III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 101/2024

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Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 19.445,00MT (dezanove mil e quatrocentos e quarenta e cinco meticais) correspondente a 1% (um por cento). Do capital social pertencente ao sócio Stefano Onnis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 RH Talentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2023, em assembleia geral de sócios, foi tomada a decisão de mudança da sede social da entidade denominada RH Talentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo que os Estatutos da sociedade, foram alterados nos artigo:
Número ou marcador · p. 20 Artigo Segundo que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Coop, Rua de França, n.º 303, Bairro Coop na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante a simples decisão da socia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários registos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sócia única poderá decidir sobre a criação de sucursais, filiais, delegações ou outras formas locais de representação em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 23 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 S & S Lunguisa, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020158 , uma entidade denominada, S & S Lunguisa, Limitada, Sâmia
Texto do artigo · p. 20 Ester Felisberto Maute – solteira , maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232210B, emitido a 16 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, na Rua Mártires de Homoine n.º 52, Distrito Municipal KaMpfumo, 2.º andar - A, na Cidade de Maputo. Salva Jorge Mahanjane Pinto – casada com o senhor Leonel de Jesus Vaz Pinto, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302630760Q, emitido a 18 de Setembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, na Rua Herois Dadra n.º 43 , R/C, no Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de S & S Lunguisa, Limitada, e têm a sua sede no Bairro da Polana Caniço - B, Rua do Rio Inhamiara n.º 3867, Golf Residence – 7.º andar – E, Bloco – 02, Distrito Municipal KaMaxaqueni, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: prestação de serviços na área de construção civil, electricidade, serviços de instalações eléctricas, serviço de pintura e canalização, carpintaria e serralharia, serviços de letrilhagem, serviços de limpeza geral de edifícios e diversos serviços de acabamentos, elaboração de vários projectos afins, consultoria na área da engenharia civil e técnicas afins, actividades de ensaios e de análises técnicas, serviços de design e decoração em edifícios. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócia, Sâmia Ester Felisberto Maute;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócia, Salva Jorge Mahanjane Pinto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A Administração da sociedade será exercida pelas sócias, Sâmia Ester Felisberto Maute e Salva Jorge Mahanjane Pinto, que assumem as funções de sócias administradoras, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos Administradoras, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura das sócia-gerentes.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Same Tools & Parts (SU) S.A
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 20 de Outubro de 2023 , foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105013312, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída sob a firma de sociedade unipessoal anónima, adopta a denominação Same Tools & Parts (SU) S.A., sede na Avenida das Indústrias, n.º 724, Cidade da Matola, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação
Texto do artigo · p. 21 que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comércio geral, a grosso e retalho, importação e exportação, e as demais actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por 1 (uma) acção de igual valor nominal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Designação de administradores e forma de reger a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade compete ao administrador que vier a ser nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral poderá ser constituída pelo conselho de administração, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no código comercial. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 21 de Maio de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SCRH e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de 7 de Maio de 2024, lavrada de folhas cento e vinte e dois a folhas cento e vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número 228-B, deste Cartório Notarial, perante, Mariazinha Fernando Aníbal Aleluia, conservadora e notária superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade SCRH e Comércio, Limitada, que passará a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de SCRH e Comércio, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Rua do Mártires de Wiriamo, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no País ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade têm como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de contabilidade, gestão e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de material e equipamento do escritório;
Número ou marcador · p. 21 c) venda de material escolar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Héldio Belarmino de Jesus Covane, com uma quota de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Crescência Jeremias Mboa, com uma quota de 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Eminência Sílvia António Mucabele, com uma quota de 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Dércio Fernando Mujajo, com uma quota de 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Héldio Belarmino de Jesus Covane, que assume desde já as funções de Gestor e Administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, que terão plenos poderes para abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos e escrituras públicas, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato passado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SJ-Imprendimento & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101964132, uma entidade denominada SJ-Imprendimento & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Sabito Faquir Assane Jetha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110100113200Q, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação SJEmpreendimentos & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 1097 R/C.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a administração poderá deslocar a sede
Texto do artigo · p. 22 social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá também abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comercial, industrial turística, agro-pecuária e prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) viagens, turismo, emissão de vistos e acomodação;
Número ou marcador · p. 22 b) agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 22 c) aluguer de viaturas, acomodação, vistos e serviços afins;
Número ou marcador · p. 22 d) a sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de venda de bilhetes aéreos, guia turístico, representação de empresa de transporte aéreos e terrestre, mobiliário, internet café;
Número ou marcador · p. 22 e) fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios, desde que obtenha a devida autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, pertencente a Sabito Faquir Assane Jetha.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Sabito Faquir Assane Jetha, que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Solar Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por Santos Adolfo Nhantumbo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101762051J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Março de dois mil e vinte e dois e residente no Distrito de Manica, província do mesmo nome.
Texto do artigo · p. 22 Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Solar Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Solar Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede ao longo da EN6, Bairro 25 de Setembro, Distrito de Manica, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como actividade Principal: Um) Fornecimento e instalação de derivado
Texto do artigo · p. 22 de energias renováveis. Dois) Actividades secundárias:
Número ou marcador · p. 22 a) reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos);
Número ou marcador · p. 22 b) reparação e manutenção de equipamentos electrónico e óptico;
Número ou marcador · p. 22 c) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 22 d) reparação e manutenção de equipamentos de transporte, excepto veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 22 e) reparação e manutenção de outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 f) fornecimento e montagem de equipamentos eléctricos e solar;
Número ou marcador · p. 23 g) reparação e manutenção de bombas centrífugas;
Número ou marcador · p. 23 h) serviço instalação eléctrica, manutenção de máquinas, pequenas construções, serviço de consultoria na área de construção, venda de material eléctrico, a retalho, venda a retalho de pneus, baterias e acessório de viaturas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Santos Adolfo Nhantumbo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Santos Adolfo Nhantumbo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Chimoio, 13 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Solution Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020018, uma entidade denominada, Solution Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente Contrato de Sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 23 Solution Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social sita na Rua 1.º de Maio, n.º 56, Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo, representada pelo seu proprietário Tomás Massossote Tivane, adiante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 23 Tomás Massossote Tivane, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º 110300458646B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 12 de Maio de 2021 e válido até 11 de Maio de 2026, residente no Q. 36, casa n.º 27, Bairro Maxaquene C, Distrito Kamaxaquene, Cidade de Maputo, adiante designado por segundo outorgante, como representante e administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta o nome de Solution Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede, na Rua 1.º de Maio, n.º 36, Bairro de Maxaquene.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Manutenção de bombas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimento de acessórios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% da quota do total do capital social, pertencente ao sócio Tomás Massossote Tivane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por único sócio Tomás Massossote Tivane, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 23 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Soulstone, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025176 uma entidade denominada, Soulstone, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Daniel Azarias Chumane, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 24 Swazilândia, Passaporte n.º AB0909085, solteiro, maior, Residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango; e
Texto do artigo · p. 24 Liu Junwei, de Nacionalidade Chinesa, natural de Henan, portador do Passaporte n.º E78991475, solteiro, maior, residente na China em Henan.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Soulstone, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Rua Rufino de Oliveira n.º 55, 1andar, Bairro Central, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 24 b) exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 c) compra e venda dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 24 d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 24 e) consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 24 f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Daniel Azarias Chumane, outra no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Liu Junwei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 24 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Daniel Azarias Chumane que é nomeado director -geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Concervador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Starlight Serigrafia e Publicidade, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105019829, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por Quotas de responsabilidade limitada denominada Starlight Serigrafia e Publicidade, Limitada, constituída entre os sócios: Angelo Daniel Soares, Solteiro, natural de Quelimane, portador do B.I n.º 040100490018I, emitido a 9 de Junho de 2022, pela DIC da Cidade de Pemba, residente no bairro Muatala, Cidade de Nampula; Eyzlin Martinho Soares, solteira, natural de Nampula, portadora de Cédula Pessoal com Assento n.º 10819, emitido a 15 de Agosto de 2017 pela DIC da Cidade de Nampula, residente no bairro da Muatala, Cidade de Nampula (representado pelo pai Angelo Daniel Soares); e Daylane Angelo Soares, solteiro, natural de Nampula, portador da Cédula com o NUIC n.º 030100112863A, emitido a 13 de Outubro de 2013 pela DIC de Nampula, residente no Bairro da Muatala, Cidade de Nampula (representado pelo pai Angelo Daniel Soares). É celebrado o contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação por Starlight Serigrafia e Publicidade, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem sua sede na Cidade de Nampula, Rua da Unidade, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: estampagens e impressões em actividades de serigrafia; Bordado personalizado em tecidos e vestiários; Produção de cartões de visita, brindes e carrachas; e Prestação de serviços de publicidade física e digital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuído nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 25 a)uma quota no valor nominal de noventa e seis mil meticais (96.000,00MT), equivalente a 96% do capital social, pertencente ao sócio Angelo Daniel Soares; b)uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Eyzlin Martinho Soares; c)uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Daylane Angelo Soares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Angelo Daniel Soares: compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Unitech Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e quatro foi matriculada sob NUEL105024403, a sociedade Uniech Solution, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Unitech Solution, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Malhangalene Q. 5 casa n.º 258, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 25 b) serviços de informática e segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 25 c) venda de software;
Número ou marcador · p. 25 d) consultoria Informática;
Número ou marcador · p. 25 e) instalação e gestão de redes e servidores;
Número ou marcador · p. 25 f) desenvolvimento do website e aplicativo da web;
Número ou marcador · p. 25 g) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 25 h) fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 25 i) programas informáticos;
Número ou marcador · p. 25 j) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 25 k) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 l) prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, marketing e procurement.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de setenta e cinco mil meticais, cada uma, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes uma a cada sócia Joti Carsane Cará, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo-A, Q. 10 casa n.º 302, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º110100361593F emitido no dia 24 de Julho de 2013 e Vander Carsane Noormahomed, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, Q. 35, casa n.º 72, Cidade da Matola, portador de B.I. n.º110100141669P, emitido no dia 3 de Dezembro de 2020.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucruos nos tremos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se disolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Joti Carsane Cará, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chamanculo A, Q. 10, casa n.º 302, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º110100361593F.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Um)A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia-Geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Maiol de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Upande, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025173, uma entidade denominada, Upande, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Moséis Azarias Chumane, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 26 Moçambicana, Natural de Maputo, portador do BI n.º 110100650624S, solteiro, maior, residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango; e
Texto do artigo · p. 26 Liu Junwei, de Nacionalidade Chinesa, Natural de Henan, portador do Passaporte n.º E78991475, solteiro, maior, residente na China em Henan.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Upande, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Rua Rufino de Oliveira n.º 55, 1andar, Bairro Central, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 26 b) exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 c) compra e venda dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 26 d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 26 e) consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 26 f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Moséis Azarias Chumane, outra no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Liu Junwei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do
Texto do artigo · p. 26 consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 26 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Daniel Azarias Chumane que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Vepres, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil quatrocentos setenta e oito, a folhas cento oitenta e oito do livro C quatro, a sociedade Vepres, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação, Vepres, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a data dos registos definitivos dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede em Vilankulo, Avenida Eduardo Mondlane, bairro central podendo abrir sucursal, filiar, delegação ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do mundo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: venda a retalho e a grosso de consumíveis e electrónicos, material de escritório, mobiliários diversos, equipamentos e programas informáticos, equipamentos industriais e seus acessórios, equipamentos de telecomunicações e seus acessórios, produtos agro-pecuários e pesqueiros, produtos alimentares diversos, produtos minerais e marinhos, viaturas, embarcações máquinas pesadas e as respectivas peças e acessórios, importação e exportação de diversos tipos de mercadorias; e prestação de serviços nas áreas de: limpeza e jardinagem, higiene e segurança no trabalho, pinturas e manutenção de edifícios, agenciamento imobiliários, decoração de interiores e exteriores de edifícios, agenciamento de viagens, viagens e turismo, aluguer de viaturas, consultorias ambientais, água e saneamento, catering, gerenciamento de media digital.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas mediante deliberação aprovada em assembleia geral, conquanto que contenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda participar em outras empresas, celebrar contratos de concessão e cessão de exploração e participar directa e indirectamente em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto social.
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é realizado em dinheiro e é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, sendo sessenta por cento do capital social, equivalente sessenta mil meticais, para o sócio Dauto Seu Wah Pack Hoy e quarenta por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para o sócio Januário Carlos Tangune, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e a representação da sociedade será exercida pelo sócio Dauto Seu Wah Pack Hoy, que desde já é nomeado Administrador, que pode delegar a terceiros mediante deliberação social, aprovada em assembleia-geral e procuração forense com poderes especiais para tal.
Texto do artigo · p. 27 Dois): Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos é necessária a assinatura solidária de ambos sócios ou seus representantes legais com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 19.445,00MT (dezanove mil e quatrocentos e quarenta e cinco meticais) correspondente a 1% (um por cento). Do capital social pertencente ao sócio Stefano Onnis.
  2. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades termos e condições da sua realização.
  3. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 20: RH Talentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2023, em assembleia geral de sócios, foi tomada a decisão de mudança da sede social da entidade denominada RH Talentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo que os Estatutos da sociedade, foram alterados nos artigo:
  6. Número ou marcador, página 20: Artigo Segundo que passa a ter a seguinte redação:
  7. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede e representação)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Coop, Rua de França, n.º 303, Bairro Coop na Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante a simples decisão da socia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários registos legais.
  12. Número ou marcador, página 20: Três) A sócia única poderá decidir sobre a criação de sucursais, filiais, delegações ou outras formas locais de representação em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
  13. Texto do artigo, página 20: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 23 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 20: S & S Lunguisa, Limitada
  15. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020158 , uma entidade denominada, S & S Lunguisa, Limitada, Sâmia
  16. Texto do artigo, página 20: Ester Felisberto Maute – solteira , maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232210B, emitido a 16 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, na Rua Mártires de Homoine n.º 52, Distrito Municipal KaMpfumo, 2.º andar - A, na Cidade de Maputo. Salva Jorge Mahanjane Pinto – casada com o senhor Leonel de Jesus Vaz Pinto, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302630760Q, emitido a 18 de Setembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, na Rua Herois Dadra n.º 43 , R/C, no Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  19. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de S & S Lunguisa, Limitada, e têm a sua sede no Bairro da Polana Caniço - B, Rua do Rio Inhamiara n.º 3867, Golf Residence – 7.º andar – E, Bloco – 02, Distrito Municipal KaMaxaqueni, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  22. Texto do artigo, página 20: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: prestação de serviços na área de construção civil, electricidade, serviços de instalações eléctricas, serviço de pintura e canalização, carpintaria e serralharia, serviços de letrilhagem, serviços de limpeza geral de edifícios e diversos serviços de acabamentos, elaboração de vários projectos afins, consultoria na área da engenharia civil e técnicas afins, actividades de ensaios e de análises técnicas, serviços de design e decoração em edifícios. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  26. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócia, Sâmia Ester Felisberto Maute;
  27. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócia, Salva Jorge Mahanjane Pinto.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  30. Texto do artigo, página 21: A Administração da sociedade será exercida pelas sócias, Sâmia Ester Felisberto Maute e Salva Jorge Mahanjane Pinto, que assumem as funções de sócias administradoras, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos Administradoras, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura das sócia-gerentes.
  31. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  34. Texto do artigo, página 21: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  35. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 21: Same Tools & Parts (SU) S.A
  37. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 20 de Outubro de 2023 , foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105013312, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída sob a firma de sociedade unipessoal anónima, adopta a denominação Same Tools & Parts (SU) S.A., sede na Avenida das Indústrias, n.º 724, Cidade da Matola, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação
  42. Texto do artigo, página 21: que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  45. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comércio geral, a grosso e retalho, importação e exportação, e as demais actividades permitidas por lei.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 21: (Capital social, subscrição e realização)
  51. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por 1 (uma) acção de igual valor nominal.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 21: (Designação de administradores e forma de reger a sociedade)
  54. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade compete ao administrador que vier a ser nomeado pelo sócio único.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral poderá ser constituída pelo conselho de administração, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no código comercial. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocada.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  60. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor.
  64. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 21 de Maio de 2024. — A Conser-
  65. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 21: SCRH e Comércio, Limitada
  67. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de 7 de Maio de 2024, lavrada de folhas cento e vinte e dois a folhas cento e vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número 228-B, deste Cartório Notarial, perante, Mariazinha Fernando Aníbal Aleluia, conservadora e notária superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade SCRH e Comércio, Limitada, que passará a reger-se pelos artigos seguintes:
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  70. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de SCRH e Comércio, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Rua do Mártires de Wiriamo, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no País ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  72. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  75. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade têm como objecto social:
  76. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de contabilidade, gestão e recursos humanos;
  77. Número ou marcador, página 21: b) venda de material e equipamento do escritório;
  78. Número ou marcador, página 21: c) venda de material escolar.
  79. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  82. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  83. Número ou marcador, página 21: a) Héldio Belarmino de Jesus Covane, com uma quota de 50% do capital social;
  84. Número ou marcador, página 21: b) Crescência Jeremias Mboa, com uma quota de 20% do capital social;
  85. Número ou marcador, página 21: c) Eminência Sílvia António Mucabele, com uma quota de 20% do capital social;
  86. Número ou marcador, página 21: d) Dércio Fernando Mujajo, com uma quota de 10% do capital social.
  87. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário, mediante decisão dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 22: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Héldio Belarmino de Jesus Covane, que assume desde já as funções de Gestor e Administrador com dispensa de caução.
  91. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, que terão plenos poderes para abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos e escrituras públicas, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato passado pelos sócios.
  92. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  93. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, A Notária, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 22: SJ-Imprendimento & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101964132, uma entidade denominada SJ-Imprendimento & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  96. Texto do artigo, página 22: Sabito Faquir Assane Jetha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110100113200Q, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração)
  99. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação SJEmpreendimentos & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  102. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 1097 R/C.
  103. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a administração poderá deslocar a sede
  104. Texto do artigo, página 22: social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá também abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  107. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  108. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comercial, industrial turística, agro-pecuária e prestação de serviços nas diversas áreas:
  109. Número ou marcador, página 22: a) viagens, turismo, emissão de vistos e acomodação;
  110. Número ou marcador, página 22: b) agência de viagens e turismo;
  111. Número ou marcador, página 22: c) aluguer de viaturas, acomodação, vistos e serviços afins;
  112. Número ou marcador, página 22: d) a sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de venda de bilhetes aéreos, guia turístico, representação de empresa de transporte aéreos e terrestre, mobiliário, internet café;
  113. Número ou marcador, página 22: e) fornecimento de bens e prestação de serviços;
  114. Número ou marcador, página 22: f) importação e exportação.
  115. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios, desde que obtenha a devida autorização pelas entidades competentes.
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, pertencente a Sabito Faquir Assane Jetha.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  121. Texto do artigo, página 22: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim delibere.
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
  124. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Sabito Faquir Assane Jetha, que desde já fica nomeado administrador.
  125. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 22: Solar Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por Santos Adolfo Nhantumbo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101762051J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Março de dois mil e vinte e dois e residente no Distrito de Manica, província do mesmo nome.
  130. Texto do artigo, página 22: Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Solar Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  131. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 22: (Denominação, tipo e sede)
  133. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Solar Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede ao longo da EN6, Bairro 25 de Setembro, Distrito de Manica, Provincia de Manica.
  134. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  135. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  140. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como actividade Principal: Um) Fornecimento e instalação de derivado
  141. Texto do artigo, página 22: de energias renováveis. Dois) Actividades secundárias:
  142. Número ou marcador, página 22: a) reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos);
  143. Número ou marcador, página 22: b) reparação e manutenção de equipamentos electrónico e óptico;
  144. Número ou marcador, página 22: c) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  145. Número ou marcador, página 22: d) reparação e manutenção de equipamentos de transporte, excepto veículos automóveis;
  146. Número ou marcador, página 22: e) reparação e manutenção de outros equipamentos;
  147. Número ou marcador, página 23: f) fornecimento e montagem de equipamentos eléctricos e solar;
  148. Número ou marcador, página 23: g) reparação e manutenção de bombas centrífugas;
  149. Número ou marcador, página 23: h) serviço instalação eléctrica, manutenção de máquinas, pequenas construções, serviço de consultoria na área de construção, venda de material eléctrico, a retalho, venda a retalho de pneus, baterias e acessório de viaturas.
  150. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  153. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Santos Adolfo Nhantumbo, respectivamente.
  154. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  157. Número ou marcador, página 23: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Santos Adolfo Nhantumbo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia-geral.
  158. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
  159. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  160. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 23: Chimoio, 13 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 23: Solution Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020018, uma entidade denominada, Solution Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente Contrato de Sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  168. Texto do artigo, página 23: Solution Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social sita na Rua 1.º de Maio, n.º 56, Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo, representada pelo seu proprietário Tomás Massossote Tivane, adiante designado por primeiro outorgante; e
  169. Texto do artigo, página 23: Tomás Massossote Tivane, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º 110300458646B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 12 de Maio de 2021 e válido até 11 de Maio de 2026, residente no Q. 36, casa n.º 27, Bairro Maxaquene C, Distrito Kamaxaquene, Cidade de Maputo, adiante designado por segundo outorgante, como representante e administrador.
  170. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  172. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o nome de Solution Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  176. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  178. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede, na Rua 1.º de Maio, n.º 36, Bairro de Maxaquene.
  179. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  180. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  182. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  183. Número ou marcador, página 23: a) Manutenção de bombas de combustíveis;
  184. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de acessórios.
  185. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  186. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  187. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% da quota do total do capital social, pertencente ao sócio Tomás Massossote Tivane.
  190. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  192. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por único sócio Tomás Massossote Tivane, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  193. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  194. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  195. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 23: (Disposições diversas e casos omissos)
  197. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  198. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária
  199. Número ou marcador, página 23: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 24: Soulstone, Limitada
  205. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025176 uma entidade denominada, Soulstone, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  206. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Daniel Azarias Chumane, de nacionalidade
  207. Texto do artigo, página 24: Swazilândia, Passaporte n.º AB0909085, solteiro, maior, Residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango; e
  208. Texto do artigo, página 24: Liu Junwei, de Nacionalidade Chinesa, natural de Henan, portador do Passaporte n.º E78991475, solteiro, maior, residente na China em Henan.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  211. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Soulstone, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Rua Rufino de Oliveira n.º 55, 1andar, Bairro Central, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  214. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  215. Número ou marcador, página 24: a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  216. Número ou marcador, página 24: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
  217. Número ou marcador, página 24: c) compra e venda dos recursos minerais,
  218. Número ou marcador, página 24: d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
  219. Número ou marcador, página 24: e) consultoria na área mineira;
  220. Número ou marcador, página 24: f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Daniel Azarias Chumane, outra no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Liu Junwei.
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital social)
  227. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  230. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  231. Número ou marcador, página 24: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  234. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  235. Número ou marcador, página 24: a) A assembleia geral;
  236. Número ou marcador, página 24: b) A administração e gerência.
  237. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  239. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Daniel Azarias Chumane que é nomeado director -geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  240. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  241. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  243. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  244. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  246. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  248. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  250. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  251. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Concervador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 24: Starlight Serigrafia e Publicidade, Limitada
  256. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105019829, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por Quotas de responsabilidade limitada denominada Starlight Serigrafia e Publicidade, Limitada, constituída entre os sócios: Angelo Daniel Soares, Solteiro, natural de Quelimane, portador do B.I n.º 040100490018I, emitido a 9 de Junho de 2022, pela DIC da Cidade de Pemba, residente no bairro Muatala, Cidade de Nampula; Eyzlin Martinho Soares, solteira, natural de Nampula, portadora de Cédula Pessoal com Assento n.º 10819, emitido a 15 de Agosto de 2017 pela DIC da Cidade de Nampula, residente no bairro da Muatala, Cidade de Nampula (representado pelo pai Angelo Daniel Soares); e Daylane Angelo Soares, solteiro, natural de Nampula, portador da Cédula com o NUIC n.º 030100112863A, emitido a 13 de Outubro de 2013 pela DIC de Nampula, residente no Bairro da Muatala, Cidade de Nampula (representado pelo pai Angelo Daniel Soares). É celebrado o contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  257. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  259. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação por Starlight Serigrafia e Publicidade, Limitada.
  260. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  262. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sua sede na Cidade de Nampula, Rua da Unidade, Bairro Central.
  263. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  264. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  265. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: estampagens e impressões em actividades de serigrafia; Bordado personalizado em tecidos e vestiários; Produção de cartões de visita, brindes e carrachas; e Prestação de serviços de publicidade física e digital.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuído nas seguintes proporções:
  269. Texto do artigo, página 25: a)uma quota no valor nominal de noventa e seis mil meticais (96.000,00MT), equivalente a 96% do capital social, pertencente ao sócio Angelo Daniel Soares; b)uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Eyzlin Martinho Soares; c)uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Daylane Angelo Soares.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  272. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Angelo Daniel Soares: compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral da sociedade.
  273. Texto do artigo, página 25: Nampula, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 25: Unitech Solution, Limitada
  275. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e quatro foi matriculada sob NUEL105024403, a sociedade Uniech Solution, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  278. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Unitech Solution, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Malhangalene Q. 5 casa n.º 258, Cidade de Maputo.
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  285. Número ou marcador, página 25: a) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  286. Número ou marcador, página 25: b) serviços de informática e segurança electrónica;
  287. Número ou marcador, página 25: c) venda de software;
  288. Número ou marcador, página 25: d) consultoria Informática;
  289. Número ou marcador, página 25: e) instalação e gestão de redes e servidores;
  290. Número ou marcador, página 25: f) desenvolvimento do website e aplicativo da web;
  291. Número ou marcador, página 25: g) fornecimento de material de escritório;
  292. Número ou marcador, página 25: h) fornecimento de mobiliário de escritório;
  293. Número ou marcador, página 25: i) programas informáticos;
  294. Número ou marcador, página 25: j) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos;
  295. Número ou marcador, página 25: k) importação e exportação;
  296. Número ou marcador, página 25: l) prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, marketing e procurement.
  297. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  298. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  300. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de setenta e cinco mil meticais, cada uma, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes uma a cada sócia Joti Carsane Cará, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo-A, Q. 10 casa n.º 302, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º110100361593F emitido no dia 24 de Julho de 2013 e Vander Carsane Noormahomed, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, Q. 35, casa n.º 72, Cidade da Matola, portador de B.I. n.º110100141669P, emitido no dia 3 de Dezembro de 2020.
  301. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  303. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucruos nos tremos da legislação vigente.
  304. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  306. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
  307. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  308. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  310. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se disolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  311. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  313. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Joti Carsane Cará, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chamanculo A, Q. 10, casa n.º 302, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º110100361593F.
  314. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  316. Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia-Geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  317. Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  318. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  320. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  321. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  323. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Maiol de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 25: Upande, Limitada
  326. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025173, uma entidade denominada, Upande, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  327. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Moséis Azarias Chumane, de nacionalidade
  328. Texto do artigo, página 26: Moçambicana, Natural de Maputo, portador do BI n.º 110100650624S, solteiro, maior, residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango; e
  329. Texto do artigo, página 26: Liu Junwei, de Nacionalidade Chinesa, Natural de Henan, portador do Passaporte n.º E78991475, solteiro, maior, residente na China em Henan.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  332. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Upande, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Rua Rufino de Oliveira n.º 55, 1andar, Bairro Central, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  336. Número ou marcador, página 26: a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  337. Número ou marcador, página 26: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
  338. Número ou marcador, página 26: c) compra e venda dos recursos minerais,
  339. Número ou marcador, página 26: d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
  340. Número ou marcador, página 26: e) consultoria na área mineira;
  341. Número ou marcador, página 26: f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Moséis Azarias Chumane, outra no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Liu Junwei.
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital social)
  348. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  349. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  351. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do
  352. Texto do artigo, página 26: consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  353. Número ou marcador, página 26: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  354. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  356. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  357. Número ou marcador, página 26: a) A assembleia geral;
  358. Número ou marcador, página 26: b) A administração e gerência.
  359. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  361. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Daniel Azarias Chumane que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
  362. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  363. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  365. Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  366. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  368. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  370. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  372. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  373. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 26: Vepres, Limitada
  378. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil quatrocentos setenta e oito, a folhas cento oitenta e oito do livro C quatro, a sociedade Vepres, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  379. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  381. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação, Vepres, Limitada.
  382. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a data dos registos definitivos dos seus estatutos.
  383. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  385. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Vilankulo, Avenida Eduardo Mondlane, bairro central podendo abrir sucursal, filiar, delegação ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do mundo.
  386. Número ou marcador, página 26: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiros.
  387. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  389. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: venda a retalho e a grosso de consumíveis e electrónicos, material de escritório, mobiliários diversos, equipamentos e programas informáticos, equipamentos industriais e seus acessórios, equipamentos de telecomunicações e seus acessórios, produtos agro-pecuários e pesqueiros, produtos alimentares diversos, produtos minerais e marinhos, viaturas, embarcações máquinas pesadas e as respectivas peças e acessórios, importação e exportação de diversos tipos de mercadorias; e prestação de serviços nas áreas de: limpeza e jardinagem, higiene e segurança no trabalho, pinturas e manutenção de edifícios, agenciamento imobiliários, decoração de interiores e exteriores de edifícios, agenciamento de viagens, viagens e turismo, aluguer de viaturas, consultorias ambientais, água e saneamento, catering, gerenciamento de media digital.
  390. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas mediante deliberação aprovada em assembleia geral, conquanto que contenha aprovação das autoridades competentes.
  391. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda participar em outras empresas, celebrar contratos de concessão e cessão de exploração e participar directa e indirectamente em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto social.
  392. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 27: O capital social é realizado em dinheiro e é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, sendo sessenta por cento do capital social, equivalente sessenta mil meticais, para o sócio Dauto Seu Wah Pack Hoy e quarenta por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para o sócio Januário Carlos Tangune, respectivamente.
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  396. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e a representação da sociedade será exercida pelo sócio Dauto Seu Wah Pack Hoy, que desde já é nomeado Administrador, que pode delegar a terceiros mediante deliberação social, aprovada em assembleia-geral e procuração forense com poderes especiais para tal.
  397. Texto do artigo, página 27: Dois): Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos é necessária a assinatura solidária de ambos sócios ou seus representantes legais com poderes especiais.
  398. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  400. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
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