III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 104/2023

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Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lowveld Cooling & Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002824, uma entidade
Texto do artigo · p. 20 denominada Lowveld Cooling & Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Vernon Ewald Esselen, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00286290, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, residente na rua da Mozal n.° 687, bairro Beluluane, Matola – Rio, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Ravindhra Bala, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05860054, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, residente na rua da Mozal n.° 687, bairro Beluluane, Matola – Rio, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Lowveld Cooling & Engineering, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado e, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede e escritórios na rua da Mozal n.° 687, bairro Beluluane, Matola – Rio, província de Maputo, e por deliliberação da assembleia geral, poderá, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda, reparação e manutenção de refrigeração de transportes;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda, reparação e manutenção de refrigeração comercial e industrial; c)Reparação e manutenção de carroçarias frigoríficas isoladas;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda, reparação e manutenção de plataformas elevatórias de veículos;
Número ou marcador · p. 20 e) Venda comercial de peças de refrigeração e de plataformas elevatórias;
Número ou marcador · p. 20 f) Venda, reparação e manutenção de instalações e equipamentos de ar condicionado e de água gelada comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito desde que aprovada
Texto do artigo · p. 21 em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Participações
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 21 a)Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Vernon Ewald Esselen; b)Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Ravindhra Bala.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Património
Texto do artigo · p. 21 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos e prestaçoes suplementares
Número ou marcador · p. 21 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Amortização
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com sócio titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 21 c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
Número ou marcador · p. 21 d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Compete à assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 c) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeado gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Ravindhra Bala.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Fiscalização
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 22 Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigodecimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Ravindhra Bala.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Makhaly Re, Reinsurance Brokers & Consultants – Correctores de Resseguro, S.A.
Texto do artigo · p. 22 ADENDA
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto, no Boletim da República n.º 94, III Série, de 17 de Maio de 2023, onde se lê "Limitada", deve se ler "S.A."
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Marli Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101777456, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Marli Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Filipe Ilídio Governo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100740220P, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula, bairro MuahivireMuhala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Marli Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede estabelecida na cidade de Nampula, Avenida das FPLM, bairro dos Belenenses, próximo a ponte Muhala, província de Nampula, e poderá ser transferida para outro ponto do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano, mediante autorização das autoridades.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa na área de fornecimento de bens e serviços, prestação de serviços, manutenção e reparação de equipamento eléctrico, entre outros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes, deter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma quota
Texto do artigo · p. 22 equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Filipe Ilídio Governo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Filipe Ilídio Governo que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 19 de Maio de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MDF Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105003771, uma entidade denominada MDF Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de MDF Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da
Texto do artigo · p. 23 Namaacha, talhão n.º 728, parcela número seis, bairro de Língamo, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sus duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 O objecto sociedade em representação de marcas e patentes, comércio geral com importação e exportação, transporte e logística no território moçambicano e no estrangeiro, podendo vir a explorar qualquer outro ramo de comércio e indústria, desde que, devidamente autorizado por quem de direito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao único sócio, Alberto Eduardo Paradzai, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chirara, Manica, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100033212A, emitido a nove de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil em Nampula, com o NUIT 101 325180.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade pertencem ao único sócio, senhor Alberto Eduardo Paradzai.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se, pela única assinatura do senhor Alberto Eduardo Paradzai ou de quem por este indicado, ou seja procurador da sociedade, para estes fins, indicado.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mia Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003029, uma entidade denominada Mia Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 257 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Elcidio dos Santos Tembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chiango, rua Chanfuta,
Texto do artigo · p. 23 quarteirão n.º 146, casa n.º 7184, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277961C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Junho de 2022 e com a validade até 30 de Dezembro de 2025.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) É constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mia Corretores de Seguros - Sociedade Unipessoal, S.A., regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua B, n.º 175, 2.º andar, bairro da Coop, distrito Kampfumo na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do Conselho de Administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de mediação de seguros na categoria de corretores de seguros dos ramos vida e não vida.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) e realizado em dinheiro em 50% no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) dividido em 1.100 (mil e cem) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções são nominativas ordinárias e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por quaisquer um dos administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As despesas de emissão, substituição, registo, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportadas pelos interessados, segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Todas as acções são remuneradas de igual modo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) Na deliberação da Assembleia Geral que aprove o aumento do capital social são fixadas as condições e prazo da respectiva subscrição e realização, bem como as formas e períodos de exercício do direito de preferência dos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As propostas de aumento do capital social a subscrever e realizar integralmente em dinheiro podem ser apresentadas por qualquer accionista ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) As propostas de aumento do capital social por incorporação de reservas ou de resultados não distribuídos são apresentadas pelo Conselho de Administração e instruídas com parecer do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Aquisições de acções e obrigações próprias
Texto do artigo · p. 23 Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade, primeiramente, e os seus accionistas, de seguida, têm direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O accionista que pretenda alienar acções sociais a entidades que não as referidas no número anterior, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirente ou dos propostos adquirentes, o número de acções que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Recebida a comunicação, o Conselho de Administração remete-a aos demais accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem
Texto do artigo · p. 24 exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, com base no número de acções de que cada um destes então seja titular.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e disposições comuns
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração ou Administrador Único e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Disposições comuns
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral e o Conselho de Administração são dirigidos cada por um presidente eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais encontra-se previsto na lei, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período trienal fixado em conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período trienal, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável, nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e Fiscal Único, sempre que os interesses da sociedade o aconselhar e/ou a lei ou os estatutos o determinem. As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O Conselho de Administração e Fiscal Único, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente, as que respeitam o quórum e a tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve designar, em sua representação, por carta ou por e-mail dirigidos ao Presidente
Texto do artigo · p. 24 da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio; no entanto, a sociedade ou pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, para o caso de Fiscal Único as disposições da legislação apropriada aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas. As suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Só tem direito a participar nas assembleia gerais os accionistas que possuam acções registadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes do dia marcado para a reunião.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para votar os accionistas poderão agrupar-se entre si e indicar um seu representante à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os accionistas com direito à participação em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por outros accionistas com igual direito, mediante simples carta, telex, telefax ou e-mail dirigidos ao presidente da mesa e por este recebido com, pelo menos, cinco dias de antecedência da data da reunião, sendo vedada a representação por pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Exceptuam-se da regra do número anterior accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar em assembleias gerais desde que autorizadas pelos respectivos proprietários em representação destes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os membros do Conselho de Administração deverão estar presentes nas reuniões de Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, se não forem accionistas com esse direito.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente uma vez cada ano para analisar e aprovar o relatório e contas do exercício findo, a proposta de distribuição de resultados, bem como o plano de negócios e os respectivos orçamentos de funcionamento e de investimento do exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente a pedido do seu presidente, do Conselho de Administração, do Fiscal Único ou pelos accionistas representando, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Nove) A Assembleia Geral tem os mais amplos poderes de deliberação, eleição e
Texto do artigo · p. 24 demissão dos órgãos sociais. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 Dez) Requer maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social, a modificação dos presentes estatutos, a extinção da sociedade, a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade, ou seja, a alienação, redução, ou aumento de participação na sociedade participada ou ainda nas situações que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 24 Onze) As assembleias gerais poderão funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a cinquenta por cento do capital, salvo nos casos em que na lei ou nos estatutos se exija maior representação.
Número ou marcador · p. 24 Doze) Quando a Assembleia Geral não se possa realizar por insuficiente representação do capital, será convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nessa segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 24 Treze) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que todas manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 24 Catorze) Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por qualquer motivo justificável, darse conveniente início aos trabalhos ou tendo-selhes dado início eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 24 Quinze) As convocatórias, actas, e o seu registro no livro de actas das reuniões da Assembleia Geral serão da responsabilidade do seu secretário, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dezasseis) As convocatórias da Assembleia Geral serão reguladas nos termos e com a antecedência prevista na lei. Para a sua convocação e distribuição dos documentos poderão ser utilizados os meios de comunicação electrónica.
Número ou marcador · p. 24 Dezassete) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra na cidade de Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dezoito) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Dezanove) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de
Texto do artigo · p. 25 Administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de auto de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Vinte) A Assembleia Geral deverá fixar as regras específicas para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração reúne-se regularmente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões são convocadas por escrito, pelo presidente, ou pela maioria simples dos administradores, no caso de recusa deste, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) As suas decisões são tomadas por maioria simples gozando o presidente de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar até 5 membros, podendo ou não ser accionistas, sendo um de entre eles o presidente.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A Assembleia Geral estabelecerá ou alterará o mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Das reuniões do Conselho do Conselho de Administração serão lavradas actas e haverá um livro de actas ao qual qualquer accionista poderá ter acesso.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Aplicam-se ao administrador único as disposições relativas ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade competindo-lhe, especialmente:
Número ou marcador · p. 25 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, e bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 25 b) Orientar superiormente a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessários introduzir, por força da evolução dos negócios sociais; d)Constituir ou concorrer para a evolução de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas ou a constituir, subscrever, comprar
Texto do artigo · p. 25 e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e sindicatos;
Número ou marcador · p. 25 e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
Número ou marcador · p. 25 f) Escolher, de entre os accionistas da sociedade, quem deve preencher até a primeira reunião da assembleia geral que posteriormente se realizar, as vagas que concorrem entre os administradores eleitos;
Número ou marcador · p. 25 g) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos árbitros;
Número ou marcador · p. 25 h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 25 i) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 j) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 k) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Fiscal Único os documentos a que legalmente esteja obrigado; l)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas e exercer todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral; m)Nomear mandatários para movimentar as contas bancárias e definir as condições de movimentação das mesmas;
Número ou marcador · p. 25 n) Solicitar a abertura e encerramento de contas bancárias, seja de que natureza for; o)Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório e contas e a proposta de distribuição de resultados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração poderá criar Comissão Técnica para assessoria de questões específicas, sempre e quando se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) É da competência e responsabilidade do Conselho de Administração estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Restrições ao Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações do Conselho de Administração só são válidas se estiverem em conformidade com o estabelecido nos presentes
Texto do artigo · p. 25 estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Ao Conselho de Administração ou a qualquer dos seus membros está vedado, em nome da sociedade, empenhar, hipotecar, doar, alienar, dar de garantia ou sob qualquer forma onerar o património da sociedade, superior a 10% do valor dos activos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para serem válidos os actos do Conselho de Administração requerem duas assinaturas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Fiscal único
Número ou marcador · p. 25 Um) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral dentre um universo de empresas de auditoria de reconhecida credibilidade e competência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos diversos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração ou do Administrador Único;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Duração do exercício social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) O restante conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os
Texto do artigo · p. 26 membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Micael Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101927482, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Micael Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Filipe Ilídio Governo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100740220P, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula, bairro MuahivireMuhala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Micael Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede estabelecida na cidade de Nampula, Avenida das F.P.L.M, bairro Muhala, província de Nampula, e poderá ser transferida para qualquer ponto do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa na área de fornecimento e prestação de serviços gráficos, entre outros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer outra actividade,
Texto do artigo · p. 26 participar em sociedades a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Ilídio Governo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Filipe Ilídio Governo que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 19 de Maio de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 New Sunset Snack & Ibiza Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101918165, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 26 responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Texto do artigo · p. 26 CAPĹTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A entidade, denominada New Sunset Snack & Ibiza Bar, Limitada, adiante designada por «sociedade», é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na Ponta de Ouro, bairro Ponta Malongane, estrada principal, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal: Restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por Lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A firma poderão adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 26 a) 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 33.33% do capital
Texto do artigo · p. 27 e pertencente a sócia Janetta Christina Roux;
Número ou marcador · p. 27 b) 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 33.33% do capital e pertencente a sócio Leon Roux;
Número ou marcador · p. 27 c) 7.000,00MT (sete mil meticais) equivalente a 33.33% do capital e pertencente a sócia Leoni Roux;
Número ou marcador · p. 27 d) 7.000,00MT (sete mil meticais) equivalente a 33.33% do capital e pertencente a sócia Ilzé Human.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação e limites)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pela sócia Janetta Christina Roux com a elaboração de uma procuração de pelos poderes a serem efectuados pela outra parte interessada, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga duas assinaturas conjuntas, nas circunstâncias e formas seguintes: Assinaturas das duas sócias, feita conjuntamente
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A nomeação de pessoas estranhas para a gerência da sociedade, carece de deliberação prévia e favorável da assembleia geral, devidamente ratificada em acta.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral renui-se extraordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve por extinção. Óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das deliberações e actos equiparados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 27 Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelos dois sócios, deverão sempre constar registados e por eles assinados no respectivo livro de actas.
Texto do artigo · p. 27 CAPĹTULO IV Do balanço e contas de exercício
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 27 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 27 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da Assembleia Geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2023. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 O Vosso Talho, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101911074, uma entidade denominada O Vosso Talho, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Mahomed Shezad Ahmad, de 31 anos de idade, casado com a senhora Afrin Gulzar sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Fialho de Almeida 94, bairro da Coop, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100022207S, emitido aos dezoito de Setembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Chazmin Ahamed, maior, de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Fialho de Almeida 94, bairro da Coop, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105240161B, de dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de O Vosso Talho, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Smmerschield, rua Samuel Dabula Nkumbula, n.º 53, 1º andar, distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos produtos abrangidos pelo Classificador das Actividades Económicas (CAE);
Número ou marcador · p. 27 b) Actividade de exploração do talho;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação de produtos diversos incluíndo alimentares, higiene e limpeza, material de construção, eléctrico e electrodoméstico; d)Prestação de serviços multidisciplinares, gestão empresarial, contabilidade,
Texto do artigo · p. 28 auditoria, engenharia e arquitectura, organização de eventos, limpeza ao domicílio, consultorias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exerce outras actividades complementares à sua actividade de natureza industrial, comercial e turísticas ainda que sejam diferentes ao seu objecto desde que obtenham autorização das autoridades competrentes;
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá participar no capital nacional e estrangeiro visando o alargamento do seu negócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Mahomed Shezad Ahmad, com cento cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Chazmin Ahamed, com igual valor de cento cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 20: Lowveld Cooling & Engineering, Limitada
  5. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002824, uma entidade
  6. Texto do artigo, página 20: denominada Lowveld Cooling & Engineering, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Vernon Ewald Esselen, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00286290, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, residente na rua da Mozal n.° 687, bairro Beluluane, Matola – Rio, província de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 20: Segundo: Ravindhra Bala, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05860054, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, residente na rua da Mozal n.° 687, bairro Beluluane, Matola – Rio, província de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Denominação
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Lowveld Cooling & Engineering, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado e, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 20: Sede
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede e escritórios na rua da Mozal n.° 687, bairro Beluluane, Matola – Rio, província de Maputo, e por deliliberação da assembleia geral, poderá, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: Objecto
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Venda, reparação e manutenção de refrigeração de transportes;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Venda, reparação e manutenção de refrigeração comercial e industrial; c)Reparação e manutenção de carroçarias frigoríficas isoladas;
  21. Número ou marcador, página 20: d) Venda, reparação e manutenção de plataformas elevatórias de veículos;
  22. Número ou marcador, página 20: e) Venda comercial de peças de refrigeração e de plataformas elevatórias;
  23. Número ou marcador, página 20: f) Venda, reparação e manutenção de instalações e equipamentos de ar condicionado e de água gelada comerciais e industriais.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito desde que aprovada
  25. Texto do artigo, página 21: em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: Participações
  28. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: Capital social
  31. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
  32. Texto do artigo, página 21: a)Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Vernon Ewald Esselen; b)Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Ravindhra Bala.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: Património
  36. Texto do artigo, página 21: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: Suprimentos e prestaçoes suplementares
  39. Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 21: Amortização
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com sócio titular;
  51. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
  52. Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
  53. Número ou marcador, página 21: d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
  59. Número ou marcador, página 21: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  60. Número ou marcador, página 21: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
  61. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
  62. Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 21: Competência da assembleia geral
  65. Texto do artigo, página 21: Compete à assembleia geral o seguinte:
  66. Número ou marcador, página 21: a) Eleição e destituição da administração;
  67. Número ou marcador, página 21: b) Alteração dos estatutos;
  68. Número ou marcador, página 21: c) Aumento e redução do capital social;
  69. Número ou marcador, página 21: d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 21: Administração
  72. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  73. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeado gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Ravindhra Bala.
  74. Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 21: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 21: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 21: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 21: Fiscalização
  80. Texto do artigo, página 21: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  83. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
  86. Texto do artigo, página 22: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 22: Balanço e contas
  89. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
  91. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 22: Omissões
  94. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 22: Disposição transitória
  97. Texto do artigo, página 22: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigodecimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Ravindhra Bala.
  98. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 22: Makhaly Re, Reinsurance Brokers & Consultants – Correctores de Resseguro, S.A.
  100. Texto do artigo, página 22: ADENDA
  101. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto, no Boletim da República n.º 94, III Série, de 17 de Maio de 2023, onde se lê "Limitada", deve se ler "S.A."
  102. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 22: Marli Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101777456, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Marli Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Filipe Ilídio Governo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100740220P, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula, bairro MuahivireMuhala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  107. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Marli Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  110. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede estabelecida na cidade de Nampula, Avenida das FPLM, bairro dos Belenenses, próximo a ponte Muhala, província de Nampula, e poderá ser transferida para outro ponto do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano, mediante autorização das autoridades.
  111. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa na área de fornecimento de bens e serviços, prestação de serviços, manutenção e reparação de equipamento eléctrico, entre outros.
  115. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes, deter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma quota
  119. Texto do artigo, página 22: equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Filipe Ilídio Governo.
  120. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  122. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  123. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Filipe Ilídio Governo que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  126. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  127. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  128. Texto do artigo, página 22: Nampula, 19 de Maio de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 22: MDF Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105003771, uma entidade denominada MDF Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  131. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  133. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de MDF Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da
  134. Texto do artigo, página 23: Namaacha, talhão n.º 728, parcela número seis, bairro de Língamo, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  135. Número ou marcador, página 23: Dois) A sus duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  138. Texto do artigo, página 23: O objecto sociedade em representação de marcas e patentes, comércio geral com importação e exportação, transporte e logística no território moçambicano e no estrangeiro, podendo vir a explorar qualquer outro ramo de comércio e indústria, desde que, devidamente autorizado por quem de direito.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao único sócio, Alberto Eduardo Paradzai, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chirara, Manica, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100033212A, emitido a nove de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil em Nampula, com o NUIT 101 325180.
  142. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  145. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade pertencem ao único sócio, senhor Alberto Eduardo Paradzai.
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se, pela única assinatura do senhor Alberto Eduardo Paradzai ou de quem por este indicado, ou seja procurador da sociedade, para estes fins, indicado.
  147. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 23: Mia Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, S.A.
  149. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003029, uma entidade denominada Mia Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, S.A.
  150. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 257 do Código Comercial.
  151. Texto do artigo, página 23: Elcidio dos Santos Tembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chiango, rua Chanfuta,
  152. Texto do artigo, página 23: quarteirão n.º 146, casa n.º 7184, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277961C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Junho de 2022 e com a validade até 30 de Dezembro de 2025.
  153. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 23: Da denominação, duração e sede
  156. Número ou marcador, página 23: Um) É constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mia Corretores de Seguros - Sociedade Unipessoal, S.A., regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  157. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua B, n.º 175, 2.º andar, bairro da Coop, distrito Kampfumo na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  158. Número ou marcador, página 23: Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do Conselho de Administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  162. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de mediação de seguros na categoria de corretores de seguros dos ramos vida e não vida.
  163. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  164. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 23: Capital social
  167. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) e realizado em dinheiro em 50% no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) dividido em 1.100 (mil e cem) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  168. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções são nominativas ordinárias e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  169. Número ou marcador, página 23: Três) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por quaisquer um dos administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  170. Número ou marcador, página 23: Quatro) As despesas de emissão, substituição, registo, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportadas pelos interessados, segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 23: Cinco) Todas as acções são remuneradas de igual modo.
  172. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
  174. Número ou marcador, página 23: Um) Na deliberação da Assembleia Geral que aprove o aumento do capital social são fixadas as condições e prazo da respectiva subscrição e realização, bem como as formas e períodos de exercício do direito de preferência dos accionistas.
  175. Número ou marcador, página 23: Dois) As propostas de aumento do capital social a subscrever e realizar integralmente em dinheiro podem ser apresentadas por qualquer accionista ou pelo Conselho de Administração.
  176. Número ou marcador, página 23: Três) As propostas de aumento do capital social por incorporação de reservas ou de resultados não distribuídos são apresentadas pelo Conselho de Administração e instruídas com parecer do Fiscal Único.
  177. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 23: Aquisições de acções e obrigações próprias
  179. Texto do artigo, página 23: Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
  180. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 23: Transmissão de acções
  182. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, primeiramente, e os seus accionistas, de seguida, têm direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 23: Dois) O accionista que pretenda alienar acções sociais a entidades que não as referidas no número anterior, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirente ou dos propostos adquirentes, o número de acções que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
  184. Número ou marcador, página 23: Três) Recebida a comunicação, o Conselho de Administração remete-a aos demais accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem
  185. Texto do artigo, página 24: exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
  186. Número ou marcador, página 24: Quatro) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, com base no número de acções de que cada um destes então seja titular.
  187. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e disposições comuns
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  190. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração ou Administrador Único e o Fiscal Único.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 24: Disposições comuns
  193. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral e o Conselho de Administração são dirigidos cada por um presidente eleitos pela Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais encontra-se previsto na lei, podendo ser reeleitos.
  195. Número ou marcador, página 24: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período trienal fixado em conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período trienal, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  196. Número ou marcador, página 24: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável, nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  197. Número ou marcador, página 24: Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e Fiscal Único, sempre que os interesses da sociedade o aconselhar e/ou a lei ou os estatutos o determinem. As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
  198. Número ou marcador, página 24: Seis) O Conselho de Administração e Fiscal Único, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente, as que respeitam o quórum e a tomada de deliberações.
  199. Número ou marcador, página 24: Sete) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve designar, em sua representação, por carta ou por e-mail dirigidos ao Presidente
  200. Texto do artigo, página 24: da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio; no entanto, a sociedade ou pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
  201. Número ou marcador, página 24: Oito) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, para o caso de Fiscal Único as disposições da legislação apropriada aplicável.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
  204. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas. As suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  205. Número ou marcador, página 24: Dois) Só tem direito a participar nas assembleia gerais os accionistas que possuam acções registadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes do dia marcado para a reunião.
  206. Número ou marcador, página 24: Três) Para votar os accionistas poderão agrupar-se entre si e indicar um seu representante à Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os accionistas com direito à participação em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por outros accionistas com igual direito, mediante simples carta, telex, telefax ou e-mail dirigidos ao presidente da mesa e por este recebido com, pelo menos, cinco dias de antecedência da data da reunião, sendo vedada a representação por pessoas estranhas à sociedade.
  208. Número ou marcador, página 24: Cinco) Exceptuam-se da regra do número anterior accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar em assembleias gerais desde que autorizadas pelos respectivos proprietários em representação destes.
  209. Número ou marcador, página 24: Seis) Os membros do Conselho de Administração deverão estar presentes nas reuniões de Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, se não forem accionistas com esse direito.
  210. Número ou marcador, página 24: Sete) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente uma vez cada ano para analisar e aprovar o relatório e contas do exercício findo, a proposta de distribuição de resultados, bem como o plano de negócios e os respectivos orçamentos de funcionamento e de investimento do exercício seguinte.
  211. Número ou marcador, página 24: Oito) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente a pedido do seu presidente, do Conselho de Administração, do Fiscal Único ou pelos accionistas representando, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
  212. Número ou marcador, página 24: Nove) A Assembleia Geral tem os mais amplos poderes de deliberação, eleição e
  213. Texto do artigo, página 24: demissão dos órgãos sociais. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados.
  214. Número ou marcador, página 24: Dez) Requer maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social, a modificação dos presentes estatutos, a extinção da sociedade, a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade, ou seja, a alienação, redução, ou aumento de participação na sociedade participada ou ainda nas situações que a lei o exija.
  215. Número ou marcador, página 24: Onze) As assembleias gerais poderão funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a cinquenta por cento do capital, salvo nos casos em que na lei ou nos estatutos se exija maior representação.
  216. Número ou marcador, página 24: Doze) Quando a Assembleia Geral não se possa realizar por insuficiente representação do capital, será convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nessa segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  217. Número ou marcador, página 24: Treze) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que todas manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias.
  218. Número ou marcador, página 24: Catorze) Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por qualquer motivo justificável, darse conveniente início aos trabalhos ou tendo-selhes dado início eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
  219. Número ou marcador, página 24: Quinze) As convocatórias, actas, e o seu registro no livro de actas das reuniões da Assembleia Geral serão da responsabilidade do seu secretário, eleito pela Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 24: Dezasseis) As convocatórias da Assembleia Geral serão reguladas nos termos e com a antecedência prevista na lei. Para a sua convocação e distribuição dos documentos poderão ser utilizados os meios de comunicação electrónica.
  221. Número ou marcador, página 24: Dezassete) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra na cidade de Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com interesse e conveniência da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 24: Dezoito) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  223. Número ou marcador, página 24: Dezanove) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de
  224. Texto do artigo, página 25: Administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de auto de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  225. Número ou marcador, página 25: Vinte) A Assembleia Geral deverá fixar as regras específicas para o seu funcionamento.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 25: Conselho de Administração
  228. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração reúne-se regularmente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria simples dos seus membros.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões são convocadas por escrito, pelo presidente, ou pela maioria simples dos administradores, no caso de recusa deste, com antecedência mínima de quinze dias.
  230. Número ou marcador, página 25: Três) As suas decisões são tomadas por maioria simples gozando o presidente de voto de qualidade.
  231. Número ou marcador, página 25: Quatro) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar até 5 membros, podendo ou não ser accionistas, sendo um de entre eles o presidente.
  232. Número ou marcador, página 25: Cinco) A Assembleia Geral estabelecerá ou alterará o mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
  233. Número ou marcador, página 25: Seis) Das reuniões do Conselho do Conselho de Administração serão lavradas actas e haverá um livro de actas ao qual qualquer accionista poderá ter acesso.
  234. Número ou marcador, página 25: Sete) Aplicam-se ao administrador único as disposições relativas ao Conselho de Administração.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 25: Competências do Conselho de Administração
  237. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade competindo-lhe, especialmente:
  238. Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, e bem como celebrar convenções de arbitragem;
  239. Número ou marcador, página 25: b) Orientar superiormente a actividade da sociedade;
  240. Número ou marcador, página 25: c) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessários introduzir, por força da evolução dos negócios sociais; d)Constituir ou concorrer para a evolução de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas ou a constituir, subscrever, comprar
  241. Texto do artigo, página 25: e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e sindicatos;
  242. Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
  243. Número ou marcador, página 25: f) Escolher, de entre os accionistas da sociedade, quem deve preencher até a primeira reunião da assembleia geral que posteriormente se realizar, as vagas que concorrem entre os administradores eleitos;
  244. Número ou marcador, página 25: g) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos árbitros;
  245. Número ou marcador, página 25: h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
  246. Número ou marcador, página 25: i) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral;
  247. Número ou marcador, página 25: j) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
  248. Número ou marcador, página 25: k) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Fiscal Único os documentos a que legalmente esteja obrigado; l)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas e exercer todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral; m)Nomear mandatários para movimentar as contas bancárias e definir as condições de movimentação das mesmas;
  249. Número ou marcador, página 25: n) Solicitar a abertura e encerramento de contas bancárias, seja de que natureza for; o)Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório e contas e a proposta de distribuição de resultados.
  250. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração poderá criar Comissão Técnica para assessoria de questões específicas, sempre e quando se revelar necessário.
  251. Número ou marcador, página 25: Três) É da competência e responsabilidade do Conselho de Administração estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 25: Restrições ao Conselho de Administração
  254. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações do Conselho de Administração só são válidas se estiverem em conformidade com o estabelecido nos presentes
  255. Texto do artigo, página 25: estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral.
  256. Número ou marcador, página 25: Dois) Ao Conselho de Administração ou a qualquer dos seus membros está vedado, em nome da sociedade, empenhar, hipotecar, doar, alienar, dar de garantia ou sob qualquer forma onerar o património da sociedade, superior a 10% do valor dos activos.
  257. Número ou marcador, página 25: Três) Para serem válidos os actos do Conselho de Administração requerem duas assinaturas dos seus membros.
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 25: Fiscal único
  260. Número ou marcador, página 25: Um) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral dentre um universo de empresas de auditoria de reconhecida credibilidade e competência.
  261. Número ou marcador, página 25: Dois) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei.
  262. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos diversos
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 25: Obrigação da sociedade
  265. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  266. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração ou do Administrador Único;
  267. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
  268. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 25: Duração do exercício social e aplicação dos resultados
  271. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  272. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
  273. Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  274. Número ou marcador, página 25: b) O restante conforme deliberação da Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  277. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  278. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os
  279. Texto do artigo, página 26: membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 26: Omissões
  282. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  283. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 26: Micael Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101927482, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Micael Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Filipe Ilídio Governo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100740220P, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula, bairro MuahivireMuhala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  288. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Micael Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  291. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede estabelecida na cidade de Nampula, Avenida das F.P.L.M, bairro Muhala, província de Nampula, e poderá ser transferida para qualquer ponto do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  292. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa na área de fornecimento e prestação de serviços gráficos, entre outros.
  296. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer outra actividade,
  297. Texto do artigo, página 26: participar em sociedades a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Ilídio Governo.
  301. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  303. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Filipe Ilídio Governo que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  307. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  308. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  309. Texto do artigo, página 26: Nampula, 19 de Maio de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 26: New Sunset Snack & Ibiza Bar, Limitada
  311. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101918165, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de
  312. Texto do artigo, página 26: responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  313. Texto do artigo, página 26: CAPĹTULO I Da denominação e duração
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  316. Número ou marcador, página 26: Um) A entidade, denominada New Sunset Snack & Ibiza Bar, Limitada, adiante designada por «sociedade», é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  317. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  320. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Ponta de Ouro, bairro Ponta Malongane, estrada principal, província de Maputo.
  321. Número ou marcador, página 26: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações
  322. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal: Restaurante e bar.
  326. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por Lei.
  327. Número ou marcador, página 26: Três) A firma poderão adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
  328. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais:
  332. Número ou marcador, página 26: a) 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 33.33% do capital
  333. Texto do artigo, página 27: e pertencente a sócia Janetta Christina Roux;
  334. Número ou marcador, página 27: b) 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 33.33% do capital e pertencente a sócio Leon Roux;
  335. Número ou marcador, página 27: c) 7.000,00MT (sete mil meticais) equivalente a 33.33% do capital e pertencente a sócia Leoni Roux;
  336. Número ou marcador, página 27: d) 7.000,00MT (sete mil meticais) equivalente a 33.33% do capital e pertencente a sócia Ilzé Human.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  339. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação e limites)
  342. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pela sócia Janetta Christina Roux com a elaboração de uma procuração de pelos poderes a serem efectuados pela outra parte interessada, com dispensa de caução.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  344. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga duas assinaturas conjuntas, nas circunstâncias e formas seguintes: Assinaturas das duas sócias, feita conjuntamente
  345. Número ou marcador, página 27: Quatro) A nomeação de pessoas estranhas para a gerência da sociedade, carece de deliberação prévia e favorável da assembleia geral, devidamente ratificada em acta.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  348. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral renui-se extraordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  349. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  352. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por extinção. Óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
  353. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das deliberações e actos equiparados
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 27: (Deliberações e actos equiparados)
  356. Texto do artigo, página 27: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelos dois sócios, deverão sempre constar registados e por eles assinados no respectivo livro de actas.
  357. Texto do artigo, página 27: CAPĹTULO IV Do balanço e contas de exercício
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas de exercício)
  360. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  361. Texto do artigo, página 27: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados de exercício)
  364. Número ou marcador, página 27: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  365. Número ou marcador, página 27: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da Assembleia Geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  368. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  369. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2023. —
  374. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 27: O Vosso Talho, Limitada
  376. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101911074, uma entidade denominada O Vosso Talho, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 27: Mahomed Shezad Ahmad, de 31 anos de idade, casado com a senhora Afrin Gulzar sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Fialho de Almeida 94, bairro da Coop, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100022207S, emitido aos dezoito de Setembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  378. Texto do artigo, página 27: Chazmin Ahamed, maior, de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Fialho de Almeida 94, bairro da Coop, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105240161B, de dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  379. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  382. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de O Vosso Talho, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Smmerschield, rua Samuel Dabula Nkumbula, n.º 53, 1º andar, distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo.
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  388. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  389. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos produtos abrangidos pelo Classificador das Actividades Económicas (CAE);
  390. Número ou marcador, página 27: b) Actividade de exploração do talho;
  391. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de produtos diversos incluíndo alimentares, higiene e limpeza, material de construção, eléctrico e electrodoméstico; d)Prestação de serviços multidisciplinares, gestão empresarial, contabilidade,
  392. Texto do artigo, página 28: auditoria, engenharia e arquitectura, organização de eventos, limpeza ao domicílio, consultorias.
  393. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exerce outras actividades complementares à sua actividade de natureza industrial, comercial e turísticas ainda que sejam diferentes ao seu objecto desde que obtenham autorização das autoridades competrentes;
  394. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar no capital nacional e estrangeiro visando o alargamento do seu negócio.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 28: Capital social
  397. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  398. Número ou marcador, página 28: a) Mahomed Shezad Ahmad, com cento cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  399. Número ou marcador, página 28: b) Chazmin Ahamed, com igual valor de cento cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
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