III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 105/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 2 de Junho de 2022 III SÉRIE — Número 105
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Inhambane: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Naturais de Zhejiang. Associação Mente Aberta. Associação Comercial de Inhambane. Afro Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Audélia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Belavista Landscap, Limitada. Business Connexion Mozambique, Limitada. Carina, Camas, Colchões e Acessórios – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. DJS Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada. Focus 7 Exploration, Limitada. Giro Engenharia e Serviços, Limitada. Governannt Services Limitada. Hayu Eventos e Serviços, Limitada. Home Decor Trading, Limitada. Igreja Missão Mundial de Moçambique. ISA Computers, Limitada. KHUWE MULTIMÉDIA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kubatsira Microcrédito, Limitada. Luna Business Solution. Luna Business Solution. Mendes Ribeiro Moçambique, Limitada. MTC - Investimentos, Limitada. Mulungo Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nidepoint, Limitada. Nyumba Maasai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 PB Limpezas & Serviços, Limitada. Romans Pizza, Limitada. Solution Stamps & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sompec Oil, Limitada. TACAF, Talho Açougueira de Carnes Frescas, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Mente Aberta como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mente Aberta.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação dos Naturais de Zhejiang como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cimprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando o seu reconvecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais de Zhejiang.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 12 de Maio de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida Autorização à senhora Epifânia Atália Reginaldo Valoi a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Epiphânia Liya Sithole.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Director Nacional,Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Miguel Alexandre Santana Ribeiro de Mendonça Tavares a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Miguel Alexandre Ribeiro de Mendonça Tavares.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, Maio de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Governo de Província, o reconhecimento jurídico da Associação Comercial de Inhambane abreviadamente designada (ACI), tem a sua sede na cidade de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica -se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 5, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comercial de Inhambane abreviadamente designada ACI.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Inhambane, Inhambane, 5 de Abril de 2022. — O Governador de Província, Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Naturais de Zhejiang
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação denomina-se Associação dos Naturais de Zhejiang.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação que regula as associações de direito privado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação dos Naturais de Zhejiang é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua sede localiza-se na Avenida de Moçambique, n.º 1676, na cidade de Maputo que, por deliberação da Assembleia Geral, pode fixar a sua sede em outra província, como também abrir delegações representativas nas outras unidades geográficas dentro do país bem como no exterior.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Naturais de Zhejiang faz-se estabelecer pelos objectivos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver acções para a protecção, desenvolvimento e promoção da rapariga, através de actividades cívicas, morais e socioculturais;
Número ou marcador · p. 2 b) Executar trabalhos comunitários que visem semsibilizar a rapariga para o desenvolvimento de valores socioculturais e morais;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover acções que visem o respeito pelas diversidades socioculturais, etnicolinguísticas, para o bem comum;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover o acesso à educação e saúde no geral gratuitas, incluindo a prevenção de doenças crónicodegenerativas e em especial a saúde sexual e reprodutiva;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover os direitos da mulher e da criança, assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil e casamentos prematuros;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover acções que visem a promoção da paz, cidadania, de direitos humanos de democracia e de outros valores universalmente consagrados;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover conferências, debates, seminários, mesas redondas
Texto do artigo · p. 2 ou quaisquer outras formas de intervenção de apoio a mulher, idoso e outras pessoas em situação vulnerável; e
Número ou marcador · p. 2 h) Promover, através de adequados programas de formação, desenvolvimento profissional dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Pode ser menbro todo o cidadão maior de 18 anos de idade, sem distinção da sua categoria profissional ou função, raça, religião, cor partidária, sexo ou outra, que adira voluntariamente e declare pretender contribuir para a associação, aceitando os termos e condições do presente estatuto e paguem as respectivas quotas e jóia.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de membro para a associação é efectivada mediante submissão ao órgão de gestão, de um processo de canditatura nos moldes regularmentes definidos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 Na Associação dos Naturais de Zhejiang coexistem quatro categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores – os que tenham criado a associação e com subscrição na sua acta constitutiva;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos – os que tenham sido admitidos depois da constituição da associção;
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários – pessoas singulares ou colectivos a quem a Assembleia Geral pode deliberar sobre a atribuição de tal distinção, por contribuírem de forma relevante para a realização dos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Beneméritos – pessoas singulares, colectivas que tenham contribuído material e/ou financeiramente para a realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 3 O membro da associção perde essa qualidade e consequentemente o benefício dos direitos constantes do presente estatuto nas situações seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Por renúncia;
Número ou marcador · p. 3 b) Por morte; e c)Por falta de pagamento das quotizações por um período igual ou superior a cinco meses.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Associação dos Naturais de Zhejiang;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar em todas as actividades assiciativas e contribuir na definição das políticas e estratégias da agremiação para a melhor actuação da mesma nos seus propósitos;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral, propor a criação e tomar parte em comissões ou grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar e solicitar dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre a actividade da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Receber os benefícios consagrados estatutários e regulamentarmente; g)Ter o direito de porte e uso de distintivo de membro; e h)Ter acesso a todos os livros de natureza contabilística e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente, quando para tal se justifique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Somente os membros efectivos e com as quotas regularizadas têm direito de eleger e
Texto do artigo · p. 3 ser eleito para órgãos da associação em reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os direitos sociais previstos neste presente estatuto são inalienáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuir para a manutenção e desenvolvimento da associação, pagando atempadamente as quotas mensais e demais contribuições definidas no presente estatuto ou normas regulamentares;
Número ou marcador · p. 3 b) Comprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Comprir e fazer cumprir deliberações tomadas pelos órgãos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar regular e atempadamente as quotas;
Número ou marcador · p. 3 f) Defender o bom nome e prestígio da associação com vista à realização dos objectivos da mesma; g)Desenvolver acções que visem a defesa do bom nome da associação para o seu engradecimento e afirmação da agremiação;
Número ou marcador · p. 3 h) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral e em actividades da associaçãoi para o seu património e receitas;
Número ou marcador · p. 3 i) Exercer com zelo e dedicação as funções nos órgãos sociais para as quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 3 j) Participar da divulgação das actibividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 k) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados; e
Número ou marcador · p. 3 l) Informar a direcção sobre quaiquer anomalias ou sobre actos que possam prejudicar a agremiação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação dos Naturais de Zhejiang os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 Os membros eleitos para a gestão sociais têm o mandato de cinco anos renováveis uma e única vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 Salvo por acumulação de funções, com motivos ponderosos e bem fundamentados, pode ocorrer incompatibilidade dos membros em exercício de uma função em um dos órgãos sociais, quando ainda dentro da mesma exercer outra função.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um terço dos seus membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente, quem preside às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente, quem coadjuva o presidente nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Primeiro vogal, quem faz serviços de secretariado nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Segundo vogal, quem coadjuva o primeiro vogal nos serviços de secretariado nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da Assembleia Geral e o respectivo presidente são eleitos por voto directo erm assembleia para o efeito convocada.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para o efeito do número anterior são apresentadas as listas de candidaturas para os respectivos cargos até quarenta e outo horas antes da realização do escrutínio.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O mandato dos membros da Assembleia Geral tem a duração de cinco anos, renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Nas suas ausências ou impedimentos, o presidente da Assembleia Geral é substitutuído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A Assembleia Geral é secretariada por um dos vogais, indicado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e é convocada por escrito, com uma antecedência mínima de 15 dias. A convocatória deve conter a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral pode reunir-se, sempre que, para tal, seja solicitada por maioria de dois terços dos seus membros, com as quotas em dia, ou a pedido do presidente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembeia Geral só pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que esteja pesente mais de metade dos associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Caso não seja preenchido o quórum definido no número anterior, a Assembleia Geral deve reunir, em segunda convocação, determinada pelo presidente da Mesa na respectiva sessão, decorridos 30 minutos após a primeira sessão, e neste caso a presença de qualquer número de membros é bastante para validamente deliberar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar política de gestão da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Apreciar e aprovar os planos de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e votar as propostas de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar os instrumentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar o orçamento da associção;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a alienação e/ou aquisição de património e outras formas de participação e comparticipação;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor a alteração da comparticipação e quotização dos membros; i)Alterar as regras aplicáveis à associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Fiscalizar o cumprimento das actividades previstas, dos diferentes órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 k) Analisar e conhecer os recursos dos membros, em última instância;
Número ou marcador · p. 4 l) Propor e mandar aplicar penalizações aos membros dos diferentes órgãos da associação, por incumprimento das actividades previstas ou comportamentos infractores; e m)Deliberar sobre qualquer outra matéria que lhe seja proposta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Composição da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termpos da lei dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 4 c) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que nas discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a
Texto do artigo · p. 4 palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que pela sua perturbe o normal andamento dos trabalhos; e
Número ou marcador · p. 4 d) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Associação dos Naturais de Zhejiang e é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um pimeiro secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) Um segundo secretário;
Número ou marcador · p. 4 e) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é responsável por:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover a realização dos objectos propostos pela associação, dando cumprimento as deliberações da competência da Assembleia Geral e da Comissão da Auditoria;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Preparar as demonstrações financeiras e o orçamento anual com parecer do Conselho Fiscal e submetê-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar a proposta de alteração do presente estatuto social e submetê-lêaà Assembleia Geral Extraorndinária, na forma estatutária;
Número ou marcador · p. 4 f) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse para a associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contratos e concedendo
Texto do artigo · p. 4 garantias, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 h) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da gestão administrativa, contabilístico financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros de idoneidade reconhecida, eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 4 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal é eleito e destituído pela Assembleia Geral, que designa igualmente o seu presidente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho Fiscal da Associação compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar e deliberar sobre as candidaturas de novos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Constituir mandatários, definindo, rigorosamente, os seus poderes;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar anuência ao Conselho de Direcção em matérias relativas à movimentação das contas bancárias e outras operações financeiras; d)Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contabil-financeiras da Associação dos Naturais de Zhejiang, oferecendo as ressalvas que julgar necessárias;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar a proposta do plano anula de actividades relativamente ao ano seguinte e o respectivo orçamento e submete-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar o balanço das contas referente ao exercício económico enterior e submetê-lo ao parecer do Conselho Fiscal para posterior apreciação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Executar os planos de actividades e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Exercer outras funções determinadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Implementger as políticas de gestão da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Opinar sobre qualquer matéria que
Texto do artigo · p. 5 envolva o património da Associação dos Naturais de Zhejiang, sempre que necessário; k Propor à Assembleia Geral a aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 5 l) Requerer a realização de assembleias gerais e propor matérias a analisar; e
Número ou marcador · p. 5 m) Requisitar ao Conselho de Direcção, a qualquer momento, a apresentação da documnentação comprovativa das operações económicofinanceiras realizadas por esta associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A fiscalização das actividades da associção compete ao Conselho Fiscal, composto por um terço dos seus membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Actas
Número ou marcador · p. 5 Um) Nas actas das reuniões do Conselho Fiscal são mencionados sumariamente, com clareza, os assuntos tratados e todas as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As actas são assinadas por todos os membros do Conselho Fiscal que participem na reunião.
Número ou marcador · p. 5 Três) Um dos membros serve de secretário a indicar elo presidente ou por quem o substituir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Formas de obrigar a associação
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação obriga-se pela assinatura de, pelo menos, dois membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Relativamente a assuntos de mero expediente basta a assinatura de um dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Património
Número ou marcador · p. 5 Um) O património da associação é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, alocados para a realização das sua atribuições.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Jóias e quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Subvenções em dinheiro;
Número ou marcador · p. 5 c) Bens de natureza mobiliária e imobiliária;
Número ou marcador · p. 5 d) Doações; e
Número ou marcador · p. 5 e) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V De disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Alterações estatutárias
Número ou marcador · p. 5 Um) Os presentes estatutos podem ser alterados e adaptados ao contextos no que melhor convier e sempre que as condições o permitirem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A proposta de alteração dos estatutos só pode ser aprovada se, quando discutida am Assembleia Geral, for votada por três quartos dos associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal poderá, sempre que julgar necessário, propor à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas complementares dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 Liquidação e dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 Regulamentos
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assempleia Geral, no prazo de 90 dias após a publicação dos presentes estatutos, aprovar as normas regulamentares da associação.
Texto do artigo · p. 5 Associação Mente Aberta
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Mente Aberta é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Mente Aberta é de âmbito nacional, tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Matola, sita na rua dos Citrinos, quarteirão 13, casa n.º 299, podendo criar delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Mente Aberta é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Mente Aberta tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a prática de xadrez, bem
Texto do artigo · p. 5 como de outras actividades de carácter desportivo visando a ocupação recriativa de tempos livres de crianças e jovens, de modo a desenvolver as suas capacidades cognitivas e competências sociais importantes para a vida de carácter desportivo e recreativo;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestar apoio de levar os jovens a aderirem a qualquer actividade desportiva;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover a empatia, o conhecimento sobre o desporto, pautantando erradicações das intervenções para que a actividade desportiva seja valorizada; e
Número ou marcador · p. 5 d) Elevar o nível de confiança nos jogos de xadrez, evitando o medo dos adversários.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da Associação Mente Aberta todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo das suas capacidades civis e interessados nos objectivos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da Associação Mente Aberta têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – os que tenham colaborado na fundação da associação até à assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade o estatuto e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários – indivíduos nacionais ou estrangeiros, coletividades ou entidade que tenham dado à associação apoio notável para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros beneméritos – indivíduos nacionais ou estrangeiros, doações, assistência técnica e financeira para o progresso da organização; e
Número ou marcador · p. 5 e) Membros contribuintes – são todos os membros que não tenham participado na primeira Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Perdem a qualidade de membro da associação aqueles que:
Número ou marcador · p. 6 a) Renunciarem a esta qualidade voluntariamente;
Número ou marcador · p. 6 b) Violarem gravemente os deveres da associação, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Falsificarem alguma informação no que concerne à identidade pessoal ou mesmo dados da instituição;
Número ou marcador · p. 6 d) Não pagarem as quotas fixadas no regulamento interno num período de 6 meses; e
Número ou marcador · p. 6 e) Usarem ou cometer algum furto do património na organização para fins próprios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da Associação Mente Aberta os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Frequentar a sede e os locais ou actividades desportivas e sociais promovidas pelo clube;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar nas assembleias, discutir, eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Recorrer à Assembleia Geral das sanções por infracções disciplinares que lhe sejam aplicadas nos termos dos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 6 e) Solicitar a sua desvinculação da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar e cumprir com o previsto no estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir pontualmente os pagamentos das taxas e contribuições que forem estabelecidas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado; e
Número ou marcador · p. 6 d) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 6 e) Comunicar no devido tempo as modificações de seus dados constantes do registo do clube, como telefone, residência, etc;
Número ou marcador · p. 6 f) Acatar as normas de segurança e procedimentos previstos no regulamento para cada modalidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de (5) cinco anos, renováveis uma única vez, por um período igual.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da associação e é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente ou por um terço dos membros em pleno gozo dos direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas por via de um anúncio com uma antecedência mínima de 30 dias para as reuniões ordinárias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos ou extinção da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger, dar posse e destituir os membros dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar, discutir e aprovar as contas, o relatório e o balanço anual da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os
Texto do artigo · p. 6 seus deveres ou abusem dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 6 d) Definir o valor da joia e das quotas a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar os planos anuais de actividades, as emendas e reformas ao presente estatuto e regulamentos internos; e
Número ou marcador · p. 6 f) Autorizar o Conselho de Direcção a alienar os bens imóveis da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão deliberativo, presidido pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Dois relatores; e
Número ou marcador · p. 6 d) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da Mesa da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos, exceptuando-se nos casos referentes às alterações do estatuto.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, com um mandato de quatro (4) anos renovável uma (1) vez e é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um director técnico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou o seu substituto e, extraordinariamente, a pedido de pelo menos cinco dos seus membros, devendo ser dois fundadores, através de carta, telex ou qualquer outro meio idónio para o efeito com pelo menos quinze (15) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e dirigir os encontros do órgão;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e executar o plano de actividades aprovado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Defender os objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, as decisões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 e) Representar a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e responsável pelo controlo da legalidade, boa gestão financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Dois secretários; e
Número ou marcador · p. 7 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 7 a)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação: a) As joias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares, entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Rendimentos resultantes dos serviços prestados na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis e direitos, que lhe estão ou sejam afectados por pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração do património e a execução das actividades de administração da associação são exercidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, e mediante voto favorável de pelo menos três quartos do número de membros fundadores e efectivos apoiada por uma decisão expressa dos membros e nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, para decidir sobre o destino a dar ao seu património nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Associação Comercial de Inhambane
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101761061, uma associação constituída entre: Armindo da Silva Haméne, casado, natural
Texto do artigo · p. 7 de Marromeu, nascido a 10 de Outubro
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 2 de Junho de 2022 III SÉRIE — Número 105
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Inhambane: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Naturais de Zhejiang. Associação Mente Aberta. Associação Comercial de Inhambane. Afro Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Audélia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Belavista Landscap, Limitada. Business Connexion Mozambique, Limitada. Carina, Camas, Colchões e Acessórios – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. DJS Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada. Focus 7 Exploration, Limitada. Giro Engenharia e Serviços, Limitada. Governannt Services Limitada. Hayu Eventos e Serviços, Limitada. Home Decor Trading, Limitada. Igreja Missão Mundial de Moçambique. ISA Computers, Limitada. KHUWE MULTIMÉDIA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kubatsira Microcrédito, Limitada. Luna Business Solution. Luna Business Solution. Mendes Ribeiro Moçambique, Limitada. MTC - Investimentos, Limitada. Mulungo Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nidepoint, Limitada. Nyumba Maasai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: PB Limpezas & Serviços, Limitada. Romans Pizza, Limitada. Solution Stamps & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sompec Oil, Limitada. TACAF, Talho Açougueira de Carnes Frescas, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Mente Aberta como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mente Aberta.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação dos Naturais de Zhejiang como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cimprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando o seu reconvecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais de Zhejiang.
  25. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 12 de Maio de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  26. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida Autorização à senhora Epifânia Atália Reginaldo Valoi a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Epiphânia Liya Sithole.
  29. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Director Nacional,Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Miguel Alexandre Santana Ribeiro de Mendonça Tavares a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Miguel Alexandre Ribeiro de Mendonça Tavares.
  32. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, Maio de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  33. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo de Província, o reconhecimento jurídico da Associação Comercial de Inhambane abreviadamente designada (ACI), tem a sua sede na cidade de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  36. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica -se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  37. Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 5, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comercial de Inhambane abreviadamente designada ACI.
  38. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane, Inhambane, 5 de Abril de 2022. — O Governador de Província, Daniel Francisco Chapo.
  39. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  40. Texto do artigo, página 2: Associação dos Naturais de Zhejiang
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  43. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A associação denomina-se Associação dos Naturais de Zhejiang.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação que regula as associações de direito privado.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  47. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Naturais de Zhejiang é de âmbito nacional.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua sede localiza-se na Avenida de Moçambique, n.º 1676, na cidade de Maputo que, por deliberação da Assembleia Geral, pode fixar a sua sede em outra província, como também abrir delegações representativas nas outras unidades geográficas dentro do país bem como no exterior.
  50. Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  52. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  53. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Naturais de Zhejiang faz-se estabelecer pelos objectivos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver acções para a protecção, desenvolvimento e promoção da rapariga, através de actividades cívicas, morais e socioculturais;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Executar trabalhos comunitários que visem semsibilizar a rapariga para o desenvolvimento de valores socioculturais e morais;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Promover acções que visem o respeito pelas diversidades socioculturais, etnicolinguísticas, para o bem comum;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Promover o acesso à educação e saúde no geral gratuitas, incluindo a prevenção de doenças crónicodegenerativas e em especial a saúde sexual e reprodutiva;
  58. Número ou marcador, página 2: e) Promover os direitos da mulher e da criança, assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil e casamentos prematuros;
  59. Número ou marcador, página 2: f) Promover acções que visem a promoção da paz, cidadania, de direitos humanos de democracia e de outros valores universalmente consagrados;
  60. Número ou marcador, página 2: g) Promover conferências, debates, seminários, mesas redondas
  61. Texto do artigo, página 2: ou quaisquer outras formas de intervenção de apoio a mulher, idoso e outras pessoas em situação vulnerável; e
  62. Número ou marcador, página 2: h) Promover, através de adequados programas de formação, desenvolvimento profissional dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  66. Número ou marcador, página 2: Um) Pode ser menbro todo o cidadão maior de 18 anos de idade, sem distinção da sua categoria profissional ou função, raça, religião, cor partidária, sexo ou outra, que adira voluntariamente e declare pretender contribuir para a associação, aceitando os termos e condições do presente estatuto e paguem as respectivas quotas e jóia.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membro para a associação é efectivada mediante submissão ao órgão de gestão, de um processo de canditatura nos moldes regularmentes definidos.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  69. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  70. Texto do artigo, página 2: Na Associação dos Naturais de Zhejiang coexistem quatro categorias de membros:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – os que tenham criado a associação e com subscrição na sua acta constitutiva;
  72. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – os que tenham sido admitidos depois da constituição da associção;
  73. Número ou marcador, página 3: c) Honorários – pessoas singulares ou colectivos a quem a Assembleia Geral pode deliberar sobre a atribuição de tal distinção, por contribuírem de forma relevante para a realização dos objectivos da associação; e
  74. Número ou marcador, página 3: d) Beneméritos – pessoas singulares, colectivas que tenham contribuído material e/ou financeiramente para a realização dos objectivos da associação.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  76. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
  77. Texto do artigo, página 3: O membro da associção perde essa qualidade e consequentemente o benefício dos direitos constantes do presente estatuto nas situações seguintes:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Por renúncia;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Por morte; e c)Por falta de pagamento das quotizações por um período igual ou superior a cinco meses.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  81. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  82. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Associação dos Naturais de Zhejiang;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Participar em todas as actividades assiciativas e contribuir na definição das políticas e estratégias da agremiação para a melhor actuação da mesma nos seus propósitos;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral, propor a criação e tomar parte em comissões ou grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
  87. Número ou marcador, página 3: e) Prestar e solicitar dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre a actividade da associação;
  88. Número ou marcador, página 3: f) Receber os benefícios consagrados estatutários e regulamentarmente; g)Ter o direito de porte e uso de distintivo de membro; e h)Ter acesso a todos os livros de natureza contabilística e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente, quando para tal se justifique.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Somente os membros efectivos e com as quotas regularizadas têm direito de eleger e
  90. Texto do artigo, página 3: ser eleito para órgãos da associação em reuniões da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 3: Três) Os direitos sociais previstos neste presente estatuto são inalienáveis.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  93. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  94. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para a manutenção e desenvolvimento da associação, pagando atempadamente as quotas mensais e demais contribuições definidas no presente estatuto ou normas regulamentares;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Comprir as deliberações dos órgãos sociais;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Comprir e fazer cumprir deliberações tomadas pelos órgãos estatutários;
  98. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares da associação;
  99. Número ou marcador, página 3: e) Pagar regular e atempadamente as quotas;
  100. Número ou marcador, página 3: f) Defender o bom nome e prestígio da associação com vista à realização dos objectivos da mesma; g)Desenvolver acções que visem a defesa do bom nome da associação para o seu engradecimento e afirmação da agremiação;
  101. Número ou marcador, página 3: h) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral e em actividades da associaçãoi para o seu património e receitas;
  102. Número ou marcador, página 3: i) Exercer com zelo e dedicação as funções nos órgãos sociais para as quais tenham sido eleitos;
  103. Número ou marcador, página 3: j) Participar da divulgação das actibividades realizadas pela associação;
  104. Número ou marcador, página 3: k) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados; e
  105. Número ou marcador, página 3: l) Informar a direcção sobre quaiquer anomalias ou sobre actos que possam prejudicar a agremiação.
  106. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  108. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  109. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação dos Naturais de Zhejiang os seguintes:
  110. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  112. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  114. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  115. Texto do artigo, página 3: Os membros eleitos para a gestão sociais têm o mandato de cinco anos renováveis uma e única vez.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  117. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  118. Texto do artigo, página 3: Salvo por acumulação de funções, com motivos ponderosos e bem fundamentados, pode ocorrer incompatibilidade dos membros em exercício de uma função em um dos órgãos sociais, quando ainda dentro da mesma exercer outra função.
  119. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  121. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um terço dos seus membros:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente, quem preside às sessões da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente, quem coadjuva o presidente nas sessões da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Primeiro vogal, quem faz serviços de secretariado nas sessões da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Segundo vogal, quem coadjuva o primeiro vogal nos serviços de secretariado nas sessões da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Assembleia Geral e o respectivo presidente são eleitos por voto directo erm assembleia para o efeito convocada.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) Para o efeito do número anterior são apresentadas as listas de candidaturas para os respectivos cargos até quarenta e outo horas antes da realização do escrutínio.
  129. Número ou marcador, página 3: Quatro) O mandato dos membros da Assembleia Geral tem a duração de cinco anos, renovável apenas uma vez.
  130. Número ou marcador, página 3: Cinco) Nas suas ausências ou impedimentos, o presidente da Assembleia Geral é substitutuído pelo vice-presidente.
  131. Número ou marcador, página 3: Seis) A Assembleia Geral é secretariada por um dos vogais, indicado pelo presidente.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  133. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  134. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e é convocada por escrito, com uma antecedência mínima de 15 dias. A convocatória deve conter a agenda da reunião.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral pode reunir-se, sempre que, para tal, seja solicitada por maioria de dois terços dos seus membros, com as quotas em dia, ou a pedido do presidente.
  136. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembeia Geral só pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que esteja pesente mais de metade dos associados com direito a voto.
  137. Número ou marcador, página 4: Quatro) Caso não seja preenchido o quórum definido no número anterior, a Assembleia Geral deve reunir, em segunda convocação, determinada pelo presidente da Mesa na respectiva sessão, decorridos 30 minutos após a primeira sessão, e neste caso a presença de qualquer número de membros é bastante para validamente deliberar.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  139. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  140. Texto do artigo, página 4: À Assembleia Geral compete:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar política de gestão da associação;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e aprovar os planos de actividades da associação;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Eleger os membros do Conselho Fiscal;
  144. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar as propostas de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  145. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os instrumentos de prestação de contas;
  146. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar o orçamento da associção;
  147. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a alienação e/ou aquisição de património e outras formas de participação e comparticipação;
  148. Número ou marcador, página 4: h) Propor a alteração da comparticipação e quotização dos membros; i)Alterar as regras aplicáveis à associação;
  149. Número ou marcador, página 4: j) Fiscalizar o cumprimento das actividades previstas, dos diferentes órgãos da associação;
  150. Número ou marcador, página 4: k) Analisar e conhecer os recursos dos membros, em última instância;
  151. Número ou marcador, página 4: l) Propor e mandar aplicar penalizações aos membros dos diferentes órgãos da associação, por incumprimento das actividades previstas ou comportamentos infractores; e m)Deliberar sobre qualquer outra matéria que lhe seja proposta.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  153. Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia
  154. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  156. Texto do artigo, página 4: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  157. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termpos da lei dos presentes estatutos;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que nas discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a
  161. Texto do artigo, página 4: palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que pela sua perturbe o normal andamento dos trabalhos; e
  162. Número ou marcador, página 4: d) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão.
  163. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  165. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  166. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Associação dos Naturais de Zhejiang e é composto pelos seguintes membros:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Um pimeiro secretário;
  170. Número ou marcador, página 4: d) Um segundo secretário;
  171. Número ou marcador, página 4: e) Um tesoureiro.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  173. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  174. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  177. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Direcção
  178. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é responsável por:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Promover a realização dos objectos propostos pela associação, dando cumprimento as deliberações da competência da Assembleia Geral e da Comissão da Auditoria;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Preparar as demonstrações financeiras e o orçamento anual com parecer do Conselho Fiscal e submetê-los à Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 4: d) Propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar a proposta de alteração do presente estatuto social e submetê-lêaà Assembleia Geral Extraorndinária, na forma estatutária;
  184. Número ou marcador, página 4: f) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse para a associação;
  185. Número ou marcador, página 4: g) Administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contratos e concedendo
  186. Texto do artigo, página 4: garantias, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral; e
  187. Número ou marcador, página 4: h) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da associação.
  188. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  190. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  191. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da gestão administrativa, contabilístico financeiro da associação.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros de idoneidade reconhecida, eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente; e
  194. Número ou marcador, página 4: b) Quatro vogais.
  195. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal é eleito e destituído pela Assembleia Geral, que designa igualmente o seu presidente.
  196. Número ou marcador, página 4: Quatro) O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de cinco anos renováveis.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  198. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  199. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho Fiscal da Associação compete:
  200. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e deliberar sobre as candidaturas de novos membros efectivos;
  201. Número ou marcador, página 4: b) Constituir mandatários, definindo, rigorosamente, os seus poderes;
  202. Número ou marcador, página 4: c) Dar anuência ao Conselho de Direcção em matérias relativas à movimentação das contas bancárias e outras operações financeiras; d)Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contabil-financeiras da Associação dos Naturais de Zhejiang, oferecendo as ressalvas que julgar necessárias;
  203. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar a proposta do plano anula de actividades relativamente ao ano seguinte e o respectivo orçamento e submete-los à Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar o balanço das contas referente ao exercício económico enterior e submetê-lo ao parecer do Conselho Fiscal para posterior apreciação pela Assembleia Geral;
  205. Número ou marcador, página 4: g) Executar os planos de actividades e o orçamento da associação;
  206. Número ou marcador, página 4: h) Exercer outras funções determinadas pela Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 4: i) Implementger as políticas de gestão da associação;
  208. Número ou marcador, página 4: j) Opinar sobre qualquer matéria que
  209. Texto do artigo, página 5: envolva o património da Associação dos Naturais de Zhejiang, sempre que necessário; k Propor à Assembleia Geral a aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  210. Número ou marcador, página 5: l) Requerer a realização de assembleias gerais e propor matérias a analisar; e
  211. Número ou marcador, página 5: m) Requisitar ao Conselho de Direcção, a qualquer momento, a apresentação da documnentação comprovativa das operações económicofinanceiras realizadas por esta associação.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) A fiscalização das actividades da associção compete ao Conselho Fiscal, composto por um terço dos seus membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  214. Texto do artigo, página 5: Actas
  215. Número ou marcador, página 5: Um) Nas actas das reuniões do Conselho Fiscal são mencionados sumariamente, com clareza, os assuntos tratados e todas as deliberações tomadas.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) As actas são assinadas por todos os membros do Conselho Fiscal que participem na reunião.
  217. Número ou marcador, página 5: Três) Um dos membros serve de secretário a indicar elo presidente ou por quem o substituir.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  219. Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a associação
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A associação obriga-se pela assinatura de, pelo menos, dois membros do Conselho Fiscal.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) Relativamente a assuntos de mero expediente basta a assinatura de um dos membros do Conselho Fiscal.
  222. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV De fundos e património
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  224. Texto do artigo, página 5: Património
  225. Número ou marcador, página 5: Um) O património da associação é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, alocados para a realização das sua atribuições.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o seu património social.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  228. Texto do artigo, página 5: Fundos
  229. Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da associação:
  230. Número ou marcador, página 5: a) Jóias e quotas dos associados;
  231. Número ou marcador, página 5: b) Subvenções em dinheiro;
  232. Número ou marcador, página 5: c) Bens de natureza mobiliária e imobiliária;
  233. Número ou marcador, página 5: d) Doações; e
  234. Número ou marcador, página 5: e) Outras receitas.
  235. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V De disposições finais e transitórias
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  237. Texto do artigo, página 5: Alterações estatutárias
  238. Número ou marcador, página 5: Um) Os presentes estatutos podem ser alterados e adaptados ao contextos no que melhor convier e sempre que as condições o permitirem.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta de alteração dos estatutos só pode ser aprovada se, quando discutida am Assembleia Geral, for votada por três quartos dos associados com direito a voto.
  240. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal poderá, sempre que julgar necessário, propor à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas complementares dos presentes estatutos.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  242. Texto do artigo, página 5: Liquidação e dissolução
  243. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  245. Texto do artigo, página 5: Regulamentos
  246. Texto do artigo, página 5: Compete à Assempleia Geral, no prazo de 90 dias após a publicação dos presentes estatutos, aprovar as normas regulamentares da associação.
  247. Texto do artigo, página 5: Associação Mente Aberta
  248. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  251. Texto do artigo, página 5: A Associação Mente Aberta é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Mente Aberta é de âmbito nacional, tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Matola, sita na rua dos Citrinos, quarteirão 13, casa n.º 299, podendo criar delegações em qualquer ponto do país.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Mente Aberta é constituída por tempo indeterminado.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  258. Texto do artigo, página 5: A Associação Mente Aberta tem como objectivos:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Promover a prática de xadrez, bem
  260. Texto do artigo, página 5: como de outras actividades de carácter desportivo visando a ocupação recriativa de tempos livres de crianças e jovens, de modo a desenvolver as suas capacidades cognitivas e competências sociais importantes para a vida de carácter desportivo e recreativo;
  261. Número ou marcador, página 5: b) Prestar apoio de levar os jovens a aderirem a qualquer actividade desportiva;
  262. Número ou marcador, página 5: c) Promover a empatia, o conhecimento sobre o desporto, pautantando erradicações das intervenções para que a actividade desportiva seja valorizada; e
  263. Número ou marcador, página 5: d) Elevar o nível de confiança nos jogos de xadrez, evitando o medo dos adversários.
  264. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  267. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Associação Mente Aberta todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo das suas capacidades civis e interessados nos objectivos do presente estatuto.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
  270. Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação Mente Aberta têm as seguintes categorias:
  271. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – os que tenham colaborado na fundação da associação até à assinatura da escritura pública;
  272. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade o estatuto e o regulamento interno da associação;
  273. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – indivíduos nacionais ou estrangeiros, coletividades ou entidade que tenham dado à associação apoio notável para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
  274. Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos – indivíduos nacionais ou estrangeiros, doações, assistência técnica e financeira para o progresso da organização; e
  275. Número ou marcador, página 5: e) Membros contribuintes – são todos os membros que não tenham participado na primeira Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  278. Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membro da associação aqueles que:
  279. Número ou marcador, página 6: a) Renunciarem a esta qualidade voluntariamente;
  280. Número ou marcador, página 6: b) Violarem gravemente os deveres da associação, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
  281. Número ou marcador, página 6: c) Falsificarem alguma informação no que concerne à identidade pessoal ou mesmo dados da instituição;
  282. Número ou marcador, página 6: d) Não pagarem as quotas fixadas no regulamento interno num período de 6 meses; e
  283. Número ou marcador, página 6: e) Usarem ou cometer algum furto do património na organização para fins próprios.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  286. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da Associação Mente Aberta os seguintes:
  287. Número ou marcador, página 6: a) Frequentar a sede e os locais ou actividades desportivas e sociais promovidas pelo clube;
  288. Número ou marcador, página 6: b) Participar nas assembleias, discutir, eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  289. Número ou marcador, página 6: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  290. Número ou marcador, página 6: d) Recorrer à Assembleia Geral das sanções por infracções disciplinares que lhe sejam aplicadas nos termos dos presentes estatutos; e
  291. Número ou marcador, página 6: e) Solicitar a sua desvinculação da associação.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  294. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  295. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e cumprir com o previsto no estatuto da associação;
  296. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir pontualmente os pagamentos das taxas e contribuições que forem estabelecidas em Assembleia Geral;
  297. Número ou marcador, página 6: c) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado; e
  298. Número ou marcador, página 6: d) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  299. Número ou marcador, página 6: e) Comunicar no devido tempo as modificações de seus dados constantes do registo do clube, como telefone, residência, etc;
  300. Número ou marcador, página 6: f) Acatar as normas de segurança e procedimentos previstos no regulamento para cada modalidade.
  301. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  304. Texto do artigo, página 6: A associação tem como órgãos sociais:
  305. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  306. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
  307. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  310. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de (5) cinco anos, renováveis uma única vez, por um período igual.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
  313. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  314. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  317. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da associação e é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  320. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente ou por um terço dos membros em pleno gozo dos direitos.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas por via de um anúncio com uma antecedência mínima de 30 dias para as reuniões ordinárias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para quinze (15) dias.
  322. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos ou extinção da associação.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  325. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
  326. Número ou marcador, página 6: a) Eleger, dar posse e destituir os membros dos órgãos sociais da associação;
  327. Número ou marcador, página 6: b) Examinar, discutir e aprovar as contas, o relatório e o balanço anual da associação;
  328. Número ou marcador, página 6: c) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os
  329. Texto do artigo, página 6: seus deveres ou abusem dos seus direitos;
  330. Número ou marcador, página 6: d) Definir o valor da joia e das quotas a pagar por cada membro;
  331. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar os planos anuais de actividades, as emendas e reformas ao presente estatuto e regulamentos internos; e
  332. Número ou marcador, página 6: f) Autorizar o Conselho de Direcção a alienar os bens imóveis da associação.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  335. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão deliberativo, presidido pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  338. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  339. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  340. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  341. Número ou marcador, página 6: c) Dois relatores; e
  342. Número ou marcador, página 6: d) Secretário.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  345. Texto do artigo, página 6: As deliberações da Mesa da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos, exceptuando-se nos casos referentes às alterações do estatuto.
  346. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  349. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, com um mandato de quatro (4) anos renovável uma (1) vez e é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um director técnico.
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  351. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  352. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou o seu substituto e, extraordinariamente, a pedido de pelo menos cinco dos seus membros, devendo ser dois fundadores, através de carta, telex ou qualquer outro meio idónio para o efeito com pelo menos quinze (15) dias de antecedência.
  353. Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  355. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  356. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e dirigir os encontros do órgão;
  358. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e executar o plano de actividades aprovado em Assembleia Geral;
  359. Número ou marcador, página 7: c) Defender os objetivos da associação;
  360. Número ou marcador, página 7: d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, as decisões da Assembleia Geral; e
  361. Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em juízo ou fora dele.
  362. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e responsável pelo controlo da legalidade, boa gestão financeira e patrimonial da associação.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
  367. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  368. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  369. Número ou marcador, página 7: c) Dois secretários; e
  370. Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  373. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  374. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros presentes.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  377. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  378. Texto do artigo, página 7: a)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia Geral;
  379. Número ou marcador, página 7: b) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  380. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV De fundos e património
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  383. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação: a) As joias e quotas cobradas aos membros;
  384. Número ou marcador, página 7: b) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares, entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
  385. Número ou marcador, página 7: c) Rendimentos resultantes dos serviços prestados na realização dos seus objectivos.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 7: (Património)
  388. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis e direitos, que lhe estão ou sejam afectados por pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
  389. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração do património e a execução das actividades de administração da associação são exercidas pelo Conselho de Direcção.
  390. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  393. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  396. Número ou marcador, página 7: Um) A associação só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, e mediante voto favorável de pelo menos três quartos do número de membros fundadores e efectivos apoiada por uma decisão expressa dos membros e nos demais casos expressamente previstos na lei.
  397. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, para decidir sobre o destino a dar ao seu património nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
  398. Texto do artigo, página 7: Associação Comercial de Inhambane
  399. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101761061, uma associação constituída entre: Armindo da Silva Haméne, casado, natural
  400. Texto do artigo, página 7: de Marromeu, nascido a 10 de Outubro
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição