III SÉRIE — n.º 104
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 104/2020
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- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Vendas por contracto
- Número ou marcador, página 26: Um) Os membros das associações e os Fóruns devem procura honrar os contractos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quando existe má-fé da parte do comprador, ou o contrato não é honrado na parte dele, fica-se livre para a procura de outros mercados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução ou liquidação
- Número ou marcador, página 26: Um) Eventual proposta de dissolução da FEDAMOZA devera ser subscrita pelo menos por noventa por cento (90%) dos seus membros com assunto na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvida a Federação, os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral definir.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que não for previsto no presente estatuto e no seu regulamento interno será decidido por consenso comum dos membros da FEDAMOZA e por último, pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Allied Impex, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezoito de Maio de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Allied Impex, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, n.º 6300, bairro 25 de Junho, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100082330, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a importação e comercialização de produtos alimentares e não alimentares, louças, produtos de limpeza e higiénico, electrodomésticos, insecticidas, modas e confecções, bijuteria e adornos similares, papelaria, material escolar e de escritório incluindo mobiliário e máquinas, material de construção, material eléctrico, material de canalização e material plástico.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Exportação e comercialização de sucatas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer
- Texto do artigo, página 26: outras actividades para que venha a ser autorizada, e que não contrariem as leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiros noutras sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente do deste.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: António Sendi Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327434, uma entidade denominada, António Sendi Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: António Ornelle Sendi, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636997Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 13 de Novembro, residente na rua da Linha, n.º 1036, bairro de Laulane. Pelo presente contrato outorga a sociedade
- Texto do artigo, página 26: de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, natureza e duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de António Sendi Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1154, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de consultoria e formação, investimentos, financeiro,
- Texto do artigo, página 27: humano, desenvolvimento organizacional, desenvolvimento de ecossistema empreendedor;
- Número ou marcador, página 27: b) Consultoria de investigação, pesquisa aplicada, estudos de caso, literatura de gestão, formação online, vídeo aulas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio único António Ornelle Sendi correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente compete ao sócio único António Ornelle Sendi que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador para todos contratos que vier a ocorrer junto da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissões
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Blackbeard – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Abril de dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e oito verso a folhas trinta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta,
- Texto do artigo, página 27: da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Blackbeard – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Blackbeard – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e vai ter sua sede social no povoado de Chigemane, distrito de Vilankulo, podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 27: .....................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Actividades de consultoria;
- Número ou marcador, página 27: b) Transportes;
- Número ou marcador, página 27: c) Construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 27: d) Fabricação de elementos de construção em metal;
- Número ou marcador, página 27: e) Fabricação de têxteis;
- Número ou marcador, página 27: f) Fabricação de mobiliário;
- Número ou marcador, página 27: g) Comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 27: h) Gestão de hotéis e similares;
- Número ou marcador, página 27: i) Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados ás empresas;
- Número ou marcador, página 27: j) Actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
- Número ou marcador, página 27: k) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Brett Hugh Reed Sparrow, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente na vila de Vilankulo, portador do Passaporte n.º M00193366, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 8 de Junho de 2016.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence o proprietário, Brett Hugh Reed Sparrow, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme.
- Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, vinte e um de Abril de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Chaguelar Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Chaguelar Empreendimentos, Limitada, cidade de Quelimane, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 202, bairro Torrone, cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101326098, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Chaguelar Empreendimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 202, bairro Torrone, cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Construção de edifícios, monumentos, pontes e vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 27: b) Manutenção de edifícios, instalações eléctricas, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 28: c) Abertura de furos de água e obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 28: d) Produção e fornecimento de materiais de construção civil; e)Fornecimento e aluguer de equipamento de construção civil; e f)Serviços de imobiliária (compra, venda, arrendamento e gestão de imóveis).
- Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 120.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Augusto Mundulai dos Santos; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Magno Augusto Santos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Augusto Mundulai dos Santos, que desde já fica nomeado director executivo com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O director executivo poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum o director mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em, letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 20 de Maio de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Engineering & Service Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101220478, a sociedade
- Texto do artigo, página 28: Engineering & Service Solutions, Limitada, constituída por documento particular aos 1 de Outubro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Engineering & Service Solutions, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, EN7.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda de acessórios e componentes de equipamentos para máquinas industriais e viaturas;
- Número ou marcador, página 28: b) Gráfica e papelaria;
- Número ou marcador, página 28: c) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 28: d) Mercearia e talho;
- Número ou marcador, página 28: e) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 28: f) Venda de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 28: g) Venda de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 28: h) Venda de produtos de beleza, bijuteria, roupas e perfumes;
- Número ou marcador, página 28: i) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias;
- Número ou marcador, página 28: j) Aluguer de equipamentos, aluguer de viaturas e máquinas diversas;
- Número ou marcador, página 28: k) Prestação de servição nas áreas de manutenção e reparação de máquinas industrial, veículos, fumigação, desratização, estivagem, limpeza, manuseamento de carga em transito Internacional, reparação e manutenção de computadores e ar condicionados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Orlando Lorenço Fernandes, casado em regime de comunhão geral de bens, com Gema Martinho Amisse Fernandes, natural de Monapo, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104303678S, de 20 de Setembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108676272;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Gema Martinho Amisse Fernandes, casada em regime de comunhão geral de bens, com Orlando Lorenço Fernandes, natural Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, distrito de Moatize, bairro do Bagamoio, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 50307701, de 34 de Janeiro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108883979.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da Engineering & Service Solutions, Limitada poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral a qual fixará os respectivos termos e condições sob proposta da gerência ou de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os aumentos do capital social serão proporcionais às participações detidas pelos sócios de modo a manter a maioria do capital legalmente exigido para o exercício do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Gema Martinho Amisse Fernandes, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 29: Quarto) É vedado a gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 22 de Abril de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 29: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 29: Logistic Nacianal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas da assembleia geral datadas de cinco e vinte oito de Maio de dois mil e vinte, da Sociedade Logistic Nacianal, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, matriculada sob n.º 1004212240, deliberaram a alteração dos estatutos da sociedade na parte referente a administração e objecto social, passando esta a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ..........................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Transporte terrestre, ferroviario e marítimo incluindo mercadoria; b)Venda de viaturas, todos acessorios incuindo motores de viaturas, trailere;
- Número ou marcador, página 29: c) lubrificantes, combustiveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 29: d) Despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 29: e) Exploração, concessão e extracção de productos florestais (abate, transporte, serragem de material lenhos, extracção, secagem, fabrico de carvão, processamento de madeira ou qualquer outra que a evolução técnica venha a indicar); e
- Número ou marcador, página 29: f) Serviços de limpeza, incluindo recolha e transporte de residuos solidos, importação de produtos e equipamento de limpeza.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, prestação de serviços de qualquer natureza, desde que devidamente licenciada.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações noutras sociedades, independentimento do seu objecto social, associações empresáriais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações, sob qualquer formas permitida por lei, bem como exercer quaisquer actividades que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem juridica interna ou internacional, será exercida por senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami na qualidade de sócio, com plenos poderes legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 29: Com esta alteração fica igualmente alterado o artigo primeiro referente a denominação, quinto dos estatutos da sociedade referente à capital social e sexto referente a administração.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Maximo’s Enginheiros, Limitada
- Texto do artigo, página 29: da sociedade Maximo’s Enginheiros, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada na conservatória sob NUEL 101068366, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Maximo’s Enginheiros, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade foi criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro 1 de Maio, cidade de Quelimane, podendo por deliberação dos sócios, em assembleia geral deslocar-se a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto fornecimento de bens e prestação de serviços, tais como: Consultoria, execução, fiscalização e desenho em construção civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal e ainda, a sociedade abre espaço para desenvolver outras actividades desde que para tal exista licença ou autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a socio único: Francisco José Francisco Zondo com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Francisco José Francisco Zondo, podendo nomear mandatário, quando e se for necessário,
- Parágrafo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição
- Texto do artigo, página 30: o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da Lei Comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 18 de Maio de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Naraina Laxmissancar, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis do mês de Março de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Naraina Laxmissancar, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 446, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número cinco mil quatrocentos e oitenta, a folhas cento e sessenta e nove do livro C traço catorze, com a data de vinte e dois de Dezembro de mil novecentos e setenta e cinco, e que no livro E traço vinte e três, a folhas onze verso sob o número catorze mil trezentos e oitenta, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, abertura de mais uma sucursal, situada na Avenida Vladimir Lenine n.º 1146, rés-do-chão, bairro Central A, cidade de Maputo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: Naraina Laxmissancar, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 446, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400002312, com actividades de comércio de vestuário e calçado, e tem as suas sucursais no Centro Comercial Shoprite – praça da Paz, Avenida Acordos de Lusaka, bairro da Malhagalene, no Centro Comercial Matola Mall, loja n.º S042A e loja n.º S014/15, Parcela n.º 10/1/A, do foral da Matola, cidade da Matola, na Avenida Marginal (Baia Mall), loja G26, bairro Triunfo, na Avenida Karl Marx,
- Texto do artigo, página 30: n˚1276, R/C, na Avenida Karl Marx n.º 677, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida de Moçambique P. n.º 7168, Centro Comercial Zimpeto Palm Square, Loja (centro/ food court) k13, rés-do-chão, cidade de Maputo, cidade de Tete, bairro de Chingodzi, na EN n.º 7, Nampula Shopping, loja n.º 26, bairro Namicopo, cidade de Nampula, na Avenida Vladimir Lenine, n.° 2814, rés-do-chão, bairro de Maxaquene, Cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, EN 4, Centro Comercial Shoprite da Matola, loja n.º 13, rés-do-chão, cidade da Matola, sita na rua dos Desportistas, n.º 833, loja B5, rés-do-chão, cidade de Maputo e a outra na rua Ngungunhane, n.º 85, Maputo Shopping, loja n.° G19, rés-do-chão, cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlanen, n.º A4414, rés-do-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, na Avenida das Industrias, n.º 773/E loja n.º 1, Machava Sede, província de Maputo e na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1146, résdo-chão, bairro Central A, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Projecto Zambézia, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Projecto Zambézia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho, Talhão 64, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100958805.
- Texto do artigo, página 30: Aos trinta de Março do ano de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu a assembleia geral extraordinária do Projecto Zambézia, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100958805, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) na sua sede sita na Avenida 1 de Julho, Talhão 64, cidade de Quelimane, província da Zambézia, doravante designada por sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Estiveram presentes os sócios: Richmond Partners Master Limited, com capital social de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta porcento do capital social, representada por Abdul Nazim Hussene, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AK13478, emitido na cidade de Maputo, aos 10 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Quelimane, e o sócio Casas, Limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social, representada por Luca Bechis, casado, de nacionalidade Italiana, portador de DIRE n.º 04IT00064617C, residente na avenida
- Texto do artigo, página 30: 25 de Junho, Casa S, bairro da liberdade, Cidade de Quelimane, que perfaz a totalidade do capital, estando assim presente a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 30: Encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade, pelos sócios, foi manifestada por todos os presentes a vontade de que a assembleia geral extraordinária se constituísse e deliberasse sem a observação das formalidades prévias ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do código comercial, sobre o seguinte ponto da Ordem de Trabalho:
- Texto do artigo, página 30: Ponto único: Deliberar sobre a designação dos membros do conselho de administração e do respectivo presidente.
- Texto do artigo, página 30: Aberta a secção, assumiu a presidência o sócio Richmond Partners Master Limited, que verificou estarem presentes a totalidade dos sócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Entrando no ponto único da ordem de trabalho, foi proposto e deliberado por unanimidade designar para o cargo de Administradores da sociedade: Luca Bechis, casado, de nacionalidade Italiana, portador de DIRE n.° 04IT00064617C, residente na avenida 25 de Junho, Casa S, bairro da liberdade, cidade de Quelimane; e
- Texto do artigo, página 30: Abdul Nazim Hussene, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AK13478, emitido na cidade de Maputo, aos 10 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Quelimane; Foi igualmente proposto e deliberado por unanimidade designar para o cargo de Presidente do Conselho de Administração, o Sr. Luca Bechis, casado, de nacionalidade Italiana, portador de DIRE n.º 04IT00064617C, residente na avenida 25 de Junho, Casa S, bairro de liberdade, cidade de Quelimane.
- Texto do artigo, página 30: Por nada mais haver a tratar foi encerrada a secção da assembleia geral extraordinária pelas doze e trinta minutos do mesmo dia e elaborada a presente acta que depois de lida e aprovada pelos presentes, vai ser por eles assinada.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 12 de Maio de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Residencial Morgado & Filhos, Limitada
- Parágrafo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da a sociedade com a denominação Residencial Morgado & Filhos, Limitada tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, província da Zambézia, matriculada neste Conservatório sob NUEL 101229718.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, província da Zambézia podendo por deliberação dos sócios transferi-la para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto: Exploração de um empreendimento turístico de alojamento.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares do objecto social desde que obtenham autorização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a soma de 5 (cinco) quotas sendo:
- Número ou marcador, página 31: a) Dinamene Vanda Alexandre de Verde Leão, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Heliodoro Alexandre de Verde Leão, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) Isolde Imaculada Alexandre de Verde Leão, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: d) Álvaro Manuel de Verde Leão, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: e) Morgado Alexandre de Verde Leão, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para apresentação e apreciação e modificação do balanço e contas do extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedências mínima de 30 (trinta) dias podendo se reduzir para 15 (quinze) dias para assembleia geral extraordinário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 31: A administração dos negócios da sociedade será efectuada pela representante Heliodoro Alexandre de Verde Leão em representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Para todo o omisso observa-se as disposições aplicáveis na lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 19 de Maio de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: RM – Residencial Manica, Limitada
- Parágrafo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia catorze de Maio de dois mil e vinte, exarada a folhas cinquenta e três a cinquenta e cinco do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Aissa Alibhai Gonçalves, casada com Acácio Botão Fernandes Gonçalves em regime de comunhão de adquiridos de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101375978B, emitido aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Quarto Congresso – Distrito de Manica, província com o mesmo nome; Acácio Botão Fernandes Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade número 060100052774S, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Quarto Congresso – Distrito de Manica, província com o mesmo nome, casado com Aissa Alibhai Gonçalves, em regime de comunhão de adquiridos, residente no Bairro Quarto Congresso, Distrito e província de Manica outorgando neste acto em representação de seus filhos menores, Aaliyah Ibrahimo Gonçalves, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101375982I, emitido aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio; Al Faed Ibrahimo Gonçalves, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101375980P, emitido aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, e Ayana Ibrahimo Gonçalves, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060105792426Q, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação
- Parágrafo, página 31: Civil de Chimoio, todos solteiros, menores, de nacionalidade moçambicana e residentes no bairro Quarto Congresso, município, distrito e província de Manica, os quais, alteram o pacto social da sociedade comercial RM – Residencial Manica, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes: E pelos outorgantes foi dito: Que são os únicos e actuais, sócios da sociedade comercial denominada RM – Residencial Manica, Limitada, uma sociedade comercial constituída por escritura pública de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas noventa e nove a cento e seis do livro de notas dois da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, publicada no Boletim da República sob o número duzentos e quarenta e oito, III Série, de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Texto do artigo, página 31: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, pela acta da assembleia geral extraordinária realizada as oito horas do dia catorze de maio de dois mil e vinte, na sua sede, bairro vinte e cinco de Setembro, distrito de Manica, província com o mesmo nome, com a representação de cem por cento dos sócios, os mesmos decidiram e aprovaram a cessão parcial de quotas pertencente a sócia Aissa Alibhai Gonçalves, subscrita e integralmente realizada em dinheiro à favor dos demais sócios desta sociedade, tendo como consequência a alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 31: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigos quarto referente ao capital social, passando a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 31: ...........................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota detida pela sócia Aissa Alibhai Gonçalves, no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota detida pela sócia Alliyah Ibrahimo Gonçalves, no valor de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, representado pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no âmbito do exercício do poder parental;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota detida pelo sócio Al Faed Ibrahimo Gonçalves, no valor de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do
- Texto do artigo, página 32: capital social, representado pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no âmbito do exercício do poder parental;
- Número ou marcador, página 32: d) Uma quota detida pela sócia Ayana Ibrahimo Gonçalves, no valor de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, representado pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no âmbito do exercício do poder parental.
- Texto do artigo, página 32: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 32: de Manica, catorze de Maio de Julho de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Trading Nacional, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de ublicação, que por acta da assembleia geral datada de cinco de Maio de dois mil e vinte, da Sociedade Trading Nacional, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, matriculada sob NUEL 100274264,
- Texto do artigo, página 32: deliberaram a alteração dos estatutos da sociedade na parte referente a administração, passando esta a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem juridica interna ou internacional, será exercida pelo senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami na qualidade de sócio, com plenos poderes legais para o efeito.
- Texto do artigo, página 32: Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 32: Com esta alteração fica igualmente alterado o artigo primeiro referente a denominação, quinto dos estatutos da sociedade referente à capital social e sexto referente a administração.
- Texto do artigo, página 32: Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: VM, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e quatro a folhas cento e sete do Livro de Notas número quinhentos e vinte e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial da cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mússa, procedeu-se na sociedade em epígrafe à redução do capital social da sociedade e à alteração parcial dos estatutos, alterando-se por conseguinte o artigo quinto dos respectivos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro e bens, é de 2.760.000.000,00MT (dois mil milhões, setecentos e sessenta milhões de Meticais), representado por 120.000.000 (cento e vinte milhões) de acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 23,00 (vinte e três meticais).
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 25 de Maio de 2020. — A Notária,
- Texto do artigo, página 32: Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: INM
- Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 33: Delegações:
- Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
- Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Moatize, 19 de Agosto de 2019. A Administradora Distrital, Maria José Ntefula Torcida.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
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- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Alto Molócuè
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- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacocola
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nipente
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Moripa
- Despacho Governo do Distrito de Gurué, 22 de Agosto de 2008. O Administrador do Distrito, Fernando Remane Namucua. Governo do Distrito de Changara
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khokwé
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Necungas
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- Certidão de registo Blackbeard – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Maximo’s Enginheiros, Limitada
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- Diploma Residencial Morgado & Filhos, Limitada
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- Diploma RM – Residencial Manica, Limitada
- Diploma Trading Nacional, Limitada
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- Despacho Governo do Distrito de Lalaua, 13 de Dezembro de 2018. A Administradora do Distrito, Alzira Samuel Manhiça. Governo do Distrito de Mucuburi
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Moatize, 19 de Agosto de 2019. A Administradora Distrital, Maria José Ntefula Torcida.
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