II SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 70/2015

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Tabela · p. 1 Quarta-feira, 2 de Setembro de 2015 II SÉRIE — Número160170
Quarta-feira, 2 de Setembro de 2015 II SÉRIE — Número160170
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Defesa Nacional:
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional de Recursos Humanos.
Parágrafo · p. 1 Ministério das Finanças:
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional de Previdência Social.
Parágrafo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura Judicial:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Sofala:
Parágrafo · p. 1 Secretaria Provincial.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Bilene:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Guijá:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Chicualacuala:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mueda:
Parágrafo · p. 1 Secretaria Distrital.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Cuamba:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Parágrafo · p. 1 Conselho Municipal da Cidade da Matola:
Parágrafo · p. 1 Vereação de Finanças e Administração Municipal.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 69 do Decreto n.º 65/98, de 3 de Dezembro, publica-se a lista de classificação final dos aprovados e reprovados ao concurso de ingresso a que se refere o aviso publicado no Jornal Notícias, edição de 5 de Setembro de 2014, na carreira de agente de serviço, categoria de servente de unidade sanitária no Ministério da Defesa Nacional, conforme se segue:
Texto do artigo · p. 1 Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 1 1. Cassinda Márcia Álvaro Manhique............................................. 14,6
Texto do artigo · p. 1 2. Edmundo Olinda Arminda Mavie............................................... 14,6
Texto do artigo · p. 1 3. Pequenino Armando Moiane....................................................... 14,6
Texto do artigo · p. 1 4. Samuel Zacarias Andurane ......................................................... 14,6
Texto do artigo · p. 1 Valores
Texto do artigo · p. 1 5. Énia de Lurdes Marrengula....................................................... 14,3
Texto do artigo · p. 1 6. Jesueda João Tsenane................................................................ 14,3
Texto do artigo · p. 1 7. Marcelino Ribeiro Mário .......................................................... 14,3
Texto do artigo · p. 1 8. Alfredo Daniel Matusse ............................................................ 14,0
Texto do artigo · p. 1 9. Argentina Samuel Cumbane...................................................... 14,0
Texto do artigo · p. 1 10. Claudina Mudassua Pariela....................................................... 14,0
Texto do artigo · p. 1 11. Jorge Nela Amido...................................................................... 14,0
Texto do artigo · p. 1 12. Osvaldo Francisco Zavale......................................................... 14,0
Texto do artigo · p. 1 13. Pedro Maurício Mazuze............................................................ 14,0
Texto do artigo · p. 1 14. Salomão Francisco Macamo..................................................... 14,0
Texto do artigo · p. 1 15. Teresa Xavier Mabasso ............................................................. 14,0
Texto do artigo · p. 1 16. Celina Paulo Sitoe..................................................................... 13,3
Texto do artigo · p. 1 17. Emilia José ............................................................................. 13,3
Texto do artigo · p. 1 18. José Armando Fumo ................................................................. 13,3
Texto do artigo · p. 1 19. Lino Estêvão Elisa Jaime.......................................................... 13,3
Texto do artigo · p. 1 20. Lucília Hiolanda Jaime ............................................................. 13,3
Texto do artigo · p. 1 21. Moisés Luís Manhisse............................................................... 13,3
Texto do artigo · p. 1 22. Paulo Zaida Magaia .................................................................. 13,3
Texto do artigo · p. 1 23. Cristina Emília Filimino ........................................................... 13,0
Texto do artigo · p. 1 24. Hélder Ossene Muglufo Elias................................................... 13,0
Texto do artigo · p. 1 25. Maria das Dores Armando Cossa Ngove.................................. 13,0
Texto do artigo · p. 1 26. Quitéria Fabião Guiliche........................................................... 13,0
Texto do artigo · p. 1 27. Rosa Vasco Jemusse.................................................................. 13,0
Texto do artigo · p. 1 28. Adriano Arlindo Joaquim.......................................................... 12,3
Texto do artigo · p. 1 29. Lúcia Ana Lázaro Manuel......................................................... 12,3
Texto do artigo · p. 1 30. Admira Isac Lobo...................................................................... 12,0
Texto do artigo · p. 1 31. Beatriz Paulino Ofiço................................................................ 12,0
Texto do artigo · p. 1 32. Fátima Ossufo Charamatane..................................................... 12,0
Texto do artigo · p. 1 33. Iolanda Amélia Nhampule ........................................................ 12,0
Texto do artigo · p. 1 34. Isaura Elias Mahumane............................................................. 12,0
Texto do artigo · p. 1 35. Jonas Salvador Lote Tivane....................................................... 12,0
Texto do artigo · p. 1 36. Cacilda Valentim Gulume ......................................................... 11,6
Texto do artigo · p. 1 37. José Arone Chacha.................................................................... 11,6
Texto do artigo · p. 1 38. Jossias Lúcio Mussane.............................................................. 11,6
Texto do artigo · p. 1 39. Lúcia Lurdes Inguane ............................................................... 11,6
Texto do artigo · p. 1 40. Madalena Júlio Amizade........................................................... 11,6
Texto do artigo · p. 1 41. Mércia Jeza Artur Massingue.................................................... 11,6
Texto do artigo · p. 1 42. Arsénia Paulo Langa ................................................................. 11,3
Texto do artigo · p. 1 43. Célia António Muchanga .......................................................... 11,3
Texto do artigo · p. 1 44. Imerson Joaquim Chiúre........................................................... 11,3
Texto do artigo · p. 1 45. Celeste Guilherme Boaventura ................................................. 11,0
Texto do artigo · p. 1 46. Jacinta Bernardo Majeia ........................................................... 11,0
Texto do artigo · p. 1 47. Jaime Samuel Marrime ............................................................. 11,0
Texto do artigo · p. 1 48. Laurinda Armindo Mulhovo ..................................................... 11,0
Texto do artigo · p. 1 49. Maria Celeste Américo Mavie .................................................. 11,0
Texto do artigo · p. 1 50. Cândida Albino Chilauúe.......................................................... 10,6
Texto do artigo · p. 1 51. Nina Azarias Macule................................................................. 10,6
Texto do artigo · p. 1 52. Paulo Simone Nhanquila........................................................... 10,6
Texto do artigo · p. 1 53. Stela das Dores Manuel ............................................................ 10,6
Texto do artigo · p. 1 54. Alcinda dos Anjos Manuel........................................................ 10,3
Texto do artigo · p. 1 55. Alice Francisco Maibasse ......................................................... 10,3
Texto do artigo · p. 1 56. Elias Artur Queha...................................................................... 10,3
Texto do artigo · p. 1 57. Especiosa Albino Zandamela.................................................... 10,3
Texto do artigo · p. 1 58. Lucrécia António Cuna ............................................................. 10,3
Texto do artigo · p. 2 Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 2 59. Amilda Armando Come ............................................................ 10,0
Texto do artigo · p. 2 60. Carlota Chimelane Chaúque ..................................................... 10,0
Texto do artigo · p. 2 61. Célia Paulo Mawai.................................................................... 10,0
Texto do artigo · p. 2 62. Ester da Graça Mazive .............................................................. 10,0
Texto do artigo · p. 2 63. Hélder da Conceição Mandlate................................................. 10,0
Texto do artigo · p. 2 64. Iva Lili Xavier Mafumo ............................................................ 10,0
Texto do artigo · p. 2 65. Luísa Armindo Machava .......................................................... 10,0
Texto do artigo · p. 2 66. Olga Paulo Tseco ...................................................................... 10,0
Texto do artigo · p. 2 67. Raquel Muteto........................................................................... 10,0
Texto do artigo · p. 2 68. Serafina Francisco Muianga...................................................... 10,0 Reprovados:
Texto do artigo · p. 2 1. Alcina Afrodite J. Fontes........................................................... 9,6
Texto do artigo · p. 2 2. Arcélia Tomás Nhaca ................................................................ 9,6
Texto do artigo · p. 2 3. Edgar Luís Muhate.................................................................... 9,6
Texto do artigo · p. 2 4. Egna Lídia Mondlane................................................................ 9,6
Texto do artigo · p. 2 5. Felismina Joice Nhangole......................................................... 9,6
Texto do artigo · p. 2 6. Nélia Zefanias Maolele ............................................................. 9,6
Texto do artigo · p. 2 7. Raquel pedro Uamba................................................................. 9,6
Texto do artigo · p. 2 8. Wilson José Dove...................................................................... 9,6
Texto do artigo · p. 2 9. Atália António Muotuane.......................................................... 9,3
Texto do artigo · p. 2 10. Bernardo Alfredo Come............................................................ 9,0
Texto do artigo · p. 2 11. Cândida Abílio Mahume........................................................... 9,0
Texto do artigo · p. 2 12. Manuel António Cuta................................................................ 9,0
Texto do artigo · p. 2 13. Márcia Augusto......................................................................... 9,0
Texto do artigo · p. 2 14. Rabia Raimundo........................................................................ 9,0
Texto do artigo · p. 2 15. Regina João Bingune ................................................................ 9,0
Texto do artigo · p. 2 16. Beatriz José Miambo................................................................. 8,6
Texto do artigo · p. 2 17. Francisco Bernardo Mufambane............................................... 8,6
Texto do artigo · p. 2 18. Manuel da Conceição Jozane Themo........................................ 8,6
Texto do artigo · p. 2 19. Piedade Artur Francisco............................................................ 8,6
Texto do artigo · p. 2 20. Zélia Francisco Cuene Nhangumbe.......................................... 8,6
Texto do artigo · p. 2 21. Carolina Vasco Zita................................................................... 8,3
Texto do artigo · p. 2 22. Clara Amaral Mussane.............................................................. 8,3
Texto do artigo · p. 2 23. Matungue Francisco Dique....................................................... 8,3
Texto do artigo · p. 2 24. Raquelina Júlia Bembele........................................................... 8,3
Texto do artigo · p. 2 25. Cardoso António Nhandimo ..................................................... 7,0 Faltaram:
Texto do artigo · p. 2 1. Adelaide David Uagale.
Texto do artigo · p. 2 2. Aida Bartolomeu Pelembe.
Texto do artigo · p. 2 3. Amélia Mateus Armando.
Texto do artigo · p. 2 4. Ana André Marcos Ulombe.
Texto do artigo · p. 2 5. Anastáncio Bernardo Chongo.
Texto do artigo · p. 2 6. Ângela Manuel Jofesse.
Texto do artigo · p. 2 7. Ângelo Daniel Chumane.
Texto do artigo · p. 2 8. Aristides Francisco Docole.
Texto do artigo · p. 2 9. Ássia João Muchanga.
Texto do artigo · p. 2 10. Assucena Francisco Majenje.
Texto do artigo · p. 2 11. Castigo Xavier Vicente.
Texto do artigo · p. 2 12. Catarina António Mathe.
Texto do artigo · p. 2 13. Celísia Nádia Timane.
Texto do artigo · p. 2 14. Delfina João Armando chiconela.
Texto do artigo · p. 2 15. Elinda Damião Sueia.
Texto do artigo · p. 2 16. Elsa Felisberto Mathonhana.
Texto do artigo · p. 2 17. Hélia da Iria Mussivane.
Texto do artigo · p. 2 18. Horácio Silvino Nhandimo.
Texto do artigo · p. 2 19. Joanico Orlando Frederico Moiane.
Texto do artigo · p. 2 20. Júlia Frederico Chirindza.
Texto do artigo · p. 2 21. Julieta António .
Texto do artigo · p. 2 22. Lélia Isabel Timane.
Texto do artigo · p. 2 23. Márcia Felisberto Boa .
Texto do artigo · p. 2 24. Maria da Conceição José Passe.
Texto do artigo · p. 2 25. Nelson António Langa.
Texto do artigo · p. 2 26. Neusa Adelina Venâncio Matusse.
Texto do artigo · p. 2 27. Rochina Domingos Vilanculos.
Texto do artigo · p. 2 28. Rosa Lucas Muianga.
Texto do artigo · p. 2 29. Rui Carlos Manhica.
Texto do artigo · p. 2 30. Siwa Amori.
Texto do artigo · p. 2 31. Sónia Eugénio Nhangue.
Texto do artigo · p. 2 32. Vasselina Cremilda Mabunda.
Texto do artigo · p. 2 33. Victoria Pascoal Cuinhane.
Texto do artigo · p. 2 34. Zélia Sebastião Matsinhe.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 11 de Agosto de 2015. — A Presidente do Júri, Luísa Samuel Matine Manjate.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 26 de Agosto de 2011:
Texto do artigo · p. 2 Júlio Rafael Langa, agente de serviço do Conselho Municipal da Cidade da Matola — desligado do serviço por lhe ter sido concedida a aposentação voluntária por despacho de 17 de Maio de 2011 do Presidente do Conselho Municipal da Cidade da Matola, em conformidade com o artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 5 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/10, de 12 de Agosto, devendo ser paga a pensão de aposentação anual de 39 708,00MT e mensal de 3 309,00MT, calculada de harmonia com o artigo 160 da legislação acima citada, corresponde a 35 anos de serviço, segundo o vencimento mensal de 3 309,00MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 9 porcento,, de 1 de Abril de 2010, devendo ser paga em MaputoProvíncia. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 2 De 30 de Dezembro de 2011:
Texto do artigo · p. 2 Armando Bombi, auxiliar do Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade em 7 de Março de 2005 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 2 303,30MT mensais, correspondentes a 31 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 2 600,50MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2010, devendo ser paga em Maputo-Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro de 2012.)
Texto do artigo · p. 2 Mariana Chitsotso, auxiliar do Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligada do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 3 de Março de 2003 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 1 278, 40MT mensais, correspondentes a 19 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 2 355, 11MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento,, em vigor desde 1 de Abril de 2010, devendo ser paga em Maputo-Província.
Texto do artigo · p. 2 Sara Mazivane Nharuluque, auxiliar do Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligada do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 2 de Abril de 2000 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes
Texto do artigo · p. 3 do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 987,77 MT mensais, correspondentes a 16 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 2 160,73MT.
Texto do artigo · p. 3 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento,, em vigor desde 1 de Abril de 2010, devendo ser paga em Maputo-Província.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro de 2012.)
Texto do artigo · p. 3 De 12 de Fevereiro de 2012:
Texto do artigo · p. 3 Mussechenhane Randante Mauaie, agente de serviço do Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 25 de Março de 2000 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 3 309,00MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 309,00MT.
Texto do artigo · p. 3 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Abril.)
Texto do artigo · p. 3 De 9 de Março de 2012:
Texto do artigo · p. 3 Fernando Matusse, operário do Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 19 de Dezembro de 2011, do Director de Administração Municipal — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 2 921,00MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 2 921,00MT.
Texto do artigo · p. 3 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Maio.)
Texto do artigo · p. 3 De 14 de Maio de 2012:
Texto do artigo · p. 3 Regina Tembe, auxiliar, em serviço no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligada do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 10 de Outubro de 2007 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 2 000,02MT mensais, correspondentes a 24 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 2 916,69MT.
Texto do artigo · p. 3 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província.
Texto do artigo · p. 3 Samuel Cossa, auxiliar, em serviço no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 1 de Janeiro de 1999 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão
Texto do artigo · p. 3 é fixada em 1 915,86MT mensais, correspondentes a 24 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 2 793,96MT.
Texto do artigo · p. 3 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 22 de Maio.)
Texto do artigo · p. 3 Alexandre Cufuvane, agente de serviço, em serviço no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço, por ter atingido
Texto do artigo · p. 3 o limite de idade, em 1 de Janeiro de 2007 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 3 295,18MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 295,18MT.
Texto do artigo · p. 3 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Maio.)
Texto do artigo · p. 3 De 11 de Junho de 2012:
Texto do artigo · p. 3 Alexandrina Rafael, assistente técnica, em serviço no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço, por ter atingido
Texto do artigo · p. 3 o limite de idade, em 23 de Fevereiro de 2006 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 2 565,30MT mensais, correspondentes a 23 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 903,71MT.
Texto do artigo · p. 3 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província.
Texto do artigo · p. 3 Julieta Cossa, agente de serviço, em exercícico no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 10 de Fevereiro de 2008 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 1 796,03MT mensais, correspondentes a 19 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 308,47MT.
Texto do artigo · p. 3 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província.
Texto do artigo · p. 3 António Nhabangue, auxiliar, em serviço no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 3 de Abril de 1998 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 2 160,63MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 2 160,63MT.
Texto do artigo · p. 3 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 Maria Fuel, auxiliar, em serviço no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade, em 3 de Março de 2009 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 1 915,54MT mensais, correspondentes a 24 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 2 793,50MT.
Texto do artigo · p. 4 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 De 18 de Junho de 2012:
Texto do artigo · p. 4 Sara Cuna, auxiliar, em serviço no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 23 de Junho de 2009 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 1 755,91MT mensais, correspondentes a 22 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 2 793,50MT.
Texto do artigo · p. 4 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 De 19 de Junho de 2012:
Texto do artigo · p. 4 Lucinda Mandlate, auxiliar, em serviço no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 12 de Junho de 2010 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 2 207,83MT mensais, correspondentes a 25 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 090,96MT.
Texto do artigo · p. 4 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 6 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo-Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 De 29 de Março de 2013:
Texto do artigo · p. 4 Inora Ndjive, auxiliar do Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligada do serviço por ter atingido o limite de idade, em 1 de Janeiro de 2001 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 1 494,70MT mensais, correspondentes a 21 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 2 491,17MT.
Texto do artigo · p. 4 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 6 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo-Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Setembro de 2013.) De Dezembro de 2013:
Texto do artigo · p. 4 Bartolomeu Zefanias Magandane, operário, em serviço no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 5 de Março de 2013, do Vereador do Conselho Municipal da Cidade da Matola — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei
Texto do artigo · p. 4 n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado como artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 3 458,24MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 458,24MT.
Texto do artigo · p. 4 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 7 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Fevereiro de 2014.)
Texto do artigo · p. 4 De 28 de Fevereiro de 2014:
Texto do artigo · p. 4 Arnaldo Paulino Tembe, auxiliar administrativo, em exercício no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 5 de Novembro de 2013, do Vereador do Conselho Municipal da Cidade da Matola concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 3 458,00MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 458,00MT.
Texto do artigo · p. 4 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 7 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Março.)
Texto do artigo · p. 4 De 31 de Dezembro de 2014:
Texto do artigo · p. 4 Bento Salomão Massango, técnico profissional do Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 30 de Setembro de 2014, da Vereadora do Conselho Municipal da Cidade da Matola — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado como artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 7 7606,00MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 7 7606,00MT.
Texto do artigo · p. 4 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 4 De 31 de Dezembro de 2014:
Texto do artigo · p. 4 Elias Matusse, auxiliar administrativo do Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 30 de Setembro de 2014, do Vereador do Conselho Municipal da Cidade da Matola — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 3 891,00MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 891,00MT.
Texto do artigo · p. 4 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Fevereiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 5 Conselho Superior da Magistratura Judicial
Texto do artigo · p. 5 Despachos De 29 de Abril de 2013:
Texto do artigo · p. 5 Soraia Salomão Agy Amade, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 13, n.ºs 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 5 De 10 de Junho de 2013:
Texto do artigo · p. 5 Nelson Bila, técnico superior N1, enquadrado na categoria de técnico de planificação A, classe E, escalão 1, definitivo do Conselho Superior da Magistratura Judicial — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Março de 2014.)
Texto do artigo · p. 5 De 11 de Outubro de 2013:
Texto do artigo · p. 5 Rossana Helena Abdul Anzamia, técnica superior de N1, categoria de jurista A, classe E, escalão 1, provisória do Conselho Superior da Magistratura Judicial — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.(São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Março de 2014.)
Texto do artigo · p. 5 De 21 de Outubro de 2013:
Texto do artigo · p. 5 Edson Ernesto Magaia, enquadrado no escalão 1, classe C, da carreira de técnico superior de administração pública N1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras, profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Fausto Manuel, enquadrado no escalão 1, classe C, da carreira de técnico profissional em administração pública, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos dos n.ºs1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Hilária João Magaia, enquadrada no escalão 1, classe C, da carreira de técnico profissional em administração pública, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Júlia Maria Cabele, enquadrada no escalão 1, classe C, da carreira de técnico profissional em administração pública, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Março de 2014.)
Texto do artigo · p. 5 Nos termos dos artigos 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e 120 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, é transferida Melú Inácio Mesa Ulire Malhaze, docente N1, titular do NUIT 10310707, classe E, escalão 1, definitiva, do Ministério da Educação para o quadro do Conselho Superior da Magistratura Judicial, na categoria de juíza de direito D, escalão 1, do Tribunal Judicial do Distrito de Mongicual, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Janeiro de 2014. —A Governadora Provincial, Cidália Chaúque Oliveira. — O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Ozias Pondja.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Abril.)
Texto do artigo · p. 5 De 18 de Março de 2014:
Texto do artigo · p. 5 Geraldo Patrício — nomeado juiz de direito B da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado, ficando, deste modo, integrado na carreira da Magistratura Judicial, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 149, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 5 Joaquim Hilário Muayevela — nomeado juiz de direito B da Secção da Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Nampula, ficando, deste modo, integrado na carreira da Magistratura Judicial, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 149, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 5 Ricardo Maputua, juiz de direito B — transferido, por conveniência de serviço, da 1.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Naca-Porto, Província de Nampula, para a 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Niassa, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 5 Soraia Salomão Agy Amade, juíza de direito D — transferida, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Búzi, Província de Sofala, para a 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Dondo, na mesma Província, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 5 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 28 de Abril de 2014.)
Texto do artigo · p. 5 De 21 de Abril de 2014:
Texto do artigo · p. 5 António Mário Romão Charles, juiz de direito C da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Dondo, Província de Sofala designado juiz de direito C da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, na mesma Província, em acumulação de funções, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 12, n.º 3, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 5 Hélio Luís do Rosário Colaço, juiz de direito C da 3.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Dondo, Província de Sofala — designado juiz de direito C da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, na mesma Província, em acumulação de funções, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 12, n.º 3, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 5 Efigénio José Baptista, juiz de direito D — transferido, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Caia, Província de Sofala, para a 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Manica, Província de Manica, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 5 Mauro da Conceição Chitsondzo, juiz de direito D — transferido, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, para a 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Quelimane, na mesma Província, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 5 Sócrates Ivan Paulo, juiz de direito D — transferido do Tribunal Judicial do Distrito de Marromeu, Província de Sofala, para o Tribunal Judicial do Distrito de Caia, na mesma Província, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 5 Soraia Salomão Agy Amade, juíza de direito D, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Dondo, Província de Sofala designada juíza de direito D da 4.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, na mesma Província, em acumulação de funções, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 12, n.º 3, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 6 De 28 de Maio de 2014:
Texto do artigo · p. 6 Silva Manuel, juiz de direito D — nomeado definitivamente, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 13, n.ºs 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Maio de 2014.)
Texto do artigo · p. 6 De 9 de Julho de 2014:
Texto do artigo · p. 6 Alexandre Víctor do Nascimento Dimbane Samuel, juiz de direito B, classificado em 11.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito A, enquadrado na carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 7.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 3, 15, n.º 2 e 148, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2014.
Texto do artigo · p. 6 Lurdes de Jesus Cortez dos Santos Chaves, juíza de direito B, classificada em 8.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito A, enquadrada na carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 8.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 3, 15, n.º 2 e 148, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2014.
Texto do artigo · p. 6 Natércia Angelina Mendes Barata, juíza de direito B, classificada em 2.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito A, enquadrada na carreira da magistratura judicial, escalão 1, da Secção da Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 3, 15, n.º 2 e 148, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2014.
Texto do artigo · p. 6 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 18 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 6 De 16 de Julho de 2014:
Texto do artigo · p. 6 Aristídia Virgínia José Muchanga, juíza de direito D, classificada em 9.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito C, enquadrada na carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito da Machava, Província de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1, 15, n.º 2 e 148, alínea c), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 6 De 5 de Agosto de 2014:
Texto do artigo · p. 6 Elisa Cua Chiteve, juíza de direito B, interina — transferida da Secção da Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Manica para a 5.ª Secção do mesmo Tribunal, nos termos do artigo 24 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 6 Em cumprimento do
Texto do artigo · p. 6 Acórdão n.º 115/2014, de 27 de Maio, do Tribunal Administrativo, que deu provimento ao recurso contencioso de anulação da Deliberação n.º 28/CSMJ/P/2012, de 27 de Abril, declaro a anulação do despacho de desligamento do serviço para efeitos de aposentação referente a Leonardo André Simbine, juiz conselheiro e, em consequência, ordeno o reinício de funções do magistrado no Tribunal Supremo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 13 de Agosto de 2014. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo 13, n.ºs 4 e 5 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com o artigo 5, n.ºs 1 e 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, declaro revogado o despacho de nomeação provisória de Neusia Célia Olga Machava, jurista A do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 28 de Agosto de 2014. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 6 De 12 de Setembro de 2014:
Texto do artigo · p. 6 António Zito Eugénio, juiz de direito C — transferido, por conveniência de serviço, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Manica, Província de Manica, para a Secção da Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Manica, nos termos do artigo 24 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 6 Zvika Costino Maniquidzua Cossa, juíza de direito D — transferida, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Tambara, Província de Manica, para a 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Manica, na mesma Província, nos termos do artigo 24 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 6 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 6 De 13 de Novembro de 2014:
Texto do artigo · p. 6 Paula da Conceição Machatine Honwana, titular do NUIT 101399710, juíza desembargadora — exonerada das funções de Secretária-Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial, nos termos do artigo 142, alínea e), do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 6 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Novembro de 2014.)
Texto do artigo · p. 6 Jeremias Alfredo Manjate, titular do NUIT 100989425, juiz de direito A — nomeado Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial, em comissão de serviço de natureza judicial, nos termos dos artigos 33, 34, n.º 1, alínea f) e 142, alínea e), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo 16, n.ºs1 e 3 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, declaro a anulação do despacho de nomeação provisória de Isabel Petino Calane Jaeia, condutor de veículos ligeiros, do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Novembro de 2014. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Janeiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 6 De 26 de Dezembro de 2014:
Texto do artigo · p. 6 Achirafo Abubacar Abdula, juiz desembargador, enquadrado no escalão 1 da carreira da magistratura judicial, classificado em 12.º lugar — progride para o escalão 2, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos do artigo 1, n.º 1, das Normas de Procedimento e Critérios de Avaliação do Potencial para a Progressão nas Carreiras do Aparelho do Estado, aprovadas pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
Texto do artigo · p. 6 Arlindo Moisés Mazive, juiz desembargador, enquadrado no escalão 1 da carreira da magistratura judicial, classificado em 1.º lugar — progride para o escalão 2, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos do
Texto do artigo · p. 7 artigo 1, n.º 1, das Normas de Procedimento e Critérios de Avaliação do Potencial para a Progressão nas Carreiras do Aparelho do Estado, aprovadas pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
Texto do artigo · p. 7 Bernardo Bento Chuzuaio, juiz desembargador, enquadrado no escalão 1 da carreira da magistratura judicial, classificado em 11.º lugar progride para o escalão 2, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos do artigo 1, n.º 1, das Normas de Procedimento e Critérios de Avaliação do Potencial para a Progressão nas Carreiras do Aparelho do Estado, aprovadas pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
Texto do artigo · p. 7 Carmen Antonieta Francisco Guilherme Nhanale Lucas, juíza desembargadora, enquadrada no escalão 1 da carreira da magistratura judicial, classificada em 24.º lugar — progride para o escalão 2, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos do artigo 1, n.º 1, das Normas de Procedimento e Critérios de Avaliação do Potencial para a Progressão nas Carreiras do Aparelho do Estado, aprovadas pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
Texto do artigo · p. 7 Custódio Vasco Dgedge, juiz desembargador, enquadrado no escalão 1 da carreira da magistratura judicial, classificado em 4.º lugar — progride para o escalão 2, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos do artigo 1, n.º 1, das Normas de Procedimento e Critérios de Avaliação do Potencial para a Progressão nas Carreiras do Aparelho do Estado, aprovadas pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
Texto do artigo · p. 7 Gracinda da Graça Muiambo, juíza desembargadora, enquadrada no escalão 1 da carreira da magistratura judicial, classificada em 20.º lugar — progride para o escalão 2, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos do artigo 1, n.º 1, das Normas de Procedimento e Critérios de Avaliação do Potencial para a Progressão nas Carreiras do Aparelho do Estado, aprovadas pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
Texto do artigo · p. 7 João António de Assunção Baptista Beirão, juiz desembargador, enquadrado no escalão 1 da carreira da magistratura judicial, classificado em 10.º lugar — progride para o escalão 2, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos do artigo 1, n.º 1, das Normas de Procedimento e Critérios de Avaliação do Potencial para a Progressão nas Carreiras do Aparelho do Estado, aprovadas pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
Texto do artigo · p. 7 Luís Mabote Júnior, juiz desembargador, enquadrado no escalão 1 da carreira da magistratura judicial, classificado em 22.º lugar progride para o escalão 2, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos do artigo 1, n.º 1, das Normas de Procedimento e Critérios de Avaliação de Potencial para a Progressão nas Carreiras do Aparelho do Estado, aprovadas pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
Texto do artigo · p. 7 Manuel Guidione Bucuane, juiz desembargador, enquadrado no escalão 1 da carreira da magistratura judicial, classificado em 25.º lugar — progride para o escalão 2, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos do artigo 1, n.º 1, das Normas de Procedimento e Critérios de Avaliação do Potencial para a Progressão nas Carreiras do Aparelho do Estado, aprovadas pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
Texto do artigo · p. 7 Valentim Daniel Sambo, juiz desembargador, enquadrado no escalão 1 da carreira da magistratura judicial, classificado em 5.º lugar — progride para o escalão 2, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos do artigo 1, n.º 1, das Normas de Procedimento e Critérios de Avaliação do Potencial para a Progressão nas Carreiras do Aparelho do Estado, aprovadas pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
Texto do artigo · p. 7 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Janeiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo 13, n.ºs 4 e 5 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 5, n.ºs 1 e 2 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, declaro revogado o despacho de nomeação provisória de Hethall Asmucrai, jurista A do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Janeiro de 2015. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 7 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Fevereiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 7 De 21 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 7 Edson Ernesto Magaia, técnico superior em administração pública N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 2 — nomeado chefe de Repartição de Administração do Conselho Superior da Magistratura Judicial, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 7 Nelson Bila, técnico superior N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1 — nomeado chefe de Repartição de Património e Finanças do Conselho Superior da Magistratura Judicial, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 7 Hilária João Magaia, técnica profissional em administração pública, grupo salarial 8, classe C, escalão 2 — nomeada chefe de Repartição da Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 7 Júlia Maria Cabele, técnica profissional de administração pública, grupo salarial 8, classe C, escalão 2 — nomeada chefe de Repartição de Recursos Humanos do Conselho Superior da Magistratura Judicial, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 7 Jorge Raul de Oliveira Quinarivo, técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1 — nomeado chefe de Repartição de Informática e Documentação do Conselho Superior da Magistratura Judicial, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 7 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 7 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 7 De 12 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 7 Jó Dirceu Estêvão Zuarica, juiz de direito D — nomeado definitivamente, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 13, n.ºs 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 7 De 27 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 7 Narcisa Freitas Lopes, juíza de direito C — afecta temporariamente, por despacho de 27 de Fevereiro de 2015, do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, na 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Tete, nos termos do artigo 24 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 7 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Março.)
Texto do artigo · p. 7 Luís Cassuada Escova, juiz de direito C — afecto temporariamente, por despacho de 27 de Fevereiro de 2015, do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, na 4.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, nos termos do artigo 24 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto.
Texto do artigo · p. 7 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Abril.)
Texto do artigo · p. 8 De 6 de Abril:
Texto do artigo · p. 8 Anselmo Carlos Mangue, agente de serviço, enquadrado na categoria de estafeta — nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13, n.ºs 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2, n.º 2, do Decreto n.º 10/2005, de 4 de Maio.
Texto do artigo · p. 8 Fernando André Nhabanga, agente de serviço, enquadrado na categoria de estafeta — nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13, n.ºs 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2, n.º 2, do Decreto n.º 10/2005, de 4 de Maio.
Texto do artigo · p. 8 Juvita Salomão Magul, auxiliar, enquadrada na categoria de servente — nomeada definitivamente, nos termos do artigo 13, n.ºs 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2, n.º 2, do Decreto n.º 10/2005, de 4 de Maio.
Texto do artigo · p. 8 Lino Eduardo Chombene, auxiliar, enquadrado na categoria de servente — nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13, n.ºs 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2, n.º 2, do Decreto n.º 10/2005, de 4 de Maio.
Texto do artigo · p. 8 De 29 de Abril:
Texto do artigo · p. 8 Chila Mateus Cossa, auxiliar, enquadrada na categoria de servente — nomeada definitivamente, nos termos do artigo 13, n.ºs 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2, n.º 2, do Decreto n.º 10/2005, de 4 de Maio.
Texto do artigo · p. 8 De 8 de Maio
Texto do artigo · p. 8 Fóbrico Bernardo António, técnico superior N1, enquadrado na categoria de jurista A — nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13, n.ºs 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2, n.º 2, do Decreto n.º 10/2005, de 4 de Maio.
Texto do artigo · p. 8 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 8 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 8 Despachos De 26 de Maio de 2014:
Texto do artigo · p. 8 Sílvia Henriqueta Pereira, titular do NUIT 108497491 — nomeada definitivamente na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 8 Aissa da Conceição Massane, titular do NUIT 109504254 — nomeada definitivamente na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 8 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 10 de Junho.)
Texto do artigo · p. 8 De 24 de Junho de 2014:
Texto do artigo · p. 8 Artur João Michone Inácio, titular do NUIT 102387805, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Sofala promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 Sílvia Henriqueta Pereira, titular do NUIT 108497491, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas
Texto do artigo · p. 8 e Habitação de Sofala — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 Aissa da Conceição Massane, titular do NUIT 109504254, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Sofala — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 De 1 de Julho de 2014:
Texto do artigo · p. 8 Domingos João Nhamitambo Mendonça, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 8, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 9, da mesma carreira e classe, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 17 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 Victor Manuel Jaide Pires, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 18 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 De 18 de Junho de 2014:
Texto do artigo · p. 8 Bertil Isaías Muteque, titular do NUIT 102387831, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Sofala — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 29 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 De 29 de Julho de 2014:
Texto do artigo · p. 8 Inês de Fátima Domingos Pereira, titular do NUIT 102999691, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe A, escalão 1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 Isabel Lucas Simone, titular do NUIT 102062191, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe B, escalão 2, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 (São devidos emolumentos, nos termos do Decrero n.º 28/96, de 9 de Julho,) (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província
Texto do artigo · p. 8 de Sofala em 6 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 8 De 4 de Agosto de 2014:
Texto do artigo · p. 8 Zimira Molde Alcino Randinho, titular do NUIT 102974077 nomeada definitivamente na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 8 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 25 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 9 De 27 de Agosto de 2014:
Texto do artigo · p. 9 Anatércia Josefina Changuza Joaquim Tesoura Juro, titular do NUIT 102481682, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Sofala — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 9 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 15 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 9 Marinela Celestina Tinezana Abias, titular do NUIT 104229670, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 9 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 16 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 9 Argentina Lúcia Tembe Decipante, titular do NUIT 102092686, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 9 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 18 de Setembro)
Texto do artigo · p. 9 De 23 de Setembro de 2014:
Texto do artigo · p. 9 Tomás Singano Levecene, titular do NUIT 103779227, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de obras públicas N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 9 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 10 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 9 Dortina Soares Escova, titular do NUIT 102772751, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 9 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 9 em 20 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 9 De 29 de Setembro de 2014:
Texto do artigo · p. 9 Antonieta António Saldanha, titular do NUIT 102750063, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Sofala — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 9 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 9 em 9 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 9 De 29 de Setembro de 2014:
Texto do artigo · p. 9 Zimira Molde Alcino Randinho, titular do NUIT 102974077, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Sofala — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 9 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 20 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 9 De 30 de Setembro de 2014:
Texto do artigo · p. 9 José Luís, titular do NUIT 101729753, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, escalão 3, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 4, da mesma carreira e classe, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 9 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 14 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 9 De 9 de Outubro de 2014:
Texto do artigo · p. 9 Júlio Carlos Muando, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Sofala — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 9 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 28 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 9 De 14 de Outubro de 2014:
Texto do artigo · p. 9 Odile Mateus Januário Sevene, titular do NUIT 114867977, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Sofala — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Tabela, página 1: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2015 II SÉRIE — Número160170
    Quarta-feira, 2 de Setembro de 2015 II SÉRIE — Número160170
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Defesa Nacional:
  10. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional de Recursos Humanos.
  11. Parágrafo, página 1: Ministério das Finanças:
  12. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional de Previdência Social.
  13. Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial:
  14. Parágrafo, página 1: Despachos.
  15. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala:
  16. Parágrafo, página 1: Secretaria Provincial.
  17. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Bilene:
  18. Parágrafo, página 1: Despachos.
  19. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Guijá:
  20. Parágrafo, página 1: Despachos.
  21. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chicualacuala:
  22. Parágrafo, página 1: Despachos.
  23. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mueda:
  24. Parágrafo, página 1: Secretaria Distrital.
  25. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Cuamba:
  26. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  27. Parágrafo, página 1: Conselho Municipal da Cidade da Matola:
  28. Parágrafo, página 1: Vereação de Finanças e Administração Municipal.
  29. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
  30. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Recursos Humanos
  31. Texto do artigo, página 1: Aviso
  32. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 69 do Decreto n.º 65/98, de 3 de Dezembro, publica-se a lista de classificação final dos aprovados e reprovados ao concurso de ingresso a que se refere o aviso publicado no Jornal Notícias, edição de 5 de Setembro de 2014, na carreira de agente de serviço, categoria de servente de unidade sanitária no Ministério da Defesa Nacional, conforme se segue:
  33. Texto do artigo, página 1: Aprovados: Valores
  34. Texto do artigo, página 1: 1. Cassinda Márcia Álvaro Manhique............................................. 14,6
  35. Texto do artigo, página 1: 2. Edmundo Olinda Arminda Mavie............................................... 14,6
  36. Texto do artigo, página 1: 3. Pequenino Armando Moiane....................................................... 14,6
  37. Texto do artigo, página 1: 4. Samuel Zacarias Andurane ......................................................... 14,6
  38. Texto do artigo, página 1: Valores
  39. Texto do artigo, página 1: 5. Énia de Lurdes Marrengula....................................................... 14,3
  40. Texto do artigo, página 1: 6. Jesueda João Tsenane................................................................ 14,3
  41. Texto do artigo, página 1: 7. Marcelino Ribeiro Mário .......................................................... 14,3
  42. Texto do artigo, página 1: 8. Alfredo Daniel Matusse ............................................................ 14,0
  43. Texto do artigo, página 1: 9. Argentina Samuel Cumbane...................................................... 14,0
  44. Texto do artigo, página 1: 10. Claudina Mudassua Pariela....................................................... 14,0
  45. Texto do artigo, página 1: 11. Jorge Nela Amido...................................................................... 14,0
  46. Texto do artigo, página 1: 12. Osvaldo Francisco Zavale......................................................... 14,0
  47. Texto do artigo, página 1: 13. Pedro Maurício Mazuze............................................................ 14,0
  48. Texto do artigo, página 1: 14. Salomão Francisco Macamo..................................................... 14,0
  49. Texto do artigo, página 1: 15. Teresa Xavier Mabasso ............................................................. 14,0
  50. Texto do artigo, página 1: 16. Celina Paulo Sitoe..................................................................... 13,3
  51. Texto do artigo, página 1: 17. Emilia José ............................................................................. 13,3
  52. Texto do artigo, página 1: 18. José Armando Fumo ................................................................. 13,3
  53. Texto do artigo, página 1: 19. Lino Estêvão Elisa Jaime.......................................................... 13,3
  54. Texto do artigo, página 1: 20. Lucília Hiolanda Jaime ............................................................. 13,3
  55. Texto do artigo, página 1: 21. Moisés Luís Manhisse............................................................... 13,3
  56. Texto do artigo, página 1: 22. Paulo Zaida Magaia .................................................................. 13,3
  57. Texto do artigo, página 1: 23. Cristina Emília Filimino ........................................................... 13,0
  58. Texto do artigo, página 1: 24. Hélder Ossene Muglufo Elias................................................... 13,0
  59. Texto do artigo, página 1: 25. Maria das Dores Armando Cossa Ngove.................................. 13,0
  60. Texto do artigo, página 1: 26. Quitéria Fabião Guiliche........................................................... 13,0
  61. Texto do artigo, página 1: 27. Rosa Vasco Jemusse.................................................................. 13,0
  62. Texto do artigo, página 1: 28. Adriano Arlindo Joaquim.......................................................... 12,3
  63. Texto do artigo, página 1: 29. Lúcia Ana Lázaro Manuel......................................................... 12,3
  64. Texto do artigo, página 1: 30. Admira Isac Lobo...................................................................... 12,0
  65. Texto do artigo, página 1: 31. Beatriz Paulino Ofiço................................................................ 12,0
  66. Texto do artigo, página 1: 32. Fátima Ossufo Charamatane..................................................... 12,0
  67. Texto do artigo, página 1: 33. Iolanda Amélia Nhampule ........................................................ 12,0
  68. Texto do artigo, página 1: 34. Isaura Elias Mahumane............................................................. 12,0
  69. Texto do artigo, página 1: 35. Jonas Salvador Lote Tivane....................................................... 12,0
  70. Texto do artigo, página 1: 36. Cacilda Valentim Gulume ......................................................... 11,6
  71. Texto do artigo, página 1: 37. José Arone Chacha.................................................................... 11,6
  72. Texto do artigo, página 1: 38. Jossias Lúcio Mussane.............................................................. 11,6
  73. Texto do artigo, página 1: 39. Lúcia Lurdes Inguane ............................................................... 11,6
  74. Texto do artigo, página 1: 40. Madalena Júlio Amizade........................................................... 11,6
  75. Texto do artigo, página 1: 41. Mércia Jeza Artur Massingue.................................................... 11,6
  76. Texto do artigo, página 1: 42. Arsénia Paulo Langa ................................................................. 11,3
  77. Texto do artigo, página 1: 43. Célia António Muchanga .......................................................... 11,3
  78. Texto do artigo, página 1: 44. Imerson Joaquim Chiúre........................................................... 11,3
  79. Texto do artigo, página 1: 45. Celeste Guilherme Boaventura ................................................. 11,0
  80. Texto do artigo, página 1: 46. Jacinta Bernardo Majeia ........................................................... 11,0
  81. Texto do artigo, página 1: 47. Jaime Samuel Marrime ............................................................. 11,0
  82. Texto do artigo, página 1: 48. Laurinda Armindo Mulhovo ..................................................... 11,0
  83. Texto do artigo, página 1: 49. Maria Celeste Américo Mavie .................................................. 11,0
  84. Texto do artigo, página 1: 50. Cândida Albino Chilauúe.......................................................... 10,6
  85. Texto do artigo, página 1: 51. Nina Azarias Macule................................................................. 10,6
  86. Texto do artigo, página 1: 52. Paulo Simone Nhanquila........................................................... 10,6
  87. Texto do artigo, página 1: 53. Stela das Dores Manuel ............................................................ 10,6
  88. Texto do artigo, página 1: 54. Alcinda dos Anjos Manuel........................................................ 10,3
  89. Texto do artigo, página 1: 55. Alice Francisco Maibasse ......................................................... 10,3
  90. Texto do artigo, página 1: 56. Elias Artur Queha...................................................................... 10,3
  91. Texto do artigo, página 1: 57. Especiosa Albino Zandamela.................................................... 10,3
  92. Texto do artigo, página 1: 58. Lucrécia António Cuna ............................................................. 10,3
  93. Texto do artigo, página 2: Aprovados: Valores
  94. Texto do artigo, página 2: 59. Amilda Armando Come ............................................................ 10,0
  95. Texto do artigo, página 2: 60. Carlota Chimelane Chaúque ..................................................... 10,0
  96. Texto do artigo, página 2: 61. Célia Paulo Mawai.................................................................... 10,0
  97. Texto do artigo, página 2: 62. Ester da Graça Mazive .............................................................. 10,0
  98. Texto do artigo, página 2: 63. Hélder da Conceição Mandlate................................................. 10,0
  99. Texto do artigo, página 2: 64. Iva Lili Xavier Mafumo ............................................................ 10,0
  100. Texto do artigo, página 2: 65. Luísa Armindo Machava .......................................................... 10,0
  101. Texto do artigo, página 2: 66. Olga Paulo Tseco ...................................................................... 10,0
  102. Texto do artigo, página 2: 67. Raquel Muteto........................................................................... 10,0
  103. Texto do artigo, página 2: 68. Serafina Francisco Muianga...................................................... 10,0 Reprovados:
  104. Texto do artigo, página 2: 1. Alcina Afrodite J. Fontes........................................................... 9,6
  105. Texto do artigo, página 2: 2. Arcélia Tomás Nhaca ................................................................ 9,6
  106. Texto do artigo, página 2: 3. Edgar Luís Muhate.................................................................... 9,6
  107. Texto do artigo, página 2: 4. Egna Lídia Mondlane................................................................ 9,6
  108. Texto do artigo, página 2: 5. Felismina Joice Nhangole......................................................... 9,6
  109. Texto do artigo, página 2: 6. Nélia Zefanias Maolele ............................................................. 9,6
  110. Texto do artigo, página 2: 7. Raquel pedro Uamba................................................................. 9,6
  111. Texto do artigo, página 2: 8. Wilson José Dove...................................................................... 9,6
  112. Texto do artigo, página 2: 9. Atália António Muotuane.......................................................... 9,3
  113. Texto do artigo, página 2: 10. Bernardo Alfredo Come............................................................ 9,0
  114. Texto do artigo, página 2: 11. Cândida Abílio Mahume........................................................... 9,0
  115. Texto do artigo, página 2: 12. Manuel António Cuta................................................................ 9,0
  116. Texto do artigo, página 2: 13. Márcia Augusto......................................................................... 9,0
  117. Texto do artigo, página 2: 14. Rabia Raimundo........................................................................ 9,0
  118. Texto do artigo, página 2: 15. Regina João Bingune ................................................................ 9,0
  119. Texto do artigo, página 2: 16. Beatriz José Miambo................................................................. 8,6
  120. Texto do artigo, página 2: 17. Francisco Bernardo Mufambane............................................... 8,6
  121. Texto do artigo, página 2: 18. Manuel da Conceição Jozane Themo........................................ 8,6
  122. Texto do artigo, página 2: 19. Piedade Artur Francisco............................................................ 8,6
  123. Texto do artigo, página 2: 20. Zélia Francisco Cuene Nhangumbe.......................................... 8,6
  124. Texto do artigo, página 2: 21. Carolina Vasco Zita................................................................... 8,3
  125. Texto do artigo, página 2: 22. Clara Amaral Mussane.............................................................. 8,3
  126. Texto do artigo, página 2: 23. Matungue Francisco Dique....................................................... 8,3
  127. Texto do artigo, página 2: 24. Raquelina Júlia Bembele........................................................... 8,3
  128. Texto do artigo, página 2: 25. Cardoso António Nhandimo ..................................................... 7,0 Faltaram:
  129. Texto do artigo, página 2: 1. Adelaide David Uagale.
  130. Texto do artigo, página 2: 2. Aida Bartolomeu Pelembe.
  131. Texto do artigo, página 2: 3. Amélia Mateus Armando.
  132. Texto do artigo, página 2: 4. Ana André Marcos Ulombe.
  133. Texto do artigo, página 2: 5. Anastáncio Bernardo Chongo.
  134. Texto do artigo, página 2: 6. Ângela Manuel Jofesse.
  135. Texto do artigo, página 2: 7. Ângelo Daniel Chumane.
  136. Texto do artigo, página 2: 8. Aristides Francisco Docole.
  137. Texto do artigo, página 2: 9. Ássia João Muchanga.
  138. Texto do artigo, página 2: 10. Assucena Francisco Majenje.
  139. Texto do artigo, página 2: 11. Castigo Xavier Vicente.
  140. Texto do artigo, página 2: 12. Catarina António Mathe.
  141. Texto do artigo, página 2: 13. Celísia Nádia Timane.
  142. Texto do artigo, página 2: 14. Delfina João Armando chiconela.
  143. Texto do artigo, página 2: 15. Elinda Damião Sueia.
  144. Texto do artigo, página 2: 16. Elsa Felisberto Mathonhana.
  145. Texto do artigo, página 2: 17. Hélia da Iria Mussivane.
  146. Texto do artigo, página 2: 18. Horácio Silvino Nhandimo.
  147. Texto do artigo, página 2: 19. Joanico Orlando Frederico Moiane.
  148. Texto do artigo, página 2: 20. Júlia Frederico Chirindza.
  149. Texto do artigo, página 2: 21. Julieta António .
  150. Texto do artigo, página 2: 22. Lélia Isabel Timane.
  151. Texto do artigo, página 2: 23. Márcia Felisberto Boa .
  152. Texto do artigo, página 2: 24. Maria da Conceição José Passe.
  153. Texto do artigo, página 2: 25. Nelson António Langa.
  154. Texto do artigo, página 2: 26. Neusa Adelina Venâncio Matusse.
  155. Texto do artigo, página 2: 27. Rochina Domingos Vilanculos.
  156. Texto do artigo, página 2: 28. Rosa Lucas Muianga.
  157. Texto do artigo, página 2: 29. Rui Carlos Manhica.
  158. Texto do artigo, página 2: 30. Siwa Amori.
  159. Texto do artigo, página 2: 31. Sónia Eugénio Nhangue.
  160. Texto do artigo, página 2: 32. Vasselina Cremilda Mabunda.
  161. Texto do artigo, página 2: 33. Victoria Pascoal Cuinhane.
  162. Texto do artigo, página 2: 34. Zélia Sebastião Matsinhe.
  163. Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Agosto de 2015. — A Presidente do Júri, Luísa Samuel Matine Manjate.
  164. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  165. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional de Previdência Social
  166. Texto do artigo, página 2: Despachos De 26 de Agosto de 2011:
  167. Texto do artigo, página 2: Júlio Rafael Langa, agente de serviço do Conselho Municipal da Cidade da Matola — desligado do serviço por lhe ter sido concedida a aposentação voluntária por despacho de 17 de Maio de 2011 do Presidente do Conselho Municipal da Cidade da Matola, em conformidade com o artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 5 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/10, de 12 de Agosto, devendo ser paga a pensão de aposentação anual de 39 708,00MT e mensal de 3 309,00MT, calculada de harmonia com o artigo 160 da legislação acima citada, corresponde a 35 anos de serviço, segundo o vencimento mensal de 3 309,00MT.
  168. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 9 porcento,, de 1 de Abril de 2010, devendo ser paga em MaputoProvíncia. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  169. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Dezembro.)
  170. Texto do artigo, página 2: De 30 de Dezembro de 2011:
  171. Texto do artigo, página 2: Armando Bombi, auxiliar do Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade em 7 de Março de 2005 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 2 303,30MT mensais, correspondentes a 31 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 2 600,50MT.
  172. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2010, devendo ser paga em Maputo-Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  173. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro de 2012.)
  174. Texto do artigo, página 2: Mariana Chitsotso, auxiliar do Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligada do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 3 de Março de 2003 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 1 278, 40MT mensais, correspondentes a 19 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 2 355, 11MT.
  175. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento,, em vigor desde 1 de Abril de 2010, devendo ser paga em Maputo-Província.
  176. Texto do artigo, página 2: Sara Mazivane Nharuluque, auxiliar do Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligada do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 2 de Abril de 2000 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes
  177. Texto do artigo, página 3: do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 987,77 MT mensais, correspondentes a 16 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 2 160,73MT.
  178. Texto do artigo, página 3: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento,, em vigor desde 1 de Abril de 2010, devendo ser paga em Maputo-Província.
  179. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro de 2012.)
  180. Texto do artigo, página 3: De 12 de Fevereiro de 2012:
  181. Texto do artigo, página 3: Mussechenhane Randante Mauaie, agente de serviço do Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 25 de Março de 2000 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 3 309,00MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 309,00MT.
  182. Texto do artigo, página 3: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  183. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Abril.)
  184. Texto do artigo, página 3: De 9 de Março de 2012:
  185. Texto do artigo, página 3: Fernando Matusse, operário do Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 19 de Dezembro de 2011, do Director de Administração Municipal — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 2 921,00MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 2 921,00MT.
  186. Texto do artigo, página 3: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  187. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Maio.)
  188. Texto do artigo, página 3: De 14 de Maio de 2012:
  189. Texto do artigo, página 3: Regina Tembe, auxiliar, em serviço no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligada do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 10 de Outubro de 2007 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 2 000,02MT mensais, correspondentes a 24 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 2 916,69MT.
  190. Texto do artigo, página 3: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província.
  191. Texto do artigo, página 3: Samuel Cossa, auxiliar, em serviço no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 1 de Janeiro de 1999 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão
  192. Texto do artigo, página 3: é fixada em 1 915,86MT mensais, correspondentes a 24 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 2 793,96MT.
  193. Texto do artigo, página 3: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província.
  194. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 22 de Maio.)
  195. Texto do artigo, página 3: Alexandre Cufuvane, agente de serviço, em serviço no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço, por ter atingido
  196. Texto do artigo, página 3: o limite de idade, em 1 de Janeiro de 2007 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 3 295,18MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 295,18MT.
  197. Texto do artigo, página 3: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  198. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Maio.)
  199. Texto do artigo, página 3: De 11 de Junho de 2012:
  200. Texto do artigo, página 3: Alexandrina Rafael, assistente técnica, em serviço no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço, por ter atingido
  201. Texto do artigo, página 3: o limite de idade, em 23 de Fevereiro de 2006 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 2 565,30MT mensais, correspondentes a 23 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 903,71MT.
  202. Texto do artigo, página 3: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província.
  203. Texto do artigo, página 3: Julieta Cossa, agente de serviço, em exercícico no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 10 de Fevereiro de 2008 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 1 796,03MT mensais, correspondentes a 19 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 308,47MT.
  204. Texto do artigo, página 3: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província.
  205. Texto do artigo, página 3: António Nhabangue, auxiliar, em serviço no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 3 de Abril de 1998 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 2 160,63MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 2 160,63MT.
  206. Texto do artigo, página 3: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província.
  207. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 9 de Julho.)
  208. Texto do artigo, página 4: Maria Fuel, auxiliar, em serviço no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade, em 3 de Março de 2009 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 1 915,54MT mensais, correspondentes a 24 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 2 793,50MT.
  209. Texto do artigo, página 4: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  210. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Julho.)
  211. Texto do artigo, página 4: De 18 de Junho de 2012:
  212. Texto do artigo, página 4: Sara Cuna, auxiliar, em serviço no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 23 de Junho de 2009 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 1 755,91MT mensais, correspondentes a 22 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 2 793,50MT.
  213. Texto do artigo, página 4: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  214. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Julho.)
  215. Texto do artigo, página 4: De 19 de Junho de 2012:
  216. Texto do artigo, página 4: Lucinda Mandlate, auxiliar, em serviço no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 12 de Junho de 2010 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 2 207,83MT mensais, correspondentes a 25 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 090,96MT.
  217. Texto do artigo, página 4: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 6 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo-Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  218. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Julho.)
  219. Texto do artigo, página 4: De 29 de Março de 2013:
  220. Texto do artigo, página 4: Inora Ndjive, auxiliar do Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligada do serviço por ter atingido o limite de idade, em 1 de Janeiro de 2001 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 1 494,70MT mensais, correspondentes a 21 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 2 491,17MT.
  221. Texto do artigo, página 4: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 6 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo-Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  222. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Setembro de 2013.) De Dezembro de 2013:
  223. Texto do artigo, página 4: Bartolomeu Zefanias Magandane, operário, em serviço no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 5 de Março de 2013, do Vereador do Conselho Municipal da Cidade da Matola — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei
  224. Texto do artigo, página 4: n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado como artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 3 458,24MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 458,24MT.
  225. Texto do artigo, página 4: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 7 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  226. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Fevereiro de 2014.)
  227. Texto do artigo, página 4: De 28 de Fevereiro de 2014:
  228. Texto do artigo, página 4: Arnaldo Paulino Tembe, auxiliar administrativo, em exercício no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 5 de Novembro de 2013, do Vereador do Conselho Municipal da Cidade da Matola concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 3 458,00MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 458,00MT.
  229. Texto do artigo, página 4: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 7 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  230. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Março.)
  231. Texto do artigo, página 4: De 31 de Dezembro de 2014:
  232. Texto do artigo, página 4: Bento Salomão Massango, técnico profissional do Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 30 de Setembro de 2014, da Vereadora do Conselho Municipal da Cidade da Matola — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado como artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 7 7606,00MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 7 7606,00MT.
  233. Texto do artigo, página 4: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  234. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Fevereiro.)
  235. Texto do artigo, página 4: De 31 de Dezembro de 2014:
  236. Texto do artigo, página 4: Elias Matusse, auxiliar administrativo do Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 30 de Setembro de 2014, do Vereador do Conselho Municipal da Cidade da Matola — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 3 891,00MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 891,00MT.
  237. Texto do artigo, página 4: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  238. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Fevereiro de 2015.)
  239. Texto do artigo, página 5: Conselho Superior da Magistratura Judicial
  240. Texto do artigo, página 5: Despachos De 29 de Abril de 2013:
  241. Texto do artigo, página 5: Soraia Salomão Agy Amade, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 13, n.ºs 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/2009, de 17 de Março.
  242. Texto do artigo, página 5: De 10 de Junho de 2013:
  243. Texto do artigo, página 5: Nelson Bila, técnico superior N1, enquadrado na categoria de técnico de planificação A, classe E, escalão 1, definitivo do Conselho Superior da Magistratura Judicial — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  244. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Março de 2014.)
  245. Texto do artigo, página 5: De 11 de Outubro de 2013:
  246. Texto do artigo, página 5: Rossana Helena Abdul Anzamia, técnica superior de N1, categoria de jurista A, classe E, escalão 1, provisória do Conselho Superior da Magistratura Judicial — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.(São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  247. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Março de 2014.)
  248. Texto do artigo, página 5: De 21 de Outubro de 2013:
  249. Texto do artigo, página 5: Edson Ernesto Magaia, enquadrado no escalão 1, classe C, da carreira de técnico superior de administração pública N1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras, profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  250. Texto do artigo, página 5: Fausto Manuel, enquadrado no escalão 1, classe C, da carreira de técnico profissional em administração pública, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos dos n.ºs1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  251. Texto do artigo, página 5: Hilária João Magaia, enquadrada no escalão 1, classe C, da carreira de técnico profissional em administração pública, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  252. Texto do artigo, página 5: Júlia Maria Cabele, enquadrada no escalão 1, classe C, da carreira de técnico profissional em administração pública, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  253. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Março de 2014.)
  254. Texto do artigo, página 5: Nos termos dos artigos 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e 120 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, é transferida Melú Inácio Mesa Ulire Malhaze, docente N1, titular do NUIT 10310707, classe E, escalão 1, definitiva, do Ministério da Educação para o quadro do Conselho Superior da Magistratura Judicial, na categoria de juíza de direito D, escalão 1, do Tribunal Judicial do Distrito de Mongicual, Província de Nampula.
  255. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Janeiro de 2014. —A Governadora Provincial, Cidália Chaúque Oliveira. — O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Ozias Pondja.
  256. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Abril.)
  257. Texto do artigo, página 5: De 18 de Março de 2014:
  258. Texto do artigo, página 5: Geraldo Patrício — nomeado juiz de direito B da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado, ficando, deste modo, integrado na carreira da Magistratura Judicial, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 149, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  259. Texto do artigo, página 5: Joaquim Hilário Muayevela — nomeado juiz de direito B da Secção da Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Nampula, ficando, deste modo, integrado na carreira da Magistratura Judicial, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 149, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  260. Texto do artigo, página 5: Ricardo Maputua, juiz de direito B — transferido, por conveniência de serviço, da 1.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Naca-Porto, Província de Nampula, para a 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Niassa, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  261. Texto do artigo, página 5: Soraia Salomão Agy Amade, juíza de direito D — transferida, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Búzi, Província de Sofala, para a 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Dondo, na mesma Província, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  262. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  263. Texto do artigo, página 5: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 28 de Abril de 2014.)
  264. Texto do artigo, página 5: De 21 de Abril de 2014:
  265. Texto do artigo, página 5: António Mário Romão Charles, juiz de direito C da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Dondo, Província de Sofala designado juiz de direito C da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, na mesma Província, em acumulação de funções, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 12, n.º 3, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  266. Texto do artigo, página 5: Hélio Luís do Rosário Colaço, juiz de direito C da 3.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Dondo, Província de Sofala — designado juiz de direito C da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, na mesma Província, em acumulação de funções, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 12, n.º 3, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  267. Texto do artigo, página 5: Efigénio José Baptista, juiz de direito D — transferido, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Caia, Província de Sofala, para a 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Manica, Província de Manica, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  268. Texto do artigo, página 5: Mauro da Conceição Chitsondzo, juiz de direito D — transferido, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, para a 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Quelimane, na mesma Província, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  269. Texto do artigo, página 5: Sócrates Ivan Paulo, juiz de direito D — transferido do Tribunal Judicial do Distrito de Marromeu, Província de Sofala, para o Tribunal Judicial do Distrito de Caia, na mesma Província, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  270. Texto do artigo, página 5: Soraia Salomão Agy Amade, juíza de direito D, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Dondo, Província de Sofala designada juíza de direito D da 4.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, na mesma Província, em acumulação de funções, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 12, n.º 3, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  271. Texto do artigo, página 6: De 28 de Maio de 2014:
  272. Texto do artigo, página 6: Silva Manuel, juiz de direito D — nomeado definitivamente, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 13, n.ºs 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  273. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Maio de 2014.)
  274. Texto do artigo, página 6: De 9 de Julho de 2014:
  275. Texto do artigo, página 6: Alexandre Víctor do Nascimento Dimbane Samuel, juiz de direito B, classificado em 11.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito A, enquadrado na carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 7.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 3, 15, n.º 2 e 148, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2014.
  276. Texto do artigo, página 6: Lurdes de Jesus Cortez dos Santos Chaves, juíza de direito B, classificada em 8.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito A, enquadrada na carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 8.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 3, 15, n.º 2 e 148, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2014.
  277. Texto do artigo, página 6: Natércia Angelina Mendes Barata, juíza de direito B, classificada em 2.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito A, enquadrada na carreira da magistratura judicial, escalão 1, da Secção da Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 3, 15, n.º 2 e 148, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2014.
  278. Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  279. Texto do artigo, página 6: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 18 de Agosto.)
  280. Texto do artigo, página 6: De 16 de Julho de 2014:
  281. Texto do artigo, página 6: Aristídia Virgínia José Muchanga, juíza de direito D, classificada em 9.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito C, enquadrada na carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito da Machava, Província de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1, 15, n.º 2 e 148, alínea c), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  282. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Novembro.)
  283. Texto do artigo, página 6: De 5 de Agosto de 2014:
  284. Texto do artigo, página 6: Elisa Cua Chiteve, juíza de direito B, interina — transferida da Secção da Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Manica para a 5.ª Secção do mesmo Tribunal, nos termos do artigo 24 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  285. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Outubro.)
  286. Texto do artigo, página 6: Em cumprimento do
  287. Texto do artigo, página 6: Acórdão n.º 115/2014, de 27 de Maio, do Tribunal Administrativo, que deu provimento ao recurso contencioso de anulação da Deliberação n.º 28/CSMJ/P/2012, de 27 de Abril, declaro a anulação do despacho de desligamento do serviço para efeitos de aposentação referente a Leonardo André Simbine, juiz conselheiro e, em consequência, ordeno o reinício de funções do magistrado no Tribunal Supremo.
  288. Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Agosto de 2014. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  289. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Setembro.)
  290. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 13, n.ºs 4 e 5 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com o artigo 5, n.ºs 1 e 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, declaro revogado o despacho de nomeação provisória de Neusia Célia Olga Machava, jurista A do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
  291. Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Agosto de 2014. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  292. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Outubro.)
  293. Texto do artigo, página 6: De 12 de Setembro de 2014:
  294. Texto do artigo, página 6: António Zito Eugénio, juiz de direito C — transferido, por conveniência de serviço, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Manica, Província de Manica, para a Secção da Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Manica, nos termos do artigo 24 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  295. Texto do artigo, página 6: Zvika Costino Maniquidzua Cossa, juíza de direito D — transferida, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Tambara, Província de Manica, para a 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Manica, na mesma Província, nos termos do artigo 24 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  296. Texto do artigo, página 6: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro.)
  297. Texto do artigo, página 6: De 13 de Novembro de 2014:
  298. Texto do artigo, página 6: Paula da Conceição Machatine Honwana, titular do NUIT 101399710, juíza desembargadora — exonerada das funções de Secretária-Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial, nos termos do artigo 142, alínea e), do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  299. Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Novembro de 2014.)
  300. Texto do artigo, página 6: Jeremias Alfredo Manjate, titular do NUIT 100989425, juiz de direito A — nomeado Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial, em comissão de serviço de natureza judicial, nos termos dos artigos 33, 34, n.º 1, alínea f) e 142, alínea e), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  301. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Novembro.)
  302. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 16, n.ºs1 e 3 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, declaro a anulação do despacho de nomeação provisória de Isabel Petino Calane Jaeia, condutor de veículos ligeiros, do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
  303. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Novembro de 2014. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  304. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Janeiro de 2015.)
  305. Texto do artigo, página 6: De 26 de Dezembro de 2014:
  306. Texto do artigo, página 6: Achirafo Abubacar Abdula, juiz desembargador, enquadrado no escalão 1 da carreira da magistratura judicial, classificado em 12.º lugar — progride para o escalão 2, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos do artigo 1, n.º 1, das Normas de Procedimento e Critérios de Avaliação do Potencial para a Progressão nas Carreiras do Aparelho do Estado, aprovadas pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
  307. Texto do artigo, página 6: Arlindo Moisés Mazive, juiz desembargador, enquadrado no escalão 1 da carreira da magistratura judicial, classificado em 1.º lugar — progride para o escalão 2, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos do
  308. Texto do artigo, página 7: artigo 1, n.º 1, das Normas de Procedimento e Critérios de Avaliação do Potencial para a Progressão nas Carreiras do Aparelho do Estado, aprovadas pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
  309. Texto do artigo, página 7: Bernardo Bento Chuzuaio, juiz desembargador, enquadrado no escalão 1 da carreira da magistratura judicial, classificado em 11.º lugar progride para o escalão 2, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos do artigo 1, n.º 1, das Normas de Procedimento e Critérios de Avaliação do Potencial para a Progressão nas Carreiras do Aparelho do Estado, aprovadas pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
  310. Texto do artigo, página 7: Carmen Antonieta Francisco Guilherme Nhanale Lucas, juíza desembargadora, enquadrada no escalão 1 da carreira da magistratura judicial, classificada em 24.º lugar — progride para o escalão 2, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos do artigo 1, n.º 1, das Normas de Procedimento e Critérios de Avaliação do Potencial para a Progressão nas Carreiras do Aparelho do Estado, aprovadas pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
  311. Texto do artigo, página 7: Custódio Vasco Dgedge, juiz desembargador, enquadrado no escalão 1 da carreira da magistratura judicial, classificado em 4.º lugar — progride para o escalão 2, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos do artigo 1, n.º 1, das Normas de Procedimento e Critérios de Avaliação do Potencial para a Progressão nas Carreiras do Aparelho do Estado, aprovadas pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
  312. Texto do artigo, página 7: Gracinda da Graça Muiambo, juíza desembargadora, enquadrada no escalão 1 da carreira da magistratura judicial, classificada em 20.º lugar — progride para o escalão 2, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos do artigo 1, n.º 1, das Normas de Procedimento e Critérios de Avaliação do Potencial para a Progressão nas Carreiras do Aparelho do Estado, aprovadas pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
  313. Texto do artigo, página 7: João António de Assunção Baptista Beirão, juiz desembargador, enquadrado no escalão 1 da carreira da magistratura judicial, classificado em 10.º lugar — progride para o escalão 2, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos do artigo 1, n.º 1, das Normas de Procedimento e Critérios de Avaliação do Potencial para a Progressão nas Carreiras do Aparelho do Estado, aprovadas pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
  314. Texto do artigo, página 7: Luís Mabote Júnior, juiz desembargador, enquadrado no escalão 1 da carreira da magistratura judicial, classificado em 22.º lugar progride para o escalão 2, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos do artigo 1, n.º 1, das Normas de Procedimento e Critérios de Avaliação de Potencial para a Progressão nas Carreiras do Aparelho do Estado, aprovadas pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
  315. Texto do artigo, página 7: Manuel Guidione Bucuane, juiz desembargador, enquadrado no escalão 1 da carreira da magistratura judicial, classificado em 25.º lugar — progride para o escalão 2, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos do artigo 1, n.º 1, das Normas de Procedimento e Critérios de Avaliação do Potencial para a Progressão nas Carreiras do Aparelho do Estado, aprovadas pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
  316. Texto do artigo, página 7: Valentim Daniel Sambo, juiz desembargador, enquadrado no escalão 1 da carreira da magistratura judicial, classificado em 5.º lugar — progride para o escalão 2, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos do artigo 1, n.º 1, das Normas de Procedimento e Critérios de Avaliação do Potencial para a Progressão nas Carreiras do Aparelho do Estado, aprovadas pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
  317. Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Janeiro de 2015.)
  318. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 13, n.ºs 4 e 5 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 5, n.ºs 1 e 2 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, declaro revogado o despacho de nomeação provisória de Hethall Asmucrai, jurista A do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
  319. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Janeiro de 2015. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  320. Texto do artigo, página 7: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Fevereiro de 2015.)
  321. Texto do artigo, página 7: De 21 de Janeiro:
  322. Texto do artigo, página 7: Edson Ernesto Magaia, técnico superior em administração pública N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 2 — nomeado chefe de Repartição de Administração do Conselho Superior da Magistratura Judicial, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  323. Texto do artigo, página 7: Nelson Bila, técnico superior N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1 — nomeado chefe de Repartição de Património e Finanças do Conselho Superior da Magistratura Judicial, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  324. Texto do artigo, página 7: Hilária João Magaia, técnica profissional em administração pública, grupo salarial 8, classe C, escalão 2 — nomeada chefe de Repartição da Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  325. Texto do artigo, página 7: Júlia Maria Cabele, técnica profissional de administração pública, grupo salarial 8, classe C, escalão 2 — nomeada chefe de Repartição de Recursos Humanos do Conselho Superior da Magistratura Judicial, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  326. Texto do artigo, página 7: Jorge Raul de Oliveira Quinarivo, técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1 — nomeado chefe de Repartição de Informática e Documentação do Conselho Superior da Magistratura Judicial, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  327. Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  328. Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Fevereiro.)
  329. Texto do artigo, página 7: De 12 de Fevereiro:
  330. Texto do artigo, página 7: Jó Dirceu Estêvão Zuarica, juiz de direito D — nomeado definitivamente, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 13, n.ºs 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  331. Texto do artigo, página 7: De 27 de Fevereiro:
  332. Texto do artigo, página 7: Narcisa Freitas Lopes, juíza de direito C — afecta temporariamente, por despacho de 27 de Fevereiro de 2015, do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, na 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Tete, nos termos do artigo 24 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  333. Texto do artigo, página 7: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Março.)
  334. Texto do artigo, página 7: Luís Cassuada Escova, juiz de direito C — afecto temporariamente, por despacho de 27 de Fevereiro de 2015, do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, na 4.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, nos termos do artigo 24 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto.
  335. Texto do artigo, página 7: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Abril.)
  336. Texto do artigo, página 8: De 6 de Abril:
  337. Texto do artigo, página 8: Anselmo Carlos Mangue, agente de serviço, enquadrado na categoria de estafeta — nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13, n.ºs 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2, n.º 2, do Decreto n.º 10/2005, de 4 de Maio.
  338. Texto do artigo, página 8: Fernando André Nhabanga, agente de serviço, enquadrado na categoria de estafeta — nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13, n.ºs 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2, n.º 2, do Decreto n.º 10/2005, de 4 de Maio.
  339. Texto do artigo, página 8: Juvita Salomão Magul, auxiliar, enquadrada na categoria de servente — nomeada definitivamente, nos termos do artigo 13, n.ºs 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2, n.º 2, do Decreto n.º 10/2005, de 4 de Maio.
  340. Texto do artigo, página 8: Lino Eduardo Chombene, auxiliar, enquadrado na categoria de servente — nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13, n.ºs 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2, n.º 2, do Decreto n.º 10/2005, de 4 de Maio.
  341. Texto do artigo, página 8: De 29 de Abril:
  342. Texto do artigo, página 8: Chila Mateus Cossa, auxiliar, enquadrada na categoria de servente — nomeada definitivamente, nos termos do artigo 13, n.ºs 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2, n.º 2, do Decreto n.º 10/2005, de 4 de Maio.
  343. Texto do artigo, página 8: De 8 de Maio
  344. Texto do artigo, página 8: Fóbrico Bernardo António, técnico superior N1, enquadrado na categoria de jurista A — nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13, n.ºs 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2, n.º 2, do Decreto n.º 10/2005, de 4 de Maio.
  345. Texto do artigo, página 8: Governo da Província de Sofala
  346. Texto do artigo, página 8: Secretaria Provincial
  347. Texto do artigo, página 8: Despachos De 26 de Maio de 2014:
  348. Texto do artigo, página 8: Sílvia Henriqueta Pereira, titular do NUIT 108497491 — nomeada definitivamente na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  349. Texto do artigo, página 8: Aissa da Conceição Massane, titular do NUIT 109504254 — nomeada definitivamente na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  350. Texto do artigo, página 8: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 10 de Junho.)
  351. Texto do artigo, página 8: De 24 de Junho de 2014:
  352. Texto do artigo, página 8: Artur João Michone Inácio, titular do NUIT 102387805, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Sofala promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  353. Texto do artigo, página 8: Sílvia Henriqueta Pereira, titular do NUIT 108497491, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas
  354. Texto do artigo, página 8: e Habitação de Sofala — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  355. Texto do artigo, página 8: Aissa da Conceição Massane, titular do NUIT 109504254, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Sofala — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  356. Texto do artigo, página 8: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 9 de Julho.)
  357. Texto do artigo, página 8: De 1 de Julho de 2014:
  358. Texto do artigo, página 8: Domingos João Nhamitambo Mendonça, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 8, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 9, da mesma carreira e classe, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  359. Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 17 de Julho.)
  360. Texto do artigo, página 8: Victor Manuel Jaide Pires, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  361. Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 18 de Julho.)
  362. Texto do artigo, página 8: De 18 de Junho de 2014:
  363. Texto do artigo, página 8: Bertil Isaías Muteque, titular do NUIT 102387831, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Sofala — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  364. Texto do artigo, página 8: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 29 de Julho.)
  365. Texto do artigo, página 8: De 29 de Julho de 2014:
  366. Texto do artigo, página 8: Inês de Fátima Domingos Pereira, titular do NUIT 102999691, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe A, escalão 1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  367. Texto do artigo, página 8: Isabel Lucas Simone, titular do NUIT 102062191, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe B, escalão 2, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  368. Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decrero n.º 28/96, de 9 de Julho,) (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província
  369. Texto do artigo, página 8: de Sofala em 6 de Agosto.)
  370. Texto do artigo, página 8: De 4 de Agosto de 2014:
  371. Texto do artigo, página 8: Zimira Molde Alcino Randinho, titular do NUIT 102974077 nomeada definitivamente na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  372. Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 25 de Agosto.)
  373. Texto do artigo, página 9: De 27 de Agosto de 2014:
  374. Texto do artigo, página 9: Anatércia Josefina Changuza Joaquim Tesoura Juro, titular do NUIT 102481682, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Sofala — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  375. Texto do artigo, página 9: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 15 de Setembro.)
  376. Texto do artigo, página 9: Marinela Celestina Tinezana Abias, titular do NUIT 104229670, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
  377. Texto do artigo, página 9: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 16 de Setembro.)
  378. Texto do artigo, página 9: Argentina Lúcia Tembe Decipante, titular do NUIT 102092686, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
  379. Texto do artigo, página 9: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 18 de Setembro)
  380. Texto do artigo, página 9: De 23 de Setembro de 2014:
  381. Texto do artigo, página 9: Tomás Singano Levecene, titular do NUIT 103779227, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de obras públicas N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
  382. Texto do artigo, página 9: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 10 de Outubro.)
  383. Texto do artigo, página 9: Dortina Soares Escova, titular do NUIT 102772751, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
  384. Texto do artigo, página 9: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala
  385. Texto do artigo, página 9: em 20 de Outubro.)
  386. Texto do artigo, página 9: De 29 de Setembro de 2014:
  387. Texto do artigo, página 9: Antonieta António Saldanha, titular do NUIT 102750063, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Sofala — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  388. Texto do artigo, página 9: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala
  389. Texto do artigo, página 9: em 9 de Outubro.)
  390. Texto do artigo, página 9: De 29 de Setembro de 2014:
  391. Texto do artigo, página 9: Zimira Molde Alcino Randinho, titular do NUIT 102974077, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Sofala — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  392. Texto do artigo, página 9: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 20 de Outubro.)
  393. Texto do artigo, página 9: De 30 de Setembro de 2014:
  394. Texto do artigo, página 9: José Luís, titular do NUIT 101729753, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, escalão 3, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 4, da mesma carreira e classe, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  395. Texto do artigo, página 9: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 14 de Outubro.)
  396. Texto do artigo, página 9: De 9 de Outubro de 2014:
  397. Texto do artigo, página 9: Júlio Carlos Muando, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Sofala — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  398. Texto do artigo, página 9: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 28 de Outubro.)
  399. Texto do artigo, página 9: De 14 de Outubro de 2014:
  400. Texto do artigo, página 9: Odile Mateus Januário Sevene, titular do NUIT 114867977, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Sofala — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
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Diplomas nesta edição

  • Aviso MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Direcção Nacional de Recursos Humanos
  • Diploma De 29 de Março de 2013:
  • Diploma De 28 de Fevereiro de 2014:
  • Diploma De 31 de Dezembro de 2014:
  • Diploma De 31 de Dezembro de 2014:
  • Despacho Conselho Superior da Magistratura Judicial
  • Diploma De 10 de Junho de 2013:
  • Diploma De 11 de Outubro de 2013:
  • Diploma De 21 de Outubro de 2013:
  • Diploma De 18 de Março de 2014:
  • Diploma De 21 de Abril de 2014:
  • Despacho MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Direcção Nacional de Previdência Social
  • Diploma De 28 de Maio de 2014:
  • Diploma De 9 de Julho de 2014:
  • Diploma De 16 de Julho de 2014:
  • Diploma De 5 de Agosto de 2014:
  • Diploma De 12 de Setembro de 2014:
  • Diploma De 13 de Novembro de 2014:
  • Diploma De 26 de Dezembro de 2014:
  • Diploma De 21 de Janeiro:
  • Diploma De 12 de Fevereiro:
  • Diploma De 27 de Fevereiro:
  • Diploma De 30 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 6 de Abril:
  • Diploma De 29 de Abril:
  • Despacho Governo da Província de Sofala Secretaria Provincial
  • Diploma De 24 de Junho de 2014:
  • Diploma De 1 de Julho de 2014:
  • Diploma De 18 de Junho de 2014:
  • Diploma De 29 de Julho de 2014:
  • Diploma De 4 de Agosto de 2014:
  • Diploma De 27 de Agosto de 2014:
  • Diploma De 23 de Setembro de 2014:
  • Diploma De 12 de Fevereiro de 2012:
  • Diploma De 29 de Setembro de 2014:
  • Diploma De 29 de Setembro de 2014:
  • Diploma De 30 de Setembro de 2014:
  • Diploma De 9 de Outubro de 2014:
  • Diploma De 14 de Outubro de 2014:
  • Diploma De 12 de Novembro de 2014:
  • Diploma De 9 de Dezembro de 2014:
  • Diploma De 18 de Dezembro de 2014:
  • Diploma De 21 de Janeiro:
  • Despacho Governo do Distrito de Bilene
  • Diploma De 9 de Março de 2012:
  • Despacho Governo do Distrito de Guijá
  • Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala
  • Diploma De 20 de Agosto de 2012:
  • Diploma De 27 de Julho de 2014:
  • Diploma De 8 de Julho:
  • Aviso Governo do Distrito de Mueda Secretaria Distrital
  • Aviso Governo do Distrito de Cuamba Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Despacho Conselho Municipal da Cidade da Matola Vereação de Finanças e Administração Municipal
  • Diploma De 14 de Maio de 2012:
  • Diploma De 11 de Junho de 2012:
  • Diploma De 18 de Junho de 2012:
  • Diploma De 19 de Junho de 2012: