III SÉRIE — n.º 104
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 104/2020
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- Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 15: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 15: a) Administrar e gerir o Comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 15: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras
- Texto do artigo, página 15: organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 15: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 15: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Calambo
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Calambo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Calambo, na localidade de Moatize-Sede, distrito de Moatize, província de Tete.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Calambo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Calambo, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 15: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 15: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 15: São elegíveis a membros do Comité de Gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade
- Texto do artigo, página 15: superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 15: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do Comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do Comité;
- Número ou marcador, página 15: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 15: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do Comité.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres)
- Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 15: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 15: c) Tomar parte nas assembleias gerais do Comité;
- Número ou marcador, página 15: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao Comité.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 15: São expulsos do Comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 15: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do Comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao Comité se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 15: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais do Comité, são:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do Comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do Comité;
- Número ou marcador, página 16: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 16: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 16: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 16: a) Administrar e gerir o Comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem á outros órgãos; b)Representar o Comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 16: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 16: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cachenga
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cachenga, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Cachenga, na localidade de Ntsungo, distrito de Moatize, província de Tete.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cachenga, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cachenga, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 16: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 16: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 16: São elegíveis a membros do Comité de Gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 16: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do Comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do Comité;
- Número ou marcador, página 16: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 16: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do Comité.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres)
- Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 16: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 17: c) Tomar parte nas assembleias gerais do Comité;
- Número ou marcador, página 17: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao Comité.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 17: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 17: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do Comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao Comité se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 17: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais do Comité, são:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do Comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do Comité;
- Número ou marcador, página 17: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 17: presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 17: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 17: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 17: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 17: a) Administrar e gerir o Comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos; b)Representar o Comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 17: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 17: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Djendje
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I DA Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 17: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Djendje, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Djendje, na localidade de Necungas, posto administrativo de Kambulatsitsi, distrito de Moatize, província de Tete.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Djendje, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Djendje, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 17: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 17: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 17: São elegíveis a membros do Comité de Gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 18: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do Comité;
- Número ou marcador, página 18: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 18: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do Comité.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Deveres)
- Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 18: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 18: c) Tomar parte nas assembleias gerais do Comité;
- Número ou marcador, página 18: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao Comité.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 18: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 18: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do Comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao Comité se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 18: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais do comité, são:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do Comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 18: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do Comité;
- Número ou marcador, página 18: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 18: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Convocar a Assembleia-Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 18: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 18: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 18: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 18: a) Administrar e gerir o Comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 18: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 18: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 18: Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 18: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 18: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Lumadzi, na localidade de Lumadzi, posto administrativo de Manje, distrito de Chiuta, província de Tete.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 19: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 19: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 19: São elegíveis a membros do Comité de Gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 19: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do Comité;
- Número ou marcador, página 19: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 19: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do Comité.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Deveres)
- Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 19: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 19: c) Tomar parte nas assembleias gerais do Comité;
- Número ou marcador, página 19: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao Comité.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 19: São expulsos do Comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 19: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do Comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao Comité se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 19: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais do comité, são:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do Comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 19: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do Comité;
- Número ou marcador, página 19: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 19: presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 19: Quarto) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 19: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 19: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 19: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 19: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 20: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chintholo
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chintholo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhaumba, na localidade de Chitholo, posto administrativo de Chitholo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chintholo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chintholo, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 20: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 20: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 20: São elegíveis a membros do Comité de Gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 20: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do Comité;
- Número ou marcador, página 20: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 20: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do Comité.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Deveres)
- Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 20: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 20: c) Tomar parte nas assembleias gerais do Comité;
- Número ou marcador, página 20: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao Comité.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 20: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 20: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do Comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 20: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Moatize, 19 de Agosto de 2019. A Administradora Distrital, Maria José Ntefula Torcida.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Alto Molócuè
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Malewankhane
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacocola
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nipente
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Moripa
- Despacho Governo do Distrito de Gurué, 22 de Agosto de 2008. O Administrador do Distrito, Fernando Remane Namucua. Governo do Distrito de Changara
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khokwé
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Necungas
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Calambo
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cachenga
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Djendje
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chintholo
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chibagadigo
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri
- Certidão de registo Federação dos Agricultores Associados de Alto MolócuèZambézia
- Despacho Governo do Distrito de Ribaué
- Diploma Allied Impex, Limitada
- Certidão de registo António Sendi Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blackbeard – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chaguelar Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Engineering & Service Solutions, Limitada
- Certidão de registo Logistic Nacianal, Limitada
- Diploma Maximo’s Enginheiros, Limitada
- Diploma Naraina Laxmissancar, Limitada
- Certidão de registo Projecto Zambézia, Limitada
- Diploma Residencial Morgado & Filhos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma RM – Residencial Manica, Limitada
- Diploma Trading Nacional, Limitada
- Certidão de registo VM, S.A.
- Despacho Governo do Distrito de Lalaua, 13 de Dezembro de 2018. A Administradora do Distrito, Alzira Samuel Manhiça. Governo do Distrito de Mucuburi
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Moatize, 19 de Agosto de 2019. A Administradora Distrital, Maria José Ntefula Torcida.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO