III SÉRIE — n.º 105
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 105/2022
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 2 de Junho de 2022 III SÉRIE — Número 105
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Inhambane: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Naturais de Zhejiang. Associação Mente Aberta. Associação Comercial de Inhambane. Afro Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Audélia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Belavista Landscap, Limitada. Business Connexion Mozambique, Limitada. Carina, Camas, Colchões e Acessórios – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. DJS Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada. Focus 7 Exploration, Limitada. Giro Engenharia e Serviços, Limitada. Governannt Services Limitada. Hayu Eventos e Serviços, Limitada. Home Decor Trading, Limitada. Igreja Missão Mundial de Moçambique. ISA Computers, Limitada. KHUWE MULTIMÉDIA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kubatsira Microcrédito, Limitada. Luna Business Solution. Luna Business Solution. Mendes Ribeiro Moçambique, Limitada. MTC - Investimentos, Limitada. Mulungo Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nidepoint, Limitada. Nyumba Maasai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: PB Limpezas & Serviços, Limitada. Romans Pizza, Limitada. Solution Stamps & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sompec Oil, Limitada. TACAF, Talho Açougueira de Carnes Frescas, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Mente Aberta como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mente Aberta.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação dos Naturais de Zhejiang como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cimprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando o seu reconvecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais de Zhejiang.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 12 de Maio de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida Autorização à senhora Epifânia Atália Reginaldo Valoi a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Epiphânia Liya Sithole.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Director Nacional,Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Miguel Alexandre Santana Ribeiro de Mendonça Tavares a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Miguel Alexandre Ribeiro de Mendonça Tavares.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, Maio de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo de Província, o reconhecimento jurídico da Associação Comercial de Inhambane abreviadamente designada (ACI), tem a sua sede na cidade de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica -se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 5, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comercial de Inhambane abreviadamente designada ACI.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane, Inhambane, 5 de Abril de 2022. — O Governador de Província, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Naturais de Zhejiang
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação denomina-se Associação dos Naturais de Zhejiang.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação que regula as associações de direito privado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Naturais de Zhejiang é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua sede localiza-se na Avenida de Moçambique, n.º 1676, na cidade de Maputo que, por deliberação da Assembleia Geral, pode fixar a sua sede em outra província, como também abrir delegações representativas nas outras unidades geográficas dentro do país bem como no exterior.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Naturais de Zhejiang faz-se estabelecer pelos objectivos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver acções para a protecção, desenvolvimento e promoção da rapariga, através de actividades cívicas, morais e socioculturais;
- Número ou marcador, página 2: b) Executar trabalhos comunitários que visem semsibilizar a rapariga para o desenvolvimento de valores socioculturais e morais;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover acções que visem o respeito pelas diversidades socioculturais, etnicolinguísticas, para o bem comum;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover o acesso à educação e saúde no geral gratuitas, incluindo a prevenção de doenças crónicodegenerativas e em especial a saúde sexual e reprodutiva;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover os direitos da mulher e da criança, assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil e casamentos prematuros;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover acções que visem a promoção da paz, cidadania, de direitos humanos de democracia e de outros valores universalmente consagrados;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover conferências, debates, seminários, mesas redondas
- Texto do artigo, página 2: ou quaisquer outras formas de intervenção de apoio a mulher, idoso e outras pessoas em situação vulnerável; e
- Número ou marcador, página 2: h) Promover, através de adequados programas de formação, desenvolvimento profissional dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Pode ser menbro todo o cidadão maior de 18 anos de idade, sem distinção da sua categoria profissional ou função, raça, religião, cor partidária, sexo ou outra, que adira voluntariamente e declare pretender contribuir para a associação, aceitando os termos e condições do presente estatuto e paguem as respectivas quotas e jóia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membro para a associação é efectivada mediante submissão ao órgão de gestão, de um processo de canditatura nos moldes regularmentes definidos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 2: Na Associação dos Naturais de Zhejiang coexistem quatro categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – os que tenham criado a associação e com subscrição na sua acta constitutiva;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – os que tenham sido admitidos depois da constituição da associção;
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários – pessoas singulares ou colectivos a quem a Assembleia Geral pode deliberar sobre a atribuição de tal distinção, por contribuírem de forma relevante para a realização dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Beneméritos – pessoas singulares, colectivas que tenham contribuído material e/ou financeiramente para a realização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 3: O membro da associção perde essa qualidade e consequentemente o benefício dos direitos constantes do presente estatuto nas situações seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Por renúncia;
- Número ou marcador, página 3: b) Por morte; e c)Por falta de pagamento das quotizações por um período igual ou superior a cinco meses.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Associação dos Naturais de Zhejiang;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar em todas as actividades assiciativas e contribuir na definição das políticas e estratégias da agremiação para a melhor actuação da mesma nos seus propósitos;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral, propor a criação e tomar parte em comissões ou grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar e solicitar dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre a actividade da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Receber os benefícios consagrados estatutários e regulamentarmente; g)Ter o direito de porte e uso de distintivo de membro; e h)Ter acesso a todos os livros de natureza contabilística e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente, quando para tal se justifique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Somente os membros efectivos e com as quotas regularizadas têm direito de eleger e
- Texto do artigo, página 3: ser eleito para órgãos da associação em reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os direitos sociais previstos neste presente estatuto são inalienáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para a manutenção e desenvolvimento da associação, pagando atempadamente as quotas mensais e demais contribuições definidas no presente estatuto ou normas regulamentares;
- Número ou marcador, página 3: b) Comprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Comprir e fazer cumprir deliberações tomadas pelos órgãos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: d) Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar regular e atempadamente as quotas;
- Número ou marcador, página 3: f) Defender o bom nome e prestígio da associação com vista à realização dos objectivos da mesma; g)Desenvolver acções que visem a defesa do bom nome da associação para o seu engradecimento e afirmação da agremiação;
- Número ou marcador, página 3: h) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral e em actividades da associaçãoi para o seu património e receitas;
- Número ou marcador, página 3: i) Exercer com zelo e dedicação as funções nos órgãos sociais para as quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 3: j) Participar da divulgação das actibividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: k) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados; e
- Número ou marcador, página 3: l) Informar a direcção sobre quaiquer anomalias ou sobre actos que possam prejudicar a agremiação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação dos Naturais de Zhejiang os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: Os membros eleitos para a gestão sociais têm o mandato de cinco anos renováveis uma e única vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 3: Salvo por acumulação de funções, com motivos ponderosos e bem fundamentados, pode ocorrer incompatibilidade dos membros em exercício de uma função em um dos órgãos sociais, quando ainda dentro da mesma exercer outra função.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um terço dos seus membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente, quem preside às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente, quem coadjuva o presidente nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Primeiro vogal, quem faz serviços de secretariado nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Segundo vogal, quem coadjuva o primeiro vogal nos serviços de secretariado nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Assembleia Geral e o respectivo presidente são eleitos por voto directo erm assembleia para o efeito convocada.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para o efeito do número anterior são apresentadas as listas de candidaturas para os respectivos cargos até quarenta e outo horas antes da realização do escrutínio.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O mandato dos membros da Assembleia Geral tem a duração de cinco anos, renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Nas suas ausências ou impedimentos, o presidente da Assembleia Geral é substitutuído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A Assembleia Geral é secretariada por um dos vogais, indicado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e é convocada por escrito, com uma antecedência mínima de 15 dias. A convocatória deve conter a agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral pode reunir-se, sempre que, para tal, seja solicitada por maioria de dois terços dos seus membros, com as quotas em dia, ou a pedido do presidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembeia Geral só pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que esteja pesente mais de metade dos associados com direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Caso não seja preenchido o quórum definido no número anterior, a Assembleia Geral deve reunir, em segunda convocação, determinada pelo presidente da Mesa na respectiva sessão, decorridos 30 minutos após a primeira sessão, e neste caso a presença de qualquer número de membros é bastante para validamente deliberar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: À Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar política de gestão da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e aprovar os planos de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar as propostas de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os instrumentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar o orçamento da associção;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a alienação e/ou aquisição de património e outras formas de participação e comparticipação;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor a alteração da comparticipação e quotização dos membros; i)Alterar as regras aplicáveis à associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Fiscalizar o cumprimento das actividades previstas, dos diferentes órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Analisar e conhecer os recursos dos membros, em última instância;
- Número ou marcador, página 4: l) Propor e mandar aplicar penalizações aos membros dos diferentes órgãos da associação, por incumprimento das actividades previstas ou comportamentos infractores; e m)Deliberar sobre qualquer outra matéria que lhe seja proposta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termpos da lei dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 4: c) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que nas discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a
- Texto do artigo, página 4: palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que pela sua perturbe o normal andamento dos trabalhos; e
- Número ou marcador, página 4: d) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Associação dos Naturais de Zhejiang e é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um pimeiro secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) Um segundo secretário;
- Número ou marcador, página 4: e) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é responsável por:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover a realização dos objectos propostos pela associação, dando cumprimento as deliberações da competência da Assembleia Geral e da Comissão da Auditoria;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar as demonstrações financeiras e o orçamento anual com parecer do Conselho Fiscal e submetê-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar a proposta de alteração do presente estatuto social e submetê-lêaà Assembleia Geral Extraorndinária, na forma estatutária;
- Número ou marcador, página 4: f) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse para a associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contratos e concedendo
- Texto do artigo, página 4: garantias, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: h) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da gestão administrativa, contabilístico financeiro da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros de idoneidade reconhecida, eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente; e
- Número ou marcador, página 4: b) Quatro vogais.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal é eleito e destituído pela Assembleia Geral, que designa igualmente o seu presidente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho Fiscal da Associação compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e deliberar sobre as candidaturas de novos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Constituir mandatários, definindo, rigorosamente, os seus poderes;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar anuência ao Conselho de Direcção em matérias relativas à movimentação das contas bancárias e outras operações financeiras; d)Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contabil-financeiras da Associação dos Naturais de Zhejiang, oferecendo as ressalvas que julgar necessárias;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar a proposta do plano anula de actividades relativamente ao ano seguinte e o respectivo orçamento e submete-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar o balanço das contas referente ao exercício económico enterior e submetê-lo ao parecer do Conselho Fiscal para posterior apreciação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Executar os planos de actividades e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Exercer outras funções determinadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Implementger as políticas de gestão da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Opinar sobre qualquer matéria que
- Texto do artigo, página 5: envolva o património da Associação dos Naturais de Zhejiang, sempre que necessário; k Propor à Assembleia Geral a aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 5: l) Requerer a realização de assembleias gerais e propor matérias a analisar; e
- Número ou marcador, página 5: m) Requisitar ao Conselho de Direcção, a qualquer momento, a apresentação da documnentação comprovativa das operações económicofinanceiras realizadas por esta associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A fiscalização das actividades da associção compete ao Conselho Fiscal, composto por um terço dos seus membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Actas
- Número ou marcador, página 5: Um) Nas actas das reuniões do Conselho Fiscal são mencionados sumariamente, com clareza, os assuntos tratados e todas as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As actas são assinadas por todos os membros do Conselho Fiscal que participem na reunião.
- Número ou marcador, página 5: Três) Um dos membros serve de secretário a indicar elo presidente ou por quem o substituir.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a associação
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação obriga-se pela assinatura de, pelo menos, dois membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Relativamente a assuntos de mero expediente basta a assinatura de um dos membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Património
- Número ou marcador, página 5: Um) O património da associação é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, alocados para a realização das sua atribuições.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Jóias e quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Subvenções em dinheiro;
- Número ou marcador, página 5: c) Bens de natureza mobiliária e imobiliária;
- Número ou marcador, página 5: d) Doações; e
- Número ou marcador, página 5: e) Outras receitas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V De disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: Alterações estatutárias
- Número ou marcador, página 5: Um) Os presentes estatutos podem ser alterados e adaptados ao contextos no que melhor convier e sempre que as condições o permitirem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta de alteração dos estatutos só pode ser aprovada se, quando discutida am Assembleia Geral, for votada por três quartos dos associados com direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal poderá, sempre que julgar necessário, propor à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas complementares dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: Liquidação e dissolução
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: Regulamentos
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assempleia Geral, no prazo de 90 dias após a publicação dos presentes estatutos, aprovar as normas regulamentares da associação.
- Texto do artigo, página 5: Associação Mente Aberta
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Mente Aberta é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Mente Aberta é de âmbito nacional, tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Matola, sita na rua dos Citrinos, quarteirão 13, casa n.º 299, podendo criar delegações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Mente Aberta é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Mente Aberta tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a prática de xadrez, bem
- Texto do artigo, página 5: como de outras actividades de carácter desportivo visando a ocupação recriativa de tempos livres de crianças e jovens, de modo a desenvolver as suas capacidades cognitivas e competências sociais importantes para a vida de carácter desportivo e recreativo;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestar apoio de levar os jovens a aderirem a qualquer actividade desportiva;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover a empatia, o conhecimento sobre o desporto, pautantando erradicações das intervenções para que a actividade desportiva seja valorizada; e
- Número ou marcador, página 5: d) Elevar o nível de confiança nos jogos de xadrez, evitando o medo dos adversários.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Associação Mente Aberta todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo das suas capacidades civis e interessados nos objectivos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação Mente Aberta têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – os que tenham colaborado na fundação da associação até à assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade o estatuto e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – indivíduos nacionais ou estrangeiros, coletividades ou entidade que tenham dado à associação apoio notável para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos – indivíduos nacionais ou estrangeiros, doações, assistência técnica e financeira para o progresso da organização; e
- Número ou marcador, página 5: e) Membros contribuintes – são todos os membros que não tenham participado na primeira Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membro da associação aqueles que:
- Número ou marcador, página 6: a) Renunciarem a esta qualidade voluntariamente;
- Número ou marcador, página 6: b) Violarem gravemente os deveres da associação, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Falsificarem alguma informação no que concerne à identidade pessoal ou mesmo dados da instituição;
- Número ou marcador, página 6: d) Não pagarem as quotas fixadas no regulamento interno num período de 6 meses; e
- Número ou marcador, página 6: e) Usarem ou cometer algum furto do património na organização para fins próprios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da Associação Mente Aberta os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Frequentar a sede e os locais ou actividades desportivas e sociais promovidas pelo clube;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar nas assembleias, discutir, eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) Recorrer à Assembleia Geral das sanções por infracções disciplinares que lhe sejam aplicadas nos termos dos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 6: e) Solicitar a sua desvinculação da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e cumprir com o previsto no estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir pontualmente os pagamentos das taxas e contribuições que forem estabelecidas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado; e
- Número ou marcador, página 6: d) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
- Número ou marcador, página 6: e) Comunicar no devido tempo as modificações de seus dados constantes do registo do clube, como telefone, residência, etc;
- Número ou marcador, página 6: f) Acatar as normas de segurança e procedimentos previstos no regulamento para cada modalidade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de (5) cinco anos, renováveis uma única vez, por um período igual.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da associação e é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente ou por um terço dos membros em pleno gozo dos direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas por via de um anúncio com uma antecedência mínima de 30 dias para as reuniões ordinárias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos ou extinção da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger, dar posse e destituir os membros dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar, discutir e aprovar as contas, o relatório e o balanço anual da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os
- Texto do artigo, página 6: seus deveres ou abusem dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 6: d) Definir o valor da joia e das quotas a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar os planos anuais de actividades, as emendas e reformas ao presente estatuto e regulamentos internos; e
- Número ou marcador, página 6: f) Autorizar o Conselho de Direcção a alienar os bens imóveis da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão deliberativo, presidido pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Dois relatores; e
- Número ou marcador, página 6: d) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: As deliberações da Mesa da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos, exceptuando-se nos casos referentes às alterações do estatuto.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, com um mandato de quatro (4) anos renovável uma (1) vez e é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um director técnico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou o seu substituto e, extraordinariamente, a pedido de pelo menos cinco dos seus membros, devendo ser dois fundadores, através de carta, telex ou qualquer outro meio idónio para o efeito com pelo menos quinze (15) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar e dirigir os encontros do órgão;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e executar o plano de actividades aprovado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Defender os objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, as decisões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e responsável pelo controlo da legalidade, boa gestão financeira e patrimonial da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Dois secretários; e
- Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 7: a)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação: a) As joias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares, entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) Rendimentos resultantes dos serviços prestados na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis e direitos, que lhe estão ou sejam afectados por pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração do património e a execução das actividades de administração da associação são exercidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, e mediante voto favorável de pelo menos três quartos do número de membros fundadores e efectivos apoiada por uma decisão expressa dos membros e nos demais casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, para decidir sobre o destino a dar ao seu património nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Associação Comercial de Inhambane
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101761061, uma associação constituída entre: Armindo da Silva Haméne, casado, natural
- Texto do artigo, página 7: de Marromeu, nascido a 10 de Outubro
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Audélia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Belavista Landscap, Limitada
- Certidão de registo Business Connexion Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Carina, Camas, Colchões e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DJS Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Focus 7 Exploration, Limitada
- Certidão de registo Giro Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Governannt Services, Limitada
- Certidão de registo Hayu Eventos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Home Decor Trading, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Missão Mundial de Moçambique
- Certidão de registo Isa Computers, Limitada
- Certidão de registo KHUWEMULTIMÉDIA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Kubatsira Microcrédito, Limitada
- Certidão de registo Luna Business Solution, Limitada
- Certidão de registo Luna Business Solution, Limitada
- Certidão de registo Mendes Ribeiro Moçambique, Limitada
- Certidão de registo MTC - Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mulungo Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nidepoint , Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nyumba Maasai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PB Limpezas & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Romans Pizza, Limitada
- Certidão de registo Solution Stamps & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sompec Oil, Limitada
- Certidão de registo TACAF, Talho Açougueira de Carnes Frescas, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Inhambane
- Diploma Associação dos Naturais de Zhejiang
- Diploma Associação Mente Aberta
- Certidão de registo Associação Comercial de Inhambane
- Certidão de registo Afro Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada