III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2023

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Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Tesworld, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no bairro Jardim, Maputo, cidade, n.º 1024, andar 3.º, Kamubukuane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação e exportação de equipamentos eléctricos, segurança e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimento de equipamentos eléctricos, telecomunicações,
Texto do artigo · p. 23 segurança eletrónica, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaboração e execução de projectos de instalação eléctricas, instalação de dispositivo de proteção, edição de programas informáticos, actividades de programas informáticos, segurança electrónica, planeamento, design, instalação de redes e sistemas locais e de telecomunicação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente de comércio, manutenções e prestação de serviços nas áreas de equipamentos eléctricos, segurança e telecomunicações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 95%, pertencentes ao sócio Delinadino Odorico Joaquim Jamo Guamba;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 5%, pertencentes ao sócio Kelven Guilherme Jamo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e dos exercícios e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sócias da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação e gestão diária)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade são exercidas pela administração, composta por um administrador, sendo desde já nomeados para efeito, o senhor Delinadino Odorico Joaquim Jamo Guamba.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de um (1) ano renovável, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Vilanova Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101902323, uma entidade denominada, Vilanova Prestação de Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Fortunato Sabão Novele, nascido em 18 de Junho de 1982 filho de Álvaro Carlos Novele e da Angélica Fortunato Salomão Novele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474895C, casado em comunhão geral de bens, residente na Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão 9, casa n.º 263 com poderes suficientes para intervir neste acto;
Texto do artigo · p. 24 E
Texto do artigo · p. 24 Salvador António Vilanculos, nascido em 18 de Outubro de 1989, filho de António Monhane Vilanculos e de Almerinda Joaquim Tembe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101485439S, solteiro, residente na
Texto do artigo · p. 24 cidade de Maputo, bairro do Chamanculo C, com poderes suficientes para intervir neste acto.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade o qual se constituem entre si uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regera nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Vilanova Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Mussumbuluco, casa n.º 262, quarteirão 2.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá exercer a actividade de:
Número ou marcador · p. 24 a) Serregráfia e gráfica (reclames luminoso, dísticos, pinturas publicitárias, placas de indicações, banners, out doors, decoração de murais);
Número ou marcador · p. 24 b) Procurment;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços e consultoria informático;
Número ou marcador · p. 24 e) Estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 24 f) Pintura civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito em numerário é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 a) Quotas no valor nominal de 25.000.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fortunato Sabão Novele, e quotas no valor nominal de 25.000.00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Salvador António Vilanculos;
Número ou marcador · p. 24 b) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediate deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Fortunato Sabão Novele e Salvador António Vilanculos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos seus administradores ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 24 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal, devendo ela nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 VR Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101900118, uma entidade denominada, VR Imobiliária, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Abdurremane Abdul Samimo, casado, natural de Mossuril, residente na Machava sede,
Texto do artigo · p. 25 casa n.º 57, quarteirão16,cidade Matola e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239195B, emitido a dezoito de Setembro do ano de dois mil e vinte, pela Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 25 Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, casada, natural de Maputo, residente na Machava sede, casa n.º 57, quarteirão 16,cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239162B emitido aos doze de Outubro do ano de dois mil vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação VR Imobiliária, Limitada, tem sua sede no bairro do Alto-Mae, Avenida Josina Machel, n.º 937 rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 25 c) Comissões, consignação, joint ventures;
Número ou marcador · p. 25 d) Intermediação imobiliária e habitação periódica;
Número ou marcador · p. 25 e) Investimento em projectos de imoveis próprios;
Número ou marcador · p. 25 f) Decoração de interiores imóveis.
Número ou marcador · p. 25 g) Compra, venda e gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 25 h) Arrendamento de imóveis a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil de meticais, correspondentes a soma de duas quotas. Uma quota no valor de novecentos mil meticais correspondente ao sócio Abdurremane Abdul Samimo, equivalente a sessenta por cento do capital social, e outras no valor de seiscentos mil meticais correspondente ao sócio Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio,
Texto do artigo · p. 25 Abdurremane Abdul Samimo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade.O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia deral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Dezembro 2022. O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 26 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  2. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Tesworld, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no bairro Jardim, Maputo, cidade, n.º 1024, andar 3.º, Kamubukuane, cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivo:
  6. Número ou marcador, página 23: a) Importação e exportação de equipamentos eléctricos, segurança e de telecomunicações;
  7. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de equipamentos eléctricos, telecomunicações,
  8. Texto do artigo, página 23: segurança eletrónica, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  9. Número ou marcador, página 23: c) Elaboração e execução de projectos de instalação eléctricas, instalação de dispositivo de proteção, edição de programas informáticos, actividades de programas informáticos, segurança electrónica, planeamento, design, instalação de redes e sistemas locais e de telecomunicação.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente de comércio, manutenções e prestação de serviços nas áreas de equipamentos eléctricos, segurança e telecomunicações.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídos:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 95%, pertencentes ao sócio Delinadino Odorico Joaquim Jamo Guamba;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 5%, pertencentes ao sócio Kelven Guilherme Jamo.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e dos exercícios e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  24. Texto do artigo, página 23: A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sócias da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e gestão diária)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade são exercidas pela administração, composta por um administrador, sendo desde já nomeados para efeito, o senhor Delinadino Odorico Joaquim Jamo Guamba.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de um (1) ano renovável, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 24: Vilanova Prestação de Serviços, Limitada
  38. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101902323, uma entidade denominada, Vilanova Prestação de Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  39. Texto do artigo, página 24: Fortunato Sabão Novele, nascido em 18 de Junho de 1982 filho de Álvaro Carlos Novele e da Angélica Fortunato Salomão Novele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474895C, casado em comunhão geral de bens, residente na Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão 9, casa n.º 263 com poderes suficientes para intervir neste acto;
  40. Texto do artigo, página 24: E
  41. Texto do artigo, página 24: Salvador António Vilanculos, nascido em 18 de Outubro de 1989, filho de António Monhane Vilanculos e de Almerinda Joaquim Tembe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101485439S, solteiro, residente na
  42. Texto do artigo, página 24: cidade de Maputo, bairro do Chamanculo C, com poderes suficientes para intervir neste acto.
  43. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade o qual se constituem entre si uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regera nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 24: (Denominação social e duração)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Vilanova Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Mussumbuluco, casa n.º 262, quarteirão 2.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá exercer a actividade de:
  51. Número ou marcador, página 24: a) Serregráfia e gráfica (reclames luminoso, dísticos, pinturas publicitárias, placas de indicações, banners, out doors, decoração de murais);
  52. Número ou marcador, página 24: b) Procurment;
  53. Número ou marcador, página 24: c) Venda de material de escritório e informático;
  54. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços e consultoria informático;
  55. Número ou marcador, página 24: e) Estruturas metálicas;
  56. Número ou marcador, página 24: f) Pintura civil.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar ao seu objecto.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito em numerário é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  61. Número ou marcador, página 24: a) Quotas no valor nominal de 25.000.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fortunato Sabão Novele, e quotas no valor nominal de 25.000.00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Salvador António Vilanculos;
  62. Número ou marcador, página 24: b) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediate deliberação dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Fortunato Sabão Novele e Salvador António Vilanculos.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos seus administradores ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  74. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 24: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal, devendo ela nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  79. Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
  80. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 24: VR Imobiliária, Limitada
  82. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101900118, uma entidade denominada, VR Imobiliária, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  83. Texto do artigo, página 24: Entre:
  84. Texto do artigo, página 24: Abdurremane Abdul Samimo, casado, natural de Mossuril, residente na Machava sede,
  85. Texto do artigo, página 25: casa n.º 57, quarteirão16,cidade Matola e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239195B, emitido a dezoito de Setembro do ano de dois mil e vinte, pela Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  86. Texto do artigo, página 25: Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, casada, natural de Maputo, residente na Machava sede, casa n.º 57, quarteirão 16,cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239162B emitido aos doze de Outubro do ano de dois mil vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  87. Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se a pelos seguintes artigos:
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  90. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação VR Imobiliária, Limitada, tem sua sede no bairro do Alto-Mae, Avenida Josina Machel, n.º 937 rés-do-chão, cidade de Maputo.
  91. Número ou marcador, página 25: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 25: Duração
  94. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 25: Objecto
  97. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
  98. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral, com importação e exportação;
  99. Número ou marcador, página 25: b) Representação comercial;
  100. Número ou marcador, página 25: c) Comissões, consignação, joint ventures;
  101. Número ou marcador, página 25: d) Intermediação imobiliária e habitação periódica;
  102. Número ou marcador, página 25: e) Investimento em projectos de imoveis próprios;
  103. Número ou marcador, página 25: f) Decoração de interiores imóveis.
  104. Número ou marcador, página 25: g) Compra, venda e gestão de imóveis.
  105. Número ou marcador, página 25: h) Arrendamento de imóveis a terceiros.
  106. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 25: Capital social
  109. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil de meticais, correspondentes a soma de duas quotas. Uma quota no valor de novecentos mil meticais correspondente ao sócio Abdurremane Abdul Samimo, equivalente a sessenta por cento do capital social, e outras no valor de seiscentos mil meticais correspondente ao sócio Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 25: Divisão de quotas
  112. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  113. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 25: Gerência
  116. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio,
  117. Texto do artigo, página 25: Abdurremane Abdul Samimo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade.O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 25: Assembleia deral
  120. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  121. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  124. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  127. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  130. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Dezembro 2022. O Técncio, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 26: INM
  133. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  134. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  135. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  136. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  137. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  138. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  139. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  140. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  141. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  142. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  143. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  144. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  145. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  146. Título de secção, página 26: Delegações:
  147. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  148. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  149. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  150. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  151. Parágrafo, página 26: Preço — 190,00MT
  152. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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