III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 104/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quarta-feira,31deMaiode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 104
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso:
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Assistência Voluntária de Moçambique. Associação Desportiva da Malhangalene. A & J Minerals I, Limitada. A Universitária Livraria e Papelaria, Limitada. Casa Fabiāo, Limitada. Concost Oils – Sociedade Unipessoal, Limitada. Continental M E C, Limitada. EBSURVEY Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada- ADENDA. Ferragem Aurora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flores & Jardinagem Maputo, Limitada. GEAA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hilcrest International School – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infinity Ride, Limitada. Infotech Security System & Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Convenção das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus de
Parágrafo · p. 1 Moçambique. Jampur Mozambique Agro Industries, Limitada. Lowveld Cooling & Engineering, Limitada. Makhaly Re, Reinsurance Brokers & Consultants – Correctores de
Parágrafo · p. 1 Resseguro, S.A - ADENDA. Marli Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. MDF Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mia Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Micael Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Sunset Snack & Ibiza Bar, Limitada.
Parágrafo · p. 1 O Vosso Talho, Limitada. Patfer Serviços, Limitada. Peeklu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Stélio Tivane Despachante Aduaneiro & Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. THAIS – Eléctrica e Serviços, S.A. Victoria Gold Mining, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Assistência Voluntária de Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando a sua alteração dos estatutos.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Assistência Voluntária de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 31 de Outubro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Igreja Assembleia de Deus de Moçambique requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais de Religiosos a homologação por mudança total dos estatutos, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verificou-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja Assembleia de Deus de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 17 de Maio de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Victor Paulo Cuna e Percilda José Simão, para efectuar a mudança do nome do seu filho menor José Victor Cuna, para passar a usar o nome completo de Eduardo Victor Cuna.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Março de 2023. — O Director Nacional,Arafat Nadim D. Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Desportiva da Malhangalene, requereu o seu reconhecimento como uma pessoa Jurídica, juntando os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e a os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Desportiva da Malhangalene.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. — A Secretaria do Estado, Sheila de Lemos Santana Afonso.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Março de 2023, foi atribuída a favor de Gefmines – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11053L, válida até 13 de Março de 2028, para ouro e minerais associados, no distrito de Chifunde, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 40' 00,00'' - 14º 40' 00,00'' - 14º 41' 50,00'' - 14º 41' 50,00'' - 14º 45' 00,00'' - 14º 45' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 14º 40' 00,00'' - 14º 40' 00,00'' - 14º 41' 50,00'' - 14º 41' 50,00'' - 14º 45' 00,00'' - 14º 45' 00,00''32º 45' 00,00'' 32º 50' 00,00'' 32º 50' 00,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 45' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 45' 00,00'' 32º 50' 00,00'' 32º 50' 00,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 45' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 14º 40' 00,00'' - 14º 40' 00,00'' - 14º 41' 50,00'' - 14º 41' 50,00'' - 14º 45' 00,00'' - 14º 45' 00,00''32º 45' 00,00'' 32º 50' 00,00'' 32º 50' 00,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 45' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 6 de Abril de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Assistência Voluntária de Moçambique
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Associação Assistência Voluntária de Moçambique, adiante designada por Associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação é de âmbito nacional, podendo abrir delegações em território nacional e representações no estrangeiro mediante
Texto do artigo · p. 2 deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Corpo Directivo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a melhoria das condições de vida das populações mais desfavorecidas (refugiados de guerra e vítimas de violência doméstica, em especial nas zonas rurais e periurbanas de Moçambique através da assistência social e psicológica;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a elevação das capacidades de análise e identificação de oportunidades de desenvolvimento social existentes localmente através da partilha de informações sobre melhores formas de resolução
Texto do artigo · p. 2 de conflitos entre pessoas da comunidade usando a dianética;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover iniciativas de arrecadação de doações de onde possa resultar o seu autosustento;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover o desenvolvimento das comunidades através de seminários e programas de auto-ajuda;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover o fortalecimento das instituições com impacto na sociedade civil através de cooperações em programas de desenvolvimento conjunto em áreas sociais contribuindo com técnicas de auto-ajuda;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover a colaboração e intercâmbio com associações congéneres nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares maiores de dezoito
Texto do artigo · p. 3 anos, sem qualquer distinção de raça, sexo, origem étnica, filiação partidária ou condição social, desde que subscrevam os estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem igualmente ser membros da associação as pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras, que subscrevam os estatutos e os regulamentos da associação, desde que aceites pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros efectivos são admitidos pelo Conselho de Direcção sob proposta de pelo menos dois membros fundadores da associação, mediante preenchimento de uma ficha, apresentação do registo criminal, copia do bilhete de identidade e entrega de uma fotografia tipo passe.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros beneméritos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da associação dividem-se em três categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – são aqueles que participaram na criação da associação e subscreveram a acta da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – não só os fundadores, mas também aqueles que vierem a filiar-se posteriormente nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos - São os que prestem à associação serviços relevantes e benefícios significativos para o desenvolvimento da actividade da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar na vida da Associação, contribuindo na definição de políticas e estratégias de actuação;
Número ou marcador · p. 3 b) Integrar as delegações da associação nas suas visitas de troca de experiência;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar pessoalmente ou por intermédio de mandatários devidamente credenciados, nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Beneficiar de formação nas áreas de interesse da Associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Ter acesso ao equipamento e serviços sociais da associação nos termos a definir por regulamentação interna da Associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Obter informação periódica sobre as actividades desenvolvidas pela Associação;
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros beneméritos não têm o direito previsto na alínea f) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da associação:
Texto do artigo · p. 3 a)Respeitar os estatutos e os regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação; c)Participar na divulgação das actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Defender o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Fazer uso devido do património da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) O membro que culposamente violar as disposições dos presentes estatutos ou de outros regulamentos da associaçã, ou que por qualquer motivo adopte um comportamento que afecte ou possa afectar negativamente o prestígio e o bom nome da associação, é expulso por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Perde igualmente a qualidade o membro que se ausentar, sem motivo justificado, a seis reuniões consecutivas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Maioria requerida)
Texto do artigo · p. 3 Na falta de disposição contrária nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos expressos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários, podendo estes fazerem-se representar por delegação de poderes a outros membros, em caso de impedimento justificado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal bem como os respectivos presidentes;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre todos os assuntos correntes da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Exonerar e destituir os membros dos órgãos sociais da associação referidas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar os balanços e os relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da associação no país ou no estrangeiro, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 h) Admitir os membros beneméritos nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 i) Exercer as demais competências a si atribuídas nos presentes estatutos ou noutros instrumentos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral e competências dos titulares)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta pelo Conselho de Direcção, constituída por um presidente, um director administrativo, um secretário geral, um coordenador de projectos e pelo presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Dirigir os trabalhos das sessões;
Número ou marcador · p. 3 d) Conceder a palavra aos membros da associação, observando sempre a
Texto do artigo · p. 4 ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
Número ou marcador · p. 4 e) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, depois de previamente advertido.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao director administrativo:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o Presidente da Mesa nas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Coadjuvar o presidente na Direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 4 b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Manter o arquivo da documentação da assembleia.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao coordenador de projectos:
Número ou marcador · p. 4 a) Apresentar ao Conselho de Direcção relatórios referentes a implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir com o desenvolvimento e com estudo de viabilidade de projectos de caris sociais.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das Leis e Decretos aplicáveis as associações;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar, pelo menos anualmente a gestão financeira da competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos três quartos dos membros efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, donde conste a ordem de trabalhos, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocatória pode igualmente ser publicada num dos jornais de maior circulação no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral só pode deliberar achando-se presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não havendo a maioria requerida em primeira convocatória, a Assembleia Geral reúne uma hora depois, em segunda convocatória, pode neste caso deliberar com os membros que estão presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Maioria qualificada)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações sobre a alteração dos estatutos são tomadas por três quartos (¾) dos membros em pleno gozo dos seus direitos, e em situação de cumprimento integrados seus deveres.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação e a alteração do Conselho de Direcção, são tomadas por pelo menos três quartos dos membros da assocoação em pleno gozo dos seus direitos e em situação de cumprimento integral dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Objecto e ordem de votação)
Texto do artigo · p. 4 Só pode ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos, de acordo com a convocatória, excepto se todos os membros concordem sobre a discussão de outras questões.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação e é composto por sete (7) membros, sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um director administrativo;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Um coordenador de projectos;
Número ou marcador · p. 4 e) E três suplentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Propor a realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar regulamentos internos, guiões e manuais de procedimentos, desde que tais instrumentos não contrariem os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Traçar as estratégias, políticas e programas da Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Angariar fundos para o funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar e monitorar os programas e sistemas concebidos pelos coordenadores;
Número ou marcador · p. 4 f) Assegurar o uso efectivo e correcto dos recursos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 4 h) Decidir sobre a exoneração dos membros;
Número ou marcador · p. 4 i) Supervisionar as actividades;
Número ou marcador · p. 4 j) Exercer as demais competências a si atribuídas pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente ou sob proposta dos coordenadores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação e maioria requerida)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença de pelo menos três quartos dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Participação dos beneficiários)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser convocados para as reuniões do Conselho de Direcção representantes dos beneficiários dos projectos ou empreendimentos executados pela Associação para consultas sobre acções do seu interesse.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal e o órgão de fiscalização das actividades da associação e é composto por dois (2) membros, sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Suplente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Propor a realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar o cumprimento do regulamento interno, guiões e manuais de procedimentos, de modo que tais instrumentos não contrariem os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Fiscalizar os programas e sistemas concebidos pelos coordenadores;
Número ou marcador · p. 4 d) Supervisionar as actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Direcção ou sob proposta dos coordenadores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Convocação e maioria requerida)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é convocado pelo Conselho de Direcção e só pode deliberar na presença de pelo menos metade dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo com a legislação em vigor em República de Moçambique e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de três quartos (¾) de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Extinta a Associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apuar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Texto do artigo · p. 5 Associação Desportiva da Malhangalene
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídico, âmbito sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Desportiva da Malhangalene com a Sigla ADM, é pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira constituída da lei em vigor regendo se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A ADM é de âmbito local, tem a sua sede na cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 5 A ADM tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Gozar a liberdade de disputar qualquer evento desportivo da sua alçada sempre que preencha os requisitos;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o ensino do andebol e outras modalidades nas suas várias etapas de formação, iniciação, aperfeiçoamento e manutenção;
Número ou marcador · p. 5 c) Celebrar acordos, concessões e cooperações como outros órgãos, bem como filiar-se na associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar sempre que pode apoio em acções de cariz humanitárias ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando a demais instituições de beneficiaria das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Da categoria de membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 ADM integra três categorias de membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – Membros que tenham subscrito o requerimento de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – Membros admitidas nos termos dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para desenvolvimento seja de tal forma relevante.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Tem direito de se filiar todas pessoas que mostrem interesse dos objetivos prosseguidos pala ADM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aquisição da qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 5 A qualidade dos membros adquire se pela escritura da constituição e pala sua adesão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos e prerrogativas dos membros:
Texto do artigo · p. 5 Participar nas reuniões da assembleias gerais e outros órgãos de que fazem parte, eleger e ser eleito em votação para o preenchimento de qualquer cargo dos órgãos sociais da ADM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros da ADM:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar quotas mensal, trimestral, semestral ou anual, conforme a modalidade que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, resoluções da AG e deliberações dos demais órgãos da ADM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 5 A qualidade de membros perde se quando cessar as funções ou pela extinção da ADM.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São orgãos sociais da ADM:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 AG é órgão supremo da ADM e é constituído pelos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 As competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e exonerar os membros da A, Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o programa anual de atividades, orçamentos anuais da ADM apreciar e votar o relatório e deliberações sobre aplicação do exercício econômico findo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimento e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinária sempre que se convoca nos termos do presente estatutos e e dirigido pelo presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Texto do artigo · p. 6 O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos e podendo ser reeleito por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compõem o Conselho de Direcção três membros eleitos, um presidente, um vicepresidente e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Competência Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção da ADM praticar todos os actos de gestão e administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Reúne-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que forem necessários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho FIscal é órgão de fiscalização da ADM.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice presidente, um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:Apreciar e dar parecer o orçamento anual e as contas de gerência elaborado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Todas questões omissas no presente estatutos aplicar-se-á legislação específica sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 6 A & J Minerals I, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003496, uma entidade denominada A & J Minerals I, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 6 Entre os sócios:
Texto do artigo · p. 6 Jieru Pan, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.° E49247675, emitido pela República da China a 16 de Abril de 2015, com validade até 15 de Abril de 2025, residente em Maputo, Polana Cimento A, rua de Mukumbura, casa n.° 374;
Texto do artigo · p. 6 Lin Feng, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EJ5676457, emitido pela República da China a 17 de Maio de 2022, com validade até 16 de Maio de 2032, residente em Maputo, Polana Cimento A, rua de Mukumbura, casa n.° 374;
Texto do artigo · p. 6 Olóvia Jorge Silia Pedro, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102295064 M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Outubro de 2019, com validade até 23 de Outubro de 2029, residente na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung casa n.° 310.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação A & J Minerals I, Limitada, e tem a sua sede na Polana Cimento A, rua de Mukumbura, casa n.°374, Maputo-Moçambique. Podendo por decisão do sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 6 b) Lavagem, britagem, m o a g e m , homogenização, classificação, concentração, identificação;
Número ou marcador · p. 6 c) Refinaria, processamento, tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 6 d) Extração, remoção, armazenagem, transporte e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 6 e) Estudos geológicos, prospecção, geoquímica, laboratórios;
Número ou marcador · p. 6 f) Investigação, determinação, localização, caracterização e quantificação;
Número ou marcador · p. 6 g) Fornecimento de insumos, peças, tecnologias e serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 6 h) Exportação e importação; e
Número ou marcador · p. 6 i) Prestação de serviços no geral à indústria extractiva e outras.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido por três quotas:
Texto do artigo · p. 6 Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Jieru Pan, a segunda no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lin Feng, e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Olóvia Jorge Silia Pedro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Olóvia Jorge Silia Pedro que desde já fica nomeada como como directora-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela lei comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 29 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 A Universitária Livraria e Papelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003356, uma entidade denominada A Universitária Livraria e Papelaria, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 7 Eugénio Joaquim Langa, solteiro maior, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, rua das Jacarangas n.º146, bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103996796M, emitido no dia 30 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Fátima Faiza Dafiene Muando Langa, casada com Eugénio Joaquim Langa em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100401284C, de 28 de Dezembro de 2018, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Egle Eugénio Langa, solteira menor representado neste acto pelo Pai Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n. ° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102142763B, de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Siwa Tsanga Eugénio Langa, solteiro menor representado por Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102870558I, de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Elba Eugénio Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte,
Texto do artigo · p. 7 n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102781394B de 1 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 7 Yannick Eugénio Langa, solteiro representado por Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110308868975JB de 4 de Agosto de 2022, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação duração e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação A Universitária Livraria e Papelaria, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Samora Machel n.°11, 3º andar, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de material de escritório e associados, e com a comercialização das seguintes actividades secundárias:
Número ou marcador · p. 7 a) Material de escritório escritório;
Número ou marcador · p. 7 b) Material e equipamento informático generalizado;
Número ou marcador · p. 7 c) Material didáctico e de literatura abrangente;
Número ou marcador · p. 7 d) Fornecimento de qualquer material ligado ao âmbito laboral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade vai também proceder à prestação de serviços nas áreas de comércio, indústria, contabilidade e auditoria, informática, assessoria e consultoria, participar no capital de outras sociedades, bem como associar-se a outras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito à luz da legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), dividido em seis quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) 60% correspondente a 30.000,00 MT do senhor Eugénio Joaquim Langa;
Número ou marcador · p. 7 b) 10% correspondente a 5.000,00 mts da senhora Fátima Faiza Dafiene Muando Langa;
Número ou marcador · p. 7 c) 7.5% correspondente a 3.750,00MT, da senhora Egle Eugénio Langa;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,31deMaiode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 104
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
  11. Parágrafo, página 1: Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso:
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação Assistência Voluntária de Moçambique. Associação Desportiva da Malhangalene. A & J Minerals I, Limitada. A Universitária Livraria e Papelaria, Limitada. Casa Fabiāo, Limitada. Concost Oils – Sociedade Unipessoal, Limitada. Continental M E C, Limitada. EBSURVEY Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada- ADENDA. Ferragem Aurora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flores & Jardinagem Maputo, Limitada. GEAA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hilcrest International School – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infinity Ride, Limitada. Infotech Security System & Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Convenção das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus de
  16. Parágrafo, página 1: Moçambique. Jampur Mozambique Agro Industries, Limitada. Lowveld Cooling & Engineering, Limitada. Makhaly Re, Reinsurance Brokers & Consultants – Correctores de
  17. Parágrafo, página 1: Resseguro, S.A - ADENDA. Marli Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. MDF Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mia Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Micael Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Sunset Snack & Ibiza Bar, Limitada.
  18. Parágrafo, página 1: O Vosso Talho, Limitada. Patfer Serviços, Limitada. Peeklu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Stélio Tivane Despachante Aduaneiro & Serviços – Sociedade
  19. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. THAIS – Eléctrica e Serviços, S.A. Victoria Gold Mining, Limitada.
  20. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Assistência Voluntária de Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando a sua alteração dos estatutos.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Assistência Voluntária de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 31 de Outubro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: A Igreja Assembleia de Deus de Moçambique requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais de Religiosos a homologação por mudança total dos estatutos, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  28. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verificou-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja Assembleia de Deus de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 17 de Maio de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  31. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Victor Paulo Cuna e Percilda José Simão, para efectuar a mudança do nome do seu filho menor José Victor Cuna, para passar a usar o nome completo de Eduardo Victor Cuna.
  34. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Março de 2023. — O Director Nacional,Arafat Nadim D. Almeida Jumá Zamila.
  35. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Desportiva da Malhangalene, requereu o seu reconhecimento como uma pessoa Jurídica, juntando os estatutos da constituição.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e a os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Desportiva da Malhangalene.
  40. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. — A Secretaria do Estado, Sheila de Lemos Santana Afonso.
  41. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  42. Texto do artigo, página 2: AVISO
  43. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Março de 2023, foi atribuída a favor de Gefmines – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11053L, válida até 13 de Março de 2028, para ouro e minerais associados, no distrito de Chifunde, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  44. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 40' 00,00'' - 14º 40' 00,00'' - 14º 41' 50,00'' - 14º 41' 50,00'' - 14º 45' 00,00'' - 14º 45' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 14º 40' 00,00'' - 14º 40' 00,00'' - 14º 41' 50,00'' - 14º 41' 50,00'' - 14º 45' 00,00'' - 14º 45' 00,00''32º 45' 00,00'' 32º 50' 00,00'' 32º 50' 00,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 45' 00,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 32º 45' 00,00'' 32º 50' 00,00'' 32º 50' 00,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 45' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 14º 40' 00,00'' - 14º 40' 00,00'' - 14º 41' 50,00'' - 14º 41' 50,00'' - 14º 45' 00,00'' - 14º 45' 00,00''32º 45' 00,00'' 32º 50' 00,00'' 32º 50' 00,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 45' 00,00''
  46. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 6 de Abril de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  47. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  48. Texto do artigo, página 2: Associação Assistência Voluntária de Moçambique
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  50. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  52. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Assistência Voluntária de Moçambique, adiante designada por Associação.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  56. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação é de âmbito nacional, podendo abrir delegações em território nacional e representações no estrangeiro mediante
  58. Texto do artigo, página 2: deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Corpo Directivo.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo.
  60. Número ou marcador, página 2: Três) A Associação tem duração por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  62. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  63. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Promover a melhoria das condições de vida das populações mais desfavorecidas (refugiados de guerra e vítimas de violência doméstica, em especial nas zonas rurais e periurbanas de Moçambique através da assistência social e psicológica;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Promover a elevação das capacidades de análise e identificação de oportunidades de desenvolvimento social existentes localmente através da partilha de informações sobre melhores formas de resolução
  66. Texto do artigo, página 2: de conflitos entre pessoas da comunidade usando a dianética;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Promover iniciativas de arrecadação de doações de onde possa resultar o seu autosustento;
  68. Número ou marcador, página 2: d) Promover o desenvolvimento das comunidades através de seminários e programas de auto-ajuda;
  69. Número ou marcador, página 2: e) Promover o fortalecimento das instituições com impacto na sociedade civil através de cooperações em programas de desenvolvimento conjunto em áreas sociais contribuindo com técnicas de auto-ajuda;
  70. Número ou marcador, página 2: f) Promover a colaboração e intercâmbio com associações congéneres nacionais e internacionais.
  71. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  73. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  74. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares maiores de dezoito
  75. Texto do artigo, página 3: anos, sem qualquer distinção de raça, sexo, origem étnica, filiação partidária ou condição social, desde que subscrevam os estatutos e regulamentos da associação.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem igualmente ser membros da associação as pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras, que subscrevam os estatutos e os regulamentos da associação, desde que aceites pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros efectivos são admitidos pelo Conselho de Direcção sob proposta de pelo menos dois membros fundadores da associação, mediante preenchimento de uma ficha, apresentação do registo criminal, copia do bilhete de identidade e entrega de uma fotografia tipo passe.
  78. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros beneméritos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  80. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da associação dividem-se em três categorias:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – são aqueles que participaram na criação da associação e subscreveram a acta da assembleia constituinte;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – não só os fundadores, mas também aqueles que vierem a filiar-se posteriormente nos termos destes estatutos;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos - São os que prestem à associação serviços relevantes e benefícios significativos para o desenvolvimento da actividade da Associação.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  86. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Participar na vida da Associação, contribuindo na definição de políticas e estratégias de actuação;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Integrar as delegações da associação nas suas visitas de troca de experiência;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Participar pessoalmente ou por intermédio de mandatários devidamente credenciados, nas sessões da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Beneficiar de formação nas áreas de interesse da Associação;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Ter acesso ao equipamento e serviços sociais da associação nos termos a definir por regulamentação interna da Associação;
  93. Número ou marcador, página 3: f) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: g) Obter informação periódica sobre as actividades desenvolvidas pela Associação;
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos não têm o direito previsto na alínea f) do presente artigo.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  97. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  98. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da associação:
  99. Texto do artigo, página 3: a)Respeitar os estatutos e os regulamentos da associação;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação; c)Participar na divulgação das actividades desenvolvidas pela associação;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Defender o bom nome da associação;
  102. Número ou marcador, página 3: e) Fazer uso devido do património da associação.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  104. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) O membro que culposamente violar as disposições dos presentes estatutos ou de outros regulamentos da associaçã, ou que por qualquer motivo adopte um comportamento que afecte ou possa afectar negativamente o prestígio e o bom nome da associação, é expulso por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Perde igualmente a qualidade o membro que se ausentar, sem motivo justificado, a seis reuniões consecutivas da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  109. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  110. Texto do artigo, página 3: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  115. Texto do artigo, página 3: (Maioria requerida)
  116. Texto do artigo, página 3: Na falta de disposição contrária nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos expressos dos membros presentes.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  118. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  119. Texto do artigo, página 3: O mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação é de cinco anos.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  121. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  122. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si.
  123. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  125. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  126. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários, podendo estes fazerem-se representar por delegação de poderes a outros membros, em caso de impedimento justificado.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  128. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  129. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal bem como os respectivos presidentes;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre todos os assuntos correntes da Associação;
  132. Número ou marcador, página 3: c) Exonerar e destituir os membros dos órgãos sociais da associação referidas na alínea anterior;
  133. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar os balanços e os relatórios financeiros;
  134. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
  135. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
  136. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da associação no país ou no estrangeiro, sob proposta do Conselho de Direcção;
  137. Número ou marcador, página 3: h) Admitir os membros beneméritos nos termos destes estatutos;
  138. Número ou marcador, página 3: i) Exercer as demais competências a si atribuídas nos presentes estatutos ou noutros instrumentos legais aplicáveis.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  140. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral e competências dos titulares)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta pelo Conselho de Direcção, constituída por um presidente, um director administrativo, um secretário geral, um coordenador de projectos e pelo presidente do Conselho Fiscal.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Dirigir os trabalhos das sessões;
  146. Número ou marcador, página 3: d) Conceder a palavra aos membros da associação, observando sempre a
  147. Texto do artigo, página 4: ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
  148. Número ou marcador, página 4: e) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, depois de previamente advertido.
  149. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao director administrativo:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o Presidente da Mesa nas ausências e impedimentos;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente na Direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário geral:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Manter o arquivo da documentação da assembleia.
  156. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao coordenador de projectos:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Apresentar ao Conselho de Direcção relatórios referentes a implementação de projectos;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir com o desenvolvimento e com estudo de viabilidade de projectos de caris sociais.
  159. Número ou marcador, página 4: Seis) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das Leis e Decretos aplicáveis as associações;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Examinar, pelo menos anualmente a gestão financeira da competência do Conselho de Direcção.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  163. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  164. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos três quartos dos membros efectivos da associação.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  166. Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, donde conste a ordem de trabalhos, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória pode igualmente ser publicada num dos jornais de maior circulação no território nacional.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  170. Texto do artigo, página 4: (Quórum)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar achando-se presente a maioria dos seus membros.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) Não havendo a maioria requerida em primeira convocatória, a Assembleia Geral reúne uma hora depois, em segunda convocatória, pode neste caso deliberar com os membros que estão presentes.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  174. Texto do artigo, página 4: (Maioria qualificada)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações sobre a alteração dos estatutos são tomadas por três quartos (¾) dos membros em pleno gozo dos seus direitos, e em situação de cumprimento integrados seus deveres.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação e a alteração do Conselho de Direcção, são tomadas por pelo menos três quartos dos membros da assocoação em pleno gozo dos seus direitos e em situação de cumprimento integral dos seus deveres.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  178. Texto do artigo, página 4: (Objecto e ordem de votação)
  179. Texto do artigo, página 4: Só pode ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos, de acordo com a convocatória, excepto se todos os membros concordem sobre a discussão de outras questões.
  180. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  182. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  183. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação e é composto por sete (7) membros, sendo:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Um director administrativo;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário geral;
  187. Número ou marcador, página 4: d) Um coordenador de projectos;
  188. Número ou marcador, página 4: e) E três suplentes.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  190. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  191. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Propor a realização da Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar regulamentos internos, guiões e manuais de procedimentos, desde que tais instrumentos não contrariem os estatutos;
  194. Número ou marcador, página 4: c) Traçar as estratégias, políticas e programas da Associação;
  195. Número ou marcador, página 4: d) Angariar fundos para o funcionamento da Associação;
  196. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar e monitorar os programas e sistemas concebidos pelos coordenadores;
  197. Número ou marcador, página 4: f) Assegurar o uso efectivo e correcto dos recursos da Associação;
  198. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o quadro de pessoal;
  199. Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre a exoneração dos membros;
  200. Número ou marcador, página 4: i) Supervisionar as actividades;
  201. Número ou marcador, página 4: j) Exercer as demais competências a si atribuídas pelos presentes estatutos.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  203. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  204. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente ou sob proposta dos coordenadores.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  206. Texto do artigo, página 4: (Convocação e maioria requerida)
  207. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença de pelo menos três quartos dos respectivos membros.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  209. Texto do artigo, página 4: (Participação dos beneficiários)
  210. Texto do artigo, página 4: Podem ser convocados para as reuniões do Conselho de Direcção representantes dos beneficiários dos projectos ou empreendimentos executados pela Associação para consultas sobre acções do seu interesse.
  211. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  213. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  214. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal e o órgão de fiscalização das actividades da associação e é composto por dois (2) membros, sendo:
  215. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
  216. Número ou marcador, página 4: b) Um Suplente.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  218. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  219. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  220. Número ou marcador, página 4: a) Propor a realização da Assembleia Geral;
  221. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar o cumprimento do regulamento interno, guiões e manuais de procedimentos, de modo que tais instrumentos não contrariem os estatutos;
  222. Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar os programas e sistemas concebidos pelos coordenadores;
  223. Número ou marcador, página 4: d) Supervisionar as actividades.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  225. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  226. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Direcção ou sob proposta dos coordenadores.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  228. Texto do artigo, página 5: (Convocação e maioria requerida)
  229. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é convocado pelo Conselho de Direcção e só pode deliberar na presença de pelo menos metade dos respectivos membros.
  230. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  232. Texto do artigo, página 5: (Património)
  233. Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  235. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da Associação:
  237. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas dos membros;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  239. Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  241. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  243. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  244. Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo com a legislação em vigor em República de Moçambique e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  246. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de três quartos (¾) de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) Extinta a Associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apuar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  249. Texto do artigo, página 5: Associação Desportiva da Malhangalene
  250. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídico, âmbito sede, duração e objectivo
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza jurídica)
  253. Texto do artigo, página 5: A Associação Desportiva da Malhangalene com a Sigla ADM, é pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira constituída da lei em vigor regendo se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  256. Texto do artigo, página 5: A ADM é de âmbito local, tem a sua sede na cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
  259. Texto do artigo, página 5: A ADM tem como objectivos:
  260. Número ou marcador, página 5: a) Gozar a liberdade de disputar qualquer evento desportivo da sua alçada sempre que preencha os requisitos;
  261. Número ou marcador, página 5: b) Promover o ensino do andebol e outras modalidades nas suas várias etapas de formação, iniciação, aperfeiçoamento e manutenção;
  262. Número ou marcador, página 5: c) Celebrar acordos, concessões e cooperações como outros órgãos, bem como filiar-se na associação;
  263. Número ou marcador, página 5: d) Prestar sempre que pode apoio em acções de cariz humanitárias ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando a demais instituições de beneficiaria das comunidades locais.
  264. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da categoria de membros
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  267. Texto do artigo, página 5: ADM integra três categorias de membros nomeadamente:
  268. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Membros que tenham subscrito o requerimento de reconhecimento jurídico;
  269. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Membros admitidas nos termos dos estatutos e do regulamento interno;
  270. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para desenvolvimento seja de tal forma relevante.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  273. Texto do artigo, página 5: Tem direito de se filiar todas pessoas que mostrem interesse dos objetivos prosseguidos pala ADM.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 5: (Aquisição da qualidade dos membros)
  276. Texto do artigo, página 5: A qualidade dos membros adquire se pela escritura da constituição e pala sua adesão.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  279. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos e prerrogativas dos membros:
  280. Texto do artigo, página 5: Participar nas reuniões da assembleias gerais e outros órgãos de que fazem parte, eleger e ser eleito em votação para o preenchimento de qualquer cargo dos órgãos sociais da ADM.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  283. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da ADM:
  284. Número ou marcador, página 5: a) Pagar quotas mensal, trimestral, semestral ou anual, conforme a modalidade que achar conveniente;
  285. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, resoluções da AG e deliberações dos demais órgãos da ADM.
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
  288. Texto do artigo, página 5: A qualidade de membros perde se quando cessar as funções ou pela extinção da ADM.
  289. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  292. Texto do artigo, página 5: São orgãos sociais da ADM:
  293. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direção; e
  295. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscais.
  296. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  298. Texto do artigo, página 5: AG é órgão supremo da ADM e é constituído pelos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  301. Texto do artigo, página 6: As competências da Assembleia Geral
  302. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e exonerar os membros da A, Conselho de Direcção e Fiscal;
  303. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o programa anual de atividades, orçamentos anuais da ADM apreciar e votar o relatório e deliberações sobre aplicação do exercício econômico findo.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  306. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimento e um secretário.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento Assembleia Geral)
  309. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinária sempre que se convoca nos termos do presente estatutos e e dirigido pelo presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  312. Texto do artigo, página 6: O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos e podendo ser reeleito por um tempo indeterminado.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  315. Texto do artigo, página 6: Compõem o Conselho de Direcção três membros eleitos, um presidente, um vicepresidente e um tesoureiro.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 6: Competência Conselho de Direcção
  318. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção da ADM praticar todos os actos de gestão e administração.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  321. Texto do artigo, página 6: Reúne-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que forem necessários.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  323. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  324. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho FIscal é órgão de fiscalização da ADM.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice presidente, um vogal.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  327. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  328. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:Apreciar e dar parecer o orçamento anual e as contas de gerência elaborado pelo Conselho de Direcção.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  331. Texto do artigo, página 6: Todas questões omissas no presente estatutos aplicar-se-á legislação específica sobre a matéria.
  332. Texto do artigo, página 6: A & J Minerals I, Limitada
  333. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003496, uma entidade denominada A & J Minerals I, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  334. Texto do artigo, página 6: Entre os sócios:
  335. Texto do artigo, página 6: Jieru Pan, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.° E49247675, emitido pela República da China a 16 de Abril de 2015, com validade até 15 de Abril de 2025, residente em Maputo, Polana Cimento A, rua de Mukumbura, casa n.° 374;
  336. Texto do artigo, página 6: Lin Feng, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EJ5676457, emitido pela República da China a 17 de Maio de 2022, com validade até 16 de Maio de 2032, residente em Maputo, Polana Cimento A, rua de Mukumbura, casa n.° 374;
  337. Texto do artigo, página 6: Olóvia Jorge Silia Pedro, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102295064 M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Outubro de 2019, com validade até 23 de Outubro de 2029, residente na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung casa n.° 310.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  340. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação A & J Minerals I, Limitada, e tem a sua sede na Polana Cimento A, rua de Mukumbura, casa n.°374, Maputo-Moçambique. Podendo por decisão do sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 6: Duração
  343. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  346. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social:
  347. Número ou marcador, página 6: a) Exploração mineira;
  348. Número ou marcador, página 6: b) Lavagem, britagem, m o a g e m , homogenização, classificação, concentração, identificação;
  349. Número ou marcador, página 6: c) Refinaria, processamento, tratamento mineiro;
  350. Número ou marcador, página 6: d) Extração, remoção, armazenagem, transporte e comercialização mineira;
  351. Número ou marcador, página 6: e) Estudos geológicos, prospecção, geoquímica, laboratórios;
  352. Número ou marcador, página 6: f) Investigação, determinação, localização, caracterização e quantificação;
  353. Número ou marcador, página 6: g) Fornecimento de insumos, peças, tecnologias e serviços financeiros;
  354. Número ou marcador, página 6: h) Exportação e importação; e
  355. Número ou marcador, página 6: i) Prestação de serviços no geral à indústria extractiva e outras.
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 6: Capital social
  358. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido por três quotas:
  359. Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Jieru Pan, a segunda no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lin Feng, e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Olóvia Jorge Silia Pedro.
  360. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 6: Gerência
  362. Número ou marcador, página 6: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Olóvia Jorge Silia Pedro que desde já fica nomeada como como directora-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  363. Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  364. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  366. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  369. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  372. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela lei comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 7: A Universitária Livraria e Papelaria, Limitada
  375. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003356, uma entidade denominada A Universitária Livraria e Papelaria, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  376. Texto do artigo, página 7: Eugénio Joaquim Langa, solteiro maior, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, rua das Jacarangas n.º146, bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103996796M, emitido no dia 30 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  377. Texto do artigo, página 7: Fátima Faiza Dafiene Muando Langa, casada com Eugénio Joaquim Langa em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100401284C, de 28 de Dezembro de 2018, emitido na cidade de Maputo;
  378. Texto do artigo, página 7: Egle Eugénio Langa, solteira menor representado neste acto pelo Pai Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n. ° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102142763B, de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
  379. Texto do artigo, página 7: Siwa Tsanga Eugénio Langa, solteiro menor representado por Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102870558I, de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
  380. Texto do artigo, página 7: Elba Eugénio Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte,
  381. Texto do artigo, página 7: n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102781394B de 1 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo,
  382. Texto do artigo, página 7: Yannick Eugénio Langa, solteiro representado por Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110308868975JB de 4 de Agosto de 2022, emitido na cidade de Maputo.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 7: (Denominação duração e sede)
  385. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação A Universitária Livraria e Papelaria, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Samora Machel n.°11, 3º andar, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  388. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de material de escritório e associados, e com a comercialização das seguintes actividades secundárias:
  389. Número ou marcador, página 7: a) Material de escritório escritório;
  390. Número ou marcador, página 7: b) Material e equipamento informático generalizado;
  391. Número ou marcador, página 7: c) Material didáctico e de literatura abrangente;
  392. Número ou marcador, página 7: d) Fornecimento de qualquer material ligado ao âmbito laboral.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade vai também proceder à prestação de serviços nas áreas de comércio, indústria, contabilidade e auditoria, informática, assessoria e consultoria, participar no capital de outras sociedades, bem como associar-se a outras sociedades.
  394. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito à luz da legislação vigente na República de Moçambique.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), dividido em seis quotas desiguais assim distribuídas:
  398. Número ou marcador, página 7: a) 60% correspondente a 30.000,00 MT do senhor Eugénio Joaquim Langa;
  399. Número ou marcador, página 7: b) 10% correspondente a 5.000,00 mts da senhora Fátima Faiza Dafiene Muando Langa;
  400. Número ou marcador, página 7: c) 7.5% correspondente a 3.750,00MT, da senhora Egle Eugénio Langa;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição