III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 101/2024

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Número ou marcador · p. 7 e) utilizar os meios e serviços técnicos, administrativos ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 7 f) eleger e ser eleito para qualquer órgão do CGRNTT – Daque, bem como propor lista de nomes para preenchimento destas posições.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação interna que venha a ser adoptada;
Número ou marcador · p. 7 b) participar activamente na fiscalização da utilização dos recursos naturais pelas comunidades e operadores, (controlando infractores de queimadas descontroladas, caça furtiva, mineração ilegal, desflorestando/desnatamento, pesca furtiva e outras estabelecidas nas Leis em vigor em Moçambique);
Número ou marcador · p. 7 c) participar todas infracções aos órgãos competentes bem como aos fiscais acreditados; d)pagar a jóia de admissão e as respectivas quotas, que podem ser em valores monetários ou em produtos;
Número ou marcador · p. 7 e) exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos.
Número ou marcador · p. 7 f) fazer parte de grupos de temáticos, quando solicitado;
Número ou marcador · p. 7 g) participar em reuniões para que for convocado e/ou sugerido a sua participação;
Número ou marcador · p. 7 h) contribuir activamente para realização dos objectivos do CGRNTT – Daque.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de Qualidade de Membros)
Texto do artigo · p. 7 Perde a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 7 a) os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 7 b) os membros efectivos que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária;
Número ou marcador · p. 7 c) os que sejam excluídos mediante processo disciplinar devidamente instaurado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 O CGRNTT – Daque tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de anterior mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral, suas sessões e quórum)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo máximo constituído pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se semestralmente, e extraordinariamente sempre que forem convocadas pelo presidente do Conselho de Direcção ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral devem ser convocadas com uma antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes pelo menos cinquenta por cento dos seus membros, excepto tratando-se de matéria relativa à alteração ou dissolução dos Estatutos ou ainda dos principais objectivos da CGRNTT – Daque, para qual se exige a presença de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Não se reunido o quórum referido no número anterior, a reunião realizar-se-á desde que estejam presentes à essa reunião, pelo menos um terço dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 São competências da Assembleia Geral do CGRNTT – Daque:
Número ou marcador · p. 8 a) eleger por escrutínio o presidente da mesa da Assembleia Geral e membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) aprovar o perfil do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) aprovar e alterar os Estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) apreciar e aprovar o relatório de actividades e relatórios financeiros, submetidos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) apreciar, discutir e homologar o programa, o plano de acção e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 8 f) apreciar e aprovar os relatórios de auditorias;
Número ou marcador · p. 8 g) deliberar sobre admissão, readmissão e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 8 h) deliberar sobre a dissolução do CGRNTT – Daque;
Número ou marcador · p. 8 i) deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRNTT – Daque em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção, sua composição, mandato e reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo ou de gestão, competindo-lhe administrar e gerir o CGRNTT – Daque.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente um secretário e um tesoureiro, eleitos para um mandato de 5 anos e presidido por um presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de Direcção é representando por um presidente, que é eleito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou três membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) deliberar sobre adesão de instituições e indivíduos com potencial para complementar os esforços, em linha com os objectivos do CGRNTT Daque;
Número ou marcador · p. 8 b) preparar os planos estratégicos e programas, incluindo os seus orçamentos;
Número ou marcador · p. 8 c) preparar os planos e orçamentos anuais e respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 8 d) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
Número ou marcador · p. 8 e) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral os relatórios, bem como os planos de actividades;
Número ou marcador · p. 8 f) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 g) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, parceiros e outras instituições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal, sua composição, mandato e competências)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão das actividades e actos, composto por 3 membros, dentre eles um exercerá a função de presidente, outro de vice-presidente e o terceiro de secretário, todos eleitos pela Assembleia geral por um mandato de 5 (cinco) anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) verificar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRNTT – Daque;
Número ou marcador · p. 8 c) examinar os livros de registos e toda documentação do CGRNTT – Daque sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 8 d) emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção referente ao exercício das suas funções e o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 8 e) acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da gestão do património e fundos monetários
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Património e fundos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e administração do património e fundos é da responsabilidade do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gestão e administração do património e fundos deve observar os mais altos padrões e boas práticas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Constituem fundos sociais da organização:
Número ou marcador · p. 8 a) os valores monetários provenientes do Estado pelo acesso de exploração dos recursos naturais da Coutada;
Número ou marcador · p. 8 b) os valores resultantes das iniciativas do CGRNTT – Daque; c)subsídios, joias, quotas, financiamentos, patrocínios heranças, legados, doações e todos que advirem.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Sanções)
Texto do artigo · p. 8 Os membros que violarem os estatutos ou por qualquer forma prejudiquem o bom nome, serão, de acordo com a gravidade da ofensa, sujeitar-se as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 8 a) advertência;
Número ou marcador · p. 8 b) repressão registada;
Número ou marcador · p. 8 c) suspensão,
Número ou marcador · p. 8 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 8 Os Estatutos poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) O CGRNTT – Daque pode dissolverse a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de três quartos dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução, deliberará em simultâneos os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sustentabilidade)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção deve apresentar um documento que reflecte a proposta de uma estratégia de sustentabilidade, que deve ser revista e aprovada pelos membros da rede em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que se encontre omisso no presente Estatuto, regular-se-á pela legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato de Mussenguezi
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das princípios gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato de Mussenguezi adopta a designação CGRNTT – Mussenguezi.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e âmbito)
Texto do artigo · p. 9 O CGRNTT – Mussenguezi é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 O CGRNTT – Mussenguezi tem a sua sede na localidade de Mussenguezi, Posto Administrativo de Chinthopo, Distrito de Mágoè, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 O CGRNTT – Mussenguezi é constituído por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do Estado competente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos fins, objectivos e responsabilidades
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Fins e objectivos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O CGRNTT – Mussenguezi tem como fim, facilitar, promover a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, com base em princípios de inclusão
Texto do artigo · p. 9 e participação comunitária, maximizando benefícios paras as comunidades, sector privado, o Governo e sociedade civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O CGRNTT – Mussenguezi tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 9 a)representar a comunidade de Chinthopo em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 b) desenvolver acções que visam a promoção da gestão sustentável de recursos naturais, através da colaboração com os operadores e o Estado;
Número ou marcador · p. 9 c) contribuir na promoção de acções que visam o desenvolvimento local; d)facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 e) facilitar a criação de condições para implementação de programas de desenvolvimento e investimentos ligados a terra e recursos naturais com envolvimento das comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 9 f) promover técnicas de conservação na reserva Comunitária de Tchuma Tchato;
Número ou marcador · p. 9 g) sensibilizar as comunidades sobre o uso sustentável dos recursos naturais e respeito para com os investidores legais dentro da reserva Comunitária de Tchuma Tchato;
Número ou marcador · p. 9 h) intervir na resolução de conflitos Homem/Animal, Homem/Homem (operador/comunidade/entre membros das comunidades) e canalizar as instâncias superiores em caso de difícil resolução;
Número ou marcador · p. 9 i) facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, como forma de melhorar a vida das comunidades rurais, promovendo o crescimento económico e desenvolvimento sustentável; j)colaborar na fiscalização das actividades de exploração de recursos florestais e de fauna bravia; k)desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 9 l) gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 9 São responsabilidades do CGRNTT – Mussenguezi:
Texto do artigo · p. 9 a)coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 b) estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 c) resolver conflito de terra que envolve membros da comunidade em coordenação com o governo local.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos membros e órgãos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Membros e Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem afiliar-se como membros efectivos, qualquer pessoa singular, desde que aceite e respeite o presente Estatuto e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São membros todos aqueles que, por sua vontade, adiram e contribuam para os objectivos da organização, comprometendo-se a observar os presentes Estatutos e demais regulamentos da mesma.
Número ou marcador · p. 9 Três) O CGRNTT – Mussenguezi possui a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 9 a) membros efectivos: personalidades admitidas mediante cumprimento das formalidades fixadas no presente Estatuto e regulamentos e residem em Chinthopo;
Número ou marcador · p. 9 b) membros beneméritos: personalidades que em virtude do seu saber, experiência e prestígio, desempenham um papel relevante na realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) membros fundadores: os que tenham subscrito da constituição do CGRNTT – Mussenguezi;
Número ou marcador · p. 9 d) têm direito a voto apenas os membros efectivos e fundadores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 9 b) participar nas iniciativas promovidas pelo CGRNTT – Mussenguezi;
Número ou marcador · p. 9 c) ter acesso a qualquer informação ligada às actividades de iniciativas desenvolvidas pelo CGRNTT – Mussenguezi em colaboração com os membros implementadores;
Número ou marcador · p. 9 d) apresentar sugestões que podem adicionar valor à concretização dos objectivos do CGRNTT – Mussenguezi;
Número ou marcador · p. 9 e) utilizar os meios e serviços técnicos, administrativos ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 9 f) eleger e ser eleito para qualquer órgão do CGRNTT – Mussenguezi, bem como propor lista de nomes para preenchimento destas posições.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação interna que venha a ser adoptada;
Número ou marcador · p. 10 b) participar activamente na fiscalização da utilização dos recursos naturais pelas comunidades e operadores, (controlando infractores de queimadas descontroladas, caça furtiva, mineração ilegal, desflorestando/desnatamento, pesca furtiva e outras estabelecidas nas Leis em vigor em Moçambique);
Número ou marcador · p. 10 c) participar todas infracções aos órgãos competentes bem como aos fiscais acreditados; d)pagar a jóia de admissão e as respectivas quotas, que podem ser em valores monetários ou em produtos;
Número ou marcador · p. 10 e) exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos.
Número ou marcador · p. 10 f) fazer parte de grupos de temáticos, quando solicitado;
Número ou marcador · p. 10 g) participar em reuniões para que for convocado e/ou sugerido a sua participação;
Número ou marcador · p. 10 h) contribuir activamente para realização dos objectivos do CGRNTT – Mussenguezi.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 10 Perde a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 10 a) os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 10 b) os membros efectivos que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária;
Número ou marcador · p. 10 c) Os que sejam excluídos mediante processo disciplinar devidamente instaurado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 O CGRNTT – Mussenguezi tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de anterior mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral, suas sessões e quórum)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo máximo constituído pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se semestralmente,
Texto do artigo · p. 10 e extraordinariamente sempre que forem convocadas pelo presidente do Conselho de Direcção ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral devem ser convocadas com uma antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes pelo menos cinquenta por cento dos seus membros, excepto tratando-se de matéria relativa à alteração ou dissolução dos Estatutos ou ainda dos principais objectivos da CGRNTT – Mussenguezi, para qual se exige a presença de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Não se reunido o quórum referido no número anterior, a reunião realizar-se-á desde que estejam presentes à essa reunião, pelo menos um terço dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) São competências da Assembleia Geral do CGRNTT – Mussenguezi:
Número ou marcador · p. 10 a) eleger por escrutínio o presidente da mesa da Assembleia Geral e membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) aprovar o perfil do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) aprovar e alterar os Estatutos;
Número ou marcador · p. 10 d) apreciar e aprovar o relatório de actividades e relatórios financeiros, submetidos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) apreciar, discutir e homologar o programa, o plano de acção e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 10 f) apreciar e aprovar os relatórios de auditorias;
Número ou marcador · p. 10 g) deliberar sobre admissão, readmissão e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 10 h) deliberar sobre a dissolução do CGRNTT – Mussenguezi;
Número ou marcador · p. 10 i) deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRNTT – Mussenguezi em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção, sua composição, mandato e reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo ou de gestão, competindo-lhe administrar e gerir o CGRNTT – Mussenguezi.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente um secretário e um tesoureiro, eleitos para um mandato de 5 anos e presidido por um presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de Direcção é representando por um presidente, que é eleito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou três membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) deliberar sobre adesão de instituições e indivíduos com potencial para complementar os esforços, em linha com os objectivos do CGRNTT – Mussenguezi;
Número ou marcador · p. 10 b) preparar os planos estratégicos e programas, incluindo os seus orçamentos;
Número ou marcador · p. 10 c) preparar os planos e orçamentos anuais e respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 10 d) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
Número ou marcador · p. 10 e) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral os relatórios, bem como os planos de actividades;
Número ou marcador · p. 10 f) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 g) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, parceiros e outras instituições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal, sua composição, mandato e competências)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão das actividades e actos, composto por 3 membros, dentre eles um exercerá a função de presidente, outro de vice-presidente e o terceiro de secretário, todos eleitos pela Assembleia geral por um mandato de 5 (cinco) anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) verificar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRNTT – Mussenguezi;
Número ou marcador · p. 10 c) examinar os livros de registos e toda documentação do CGRNTT – Mussenguezi sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 10 d) emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção referente ao exercício das suas funções e o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 10 e) acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da gestão do património e fundos monetários
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Património e fundos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e administração do património e fundos é da responsabilidade do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gestão e administração do património e fundos deve observar os mais altos padrões e boas práticas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Constituem fundos sociais da organização:
Número ou marcador · p. 11 a) os valores monetários provenientes do Estado pelo acesso de exploração dos recursos naturais da Coutada; b)os valores resultantes das iniciativas do CGRNTT – Mussenguezi; c)subsídios, jóias, quotas, financiamentos, patrocínios heranças, legados, doações e todos que advirem.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Sanções)
Texto do artigo · p. 11 Os membros que violarem os estatutos ou por qualquer forma prejudiquem o bom nome, serão, de acordo com a gravidade da ofensa, sujeitar-se as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 11 a) advertência;
Número ou marcador · p. 11 b) repressão registada;
Número ou marcador · p. 11 c) suspensão;
Número ou marcador · p. 11 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 11 Os estatutos poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) O CGRNTT – Mussenguezi pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de três quartos dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução, deliberará em simultâneos os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sustentabilidade)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção deve apresentar um documento que reflecte a proposta de uma estratégia de sustentabilidade, que deve ser revista e aprovada pelos membros da rede em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que se encontre omisso no presente estatuto, regular-se-á pela legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Moznacks Indústria Alimentar, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Setembro do ano dois mil e vinte três, deliberou-se a cessão de quotas, alteração da administração da sociedade Moznacks Indústria Alimentar, Limitada, registada na CREL sob número 101700143, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior. Em consequência disso altera-se os artigos quarto e decimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de nove milhões, seiscentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas de igual valor, pertencentes a Faiaz Ahmed Iqbal e Mohamed Mohsin Iqbal. Correspondente a cada soma cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro, por capitalização de total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo dos dois sócios, com dispensa de caução, bastando uma das duas assinaturas de qualquer dos sócios para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Três) É inteiramente vedado aos sócios o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim, ou objecto, ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas
Texto do artigo · p. 11 operações, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá constituir procuradores ou gerente para prática de actos determinados.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, aos 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mpelezi, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025177, uma entidade denominada, Mpelezi, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Daniel Azarias Chumane, de nacionalidade swazilândia, Passaporte n.º AB0909085, solteiro, maior, Residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango; e
Texto do artigo · p. 11 Liu Junwei, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, portador do Passaporte n.º E78991475, solteiro, maior, residente na China em Henan.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Mpelezi, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Rua Rufino de Oliveira n.º 55, 1andar, Bairro Central, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 11 b) exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 c) compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 11 e) consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 11 f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor
Texto do artigo · p. 12 nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Daniel Azarias Chumane, outra no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Liu Junwei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) a administração e gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Daniel Azarias Chumane que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as
Texto do artigo · p. 12 deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 12 Noble Business Center, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis do mês de Abril do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105024178, uma entidade denominada Noble Business Center, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a forma de sociedade anonima, a denominação de Noble Business Center, Limitada. e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Avenida Mártires da Machava , número 1627, Bairro de Sommerchild.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objetivo: a sociedade tem por objecto principal a incorporação, venda, locação de imóveis, serviços de intermediação no aluguel de imóveis de terceiros e administração de propriedades imobiliárias promoção de marcas e serviços, consultoria e prestação de serviços, gestão e promoção de eventos, representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição Legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Swane Arthur Gagnaux, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401608C, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 19 de Abril de 2022. Com uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) René Luhane Arthur Gagnaux, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393388P, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 10 de Março de 2023. Com uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Swane Arthur Gagnaux e René Luhane Arthur Gagnaux, que desde já ficam nomeados administradores. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 North Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105025383, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada North Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rong Chein, nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 02CN00021831N, emitido pelos
Texto do artigo · p. 13 Serviços de Migração de Moçambique aos 21 de Setembro de 2023, titular do NUIT 108024674.
Texto do artigo · p. 13 Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adota a denominação North Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adoptar adicionalmente as terminologias das actividades relacionadas que exerce para cada licença, precedido da denominação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho próximo farmácia, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: comércio de material de construção a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 13 a) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 b) venda de material de escritório e moveis;
Número ou marcador · p. 13 c) consultoria;
Número ou marcador · p. 13 d) logística;
Número ou marcador · p. 13 e) transporte de cargas e pessoas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia-geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Do capital social e aumento do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais): uma quota Única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rong Chein.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro, ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentada o valor nominal das existentes.
Texto do artigo · p. 13 CAPÍTILO IV Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Rong Chein, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do Administrador ou quem o represente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 17 de Maio de 2024. — A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 NS-Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Maio de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105025292 uma sociedade denominada por NS-Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela senhora Neide Carina da Cunha Manalvo e Silva, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CC914883, emitido a 8 de Setembro de 2022, em Marselha, França, que
Texto do artigo · p. 13 será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma NSServiços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, JAT 6, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: e) utilizar os meios e serviços técnicos, administrativos ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
  2. Número ou marcador, página 7: f) eleger e ser eleito para qualquer órgão do CGRNTT – Daque, bem como propor lista de nomes para preenchimento destas posições.
  3. Número ou marcador, página 7: Dois) São deveres dos membros:
  4. Número ou marcador, página 7: a) cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação interna que venha a ser adoptada;
  5. Número ou marcador, página 7: b) participar activamente na fiscalização da utilização dos recursos naturais pelas comunidades e operadores, (controlando infractores de queimadas descontroladas, caça furtiva, mineração ilegal, desflorestando/desnatamento, pesca furtiva e outras estabelecidas nas Leis em vigor em Moçambique);
  6. Número ou marcador, página 7: c) participar todas infracções aos órgãos competentes bem como aos fiscais acreditados; d)pagar a jóia de admissão e as respectivas quotas, que podem ser em valores monetários ou em produtos;
  7. Número ou marcador, página 7: e) exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos.
  8. Número ou marcador, página 7: f) fazer parte de grupos de temáticos, quando solicitado;
  9. Número ou marcador, página 7: g) participar em reuniões para que for convocado e/ou sugerido a sua participação;
  10. Número ou marcador, página 7: h) contribuir activamente para realização dos objectivos do CGRNTT – Daque.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 7: (Perda de Qualidade de Membros)
  13. Texto do artigo, página 7: Perde a qualidade de membro:
  14. Número ou marcador, página 7: a) os que renunciarem;
  15. Número ou marcador, página 7: b) os membros efectivos que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária;
  16. Número ou marcador, página 7: c) os que sejam excluídos mediante processo disciplinar devidamente instaurado.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 7: O CGRNTT – Daque tem os seguintes órgãos sociais:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 7: (Mandato)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de anterior mandato.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral, suas sessões e quórum)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo máximo constituído pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se semestralmente, e extraordinariamente sempre que forem convocadas pelo presidente do Conselho de Direcção ou a pedido de um terço dos membros.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral devem ser convocadas com uma antecedência mínima de 30 dias.
  31. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes pelo menos cinquenta por cento dos seus membros, excepto tratando-se de matéria relativa à alteração ou dissolução dos Estatutos ou ainda dos principais objectivos da CGRNTT – Daque, para qual se exige a presença de dois terços dos membros.
  32. Número ou marcador, página 8: Cinco) Não se reunido o quórum referido no número anterior, a reunião realizar-se-á desde que estejam presentes à essa reunião, pelo menos um terço dos membros fundadores.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
  35. Texto do artigo, página 8: São competências da Assembleia Geral do CGRNTT – Daque:
  36. Número ou marcador, página 8: a) eleger por escrutínio o presidente da mesa da Assembleia Geral e membros do Conselho de Direcção;
  37. Número ou marcador, página 8: b) aprovar o perfil do Presidente do Conselho de Direcção;
  38. Número ou marcador, página 8: c) aprovar e alterar os Estatutos;
  39. Número ou marcador, página 8: d) apreciar e aprovar o relatório de actividades e relatórios financeiros, submetidos pelo Conselho de Direcção;
  40. Número ou marcador, página 8: e) apreciar, discutir e homologar o programa, o plano de acção e orçamento anual;
  41. Número ou marcador, página 8: f) apreciar e aprovar os relatórios de auditorias;
  42. Número ou marcador, página 8: g) deliberar sobre admissão, readmissão e exclusão dos membros;
  43. Número ou marcador, página 8: h) deliberar sobre a dissolução do CGRNTT – Daque;
  44. Número ou marcador, página 8: i) deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRNTT – Daque em caso de dissolução.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção, sua composição, mandato e reuniões)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo ou de gestão, competindo-lhe administrar e gerir o CGRNTT – Daque.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente um secretário e um tesoureiro, eleitos para um mandato de 5 anos e presidido por um presidente.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de Direcção é representando por um presidente, que é eleito.
  50. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou três membros do Conselho de Direcção.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  53. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  54. Número ou marcador, página 8: a) deliberar sobre adesão de instituições e indivíduos com potencial para complementar os esforços, em linha com os objectivos do CGRNTT Daque;
  55. Número ou marcador, página 8: b) preparar os planos estratégicos e programas, incluindo os seus orçamentos;
  56. Número ou marcador, página 8: c) preparar os planos e orçamentos anuais e respectivos relatórios;
  57. Número ou marcador, página 8: d) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
  58. Número ou marcador, página 8: e) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral os relatórios, bem como os planos de actividades;
  59. Número ou marcador, página 8: f) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  60. Número ou marcador, página 8: g) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, parceiros e outras instituições.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal, sua composição, mandato e competências)
  63. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão das actividades e actos, composto por 3 membros, dentre eles um exercerá a função de presidente, outro de vice-presidente e o terceiro de secretário, todos eleitos pela Assembleia geral por um mandato de 5 (cinco) anos.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  66. Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho Fiscal:
  67. Número ou marcador, página 8: a) verificar o cumprimento dos estatutos;
  68. Número ou marcador, página 8: b) verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRNTT – Daque;
  69. Número ou marcador, página 8: c) examinar os livros de registos e toda documentação do CGRNTT – Daque sempre que necessário;
  70. Número ou marcador, página 8: d) emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção referente ao exercício das suas funções e o plano de actividades;
  71. Número ou marcador, página 8: e) acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria.
  72. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da gestão do património e fundos monetários
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 8: (Património e fundos sociais)
  75. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração do património e fundos é da responsabilidade do Conselho de Direcção.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) A gestão e administração do património e fundos deve observar os mais altos padrões e boas práticas.
  77. Número ou marcador, página 8: Três) Constituem fundos sociais da organização:
  78. Número ou marcador, página 8: a) os valores monetários provenientes do Estado pelo acesso de exploração dos recursos naturais da Coutada;
  79. Número ou marcador, página 8: b) os valores resultantes das iniciativas do CGRNTT – Daque; c)subsídios, joias, quotas, financiamentos, patrocínios heranças, legados, doações e todos que advirem.
  80. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  81. Texto do artigo, página 8: Das disposições gerais
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 8: (Sanções)
  84. Texto do artigo, página 8: Os membros que violarem os estatutos ou por qualquer forma prejudiquem o bom nome, serão, de acordo com a gravidade da ofensa, sujeitar-se as seguintes sanções:
  85. Número ou marcador, página 8: a) advertência;
  86. Número ou marcador, página 8: b) repressão registada;
  87. Número ou marcador, página 8: c) suspensão,
  88. Número ou marcador, página 8: d) expulsão.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  90. Texto do artigo, página 8: (Alteração dos estatutos)
  91. Texto do artigo, página 8: Os Estatutos poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de metade dos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  94. Número ou marcador, página 8: Um) O CGRNTT – Daque pode dissolverse a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de três quartos dos votos expressos na Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução, deliberará em simultâneos os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 8: (Sustentabilidade)
  98. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção deve apresentar um documento que reflecte a proposta de uma estratégia de sustentabilidade, que deve ser revista e aprovada pelos membros da rede em Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  101. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 24
  103. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 9: Em tudo que se encontre omisso no presente Estatuto, regular-se-á pela legislação moçambicana aplicável.
  105. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato de Mussenguezi
  106. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das princípios gerais
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  109. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato de Mussenguezi adopta a designação CGRNTT – Mussenguezi.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 9: (Natureza e âmbito)
  112. Texto do artigo, página 9: O CGRNTT – Mussenguezi é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  115. Texto do artigo, página 9: O CGRNTT – Mussenguezi tem a sua sede na localidade de Mussenguezi, Posto Administrativo de Chinthopo, Distrito de Mágoè, Província de Tete.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 9: O CGRNTT – Mussenguezi é constituído por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do Estado competente.
  119. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos fins, objectivos e responsabilidades
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 9: (Fins e objectivos)
  122. Número ou marcador, página 9: Um) O CGRNTT – Mussenguezi tem como fim, facilitar, promover a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, com base em princípios de inclusão
  123. Texto do artigo, página 9: e participação comunitária, maximizando benefícios paras as comunidades, sector privado, o Governo e sociedade civil.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) O CGRNTT – Mussenguezi tem como objectivos:
  125. Texto do artigo, página 9: a)representar a comunidade de Chinthopo em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais;
  126. Número ou marcador, página 9: b) desenvolver acções que visam a promoção da gestão sustentável de recursos naturais, através da colaboração com os operadores e o Estado;
  127. Número ou marcador, página 9: c) contribuir na promoção de acções que visam o desenvolvimento local; d)facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais;
  128. Número ou marcador, página 9: e) facilitar a criação de condições para implementação de programas de desenvolvimento e investimentos ligados a terra e recursos naturais com envolvimento das comunidades rurais;
  129. Número ou marcador, página 9: f) promover técnicas de conservação na reserva Comunitária de Tchuma Tchato;
  130. Número ou marcador, página 9: g) sensibilizar as comunidades sobre o uso sustentável dos recursos naturais e respeito para com os investidores legais dentro da reserva Comunitária de Tchuma Tchato;
  131. Número ou marcador, página 9: h) intervir na resolução de conflitos Homem/Animal, Homem/Homem (operador/comunidade/entre membros das comunidades) e canalizar as instâncias superiores em caso de difícil resolução;
  132. Número ou marcador, página 9: i) facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, como forma de melhorar a vida das comunidades rurais, promovendo o crescimento económico e desenvolvimento sustentável; j)colaborar na fiscalização das actividades de exploração de recursos florestais e de fauna bravia; k)desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  133. Número ou marcador, página 9: l) gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 9: (Responsabilidades)
  136. Texto do artigo, página 9: São responsabilidades do CGRNTT – Mussenguezi:
  137. Texto do artigo, página 9: a)coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
  138. Número ou marcador, página 9: b) estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
  139. Número ou marcador, página 9: c) resolver conflito de terra que envolve membros da comunidade em coordenação com o governo local.
  140. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros e órgãos
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 9: (Membros e Categoria de membros)
  143. Número ou marcador, página 9: Um) Podem afiliar-se como membros efectivos, qualquer pessoa singular, desde que aceite e respeite o presente Estatuto e seja admitido como tal.
  144. Número ou marcador, página 9: Dois) São membros todos aqueles que, por sua vontade, adiram e contribuam para os objectivos da organização, comprometendo-se a observar os presentes Estatutos e demais regulamentos da mesma.
  145. Número ou marcador, página 9: Três) O CGRNTT – Mussenguezi possui a seguinte categoria de membros:
  146. Número ou marcador, página 9: a) membros efectivos: personalidades admitidas mediante cumprimento das formalidades fixadas no presente Estatuto e regulamentos e residem em Chinthopo;
  147. Número ou marcador, página 9: b) membros beneméritos: personalidades que em virtude do seu saber, experiência e prestígio, desempenham um papel relevante na realização dos objectivos;
  148. Número ou marcador, página 9: c) membros fundadores: os que tenham subscrito da constituição do CGRNTT – Mussenguezi;
  149. Número ou marcador, página 9: d) têm direito a voto apenas os membros efectivos e fundadores.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 9: (Direitos e deveres dos membros)
  152. Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos membros:
  153. Número ou marcador, página 9: a) participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
  154. Número ou marcador, página 9: b) participar nas iniciativas promovidas pelo CGRNTT – Mussenguezi;
  155. Número ou marcador, página 9: c) ter acesso a qualquer informação ligada às actividades de iniciativas desenvolvidas pelo CGRNTT – Mussenguezi em colaboração com os membros implementadores;
  156. Número ou marcador, página 9: d) apresentar sugestões que podem adicionar valor à concretização dos objectivos do CGRNTT – Mussenguezi;
  157. Número ou marcador, página 9: e) utilizar os meios e serviços técnicos, administrativos ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
  158. Número ou marcador, página 9: f) eleger e ser eleito para qualquer órgão do CGRNTT – Mussenguezi, bem como propor lista de nomes para preenchimento destas posições.
  159. Número ou marcador, página 9: Dois) São deveres dos membros:
  160. Número ou marcador, página 9: a) cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação interna que venha a ser adoptada;
  161. Número ou marcador, página 10: b) participar activamente na fiscalização da utilização dos recursos naturais pelas comunidades e operadores, (controlando infractores de queimadas descontroladas, caça furtiva, mineração ilegal, desflorestando/desnatamento, pesca furtiva e outras estabelecidas nas Leis em vigor em Moçambique);
  162. Número ou marcador, página 10: c) participar todas infracções aos órgãos competentes bem como aos fiscais acreditados; d)pagar a jóia de admissão e as respectivas quotas, que podem ser em valores monetários ou em produtos;
  163. Número ou marcador, página 10: e) exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos.
  164. Número ou marcador, página 10: f) fazer parte de grupos de temáticos, quando solicitado;
  165. Número ou marcador, página 10: g) participar em reuniões para que for convocado e/ou sugerido a sua participação;
  166. Número ou marcador, página 10: h) contribuir activamente para realização dos objectivos do CGRNTT – Mussenguezi.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membros)
  169. Texto do artigo, página 10: Perde a qualidade de membro:
  170. Número ou marcador, página 10: a) os que renunciarem;
  171. Número ou marcador, página 10: b) os membros efectivos que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária;
  172. Número ou marcador, página 10: c) Os que sejam excluídos mediante processo disciplinar devidamente instaurado.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 10: O CGRNTT – Mussenguezi tem os seguintes órgãos sociais:
  175. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  177. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  180. Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
  181. Número ou marcador, página 10: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de anterior mandato.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral, suas sessões e quórum)
  184. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo máximo constituído pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  185. Número ou marcador, página 10: Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se semestralmente,
  186. Texto do artigo, página 10: e extraordinariamente sempre que forem convocadas pelo presidente do Conselho de Direcção ou a pedido de um terço dos membros.
  187. Número ou marcador, página 10: Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral devem ser convocadas com uma antecedência mínima de 30 dias.
  188. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes pelo menos cinquenta por cento dos seus membros, excepto tratando-se de matéria relativa à alteração ou dissolução dos Estatutos ou ainda dos principais objectivos da CGRNTT – Mussenguezi, para qual se exige a presença de dois terços dos membros.
  189. Número ou marcador, página 10: Cinco) Não se reunido o quórum referido no número anterior, a reunião realizar-se-á desde que estejam presentes à essa reunião, pelo menos um terço dos membros fundadores.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  192. Número ou marcador, página 10: Um) São competências da Assembleia Geral do CGRNTT – Mussenguezi:
  193. Número ou marcador, página 10: a) eleger por escrutínio o presidente da mesa da Assembleia Geral e membros do Conselho de Direcção;
  194. Número ou marcador, página 10: b) aprovar o perfil do Presidente do Conselho de Direcção;
  195. Número ou marcador, página 10: c) aprovar e alterar os Estatutos;
  196. Número ou marcador, página 10: d) apreciar e aprovar o relatório de actividades e relatórios financeiros, submetidos pelo Conselho de Direcção;
  197. Número ou marcador, página 10: e) apreciar, discutir e homologar o programa, o plano de acção e orçamento anual;
  198. Número ou marcador, página 10: f) apreciar e aprovar os relatórios de auditorias;
  199. Número ou marcador, página 10: g) deliberar sobre admissão, readmissão e exclusão dos membros;
  200. Número ou marcador, página 10: h) deliberar sobre a dissolução do CGRNTT – Mussenguezi;
  201. Número ou marcador, página 10: i) deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRNTT – Mussenguezi em caso de dissolução.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção, sua composição, mandato e reuniões)
  204. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo ou de gestão, competindo-lhe administrar e gerir o CGRNTT – Mussenguezi.
  205. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente um secretário e um tesoureiro, eleitos para um mandato de 5 anos e presidido por um presidente.
  206. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de Direcção é representando por um presidente, que é eleito.
  207. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou três membros do Conselho de Direcção.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Direcção)
  210. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  211. Número ou marcador, página 10: a) deliberar sobre adesão de instituições e indivíduos com potencial para complementar os esforços, em linha com os objectivos do CGRNTT – Mussenguezi;
  212. Número ou marcador, página 10: b) preparar os planos estratégicos e programas, incluindo os seus orçamentos;
  213. Número ou marcador, página 10: c) preparar os planos e orçamentos anuais e respectivos relatórios;
  214. Número ou marcador, página 10: d) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
  215. Número ou marcador, página 10: e) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral os relatórios, bem como os planos de actividades;
  216. Número ou marcador, página 10: f) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  217. Número ou marcador, página 10: g) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, parceiros e outras instituições.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal, sua composição, mandato e competências)
  220. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão das actividades e actos, composto por 3 membros, dentre eles um exercerá a função de presidente, outro de vice-presidente e o terceiro de secretário, todos eleitos pela Assembleia geral por um mandato de 5 (cinco) anos.
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  223. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho Fiscal:
  224. Número ou marcador, página 10: a) verificar o cumprimento dos estatutos;
  225. Número ou marcador, página 10: b) verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRNTT – Mussenguezi;
  226. Número ou marcador, página 10: c) examinar os livros de registos e toda documentação do CGRNTT – Mussenguezi sempre que necessário;
  227. Número ou marcador, página 10: d) emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção referente ao exercício das suas funções e o plano de actividades;
  228. Número ou marcador, página 10: e) acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria.
  229. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da gestão do património e fundos monetários
  230. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 10: (Património e fundos sociais)
  232. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração do património e fundos é da responsabilidade do Conselho de Direcção.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão e administração do património e fundos deve observar os mais altos padrões e boas práticas.
  234. Número ou marcador, página 11: Três) Constituem fundos sociais da organização:
  235. Número ou marcador, página 11: a) os valores monetários provenientes do Estado pelo acesso de exploração dos recursos naturais da Coutada; b)os valores resultantes das iniciativas do CGRNTT – Mussenguezi; c)subsídios, jóias, quotas, financiamentos, patrocínios heranças, legados, doações e todos que advirem.
  236. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  238. Texto do artigo, página 11: (Sanções)
  239. Texto do artigo, página 11: Os membros que violarem os estatutos ou por qualquer forma prejudiquem o bom nome, serão, de acordo com a gravidade da ofensa, sujeitar-se as seguintes sanções:
  240. Número ou marcador, página 11: a) advertência;
  241. Número ou marcador, página 11: b) repressão registada;
  242. Número ou marcador, página 11: c) suspensão;
  243. Número ou marcador, página 11: d) expulsão.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  245. Texto do artigo, página 11: (Alteração dos estatutos)
  246. Texto do artigo, página 11: Os estatutos poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de metade dos seus membros.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  249. Número ou marcador, página 11: Um) O CGRNTT – Mussenguezi pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de três quartos dos votos expressos na Assembleia Geral.
  250. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução, deliberará em simultâneos os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 11: (Sustentabilidade)
  253. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção deve apresentar um documento que reflecte a proposta de uma estratégia de sustentabilidade, que deve ser revista e aprovada pelos membros da rede em Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  256. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 11: Em tudo que se encontre omisso no presente estatuto, regular-se-á pela legislação moçambicana aplicável.
  260. Texto do artigo, página 11: Moznacks Indústria Alimentar, Limitada
  261. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Setembro do ano dois mil e vinte três, deliberou-se a cessão de quotas, alteração da administração da sociedade Moznacks Indústria Alimentar, Limitada, registada na CREL sob número 101700143, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior. Em consequência disso altera-se os artigos quarto e decimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  262. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  265. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de nove milhões, seiscentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas de igual valor, pertencentes a Faiaz Ahmed Iqbal e Mohamed Mohsin Iqbal. Correspondente a cada soma cinquenta por cento do capital.
  266. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro, por capitalização de total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  267. Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das existentes.
  268. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  270. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo dos dois sócios, com dispensa de caução, bastando uma das duas assinaturas de qualquer dos sócios para validamente obrigar a sociedade.
  271. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  272. Número ou marcador, página 11: Três) É inteiramente vedado aos sócios o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim, ou objecto, ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas
  273. Texto do artigo, página 11: operações, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  274. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá constituir procuradores ou gerente para prática de actos determinados.
  275. Texto do artigo, página 11: Nampula, aos 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 11: Mpelezi, Limitada
  277. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025177, uma entidade denominada, Mpelezi, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  278. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  279. Texto do artigo, página 11: Daniel Azarias Chumane, de nacionalidade swazilândia, Passaporte n.º AB0909085, solteiro, maior, Residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango; e
  280. Texto do artigo, página 11: Liu Junwei, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, portador do Passaporte n.º E78991475, solteiro, maior, residente na China em Henan.
  281. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  283. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Mpelezi, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Rua Rufino de Oliveira n.º 55, 1andar, Bairro Central, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  286. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  287. Número ou marcador, página 11: a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  288. Número ou marcador, página 11: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
  289. Número ou marcador, página 11: c) compra e venda dos recursos minerais;
  290. Número ou marcador, página 11: d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
  291. Número ou marcador, página 11: e) consultoria na área mineira;
  292. Número ou marcador, página 11: f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  294. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor
  297. Texto do artigo, página 12: nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Daniel Azarias Chumane, outra no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Liu Junwei.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 12: (Alteração do capital social)
  300. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  303. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  304. Número ou marcador, página 12: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  307. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  308. Número ou marcador, página 12: a) a assembleia geral;
  309. Número ou marcador, página 12: b) a administração e gerência.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  312. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Daniel Azarias Chumane que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
  313. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  316. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  319. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as
  321. Texto do artigo, página 12: deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  324. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 12: Maputo 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
  329. Texto do artigo, página 12: Noble Business Center, Limitada
  330. Texto do artigo, página 12: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis do mês de Abril do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105024178, uma entidade denominada Noble Business Center, Limitada.
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 12: (Forma, denominação e sede)
  333. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade anonima, a denominação de Noble Business Center, Limitada. e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Avenida Mártires da Machava , número 1627, Bairro de Sommerchild.
  334. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 12: (Objeto)
  336. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objetivo: a sociedade tem por objecto principal a incorporação, venda, locação de imóveis, serviços de intermediação no aluguel de imóveis de terceiros e administração de propriedades imobiliárias promoção de marcas e serviços, consultoria e prestação de serviços, gestão e promoção de eventos, representação de marcas e patentes.
  337. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  338. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição Legal.
  341. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  344. Número ou marcador, página 12: a) Swane Arthur Gagnaux, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401608C, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 19 de Abril de 2022. Com uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  345. Número ou marcador, página 12: b) René Luhane Arthur Gagnaux, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393388P, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 10 de Março de 2023. Com uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  346. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  348. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Swane Arthur Gagnaux e René Luhane Arthur Gagnaux, que desde já ficam nomeados administradores. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  349. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 12: North Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105025383, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada North Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rong Chein, nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 02CN00021831N, emitido pelos
  352. Texto do artigo, página 13: Serviços de Migração de Moçambique aos 21 de Setembro de 2023, titular do NUIT 108024674.
  353. Texto do artigo, página 13: Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  354. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  357. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adota a denominação North Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  358. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adoptar adicionalmente as terminologias das actividades relacionadas que exerce para cada licença, precedido da denominação da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  361. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho próximo farmácia, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  362. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  363. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  366. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: comércio de material de construção a grosso e a retalho.
  367. Número ou marcador, página 13: a) venda de material de construção;
  368. Número ou marcador, página 13: b) venda de material de escritório e moveis;
  369. Número ou marcador, página 13: c) consultoria;
  370. Número ou marcador, página 13: d) logística;
  371. Número ou marcador, página 13: e) transporte de cargas e pessoas.
  372. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia-geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  373. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Do capital social e aumento do capital social
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  376. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais): uma quota Única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rong Chein.
  377. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro, ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  378. Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentada o valor nominal das existentes.
  379. Texto do artigo, página 13: CAPÍTILO IV Dos órgãos da sociedade
  380. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Rong Chein, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do Administrador ou quem o represente.
  384. Número ou marcador, página 13: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  385. Texto do artigo, página 13: Nampula, 17 de Maio de 2024. — A Conservador, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 13: NS-Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Maio de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105025292 uma sociedade denominada por NS-Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela senhora Neide Carina da Cunha Manalvo e Silva, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CC914883, emitido a 8 de Setembro de 2022, em Marselha, França, que
  388. Texto do artigo, página 13: será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  389. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  390. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 13: (Firma)
  392. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma NSServiços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  393. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  395. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, JAT 6, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
  396. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  399. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  400. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
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