I SÉRIE — n.º 156
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 7
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Edição I Série n.º 156/2016
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| Licença Unificada (Estabelece redes e presta todos serviços em todos Segmentos) | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Categoria de Rede Serviços | Âmbito | Vigência da licença | Taxas da Licenças (MT) | Forma de Aquisição | |
| Gateway | Internacional | 20 anos | 70.000.000 | Solicitação | |
| Sistema de cabos submarino | Internac/ Nacional | ||||
| Telefonia Móvel Celular | Nacional e local | ||||
| Telefonia Fixa | |||||
| Transmissão de Dados e Internet | |||||
| Distribuição de Sinais de TV | |||||
| Outras Redes | |||||
| Classe - A (Redes de Telecomunicações) | |||||
| Categoria de Rede | Âmbito | Vigência da licença | Taxas da Licenças (MT) | Forma de Aquisição | |
| Individual | Classe | ||||
| Rede de cabos submarino | Internacional | 15 anos | 56,000,000 | 54,000,000 | Solicitação |
| Rede de Transporte Satélite | 4,500,000 | ||||
| Rede de Transporte micro-ondas | 2,000,000 | ||||
| Rede de transporte (micro-ondas, fibra óptica, Satélite) | Nacional | 15 anos | 540,000 | 3,600,000 | |
| Rede de Acesso Fixo via Radio | 540,000 | ||||
| Redes de Distribuição Multicanal Multiponto (MMDS) | 540,000 | ||||
| Rede de Distribuição de Sinais de Tv | 540,000 | ||||
| Rede de Distribuição de Vídeo Multiponto (MVDS) | 540,000 | ||||
| Rede de transporte (micro-ondas, fibra óptica) | Provincial | 15 anos | 216,000 | 1,440,000 | Solicitação |
| Rede de Acesso Fixo via Radio | 216,000 | ||||
| Redes de Distribuição Multicanal Multiponto (MMDS) | 216,000 | ||||
| Rede de Distribuição de Sinais de Tv | 216,000 | ||||
| Rede de Distribuição de Vídeo Multiponto (MVDS) | 216,000 | ||||
| Outras Redes | 216,000 | ||||
| Rede de transporte (micro-ondas, fibra óptica ) | Local | 15 anos | 86,000 | 576,000 | |
| Rede de Acesso Fixo via Radio | 86,000 | ||||
| Redes de Distribuição Multicanal Multiponto (MMDS) | 86,000 | ||||
| Rede de Distribuição de Sinais de Tv | 86,000 | ||||
| Rede de Distribuição de Vídeo Multiponto (MVDS) | 86,000 | ||||
| Outras Redes | 86,000 | ||||
| Classe B (Serviços de Telecomunicacões) | |||||
| Classe B | Âmbito | Vigência da licença | Taxas da Licenças (MT) | Forma de Aquisição | |
| Individual | Classe | ||||
| Serviço de Gateway | Internacional | 15 anos | 11,250,000 | 20,250,000 | Solicitação |
| Serviço de telefonia por IP (VoIP) | 6,750,000 | ||||
| Serviço de controlo de tráfego | 675,000 | ||||
| Serviço de Telefonia Móvel/Fixa | Nacional | 15 anos | 35.000.000 | 36,000,000 | |
| Serviço de Telefonia Virtual (Móvel e Fixa) | 2,475,000 | ||||
| Serviços de Acesso a Internet (ISPs) | 270,000 | ||||
| Serviço de circuitos Alugados | 1,575,000 |
| Classe B | Âmbito | Vigência da licença | Taxas da Licenças (MT) | Forma de Aquisição | |
|---|---|---|---|---|---|
| Individual | Classe | ||||
| Serviço de telefonia por IP (VoIP) | Nacional | 15 anos | 270,000 | 36,000,000 | Solicitação |
| Serviço de controlo de tráfego | 270,000 | ||||
| SMRP - Serviço Móvel com Recursos Partilhados | 270,000 | ||||
| SMGS - Serviço Móvel Global por Satélite | 270,000 | ||||
| SMS - Serviço Móvel por Satélite | 270,000 | ||||
| SCPS - Serviços de Comunicações Pessoais por Satélite | 270,000 | ||||
| Serviço Privativo de Telecomunicações | 270,000 | ||||
| Serviço de Interligação - Clearing House | 270,000 | ||||
| Serviços de Postos Públicos de Telefone | 270,000 | ||||
| Serviço de acesso a Internet – Icafé | 9,000 | ||||
| Serviço de Telecomunicações de Valor Acrescentado | 270,000 | ||||
| Serviço de Distribuição de Sinais de TV (cabo, terrestre, satélite) | 504,000 | ||||
| Serviço de Telefonia Virtual (Móvel e Fixa) | 225,000 | ||||
| Outros Serviços | 270,000 | ||||
| Serviços de Acesso a Internet (ISPs) | Provincial | 15 anos | 108,000 | 1,840,000 | |
| SMRP - Serviço Móvel com Recursos Partilhados | 108,000 | ||||
| Serviço de telefonia por IP | 506,000 | ||||
| SMGS - Serviço Móvel Global por Satélite | 108,000 | ||||
| SMS - Serviço Móvel por Satélite | 108,000 | ||||
| SCPS - Serviços de Comunicações Pessoais porSatélite | 108,000 | ||||
| Serviço Privativo de Telecomunicações | 108,000 | ||||
| Serviço de Interligação - (Clearing House) | 108,000 | ||||
| Serviços de Postos Públicos de Telefone | 108,000 | ||||
| Serviço de Telecomunicações de Valor Acrescentado | 108,000 | ||||
| Serviço de Distribuição de Sinais de TV (cabo,satélite) | 121,000 | ||||
| Serviço de Telefonia Virtual (Móvel e Fixa) | 990,000 | ||||
| Outros Serviços | 108,000 | ||||
| Serviços de Acesso a Internet (ISPs) | Local | 15 anos | 43,000 | 754,000 | |
| Serviço Móvel com Recursos Partilhados | 43,000 | ||||
| Serviço Móvel Global por Satélite | 43,000 | ||||
| Serviço Móvel por Satélite | 43,000 | ||||
| Serviços de Comunicações Pessoais por Satélite | 43,000 | ||||
| Serviço Privativo de Telecomunicações | 43,000 | ||||
| Serviço de Interligação - (Clearing House) | 43,000 | ||||
| Serviços de Postos Públicos de Telefone | 43,000 | ||||
| Serviço de acesso a Internet – café | 9,000 | ||||
| Serviço de Telecomunicações de Valor Acrescentado | 43,000 | ||||
| Serviço de Distribuição de Sinais de TV (cabo,satélite) | 67,000 | ||||
| Serviço de Telefonia Virtual (Móvel e Fixa) | 1,125,000 | ||||
| Outros Serviços | 43,000 | ||||
| Classe C - (Fornecimento, Instalação e Manutenção, Importação, Distribuição e Venda de Equipamento de Telecomunicações) | |||||
| Categoria do Serviço | Âmbito | Vigência da licença | Taxas da Licenças (MT) | ||
| Instalação e Manutenção | Nacional | 5 anos | 113,000 |
| Categoria do Serviço | Âmbito | Vigência da licença | Taxas da Licenças (MT) |
|---|---|---|---|
| Importação | Nacional | 5 anos | 113,000 |
| Distribuição e Venda | |||
| Instalação e Manutenção | Provincial | 5 anos | 68,000 |
| Importação | |||
| Distribuição e Venda | |||
| Instalação e Manutenção | Local | 5 anos | 34,000 |
| Importação | |||
| Distribuição e Venda |
| Recurso de Numeração | Taxa de Aquisição (Mt ) | Taxa Anual (Mt) |
|---|---|---|
| Número de identificação do subscritor | N/A | 1 |
| Prefixo da Rede (NDC & MNDC) | 25,000 | 15,000 |
| Código do Ponto Nacional de Sinalização (NSPC) | 25,000 | 15,000 |
| Código do Ponto Internacional de Sinalização (ISPC) | 25,000 | 15,000 |
| Linha Verde | 25,000 | 15,000 |
| Códigos de selecção dos operadores | 25,000 | 15,000 |
| Recurso de Numeração | Categoria | Classificação | Taxa de Aquisição | Taxa anual |
|---|---|---|---|---|
| Número curto (3 e 4 dígitos) | A | Ouro | 25,000 | 15,000 |
| Prata | 20,000 | 15,000 | ||
| Bronze | 15,000 | 15,000 | ||
| Ordinário | 10,000 | 15,000 | ||
| Número curto (3 e 4 dígitos) | C | Ouro | 25,000 | 15,000 |
| Prata | 20,000 | 15,000 | ||
| Bronze | 15,000 | 15,000 | ||
| Ordinário | 10,000 | 15,000 | ||
| Número com taxa Premium | B | Ouro | 50,000 | 25,000 |
| Prata | 40,000 | 25,000 | ||
| Bronze | 30,000 | 25,000 | ||
| Ordinário | 25,000 | 25,000 | ||
| Código de acesso USSD | A | Ouro | 25,000 | 15,000 |
| Prata | 20,000 | 15,000 | ||
| Bronze | 15,000 | 15,000 | ||
| Ordinário | 10,000 | 15,000 | ||
| Código de acesso USSD | B e C | Ouro | 55,000 | 35,000 |
| Prata | 40,000 | 35,000 | ||
| Bronze | 35,000 | 35,000 | ||
| Ordinário | 30,000 | 35,000 |
| Recursos de Numeração | |||
|---|---|---|---|
| Classificação | Comprimento dos Dígitos | ||
| 3 | 4 | 5 | |
| Ouro | Três dígitos repetidos ex. XXX | Quatro dígitos repetidos, ex. AAAA. Quatro dígitos consecutivos ex. ABCD, DCBA | Cinco dígitos repetidos, ex. AAAAA |
| Três dígitos consecutivos ex. XYZ | Cinco dígitos consecutivos ex. ABCDE, EDCBA | ||
| Prata | Dois dígitos Repetitivos ex. XXY, XYY XY0 Múltiplos de 10 | Três dígitos repetitivos ex. ABBB | Quatro dígitos repetitivos. ex ABBBB |
| Dígitos repetitivos dois a dois ex. AABB, BBAA | Quatro dígitos consecutivos. ex. ZDCBA | ||
| Bronze | Repetição de dois dígitos ex. XYX | Repetição de 2 dígitos ex. ABAC | Repetição de 3 dígitos ex. EABBB |
| Três dígitos consecutivos ex. DABC | Três dígitos consecutivos ex. DEABC | ||
| Dígitos repetitivos dois a dois ex. ZAABB, ZBBAA | |||
| Ordinário | Que não se enquadra acima | Que não se enquadra acima. | Que não se enquadra acima. |
| Faixa | Largura de banda | Lb |
|---|---|---|
| entre 0,5 e 1 MHz | 0.6 | |
| entre 1 e 2,5 MHz | 0.8 | |
| entre 2,5 e 5 MHz | 1 | |
| entre 5 e 10 MHz | 2 | |
| entre 10 e 25 MHz | 4 | |
| entre 25 e 50 MHz | 8 | |
| entre 50 e 100 MHz | 12 | |
| entre 100 e 500 MHz | 15 | |
| entre 0,5 e 1 GHz | 18 | |
| entre 1 e 2,5 GHz | 22 | |
| entre 2,5 e 5 GHz | 27 | |
| entre 5 e 10 GHz | 33 | |
| entre 10 e 25 GHz | 40 | |
| maior que 25 GHz | 45 |
| Número de canais | Nc |
|---|---|
| 1 | 0.9 |
| 2 | 1.6 |
| 3 | 1.7 |
| 4 | 1.8 |
| 5 | 1.9 |
| 6 | 2 |
| 7 | 4 |
| 8 | 5 |
| Serviço | Tipo espectro | Te |
|---|---|---|
| Serviço Móvel terrestre, marítimo, Aeronáutico, radiodeterminação e outros que não constam desta tabela. | Faixa ou frequência partilhada | 1,5 |
| Faixa ou frequência exclusiva | 2 | |
| Serviço de segurança eletrónica | Em edifícios | 60 |
| Em veículos | 120 | |
| Serviço de radiodifusão terrestre e por satélite | Sonora (AM ou FM) | 11 |
| Televisiva | 6 | |
| Serviço de Radioamador e banda citadina | Radioamador e banda citadina | 2 |
| Serviço fixo | Ligação Ponto-a-Ponto | 15 |
| Ligação Ponto-Multiponto | 13 | |
| Serviço de Telefonia Móvel e Banda larga | Comunicações móveis em 2G (GSM) | 8 |
| Comunicações móveis em 3G (UMTS) | 17 | |
| Comunicações fixas sem fio (CDMA) | 5 | |
| Comunicações móveis avançadas (LTE) | 30 | |
| Serviços Fixos de Transmissão de dados | Transmissão de dados | 6 |
| Serviço Fixo e Móvel por Satélite | Estação terrena/VSAT | 60 |
| Estacões terminais | 30 | |
| Estações terrenas móveis/ VSAT | 20 | |
| Estação terrena HUB | 70 |
| Tipo de Serviço | Po |
|---|---|
| Tipo 1 (Defesa e Segurança do Estado e Radiodifusão Comunitária) | 0 |
| Tipo 2 (Serviço de ajudas e emergência) | 0.1 |
| Tipo 3 (Serviços de Telecomunicações de uso Publico) | 1 |
| Tipo 4 (Serviços Telecomunicações de uso privativo) | 1.9 |
| Tipo 5 (Serviços de Satélite) | 3 |
| Tipo 6 (Serviço de Radiodifusão) | 0.2 |
| Quantidade de estações | Qe |
|---|---|
| 1 Estação | 1 |
| entre 2 e 10 | 0.90 |
| Quantidade de estações | Qe |
|---|---|
| entre 11 e 20 | 0.85 |
| entre 21 e 50 | 0.80 |
| entre 51 e 100 | 0.75 |
| entre 101 e 200 | 0.60 |
| entre 201 e 500 | 0.55 |
| entre 501 e 1000 | 0.50 |
| entre 1001 e 1500 | 0.45 |
| 1501 – 2000 | 0.40 |
| > 2000 | 0.35 |
| Categoria | Equipamentos a Homologar | Sêlo | |
|---|---|---|---|
| I | Equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para o acesso de serviço de telecomunicações e radiocomunicações de interesse colectivo. | 1000,00 Mt. | 10,00 Mt. |
| II | E q u i p a m e n t o s q u e fazem uso do espectro de frequências radioeléctricas para transmissão de sinais, incluindo antenas e aqueles previstos em regulamentação específica como equipamentos de radiocomunicações de radiação restrita. | 3.000,00 Mt | 30,00 Mt. |
| III | Equipamentos e acessórios necessários à garantia da interoperabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações, fiabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações ou a garantia da compatibilidade electromagnética e da segurança eléctrica. | 2.000,00 Mt | 20,00 Mt. |
| Documento | Taxa |
|---|---|
| Declaração de Conformidade | 100,00Mt. |
| Sêlo de Conformidade | 10,00 Mt. |
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 7: Artigo 28
- Texto do artigo, página 7: (Pagamento)
- Texto do artigo, página 7: O valor da taxa de homologação de equipamentos é pago, numa única prestação, no acto da atribuição do certificado de homologação ou selo de homologação mediante apresentação do comprovativo de pagamento.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 29
- Texto do artigo, página 7: (Valor da Taxa)
- Número ou marcador, página 7: 1. Os valores das taxas de homologação de equipamentos e de conformidade de emissões electromagnéticas a pagar estão fixados nas tabelas 1 e 2 do Anexo V do presente Regulamento de que é parte integrante.
- Número ou marcador, página 7: 2. Compete aos Ministros que superintendem as áreas
- Texto do artigo, página 7: das Comunicações e da Economia e Finanças, actualizar o valor da taxa de homologação de equipamentos e de conformidade.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 30
- Texto do artigo, página 7: (Prazo para pagamento das taxas)
- Texto do artigo, página 7: As taxas regulatórias previstas no presente Regulamento devem ser pagas dentro do prazo de trinta dias após a recepção da respectiva factura emitida pela Autoridade Reguladora.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: Artigo 31
- Texto do artigo, página 7: (Cobrança de taxas)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Autoridade Reguladora cobrar as taxas regulatórias previstas no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 32
- Texto do artigo, página 7: (Destino do valor das taxas)
- Número ou marcador, página 7: 1. O valor da taxa de licenciamento de redes e serviços de telecomunicações e da taxa de aquisição de espectro, reverte em 45% e 55%, respectivamente, para a Autoridade Reguladora e para o Estado.
- Número ou marcador, página 8: 2. As receitas cobradas no âmbito do número anterior são entregues na Recebedoria de Fazenda da Administração da Área Fiscal respectiva para efeitos de contabilização e posterior consignação a Autoridade Reguladora.
- Número ou marcador, página 8: 3. As taxas previstas nas alíneas b), d), f) e h) do nº. 2
- Texto do artigo, página 8: do artigo 3 do presente Regulamento, destinam-se ao funcionamento da Autoridade Reguladora."
- Número ou marcador, página 8: Artigo 33
- Texto do artigo, página 8: (Cobrança coerciva)
- Texto do artigo, página 8: A falta de pagamento de taxas anuais nos prazos previstos no presente Regulamento determina a cobrança coerciva das mesmas com base nas facturas emitidas pela Autoridade Reguladora nos termos do artigo 69 da Lei.º 4/2016, de 3 de Junho e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ANEXO I Glossário
- Texto do artigo, página 8: Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- Texto do artigo, página 8: a) Autoridade Reguladora – Instituição pública que desempenha as funções de regulação, supervisão, fiscalização e representação do sector de telecomunicações, que é a Autoridade Reguladora das Comunicações - INCM. b)BTS (Base Transmission Station) – Estação base de transmissão que permite a comunicação entre as estações a ela associada ou a uma rede.
- Texto do artigo, página 8: c) CDMA (Code Division Multiple Access) – Tecnologia de acesso usada nas redes moveis para prover as comunicações de voz e dados em banda larga.
- Texto do artigo, página 8: d) Entidade licenciada – sociedade comercial à qual a Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM autorizou a actividade de prestação de um serviço de telecomunicações de uso público e/ou estabelecer e utilizar uma rede de telecomunicações;
- Texto do artigo, página 8: e) Estação de Radiodifusão Comunitária – é constituída por um ou vários transmissores emitindo com uma potência não superior a 250 Watts, sendo operada por fundações e associações, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do Serviço.
- Texto do artigo, página 8: f) FWA (Fixed Wireless Access) – Sistemas de Telecomunicações baseados em tecnologia rádio para o acesso fixo sem fio;
- Texto do artigo, página 8: g) GSM (Global System Mobile) – Tecnologia usada nas redes moveis para prover as comunicações de voz em segunda geração.
- Texto do artigo, página 8: h) HF (High Frequencies) – Faixas de frequências compreendidas entre 3 a 30MHz i)Licença de Radiocomunicações – autorização concedida para uso de radiofrequências em conexão ou não com oferta de redes e serviços de telecomunicações.
- Texto do artigo, página 8: j) LTE (Long Term Evolution) – Tecnologia usada nas comunicações móveis para prover a banda larga móvel em quarta geração em adiante. k)MMDS (Multi-channel Multipoint Distribution System) – Sistemas de distribuição multicanal que utiliza a faixa de micro-ondas para transmitir e distribuir sinais de televisão para assinante numa determinada área;
- Texto do artigo, página 8: l) Receita Bruta - receita realizada pela prestação do serviço deduzindo quaisquer pagamentos aprovados pela Autoridade Reguladora das Comunicações INCM feitos a outros operadores ou prestadores de serviço correspondentes a serviços de interligação ou outros similares.
- Texto do artigo, página 8: m) SNG – Estação móvel por satélite para a recolha e transmissão de sinais de televisão em directo via satélite, possibilitando a geração do sinal para uma determinada estação de televisão;
- Texto do artigo, página 8: n) Taxa – valor fixo ou percentual a ser pago a Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM, pelas entidades licenciadas para o estabelecimento, exploração e gestão de redes públicas de telecomunicações e para a prestação de serviços de telecomunicações de uso público.
- Texto do artigo, página 8: o) Taxa anual de telecomunicações – valor percentual a ser pago à Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM, proveniente da receita bruta das entidades licenciadas, referentes ao ano fiscal anterior, com vista a comparticipar nos custos orçamentados para desempenhar as suas funções reguladoras.
- Texto do artigo, página 8: p) Taxa anual de utilização de espectro de frequências radioeléctricoas – Valor monetário cobrado anualmente pela detenção e utilização do espectro radioeléctrico.
- Texto do artigo, página 8: q) Taxa de aquisição do espectro de frequências radioeléctricas - valor fixo a ser pago a Autoridade Reguladora, para aquisição de espectro de frequências radioeléctricas necessário para a prestação de serviços de telecomunicações e de radiocomunicações de uso público ou privativo. r)Taxa de conformidade electromagnética – valor cobrado às entidades licenciadas para o estabelecimento, exploração e gestão de estação de radiocomunicação pela emissão do certificado de conformidade electromagnética da estação, antes do início da sua operação ou em funcionamento.
- Texto do artigo, página 8: s) Taxa de homologação de equipamentos – Valor monetário cobrado a todas as entidades singulares ou colectivas que comercializam ou utilizam equipamentos de telecomunicações ou de radiocomunicações independentemente de estarem ou não licenciadas pela Autoridade Reguladora. t)Taxa de licenciamento de estação de radiocomunicações – Valor monetário cobrado, conforme os casos, no acto de atribuição de licença para o estabelecimento e utilização de uma estação de radiocomunicações.
- Texto do artigo, página 8: u) UHF (Ultra High Frequency) – Faixa de frequências compreendido 300MHz – 3000MHz;
- Texto do artigo, página 8: v) UMTS – (Universal Mobile Telecommunication Service) – Tecnologia usada nas comunicações moveis para prover a banda larga móvel em terceira geração.
- Texto do artigo, página 8: w) VHF (Very High Frequency) - Faixa de frequências compreendido 30MHz – 300MHz;
- Texto do artigo, página 8: x) VSAT (Very Small Aperture Terminal) – Estação terrestre de transmissão e recepção de dados via satélite com uma antena parabólica menor do que 3m.
- Número ou marcador, página 9: ANEXO II
- Texto do artigo, página 9: Taxa de Licenciamento de Redes e Serviços de Telecomunicações
- Texto do artigo, página 9: Licença Unificada (Estabelece redes e presta todos serviços em todos Segmentos)
Categoria de Rede Serviços
Âmbito
Vigência da licença
Taxas da Licenças (MT)
Forma de Aquisição
Gateway
Internacional
20 anos
70.000.000
Solicitação
Sistema de cabos submarino
Internac/ Nacional
Telefonia Móvel Celular
Nacional e local
Telefonia Fixa
Transmissão de Dados e Internet
Distribuição de Sinais de TV
Outras Redes
Classe - A (Redes de Telecomunicações)
Categoria de Rede
Âmbito
Vigência da licença
Taxas da Licenças (MT)
Forma de Aquisição
Individual
Classe
Rede de cabos submarino
Internacional
15 anos
56,000,000
54,000,000
Solicitação
Rede de Transporte Satélite
4,500,000
Rede de Transporte micro-ondas
2,000,000
Rede de transporte (micro-ondas, fibra óptica, Satélite)
Nacional
15 anos
540,000
3,600,000
Rede de Acesso Fixo via Radio
540,000
Redes de Distribuição Multicanal Multiponto (MMDS)
540,000
Rede de Distribuição de Sinais de Tv
540,000
Rede de Distribuição de Vídeo Multiponto (MVDS)
540,000
Rede de transporte (micro-ondas, fibra óptica)
Provincial
15 anos
216,000
1,440,000
Solicitação
Rede de Acesso Fixo via Radio
216,000
Redes de Distribuição Multicanal Multiponto (MMDS)
216,000
Rede de Distribuição de Sinais de Tv
216,000
Rede de Distribuição de Vídeo Multiponto (MVDS)
216,000
Outras Redes
216,000
Rede de transporte (micro-ondas, fibra óptica )
Local
15 anos
86,000
576,000
Rede de Acesso Fixo via Radio
86,000
Redes de Distribuição Multicanal Multiponto (MMDS)
86,000
Rede de Distribuição de Sinais de Tv
86,000
Rede de Distribuição de Vídeo Multiponto (MVDS)
86,000
Outras Redes
86,000
Classe B (Serviços de Telecomunicacões)
Classe B
Âmbito
Vigência da licença
Taxas da Licenças (MT)
Forma de Aquisição
Individual
Classe
Serviço de Gateway
Internacional
15 anos
11,250,000
20,250,000
Solicitação
Serviço de telefonia por IP (VoIP)
6,750,000
Serviço de controlo de tráfego
675,000
Serviço de Telefonia Móvel/Fixa
Nacional
15 anos
35.000.000
36,000,000
Serviço de Telefonia Virtual (Móvel e Fixa)
2,475,000
Serviços de Acesso a Internet (ISPs)
270,000
Serviço de circuitos Alugados
1,575,000
Licença Unificada (Estabelece redes e presta todos serviços em todos Segmentos) Categoria de Rede Serviços Âmbito Vigência da licença Taxas da Licenças (MT) Forma de Aquisição Gateway Internacional 20 anos 70.000.000 Solicitação Sistema de cabos submarino Internac/ Nacional Telefonia Móvel Celular Nacional e local Telefonia Fixa Transmissão de Dados e Internet Distribuição de Sinais de TV Outras Redes Classe - A (Redes de Telecomunicações) Categoria de Rede Âmbito Vigência da licença Taxas da Licenças (MT) Forma de Aquisição Individual Classe Rede de cabos submarino Internacional 15 anos 56,000,000 54,000,000 Solicitação Rede de Transporte Satélite 4,500,000 Rede de Transporte micro-ondas 2,000,000 Rede de transporte (micro-ondas, fibra óptica, Satélite) Nacional 15 anos 540,000 3,600,000 Rede de Acesso Fixo via Radio 540,000 Redes de Distribuição Multicanal Multiponto (MMDS) 540,000 Rede de Distribuição de Sinais de Tv 540,000 Rede de Distribuição de Vídeo Multiponto (MVDS) 540,000 Rede de transporte (micro-ondas, fibra óptica) Provincial 15 anos 216,000 1,440,000 Solicitação Rede de Acesso Fixo via Radio 216,000 Redes de Distribuição Multicanal Multiponto (MMDS) 216,000 Rede de Distribuição de Sinais de Tv 216,000 Rede de Distribuição de Vídeo Multiponto (MVDS) 216,000 Outras Redes 216,000 Rede de transporte (micro-ondas, fibra óptica ) Local 15 anos 86,000 576,000 Rede de Acesso Fixo via Radio 86,000 Redes de Distribuição Multicanal Multiponto (MMDS) 86,000 Rede de Distribuição de Sinais de Tv 86,000 Rede de Distribuição de Vídeo Multiponto (MVDS) 86,000 Outras Redes 86,000 Classe B (Serviços de Telecomunicacões) Classe B Âmbito Vigência da licença Taxas da Licenças (MT) Forma de Aquisição Individual Classe Serviço de Gateway Internacional 15 anos 11,250,000 20,250,000 Solicitação Serviço de telefonia por IP (VoIP) 6,750,000 Serviço de controlo de tráfego 675,000 Serviço de Telefonia Móvel/Fixa Nacional 15 anos 35.000.000 36,000,000 Serviço de Telefonia Virtual (Móvel e Fixa) 2,475,000 Serviços de Acesso a Internet (ISPs) 270,000 Serviço de circuitos Alugados 1,575,000 - Texto do artigo, página 9: Outras Redes
- Texto do artigo, página 9: Outras Redes
- Texto do artigo, página 10: Classe B
Âmbito
Vigência da licença
Taxas da Licenças (MT)
Forma de Aquisição
Individual
Classe
Serviço de telefonia por IP (VoIP)
Nacional
15 anos
270,000
36,000,000
Solicitação
Serviço de controlo de tráfego
270,000
SMRP - Serviço Móvel com Recursos Partilhados
270,000
SMGS - Serviço Móvel Global por Satélite
270,000
SMS - Serviço Móvel por Satélite
270,000
SCPS - Serviços de Comunicações Pessoais por Satélite
270,000
Serviço Privativo de Telecomunicações
270,000
Serviço de Interligação - Clearing House
270,000
Serviços de Postos Públicos de Telefone
270,000
Serviço de acesso a Internet – Icafé
9,000
Serviço de Telecomunicações de Valor Acrescentado
270,000
Serviço de Distribuição de Sinais de TV (cabo, terrestre, satélite)
504,000
Serviço de Telefonia Virtual (Móvel e Fixa)
225,000
Outros Serviços
270,000
Serviços de Acesso a Internet (ISPs)
Provincial
15 anos
108,000
1,840,000
SMRP - Serviço Móvel com Recursos Partilhados
108,000
Serviço de telefonia por IP
506,000
SMGS - Serviço Móvel Global por Satélite
108,000
SMS - Serviço Móvel por Satélite
108,000
SCPS - Serviços de Comunicações Pessoais porSatélite
108,000
Serviço Privativo de Telecomunicações
108,000
Serviço de Interligação - (Clearing House)
108,000
Serviços de Postos Públicos de Telefone
108,000
Serviço de Telecomunicações de Valor Acrescentado
108,000
Serviço de Distribuição de Sinais de TV (cabo,satélite)
121,000
Serviço de Telefonia Virtual (Móvel e Fixa)
990,000
Outros Serviços
108,000
Serviços de Acesso a Internet (ISPs)
Local
15 anos
43,000
754,000
Serviço Móvel com Recursos Partilhados
43,000
Serviço Móvel Global por Satélite
43,000
Serviço Móvel por Satélite
43,000
Serviços de Comunicações Pessoais por Satélite
43,000
Serviço Privativo de Telecomunicações
43,000
Serviço de Interligação - (Clearing House)
43,000
Serviços de Postos Públicos de Telefone
43,000
Serviço de acesso a Internet – café
9,000
Serviço de Telecomunicações de Valor Acrescentado
43,000
Serviço de Distribuição de Sinais de TV (cabo,satélite)
67,000
Serviço de Telefonia Virtual (Móvel e Fixa)
1,125,000
Outros Serviços
43,000
Classe C - (Fornecimento, Instalação e Manutenção, Importação, Distribuição e Venda de Equipamento de Telecomunicações)
Categoria do Serviço
Âmbito
Vigência da licença
Taxas da Licenças (MT)
Instalação e Manutenção
Nacional
5 anos
113,000
Classe B Âmbito Vigência da licença Taxas da Licenças (MT) Forma de Aquisição Individual Classe Serviço de telefonia por IP (VoIP) Nacional 15 anos 270,000 36,000,000 Solicitação Serviço de controlo de tráfego 270,000 SMRP - Serviço Móvel com Recursos Partilhados 270,000 SMGS - Serviço Móvel Global por Satélite 270,000 SMS - Serviço Móvel por Satélite 270,000 SCPS - Serviços de Comunicações Pessoais por Satélite 270,000 Serviço Privativo de Telecomunicações 270,000 Serviço de Interligação - Clearing House 270,000 Serviços de Postos Públicos de Telefone 270,000 Serviço de acesso a Internet – Icafé 9,000 Serviço de Telecomunicações de Valor Acrescentado 270,000 Serviço de Distribuição de Sinais de TV (cabo, terrestre, satélite) 504,000 Serviço de Telefonia Virtual (Móvel e Fixa) 225,000 Outros Serviços 270,000 Serviços de Acesso a Internet (ISPs) Provincial 15 anos 108,000 1,840,000 SMRP - Serviço Móvel com Recursos Partilhados 108,000 Serviço de telefonia por IP 506,000 SMGS - Serviço Móvel Global por Satélite 108,000 SMS - Serviço Móvel por Satélite 108,000 SCPS - Serviços de Comunicações Pessoais porSatélite 108,000 Serviço Privativo de Telecomunicações 108,000 Serviço de Interligação - (Clearing House) 108,000 Serviços de Postos Públicos de Telefone 108,000 Serviço de Telecomunicações de Valor Acrescentado 108,000 Serviço de Distribuição de Sinais de TV (cabo,satélite) 121,000 Serviço de Telefonia Virtual (Móvel e Fixa) 990,000 Outros Serviços 108,000 Serviços de Acesso a Internet (ISPs) Local 15 anos 43,000 754,000 Serviço Móvel com Recursos Partilhados 43,000 Serviço Móvel Global por Satélite 43,000 Serviço Móvel por Satélite 43,000 Serviços de Comunicações Pessoais por Satélite 43,000 Serviço Privativo de Telecomunicações 43,000 Serviço de Interligação - (Clearing House) 43,000 Serviços de Postos Públicos de Telefone 43,000 Serviço de acesso a Internet – café 9,000 Serviço de Telecomunicações de Valor Acrescentado 43,000 Serviço de Distribuição de Sinais de TV (cabo,satélite) 67,000 Serviço de Telefonia Virtual (Móvel e Fixa) 1,125,000 Outros Serviços 43,000 Classe C - (Fornecimento, Instalação e Manutenção, Importação, Distribuição e Venda de Equipamento de Telecomunicações) Categoria do Serviço Âmbito Vigência da licença Taxas da Licenças (MT) Instalação e Manutenção Nacional 5 anos 113,000 - Texto do artigo, página 10: Classe C - (Fornecimento, Instalação e Manutenção, Importação, Distribuição e Venda de Equipamento de Telecomunicações)
- Texto do artigo, página 11: Categoria do Serviço
Âmbito
Vigência da licença
Taxas da Licenças (MT)
Importação
Nacional
5 anos
113,000
Distribuição e Venda
Instalação e Manutenção
Provincial
5 anos
68,000
Importação
Distribuição e Venda
Instalação e Manutenção
Local
5 anos
34,000
Importação
Distribuição e Venda
Categoria do Serviço Âmbito Vigência da licença Taxas da Licenças (MT) Importação Nacional 5 anos 113,000 Distribuição e Venda Instalação e Manutenção Provincial 5 anos 68,000 Importação Distribuição e Venda Instalação e Manutenção Local 5 anos 34,000 Importação Distribuição e Venda - Número ou marcador, página 11: ANEXO III
- Texto do artigo, página 11: Taxas de Aquisição e Anual de Numeração de Telecomunicações Exceptuam-se na aplicação de taxas os números solicitados para efeitos de emergência, desastres e calamidades naturais,
- Texto do artigo, página 11: Recurso de Numeração
Taxa de Aquisição (Mt )
Taxa Anual (Mt)
Número de identificação do subscritor
N/A
1
Prefixo da Rede (NDC & MNDC)
25,000
15,000
Código do Ponto Nacional de Sinalização (NSPC)
25,000
15,000
Código do Ponto Internacional de Sinalização (ISPC)
25,000
15,000
Linha Verde
25,000
15,000
Códigos de selecção dos operadores
25,000
15,000
Recurso de Numeração Taxa de Aquisição (Mt ) Taxa Anual (Mt) Número de identificação do subscritor N/A 1 Prefixo da Rede (NDC & MNDC) 25,000 15,000 Código do Ponto Nacional de Sinalização (NSPC) 25,000 15,000 Código do Ponto Internacional de Sinalização (ISPC) 25,000 15,000 Linha Verde 25,000 15,000 Códigos de selecção dos operadores 25,000 15,000 - Texto do artigo, página 11: Recurso de Numeração
Categoria
Classificação
Taxa de Aquisição
Taxa anual
Número curto (3 e 4 dígitos)
A
Ouro
25,000
15,000
Prata
20,000
15,000
Bronze
15,000
15,000
Ordinário
10,000
15,000
Número curto (3 e 4 dígitos)
C
Ouro
25,000
15,000
Prata
20,000
15,000
Bronze
15,000
15,000
Ordinário
10,000
15,000
Número com taxa Premium
B
Ouro
50,000
25,000
Prata
40,000
25,000
Bronze
30,000
25,000
Ordinário
25,000
25,000
Código de acesso USSD
A
Ouro
25,000
15,000
Prata
20,000
15,000
Bronze
15,000
15,000
Ordinário
10,000
15,000
Código de acesso USSD
B e C
Ouro
55,000
35,000
Prata
40,000
35,000
Bronze
35,000
35,000
Ordinário
30,000
35,000
Recurso de Numeração Categoria Classificação Taxa de Aquisição Taxa anual Número curto (3 e 4 dígitos) A Ouro 25,000 15,000 Prata 20,000 15,000 Bronze 15,000 15,000 Ordinário 10,000 15,000 Número curto (3 e 4 dígitos) C Ouro 25,000 15,000 Prata 20,000 15,000 Bronze 15,000 15,000 Ordinário 10,000 15,000 Número com taxa Premium B Ouro 50,000 25,000 Prata 40,000 25,000 Bronze 30,000 25,000 Ordinário 25,000 25,000 Código de acesso USSD A Ouro 25,000 15,000 Prata 20,000 15,000 Bronze 15,000 15,000 Ordinário 10,000 15,000 Código de acesso USSD B e C Ouro 55,000 35,000 Prata 40,000 35,000 Bronze 35,000 35,000 Ordinário 30,000 35,000 - Texto do artigo, página 12: Recursos de Numeração
Classificação
Comprimento dos Dígitos
3
4
5
Ouro
Três dígitos repetidos ex. XXX
Quatro dígitos repetidos, ex. AAAA. Quatro dígitos consecutivos ex. ABCD, DCBA
Cinco dígitos repetidos, ex. AAAAA
Três dígitos consecutivos ex. XYZ
Cinco dígitos consecutivos ex. ABCDE, EDCBA
Prata
Dois dígitos Repetitivos ex. XXY, XYY XY0 Múltiplos de 10
Três dígitos repetitivos ex. ABBB
Quatro dígitos repetitivos. ex ABBBB
Dígitos repetitivos dois a dois ex. AABB, BBAA
Quatro dígitos consecutivos. ex. ZDCBA
Bronze
Repetição de dois dígitos ex. XYX
Repetição de 2 dígitos ex. ABAC
Repetição de 3 dígitos ex. EABBB
Três dígitos consecutivos ex. DABC
Três dígitos consecutivos ex. DEABC
Dígitos repetitivos dois a dois ex. ZAABB, ZBBAA
Ordinário
Que não se enquadra acima
Que não se enquadra acima.
Que não se enquadra acima.
Recursos de Numeração Classificação Comprimento dos Dígitos 3 4 5 Ouro Três dígitos repetidos ex. XXX Quatro dígitos repetidos, ex. AAAA. Quatro dígitos consecutivos ex. ABCD, DCBA Cinco dígitos repetidos, ex. AAAAA Três dígitos consecutivos ex. XYZ Cinco dígitos consecutivos ex. ABCDE, EDCBA Prata Dois dígitos Repetitivos ex. XXY, XYY XY0 Múltiplos de 10 Três dígitos repetitivos ex. ABBB Quatro dígitos repetitivos. ex ABBBB Dígitos repetitivos dois a dois ex. AABB, BBAA Quatro dígitos consecutivos. ex. ZDCBA Bronze Repetição de dois dígitos ex. XYX Repetição de 2 dígitos ex. ABAC Repetição de 3 dígitos ex. EABBB Três dígitos consecutivos ex. DABC Três dígitos consecutivos ex. DEABC Dígitos repetitivos dois a dois ex. ZAABB, ZBBAA Ordinário Que não se enquadra acima Que não se enquadra acima. Que não se enquadra acima. - Número ou marcador, página 12: ANEXO IV Fórmulas, Definição dos Parâmetros e Tabela de Valor dos Coeficientes Fórmulas de cálculo:
- Texto do artigo, página 12: 1. A fórmula de cálculo das Taxas de licenciamento e anual de utilização do espectro radioeléctrico para estações de HF, VHF, UHF, repetidoras comunitárias, costeiras, a bordo de embarcações, portuárias, aeroportuária e aeronaves dos serviços móvel terrestre, marítimo e aeronáutico é a seguinte: TU = Lb x Nc x Po x Te x Su x Qe x Vr.
- Texto do artigo, página 12: 2. A fórmula de cálculo das taxas de licenciamento e anual de utilização do espectro radioeléctrico para estações hertzianas monovia, ponto-a-ponto, transportáveis e ponto-multiponto (MMDS) do serviço fixo é a seguinte: TU = Lb x Nc x Po x Te x Su x Vr.
- Texto do artigo, página 12: 3. A fórmula de cálculo das taxas de licenciamento e anual de utilização do espectro radioeléctrico para estações de base de transmissão (BTS) do serviço de comunicações móveis celular (2G(GSM), 3G(UMTS), 4G(LTE) e gerações futuras) é a seguinte: TU = Lb x Po x Te x Su x Qe x Vr.
- Texto do artigo, página 12: 4. A fórmula de cálculo das taxas de licenciamento e anual de utilização do espectro radioeléctrico para estações de base de transmissão (BTS) do serviço de transmissão de dados é a seguinte: TU = Lb x Po x Te x Su x Qe x Vr.
- Texto do artigo, página 12: 5. A fórmula de cálculo das taxas de licenciamento e anual de utilização do espectro radioeléctrico para estações de base de transmissão (BTS) do serviço de comunicações fixas sem fio (CDMA) é a seguinte: TU = Lb x Po x Te x Su x Qe x Vr.
- Texto do artigo, página 12: 6. A fórmula de cálculo das taxas de licenciamento e anual de utilização do espectro radioeléctrico para estações terrenas, terminais de satélites SNG, VSAT e terminais
- Texto do artigo, página 12: fixas e móveis terrestres por satélite do serviço fixo e móvel por satélite é a seguinte:
- Texto do artigo, página 12: TU = Lb x Te x Su x Vr.
- Texto do artigo, página 12: 7. A fórmula de cálculo das taxas de licenciamento e anual de utilização do espectro radioeléctrico para estações do Serviço de Radiodifusão sonora e televisiva terrestre é a seguinte: TU = Lb x Po x Te x Su x Vr.
- Texto do artigo, página 12: 8. A fórmula de cálculo das taxas de licenciamento e anual de utilização do espectro radioeléctrico para estações terrenas e terminais do Serviço de radiodifusão por satélite é a seguinte: TU = Lb x Te x Su x Vr.
- Texto do artigo, página 12: 9. Fórmula de cálculo das taxas de licenciamento e anual de utilização do espectro radioeléctrico para estações do serviço de radioamador, chamada de pessoas e de banda citadina é a seguinte: TU = Te x Vr.
- Texto do artigo, página 12: 10. Fórmula de cálculo das taxas de licenciamento e anual de utilização do espectro radioeléctrico para estações de radares terrestres, marítimos e aeronáuticos do serviço de radiodeterminação e radiolocalização é a seguinte: TU = Lbx Te x Po x Su x Vr
- Texto do artigo, página 12: 11. Fórmula de cálculo das taxas de licenciamento e anual de utilização do espectro radioeléctrico para estações do serviço de segurança electrónica em edifícios e rastreamento de veículos é a seguinte:
- Texto do artigo, página 12: TU = Lb x Nc x Po x Te x Su x Vr. Definição de parâmetros
- Texto do artigo, página 12: TU – Taxa de licenciamento ou taxa anual de utilização do espectro radioeléctrico: refere-se ao montante da taxa a ser cobrado pelo licenciamento ou pela utilização anual do espectro radioelétrica por uma estação de radiocomunicações;
- Texto do artigo, página 12: Lb – Largura de banda: parâmetro que define a largura de banda suficiente para assegurar a transmissão e/ou recepção da informação. As bandas de frequências usadas pelos serviços
- Texto do artigo, página 13: de radiocomunicações variam de acordo com os intervalos que se seguem:
- Texto do artigo, página 13: – Bandas de frequências menor que 30 MHz; – Bandas de frequências entre 30 MHz e 3 GHz; – Bandas de frequências maiores que 3 GHz.
- Texto do artigo, página 13: Nc – Número de canais ou frequências: parâmetro que define o numero de canais ou de frequências atribuídas a uma estação de radiocomunicações;
- Texto do artigo, página 13: Po – Potência aparente radiada (P.A.R): parâmetro que define o produto da potência fornecida pelo emissor e o ganho da antena;
- Texto do artigo, página 13: Te – Tipo de espectro: parâmetro que define a forma de utilização do espectro associado ao tipo de serviço prestado.
- Texto do artigo, página 13: Su – Tipo de Serviço: parâmetro que define a entidade, associada a natureza do serviço prestado, quer seja de uso público, privativo ou outras categorias de serviços definidas na tabela de tipo de serviços do presente regulamento.
- Texto do artigo, página 13: Qe – Quantidade de estações: parâmetro que define a quantidade de estações associadas a uma rede de radiocomunicações;
- Texto do artigo, página 13: Vr. – Valor de referência: constante que a que estão indexadas todas as taxas, sendo fixado em 275, 00MT (duzentos e setenta e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 13: Tabela de Valor dos Coeficientes Lb – Largura de banda
- Texto do artigo, página 13: Faixa Largura de banda Lb
- Texto do artigo, página 13: menor que 50 Hz 0.2 entre 50 e 120 Hz 0.4 entre 120 e 200 Hz 1 entre 0,5 e 1 kHz 2 entre 1 e 3 kHz 4 entre 3 e 5 kHz 8 entre 5 e 10 kHz 12 entre 10 e 25 kHz 16 entre 25 e 50 kHz 20 entre 50 e 100 kHz 24 entre 100 e 250 kHz 32 entre 250 e 500 kHz 40 maior que 500 kHz 48
- Texto do artigo, página 13: 8.3kHz - 30 MHz
- Texto do artigo, página 13: menor que 5 kHz 0.2 entre 5 e 13, kHz 1.2 entre 13 e 50 kHz 1.5 entre 50 e 250 kHz 4 entre 250 e 500 kHz 8 entre 0,5 e 1 MHz 12 entre 1 e 2,5 MHz 16 entre 2,5 e 5 MHz 18 entre 5 e 10 MHz 19 entre 10 e 25 MHz 20 maior que 25 MHz 25
- Texto do artigo, página 13: 30 MHz - 3 GHz
- Texto do artigo, página 13: menor que 25 kHz 0.2 entre 25 e 500 kHz 0.4
- Texto do artigo, página 13: 3 GHz - 3000 GHz
- Texto do artigo, página 13: Faixa
Largura de banda
Lb
entre 0,5 e 1 MHz
0.6
entre 1 e 2,5 MHz
0.8
entre 2,5 e 5 MHz
1
entre 5 e 10 MHz
2
entre 10 e 25 MHz
4
entre 25 e 50 MHz
8
entre 50 e 100 MHz
12
entre 100 e 500 MHz
15
entre 0,5 e 1 GHz
18
entre 1 e 2,5 GHz
22
entre 2,5 e 5 GHz
27
entre 5 e 10 GHz
33
entre 10 e 25 GHz
40
maior que 25 GHz
45
Faixa Largura de banda Lb entre 0,5 e 1 MHz 0.6 entre 1 e 2,5 MHz 0.8 entre 2,5 e 5 MHz 1 entre 5 e 10 MHz 2 entre 10 e 25 MHz 4 entre 25 e 50 MHz 8 entre 50 e 100 MHz 12 entre 100 e 500 MHz 15 entre 0,5 e 1 GHz 18 entre 1 e 2,5 GHz 22 entre 2,5 e 5 GHz 27 entre 5 e 10 GHz 33 entre 10 e 25 GHz 40 maior que 25 GHz 45 - Texto do artigo, página 13: NC - Número de canais associados à estação
- Texto do artigo, página 13: Número de canais
Nc
1
0.9
2
1.6
3
1.7
4
1.8
5
1.9
6
2
7
4
8
5
Número de canais Nc 1 0.9 2 1.6 3 1.7 4 1.8 5 1.9 6 2 7 4 8 5 - Texto do artigo, página 13: Nota: a partir de 7 canais em adiante, o valor de Nc aumenta linearmente
- Texto do artigo, página 13: Po – Potência
- Texto do artigo, página 13: Potências Po menor que 100 mW 0.2 entre 101 mW e 1 W 0.4 entre 1,1 W e 3 W 0.6 entre 3,1 W e 5 W 0.9 entre 6 W e 25 W 1.8 entre 26 W e 100 W 2.1 entre 101 W e 150 W 2.3 entre 151 W e 500 W 4.7 0,5 e 1 KW 7 1 e 10 KW 8 entre 11 e 20 KW 12 entre 21 e 50 KW 16 entre 51 e 100 KW 32 entre 101 e 500 KW 35 maior que 500 KW 64
- Texto do artigo, página 14: Te - Tipo de Espectro
- Texto do artigo, página 14: Serviço
Tipo espectro
Te
Serviço Móvel terrestre, marítimo, Aeronáutico, radiodeterminação e outros que não constam desta tabela.
Faixa ou frequência partilhada
1,5
Faixa ou frequência exclusiva
2
Serviço de segurança eletrónica
Em edifícios
60
Em veículos
120
Serviço de radiodifusão terrestre e por satélite
Sonora (AM ou FM)
11
Televisiva
6
Serviço de Radioamador e banda citadina
Radioamador e banda citadina
2
Serviço fixo
Ligação Ponto-a-Ponto
15
Ligação Ponto-Multiponto
13
Serviço de Telefonia Móvel e Banda larga
Comunicações móveis em 2G (GSM)
8
Comunicações móveis em 3G (UMTS)
17
Comunicações fixas sem fio (CDMA)
5
Comunicações móveis avançadas (LTE)
30
Serviços Fixos de Transmissão de dados
Transmissão de dados
6
Serviço Fixo e Móvel por Satélite
Estação terrena/VSAT
60
Estacões terminais
30
Estações terrenas móveis/ VSAT
20
Estação terrena HUB
70
Serviço Tipo espectro Te Serviço Móvel terrestre, marítimo, Aeronáutico, radiodeterminação e outros que não constam desta tabela. Faixa ou frequência partilhada 1,5 Faixa ou frequência exclusiva 2 Serviço de segurança eletrónica Em edifícios 60 Em veículos 120 Serviço de radiodifusão terrestre e por satélite Sonora (AM ou FM) 11 Televisiva 6 Serviço de Radioamador e banda citadina Radioamador e banda citadina 2 Serviço fixo Ligação Ponto-a-Ponto 15 Ligação Ponto-Multiponto 13 Serviço de Telefonia Móvel e Banda larga Comunicações móveis em 2G (GSM) 8 Comunicações móveis em 3G (UMTS) 17 Comunicações fixas sem fio (CDMA) 5 Comunicações móveis avançadas (LTE) 30 Serviços Fixos de Transmissão de dados Transmissão de dados 6 Serviço Fixo e Móvel por Satélite Estação terrena/VSAT 60 Estacões terminais 30 Estações terrenas móveis/ VSAT 20 Estação terrena HUB 70 - Texto do artigo, página 14: Su - Tipo de Serviço
- Texto do artigo, página 14: Tipo de Serviço
Po
Tipo 1 (Defesa e Segurança do Estado e Radiodifusão Comunitária)
0
Tipo 2 (Serviço de ajudas e emergência)
0.1
Tipo 3 (Serviços de Telecomunicações de uso Publico)
1
Tipo 4 (Serviços Telecomunicações de uso privativo)
1.9
Tipo 5 (Serviços de Satélite)
3
Tipo 6 (Serviço de Radiodifusão)
0.2
Tipo de Serviço Po Tipo 1 (Defesa e Segurança do Estado e Radiodifusão Comunitária) 0 Tipo 2 (Serviço de ajudas e emergência) 0.1 Tipo 3 (Serviços de Telecomunicações de uso Publico) 1 Tipo 4 (Serviços Telecomunicações de uso privativo) 1.9 Tipo 5 (Serviços de Satélite) 3 Tipo 6 (Serviço de Radiodifusão) 0.2 - Texto do artigo, página 14: Qe - Quantidade de Estações
- Texto do artigo, página 14: Quantidade de estações
Qe
1 Estação
1
entre 2 e 10
0.90
Quantidade de estações Qe 1 Estação 1 entre 2 e 10 0.90 - Texto do artigo, página 14: Quantidade de estações
Qe
entre 11 e 20
0.85
entre 21 e 50
0.80
entre 51 e 100
0.75
entre 101 e 200
0.60
entre 201 e 500
0.55
entre 501 e 1000
0.50
entre 1001 e 1500
0.45
1501 – 2000
0.40
> 2000
0.35
Quantidade de estações Qe entre 11 e 20 0.85 entre 21 e 50 0.80 entre 51 e 100 0.75 entre 101 e 200 0.60 entre 201 e 500 0.55 entre 501 e 1000 0.50 entre 1001 e 1500 0.45 1501 – 2000 0.40 > 2000 0.35 - Número ou marcador, página 14: ANEXO V Tabela 1
- Texto do artigo, página 14: Taxa de homologação de equipamentos
- Texto do artigo, página 14: Categoria
Equipamentos a Homologar
Sêlo
I
Equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para o acesso de serviço de telecomunicações e radiocomunicações de interesse colectivo.
1000,00 Mt.
10,00 Mt.
II
E q u i p a m e n t o s q u e fazem uso do espectro de frequências radioeléctricas para transmissão de sinais, incluindo antenas e aqueles previstos em regulamentação específica como equipamentos de radiocomunicações de radiação restrita.
3.000,00 Mt
30,00 Mt.
III
Equipamentos e acessórios necessários à garantia da interoperabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações, fiabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações ou a garantia da compatibilidade electromagnética e da segurança eléctrica.
2.000,00 Mt
20,00 Mt.
Categoria Equipamentos a Homologar Sêlo I Equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para o acesso de serviço de telecomunicações e radiocomunicações de interesse colectivo. 1000,00 Mt. 10,00 Mt. II E q u i p a m e n t o s q u e fazem uso do espectro de frequências radioeléctricas para transmissão de sinais, incluindo antenas e aqueles previstos em regulamentação específica como equipamentos de radiocomunicações de radiação restrita. 3.000,00 Mt 30,00 Mt. III Equipamentos e acessórios necessários à garantia da interoperabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações, fiabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações ou a garantia da compatibilidade electromagnética e da segurança eléctrica. 2.000,00 Mt 20,00 Mt. - Texto do artigo, página 14: Nota: Os telemóveis básicos que não utilizam ecran táctil (touch screen) estão isentos de aquisição do selo aplicável à Categoria I.
- Texto do artigo, página 14: Tabela 2 Taxa de conformidade de emissões electromagnéticas
- Texto do artigo, página 14: Documento
Taxa
Declaração de Conformidade
100,00Mt.
Sêlo de Conformidade
10,00 Mt.
Documento Taxa Declaração de Conformidade 100,00Mt. Sêlo de Conformidade 10,00 Mt. - Parágrafo, página 14: Preço — 32,55 MT
- Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 67/2016 CONSELHO DE MINISTROS
- Decreto n.º 68/2016 Decreto n.º 68/2016