III SÉRIE — n.º 104
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 104/2020
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- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais do Comité, são:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do Comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do Comité;
- Número ou marcador, página 20: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 20: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 20: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 21: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 21: a) Administrar e gerir o Comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 21: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 21: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 21: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chibagadigo
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 21: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chibagadigo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade juridica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chirozi, na
- Texto do artigo, página 21: localidade de Chibagadigo, posto administrativo de Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Chibagadigo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: O Comite de Gestão de Recursos Naturais de Chibagadigo, tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 21: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 21: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 21: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 21: São elegíveis a membros de Comité de Gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 21: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 21: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 21: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do Comité; b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 21: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do Comité.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Deveres)
- Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 21: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do Comité.
- Número ou marcador, página 21: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 21: c) Tomar parte nas assembleias gerais do Comité;
- Número ou marcador, página 21: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao Comité.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 21: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 21: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do Comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 21: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais do comité, são: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do Comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do Comité;
- Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do Comité;
- Número ou marcador, página 21: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedida do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 22: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral; Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 22: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 22: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 22: a) Administrar e gerir o Comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos; b)Representar o Comité junto a entidades públicas, privadas e outras
- Texto do artigo, página 22: organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 22: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 22: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 22: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhacapiriri, na localidade de Nhacapiriri, posto administrativo de Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 22: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 22: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 22: São elegíveis a membros do Comité de Gestão, todas as pessoas que vivem na
- Texto do artigo, página 22: comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 22: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 22: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do Comité;
- Número ou marcador, página 22: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 22: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do Comité.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Deveres)
- Texto do artigo, página 22: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 22: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 22: c) Tomar parte nas assembleias gerais do Comité;
- Número ou marcador, página 22: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao Comité.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 22: São expulsos do Comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 22: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do Comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 22: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais do Comité, são:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do Comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 23: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do Comité;
- Número ou marcador, página 23: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou o pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 23: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral; Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 23: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 23: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 23: a) Administrar e gerir o Comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 23: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 23: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 23: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 23: Federação dos Agricultores Associados de Alto MolócuèZambézia
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação por escritura de dez de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas sessenta e um do livro para escrituras diversas, número 2/A, desta Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceram os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Damião Caixão, solteiro, natural do distrito de Alto Molócué e residente em Alto Molócuè, titular de Bilhete de Identidade n.° 030102031506S, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove, pela DIC de Nampula;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Gemusse Vicente, solteiro, natural de Mugema-Nauela, distrito de Alto Molócuè e residente em Mugema, distrito de Alto Molócuè, titular de Bilhete de Identidade n.° 040206909820A, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, pela DIC de Quelimane;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Joanita António Caperula, solteira, natural de Nauela, distrito de Alto Molócuè e residente em Nauela, distrito de Alto Molócuè, titular de Bilhete de Identidade n.° 040105917773Q, emitido aos trinta de Março de dois mil e dezasseis, pela DIC de Quelimane;
- Texto do artigo, página 23: Quarto. Ricardo Afonso, solteiro, natural de Mugema-Nauela, distrito de Alto Molócuè e residente Soares, distrito de Alto Molócuè, titular de Bilhete de Identidade n.° 110108043523P, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e dezanove, pela DIC de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Quinto. Marques Dias Motopa, solteiro, natural da vila de Alto Molócuè e residente em Mugema, distrito de Alto Molócuè, titular de Bilhete de Identidade n.° 040106709697D, emitido aos dez de Maio de dois mil e dezassete, pela DIC de Quelimane;
- Texto do artigo, página 23: Sexto. Tomé Basílio Vaquinze, casado, natural de Mutala, distrito de Alto Molócuè e residente em Alto Molocué, titular de Bilhete de Identidade n.°101005474063P, emitido aos nove de Maio de dois mil e dezoito, pela DIC de Quelimane;
- Texto do artigo, página 23: Sétimo. Flora António Soares, solteira, natural de Chapala, distrito de Alto Molócuè e residente em Chapala, distrito Alto Molocué, titular de Bilhete de Identidade n.° 04130746086C, emitido aos sete de Junho de dois mil e dezoito, pela DIC de Quelimane; e
- Texto do artigo, página 23: Oitavo. António Luís, solteiro, natural do distrito de Alto Molócuè e residente em Mugema, distrito de Alto Molócuè, titular de Bilhete de Identidade n.° 04010197207S, emitido aos onze de Agosto de dois mil e dezasseis, pela DIC de Quelimane.
- Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados. E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 23: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma organização denominada Federação dos Agricultores Associados de Alto Molócuè - Zambézia abreviadamente designada FEDAMOZA é uma organização sem fins lucrativos, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na vila de Alto Molócuè, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia. Que será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A associação adopta a denominação de Federação dos Agricultores Associados de
- Texto do artigo, página 24: Alto Molócuè- Zambézia, adiante designada abreviadamente por FEDAMOZA.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Natureza
- Texto do artigo, página 24: A FEDAMOZA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A FEDAMOZA é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A FEDAMOZA tem a sua sede na vila de Alto Molócuè.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sob proposta do Conselho de Direcção, a ser aprovada em Assembleia Geral, a FEDAMOZA poderá criar delegações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Objectivos
- Texto do artigo, página 24: A FEDAMOZA tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 24: a) Apresentação e debate dos problemas das associações e definição de planos de acção para a sua resolução; b)Planificação de actividades da FEDAMOZA baseadas nos interesses ou preocupações das associações;
- Número ou marcador, página 24: c) Coordenação e seguimento de actividades e apresentação de resultados de uma determinada operação e planificação dos passos seguintes;
- Número ou marcador, página 24: d) Planificação da campanha de comercialização com bases nos contactos feitos, da necessidade de novos contactos e do volume dos produtos existentes em várias associações; e)Indicar pessoas para o Corpo Directivo;
- Número ou marcador, página 24: f) Discutir os planos de produção das associações com base na pesquisa de mercados identificados;
- Número ou marcador, página 24: g) Prestação de contas sobre a aplicação de jóias;
- Número ou marcador, página 24: h) Coordenação e colaboração entre Federação e os Fóruns/associações;
- Número ou marcador, página 24: i) Analise e discussão de contratos a serem assinados por intermédio da Federação entre os Fóruns e compradores;
- Número ou marcador, página 24: j) Informe geral anual, para apresentação dos resultados alcançados durante a campanha e apresentação de contas, Receitas e Despesas;
- Número ou marcador, página 24: k) Resolução de problemas;
- Número ou marcador, página 24: l) Representar os produtores perante o Governo e Agentes Económicos, com vista a melhoria das condições socioeconómicas e culturais dos membros;
- Número ou marcador, página 24: m) Realizar acções de formação, reciclagem aperfeiçoamento dos membros em matéria agrária;
- Número ou marcador, página 24: n) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direito, deveres, categoria e sanções
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Admissão
- Número ou marcador, página 24: Um) Podem ser admitidos coo membros da FEDAMOZA as associações moçambicanas residentes no país, deste que jurem cumprir e fazer cumprir os preceitos deste estatuto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no livro competente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Direitos
- Texto do artigo, página 24: São direitos dos membros da FEDAMOZA:
- Número ou marcador, página 24: a) Aproveitar os benefícios de ser associado;
- Número ou marcador, página 24: b) Apoio moral dos outros associados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Deveres
- Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros da FEDAMOZA:
- Número ou marcador, página 24: a) Contribuir em dinheiro e tempo nas actividades da FEDAMOZA;
- Número ou marcador, página 24: b) Seguir os estatutos e regulamentos internos das associações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Categoria
- Texto do artigo, página 24: Os membros da FEDAMOZA agrupam-se em quatro categorias, a saber:
- Número ou marcador, página 24: a) Membros fundadores - aqueles que assinaram a escritura pública da constituição da FEDAMOZA;
- Número ou marcador, página 24: b) Membros honorários - aqueles que por sua acção intervenção ou influência, tiveram contribuído para a existência da FEDAMOZA;
- Número ou marcador, página 24: c) Membros beneméritos - aqueles que contribuam com bens materiais e/ ou patrimoniais com caracteres de donativos; d)Membros simples - aqueles que aceitem participar activa e efectivamente no programa de actividades da FEDAMOZA.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Sanções
- Texto do artigo, página 24: A violação dos deveres estatuários, ou desrespeito dos princípios da FEDAMOZA, será punida com as sanções que vão desde a repreensão registada, ou expulsão conforme pese a gravidade dos actos praticados.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, Assembleia Geral, composição, funcionamento, competências e deliberações
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Federação, sendo constituída por todos os Fóruns em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os restantes órgãos e membros.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros honorários e beneméritos assistem as sessões Assembleia Geral, porem não têm direito ao voto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Composição
- Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 24: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Funcionamento
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de Fevereiro, para aprovação do relatório das contas referentes ao exercício anterior e aprovação do Orçamento de Programa para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da Federação, ouvido o Conselho de Direcção, ou pedido de pelo menos dois terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral é convocada com 15 dia de antecedência por meio de um aviso publico afixado na sede da FEDAMOZA e das suas delegações (se as houver), e ainda nos lugares públicos de estilo, dele contando necessariamente o dia, hora, local respectiva ordem do trabalho.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A Assembleia Geral considera-se constituída se, local, dia, e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros convocados.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta do fórum, a mesa
- Texto do artigo, página 25: reunir-se-á uma hora depois da marcada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Competências
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 25: b) Fixar o valor das jóias a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 25: c) Aprovar, alterar os estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 25: d) Apreciar e aprovar o balanço, relatório de contas, bem como o programa e orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre atribuição de categorias de membros honorários e benemérito;
- Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 25: g) Deliberar sobre a dissolução da FEDAMOZA bem com o destino a dar aos bens existentes;
- Texto do artigo, página 25: i)Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 25: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 25: b) Conferir posse aos membros eleitos para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 25: c) Assinar o livro de registo de actas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 25: a) Coadjuvar ao Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 25: b) Substituir o presidente na sua ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 25: a) Zelar por todos trabalhos burocráticos da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Servir de escrutinador nas votações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Deliberações
- Número ou marcador, página 25: Um) Salvo os dispostos dos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de voto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações sobre alterações do estatuto exigem voto favorável de um quarto de votos de todos membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 25: O Conselho De Direcção é o órgão colegial de gestão e administração permanente da Federação e é composta por:
- Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 25: c) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 25: d) Um conselheiro; e
- Número ou marcador, página 25: e) Representante dos Fóruns.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Funcionamento
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário. As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Competência
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 25: a) Zelar pelo cumprimento das Direcções legais Estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da Federação;
- Número ou marcador, página 25: c) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, nomeadamente, as delegações e outros serviços afins não especificados;
- Número ou marcador, página 25: d) Reificar acordos assinados com outras organizações em matéria do interesse da Federação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: e) Elaborar relatório de contas recente ao exercício findo, e submeter a Assembleia Geral para a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 25: f) Elaborar o Orçamento Geral e Orçamento Suplementar tidos por necessários e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: g) Tomar as decisões necessárias que lavem a Federação a atingir os fins a que se propôs neste estatuto;
- Número ou marcador, página 25: h) Definir os salários e quadro do pessoal civil;
- Número ou marcador, página 25: i) Apreciar e aprovar as candidaturas a membros da FEDAMOZA;
- Número ou marcador, página 25: j) Suspender a qualidade de membros e comunicar a sua exclusão; k)Credenciar membros da Federação para representa-la em actos específicos, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 25: l) Elaborar regulamento interno e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 25: a) Convocar e presidir as sessões;
- Número ou marcador, página 25: b) Coordenar as actividades;
- Número ou marcador, página 25: c) Conduzir os debates e ajudar na resolução dos problemas; d)Ajudar na implementação digno, ajudar na planificação das actividades de produção e de comercialização;
- Número ou marcador, página 25: e) Ligar Federação com o Governo e agentes económicos;
- Número ou marcador, página 25: f) Procurar contractos;
- Número ou marcador, página 25: g) Apresentar a FEDAMOZA em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 25: h) Assinar a correspondência oficial;
- Número ou marcador, página 25: i) Assinar os cartões de membros;
- Número ou marcador, página 25: j) Assinar cheques de pagamentos ou levantamentos de valores tesoureiros.
- Número ou marcador, página 25: Três) Competências do secretário:
- Número ou marcador, página 25: a) Elaborar e ler as actas das sessões, relatórios e agendas;
- Número ou marcador, página 25: b) Organizar toda a documentação e correspondências referente ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: c) Levar em livros próprios as actas das sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: d) Desempenhar quaisquer funções que o presidente lhe confiar;
- Número ou marcador, página 25: e) Elaborar lista dos membros de cada associação;
- Número ou marcador, página 25: f) Verificar os graus de urgências dos documentos;
- Número ou marcador, página 25: g) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 25: a) Receber e depositar em instituições de crédito ou guardar em lugar seguro os valores monetários que receber do gestor ou de outras fontes (compradores);
- Número ou marcador, página 25: b) Fazer pagamentos autorizados pela direcção;
- Número ou marcador, página 25: c) Proceder a escrituração das receitas e despesas; d)Prestar contas ao Conselho de Direcção da FEDAMOZA;
- Número ou marcador, página 25: e) Guardar todos os documentos na área de gestão (recibos, facturas, livros de caixa).
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao conselheiro:
- Texto do artigo, página 25: Aconselhar todos os representantes da Federação em casos de existir anomalias que regem fora do regulamento interno da Federação.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Compete a outros membros da Federação:
- Número ou marcador, página 25: a) Reunir o Conselho de Direcção, debater os assuntos relacionados com a direcção e tomar decisões necessárias;
- Número ou marcador, página 25: b) Fazer a ligação entre a Federação e os Fóruns através da troca de informações;
- Número ou marcador, página 25: c) Apresentar a Federação os planos interesse dos Fóruns;
- Número ou marcador, página 25: d) Apresentar os Fóruns as decisões, planos e realizações da Federação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal é órgão de autoria e controlo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros e saber:
- Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 26: c) Um relatório.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: Funcionamento
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 26: a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 26: b) Regulamento internos outros disposições vigentes;
- Número ou marcador, página 26: c) Acompanhar todos os actos de gestão ordinária da FEDAMOZA;
- Número ou marcador, página 26: d) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros da Federação anual e eventualmente, sempre que tal se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 26: e) Dar parecer sobre o relatório anual de contas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) Os membros dos órgãos da FEDAMOZA são eleitos por um mandato de cinco anos, podendo apenas ser reeleito apenas mais um.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros dos órgãos sociais da FEDAMOZA não podem ocupar mais de cargo simultaneamente, em qualquer mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Fundos e patrimónios
- Número ou marcador, página 26: Um) Os fundos da FEDAMOZA são constituídos de jóias que são colectados uma vez por anos durante o mês de Julho.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Constituem também fundos da FEDAMOZA as doações e outras receitas que resultam das actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A consequência de não pagar quota é deixar de ser membro.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A administração do património e dos fundos da FEDAMOZA será pelo Conselho de Direcção.
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- Despacho Governo do Distrito de Moatize, 19 de Agosto de 2019. A Administradora Distrital, Maria José Ntefula Torcida.
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- Despacho Governo do Distrito de Gurué, 22 de Agosto de 2008. O Administrador do Distrito, Fernando Remane Namucua. Governo do Distrito de Changara
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khokwé
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- Despacho Governo do Distrito de Ribaué
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- Certidão de registo António Sendi Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Chaguelar Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Engineering & Service Solutions, Limitada
- Certidão de registo Logistic Nacianal, Limitada
- Diploma Maximo’s Enginheiros, Limitada
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- Despacho Governo do Distrito de Lalaua, 13 de Dezembro de 2018. A Administradora do Distrito, Alzira Samuel Manhiça. Governo do Distrito de Mucuburi
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- Despacho Governo do Distrito de Moatize, 19 de Agosto de 2019. A Administradora Distrital, Maria José Ntefula Torcida.
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