III SÉRIE — n.º 101
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 101/2024
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 24 de Maio de 2024 III SÉRIE — Número 101
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mágoè: Despachos.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato Cazindira. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato
- Parágrafo, página 1: Chinthopo.
- Parágrafo, página 1: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato de Daque. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato
- Parágrafo, página 1: Mussenguezi. Moznacks Indústria Alimentar, Limitada. Mpelezi, Limitada. Noble Business Center, Limitada. North Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. NS-Servicos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Optocraft – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paradise Waves, Limitada. Power Ranger Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prestige Cleaning Service, S.A. Proservices, Limitada. Quinta Marivatane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Relestate Group Service, Limitada. RH Talentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. S & S Lunguisa, Limitada. Same Tools & Parts (SU) S.A. Scrh e Comércio, Limitada. SJ Empreedimento & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solar Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solution Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soulstone,Limitada. Starlight Serigrafia e Publicidade, Limitada. Unitech Solution, Limitada. Upande, Limitada. Vepres, Limitada. World Business Consulting & Service – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Xava, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.incm.gov.mz
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Mágoè
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Certifico, o reconhecimento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato Cazindira, com sua sede no posto Administrativo de Mphende, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: Por ser verdade e a pedido do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato Cazindira, representado pelo senhor Tomé Maqui Vinho, na qualidade de Presidente do Comité, mandei passar a presente Certidão que vai ser assinada por mim e autenticada com carimbo a tinta de óleo em uso nesta Instituição.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mágoè, 14 de Dezembro de 2023. O Administrador, Titos Vonduane Sitoe.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Certifico, o reconhecimento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato Chinthopo, com sua sede no posto Administrativo de Chinthopo, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: Por ser verdade e a pedido do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato Chinthopo, representado pelo senhor Creva Djongué Chicuama, na qualidade de Presidente do Comité, mandei passar a presente Certidão que vai ser assinada por mim e autenticada com carimbo a tinta de óleo em uso nesta Instituição.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mágoè, 14 de Dezembro de 2023. O Administrador, Titos Vonduane Sitoe.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Certifico, o reconhecimento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato de Daque, com sua sede no posto Administrativo de Mphende, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: Por ser verdade e a pedido do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato de Daque, representado pelo Senhor Taurai Chamissone Baulene, na qualidade de Presidente do Comité, mandei passar a presente Certidão que vai ser assinada por mim e autenticada com carimbo a tinta de óleo em uso nesta Instituição.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mágoè, 14 de Dezembro de 2023. O Administrador, Titos Vonduane Sitoe.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Certifico o reconhecimento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato Mussenguezi, com sua sede no posto Administrativo de Chinthopo, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Por ser verdade e a pedido do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato Mussenguezi, representado pelo senhor José Leveni, na qualidade de Presidente do Comité, mandei passar a presente Certidão que vai ser assinada por mim e autenticada com carimbo a tinta de óleo em uso nesta Instituição.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mágoè, 14 de Dezembro de 2023. O Administrador, Titos Vonduane Sitoe.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato Cazindira
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato Cazindira adopta a designação CGRNTT – Cazindira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: O CGRNTT – Cazindira é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: O CGRNTT – Cazindira tem a sua sede na localidade de Cazindira, Posto Administrativo de Mphende, Distrito de Mágoè, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: O CGRNTT – Cazindira é constituído por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do Estado competente.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Dos fins, objectivos e responsabilidades
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Fins e objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) O CGRNTT – Cazindira tem como fim, facilitar, promover a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, com base em princípios de inclusão e participação comunitária, maximizando benefícios paras as comunidades, sector privado, o Governo e sociedade civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O CGRNTT – Cazindira tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 2: a)representar a comunidade de Chinthopo em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: b) desenvolver acções que visam a promoção da gestão sustentável de recursos naturais, através da colaboração com os operadores e o Estado;
- Número ou marcador, página 2: c) contribuir na promoção de acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 2: d) facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: e) facilitar a criação de condições para implementação de programas de desenvolvimento e investimentos ligados a terra e recursos naturais com envolvimento das comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 2: f) promover técnicas de conservação na reserva Comunitária de Tchuma Tchato;
- Número ou marcador, página 2: g) sensibilizar as comunidades sobre o uso sustentável dos recursos naturais e respeito para com os investidores legais dentro da reserva Comunitária de Tchuma Tchato;
- Número ou marcador, página 2: h) intervir na resolução de conflitos homem/animal, homem/homem (operador/comunidade/entre membros das comunidades) e canalizar as instâncias superiores em caso de difícil resolução;
- Número ou marcador, página 2: i) facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, como forma de melhorar a vida das comunidades rurais, promovendo o crescimento económico e desenvolvimento sustentável; j)colaborar na fiscalização das actividades de exploração de recursos florestais e de fauna bravia; k)desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 2: l) gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 2: São responsabilidades do CGRNTT – Cazindira:
- Número ou marcador, página 2: a) coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: b) estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: c) resolver conflito de terra que envolve membros da comunidade em coordenação com o governo local.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros e órgãos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Membros e categoria de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem afiliar-se como membros efectivos, qualquer pessoa singular, desde que aceite e respeite o presente Estatuto e seja admitido como tal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros todos aqueles que, por sua vontade, adiram e contribuam para os objectivos da organização, comprometendo-se a observar os presentes Estatutos e demais regulamentos da mesma.
- Número ou marcador, página 2: Três) O CGRNTT – Cazindira possui a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) membros efectivos: personalidades admitidas mediante cumprimento das formalidades fixadas no presente Estatuto e regulamentos e residem em Chinthopo;
- Número ou marcador, página 2: b) membros beneméritos: personalidades que em virtude do seu saber, experiência e prestígio, desempenham um papel relevante na realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) membros fundadores: os que tenham subscrito da constituição do CGRNTT – Cazindira;
- Número ou marcador, página 2: d) têm direito a voto apenas os membros efectivos e fundadores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
- Número ou marcador, página 3: b) participar nas iniciativas promovidas pelo CGRNTT – Cazindira;
- Número ou marcador, página 3: c) ter acesso a qualquer informação ligada às actividades de iniciativas desenvolvidas pelo CGRNTT – Cazindira em colaboração com os membros implementadores;
- Número ou marcador, página 3: d) apresentar sugestões que podem adicionar valor à concretização dos objectivos do CGRNTT – Cazindira;
- Número ou marcador, página 3: e) utilizar os meios e serviços técnicos, administrativos ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 3: f) eleger e ser eleito para qualquer órgão do CGRNTT – Cazindira, bem como propor lista de nomes para preenchimento destas posições.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) cumprir as disposições dos presentes Estatutos e demais regulamentação interna que venha a ser adoptada;
- Número ou marcador, página 3: b) participar activamente na fiscalização da utilização dos recursos naturais pelas comunidades e operadores, (controlando infractores de queimadas descontroladas, caça furtiva, mineração ilegal, desflorestando/desnatamento, pesca furtiva e outras estabelecidas nas leis em vigor em Moçambique);
- Número ou marcador, página 3: c) participar todas infracções aos órgãos competentes bem como aos fiscais acreditados; d)pagar a jóia de admissão e as respectivas quotas, que podem ser em valores monetários ou em produtos;
- Número ou marcador, página 3: e) exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos.
- Número ou marcador, página 3: f) fazer parte de grupos de temáticos, quando solicitado;
- Número ou marcador, página 3: g) participar em reuniões para que for convocado e/ou sugerido a sua participação;
- Número ou marcador, página 3: h) contribuir activamente para realização dos objectivos do CGRNTT – Cazindira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 3: b) Os membros efectivos que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que sejam excluídos mediante processo disciplinar devidamente instaurado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: O CGRNTT – Chinthopo tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de anterior mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral, suas sessões e quórum)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo máximo constituído pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se semestralmente, e extraordinariamente sempre que forem convocadas pelo presidente do Conselho de Direcção ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral devem ser convocadas com uma antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes pelo menos cinquenta por cento dos seus membros, excepto tratando-se de matéria relativa à alteração ou dissolução dos Estatutos ou ainda dos principais objectivos da CGRNTT – Cazindira, para qual se exige a presença de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Não se reunido o quórum referido no número anterior, a reunião realizar-se-á desde que estejam presentes à essa reunião, pelo menos um terço dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral do CGRNTT – Cazindira:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger por escrutínio o presidente da mesa da Assembleia Geral e membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) aprovar o perfil do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) aprovar e alterar os Estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) apreciar e aprovar o relatório de actividades e relatórios financeiros, submetidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) apreciar, discutir e homologar o programa, o plano de acção e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 3: f) apreciar e aprovar os relatórios de auditorias;
- Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre admissão, readmissão e exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) deliberar sobre a dissolução do CGRNTT – Cazindira;
- Número ou marcador, página 3: i) deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRNTT – Cazindira em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção, sua composição, mandato e reuniões)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo ou de gestão, competindo-lhe administrar e gerir o CGRNTT - Cazindira.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente um secretário e um tesoreiro, eleitos para um mandato de 5 anos e presidido por um presidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) O conselho de Direcção é representando por um presidente, que é eleito.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou três membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) deliberar sobre adesão de instituições e indivíduos com potencial para complementar os esforços, em linha com os objectivos do CGRNTT Cazindira;
- Número ou marcador, página 3: b) preparar os planos estratégicos e programas, incluindo os seus orçamentos;
- Número ou marcador, página 3: c) preparar os planos e orçamentos anuais e respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 3: d) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
- Número ou marcador, página 3: e) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral os relatórios, bem como os planos de actividades;
- Número ou marcador, página 3: f) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: g) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, parceiros e outras instituições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal, sua composição, mandato e competências)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão das actividades e actos, composto por 3 membros, dentre eles um exercerá a função de presidente, outro de vice-presidente e o terceiro de secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 5 (cinco) anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) verificar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRNTT - Cazindira;
- Número ou marcador, página 4: c) examinar os livros de registos e toda documentação do CGRNTT – Cazindira sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 4: d) emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção referente ao exercício das suas funções e o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 4: e) acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da gestão do património e fundos monetários
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Património e fundos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração do património e fundos é da responsabilidade do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gestão e administração do património e fundos deve observar os mais altos padrões e boas práticas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Constituem fundos sociais da organização:
- Número ou marcador, página 4: a) os valores monetários provenientes do Estado pelo acesso de exploração dos recursos naturais da Coutada;
- Número ou marcador, página 4: b) os valores resultantes das iniciativas do CGRNTT – Cazindira; c)subsídios, jóias, quotas, financiamentos, patrocínios heranças, legados, doações e todos que advirem.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Texto do artigo, página 4: Os membros que violarem os estatutos ou por qualquer forma prejudiquem o bom nome, serão, de acordo com a gravidade da ofensa, sujeitar-se as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) advertência;
- Número ou marcador, página 4: b) repressão registada;
- Número ou marcador, página 4: c) suspensão,
- Número ou marcador, página 4: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 4: Os Estatutos poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) O CGRNTT – Cazindira pode dissolverse a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de três quartos dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução, deliberará em simultâneos os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sustentabilidade)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção deve apresentar um documento que reflecte a proposta de uma estratégia de sustentabilidade, que deve ser revista e aprovada pelos membros da rede em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente Estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo que se encontre omisso no presente estatuto, regular-se-á pela legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato Chinthopo
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chuma Tchato de Chinthopo adopta a designação CGRNTT – Chinthopo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e âmbito)
- Texto do artigo, página 4: O CGRNTT – Chinthopo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: O CGRNTT – Chinthopo tem a sua sede na localidade de Chinthopo, Posto Administrativo de Chinthopo, Distrito de Mágoè, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: O CGRNTT – Chinthopo é constituído por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do Estado competente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos fins, objectivos e responsabilidades
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Fins e objectivos)
- Número ou marcador, página 4: Um) O CGRNTT – Chinthopo tem como fim, facilitar, promover a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, com base em princípios de inclusão e participação comunitária, maximizando benefícios paras as comunidades, sector privado, o Governo e sociedade civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O CGRNTT – Chinthopo tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 4: a)representar a comunidade de Chinthopo em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: b) desenvolver acções que visam a promoção da gestão sustentável de recursos naturais, através da colaboração com os operadores e o Estado;
- Número ou marcador, página 4: c) contribuir na promoção de acções que visam o desenvolvimento local; d)facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: e) facilitar a criação de condições para implementação de programas de desenvolvimento e investimentos ligados a terra e recursos naturais com envolvimento das comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 4: f) promover técnicas de conservação na reserva Comunitária de Tchuma Tchato;
- Número ou marcador, página 4: g) sensibilizar as comunidades sobre o uso sustentável dos recursos naturais e respeito para com os investidores legais dentro da reserva Comunitária de Tchuma Tchato;
- Número ou marcador, página 4: h) intervir na resolução de conflitos Homem/Animal, Homem/Homem (operador/comunidade/entre membros das comunidades) e canalizar as instâncias superiores em caso de difícil resolução;
- Número ou marcador, página 4: i) facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, como forma de melhorar a vida das comunidades rurais, promovendo o crescimento económico e desenvolvimento sustentável; j)colaborar na fiscalização das actividades de exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
- Texto do artigo, página 5: k)desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 5: l) gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 5: São responsabilidades do CGRNTT – Chinthopo:
- Texto do artigo, página 5: a)coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: b) estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: c) resolver conflito de terra que envolve membros da comunidade em coordenação com o governo local.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros e órgãos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Membros e categoria de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem afiliar-se como membros efectivos, qualquer pessoa singular, desde que aceite e respeite o presente estatuto e seja admitido como tal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São membros todos aqueles que, por sua vontade, adiram e contribuam para os objectivos da organização, comprometendo-se a observar os presentes Estatutos e demais regulamentos da mesma.
- Número ou marcador, página 5: Três) O CGRNTT – Chinthopo possui a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) membros efectivos: personalidades admitidas mediante cumprimento das formalidades fixadas no presente Estatuto e regulamentos e residem em Chinthopo;
- Número ou marcador, página 5: b) membros beneméritos: personalidades que em virtude do seu saber, experiência e prestígio, desempenham um papel relevante na realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) membros fundadores: os que tenham subscrito da constituição do CGRNTT – Chinthopo;
- Número ou marcador, página 5: d) têm direito a voto apenas os membros efectivos e fundadores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
- Número ou marcador, página 5: b) participar nas iniciativas promovidas pelo CGRNTT – Chinthopo,
- Número ou marcador, página 5: c) ter acesso a qualquer informação ligada às actividades de iniciativas
- Texto do artigo, página 5: desenvolvida pelo CGRNTT – Chinthopo em colaboração com os membros implementadores;
- Número ou marcador, página 5: d) apresentar sugestões que podem adicionar valor à concretização dos objectivos do CGRNTT Chinthopo;
- Número ou marcador, página 5: e) utilizar os meios e serviços técnicos, administrativos ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: f) eleger e ser eleito para qualquer órgão do CGRNTT – Chinthopo, bem como propor lista de nomes para preenchimento destas posições.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) cumprir as disposições dos presentes Estatutos e demais regulamentação interna que venha a ser adoptada;
- Número ou marcador, página 5: b) participar activamente na fiscalização da utilização dos recursos naturais pelas comunidades e operadores, (controlando infractores de queimadas descontroladas, caça furtiva, mineração ilegal, desflorestando/ desnatamento, pesca furtiva e outras estabelecidas nas Leis em vigor em Moçambique);
- Número ou marcador, página 5: c) participar todas infracções aos órgãos competentes bem como aos fiscais acreditados; d)pagar a jóia de admissão e as respectivas quotas, que podem ser em valores monetários ou em produtos;
- Número ou marcador, página 5: e) exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 5: f) fazer parte de grupos de temáticos, quando solicitado;
- Número ou marcador, página 5: g) participar em reuniões para que for convocado e/ou sugerido a sua participação;
- Número ou marcador, página 5: h) contribuir activamente para realização dos objectivos do CGRNTT – Chinthopo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 5: Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 5: a) os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 5: b) os membros efectivos que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária;
- Número ou marcador, página 5: c) os que sejam excluídos mediante processo disciplinar devidamente instaurado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: O CGRNTT – Chinthopo tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de anterior mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral, suas sessões e quórum)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo máximo constituído pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se semestralmente, e extraordinariamente sempre que forem convocadas pelo presidente do Conselho de Direcção ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral devem ser convocadas com uma antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes pelo menos cinquenta por cento dos seus membros, excepto tratando-se de matéria relativa à alteração ou dissolução dos Estatutos ou ainda dos principais objectivos da CGRNTT – Chinthopo, para qual se exige a presença de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Não se reunido o quórum referido no número anterior, a reunião realizar-se-á desde que estejam presentes à essa reunião, pelo menos um terço dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral do CGRNTT – Chinthopo:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger por escrutínio o presidente da mesa da Assembleia Geral e membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) aprovar o perfil do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) apreciar e aprovar o relatório de actividades e relatórios financeiros, submetidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) apreciar, discutir e homologar o programa, o plano de acção e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 5: f) apreciar e aprovar os relatórios de auditorias;
- Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre admissão, readmissão e exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 5: h) deliberar sobre a dissolução do CGRNTT – Chinthopo;
- Número ou marcador, página 5: i) deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRNTT – Chinthopo em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção, sua composição, mandato e reuniões)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo ou de gestão, competindo-lhe administrar e gerir o CGRNTT – Chinthopo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente um secretário e um tesoreiro, eleitos para um mandato de 5 anos e presidido por um presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) O conselho de Direcção é representando por um presidente, que é eleito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou três membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) deliberar sobre adesão de instituições e indivíduos com potencial para complementar os esforços, em linha com os objectivos do CGRNTT – Chinthopo;
- Número ou marcador, página 6: b) preparar os planos estratégicos e programas, incluindo os seus orçamentos;
- Número ou marcador, página 6: c) preparar os planos e orçamentos anuais e respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 6: d) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
- Número ou marcador, página 6: e) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral os relatórios, bem como os planos de actividades;
- Número ou marcador, página 6: f) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, parceiros e outras instituições.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal, sua composição, mandato e competências)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão das actividade e actos, composto por 3 membros, dentre eles um exercerá a função de presidente, outro de vice-presidente e o terceiro de secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 5 (cinco) anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) verificar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRNTT – Chinthopo;
- Número ou marcador, página 6: c) examinar os livros de registos e toda documentação do CGRNTT – Chinthopo sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 6: d) emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção referente ao exercício das suas funções e o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 6: e) acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da gestão do património e fundos monetários
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Património e fundos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração do património e fundos é da responsabilidade do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gestão e administração do património e fundos deve observar os mais altos padrões e boas práticas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Constituem fundos sociais da organização:
- Número ou marcador, página 6: a) os valores monetários provenientes do Estado pelo acesso de exploração dos recursos naturais da Coutada;
- Número ou marcador, página 6: b) os valores resultantes das iniciativas do CGRNTT – Chinthopo; c)subsídios, joias, quotas, financiamentos, patrocínios heranças, legados, doações e todos que advirem.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Texto do artigo, página 6: Os membros que violarem os estatutos ou por qualquer forma prejudiquem o bom nome, serão, de acordo com a gravidade da ofensa, sujeitar-se as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) advertência;
- Número ou marcador, página 6: b) repressão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) suspensão;
- Número ou marcador, página 6: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 6: Os estatutos poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) O CGRNTT – Chinthopo pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de três quartos dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução, deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sustentabilidade)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção deve apresentar um documento que reflecte a proposta de uma estratégia de sustentabilidade, que deve ser revista e aprovada pelos membros da rede em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que se encontre omisso no presente estatuto, regular-se-á pela legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato de Daque
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato de Daque adopta a designação CGRNTT – Daque.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e âmbito)
- Texto do artigo, página 6: O CGRNTT – Daque é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: O CGRNTT – Daque tem a sua sede na localidade de Daque, Posto Administrativo de Mphende, Distrito de Mágoè, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: O CGRNTT – Daque é constituído por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do Estado competente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos fins, objectivos e responsabilidades
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Fins e objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) O CGRNTT – Daque tem como fim, facilitar, promover a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, com base em princípios de inclusão e participação comunitária, maximizando benefícios paras as comunidades, sector privado, o Governo e sociedade civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O CGRNTT – Daque tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 7: a)representar a comunidade de Chinthopo em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: b) desenvolver acções que visam a promoção da gestão sustentável de recursos naturais, através da colaboração com os operadores e o Estado;
- Número ou marcador, página 7: c) contribuir na promoção de acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 7: d) facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: e) facilitar a criação de condições para implementação de programas de desenvolvimento e investimentos ligados a terra e recursos naturais com envolvimento das comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 7: f) promover técnicas de conservação na reserva Comunitária de Tchuma Tchato;
- Número ou marcador, página 7: g) sensibilizar as comunidades sobre o uso sustentável dos recursos naturais e respeito para com os investidores legais dentro da reserva Comunitária de Tchuma Tchato;
- Número ou marcador, página 7: h) intervir na resolução de conflitos Homem/Animal, Homem/Homem (operador/comunidade/entre membros das comunidades) e canalizar as instâncias superiores em caso de difícil resolução;
- Número ou marcador, página 7: i) facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, como forma de melhorar a vida das comunidades rurais, promovendo o crescimento económico e desenvolvimento sustentável; j)colaborar na fiscalização das actividades de exploração de recursos florestais e de fauna bravia; k)desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 7: l) gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 7: São responsabilidades do CGRNTT – Daque:
- Texto do artigo, página 7: a)coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: b) estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: c) resolver conflito de terra que envolve membros da comunidade em coordenação com o governo local.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos membros e órgãos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Membros e categoria de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem afiliar-se como membros efectivos, qualquer pessoa singular, desde que aceite e respeite o presente Estatuto e seja admitido como tal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São membros todos aqueles que, por sua vontade, adiram e contribuam para os objectivos da organização, comprometendo-se a observar os presentes Estatutos e demais regulamentos da mesma.
- Número ou marcador, página 7: Três) O CGRNTT – Daque possui a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) membros efectivos: personalidades admitidas mediante cumprimento das formalidades fixadas no presente Estatuto e regulamentos e residem em Chinthopo;
- Número ou marcador, página 7: b) membros beneméritos: personalidades que em virtude do seu saber, experiência e prestígio, desempenham um papel relevante na realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 7: c) membros fundadores: os que tenham subscrito da constituição do CGRNTT – Daque;
- Número ou marcador, página 7: d) têm direito a voto apenas os membros efectivos e fundadores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
- Número ou marcador, página 7: b) participar nas iniciativas promovidas pelo CGRNTT - Daque;
- Número ou marcador, página 7: c) ter acesso a qualquer informação ligada às actividades de iniciativas desenvolvidas pelo CGRNTT – Daque em colaboração com os membros implementadores;
- Número ou marcador, página 7: d) apresentar sugestões que podem adicionar valor à concretização dos objectivos do CGRNTT – Daque;
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