III SÉRIE — n.º 107
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 107/2018
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- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),correspondente a soma de duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, cada uma, pertencente uma ao sócio Plínio Manuel Francisco Gimo e a outra, ao sócio Aldo Márcio de Sousa Ismael, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 14: Três) Deliberados quaisquer aumentos do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão, cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes à favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade e os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, que são desde já, nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
- Texto do artigo, página 14: Dois)A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta dos administradores;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
- Texto do artigo, página 14: Dois)No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
- Número ou marcador, página 14: Três) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os lucros líquidos serão distribuídos pelos sócios no prazo de 3 (três) meses, decorrido da data da deliberação que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidospor lei e por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em tudo omisso, regem as disposições legais aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Maju Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 15: no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866501 uma entidade denominada Maju Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Adriano Isac André Jussar, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane, estado civil Casado, nascido aos 25 de Setembro de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100564618P, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central C, Rua Aniceto do Rosário, n.º 103, 2.º andar;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Ribeiro David Monteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane, estado civil solteiro, nascido aos 29 de Dezembro de 1976, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100134277B, residente na Cidade de Maputo, Bairro Alto Mae, Avenida 24 de Julho, n.º 3470 8a. F.18; e
- Texto do artigo, página 15: António Azarias Muteuie, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, estado civil Casado, nascido a 1 de Junho de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300458932F, residente na Cidade da Matola, Bairro Nkobe, Quarteirão 14, casa n.º 93.
- Texto do artigo, página 15: Resolvem de comum acordo e na melhor forma o direito de constituir uma sociedade empresarial limitada, que reger-se-á pelas disposições aplicáveis à espécie e pelas seguintes cláusulas e condições:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Maju Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem
- Texto do artigo, página 15: a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.o 676 e rege-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Construção de obras públicas e privadas; prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 15: b) Mediação e intermediação comercial; Projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 15: c) Fornecimento de produtos, bens e serviços; mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 15: d) Representação de marcas nacionais e estrangeiras; logística e Procurement;
- Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação de produtos, bens e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade exercerá ainda outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em capitais de sociedades constituídas a contribuir desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Adriano Isac André Jussar, com 33.3% da totalidade do capital, equivalente a cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 15: b) Ribeiro David Monteiro, com 33.3% da totalidade do capital, equivalente a cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 15: c) António Azarias Muteuie, com 33.3% da totalidade do capital, equivalente a cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência à sociedade da quota que se pretende ceder. Direito esse que se não for exercido por ela pertencerá aos sócios indevidamente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração, gerência, pró-labore e assembleia
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio - gerente Adriano Isac André Jussar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito, mediante autorização do outro sócio, quando o procurador for estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos seus objectos, designadamente em letras de favor, fianças avales e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Na assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada três meses, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Na assembleia geral serão convocados por carta ou e-mail registado pelo gerente, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para sete dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 15: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados pelo número de sócios correspondentes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Percentagem constituída para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 15: b) O remanescente para os dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa de um dos sócios ou de falência decretada em juízo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto continuar indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: E por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: AJ Utilities, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 16: no dia 7 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100988232, uma entidade denominada AJ Utilities, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Logos Indústrias, Limitada, sociedade comercial Moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número 15250 a Folhas 161 do Livro C-37, neste acto representada por Gary Brian Wiltshire, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: William Barry Shum, casado com Roxane Shum, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04126151, emitido pelo Department of Home Affairs, na República da África do Sul aos 4 de Abril de 214 e válido até 3 de Abril de 2024, residente na África do Sul.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação AJ Utilities, Limitada e constitui-se sob a forma
- Texto do artigo, página 16: de sociedade por quotas, tendo a sua sede social Avenida da Namaacha n.º 492, Bairro Luis Cabral, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 16: Serviços de electrificação e montagem e manutenção de instalações eléctricas, fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos, sistemas e redes de telecomunicações, electricidade e gás, construção e reabilitação de sistemas de fornecimento de energia eléctrica e gás, desenho e construção de obras de urbanização; elaboração e implementação de projectos na área de saneamento, captação, tratamento e distribuição de água; colecta, transporte e tratamento de esgotos, e águas negras e resíduos sólidos urbanos, comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, deste que, a lei não proíba.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de trinta e três mil trezentos e quarenta meticais, pertencente ao sócio Logos Indústrias, Limitada;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de trinta e três mil trezentos e trinta meticais, pertencente ao sócio William Barry Shum.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será confiada aos senhores Gary Brian Wiltshire e William Barry Shum, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Radi Smart Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991926, uma entidade denominada Radi Smart Health - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Daniel Andre Da Silva, solteiro, de naconalidade Portuguesa, residente na Avenida Romao Fernandes Farinha n.º 564, andar, rés-do-chão, no bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT0003492F, emitido em 27 de Fevereiro de 2018,em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Texto do artigo, página 16: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Radi Smart Health – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 17: Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, na cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área informática, venda de equipamentos informáticos e hospitalaris, software de gestão e outras areas afins, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 17: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Daniel Andre da Silva.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Tansmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Daniel Andre da Silva.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Markhoor Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991942, uma entidade denominada Markhoor – Sports-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 17: Muhammad Junaid, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Momad Said, n.º 813, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106317341J, emitido em 21 de Outubro de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Texto do artigo, página 17: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Markhoor – Sports-Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, n.°3195, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos e materiais de desporto, podem importar e exportar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 18: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Muhammad Junaid.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Tansmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Muhammad Junaid.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Wave, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991446, uma entidade denominada Wave, S.A..
- Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 90.° conjugado com o artigo 333.° do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Wave, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, e reger-se-á pelos presentes estatutos, pelo disposto na legislação comercial e pela legislação aplicável às instituições de crédito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e formas de representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, e cumpridas todas as formalidades legais aplicáveis, a Sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do território nacional, bem como abrir e encerrar agências, sucursais, escritórios em qualquer ponto do país ou o do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a realização de operações financeiras e transacções bancárias permitidas por lei, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Emissão de moeda electrónica;
- Número ou marcador, página 18: b) Gestão de moeda electrónica;
- Número ou marcador, página 18: c) Realização de funções acessórias ligadas à emissão de moeda electrónica, tais como serviços tecnológicos e de programação, uso do código USSD, gestão e parceria com operadoras de telefonia móvel, gestão de redes, gestão e envio de comunicações estratégicas e de marketing sobre produtos e serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 18: d) Gestão da rede de agentes;
- Número ou marcador, página 18: e) Emissão, distribuição e gestão de pagamentos electrónicos e depósito dos montantes equivalentes;
- Número ou marcador, página 18: f) Promoção de serviços ligados a contas de moeda electrónica e todas as operações conexas; g)Emissão e gestão de meios pagamentos virtuais;
- Número ou marcador, página 18: h) Comercialização de contratos de seguros;
- Número ou marcador, página 18: i) Consultoria em tecnologia financeira, matérias de estrutura de capital e de estratégia empresarial e questões conexas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início deste a data do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Do capital social, acções
- Texto do artigo, página 18: e obrigações
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital da sociedade é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), encontrando-se integralmente subscrito e realizado por entradas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social encontra-se dividido em 100.000 acções com o valor nominal 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) cada.
- Número ou marcador, página 18: Três) Todas as acções serão nominativas e terão direito a dividendo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de lucros ou reservas livres, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por accionistas que representem 80% (oitenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas, à data do aumento de capital, terão direito de preferência na
- Texto do artigo, página 19: subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que detenham.
- Número ou marcador, página 19: Três) Se algum dos accionistas, a quem couber o direito de preferência optar por não exercer o respectivo direito ou optar por não subscrever a totalidade da proporção que lhe couber, o montante remanesceste do aumento será distribuído proporcionalmente entre os restantes accionistas que exerçam o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Se, após a distribuição referida no número anterior, qualquer dos accionistas optar por não exercer, no todo ou em parte, o seu direito de preferência, os outros accionistas poderão exercer os respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os accionistas serão notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento de capital da sociedade, por correio electrónico ou carta registada, num prazo nunca inferior à sessenta (60) dias de calendário, contados a partir da data da realização da reunião da Assembleia Geral que deliberou sobre o aumento de capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Caso a sociedade seja obrigada a aumentar o seu capital por forma a cumprir com quaisquer rácios e limites prudenciais, o período referido no número anterior não será observado, se as autoridades supervisoras indicarem outro.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Quando se mostre necessário e inevitável, a Assembleia Geral pode deliberar sobre a redução do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por accionistas que representem 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, emitir, no mercado interno ou externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida.
- Número ou marcador, página 19: Três) A transmissão de obrigações entre os accionistas é livre.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os títulos representativos de obrigações emitidos serão assinados por dois Administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por accionistas que representem pelo menos 51% (cinquenta e um por cento)
- Texto do artigo, página 19: do capital social e tendo em conta as restrições previstas no artigo 375 do Código Comercial, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar as operações relativas às mesmas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As acções detidas pela sociedade não conferirão direitos, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou determinação do respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento dos accionistas, através de uma deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A deliberação da Assembleia Geral referida número anterior deverá ser obtida por maioria simples.
- Número ou marcador, página 19: Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à Sociedade e aos outros accionistas, com um mínimo de 30 (trinta) dias de calendário de antecedência, através de correio electrónico ou carta registada, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais incluindo, mas não limitando, à identidade do proposto adquirente, o preço unitário por cada acção, as condições de pagamento e quaisquer outros termos e condições da transmissão, devendo tal comunicação conter em anexo uma cópia da proposta definitiva e irrevogável do proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os accionistas gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O direito de preferência previsto no número anterior deverá ser exercido no prazo máximo de 30 (trinta) dias de calendário, sendo que em caso de todos os accionistas o exercerem, a preferência será atribuída de acordo com a proporção do número de acções detidas por cada um.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Se no termo do prazo previsto neste artigo nenhum dos accionistas tiver exercido
- Texto do artigo, página 19: o seu direito de preferência, o accionista transmitente poderá transmitir as suas acções ao adquirente, comunicado nos termos do n.º 3 do presente artigo, por um preço nunca inferior ao indicado na comunicação.
- Número ou marcador, página 19: Oito) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observem o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas conceder à
- Texto do artigo, página 19: Sociedade os suprimentos que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o respectivo mandato, até à eleição e tomada de posse de novos titulares, salvo nos casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Constituição e votação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é constituída por
- Texto do artigo, página 19: todos os accionistas com direito a voto. Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída de modo a deliberar quando esteja presente ou representado 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos, suprimentos dos accionistas, empréstimos ou a dissolução da Sociedade serão tomadas por maioria qualificada de votos correspondentes a 80% (oitenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Todas as outras deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Na falta de quórum para a reunião da Assembleia Geral deliberar sobre as matérias referidas no número anterior, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que terá lugar dentro de 30 dias de calendário e que deverá ter quórum de pelo menos 50% de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro Accionista ou por Administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por aquele recebida até as 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Quando o accionista for pessoa colectiva, far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física designada e com competência para o efeito, mediante comunicação escrita dirigida na forma e com a antecedência indicada no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os accionistas, quer sejam pessoas singulares ou colectivas, podem ainda fazerse representar nas reuniões de Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou ainda de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na reunião ordinária, que deverá ocorrer até ao dia 31 de Março de cada ano, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e contas do exercício anterior, o parecer do Conselho Fiscal e deliberará sobre a aplicação dos resultados e elegerá, quando for caso disso, os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, em Maputo, salvo quando 75% dos accionistas acordem na escolha de outro local dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de um anúncio publicado num jornal moçambicano de referência, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral constarão de actas, que deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 20: a) Local, data, hora e ordem de trabalhos da reunião;
- Número ou marcador, página 20: b) O nome de quem presidiu a reunião;
- Número ou marcador, página 20: c) O nome de quem secretariou a reunião;
- Número ou marcador, página 20: d) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia;
- Número ou marcador, página 20: e) O exacto teor das deliberações propostas e o resultado das respectivas votações;
- Número ou marcador, página 20: f) A expressa menção do sentido de voto de algum accionista que assim o requeira;
- Número ou marcador, página 20: g) As assinaturas de quem presidiu a reunião ou de quem presida a reunião seguinte, de quem tiver secretariado a reunião e de todos os presentes na reunião.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou pelos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) Recurso a suprimentos;
- Número ou marcador, página 20: f) Nomeação dos membros dos órgão sociais e fixação das respectivas remunerações, caso existam; g)Aprovação do relatório da administração e das contas referentes ao exercício findo, incluindo o balanço e demonstração dos resultados, o parecer do Conselho Fiscal e ainda deliberação sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 20: h) Nomeação de auditores externos para a auditoria às demonstrações financeiras da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: i) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 20: j) Aquisição, transmissão e oneração de acções e obrigações próprias; k)Qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros que pode variar de 3 (três) à 5 (cinco) Administradores, que não poderão ser pessoas colectivas, nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em qualquer caso, a nomeação dos administradores da Sociedade, nos termos descritos no número anterior, apenas produzirá efeitos após aprovação dos mesmos pelo Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores manter-se-ão nos seus cargos por períodos renováveis de 4 (quatro) anos ou até que renunciem ou sejam destituídos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O preenchimento de vagas pontuais no Conselho de Administração observará sempre o disposto nos números 1 e 2 do presente artigo, sem prejuízo da cooptação pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os Administradores nomeados pela Assembleia Geral selecionarão, de entre si o Presidente, o qual deverá ser aprovado por maioria simples dos votos do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reunirse-á pelo menos 1 (uma) vez por mês, podendo no entanto reunir-se mais vezes, se necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões do Conselho de Administração poderão realizar-se na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar do território nacional ou em qualquer outro país em que o grupo WAVE estiver representado.
- Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões do Conselho de Administração podem ser convocadas pelo seu Presidente ou por 2 (dois) Administradores.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As convocatórias das reuniões serão enviadas por correio electrónico para cada um dos Administradores com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação a data da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A convocatória deverá, entre outros, incluir os elementos abaixo indicados e, ainda, ser acompanhada de todos documentos necessários à tomada das deliberações, se aplicável:
- Número ou marcador, página 20: a) Local da reunião, ou, em alternativa, a indicação de que a reunião terá lugar por conferência telefónica ou videoconferência:
- Número ou marcador, página 20: b) Data e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 20: c) Ordem de trabalhos; e
- Número ou marcador, página 20: d) Data e hora da reunião em segunda convocação, caso se verifique a falta de quórum constitutivo em primeira convocação, contanto que entre as duas datas medeiem mais de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Qualquer Administrador que esteja impossibilitado de comparecer pessoalmente numa reunião poderá fazer-se representar por outro Administrador, desde que o representante se encontre munido de instrumento de representação para esse efeito.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Nenhum administrador poderá representar mais do que um membro do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 20: Oito) As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Nove) Será sempre lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta deverá ser assinada pelos membros do Conselho de Administração presentes na respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 21: Dez) O Conselho de Administração pode deliberar por escrito, independentemente da realização de uma reunião formal, desde que as deliberações sejam aprovadas unanimemente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reúne-se e delibera quando estiverem presentes ou representados, pelo menos 3 (três) administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não exista quórum no dia da reunião, a mesma deverá ser cancelada e uma nova realizar-se-á no mesmo dia, local e hora da semana seguinte, nos mesmos termos estabelecidos no número precedente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Poderes do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes necessários ou convenientes para gerir a actividade corrente da Sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção dos poderes e competências que a lei ou os presentes estatutos reservem à Assembleia Geral, incluindo, sem limitação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Escolha do seu presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Cooptação de administradores;
- Número ou marcador, página 21: c) Escolha e delegação de poderes ao director-geral, caso exista;
- Número ou marcador, página 21: d) Pedido de convocação de assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 21: e) Prestação de cauções e garantias pessoais e reais pela sociedade; f)Projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: g) Negociação e celebração, em nome da sociedade, de quaisquer contratos com qualquer pessoa ou entidade;
- Número ou marcador, página 21: h) Venda e oneração ou constituição de garantias sobre os bens imóveis e móveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: i) Nomeação de procuradores e definição do âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 21: j) Criação e extinção, em Moçambique e no estrangeiro, de agências, sucursais, delegações, escritórios de representação, ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 21: k) Aprovação dos planos estratégicos e orçamentados da sociedade; l)Aprovação da política da sociedade para alocação de lucros e distribuição de dividendos e submissão da mesma para aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 21: m) Qualquer outro assunto sobre o qual algum Administrador requeira deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As matérias referidas no número anterior serão aprovadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: Três) O presidente terá voto de qualidade nas deliberações do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 21: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos presentes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 21: a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 21: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente requerida é prontamente fornecida à todos os membros do Conselho de Administração;
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