III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 104/2023

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Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feitos a caixa pelos sócios , pela capitalização de todos ou parte de lúcros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, que entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por ambos os sócios Mahomed Shezad Ahmad e Chazmin Ahamed que ficam desde já dispensados de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura
Texto do artigo · p. 28 de cada um dos sócios, isto é, basta assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinaria da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em todos os casos omissos, aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nada mais havendo por tratar, a reunião foi encerrada e para constar, foi lavrada a presente acta e que vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Patfer Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi registada sob o NUEL 101912868, a sociedade Patfer Serviços, Limitada, constituida por documento particular
Texto do artigo · p. 28 aos 13 de Janeiro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Patfer Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade da Beira, bairro Maquinino, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 28 b) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 28 c) Consultoria e serviços contabilísticos;
Número ou marcador · p. 28 d) Fornecimento de material e equipamento de escritório, informático, frios e diversos;
Número ou marcador · p. 28 e) Fornecimento de material de EPI e protecção individual, produtos de higiene e limpeza, gêneros alimentícios, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 28 f) Gestão de expedientes;
Número ou marcador · p. 28 g) Limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 28 h) Limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 28 i) Plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 28 j) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 28 k) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 l) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similiares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 28 m) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 28 n) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indùstrias, comércio, navegação e ouros fins;
Número ou marcador · p. 28 o) Fornecimento de materiais mecânicos, elétrico e diversos;
Número ou marcador · p. 28 p) Prestação de serviços eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 28 q) Automação residêncial e industrial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto
Texto do artigo · p. 29 contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Antónia Patricio Almeida Namoro, solteira, natural da cidade de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050108885666A, de 26 de Novembro de 2013, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 173566700;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Fernando José Wilson, solteiro, natural da província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Dondo, bairro 1 de Maio, quarteirão 8, casa s/n 1 de Maio-Mutua portador do Bilhete de Identidade n.º 050101888469B, de 18 Março de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, com NUIT 142159058.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administraçãoda sociedade será exercida por cinco (02)sócios integrantes, Antónia Patricio Almeida Namoro e Fernando José Wilson.
Número ou marcador · p. 29 a) Os sócios administradores podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 29 b) Compete os sócios administradores representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura isolada dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 29 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 24 de Maio de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 29 Peeklu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101197867, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Peeklu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela: Aurora Luísa Deodato Pereira, solteira, maior, natural de porto, nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB299350, emitido pelo SefServ e Fronteira, a 28 de Dezembro de 2019, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Peeklu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durara por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como a sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 681, 1º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objetivo em exercer as seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de formação de manicure, pedicure, venda de produtos de beleza, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, como o objeto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a
Texto do artigo · p. 29 constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividade desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 29 ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente a sócia única, Aurora Luísa Deodato Pereira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administracao será composta por uma administradora.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A administradora compete exercer os mais amplos poderes de administracao e representação da sociedade, sem reservas em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social, excepto aqueles que a Lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Com a assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 29 b) Com a assinatura da administração nomeado pela sócia única;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Fica desde já nomeado como administradora, a sócia única Aurora Luísa Deodato Pereira.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sélio Tivane Despachante Aduaneiro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2023 na conservatória em epigrafe procedeu-se a alteração do nome da empresa da Sélio Tivane Despachante Aduaneiro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada para STDA Group, Limitada, procedeu
Texto do artigo · p. 30 também a alteração dos sócios da empresa onde o Sélio Samuel Tivane que detinha 100% da quota vai ceder para Mariza João Mussane Tivane 75%, Adalvino Nkateko Sélio Tivane 12.5% e Dorothea Minkateko sélio Tivane 12.5%, e por último a empresa alterou o enderenço da empresa que era da Avenida Emília Dausse n.º 1080, 1º andar, para Avenida Karl Max, n,º 1610, para 3º andar. A sociedade esta matriculada sob NUEL 100938529, em consequência destas alterações é alterado parcialmente os estatutos da empresa do artigo primeiro e do artigo quarto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação STDA Group, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Max, n.º 1610, 3º andar, distrito municipal Kampfumu, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente, observando os requisitos legais.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, subscrito pela sócia Mariza João Mussane Tivane;
Número ou marcador · p. 30 b) Cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco porcento do capital social, subscrito pelo sócio Adalvino Nkateko Selio Tivane;
Número ou marcador · p. 30 c) Cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco porcento do capital social, subscrito pela sócia Dorothea Minkateko Selio Tivane;
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 THAIS – Eléctrica e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de assembleia geral, cinco de Abril de dois mil e vinte e três, foi deliberada a alteração integral dos estatutos da sociedade THAIS –
Texto do artigo · p. 30 Eléctrica e Serviços, S.A, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101249220, tendo consequentemente, alterado integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A denominação da sociedade será THAIS – Eléctrica e Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua das Mahotas n.º 172, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumu, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, de limpeza e papelaria;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços de contabilidade incluindo a consultoria técnica e científica nos diferentes ramos de saber; c)Consultoria e programação informática incluindo a venda de consumíveis informáticos,
Número ou marcador · p. 30 d) Consultoria em arquitectura, engenharia civil e áreas afins;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 30 f) Prestação de serviços de publicidade, marketing, design, fotografia,
Texto do artigo · p. 30 filmagens, organização de eventos e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 30 g) Prestação de serviços de safaris e venda de material de campismo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem a maioria simples das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 10, 100, ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas,
Texto do artigo · p. 31 resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50 % (sessenta e seis ponto sete por cento) das acções representadas na assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral pela mesma maioria referida no número anterior, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 31 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano,
Texto do artigo · p. 31 nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 31 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, director executivo e vicedirector executivo;
Número ou marcador · p. 31 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 31 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 31 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, administradores, nomeadamente os senhores Afzal Augusto da Conceicção e Fátima Augusto da Conceição, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os Administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Texto do artigo · p. 31 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes)
Texto do artigo · p. 32 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Nos casos previstos na lei; ou
Número ou marcador · p. 32 b) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Victoria Gold Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil vinte e três, lavrada de folhas três a cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Victoria Gold Mining, Limitada, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Victoria Gold Mining, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número seiscentos e nove, rés-do-chão, Maputo, por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prospeção e pesquisa de minerais;
Número ou marcador · p. 32 b) Exploração e comercialização de minerais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decoram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Surakata Jabbie, equivalente a quarenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Ângelo Jaime Laquimane, equivalente a trinta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Mahadou Coulibaly, equivalente a trinta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 32 passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo senhor Surakata Jabbie, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou intérdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecerá indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  2. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feitos a caixa pelos sócios , pela capitalização de todos ou parte de lúcros nos termos da legislação vigente.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, que entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por ambos os sócios Mahomed Shezad Ahmad e Chazmin Ahamed que ficam desde já dispensados de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura
  13. Texto do artigo, página 28: de cada um dos sócios, isto é, basta assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  16. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinaria da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) Em todos os casos omissos, aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Nada mais havendo por tratar, a reunião foi encerrada e para constar, foi lavrada a presente acta e que vai ser assinada pelos presentes.
  28. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 28: Patfer Serviços, Limitada
  30. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi registada sob o NUEL 101912868, a sociedade Patfer Serviços, Limitada, constituida por documento particular
  31. Texto do artigo, página 28: aos 13 de Janeiro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação social)
  34. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Patfer Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade da Beira, bairro Maquinino, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  41. Número ou marcador, página 28: a) Serviços aduaneiros;
  42. Número ou marcador, página 28: b) Transporte e logística;
  43. Número ou marcador, página 28: c) Consultoria e serviços contabilísticos;
  44. Número ou marcador, página 28: d) Fornecimento de material e equipamento de escritório, informático, frios e diversos;
  45. Número ou marcador, página 28: e) Fornecimento de material de EPI e protecção individual, produtos de higiene e limpeza, gêneros alimentícios, aluguer de viaturas;
  46. Número ou marcador, página 28: f) Gestão de expedientes;
  47. Número ou marcador, página 28: g) Limpeza e fumigação;
  48. Número ou marcador, página 28: h) Limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
  49. Número ou marcador, página 28: i) Plantação e manutenção de jardins;
  50. Número ou marcador, página 28: j) Captação, tratamento e distribuição de água;
  51. Número ou marcador, página 28: k) Importação e exportação;
  52. Número ou marcador, página 28: l) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similiares, em estabelecimentos especializados;
  53. Número ou marcador, página 28: m) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  54. Número ou marcador, página 28: n) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indùstrias, comércio, navegação e ouros fins;
  55. Número ou marcador, página 28: o) Fornecimento de materiais mecânicos, elétrico e diversos;
  56. Número ou marcador, página 28: p) Prestação de serviços eléctricos e electrónicos;
  57. Número ou marcador, página 28: q) Automação residêncial e industrial.
  58. Número ou marcador, página 28: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto
  59. Texto do artigo, página 29: contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  63. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Antónia Patricio Almeida Namoro, solteira, natural da cidade de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050108885666A, de 26 de Novembro de 2013, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 173566700;
  64. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Fernando José Wilson, solteiro, natural da província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Dondo, bairro 1 de Maio, quarteirão 8, casa s/n 1 de Maio-Mutua portador do Bilhete de Identidade n.º 050101888469B, de 18 Março de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, com NUIT 142159058.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
  67. Número ou marcador, página 29: Um) A administraçãoda sociedade será exercida por cinco (02)sócios integrantes, Antónia Patricio Almeida Namoro e Fernando José Wilson.
  68. Número ou marcador, página 29: a) Os sócios administradores podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções;
  69. Número ou marcador, página 29: b) Compete os sócios administradores representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  70. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura isolada dos sócios administradores.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  74. Número ou marcador, página 29: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  75. Número ou marcador, página 29: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 24 de Maio de 2023. — O Conservador,
  78. Texto do artigo, página 29: Lismo Baera Júnior.
  79. Texto do artigo, página 29: Peeklu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101197867, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Peeklu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela: Aurora Luísa Deodato Pereira, solteira, maior, natural de porto, nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB299350, emitido pelo SefServ e Fronteira, a 28 de Dezembro de 2019, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  83. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Peeklu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durara por tempo indeterminado.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  86. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como a sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 681, 1º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  89. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objetivo em exercer as seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de formação de manicure, pedicure, venda de produtos de beleza, com importação e exportação.
  90. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, como o objeto social.
  91. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a
  92. Texto do artigo, página 29: constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividade desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  94. Texto do artigo, página 29: ARITIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente a sócia única, Aurora Luísa Deodato Pereira.
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
  100. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  101. Número ou marcador, página 29: Três) A administracao será composta por uma administradora.
  102. Número ou marcador, página 29: Quatro) A administradora compete exercer os mais amplos poderes de administracao e representação da sociedade, sem reservas em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social, excepto aqueles que a Lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade vincula-se:
  104. Número ou marcador, página 29: a) Com a assinatura da sócia única;
  105. Número ou marcador, página 29: b) Com a assinatura da administração nomeado pela sócia única;
  106. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  107. Número ou marcador, página 29: Seis) Fica desde já nomeado como administradora, a sócia única Aurora Luísa Deodato Pereira.
  108. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 29: Sélio Tivane Despachante Aduaneiro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2023 na conservatória em epigrafe procedeu-se a alteração do nome da empresa da Sélio Tivane Despachante Aduaneiro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada para STDA Group, Limitada, procedeu
  111. Texto do artigo, página 30: também a alteração dos sócios da empresa onde o Sélio Samuel Tivane que detinha 100% da quota vai ceder para Mariza João Mussane Tivane 75%, Adalvino Nkateko Sélio Tivane 12.5% e Dorothea Minkateko sélio Tivane 12.5%, e por último a empresa alterou o enderenço da empresa que era da Avenida Emília Dausse n.º 1080, 1º andar, para Avenida Karl Max, n,º 1610, para 3º andar. A sociedade esta matriculada sob NUEL 100938529, em consequência destas alterações é alterado parcialmente os estatutos da empresa do artigo primeiro e do artigo quarto.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  114. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação STDA Group, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Max, n.º 1610, 3º andar, distrito municipal Kampfumu, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente, observando os requisitos legais.
  115. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  119. Número ou marcador, página 30: a) Setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, subscrito pela sócia Mariza João Mussane Tivane;
  120. Número ou marcador, página 30: b) Cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco porcento do capital social, subscrito pelo sócio Adalvino Nkateko Selio Tivane;
  121. Número ou marcador, página 30: c) Cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco porcento do capital social, subscrito pela sócia Dorothea Minkateko Selio Tivane;
  122. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2023. — O Técnico,
  123. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 30: THAIS – Eléctrica e Serviços, S.A.
  125. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de assembleia geral, cinco de Abril de dois mil e vinte e três, foi deliberada a alteração integral dos estatutos da sociedade THAIS –
  126. Texto do artigo, página 30: Eléctrica e Serviços, S.A, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101249220, tendo consequentemente, alterado integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  127. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 30: (Forma e denominação)
  130. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  131. Número ou marcador, página 30: Dois) A denominação da sociedade será THAIS – Eléctrica e Serviços, S.A.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  134. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua das Mahotas n.º 172, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumu, Moçambique.
  135. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  136. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  143. Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, de limpeza e papelaria;
  144. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de contabilidade incluindo a consultoria técnica e científica nos diferentes ramos de saber; c)Consultoria e programação informática incluindo a venda de consumíveis informáticos,
  145. Número ou marcador, página 30: d) Consultoria em arquitectura, engenharia civil e áreas afins;
  146. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
  147. Número ou marcador, página 30: f) Prestação de serviços de publicidade, marketing, design, fotografia,
  148. Texto do artigo, página 30: filmagens, organização de eventos e decoração de interiores;
  149. Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços de safaris e venda de material de campismo.
  150. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  151. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem a maioria simples das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  152. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  153. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 30: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  155. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais).
  156. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 10, 100, ou múltiplos de 1000 acções.
  157. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 30: (Emissão de obrigações)
  160. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  161. Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  164. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas,
  165. Texto do artigo, página 31: resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50 % (sessenta e seis ponto sete por cento) das acções representadas na assembleia.
  166. Número ou marcador, página 31: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral pela mesma maioria referida no número anterior, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  167. Número ou marcador, página 31: Três) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  170. Número ou marcador, página 31: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  171. Número ou marcador, página 31: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  172. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  175. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  176. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 31: (Composição da Assembleia Geral)
  179. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
  183. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano,
  184. Texto do artigo, página 31: nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local
  185. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
  186. Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  187. Número ou marcador, página 31: Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto.
  188. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 31: (Poderes da Assembleia Geral)
  190. Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  191. Número ou marcador, página 31: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  192. Número ou marcador, página 31: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  193. Número ou marcador, página 31: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, director executivo e vicedirector executivo;
  194. Número ou marcador, página 31: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  195. Número ou marcador, página 31: e) Distribuição de dividendos.
  196. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II
  197. Texto do artigo, página 31: Do Conselho de Administração
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  200. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, administradores, nomeadamente os senhores Afzal Augusto da Conceicção e Fátima Augusto da Conceição, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  201. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 31: (Poderes)
  204. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral
  205. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
  208. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os Administradores decidirem reunir noutro local.
  209. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes.
  210. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  211. Número ou marcador, página 31: Quatro) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
  212. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar)
  214. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  215. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  216. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  217. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  218. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  221. Texto do artigo, página 31: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 32: (Poderes)
  224. Texto do artigo, página 32: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  225. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  227. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  228. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se:
  229. Número ou marcador, página 32: a) Nos casos previstos na lei; ou
  230. Número ou marcador, página 32: b) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  231. Número ou marcador, página 32: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  233. Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
  234. Número ou marcador, página 32: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  236. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico,
  237. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 32: Victoria Gold Mining, Limitada
  239. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil vinte e três, lavrada de folhas três a cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Victoria Gold Mining, Limitada, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  242. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Victoria Gold Mining, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número seiscentos e nove, rés-do-chão, Maputo, por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  249. Número ou marcador, página 32: a) Prospeção e pesquisa de minerais;
  250. Número ou marcador, página 32: b) Exploração e comercialização de minerais.
  251. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  252. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decoram dessas mesmas associações ou participações.
  253. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  256. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Surakata Jabbie, equivalente a quarenta porcento do capital social;
  257. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Ângelo Jaime Laquimane, equivalente a trinta porcento do capital social;
  258. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Mahadou Coulibaly, equivalente a trinta porcento do capital social.
  259. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação e sua obrigação)
  261. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
  262. Texto do artigo, página 32: passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo senhor Surakata Jabbie, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
  263. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  264. Número ou marcador, página 32: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  265. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  267. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  268. Texto do artigo, página 32: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  271. Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  274. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  275. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  276. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  278. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou intérdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecerá indivisa.
  279. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  280. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Notário,
  281. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  282. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  283. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  284. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  285. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  286. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  287. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  288. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  289. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  290. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  291. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  292. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  293. Parágrafo, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  294. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  295. Título de secção, página 33: Delegações:
  296. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  297. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  298. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  299. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  300. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  301. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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