III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 104/2023

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Número ou marcador · p. 7 d) 7.5% correspondente a 3.750,00MT. do senhor Siwa Tsanga Eugénio Langa;
Número ou marcador · p. 7 e) 7.5% correspondente a 3.750,00MT do senhora Elba Eugénio Langa;
Número ou marcador · p. 7 f) 7.5% correspondente a 3.750,00MT do senhor Yannick Eugénio Langa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Eugénio Joaquim Langa, a sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 29 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Casa Fabiāo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e vinte e três, exarada de folhas cento quarenta e seis a folhas cento e cinquenta, livro de notas para escrituras diversas número cento e dez “E”, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior procedeu se, divisāo partilha e doaçāo da quota, pertencente ao sócio Abdool Rachid Adamo, entrada de novos sócios na sociedade e alteraçāo parcial do pacto social na sociedade Casa Fabiāo Limitada, entre os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Abdool Rachid Adamo, casado, natural de Chibuto e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300260101S de nove de Outubro dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, outorgando neste acto na qualidade de sócio e administrador da sociedade, poderes esses que verifiquei mediante certidão comercial e acta da assembleia geral extraordinário da sociedade que me apresentou e vou arquivar no maço de documentos referentes a este livro.
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Saquina Abbas Cassamo, casada, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º e 110300260100B de dez de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Alia Latiff, casada, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315233I de dez de Maio de dois mil vinte e um, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Quarta. Nayara Fátima Adamo, solteiro, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300260093J de dez de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de Identidade e a qualidade do primeiro outorgante, pela citada acta, que fara parte integrante da escritura.
Texto do artigo · p. 8 E assim presente disse o primeiro outorgante: Que estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, onde estiveram presentes todos os sócios na sociedade para a deliberação da divisão e doação de quinze por certo da sua quota do valor nominal de 603.527,20MT (seiscentos e três mil, quinhentos e vinte e sete meticais e vinte centavos),correspondendo assim 90.529.08 (noventa mil quinhentos vinte e nove meticais e oito centavos), divididos pelos três novos beneficiários em cinco por cento (5%) cada um, o correspondente a trinta mil cento e setenta e seis meticais e trinta e seis centavos, ao segundo, terceiro e quarto outorgantes, entrando na sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Pelos segundo, terceiro e quarto outorgantes foi dito que para si aceitam a presente divisão e doação da quota e entrada para a sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em numerário, é de 892.000,00MT, (oitocentos e noventa e dois mil meticais), subdivididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 469.727,20MT (quatrocentos e sessenta e nove mil setecentos e vinte e sete meticais e vinte centavos),correspondente a 52,66% (cinquenta e dois vírgula sessenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdool Rachid Adamo;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 4 4 . 6 0 0 , 0 0 M T ( q u a r e n t a e quatro mil e seiscentos meticais),correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Saquina Abbas Cassamo;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 44.600,00MT (quarenta e quatro mil e seiscentos meticais), correspondente 5% a (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ália Latiff;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor nominal de 44.600,00MT (quarenta e quatro mil e seiscentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nayara Fátima Adamo;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma quota no valor nominal de 92.946,40MT (noventa e dois mil, novecentos e quarenta e seis meticais e quarenta centavos),correspondente a 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Mujape Mugabe;
Número ou marcador · p. 8 f) Uma quota no valor nominal de 92.946,40MT (noventa e dois mil, novecentos e quarenta e seis meticais e quarenta centavos),correspondente a 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Mussuale;
Número ou marcador · p. 8 g) Uma quota no valor nominal de 23.236.60MT (vinte e três mil duzentos e trinta e seis meticais e sessenta centavos). Correspondente a 2,605% (dois vírgula seiscentos e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Maria Amélia Malhanguana;
Número ou marcador · p. 8 h) Uma quota no valor nominal de11.618,30MT (onze mil, seiscentos e dezoito meticais e trinta centavos), correspondente a 1,3025% (um vírgula três mil e vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Tomás Tovela;
Número ou marcador · p. 8 i) Uma quota no valor nominal de 11.618,30MT (onze mil, seiscentos e dezoito meticais e trinta centavos),correspondente a 1,3025% (um vírgula três mil e vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Paula Hernani Tovela;
Número ou marcador · p. 8 j) Uma quota no valor nominal de 14.093.60MT (catorze mil, noventa e três meticais e sessenta centavos),correspondente a 1,58% (um vírgula cinquenta e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Sara Abdul Remane Ussemane;
Número ou marcador · p. 8 w) Uma quota no valor nominal de 14.093.60MT (catorze mil, noventa e três meticais e sessenta centavos),correspondente a 1,58% (um vírgula cinquenta e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Felismina Paulino Gulele;
Número ou marcador · p. 8 l) Uma quota no valor nominal de 11.328,40MT (onze mil, trezentos e vinte e oito meticais e quarenta
Texto do artigo · p. 8 centavos), correspondente a 1,27% (um vírgula vinte e sete por cento) do capital social pertencente à sócia Maria Elisa Baptista Chissano;
Número ou marcador · p. 8 m) Uma quota no valor nominal de 11.328,40MT (onze mil, trezentos e vinte e oito meticais e quarenta centavos), correspondente a 1,27% um vírgula vinte e sete por cento) do capital social pertencente ao sócio Jaime Bila;
Número ou marcador · p. 8 n) Uma quota no valor nominal de 5.262,80MT (cinco mil, duzentos e sessenta dois meticais e oitenta centavos) correspondente a 0,59% (zero vírgula cinquenta e nove por cento) do capital social pertencente a sociedade Casa Fabião, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nada mais havendo a tratar, foi a Assembleia Geral extraordinária encerrada pelas onze horas e, para constar, lavrou-se a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 8 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Concost Oils – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001277, uma entidade denominada, Concost Oils – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado opresente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Ntokozo Bronson Chiluvane, solteiro de 42 anos de idade, de nacionalidade sul africana portador de Passaporte n.º A05213926, emitido a 26 de Fevereiro de 2016, na República Sul Africana. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Concost Oils – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Concost Oils – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Carlos Raposo B.Matemático n.º 1041, 1º andar,bairro Central, Tel: 84 419 22 46.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto, comércio a retalho e a grosso de óleos e lubrificantes, produtos secos e de limpeza, kits de higiene e de dignidade, bem como dedicar-se a outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota do sócio Ntokozo Bronson Chiluvane, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio concederá à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 9 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e ou passivamente, passam desde já o cargo do sócio, Ntokozo Bronson Chiluvane que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dela.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 9 e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da única sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Continental M E C, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Abril de dois mil e vinte da sociedade Continental M E C, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 101357627, com sua sede social localizada na Avenida 25 de Setembro n.º 1521/1531, Maputo, os sócios de comum acordo deliberaram a cessão de quotas, a alteração da sede social, a nomeação do administrador da sociedade e, consequentemente, a alteração parcial dos artigos quatro, cinco, oito, bem como a
Texto do artigo · p. 9 revogação do artigo décimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Július Nyerere, n.º 3453, bairro da Polana Cimento, rés-do-chão, Campus Universitário da Universidade Eduardo Mondlane, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Dois)...
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Alfaro Esmael; e,
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Jayson Alexandre de Carvalho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Inalterado.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 9 Um)... Dois)... Três)... Quatro) Enquanto não for nomeado o
Texto do artigo · p. 9 conselho de administração da sociedade, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Tiago Alfaro Esmael, a quem compete praticar todos dos actos compreendidos na competência do conselho de administração, podendo fazer-se representar por mandatários e nomear directores, nos termos legalmente permitidos.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 Revogado. Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 EBSURVEY Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 ADENDA
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos da publicação, que, por ter saído inexato no Boletim da República, III Série, n.º 88, datado de 9 de Maio de 2023, onde se lê «Ebsurvery Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada» deve ler-se «EBSURVEY Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada» e onde se lê «BI11050085651b» deve ler-se «110500858651B».
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ferragem Aurora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101624684, uma entidade denominada Ferragem Aurora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Edma Aurora Zeferino Macamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110501648751M, emitido a 23 de Maio de 2019, válido até 22 de Maio de 2024, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 8, casa n.º 15, cidade de Maputo. É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Aurora – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita no bairro Agostinho Neto, quarteirão 8, n.º 1, província de Maputo, Marracuene, Michafutene.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de material de canalização;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda e montagem de termo acumulador solar;
Número ou marcador · p. 10 d) Transporte de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) e única quota, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Edma Aurora Zeferino Macamo.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 Por decisão da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado tantas vezes quantas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral para o efeito decida.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Edma Aurora Zeferino Macamo, desde já nomeada presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única ou outra disposição que a assembleia geral venha a deliberar.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha a indicar.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Flores & Jardinagem Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101876500, uma entidade denominada Flores & Jardinagem Maputo, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Jossue Costa Alberto Rupia, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 040504609753Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Julho de 2019, residente na casa n.º 17, quarteirão 53, bairro Maxaquene C, cidade de Maputo, KaMaxaquene; e
Texto do artigo · p. 10 Albertina António Chavana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110201585365Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Junho de 2022, residente na casa n.º 71, quarteirão 18, bairro Munhuana, cidade de Maputo, KaLhamanculo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Flores e Jardinagem Maputo, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Kim Ill Sung, n.º 513, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de jardinagem e floricultura, comércio a retalho de plantas ornamentais para jardins e residências, estrumes, terra vegetal e vasos para plantas ornamentais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3,000,00MT (três mil meticiais), sendo 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio
Texto do artigo · p. 11 Jossue Costa Alberto Rupia, que correspondem a 50% do capital social e de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencentes à sócia Albertina António Chavana, que correspondem a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será administrada e representada pelo sócio Jossue Costa Costa Rupia e Albertina António Chavana, podendo representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, para a prossecução dos fins da sociedade e para gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 GEAA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001715, uma entidade denominada GEAA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Edgar Tina Almeida Abujate, solteiro, maior, natural da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, residente na cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade Civil n.º 020104067060B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 30 de Abril de 2018. Constitui uma sociedade por quota, que se
Texto do artigo · p. 11 rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede legal, objecto social e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de GEAA Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade da Pemba, podendo, por
Texto do artigo · p. 11 deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objeto principal da sociedade é comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares.
Número ou marcador · p. 11 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objeto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente à soma de uma quota assim distribuída: Edgar Tina Almeida Abujate, com uma quota de 100% do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo director-geral Edgar Tina Almeida Abujate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O director-geral pode, em caso de sua ausência ou quando qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro ou terceiros por ele escolhido, para os exercícios de suas funções.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao director-geral representar, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas pro
Texto do artigo · p. 11 outro sócio ou terceiros nomeado para o fim ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das alterações ao contrato
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Alterações ao contrato)
Texto do artigo · p. 11 As alterações a este contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só serão deliberadas por gerentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retractivo do contrato e apenas nas relações entre gerente e se alteração envolver o aumento de prestações impostos pelo contrato aos gerentes, esse aumento é ineficaz para os gerentes que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Hilcrest International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100736985, uma sociedade denominada Hilcrest International School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Evonne Thabo Mbewe, de nacionalidade zimbabueana, nascida a 19 de Junho de 1976, residente no bairro de Malhampsene, Village, casa n.º 55, Maputo, Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104891629F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 10 de março de 2030. Resolve constituir a sociedade Hilcrest International School – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas
Texto do artigo · p. 12 cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Hilcrest International SchooL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Condomínio Malhampsene Village, casa n.º 55.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços na área de educação;
Número ou marcador · p. 12 b) Formação contínua, em geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Implementação e gestão de processos e programas de educação por conta de outrem e por conta própria;
Número ou marcador · p. 12 d) Promoção de ensino.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) única quota, representando 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evonne Thabo Mbewe.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que o sócio
Texto do artigo · p. 12 assim o decida, até ao limite correspondente a trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas é livre. Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros
Texto do artigo · p. 12 depende da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 12 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar sobre a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Dependem de decisão do sócio os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 12 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 12 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 12 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pelo sócio unitário por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração da senhora Evonne Thabo Mbewe, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 12 da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão do sócio unitário.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Infinity Ride, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Infinity Ride, Limitada, matriculada sob o NUEL 101950328, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como denominação Infinity Ride, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na rua do Tchamba, bairro Sommerchield, n.º 54, cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto actividades na área de:
Número ou marcador · p. 13 a) Transporte no geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Logística;
Número ou marcador · p. 13 c) Recursos humanos (RH);
Número ou marcador · p. 13 d) Comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 e) Comercialização de cortinas; papel de parede;
Número ou marcador · p. 13 f) Comercialização de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 13 g) Comercialização de material informático;
Número ou marcador · p. 13 h) Comercialização de mobílias e acessórios de decoração; i)Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral; e
Número ou marcador · p. 13 j) Comercialização de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150,000.00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de cento e trinta cinco mil meticais (135.000,00MT), que corresponde a noventa por cento (90%), do capital social, pertencente ao sócio Moisés Joaquim Jeyamby; e b)Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), que corresponde a dez por cento (10%), do capital social, pertencente ao sócio Webster Ray Jeyamby.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 13 e passivamente, passam desde já a cargo do sócio senhor Moisés Joaquim Jeyamby, que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois socios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Infotech Security System & Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105002969, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Infotech Security System & Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede em Matola, bairro Ndlavela, rua do Complexo, parcela 3, rés-do-chão, Loja n.º 1.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social, serviços de informática, instalação de redes de computadores, programação automóvel, segurança cibernética, sistemas de gestão integrada, criação de websites, montagem
Texto do artigo · p. 13 e reparação de computadores, montagem de portões automáticos, controlo de acesso digital e marcação de ponto finger print, segurança privada, montagem de equipamentos electrónicos de vigilância e segurança, sistemas de monitoria de veículos, montagem de alarmes, marketing e publicidade, criação de campanhas publicitárias, criação de anúncios para revistas jornais, televisões e redes sociais, desenvolvimento de planos de comunicação, produção de vídeos para campanhas televisivas, criação e reformulação de identidade visual, promoção de eventos, comércio de material de escritório e informático, limpeza geral, comércio de diversos materiais de higiene e conforto e outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias a principal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% da quota, pertencente ao único sócio Abel Alfredo Dengo Júnior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A gerência é atribuída ao sócio Abel Alfredo Dengo Júnior, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma ou duas vezes por ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercício anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro e nos lucros apresentados no balanço, a aplicação será de uma percentagem legalmente estabelecida para reservas legais, uma para a constituição de reservas livres e o remanescente será atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 13 No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio que procederá a liquidação conforme entender.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 24 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 erviço
Parágrafo · p. 14 3306 III SÉRIE — NÚMERO 104
Número ou marcador · p. 14 Convenção das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus de Moçambique
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Convenção das Igrejas Evangélica Assembleia de Deus de Moçambique, abreviadamente denominada por Convenção, é uma pessoa colectiva religiosa de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que congrega os Ministérios das Igrejas Evangélica Assembleia de Deus de Moçambique, regendose pelo presente estatuto e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Convenção respeita os princípios de soberania, hierarquia adminstrativa e ministerial, assim como do direito de propriedade dos Ministérios a ela filiados, bem como a sua forma de organização e funcionamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Convenção tem âmbito nacional, podendo criar delegações regionais ou provinciais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Convenção tem a sua sede em Maputo, no Bairro da Urbanização, Rua de Timor Leste, n.º 316, Caixa Postal 1325.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Convenção é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 São objectivos da Convenção:
Número ou marcador · p. 14 a) Agregar e coordenar as Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus no território nacional;
Número ou marcador · p. 14 b) Preservar os fundamentos doutrinários bíblicos, aceites pelas Assembleias de Deus de Moçambique e resumidos na Declaração de Fé e Pacto Deontológico;
Número ou marcador · p. 14 c) Promulgar o Evangelho de Jesus Cristo em conformidade com a Sagrada Escritura, reconhecendo a Palavra de Deus como guia e regra;
Número ou marcador · p. 14 d) Promover a comunhão e a unidade entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Promover e realizar projectos que envolvam os seus membros com vista ao desenvolvimento da obra de Deus;
Número ou marcador · p. 14 f) Representar as igrejas nos projectos conjuntos;
Número ou marcador · p. 14 g) Promover e sustentar e apoiar iniciativas missionárias próprias ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 h) Aconselhar, promover e estimular as igrejas a organizar formas de apoio social e de assistência complementar aos pastores acreditados junto do INSS;
Número ou marcador · p. 14 i) Resolver, por solicitação dos membros, em instância de recurso, os conflitos gerados em igrejas ou que envolvam dois ou mais ministérios;
Número ou marcador · p. 14 j) Pronunciar-se sobre conflitos que envolvem as igrejas filiadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Filiação)
Texto do artigo · p. 14 A Convenção pode filiar-se e/ou estabelecer relações com outras Convenções e Associações nacionais, estrangeiras e internacionais que prossigam fins consentâneos com os seus e comungam da mesma doutrina religiosa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Acordos de cooperação)
Texto do artigo · p. 14 A Convenção pode celebrar acordos de cooperação com instituições nacionais e estrageiras de carácter religiosa ou não religiosa, desde que não tenham fins políticos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Declaração de fé e pacto deontológico)
Texto do artigo · p. 14 A Convenção rege-se por Declaração de Fé e pelo Pacto Deontológico, anexos ao Regulamento Interno, compostos respectivamente por doutrinas bíblicas fundamentais e princípios cristãos de conduta e ética.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Princípio de soberania dos Ministérios e igrejas independentes filiadas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Convenção reconhece a soberania dos Ministérios e das igrejas filiadas e reúnese para promover uma intercomunhão entre as mesmas sem exercer domínio sobre elas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os Ministérios e as igrejas independentes têm a liberdade de filiar-se de forma independente com associações nacionais e estrangeiras de carácter religioso não ecuménico ou não religiosas, desde que não prossigam fins políticos e não choquem com os princípios doutrinários plasmados no fundamento de fé.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para o efeito do número anterior, os Ministérios e as igrejas independentes devem submeter a intenção junto da Convenção para os devidos pareceres.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser membros da Convenção os Ministérios e igrejas independentes, denominados Assembleia de Deus, representados
Texto do artigo · p. 14 pelos seus pastores e presbíteros e outras que
Texto do artigo · p. 14 o solicitem e se comprometam a aceitar essa mesma nomenclatura, desde que cumpram com os requisitos estabelecidos no presente estatuto, Regulamento Interno, Declaração de Fé e Pacto Deontológico.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os requisitos de admissão dos parceiros, respectivos direitos e deveres são os que constam destes estatutos e do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 14 Três) A admissão dos membros é feita mediante do Ministério e igrejas independentes, o pedido dirigido à Direcção Executiva, subscrito pelo candidato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 14 A Convenção compreende as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 14 a)Membros efectivos – todos aqueles que participam efectiva e activamente nas actividades da Convenção;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: d) 7.5% correspondente a 3.750,00MT. do senhor Siwa Tsanga Eugénio Langa;
  2. Número ou marcador, página 7: e) 7.5% correspondente a 3.750,00MT do senhora Elba Eugénio Langa;
  3. Número ou marcador, página 7: f) 7.5% correspondente a 3.750,00MT do senhor Yannick Eugénio Langa.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  6. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Eugénio Joaquim Langa, a sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  10. Texto do artigo, página 7: Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 7: Casa Fabiāo, Limitada
  13. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e vinte e três, exarada de folhas cento quarenta e seis a folhas cento e cinquenta, livro de notas para escrituras diversas número cento e dez “E”, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior procedeu se, divisāo partilha e doaçāo da quota, pertencente ao sócio Abdool Rachid Adamo, entrada de novos sócios na sociedade e alteraçāo parcial do pacto social na sociedade Casa Fabiāo Limitada, entre os seguintes sócios:
  14. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Abdool Rachid Adamo, casado, natural de Chibuto e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300260101S de nove de Outubro dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, outorgando neste acto na qualidade de sócio e administrador da sociedade, poderes esses que verifiquei mediante certidão comercial e acta da assembleia geral extraordinário da sociedade que me apresentou e vou arquivar no maço de documentos referentes a este livro.
  15. Texto do artigo, página 7: Segundo. Saquina Abbas Cassamo, casada, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º e 110300260100B de dez de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  16. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Alia Latiff, casada, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315233I de dez de Maio de dois mil vinte e um, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  17. Texto do artigo, página 8: Quarta. Nayara Fátima Adamo, solteiro, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300260093J de dez de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  18. Texto do artigo, página 8: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de Identidade e a qualidade do primeiro outorgante, pela citada acta, que fara parte integrante da escritura.
  19. Texto do artigo, página 8: E assim presente disse o primeiro outorgante: Que estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, onde estiveram presentes todos os sócios na sociedade para a deliberação da divisão e doação de quinze por certo da sua quota do valor nominal de 603.527,20MT (seiscentos e três mil, quinhentos e vinte e sete meticais e vinte centavos),correspondendo assim 90.529.08 (noventa mil quinhentos vinte e nove meticais e oito centavos), divididos pelos três novos beneficiários em cinco por cento (5%) cada um, o correspondente a trinta mil cento e setenta e seis meticais e trinta e seis centavos, ao segundo, terceiro e quarto outorgantes, entrando na sociedade como novos sócios.
  20. Texto do artigo, página 8: Pelos segundo, terceiro e quarto outorgantes foi dito que para si aceitam a presente divisão e doação da quota e entrada para a sociedade como novos sócios.
  21. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em numerário, é de 892.000,00MT, (oitocentos e noventa e dois mil meticais), subdivididos da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 469.727,20MT (quatrocentos e sessenta e nove mil setecentos e vinte e sete meticais e vinte centavos),correspondente a 52,66% (cinquenta e dois vírgula sessenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdool Rachid Adamo;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 4 4 . 6 0 0 , 0 0 M T ( q u a r e n t a e quatro mil e seiscentos meticais),correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Saquina Abbas Cassamo;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 44.600,00MT (quarenta e quatro mil e seiscentos meticais), correspondente 5% a (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ália Latiff;
  28. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de 44.600,00MT (quarenta e quatro mil e seiscentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nayara Fátima Adamo;
  29. Número ou marcador, página 8: e) Uma quota no valor nominal de 92.946,40MT (noventa e dois mil, novecentos e quarenta e seis meticais e quarenta centavos),correspondente a 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Mujape Mugabe;
  30. Número ou marcador, página 8: f) Uma quota no valor nominal de 92.946,40MT (noventa e dois mil, novecentos e quarenta e seis meticais e quarenta centavos),correspondente a 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Mussuale;
  31. Número ou marcador, página 8: g) Uma quota no valor nominal de 23.236.60MT (vinte e três mil duzentos e trinta e seis meticais e sessenta centavos). Correspondente a 2,605% (dois vírgula seiscentos e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Maria Amélia Malhanguana;
  32. Número ou marcador, página 8: h) Uma quota no valor nominal de11.618,30MT (onze mil, seiscentos e dezoito meticais e trinta centavos), correspondente a 1,3025% (um vírgula três mil e vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Tomás Tovela;
  33. Número ou marcador, página 8: i) Uma quota no valor nominal de 11.618,30MT (onze mil, seiscentos e dezoito meticais e trinta centavos),correspondente a 1,3025% (um vírgula três mil e vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Paula Hernani Tovela;
  34. Número ou marcador, página 8: j) Uma quota no valor nominal de 14.093.60MT (catorze mil, noventa e três meticais e sessenta centavos),correspondente a 1,58% (um vírgula cinquenta e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Sara Abdul Remane Ussemane;
  35. Número ou marcador, página 8: w) Uma quota no valor nominal de 14.093.60MT (catorze mil, noventa e três meticais e sessenta centavos),correspondente a 1,58% (um vírgula cinquenta e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Felismina Paulino Gulele;
  36. Número ou marcador, página 8: l) Uma quota no valor nominal de 11.328,40MT (onze mil, trezentos e vinte e oito meticais e quarenta
  37. Texto do artigo, página 8: centavos), correspondente a 1,27% (um vírgula vinte e sete por cento) do capital social pertencente à sócia Maria Elisa Baptista Chissano;
  38. Número ou marcador, página 8: m) Uma quota no valor nominal de 11.328,40MT (onze mil, trezentos e vinte e oito meticais e quarenta centavos), correspondente a 1,27% um vírgula vinte e sete por cento) do capital social pertencente ao sócio Jaime Bila;
  39. Número ou marcador, página 8: n) Uma quota no valor nominal de 5.262,80MT (cinco mil, duzentos e sessenta dois meticais e oitenta centavos) correspondente a 0,59% (zero vírgula cinquenta e nove por cento) do capital social pertencente a sociedade Casa Fabião, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 8: Nada mais havendo a tratar, foi a Assembleia Geral extraordinária encerrada pelas onze horas e, para constar, lavrou-se a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios.
  41. Texto do artigo, página 8: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  42. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2023. —
  43. Texto do artigo, página 8: A Notária, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 8: Concost Oils – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001277, uma entidade denominada, Concost Oils – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  46. Texto do artigo, página 8: É celebrado opresente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  47. Texto do artigo, página 8: Ntokozo Bronson Chiluvane, solteiro de 42 anos de idade, de nacionalidade sul africana portador de Passaporte n.º A05213926, emitido a 26 de Fevereiro de 2016, na República Sul Africana. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Concost Oils – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  50. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Concost Oils – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Carlos Raposo B.Matemático n.º 1041, 1º andar,bairro Central, Tel: 84 419 22 46.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 9: Duração
  53. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: Objecto
  56. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto, comércio a retalho e a grosso de óleos e lubrificantes, produtos secos e de limpeza, kits de higiene e de dignidade, bem como dedicar-se a outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 9: Capital social
  59. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota do sócio Ntokozo Bronson Chiluvane, equivalente a cem por cento do capital social.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  62. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio concederá à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessação de quotas
  65. Texto do artigo, página 9: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 9: Gerência
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e ou passivamente, passam desde já o cargo do sócio, Ntokozo Bronson Chiluvane que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dela.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  73. Texto do artigo, página 9: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito á sociedade.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigar na República de Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entender.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  82. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da única sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  85. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 9: Continental M E C, Limitada
  88. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Abril de dois mil e vinte da sociedade Continental M E C, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 101357627, com sua sede social localizada na Avenida 25 de Setembro n.º 1521/1531, Maputo, os sócios de comum acordo deliberaram a cessão de quotas, a alteração da sede social, a nomeação do administrador da sociedade e, consequentemente, a alteração parcial dos artigos quatro, cinco, oito, bem como a
  89. Texto do artigo, página 9: revogação do artigo décimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  91. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Július Nyerere, n.º 3453, bairro da Polana Cimento, rés-do-chão, Campus Universitário da Universidade Eduardo Mondlane, cidade de Maputo.
  93. Texto do artigo, página 9: Dois)...
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  95. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
  97. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Alfaro Esmael; e,
  98. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Jayson Alexandre de Carvalho.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Inalterado.
  100. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  102. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Administração)
  103. Texto do artigo, página 9: Um)... Dois)... Três)... Quatro) Enquanto não for nomeado o
  104. Texto do artigo, página 9: conselho de administração da sociedade, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Tiago Alfaro Esmael, a quem compete praticar todos dos actos compreendidos na competência do conselho de administração, podendo fazer-se representar por mandatários e nomear directores, nos termos legalmente permitidos.
  105. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  107. Texto do artigo, página 9: Revogado. Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Técnico,
  108. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 10: EBSURVEY Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 10: ADENDA
  111. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos da publicação, que, por ter saído inexato no Boletim da República, III Série, n.º 88, datado de 9 de Maio de 2023, onde se lê «Ebsurvery Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada» deve ler-se «EBSURVEY Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada» e onde se lê «BI11050085651b» deve ler-se «110500858651B».
  112. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 10: Ferragem Aurora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101624684, uma entidade denominada Ferragem Aurora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 10: Edma Aurora Zeferino Macamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110501648751M, emitido a 23 de Maio de 2019, válido até 22 de Maio de 2024, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 8, casa n.º 15, cidade de Maputo. É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  116. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  117. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Aurora – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  119. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  120. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita no bairro Agostinho Neto, quarteirão 8, n.º 1, província de Maputo, Marracuene, Michafutene.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  124. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  125. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Venda de material de construção;
  128. Número ou marcador, página 10: b) Venda de material de canalização;
  129. Número ou marcador, página 10: c) Venda e montagem de termo acumulador solar;
  130. Número ou marcador, página 10: d) Transporte de material de construção;
  131. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de mercadorias.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  133. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  134. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) e única quota, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Edma Aurora Zeferino Macamo.
  136. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  137. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  138. Texto do artigo, página 10: Por decisão da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado tantas vezes quantas forem necessárias.
  139. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  140. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  141. Texto do artigo, página 10: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral para o efeito decida.
  142. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  143. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Edma Aurora Zeferino Macamo, desde já nomeada presidente do conselho de administração.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única ou outra disposição que a assembleia geral venha a deliberar.
  146. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  147. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  148. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha a indicar.
  149. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  150. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 10: Flores & Jardinagem Maputo, Limitada
  154. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101876500, uma entidade denominada Flores & Jardinagem Maputo, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 10: Jossue Costa Alberto Rupia, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 040504609753Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Julho de 2019, residente na casa n.º 17, quarteirão 53, bairro Maxaquene C, cidade de Maputo, KaMaxaquene; e
  156. Texto do artigo, página 10: Albertina António Chavana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110201585365Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Junho de 2022, residente na casa n.º 71, quarteirão 18, bairro Munhuana, cidade de Maputo, KaLhamanculo.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  159. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Flores e Jardinagem Maputo, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Kim Ill Sung, n.º 513, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  162. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de jardinagem e floricultura, comércio a retalho de plantas ornamentais para jardins e residências, estrumes, terra vegetal e vasos para plantas ornamentais.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 10: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3,000,00MT (três mil meticiais), sendo 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio
  166. Texto do artigo, página 11: Jossue Costa Alberto Rupia, que correspondem a 50% do capital social e de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencentes à sócia Albertina António Chavana, que correspondem a 50% do capital social.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  169. Texto do artigo, página 11: A sociedade será administrada e representada pelo sócio Jossue Costa Costa Rupia e Albertina António Chavana, podendo representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, para a prossecução dos fins da sociedade e para gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  173. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 11: GEAA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001715, uma entidade denominada GEAA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 11: Edgar Tina Almeida Abujate, solteiro, maior, natural da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, residente na cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade Civil n.º 020104067060B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 30 de Abril de 2018. Constitui uma sociedade por quota, que se
  177. Texto do artigo, página 11: rege pelos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede legal, objecto social e duração da sociedade
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: (Denominação e forma)
  181. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de GEAA Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 11: (Sede legal)
  184. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade da Pemba, podendo, por
  185. Texto do artigo, página 11: deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) O objeto principal da sociedade é comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares.
  190. Número ou marcador, página 11: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objeto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  194. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 11: (Capital social e quotas)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente à soma de uma quota assim distribuída: Edgar Tina Almeida Abujate, com uma quota de 100% do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  199. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo director-geral Edgar Tina Almeida Abujate.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) O director-geral pode, em caso de sua ausência ou quando qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro ou terceiros por ele escolhido, para os exercícios de suas funções.
  204. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao director-geral representar, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas pro
  205. Texto do artigo, página 11: outro sócio ou terceiros nomeado para o fim ou substabelecer ao advogado.
  206. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do director-geral.
  207. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das alterações ao contrato
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 11: (Alterações ao contrato)
  210. Texto do artigo, página 11: As alterações a este contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só serão deliberadas por gerentes.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 11: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retractivo do contrato e apenas nas relações entre gerente e se alteração envolver o aumento de prestações impostos pelo contrato aos gerentes, esse aumento é ineficaz para os gerentes que nele não tenham consentido.
  213. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 11: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  217. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2023. —
  218. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 11: Hilcrest International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100736985, uma sociedade denominada Hilcrest International School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 11: Evonne Thabo Mbewe, de nacionalidade zimbabueana, nascida a 19 de Junho de 1976, residente no bairro de Malhampsene, Village, casa n.º 55, Maputo, Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104891629F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 10 de março de 2030. Resolve constituir a sociedade Hilcrest International School – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas
  222. Texto do artigo, página 12: cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária em Moçambique.
  223. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  224. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Hilcrest International SchooL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  227. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  228. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Condomínio Malhampsene Village, casa n.º 55.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  231. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  232. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  234. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços na área de educação;
  235. Número ou marcador, página 12: b) Formação contínua, em geral;
  236. Número ou marcador, página 12: c) Implementação e gestão de processos e programas de educação por conta de outrem e por conta própria;
  237. Número ou marcador, página 12: d) Promoção de ensino.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  239. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  240. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  241. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) única quota, representando 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evonne Thabo Mbewe.
  243. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  244. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  245. Texto do artigo, página 12: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que o sócio
  246. Texto do artigo, página 12: assim o decida, até ao limite correspondente a trinta vezes o capital social.
  247. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  248. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas é livre. Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros
  250. Texto do artigo, página 12: depende da decisão do sócio.
  251. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  252. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  254. Número ou marcador, página 12: a) Acordo com o respectivo titular;
  255. Número ou marcador, página 12: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  256. Número ou marcador, página 12: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar sobre a redução do capital social.
  258. Número ou marcador, página 12: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  259. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  260. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  261. Texto do artigo, página 12: Dependem de decisão do sócio os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  262. Número ou marcador, página 12: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  263. Número ou marcador, página 12: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  264. Número ou marcador, página 12: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  265. Número ou marcador, página 12: d) Alteração do contrato de sociedade;
  266. Número ou marcador, página 12: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  267. Número ou marcador, página 12: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  268. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  269. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pelo sócio unitário por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração da senhora Evonne Thabo Mbewe, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  272. Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  273. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  274. Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  275. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  276. Texto do artigo, página 12: (Exercício, contas e resultados)
  277. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  278. Texto do artigo, página 12: da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão do sócio unitário.
  279. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  280. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  281. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  283. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  284. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  285. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 12: Infinity Ride, Limitada
  288. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Infinity Ride, Limitada, matriculada sob o NUEL 101950328, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como denominação Infinity Ride, Limitada.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  295. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na rua do Tchamba, bairro Sommerchield, n.º 54, cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  298. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto actividades na área de:
  299. Número ou marcador, página 13: a) Transporte no geral;
  300. Número ou marcador, página 13: b) Logística;
  301. Número ou marcador, página 13: c) Recursos humanos (RH);
  302. Número ou marcador, página 13: d) Comercialização de material de construção;
  303. Número ou marcador, página 13: e) Comercialização de cortinas; papel de parede;
  304. Número ou marcador, página 13: f) Comercialização de electrodomésticos;
  305. Número ou marcador, página 13: g) Comercialização de material informático;
  306. Número ou marcador, página 13: h) Comercialização de mobílias e acessórios de decoração; i)Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral; e
  307. Número ou marcador, página 13: j) Comercialização de produtos alimentares.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150,000.00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  311. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cento e trinta cinco mil meticais (135.000,00MT), que corresponde a noventa por cento (90%), do capital social, pertencente ao sócio Moisés Joaquim Jeyamby; e b)Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), que corresponde a dez por cento (10%), do capital social, pertencente ao sócio Webster Ray Jeyamby.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 13: Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  315. Texto do artigo, página 13: e passivamente, passam desde já a cargo do sócio senhor Moisés Joaquim Jeyamby, que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  317. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois socios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  318. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos sócios.
  319. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 13: Infotech Security System & Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105002969, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  324. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Infotech Security System & Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede em Matola, bairro Ndlavela, rua do Complexo, parcela 3, rés-do-chão, Loja n.º 1.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  330. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social, serviços de informática, instalação de redes de computadores, programação automóvel, segurança cibernética, sistemas de gestão integrada, criação de websites, montagem
  331. Texto do artigo, página 13: e reparação de computadores, montagem de portões automáticos, controlo de acesso digital e marcação de ponto finger print, segurança privada, montagem de equipamentos electrónicos de vigilância e segurança, sistemas de monitoria de veículos, montagem de alarmes, marketing e publicidade, criação de campanhas publicitárias, criação de anúncios para revistas jornais, televisões e redes sociais, desenvolvimento de planos de comunicação, produção de vídeos para campanhas televisivas, criação e reformulação de identidade visual, promoção de eventos, comércio de material de escritório e informático, limpeza geral, comércio de diversos materiais de higiene e conforto e outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias a principal.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% da quota, pertencente ao único sócio Abel Alfredo Dengo Júnior.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  337. Texto do artigo, página 13: A gerência é atribuída ao sócio Abel Alfredo Dengo Júnior, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  340. Texto do artigo, página 13: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma ou duas vezes por ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercício anterior.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 13: (Balanço e resultados)
  343. Texto do artigo, página 13: Anualmente será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro e nos lucros apresentados no balanço, a aplicação será de uma percentagem legalmente estabelecida para reservas legais, uma para a constituição de reservas livres e o remanescente será atribuído aos sócios.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
  346. Texto do artigo, página 13: No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio que procederá a liquidação conforme entender.
  347. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 24 de Maio de 2023. —
  348. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 14: erviço
  350. Parágrafo, página 14: 3306 III SÉRIE — NÚMERO 104
  351. Número ou marcador, página 14: Convenção das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus de Moçambique
  352. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  354. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) A Convenção das Igrejas Evangélica Assembleia de Deus de Moçambique, abreviadamente denominada por Convenção, é uma pessoa colectiva religiosa de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que congrega os Ministérios das Igrejas Evangélica Assembleia de Deus de Moçambique, regendose pelo presente estatuto e constituída por tempo indeterminado.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) A Convenção respeita os princípios de soberania, hierarquia adminstrativa e ministerial, assim como do direito de propriedade dos Ministérios a ela filiados, bem como a sua forma de organização e funcionamento.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  358. Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A Convenção tem âmbito nacional, podendo criar delegações regionais ou provinciais.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) A Convenção tem a sua sede em Maputo, no Bairro da Urbanização, Rua de Timor Leste, n.º 316, Caixa Postal 1325.
  361. Número ou marcador, página 14: Três) A Convenção é criada por tempo indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  363. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  364. Texto do artigo, página 14: São objectivos da Convenção:
  365. Número ou marcador, página 14: a) Agregar e coordenar as Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus no território nacional;
  366. Número ou marcador, página 14: b) Preservar os fundamentos doutrinários bíblicos, aceites pelas Assembleias de Deus de Moçambique e resumidos na Declaração de Fé e Pacto Deontológico;
  367. Número ou marcador, página 14: c) Promulgar o Evangelho de Jesus Cristo em conformidade com a Sagrada Escritura, reconhecendo a Palavra de Deus como guia e regra;
  368. Número ou marcador, página 14: d) Promover a comunhão e a unidade entre os seus membros;
  369. Número ou marcador, página 14: e) Promover e realizar projectos que envolvam os seus membros com vista ao desenvolvimento da obra de Deus;
  370. Número ou marcador, página 14: f) Representar as igrejas nos projectos conjuntos;
  371. Número ou marcador, página 14: g) Promover e sustentar e apoiar iniciativas missionárias próprias ou dos seus membros;
  372. Número ou marcador, página 14: h) Aconselhar, promover e estimular as igrejas a organizar formas de apoio social e de assistência complementar aos pastores acreditados junto do INSS;
  373. Número ou marcador, página 14: i) Resolver, por solicitação dos membros, em instância de recurso, os conflitos gerados em igrejas ou que envolvam dois ou mais ministérios;
  374. Número ou marcador, página 14: j) Pronunciar-se sobre conflitos que envolvem as igrejas filiadas.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  376. Texto do artigo, página 14: (Filiação)
  377. Texto do artigo, página 14: A Convenção pode filiar-se e/ou estabelecer relações com outras Convenções e Associações nacionais, estrangeiras e internacionais que prossigam fins consentâneos com os seus e comungam da mesma doutrina religiosa.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  379. Texto do artigo, página 14: (Acordos de cooperação)
  380. Texto do artigo, página 14: A Convenção pode celebrar acordos de cooperação com instituições nacionais e estrageiras de carácter religiosa ou não religiosa, desde que não tenham fins políticos.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  382. Texto do artigo, página 14: (Declaração de fé e pacto deontológico)
  383. Texto do artigo, página 14: A Convenção rege-se por Declaração de Fé e pelo Pacto Deontológico, anexos ao Regulamento Interno, compostos respectivamente por doutrinas bíblicas fundamentais e princípios cristãos de conduta e ética.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  385. Texto do artigo, página 14: (Princípio de soberania dos Ministérios e igrejas independentes filiadas)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) A Convenção reconhece a soberania dos Ministérios e das igrejas filiadas e reúnese para promover uma intercomunhão entre as mesmas sem exercer domínio sobre elas.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) Os Ministérios e as igrejas independentes têm a liberdade de filiar-se de forma independente com associações nacionais e estrangeiras de carácter religioso não ecuménico ou não religiosas, desde que não prossigam fins políticos e não choquem com os princípios doutrinários plasmados no fundamento de fé.
  388. Número ou marcador, página 14: Três) Para o efeito do número anterior, os Ministérios e as igrejas independentes devem submeter a intenção junto da Convenção para os devidos pareceres.
  389. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  391. Texto do artigo, página 14: (Admissão dos membros)
  392. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da Convenção os Ministérios e igrejas independentes, denominados Assembleia de Deus, representados
  393. Texto do artigo, página 14: pelos seus pastores e presbíteros e outras que
  394. Texto do artigo, página 14: o solicitem e se comprometam a aceitar essa mesma nomenclatura, desde que cumpram com os requisitos estabelecidos no presente estatuto, Regulamento Interno, Declaração de Fé e Pacto Deontológico.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) Os requisitos de admissão dos parceiros, respectivos direitos e deveres são os que constam destes estatutos e do Regulamento Interno.
  396. Número ou marcador, página 14: Três) A admissão dos membros é feita mediante do Ministério e igrejas independentes, o pedido dirigido à Direcção Executiva, subscrito pelo candidato.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  398. Texto do artigo, página 14: (Categoria de membros)
  399. Texto do artigo, página 14: A Convenção compreende as seguintes categorias de membros:
  400. Texto do artigo, página 14: a)Membros efectivos – todos aqueles que participam efectiva e activamente nas actividades da Convenção;
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