 2011 51%
    Pré-Escolar e Alfabetizaçãoe EducaçãoPrimáriode AdultosGarantir o ensino primário completo. Aumentar as oportunidades para os jovens e adultos.Taxa bruta de TaxaanalfabetizaçãoconclusãodeTotal TotalSexo49% 45% 48,1%30%
    SexoFemininoFeminino62,7%45,0%
    Alfabetização Educação de Adultos Ensino Secundário GeralAumentar as oportunidades para os jovens e adultos. Expandir o ensino secundário.Taxa de analfabetização Taxa bruta de escolarizaçãoTotalTotal46%48,1%50%
    Sexo Feminino Sexo Feminino43%62,7%47%
    EnsinoTécnico-ProfissionalSecundárioExpandir o ensino secundário. Melhorar o ensino técnico-profissional.Taxa bruta de escolarização Total Sexo % de graduados absorvidos pelo mercado de trabalho de acordo com a sua formação46% 43% 27%60%
    Ensino SuperiorMelhorar o ensino Promover a participação e o acesso ao ensino superior.Feminino % de graduados absorvidos pelo mercado de trabalho de Número de pessoas com educação superior a cada 1.000 habitantes27% 35
    Técnico-Profissional Superior Desenvolvimento Institucional e Administrativotécnico-profissional. Promover a participação e o acesso Reforçar a gestão profissional do sistema educacional em vários níveis.acordo com a sua formação Número de pessoas com educação superior a cada 1.0 Índice de satisfação da população com a qualidade dos serviços educacionais00 3 N.A.Satisfatório
  373. Texto do artigo, página 114: Base de Linha de 2011
  374. Texto do artigo, página 114: Ano-alvo de 2016
  375. Texto do artigo, página 114: Programa do Sector Objectivo Geral Indicador de Resultado
  376. Texto do artigo, página 114: Tabela 8.1.4 Situação de Desenvolvimento em 2016
  377. Texto do artigo, página 114: lvo de 2016
  378. Texto do artigo, página 114: Pro
  379. Texto do artigo, página 114: 54% 51%
  380. Texto do artigo, página 114: Ensino Ensino
  381. Texto do artigo, página 114: 30% 45,0%
  382. Texto do artigo, página 114: Alfab e Edu
  383. Texto do artigo, página 114: 50% 47%
  384. Texto do artigo, página 114: Ensino Geral
  385. Texto do artigo, página 114: Ensino Técn
  386. Texto do artigo, página 114: 60%
  387. Texto do artigo, página 114: Ensino
  388. Texto do artigo, página 114: 5
  389. Texto do artigo, página 114: Fonte: Equipa de Estudo da JICA com uso dos dados do Plano Estratégico para o Sector da Educação 2012-2016, MINED
  390. Texto do artigo, página 114: ao ensino superior. habitantes
  391. Texto do artigo, página 114: Reforçar a gestão profissional do sistema educacional em vários níveis.
  392. Texto do artigo, página 114: Desenvolvimento Institucional e Administrativo
  393. Texto do artigo, página 114: Índice de satisfação da população com a qualidade dos serviços educacionais
  394. Texto do artigo, página 114: 8.1.3 Esforços do Governo e Orçamentação para o Sector da Educação
  395. Texto do artigo, página 114: N.A. Satisfatório
  396. Texto do artigo, página 114: 8.1.3 Esforços do Governo e Orçamentação para o Sector da Educação
  397. Texto do artigo, página 114: expansão do sistema e ao aumento dos níveis de equidade na participação.
  398. Texto do artigo, página 114: O Governo de Moçambique dá grande importância ao sector da educação, especialmente ao ensino primário, pela perspectiva de orçamento e esforços. O orçamento do sector aumentou, representando aproximadamente 20% do Orçamento do Estado. Como resultado, alguns indicadores relacionados com o acesso à escola têm melhorado, particularmente no que diz respeito à expansão do sistema e ao aumento dos níveis de equidade na participação.
  399. Texto do artigo, página 114: Fonte: Equipa de Estudo da JICA com uso dos dados do Plano Estratégico para o Sector da Educação 2012-2016, MINED
  400. Texto do artigo, página 114: O Governo de Moçambique dá grande importância ao sector da educação, especialmente ao ensino primário, pela perspectiva de orçamento e esforços. O orçamento do sector aumentou, representando aproximadamente 20% do Orçamento do Estado. Como resultado, alguns indicadores relacionados com o acesso à escola têm melhorado, particularmente no que diz respeito à
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