III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 101/2024

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Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade terá por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) elaboração de planos de negócios e análises de mercado;
Número ou marcador · p. 13 c) gestão e assessoria de concursos;e
Número ou marcador · p. 13 d) business development, em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil Meticais, correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pela sócia única Neide Carina da Cunha Manalvo e Silva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 14 Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 14 a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 14 e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 14 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Poderão ser exigidas ao sócio único prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de vinte milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A oneração, total ou parcial, de quota é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 14 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados ao sócio único;
Número ou marcador · p. 14 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 14 c) pxecutar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 14 d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela Administração;
Número ou marcador · p. 14 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 14 O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 14 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do Sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes Estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quota unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis à sociedade por quota.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Membros da Administração)
Texto do artigo · p. 15 Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pela sócia única, a senhora Neide Carina da Cunha Manalvo e Silva.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Optocraft – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação da Optocraft – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105001652, Arijit Chatterjee, natural de India, nascido aos 10 de Abril de 1982, portador do Passaporte n.º B7245811, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, aos 30 de Janeiro de 2023, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Optocraft – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distirto de Kapfumo Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social, comércio a retalho de material óptico, instrumentos de precisão em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Arijit Chatterjee, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Arijit Chatterjee, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro socio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 16 de Maio de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Paradise Waves, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que a 25 de Abril de 2024, foi constituída a sociedade Paradise Waves, Limitada, uma sociedade por quota registada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024162, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Paradise Waves, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, Feira de Artesanato, Flores e Gastronomia (FEIMA), Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) desenvolvimento de actividade turística;
Número ou marcador · p. 16 b) exploração de complexos turísticos;
Número ou marcador · p. 16 c) actividade Imobiliária; e
Número ou marcador · p. 16 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, desde que obtenha a licença necessária para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, titulada por Luis Filipe dos Santos Paulo Antunes, casado com Marcela de Melo Freitas no regime de separação de bens;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, titulada por Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, casado com Cheid Michela Flávia Dias Aboobacar, no regime de comunhão geral de bens;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil Meticais), correspondente a 25% do capital social, titulada por Nuno Miguel Jerónimo Batista, casado com Joana Clara Duarte da Silva Batista no regime de comunhão de bens adquiridos;
Número ou marcador · p. 16 d) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil Meticais), correspondente a 25% do capital social, titulada por Vasco José Duarte Raposo, divorciado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão da Assembleia Geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Mediante deliberação prévia da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir aos sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Representação de sócios e direito de voto)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou mandatário devidamente constituído por meio de documento escrito, assinado e dirigido à administração da sociedade com a antecedência de dois dias da data marcada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Todos os sócios têm o direito a estar presentes e votar nas reuniões de assembleia geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos sócios ou administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas e aplicação de resultados referentes ao exercício anterior, bem como, qualquer aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre
Texto do artigo · p. 16 quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constante da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território nacional, quando nisso concordem os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito e sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades previstas na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 16 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 16 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 16 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 16 e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 17 h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 17 i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 17 l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 17 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 17 Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do Conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura de dois administradores; e
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 17 b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposiçoes transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Composição da Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2024 a 2026:
Número ou marcador · p. 17 a) Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes – Presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Vasco José Duarte Raposo; e
Número ou marcador · p. 17 c) Nuno Miguel Jerónimo Batista.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Power Ranger Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025305 , uma entidade denominada, Power Ranger Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Simão José Augusto Manuel, solteiro, natural de Sofala, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kapfumu, Bairro Intaka, Quarteirão 5, Casa n.º 256, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100684134I, emitido aos 20 de Fevereiro de 2024 e válido até 19 de Fevereiro de 2029, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 401631011, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação, Power Ranger Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada a sua sede social na Cidade Matola, na Avenida Samora Machel EN4, Bairro de Malhampesene, n.º 509 rés-do-chão, Distrito Municipal KaMalhampse.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal: a sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de segurança privada, nas modalidades de segurança e proteção de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 18 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indepedentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de (1.00.000,00MT), um milhão de meticais, correspondente a soma de uma só quota assim distribuída: Simão José Augusto Manuel, com uma quota no valor nominal de 1.00.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade,
Texto do artigo · p. 18 na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 O Exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto os presentes contrato se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na presesente República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Prestige Cleaning Service, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de vinte três dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e Quatro da sociedade, Prestige Cleaning Service, S.A., sociedade por anónima, com sede em Maputo, no Distrito Kapfumo,bairro Central, Avenida Josina Machel matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105019173, deliberaram a mudança do seu Objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social: Um) Prestação de serviços de limpeza geral
Texto do artigo · p. 18 nos edificios, e recolha de resíduos sólidos, criação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ornamentação e decoração de eventos e Fumigação, desratização e desinfecção, distribuição de instrumentos fertelizantes, adubos, limpeza de fossas e drenos limpeza de caixas e sucção das águas negras, recolha de resíduos biomédicos; com a máxima amplitude permitida por lei.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ou que estejam relacionadas directa ou indirectamente ao seu objecto principal e desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Proservices, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 08 à 11, do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, Conservador e Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeira: Vaneuza Cristina Camilo Rodrigues Ibrahim, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060102411197J, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Vila Nova, na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Segunda: Alzira Augusta António Costumes, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070102075972A, emitido aos treze de Junho de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio e residente no bairro Eduardo Mondlane, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 E por elas foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Proservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Proservices, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede, na Rua do Báruè, Distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As sócias poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) contabilidade, recursos humanos, auditoria e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 19 b) fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 c) aluguer de viaturas “rent a car”
Número ou marcador · p. 19 d) arrendamento de imóveis (habitação e escritórios);
Número ou marcador · p. 19 e) formações de cursos de curta duração, nas áreas de contabilidade e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 19 f) importação e exportação de produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais),equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes as sócias Vaneuza Cristina Camilo Rodrigues Ibrahim e Alzira Augusta António Costumes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelas sócias, que desde já ficam nomeadas sócias gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas, das duas sócias.
Número ou marcador · p. 19 Três) As sócias gerentes, poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As sócias gerentes, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de Março
Texto do artigo · p. 19 de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Quinta Marivatane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 101743438 uma entidade denominada, Quinta Marivatane – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em Anexo.
Texto do artigo · p. 19 Bernardino Luís Laitela, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, titular do BI n.º 110100080123M, emitido na Cidade da Matola, aos 27 de Janeiro de 2017, declara pelo presente instrumento particular, que, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Quinta Marivatane, Limitada, e tem a sua sede em Chissibuca, Distrito de Zavala, província de Inhambane e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá como objecto social principal, a actividade agrícola e produção animal combinadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Comercialização de água de furo. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Bernardino Luis Laitela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado Bernardino Luís Laitela, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela Gerência nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 19 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 20 legal, enquanto não estiver legalizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Relestate Group Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinário de vinte de Março de dois mil e vinte e quatro, tomada na sede da sociedade comercial da Realestaste Group Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis dois quatro sete seis um, com capital social de um milhão novecentos quarenta e quatro mil e quinhentos meticais, estando presentes e representados os sócios, deliberou por unanimidade, proceder a cessão de quota no valor de um milhão novecentos e vinte e cinco mil e ciquenta e cinco meticais pertencente ao Kali International DMCC a favor da sócia Property And Asset Management Limited. E consequentemente a alteraçao do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capıtal socıal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,, é de 1.944.500,00MT (um milhão novecentos quarenta e quatro mil e
Texto do artigo · p. 20 quinhentos meticais) encontra – se distribuída da seguinte forma.
Texto do artigo · p. 20 a)Uma quota no valor de 1.925.055,00MT correspondente a 99% (noventa e nove por cento). Do capital social pertencente ao sócio Property And Asset Management Limited;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade terá por objecto social:
  3. Número ou marcador, página 13: a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  4. Número ou marcador, página 13: b) elaboração de planos de negócios e análises de mercado;
  5. Número ou marcador, página 13: c) gestão e assessoria de concursos;e
  6. Número ou marcador, página 13: d) business development, em diversas áreas.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  8. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  9. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil Meticais, correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pela sócia única Neide Carina da Cunha Manalvo e Silva.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Aumentos de capital)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  18. Número ou marcador, página 14: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
  19. Número ou marcador, página 14: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  20. Número ou marcador, página 14: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  21. Número ou marcador, página 14: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  22. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 14: Poderão ser exigidas ao sócio único prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de vinte milhões de meticais.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 14: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 14: (Divisão e transmissão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 14: A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Oneração de quotas)
  34. Texto do artigo, página 14: A oneração, total ou parcial, de quota é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 14: (Quotas próprias)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  39. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 14: (Decisões do sócio único)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
  45. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 14: (Competências da Administração)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  54. Número ou marcador, página 14: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados ao sócio único;
  55. Número ou marcador, página 14: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  56. Número ou marcador, página 14: c) pxecutar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  57. Número ou marcador, página 14: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  58. Número ou marcador, página 14: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  59. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  63. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  64. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  65. Número ou marcador, página 14: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela Administração;
  66. Número ou marcador, página 14: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 14: (Auditorias externas)
  70. Texto do artigo, página 14: O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 14: (Ano social)
  74. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  75. Texto do artigo, página 14: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do Sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  78. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  79. Número ou marcador, página 15: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  80. Número ou marcador, página 15: b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  82. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  83. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  85. Texto do artigo, página 15: (Regime supletivo)
  86. Texto do artigo, página 15: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes Estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quota unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis à sociedade por quota.
  87. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 15: (Membros da Administração)
  90. Texto do artigo, página 15: Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pela sócia única, a senhora Neide Carina da Cunha Manalvo e Silva.
  91. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 15: Optocraft – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação da Optocraft – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105001652, Arijit Chatterjee, natural de India, nascido aos 10 de Abril de 1982, portador do Passaporte n.º B7245811, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, aos 30 de Janeiro de 2023, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  96. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Optocraft – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  99. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distirto de Kapfumo Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure.
  100. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social, comércio a retalho de material óptico, instrumentos de precisão em estabelecimentos especializados.
  107. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  110. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Arijit Chatterjee, equivalente a 100% do capital social.
  111. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  114. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Arijit Chatterjee, desde já nomeado administrador.
  115. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro socio por meio de procuração.
  117. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  118. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  120. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  121. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais e casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 16 de Maio de 2024. — A Conser-
  126. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 15: Paradise Waves, Limitada
  128. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a 25 de Abril de 2024, foi constituída a sociedade Paradise Waves, Limitada, uma sociedade por quota registada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024162, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  129. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
  130. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza e duração)
  132. Número ou marcador, página 15: Um) A Paradise Waves, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  133. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  134. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  136. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, Feira de Artesanato, Flores e Gastronomia (FEIMA), Bairro Central, Cidade de Maputo.
  137. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  138. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  142. Número ou marcador, página 16: a) desenvolvimento de actividade turística;
  143. Número ou marcador, página 16: b) exploração de complexos turísticos;
  144. Número ou marcador, página 16: c) actividade Imobiliária; e
  145. Número ou marcador, página 16: d) importação e exportação.
  146. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, desde que obtenha a licença necessária para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
  151. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, titulada por Luis Filipe dos Santos Paulo Antunes, casado com Marcela de Melo Freitas no regime de separação de bens;
  152. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, titulada por Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, casado com Cheid Michela Flávia Dias Aboobacar, no regime de comunhão geral de bens;
  153. Número ou marcador, página 16: c) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil Meticais), correspondente a 25% do capital social, titulada por Nuno Miguel Jerónimo Batista, casado com Joana Clara Duarte da Silva Batista no regime de comunhão de bens adquiridos;
  154. Número ou marcador, página 16: d) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil Meticais), correspondente a 25% do capital social, titulada por Vasco José Duarte Raposo, divorciado.
  155. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão da Assembleia Geral, sob proposta da administração.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  158. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  159. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência pelos sócios.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 16: (Suprimento)
  162. Texto do artigo, página 16: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  165. Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação prévia da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir aos sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
  166. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  167. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  170. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade.
  171. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 16: (Representação de sócios e direito de voto)
  173. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou mandatário devidamente constituído por meio de documento escrito, assinado e dirigido à administração da sociedade com a antecedência de dois dias da data marcada para a sua realização.
  174. Número ou marcador, página 16: Dois) Todos os sócios têm o direito a estar presentes e votar nas reuniões de assembleia geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
  175. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 16: (Reuniões da assembleia geral)
  177. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos sócios ou administrador.
  178. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas e aplicação de resultados referentes ao exercício anterior, bem como, qualquer aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre
  179. Texto do artigo, página 16: quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constante da respectiva convocatória.
  180. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território nacional, quando nisso concordem os sócios.
  181. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  182. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito e sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades previstas na lei aplicável.
  183. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração
  184. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  186. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
  187. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
  188. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  189. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
  191. Texto do artigo, página 16: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  192. Número ou marcador, página 16: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  193. Número ou marcador, página 16: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  194. Número ou marcador, página 16: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  195. Número ou marcador, página 16: d) propor aumentos de capital social;
  196. Número ou marcador, página 16: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  197. Número ou marcador, página 16: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  198. Número ou marcador, página 16: g) contrair empréstimos;
  199. Número ou marcador, página 17: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  200. Número ou marcador, página 17: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
  201. Número ou marcador, página 17: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  202. Número ou marcador, página 17: l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 17: (Delegação de poderes e mandatários)
  205. Texto do artigo, página 17: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 17: (Responsabilidades)
  208. Texto do artigo, página 17: Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  211. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  212. Número ou marcador, página 17: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  213. Número ou marcador, página 17: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  214. Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
  217. Número ou marcador, página 17: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  218. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
  219. Número ou marcador, página 17: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do Conselho, mais do que um outro administrador.
  220. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  223. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  224. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura de dois administradores; e
  225. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  226. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  227. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 17: (Aprovação de contas)
  229. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  230. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
  231. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  232. Número ou marcador, página 17: a) constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
  233. Número ou marcador, página 17: b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  234. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  235. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  236. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelos sócios.
  237. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposiçoes transitórias
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  239. Texto do artigo, página 17: (Composição da Administração)
  240. Número ou marcador, página 17: Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2024 a 2026:
  241. Número ou marcador, página 17: a) Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes – Presidente;
  242. Número ou marcador, página 17: b) Vasco José Duarte Raposo; e
  243. Número ou marcador, página 17: c) Nuno Miguel Jerónimo Batista.
  244. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar caução.
  245. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 17: Power Ranger Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025305 , uma entidade denominada, Power Ranger Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Simão José Augusto Manuel, solteiro, natural de Sofala, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kapfumu, Bairro Intaka, Quarteirão 5, Casa n.º 256, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100684134I, emitido aos 20 de Fevereiro de 2024 e válido até 19 de Fevereiro de 2029, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 401631011, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger pelos seguintes estatutos:
  249. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  251. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação, Power Ranger Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada a sua sede social na Cidade Matola, na Avenida Samora Machel EN4, Bairro de Malhampesene, n.º 509 rés-do-chão, Distrito Municipal KaMalhampse.
  252. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  253. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  256. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal: a sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de segurança privada, nas modalidades de segurança e proteção de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança.
  259. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 18: (Deliberação da assembleia geral)
  262. Texto do artigo, página 18: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  263. Texto do artigo, página 18: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indepedentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  266. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de (1.00.000,00MT), um milhão de meticais, correspondente a soma de uma só quota assim distribuída: Simão José Augusto Manuel, com uma quota no valor nominal de 1.00.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  267. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  270. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  271. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  274. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  277. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  280. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade,
  281. Texto do artigo, página 18: na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  282. Número ou marcador, página 18: Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  283. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  285. Texto do artigo, página 18: O Exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  288. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  289. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  291. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto os presentes contrato se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na presesente República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 18: Prestige Cleaning Service, Sociedade Anónima
  294. Texto do artigo, página 18: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de vinte três dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e Quatro da sociedade, Prestige Cleaning Service, S.A., sociedade por anónima, com sede em Maputo, no Distrito Kapfumo,bairro Central, Avenida Josina Machel matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105019173, deliberaram a mudança do seu Objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter seguinte nova redacção:
  295. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  296. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  298. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social: Um) Prestação de serviços de limpeza geral
  299. Texto do artigo, página 18: nos edificios, e recolha de resíduos sólidos, criação e manutenção de jardins.
  300. Número ou marcador, página 18: Dois) Ornamentação e decoração de eventos e Fumigação, desratização e desinfecção, distribuição de instrumentos fertelizantes, adubos, limpeza de fossas e drenos limpeza de caixas e sucção das águas negras, recolha de resíduos biomédicos; com a máxima amplitude permitida por lei.
  301. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ou que estejam relacionadas directa ou indirectamente ao seu objecto principal e desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  302. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 18: Proservices, Limitada
  304. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 08 à 11, do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, Conservador e Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  305. Texto do artigo, página 18: Primeira: Vaneuza Cristina Camilo Rodrigues Ibrahim, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060102411197J, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Vila Nova, na Cidade de Chimoio;
  306. Texto do artigo, página 18: Segunda: Alzira Augusta António Costumes, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070102075972A, emitido aos treze de Junho de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio e residente no bairro Eduardo Mondlane, na Cidade de Chimoio.
  307. Texto do artigo, página 18: E por elas foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Proservices, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  309. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  311. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Proservices, Limitada.
  312. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  314. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede, na Rua do Báruè, Distrito de Chimoio, província de Manica.
  315. Número ou marcador, página 18: Dois) As sócias poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  316. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  319. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
  320. Número ou marcador, página 19: a) contabilidade, recursos humanos, auditoria e gestão de empresas;
  321. Número ou marcador, página 19: b) fornecimento de bens e prestação de serviços;
  322. Número ou marcador, página 19: c) aluguer de viaturas “rent a car”
  323. Número ou marcador, página 19: d) arrendamento de imóveis (habitação e escritórios);
  324. Número ou marcador, página 19: e) formações de cursos de curta duração, nas áreas de contabilidade e fiscalidade;
  325. Número ou marcador, página 19: f) importação e exportação de produtos e serviços.
  326. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  327. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais),equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes as sócias Vaneuza Cristina Camilo Rodrigues Ibrahim e Alzira Augusta António Costumes, respectivamente.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
  333. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  334. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  337. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelas sócias, que desde já ficam nomeadas sócias gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas, das duas sócias.
  339. Número ou marcador, página 19: Três) As sócias gerentes, poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  340. Número ou marcador, página 19: Quatro) As sócias gerentes, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  341. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  342. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de Março
  346. Texto do artigo, página 19: de 2024. — O Notário, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 19: Quinta Marivatane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 101743438 uma entidade denominada, Quinta Marivatane – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em Anexo.
  349. Texto do artigo, página 19: Bernardino Luís Laitela, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, titular do BI n.º 110100080123M, emitido na Cidade da Matola, aos 27 de Janeiro de 2017, declara pelo presente instrumento particular, que, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  350. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  352. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Quinta Marivatane, Limitada, e tem a sua sede em Chissibuca, Distrito de Zavala, província de Inhambane e durará por tempo indeterminado.
  353. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  354. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  356. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá como objecto social principal, a actividade agrícola e produção animal combinadas.
  357. Número ou marcador, página 19: Dois) Comercialização de água de furo. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  358. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  359. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  360. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Bernardino Luis Laitela.
  363. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  365. Texto do artigo, página 19: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  366. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  368. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
  369. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado Bernardino Luís Laitela, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela Gerência nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  373. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 19: (Remuneração)
  375. Texto do artigo, página 19: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  378. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  379. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  380. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  382. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
  383. Texto do artigo, página 20: legal, enquanto não estiver legalizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  386. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  389. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  390. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  391. Número ou marcador, página 20: Três) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  392. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 20: Relestate Group Service, Limitada
  394. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinário de vinte de Março de dois mil e vinte e quatro, tomada na sede da sociedade comercial da Realestaste Group Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis dois quatro sete seis um, com capital social de um milhão novecentos quarenta e quatro mil e quinhentos meticais, estando presentes e representados os sócios, deliberou por unanimidade, proceder a cessão de quota no valor de um milhão novecentos e vinte e cinco mil e ciquenta e cinco meticais pertencente ao Kali International DMCC a favor da sócia Property And Asset Management Limited. E consequentemente a alteraçao do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção.
  395. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  396. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capıtal socıal
  397. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  398. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,, é de 1.944.500,00MT (um milhão novecentos quarenta e quatro mil e
  399. Texto do artigo, página 20: quinhentos meticais) encontra – se distribuída da seguinte forma.
  400. Texto do artigo, página 20: a)Uma quota no valor de 1.925.055,00MT correspondente a 99% (noventa e nove por cento). Do capital social pertencente ao sócio Property And Asset Management Limited;
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