III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2023

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Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando-se representado por uma única quota pertencente ao único sócio Custódio Jordão Vilanculos Tangune de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100665010P, de vinte de dezembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Custódio Jordão Vilanculos Tangune.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 DMK Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil dois, foi registada sob NUEL 101901696, a sociedade DMK Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada por documento particular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de DMK Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada, e tem sua sede, na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguane, n.º 1097.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Despachos aduaneiros, serviços de limpeza e fumigações, comércio de material de escritório e geral, importação e exportação, e consultoria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas da natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Dário Miqueias Pires, natural da beira residente no bairro das Mahotas, quarteirão 10, casa 305, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557101F, emitido a 21 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertecente a sócia Isabel Júlio Nhavene, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 13, casa 475, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100414603J, emetido em 26 de Janeiro de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivente são exercidos pelo sócio Dário Miqueias Pires que fica desde já nomeado directo geral, bastanto a sua assinatura, para validadar, e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Emanuel Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101845672, denominada Emanuel Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Cipriana José Óscar Chichava, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adaptada a denominação de Emanuel Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ELE Consultoria e Serviços, Lda têm a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 16 a) Procurement nacional e internacional de tecnologias, bens e insumos;
Número ou marcador · p. 16 b) Provisão de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 16 c) Licenciamento e enceramento de empresas;
Número ou marcador · p. 16 d) Registo de ONGs;
Número ou marcador · p. 16 e) Apoio na elaboração, desenho e gestão estratégica de instrumentos, p r o g r a m a s e p r o j e c t o s organizacionais;
Número ou marcador · p. 16 f) Desenvolvimento de sistemas de monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 16 g) Prestação de serviços nas áreas administração e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 h) Apoio na angariação de recursos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do socio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em deinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Cipriana José Óscar Chichava.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A data da constituição da sociedade é designado a administradora único, a senhora Cipriana José Óscar Chichava.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 29 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Global Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dezoito a folhas dezanove verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Global Construction, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Global Construction, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir escritórios ou
Texto do artigo · p. 17 quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de construção civil e carpintaria; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Benedito Francisco Nhatave e Fenório Malaque Canda, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Benedito Francisco Nhatave e Fenório Malaque Canda, que ficam desde já nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 17 Vilankulo, oito de Dezembro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Komoguel Investiments VI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101496716, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Investiments VI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.° AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A empresa adopta a marca e denominação Komoguel Investiments VI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A empresa tem a sua sede na rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas de ramo e minerais e outras; b)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação de importação e exportação em geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de uma quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da empresa
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 15 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Komoguel Investiments VII – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101492362, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Investiments VII Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.° AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regerá com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A empresa adopta a marca e denominação Komoguel Investiments VII – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A empresa tem a sua sede na rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas de ramo e minerais e outras; b)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação de importação e exportação em geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de uma quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da empresa
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 15 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mão Express, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101899209, uma entidade denominada Mão Express, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato no artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Joaquim João Maxandre, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente no UC C 7.˚ Matacuane Beirra, quarteirão n.º 4, casa S/N, portador de Bilhete de Identidade n.° 070101609761N, emitido a 2 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: João Maxandre, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente no UC-B Cidade da Beira, 21.˚ Inhamizua, quarteirão n.° 4, casa n.° 418, portador de Bilhete de Identidade n.° 070100956625B, emitido a 21 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 18 Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Mão Express, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede na Avenida de Moçambique, no bairro do Jardim, cidade de Maputo, n.° 246, Maputo província, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação e exportação de vestuários, material eléctrico, material de iluminação e material de construção;
Número ou marcador · p. 18 b) Intermediação de compras e entrega de encomenda (cargas interprovinciais, a nível da cidade);
Número ou marcador · p. 18 c) Intermediação de pagamentos via transferências online.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades afim nomeadamente de prestação de serviços na aréa de transporte, filmagem, fotográfia e edição, criação de conteúdos digitais, arquitetura e urbanismo, design, construção civíl (execução de obra), serviço de serralharia e carpintaria, montagens de mosaicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente de comércio, compra e venda de vestuário, material de escritório, material escolar, papelaria, material de limpeza, material de protecção e segurança no trabalho, material de desporto, entre outros, programação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente sobrescrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 95%, pertencentes ao sócio Joaquim João Maxandre;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 5%, pertencentes ao sócio João Maxandre.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e dos exercícios e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sócias)
Texto do artigo · p. 19 A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sócias da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação e gestão diária)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administração, composta por um administrador, sendo desde já nomeados para efeito, o senhor Joaquim João Maxandre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de um (1) ano renovável, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOS OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Megawatt Electrical Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, que pelo contrato de cessão de quota bem pela acta da assembleia geral da sociedade Megawatt Electrical Service, Limitada, ambos datados de doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, nos quais foi aprovada a saída da sociedade do sócio Almeida Jaime Tamele, ficando José Leonardo Xlhate como sócio único, a mudança da administração e consequente transformação da sociedade por quotas de respostabilidade limitada em sociedade unipessoal, são alterados integralmente os estatutos que passam a ser os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Designação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Megawatt Electrical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é indeterminada, contando-se desde o dia do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 Os seus objectivos são:
Número ou marcador · p. 19 a) Execução de projectos do ramo de engenharia eléctrica, electrónica, apoio à gestão e actividades afins;
Número ou marcador · p. 19 b) Fornecimento, manutenção e gestão de equipamentos eléctricos e electrónicos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de vinte mil meticais e é constituído por uma quota detida pelo sócio único José Leonardo Xlhate.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio único José Leonardo Xlhate.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a sociedade fique obrigada é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados pelo seu administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes à pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Sessões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral poderá reunir em qualquer altura e local sem a observância de qualquer formalidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 19 Sobre os lucros líquidos apurados em cada balanço anual, serão deduzidos cinco por cento, pelo menos, para a reserva legal e, feitas outras deduções legais ou que o sócio julgar, serão revertidos a favor do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão mortis causa)
Texto do artigo · p. 19 Pela morte ou interdição do sócio, a sociedade transmite-se a favor dos seus herdeiros, de acordo com a regras de sucessão previstas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo omisso regularão as disposições do Código Comercial e demis legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MH - Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 15 de Dezembro de 2022, tomada na sede da sociedade comercial MH - Soluções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100399112, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão da quota e alteração parcial do pacto social, em que os sócios Pedro João Sitoe e Nilza Yolanda Munguambe cederam parcialmente as suas quotas, a favor do senhor Fahim Iqbal, que adquiriu uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social e o senhor Muhammad Ashraf, adquiriu uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Tendo em conta a entrada de dois novos sócios, foi deliberado proceder com a alteração do artigo referente a administração e representação da sociedade, onde foi delibrado que a mesma será exercida por um conselho de administração composto por três (3) membros de entre os quais será indicado o presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 20 Como resultado da cedência das quotas acima referida e da forma de obrigar a sociedade, foi deliberado a alteração dos artigos quinto e sétimo dos estatutos da sociedade que passaram a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 4 (quatro) quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Fahim Iqbal;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Muhammad Ashraf;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Pedro João Sitoe;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Nilza Yolanda Munguambe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios, ou por incorporação de reservas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Decisões sobre alteração do património e do capital social da empresa, alterações dos estatutos da sociedade, a transformação, dissolução e a designação de administradores da sociedade são decididos por unanimidade por todos os sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três (3) membros de entre os quais será indicado o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração poderá nomear representantes e delegarlhes todos ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A nomeação, substituição e destituição de um dos membros do conselho de administração é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o membro ora indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da MH Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozambique China National Gold Group, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro do ano dois mil e vinte e dois, da sociedade Mozambique China National Gold Group, Limitada sita no distrito municipal número um, bairro Sommerschield, Avenida do Zimbabwe, n.º 1088, rés-do-chão, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101647544, deliberaram a mudança de endereço da sociedade para bairro da Costa do Sol, rua n.º 4529, casa n.º 441, distrito kaMavota e do aumento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência dessas mudanças verificadas, é alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denomição de Mozambique China National Gold Group, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, rua n.º 4529, casa n.º 441, distrito KaMavota.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 20 de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 7.000.000,00MT sete milhões, correspondente a 70% (setenta por cento do capital social), pertencentes ao sócio Zhang Baisheng;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 3.000.000,00MT três milhões de meticais, correspondentes a 30% (trinta por cento do capital), pertencentes ao sócio Deng Chongyun.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nguni Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de 2022, procedeuse ao registo das alterações parciais operadas no pacto social da sociedade Nguni Serviços e Consultoria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101504565, como consequência os artigos primeiro, terceiro e o quarto, passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, EN-1, bairro 2 de Inhamissa, perto do Restaurante Nkanhine, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 30.000,00MT integralmente realizado em dinheiro. Sendo 10.000,00MT para o sócio Júlio Abel Alfredo dos Santos Simone Comé, correspondente a uma percentagem de 33,34%; 9.999,00MT para a sócia Genoveva Cândida Mahumane, correspondente a uma percentagem de 33.33% e 9.999,00MT para o sócio Atanásio Serafim Vidane, correspondente a uma percentagem de 33.33%.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é desde já
Texto do artigo · p. 21 confiada ao sócio Júlio Abel Alfredo dos Santos Simone Comé, com designação de director-geral a quem ficam conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na ausência ou impedimento, o director-geral no exercício de suas funções poderá delegar por procuração, toda ou parte da sua competência a qualquer um dos outros dois sócios, designadamente, Atanásio Serafim Vidane e Genoveva Cândida Mahumane, na qualidade de directores-adjuntos, a qualquer trabalhador do quadro da sociedade, ou até recorrer a pessoa estranha a sociedade, a quem deposite confiança, desde que a delegação de poderes seja do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O director fica vedado de obrigar a sociedade a actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O director fica dispensado de prestação de caução.
Texto do artigo · p. 21 Xai-Xai, 24 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Parallel Progectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101896889, uma entidade denominada, Parallel Progectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 21 Inês Hassane de Brito Borges, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 1101050155699J, emitido a 4 de Março de 2020 pela Direcção de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 21 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Parallel Projectos Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição,
Texto do artigo · p. 21 uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua do Cuamba Simango n.º 363 rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, Maputo, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de consultoria e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e correspondente a uma única quota pertencente a sócia Inês Hassane de Brito Borges.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia administradora, Inês Hassane de Brito Borges. bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente e devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Plas Solution – Sociedde Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta vinte de Dezembro de dois mil e vinte dois, Plas Solution – Sociedde Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida das FPLM n.º 1710, cidade de Maputo, com capital de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada sob o NUEL 100476223, deliberaram o acréscimo das actividades e mudança do endereço da empresa para Avenida Emilia Dausse, n.º 826, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da mudança do endereço da empresa, é alterada a redação dos artigos segundo e terceiro dos estatutos, do qual passa a ter as seguintes nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ...........................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 826, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto, o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos de livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritórios similares, incluindo material de desenho e de pintura, mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular de contabilidade, e similares. Prestação de serviços nas áreas de: informática, assistência técnica e gestão de negócios (procurement e logística).
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Salinas Ouro Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101901378, uma entidade denominada, Salinas Ouro Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Ė constituída esta sociedade unipessoal pelo senhor Momede Rafico Mussa Bagus de 60 anos de idade, nascido a 8 Janeiro de 1962, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104124132B, emitido a 10 de Julho de 2013 e residente em Maputo , cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 A qual se regerá pelos seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade unipessoal adopta a denominação Salinas Ouro Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Boane, Matola Rio, bairro Chinonanquila, província de e Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Actividades na área de produção, processamento e comercialização de sal marinho,aquacultura comercialização de produtos marinhos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao único sócio Momede Rafico Mussa Bagus e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é composta pelo unico sócio Momede Rafico Mussa Bagus, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Dezembro fde 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Taima Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no trinta de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculado, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101567168, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Taima Construções Limitada, constituída entre os sócios: Chafim Selemane, solteiro natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101471616B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula a16 de Marco de 2017, residente no bairro de Namutequeliua cidade de Nampula, Unidade Comunal de Namicopo, Eurico Aires Júnior, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104084966C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula a 2 de Setembro de 2020, residente no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, Unidade Comunal de Nampaco; Aissa Sufo Aires, Solteira, Natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105670182J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, Unidade Comunal de Mutava Rex, decidem constituir, entre si, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Taima Construcoes, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é do âmbito nacional, e tem a sua sede na província de Nampula, localizada no bairro de Namicopo ao pé da rotunda do Aeroporto.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil de obras públicas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades similares, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades que têm mesmo objecto social principal em consórcio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de 3 (três) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma cota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Chafim Selemane;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT(vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente 15% do capital social, pertencente ao sócio Eurico Aires Júnior;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente 15% do capital social, pertencente à sócia Aissa Sufo Aires.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão e a sua devida representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Chafim Selemane, que é nomeado socio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários aa sociedade conferindo, os necessários poderes de representação por meio do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de impossibilidade ou circunstâncias que impossibilitem a representação do socio gerente, a assembleia geral deve deliberar sobre quem ira substituir o impossibilitado para representar a sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 30 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tesworld, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901505, uma entidade denominada, Tesworld, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Delinadino Odorico Joaquim Jamo Guamba, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão n.º 59, casa n.˚01, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101747935Q, emitido a 3 de Janeiro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Kelven Guilherme Jamo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão n.°59/25, casa n.º 02, portador de Bilhete de Identidade n.° 110106868200N, emitido a 2 dde Novembro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando-se representado por uma única quota pertencente ao único sócio Custódio Jordão Vilanculos Tangune de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100665010P, de vinte de dezembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 16: (Formas de representação)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Custódio Jordão Vilanculos Tangune.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  10. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  13. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  14. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 16: DMK Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada
  16. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil dois, foi registada sob NUEL 101901696, a sociedade DMK Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada por documento particular.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede, duração
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de DMK Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada, e tem sua sede, na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguane, n.º 1097.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 16: Objecto
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Despachos aduaneiros, serviços de limpeza e fumigações, comércio de material de escritório e geral, importação e exportação, e consultoria.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas da natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 16: Capital social
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Dário Miqueias Pires, natural da beira residente no bairro das Mahotas, quarteirão 10, casa 305, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557101F, emitido a 21 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertecente a sócia Isabel Júlio Nhavene, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 13, casa 475, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100414603J, emetido em 26 de Janeiro de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 16: Administração
  32. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivente são exercidos pelo sócio Dário Miqueias Pires que fica desde já nomeado directo geral, bastanto a sua assinatura, para validadar, e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 16: Emanuel Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101845672, denominada Emanuel Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Cipriana José Óscar Chichava, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adaptada a denominação de Emanuel Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ELE Consultoria e Serviços, Lda têm a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, Republica de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  42. Número ou marcador, página 16: a) Procurement nacional e internacional de tecnologias, bens e insumos;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Provisão de serviços de logística;
  44. Número ou marcador, página 16: c) Licenciamento e enceramento de empresas;
  45. Número ou marcador, página 16: d) Registo de ONGs;
  46. Número ou marcador, página 16: e) Apoio na elaboração, desenho e gestão estratégica de instrumentos, p r o g r a m a s e p r o j e c t o s organizacionais;
  47. Número ou marcador, página 16: f) Desenvolvimento de sistemas de monitoria e avaliação de projectos;
  48. Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços nas áreas administração e gestão de recursos humanos;
  49. Número ou marcador, página 16: h) Apoio na angariação de recursos.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do socio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: Capital social
  53. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em deinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Cipriana José Óscar Chichava.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 17: Gestão e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 17: Um) A data da constituição da sociedade é designado a administradora único, a senhora Cipriana José Óscar Chichava.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  59. Número ou marcador, página 17: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  62. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente.
  64. Texto do artigo, página 17: Pemba, 29 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 17: Global Construction, Limitada
  66. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dezoito a folhas dezanove verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Global Construction, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  69. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Global Construction, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir escritórios ou
  70. Texto do artigo, página 17: quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 17: Duração
  73. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de construção civil e carpintaria; importação e exportação.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenha assim deliberado.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 17: Capital social
  80. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Benedito Francisco Nhatave e Fenório Malaque Canda, respectivamente.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  83. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Benedito Francisco Nhatave e Fenório Malaque Canda, que ficam desde já nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 17: Omissões
  87. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  89. Texto do artigo, página 17: Vilankulo, oito de Dezembro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 17: Komoguel Investiments VI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101496716, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Investiments VI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.° AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que seguem:
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: Denominação
  94. Texto do artigo, página 17: A empresa adopta a marca e denominação Komoguel Investiments VI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: Sede
  98. Texto do artigo, página 17: A empresa tem a sua sede na rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
  102. Número ou marcador, página 17: a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas de ramo e minerais e outras; b)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação de importação e exportação em geral.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 17: Capital social
  106. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de uma quota assim distribuída:
  107. Texto do artigo, página 17: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da empresa
  110. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
  111. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  112. Texto do artigo, página 18: Nampula, 15 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 18: Komoguel Investiments VII – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101492362, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Investiments VII Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.° AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regerá com base nos artigos que seguem:
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 18: Denominação
  117. Texto do artigo, página 18: A empresa adopta a marca e denominação Komoguel Investiments VII – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 18: Sede
  121. Texto do artigo, página 18: A empresa tem a sua sede na rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  124. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
  125. Número ou marcador, página 18: a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas de ramo e minerais e outras; b)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação de importação e exportação em geral.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 18: Capital social
  129. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de uma quota assim distribuída:
  130. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
  131. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da empresa
  134. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  136. Texto do artigo, página 18: Nampula, 15 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 18: Mão Express, Limitada
  138. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101899209, uma entidade denominada Mão Express, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato no artigo noventa do Código Comercial, entre:
  140. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Joaquim João Maxandre, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente no UC C 7.˚ Matacuane Beirra, quarteirão n.º 4, casa S/N, portador de Bilhete de Identidade n.° 070101609761N, emitido a 2 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  141. Texto do artigo, página 18: Segundo: João Maxandre, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente no UC-B Cidade da Beira, 21.˚ Inhamizua, quarteirão n.° 4, casa n.° 418, portador de Bilhete de Identidade n.° 070100956625B, emitido a 21 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  142. Texto do artigo, página 18: Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  143. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  146. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mão Express, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede na Avenida de Moçambique, no bairro do Jardim, cidade de Maputo, n.° 246, Maputo província, Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectivo:
  150. Número ou marcador, página 18: a) Importação e exportação de vestuários, material eléctrico, material de iluminação e material de construção;
  151. Número ou marcador, página 18: b) Intermediação de compras e entrega de encomenda (cargas interprovinciais, a nível da cidade);
  152. Número ou marcador, página 18: c) Intermediação de pagamentos via transferências online.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades afim nomeadamente de prestação de serviços na aréa de transporte, filmagem, fotográfia e edição, criação de conteúdos digitais, arquitetura e urbanismo, design, construção civíl (execução de obra), serviço de serralharia e carpintaria, montagens de mosaicos.
  154. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente de comércio, compra e venda de vestuário, material de escritório, material escolar, papelaria, material de limpeza, material de protecção e segurança no trabalho, material de desporto, entre outros, programação.
  155. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente sobrescrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídos:
  159. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 95%, pertencentes ao sócio Joaquim João Maxandre;
  160. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 5%, pertencentes ao sócio João Maxandre.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  163. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e dos exercícios e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  164. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sócias)
  167. Texto do artigo, página 19: A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sócias da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação e gestão diária)
  170. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administração, composta por um administrador, sendo desde já nomeados para efeito, o senhor Joaquim João Maxandre.
  171. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de um (1) ano renovável, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  174. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  175. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGOS OITAVO
  177. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  178. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  179. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 19: Megawatt Electrical Service, Limitada
  181. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que pelo contrato de cessão de quota bem pela acta da assembleia geral da sociedade Megawatt Electrical Service, Limitada, ambos datados de doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, nos quais foi aprovada a saída da sociedade do sócio Almeida Jaime Tamele, ficando José Leonardo Xlhate como sócio único, a mudança da administração e consequente transformação da sociedade por quotas de respostabilidade limitada em sociedade unipessoal, são alterados integralmente os estatutos que passam a ser os seguintes:
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 19: (Designação e sede)
  184. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Megawatt Electrical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 19: A sua duração é indeterminada, contando-se desde o dia do seu registo.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  190. Texto do artigo, página 19: Os seus objectivos são:
  191. Número ou marcador, página 19: a) Execução de projectos do ramo de engenharia eléctrica, electrónica, apoio à gestão e actividades afins;
  192. Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento, manutenção e gestão de equipamentos eléctricos e electrónicos.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 19: O capital social é de vinte mil meticais e é constituído por uma quota detida pelo sócio único José Leonardo Xlhate.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio único José Leonardo Xlhate.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique obrigada é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados pelo seu administrador.
  200. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes à pessoa estranha à sociedade.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Sessões da assembleia geral)
  203. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral poderá reunir em qualquer altura e local sem a observância de qualquer formalidade.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 19: (Destino dos lucros)
  206. Texto do artigo, página 19: Sobre os lucros líquidos apurados em cada balanço anual, serão deduzidos cinco por cento, pelo menos, para a reserva legal e, feitas outras deduções legais ou que o sócio julgar, serão revertidos a favor do sócio único.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 19: (Transmissão mortis causa)
  209. Texto do artigo, página 19: Pela morte ou interdição do sócio, a sociedade transmite-se a favor dos seus herdeiros, de acordo com a regras de sucessão previstas na República de Moçambique.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  212. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por decisão do sócio.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 19: Em tudo omisso regularão as disposições do Código Comercial e demis legislação aplicável.
  216. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 19: MH - Soluções, Limitada
  218. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 15 de Dezembro de 2022, tomada na sede da sociedade comercial MH - Soluções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100399112, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão da quota e alteração parcial do pacto social, em que os sócios Pedro João Sitoe e Nilza Yolanda Munguambe cederam parcialmente as suas quotas, a favor do senhor Fahim Iqbal, que adquiriu uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social e o senhor Muhammad Ashraf, adquiriu uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
  219. Texto do artigo, página 19: Tendo em conta a entrada de dois novos sócios, foi deliberado proceder com a alteração do artigo referente a administração e representação da sociedade, onde foi delibrado que a mesma será exercida por um conselho de administração composto por três (3) membros de entre os quais será indicado o presidente do conselho de administração.
  220. Texto do artigo, página 20: Como resultado da cedência das quotas acima referida e da forma de obrigar a sociedade, foi deliberado a alteração dos artigos quinto e sétimo dos estatutos da sociedade que passaram a ter a seguinte nova redação:
  221. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  224. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 4 (quatro) quotas distribuídas da seguinte maneira:
  225. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Fahim Iqbal;
  226. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Muhammad Ashraf;
  227. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Pedro João Sitoe;
  228. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Nilza Yolanda Munguambe.
  229. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios, ou por incorporação de reservas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 20: Três) Decisões sobre alteração do património e do capital social da empresa, alterações dos estatutos da sociedade, a transformação, dissolução e a designação de administradores da sociedade são decididos por unanimidade por todos os sócios em assembleia geral.
  231. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 20: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  234. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três (3) membros de entre os quais será indicado o presidente do conselho de administração.
  235. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração poderá nomear representantes e delegarlhes todos ou parte dos poderes.
  236. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
  238. Número ou marcador, página 20: Cinco) A nomeação, substituição e destituição de um dos membros do conselho de administração é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o membro ora indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
  239. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da MH Soluções, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 20: Mozambique China National Gold Group, Limitada
  242. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro do ano dois mil e vinte e dois, da sociedade Mozambique China National Gold Group, Limitada sita no distrito municipal número um, bairro Sommerschield, Avenida do Zimbabwe, n.º 1088, rés-do-chão, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101647544, deliberaram a mudança de endereço da sociedade para bairro da Costa do Sol, rua n.º 4529, casa n.º 441, distrito kaMavota e do aumento do capital social da sociedade.
  243. Texto do artigo, página 20: Em consequência dessas mudanças verificadas, é alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  246. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denomição de Mozambique China National Gold Group, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, rua n.º 4529, casa n.º 441, distrito KaMavota.
  247. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é
  251. Texto do artigo, página 20: de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  252. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 7.000.000,00MT sete milhões, correspondente a 70% (setenta por cento do capital social), pertencentes ao sócio Zhang Baisheng;
  253. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 3.000.000,00MT três milhões de meticais, correspondentes a 30% (trinta por cento do capital), pertencentes ao sócio Deng Chongyun.
  254. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 20: Nguni Serviços e Consultoria, Limitada
  256. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de 2022, procedeuse ao registo das alterações parciais operadas no pacto social da sociedade Nguni Serviços e Consultoria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101504565, como consequência os artigos primeiro, terceiro e o quarto, passam a ter a seguinte redacção:
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  259. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, EN-1, bairro 2 de Inhamissa, perto do Restaurante Nkanhine, província de Gaza.
  260. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 30.000,00MT integralmente realizado em dinheiro. Sendo 10.000,00MT para o sócio Júlio Abel Alfredo dos Santos Simone Comé, correspondente a uma percentagem de 33,34%; 9.999,00MT para a sócia Genoveva Cândida Mahumane, correspondente a uma percentagem de 33.33% e 9.999,00MT para o sócio Atanásio Serafim Vidane, correspondente a uma percentagem de 33.33%.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 20: (Gestão e administração da sociedade)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é desde já
  267. Texto do artigo, página 21: confiada ao sócio Júlio Abel Alfredo dos Santos Simone Comé, com designação de director-geral a quem ficam conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  268. Número ou marcador, página 21: Dois) Na ausência ou impedimento, o director-geral no exercício de suas funções poderá delegar por procuração, toda ou parte da sua competência a qualquer um dos outros dois sócios, designadamente, Atanásio Serafim Vidane e Genoveva Cândida Mahumane, na qualidade de directores-adjuntos, a qualquer trabalhador do quadro da sociedade, ou até recorrer a pessoa estranha a sociedade, a quem deposite confiança, desde que a delegação de poderes seja do consentimento dos sócios.
  269. Número ou marcador, página 21: Três) O director fica vedado de obrigar a sociedade a actos estranhos ao seu objecto social.
  270. Número ou marcador, página 21: Quatro) O director fica dispensado de prestação de caução.
  271. Texto do artigo, página 21: Xai-Xai, 24 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 21: Parallel Progectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101896889, uma entidade denominada, Parallel Progectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  274. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  275. Texto do artigo, página 21: Inês Hassane de Brito Borges, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 1101050155699J, emitido a 4 de Março de 2020 pela Direcção de Identificação Civil.
  276. Texto do artigo, página 21: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  280. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Parallel Projectos Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição,
  281. Texto do artigo, página 21: uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 21: Sede
  284. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua do Cuamba Simango n.º 363 rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, Maputo, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  285. Número ou marcador, página 21: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 21: Objecto
  288. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de consultoria e gestão de projectos.
  289. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  290. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 21: Capital social
  293. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e correspondente a uma única quota pertencente a sócia Inês Hassane de Brito Borges.
  294. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  296. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia administradora, Inês Hassane de Brito Borges. bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  297. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  298. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente e devidamente autorizado.
  299. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  304. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  305. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  308. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  309. Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 21: Resultado e sua aplicação
  312. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  314. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 21: Legislação aplicável
  317. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  318. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 22: Plas Solution – Sociedde Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta vinte de Dezembro de dois mil e vinte dois, Plas Solution – Sociedde Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida das FPLM n.º 1710, cidade de Maputo, com capital de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada sob o NUEL 100476223, deliberaram o acréscimo das actividades e mudança do endereço da empresa para Avenida Emilia Dausse, n.º 826, 1.º andar.
  321. Texto do artigo, página 22: Em consequência da mudança do endereço da empresa, é alterada a redação dos artigos segundo e terceiro dos estatutos, do qual passa a ter as seguintes nova redacção:
  322. Texto do artigo, página 22: ...........................................................
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 22: Sede
  325. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 826, 1.º andar, cidade de Maputo.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 22: Objecto
  328. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto, o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos de livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritórios similares, incluindo material de desenho e de pintura, mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular de contabilidade, e similares. Prestação de serviços nas áreas de: informática, assistência técnica e gestão de negócios (procurement e logística).
  329. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2022. —
  330. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 22: Salinas Ouro Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101901378, uma entidade denominada, Salinas Ouro Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 22: Ė constituída esta sociedade unipessoal pelo senhor Momede Rafico Mussa Bagus de 60 anos de idade, nascido a 8 Janeiro de 1962, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104124132B, emitido a 10 de Julho de 2013 e residente em Maputo , cidade de Maputo.
  334. Texto do artigo, página 22: A qual se regerá pelos seguintes cláusulas.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  337. Texto do artigo, página 22: A sociedade unipessoal adopta a denominação Salinas Ouro Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Boane, Matola Rio, bairro Chinonanquila, província de e Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  340. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  341. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  344. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Actividades na área de produção, processamento e comercialização de sal marinho,aquacultura comercialização de produtos marinhos.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao único sócio Momede Rafico Mussa Bagus e equivalente a 100%.
  348. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 22: (Cessação de quotas)
  351. Texto do artigo, página 22: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  354. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é composta pelo unico sócio Momede Rafico Mussa Bagus, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  357. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  359. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  360. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Dezembro fde 2022. O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 22: Taima Construções, Limitada
  366. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no trinta de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculado, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101567168, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Taima Construções Limitada, constituída entre os sócios: Chafim Selemane, solteiro natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101471616B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula a16 de Marco de 2017, residente no bairro de Namutequeliua cidade de Nampula, Unidade Comunal de Namicopo, Eurico Aires Júnior, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104084966C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula a 2 de Setembro de 2020, residente no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, Unidade Comunal de Nampaco; Aissa Sufo Aires, Solteira, Natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105670182J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, Unidade Comunal de Mutava Rex, decidem constituir, entre si, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 22: Denominação
  369. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Taima Construcoes, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  370. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 23: Sede
  372. Texto do artigo, página 23: A sociedade é do âmbito nacional, e tem a sua sede na província de Nampula, localizada no bairro de Namicopo ao pé da rotunda do Aeroporto.
  373. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  376. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil de obras públicas.
  377. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades similares, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  378. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades que têm mesmo objecto social principal em consórcio.
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 23: Capital social
  381. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de 3 (três) quotas desiguais, assim distribuídas:
  382. Número ou marcador, página 23: a) Uma cota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Chafim Selemane;
  383. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT(vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente 15% do capital social, pertencente ao sócio Eurico Aires Júnior;
  384. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente 15% do capital social, pertencente à sócia Aissa Sufo Aires.
  385. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  386. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 23: Administração
  389. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e a sua devida representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Chafim Selemane, que é nomeado socio gerente com plenos poderes.
  390. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários aa sociedade conferindo, os necessários poderes de representação por meio do consentimento pela assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de impossibilidade ou circunstâncias que impossibilitem a representação do socio gerente, a assembleia geral deve deliberar sobre quem ira substituir o impossibilitado para representar a sociedade.
  392. Texto do artigo, página 23: Nampula, 30 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 23: Tesworld, Limitada
  394. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901505, uma entidade denominada, Tesworld, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  395. Texto do artigo, página 23: Entre:
  396. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Delinadino Odorico Joaquim Jamo Guamba, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão n.º 59, casa n.˚01, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101747935Q, emitido a 3 de Janeiro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  397. Texto do artigo, página 23: Segundo. Kelven Guilherme Jamo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão n.°59/25, casa n.º 02, portador de Bilhete de Identidade n.° 110106868200N, emitido a 2 dde Novembro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  398. Texto do artigo, página 23: Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  399. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
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