III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2018

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Número ou marcador · p. 21 c) Coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o respectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 21 d) Assegurar que sejam lavradas as actas das reuniões do Conselho de Administração e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro;
Número ou marcador · p. 21 e) Obrigar a sociedade, mediante assinatura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Administrador delegado)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração nomeará, de entre os seus membros, um administrador delegado, o qual será responsável pela gestão corrente dos assuntos da sociedade por um mandato não superior a quatro anos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador delegado terá as responsabilidades que lhe sejam periodicamente atribuídas pelo Conselho de Administração, as quais serão reduzidas a escrito por meio de procuração ou acta daquele órgão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Crédito aos membros do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A concessão de crédito aos membros do Conselho de Administração deverá obedecer os critérios estabelecidos pelo Banco de Moçambique para a concessão de crédito correlacionado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A concessão de crédito aos membros do Conselho de Administração com carácter ou finalidade social ou decorrente da política social deverá estar prevista em regulamento interno específico previamente aprovado pelo Conselho de Administração e, posteriormente, pelo Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) O disposto no número anterior aplicase igualmente à concessão de crédito aos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Remuneração dos membros do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os administradores terão direito a remuneração, nos estabelecidos na política de remunerações da sociedade, a ser aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A política de remunerações da sociedade aplicar-se-á aos membros do Conselho Fiscal e, com as necessárias adaptações, aos auditores externos.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal, será composto por 3 (três) membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) As competências do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros resultam da lei e dos presentes estatutos, nomeadamente analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demonstrações contabilísticas e assegurar que estes sejam elaborados de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro e auditadas anualmente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para além dos poderes conferidos por lei e pelos presentes estatutos, o Conselho Fiscal terá a atribuição de levar ao conhecimento do Conselho de Administração e da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao presidente deste órgão, convocar e presidir às suas reuniões.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal reunirá uma vez por trimestre e sempre que algum membro o requeira ao presidente.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão aprovadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso de discordância de algum ou alguns dos seus membros este facto deverá constar da respectiva acta e em caso de empate na votação, o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil, terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham à 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral que deverá realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar integralmente realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura do administrador delegado ou mandatário a quem o Conselho de Administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade, com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Auditores externos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A actividade de uma instituição de moeda electrónica está sujeita à auditoria externa de uma empresa reconhecida em Moçambique, que deverá ser previamente aprovada pelo Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os auditores externos devem possuir competência técnica que lhes possibilite realizar a actividade de auditoria, revisão e certificação de contas com qualidade e profissionalismo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para efeitos do disposto nos números anteriores, os auditores externos devem, em especial:
Número ou marcador · p. 22 a) Possuir conhecimento, capacidade técnica e disciplina relevante para o bom cumprimento das suas obrigações;
Número ou marcador · p. 22 b) Ter entre o seu pessoal efectivo, técnicos especializados em matéria bancária e financeira;
Número ou marcador · p. 22 c) Coordenar com outros auditores dentro da rede internacional a que pertençam, a troca de informação e
Texto do artigo · p. 22 tecnologia bem como a facilitação do exercício da actividade de auditoria nas sucursais da instituição de moeda electrónica;
Número ou marcador · p. 22 d) Auditar a instituição de moeda electrónica de acordo com os padrões de auditoria internacionalmente aceites (ISA – International Standards of Auditing) estabelecidos pela International Federation of Accountants.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os auditores externos, em cumprimento ao princípio de rotatividade, não poderão auditar a instituição de moeda electrónica por um período superior a cinco anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 22 As matérias não especificadas nos presentes estatutos serão reguladas pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprovou o Código Comercial, e demais legislação aplicável à este tipo de sociedades.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 A Asha Car Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933934, uma entidade denominada A Asha Car Clinic, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Sohail Ahmed Humayun, solteiro, natural de Karachi- Paquistão, portador do DIRE n.º11PK00077509, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Samora Machel, n.º 223, rés-do-chão, NUIT 148754198.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de A Asha Car Clinic, Limitada e, tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 22 Matola, província de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 223, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio de peças;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio de óleo;
Número ou marcador · p. 22 c) Reparação, manutenção de viaturas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, subdividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 Sohail Ahmed Humayun com 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelo sócio, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio único Salomão Delírio Pedro Tivane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único e do administrador que poderá vir a ser nomeado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros serão
Texto do artigo · p. 23 aplicados nos termos que for decidido pelosócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Raees Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992035, uma entidade denominada Raees Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Sultanbhai Babubhai Jindani, maior, nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º P1811216, emitido pela República da Índia, aos 4 Abril de 2016, residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Mansurali Babubhai Jindani, maior, nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º P3647487, emitido pela República da Índia, aos 17 de Agosto de 2016, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Raees Trading, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Gago Coutinho numero 594, Bairro de Aeroporto, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral a retalho e a grosso de todo tipo de produtos alimentares, higiénicos e plásticos, artigos de papelaria, produtos de beleza, vestuários, calcados, eletrodoméstico, compra e venda de material de ferragem, canalização e construção, equipamentos eletrónicos, informática, material elétrico e seus assessórios, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 23 a) Sultanbhai Babubhai Jindani detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Mansurali Babubhai Jindani, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um dos sócios podendo ser:
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade se obriga pelas assinaturas de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Tudo que não estiver previsto no presente estatuto será regido pelo Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Minmoz, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991764, uma entidade denominada Minmoz, S.A..
Texto do artigo · p. 23 Um) Objecto Social: Exercício da actividade mineira, incluindo a prospecção, pesquisa, exploração, processamento, produção, tratamento e comercialização e distribuição do minerais explorados.Elaboração de estudos de viabilidade e projectos relacionados com a actividade principal, importação e exportação de todos os bens necessários para a persecução das actividades acima descritas. E ainda o exercício de quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, desde que devidamente licenciada e autorizada, incluindo mas não se limitando, a exploração de títulos mineiros e de demais licenças necessárias.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Sede: Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Três) Capital Social: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em 20 acções ao portador e com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada uma, e encontra-se destribuido por 3 (três) accionistas, do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 24 a) 8 (oito) acções, no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, detidas pela accionista Nilza Isáura Ramiro Guivala;
Texto do artigo · p. 24 b) 8 (oito) acções, no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, detidas pela accionista Jennifer Gilda Arnaldo; e
Texto do artigo · p. 24 c) 4 (quatro) acções, no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, detidas pelo accionista Constancio José Tevete.
Texto do artigo · p. 24 4) Administração e forma de obrigar a sociedade:
Texto do artigo · p. 24 Um)A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) Administradores.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 24 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Texto do artigo · p. 24 b) Pela assinatura de um administrador delegado nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 24 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Texto do artigo · p. 24 Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam nomeados administradores os senhores Jennifer Gilda Arnaldo, Nilza Isáura Ramiro Guivala e Constâncio José Tevete.
Texto do artigo · p. 24 5) Fiscalização: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não precederá à eleição do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 24 Mais disseram os contraentes que a sociedade ora constituída se rege pelo contrato de sociedade anexo ao presente e que dele faz parte integrante, cujo conteúdo declaram conhecer perfeitamente e corresponder à sua vontade, pelo que o vão também assinar.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mito Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 24 Legais sob NUEL 100992922, uma entidade denominada Mito Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos de artigo 90º do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 24 André Freire de Almeida Palmeiro Ribeiro, casado, com Rita Loia da Costa Cardoso de Amorim Palmeiro Ribeiro, em regime de comunhão de adquiridos, natural de LisboaPortugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º11PT00064422Q, emitido a 10 de Maio de 2017. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Mito Consultoria -Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Sita na Rua kamba Simango n.º 71, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação
Texto do artigo · p. 24 de serviços nas áreas de: Consultadoria e gestão. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 One Fifty-4, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, por ter sido inexacto no suplemento III série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 2018, no seu artigo primeiro onde se lê:« One Fifty, Limitada:» deve ser: «One Fifty-4, Limitada».
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kariba Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991551, uma entidade denominada Kariba Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Prinsloo Tsuro, natural de Bindura, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE 10ZW00014171J, emitido a 23 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo, e residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida Joaquim Chissano, n.º 44.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Ashlegh Vimbai Tsuro, casada com Prince Tsuro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º FN274910, emitido a 5 de Abril de 2017, pelos Serviços de Negócios Estrangeiros do Zimbabwe. e residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida Joaquim Chissano, n.º 44;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Tatenda Angela Tifffany Tsuro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º FN588812, emitido a 21 de Março de 2018, pelos Serviços de Negócios Estrangeiros do Zimbabwe, e residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida Joaquim Chissano, n.º 44, neste acto representado pelo seu representante legal (pai) Prinsloo Tsure;
Texto do artigo · p. 25 Quarto: Theophilus Prince Tsuro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN802295, emitido a 19 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Negócios Estrangeiros do Zimbabwe, e residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida Joaquim Chissano, n.º 44, neste acto representado pelo seu representante legal (pai) Prinsloo Tsure;
Texto do artigo · p. 25 Quinto: Prince Tinashe Tsuro, menor, natural de Moçambique, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN802296, emitido a 19 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Negócios Estrangeiros do Zimbabwe, e residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida Joaquim Chissano, n.º 44, neste acto representado pelo seu representante legal (pai) Prinsloo Tsure.
Texto do artigo · p. 25 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Kariba Services, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Matola B, Avenida Samora Machel, n.º 1738, talhão n.º 93.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto.
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 25 b) Marketing, publicidade, serviços de estampagem de camisetes, fardamentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Consultoria na área de publicidade e intermediação; elaboração de spot publicitários;
Número ou marcador · p. 25 d) Manutenção e venda de equipamento publicitário; e)Criação dewebsites e demais monitores publicitários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de 5 (cinco ) quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Prinsloo Tsuro, detentor de uma quota de valor nominal de 7.000.00MT (sete mil meticais), correspondente 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Ashlegh Vimbai Tsuro, detentora de uma quota de valor nominal de 7.000.00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Tatenda Angela Tiffany Tsuro, detentora de uma quota de valor nominal de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Theophilus Prince Tsuro, detentor de uma quota de valor nominal de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente as 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) Prince Tinashe Tsuro detentor de uma quota de valor nominal de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo estipulação contrária da lei,
Texto do artigo · p. 26 as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, vinculando a sociedade nos seus actos e contratos, inclusive na abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos é desde já eleita para esse cargo a sócia Ashleigh Vimbai Tsuro, sendo que em relação a assinatura de cheques, qualquer dos dois sócios; Ashleigh Vimbai Tsuro ou Prinsloo Tsuro, podem o fazer independente, isto é, o cheque é vinculado pela assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 UTTM, Limitada - Universal Talk Time Mozambique
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas setenta á setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo socio e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 26 sessenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente á sócia UTT International Pty, Ltd, equivalente cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, pertencente á sócia Vendome Consulting, Limitada, equivalente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, pertencente á sócia PNA Investimentos, Consultoria e Serviços, Limitada, equivalente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota com o valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, pertencente á sócia Comitecmoz Service, EI, equivalente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 e) Uma quota com o valor nominal de quinze mil e seiscentos meticais, pertencente á sócia Sociedade Promotora de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento, S.A, equivalente a vinte cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2018. — A Notária
Texto do artigo · p. 26 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 JMI Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982981, uma entidade denominada JMI Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos de artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 26 João Pedro Pinheiro de Figueiredo Brito, divorciado natural de Viseu-Portugal de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00060194J, emitido a 10 de Novembro de 2017. Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação JMI Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Sita na Rua Kamba Simango n.º 71, rés-do-chão, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Dois)Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação
Texto do artigo · p. 26 de serviços nas áreas de: Consultadoria e gestão. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Maio de 2018. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tchoe Kapenta, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100782855, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tchoe Kapenta, Limitada, constituída por, Fino Ganiva Thapuleta, solteiro, maior, natural de Inhangoma-Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé, portador do Bilhete de Identidade n.º 050800883004Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 21 de Março de 2016, Cecília Coelho José, solteira, maior, natural de Mpende, Distrito de Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050800883046I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 29 de Abril de 2016 e Fremo Ganiva Thapuleta, solteiro, maior, natural de Inhangoma-Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé, portador do Bilhete de Identidade n.º 050804638700C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 21 de Janeiro de 2014,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação, Tchoe Kapenta, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede em ChibonhaCazindira, localidade de Mapheende, Distrito de Magoé, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 Um)A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Actividade de pesca; comercialização de pescados e insumos para pesca;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 1.443.000,00MT, equivalente a 96,2% do capital social, pertencente ao sócio Fino Ganiva Thapuleta;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 31.000,00MT, equivalente a 2,1% do capital social, pertencente a sócia Cecília Coelho José;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 26.000,00MT, equivalente a 1,7% do capital social, pertencente ao sócio Fremo Ganiva Thapuleta.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante
Texto do artigo · p. 27 subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Fino Ganiva Thapuleta, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 27 a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita aqualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 27 b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 27 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 27 d) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 e) No caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros seráaplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, apicaçar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 4 de Maio de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 S.W Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas cento quarenta e cinco à cento quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, Conservador e Notário Superior e Notário em
Texto do artigo · p. 28 exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota, entrada de novos sócio e alteração parcial do pacto social, altera-se os artigos quarto e oitavo que passaram a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: c) Coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o respectivo funcionamento;
  2. Número ou marcador, página 21: d) Assegurar que sejam lavradas as actas das reuniões do Conselho de Administração e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro;
  3. Número ou marcador, página 21: e) Obrigar a sociedade, mediante assinatura.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 21: (Administrador delegado)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração nomeará, de entre os seus membros, um administrador delegado, o qual será responsável pela gestão corrente dos assuntos da sociedade por um mandato não superior a quatro anos.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador delegado terá as responsabilidades que lhe sejam periodicamente atribuídas pelo Conselho de Administração, as quais serão reduzidas a escrito por meio de procuração ou acta daquele órgão.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Crédito aos membros do Conselho de Administração)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A concessão de crédito aos membros do Conselho de Administração deverá obedecer os critérios estabelecidos pelo Banco de Moçambique para a concessão de crédito correlacionado.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A concessão de crédito aos membros do Conselho de Administração com carácter ou finalidade social ou decorrente da política social deverá estar prevista em regulamento interno específico previamente aprovado pelo Conselho de Administração e, posteriormente, pelo Banco de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) O disposto no número anterior aplicase igualmente à concessão de crédito aos membros do Conselho Fiscal.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Remuneração dos membros do Conselho de Administração)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) Os administradores terão direito a remuneração, nos estabelecidos na política de remunerações da sociedade, a ser aprovada pelo Conselho de Administração.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A política de remunerações da sociedade aplicar-se-á aos membros do Conselho Fiscal e, com as necessárias adaptações, aos auditores externos.
  17. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal, será composto por 3 (três) membros efectivos e um suplente.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Fiscal)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) As competências do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros resultam da lei e dos presentes estatutos, nomeadamente analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demonstrações contabilísticas e assegurar que estes sejam elaborados de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro e auditadas anualmente.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Para além dos poderes conferidos por lei e pelos presentes estatutos, o Conselho Fiscal terá a atribuição de levar ao conhecimento do Conselho de Administração e da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao presidente deste órgão, convocar e presidir às suas reuniões.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal reunirá uma vez por trimestre e sempre que algum membro o requeira ao presidente.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão aprovadas por maioria de votos.
  31. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso de discordância de algum ou alguns dos seus membros este facto deverá constar da respectiva acta e em caso de empate na votação, o presidente terá voto de qualidade.
  32. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: (Exercício)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil, terminando a 31 de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham à 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral que deverá realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar integralmente realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  45. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  46. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  47. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura do administrador delegado ou mandatário a quem o Conselho de Administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade, com poderes bastantes para o acto.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Auditores externos)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A actividade de uma instituição de moeda electrónica está sujeita à auditoria externa de uma empresa reconhecida em Moçambique, que deverá ser previamente aprovada pelo Banco de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Os auditores externos devem possuir competência técnica que lhes possibilite realizar a actividade de auditoria, revisão e certificação de contas com qualidade e profissionalismo.
  53. Número ou marcador, página 22: Três) Para efeitos do disposto nos números anteriores, os auditores externos devem, em especial:
  54. Número ou marcador, página 22: a) Possuir conhecimento, capacidade técnica e disciplina relevante para o bom cumprimento das suas obrigações;
  55. Número ou marcador, página 22: b) Ter entre o seu pessoal efectivo, técnicos especializados em matéria bancária e financeira;
  56. Número ou marcador, página 22: c) Coordenar com outros auditores dentro da rede internacional a que pertençam, a troca de informação e
  57. Texto do artigo, página 22: tecnologia bem como a facilitação do exercício da actividade de auditoria nas sucursais da instituição de moeda electrónica;
  58. Número ou marcador, página 22: d) Auditar a instituição de moeda electrónica de acordo com os padrões de auditoria internacionalmente aceites (ISA – International Standards of Auditing) estabelecidos pela International Federation of Accountants.
  59. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os auditores externos, em cumprimento ao princípio de rotatividade, não poderão auditar a instituição de moeda electrónica por um período superior a cinco anos consecutivos.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 22: (Lei aplicável)
  65. Texto do artigo, página 22: As matérias não especificadas nos presentes estatutos serão reguladas pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprovou o Código Comercial, e demais legislação aplicável à este tipo de sociedades.
  66. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 22: A Asha Car Clinic, Limitada
  68. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933934, uma entidade denominada A Asha Car Clinic, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 22: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  70. Texto do artigo, página 22: Sohail Ahmed Humayun, solteiro, natural de Karachi- Paquistão, portador do DIRE n.º11PK00077509, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Samora Machel, n.º 223, rés-do-chão, NUIT 148754198.
  71. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  72. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  75. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de A Asha Car Clinic, Limitada e, tem a sua sede na
  76. Texto do artigo, página 22: Matola, província de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 223, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
  83. Número ou marcador, página 22: a) Comércio de peças;
  84. Número ou marcador, página 22: b) Comércio de óleo;
  85. Número ou marcador, página 22: c) Reparação, manutenção de viaturas.
  86. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  87. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei
  88. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  89. Texto do artigo, página 22: Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, subdividido da seguinte forma:
  93. Texto do artigo, página 22: Sohail Ahmed Humayun com 100% do capital social.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  96. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  97. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelo sócio, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  100. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  101. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  104. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio único Salomão Delírio Pedro Tivane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  107. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único e do administrador que poderá vir a ser nomeado.
  108. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
  111. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  112. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 23: (Resultados e aplicação)
  115. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros serão
  117. Texto do artigo, página 23: aplicados nos termos que for decidido pelosócio.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  120. Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 23: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  124. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 23: Raees Trading, Limitada
  126. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992035, uma entidade denominada Raees Trading, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  128. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Sultanbhai Babubhai Jindani, maior, nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º P1811216, emitido pela República da Índia, aos 4 Abril de 2016, residente na Cidade de Maputo; e
  129. Texto do artigo, página 23: Segundo: Mansurali Babubhai Jindani, maior, nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º P3647487, emitido pela República da Índia, aos 17 de Agosto de 2016, residente na Cidade de Maputo.
  130. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  133. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Raees Trading, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Gago Coutinho numero 594, Bairro de Aeroporto, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  139. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral a retalho e a grosso de todo tipo de produtos alimentares, higiénicos e plásticos, artigos de papelaria, produtos de beleza, vestuários, calcados, eletrodoméstico, compra e venda de material de ferragem, canalização e construção, equipamentos eletrónicos, informática, material elétrico e seus assessórios, importação e exportação.
  140. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma;
  144. Número ou marcador, página 23: a) Sultanbhai Babubhai Jindani detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  145. Número ou marcador, página 23: b) Mansurali Babubhai Jindani, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  148. Número ou marcador, página 23: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um dos sócios podendo ser:
  149. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade se obriga pelas assinaturas de um dos sócios.
  150. Número ou marcador, página 23: Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  153. Texto do artigo, página 23: Tudo que não estiver previsto no presente estatuto será regido pelo Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  154. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 23: Minmoz, S.A.
  156. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991764, uma entidade denominada Minmoz, S.A..
  157. Texto do artigo, página 23: Um) Objecto Social: Exercício da actividade mineira, incluindo a prospecção, pesquisa, exploração, processamento, produção, tratamento e comercialização e distribuição do minerais explorados.Elaboração de estudos de viabilidade e projectos relacionados com a actividade principal, importação e exportação de todos os bens necessários para a persecução das actividades acima descritas. E ainda o exercício de quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, desde que devidamente licenciada e autorizada, incluindo mas não se limitando, a exploração de títulos mineiros e de demais licenças necessárias.
  158. Texto do artigo, página 23: Dois) Sede: Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224, Cidade de Maputo.
  159. Texto do artigo, página 23: Três) Capital Social: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em 20 acções ao portador e com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada uma, e encontra-se destribuido por 3 (três) accionistas, do seguinte modo:
  160. Texto do artigo, página 24: a) 8 (oito) acções, no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, detidas pela accionista Nilza Isáura Ramiro Guivala;
  161. Texto do artigo, página 24: b) 8 (oito) acções, no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, detidas pela accionista Jennifer Gilda Arnaldo; e
  162. Texto do artigo, página 24: c) 4 (quatro) acções, no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, detidas pelo accionista Constancio José Tevete.
  163. Texto do artigo, página 24: 4) Administração e forma de obrigar a sociedade:
  164. Texto do artigo, página 24: Um)A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) Administradores.
  165. Texto do artigo, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  166. Texto do artigo, página 24: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  167. Texto do artigo, página 24: b) Pela assinatura de um administrador delegado nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo Conselho de Administração;
  168. Texto do artigo, página 24: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  169. Texto do artigo, página 24: Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam nomeados administradores os senhores Jennifer Gilda Arnaldo, Nilza Isáura Ramiro Guivala e Constâncio José Tevete.
  170. Texto do artigo, página 24: 5) Fiscalização: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  171. Texto do artigo, página 24: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não precederá à eleição do Conselho Fiscal.
  172. Texto do artigo, página 24: Mais disseram os contraentes que a sociedade ora constituída se rege pelo contrato de sociedade anexo ao presente e que dele faz parte integrante, cujo conteúdo declaram conhecer perfeitamente e corresponder à sua vontade, pelo que o vão também assinar.
  173. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 24: Mito Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  176. Texto do artigo, página 24: Legais sob NUEL 100992922, uma entidade denominada Mito Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 24: Nos termos de artigo 90º do Código Comercial:
  178. Texto do artigo, página 24: André Freire de Almeida Palmeiro Ribeiro, casado, com Rita Loia da Costa Cardoso de Amorim Palmeiro Ribeiro, em regime de comunhão de adquiridos, natural de LisboaPortugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º11PT00064422Q, emitido a 10 de Maio de 2017. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  181. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Mito Consultoria -Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  184. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Sita na Rua kamba Simango n.º 71, rés-do-chão, em Maputo.
  185. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  186. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação
  190. Texto do artigo, página 24: de serviços nas áreas de: Consultadoria e gestão. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 24: (Prestações de suplementares)
  196. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  200. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  201. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  204. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  205. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  208. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 24: (Dissoluções)
  211. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  214. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  215. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 24: One Fifty-4, Limitada
  218. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, por ter sido inexacto no suplemento III série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 2018, no seu artigo primeiro onde se lê:« One Fifty, Limitada:» deve ser: «One Fifty-4, Limitada».
  219. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 25: Kariba Services, Limitada
  221. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991551, uma entidade denominada Kariba Services, Limitada
  222. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  223. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Prinsloo Tsuro, natural de Bindura, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE 10ZW00014171J, emitido a 23 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo, e residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida Joaquim Chissano, n.º 44.
  224. Texto do artigo, página 25: Segundo: Ashlegh Vimbai Tsuro, casada com Prince Tsuro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º FN274910, emitido a 5 de Abril de 2017, pelos Serviços de Negócios Estrangeiros do Zimbabwe. e residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida Joaquim Chissano, n.º 44;
  225. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Tatenda Angela Tifffany Tsuro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º FN588812, emitido a 21 de Março de 2018, pelos Serviços de Negócios Estrangeiros do Zimbabwe, e residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida Joaquim Chissano, n.º 44, neste acto representado pelo seu representante legal (pai) Prinsloo Tsure;
  226. Texto do artigo, página 25: Quarto: Theophilus Prince Tsuro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN802295, emitido a 19 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Negócios Estrangeiros do Zimbabwe, e residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida Joaquim Chissano, n.º 44, neste acto representado pelo seu representante legal (pai) Prinsloo Tsure;
  227. Texto do artigo, página 25: Quinto: Prince Tinashe Tsuro, menor, natural de Moçambique, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN802296, emitido a 19 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Negócios Estrangeiros do Zimbabwe, e residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida Joaquim Chissano, n.º 44, neste acto representado pelo seu representante legal (pai) Prinsloo Tsure.
  228. Texto do artigo, página 25: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  231. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Kariba Services, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  234. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Matola B, Avenida Samora Machel, n.º 1738, talhão n.º 93.
  235. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto.
  237. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria em negócios;
  238. Número ou marcador, página 25: b) Marketing, publicidade, serviços de estampagem de camisetes, fardamentos;
  239. Número ou marcador, página 25: c) Consultoria na área de publicidade e intermediação; elaboração de spot publicitários;
  240. Número ou marcador, página 25: d) Manutenção e venda de equipamento publicitário; e)Criação dewebsites e demais monitores publicitários.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de 5 (cinco ) quotas divididas da seguinte forma:
  244. Número ou marcador, página 25: a) Prinsloo Tsuro, detentor de uma quota de valor nominal de 7.000.00MT (sete mil meticais), correspondente 35% do capital social;
  245. Número ou marcador, página 25: b) Ashlegh Vimbai Tsuro, detentora de uma quota de valor nominal de 7.000.00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
  246. Número ou marcador, página 25: c) Tatenda Angela Tiffany Tsuro, detentora de uma quota de valor nominal de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  247. Número ou marcador, página 25: d) Theophilus Prince Tsuro, detentor de uma quota de valor nominal de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente as 10% do capital social;
  248. Número ou marcador, página 25: e) Prince Tinashe Tsuro detentor de uma quota de valor nominal de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  251. Número ou marcador, página 25: Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
  252. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
  253. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  256. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 25: Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  260. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  261. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
  262. Número ou marcador, página 25: Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  263. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 25: (Quórum e deliberações)
  266. Número ou marcador, página 25: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
  267. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo estipulação contrária da lei,
  268. Texto do artigo, página 26: as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, vinculando a sociedade nos seus actos e contratos, inclusive na abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos é desde já eleita para esse cargo a sócia Ashleigh Vimbai Tsuro, sendo que em relação a assinatura de cheques, qualquer dos dois sócios; Ashleigh Vimbai Tsuro ou Prinsloo Tsuro, podem o fazer independente, isto é, o cheque é vinculado pela assinatura de qualquer um dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  275. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
  276. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 26: UTTM, Limitada - Universal Talk Time Mozambique
  278. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas setenta á setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo socio e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  279. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  283. Texto do artigo, página 26: sessenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  284. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente á sócia UTT International Pty, Ltd, equivalente cinquenta por cento do capital social;
  285. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, pertencente á sócia Vendome Consulting, Limitada, equivalente a dez por cento do capital social;
  286. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, pertencente á sócia PNA Investimentos, Consultoria e Serviços, Limitada, equivalente a dez por cento do capital social;
  287. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota com o valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, pertencente á sócia Comitecmoz Service, EI, equivalente a cinco por cento do capital social;
  288. Número ou marcador, página 26: e) Uma quota com o valor nominal de quinze mil e seiscentos meticais, pertencente á sócia Sociedade Promotora de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento, S.A, equivalente a vinte cinco por cento do capital social.
  289. Texto do artigo, página 26: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  290. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2018. — A Notária
  291. Texto do artigo, página 26: Técnica, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 26: JMI Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982981, uma entidade denominada JMI Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 26: Nos termos de artigo 90 do Código Comercial:
  295. Texto do artigo, página 26: João Pedro Pinheiro de Figueiredo Brito, divorciado natural de Viseu-Portugal de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00060194J, emitido a 10 de Novembro de 2017. Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  298. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação JMI Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  301. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Sita na Rua Kamba Simango n.º 71, rés-do-chão, em Maputo.
  302. Texto do artigo, página 26: Dois)Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  303. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação
  307. Texto do artigo, página 26: de serviços nas áreas de: Consultadoria e gestão. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 26: (Prestações de suplementares)
  313. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  317. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  321. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  322. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  325. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 27: (Dissoluções)
  328. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  331. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 27: Tchoe Kapenta, Limitada
  335. Texto do artigo, página 27: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100782855, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tchoe Kapenta, Limitada, constituída por, Fino Ganiva Thapuleta, solteiro, maior, natural de Inhangoma-Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé, portador do Bilhete de Identidade n.º 050800883004Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 21 de Março de 2016, Cecília Coelho José, solteira, maior, natural de Mpende, Distrito de Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050800883046I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 29 de Abril de 2016 e Fremo Ganiva Thapuleta, solteiro, maior, natural de Inhangoma-Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé, portador do Bilhete de Identidade n.º 050804638700C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 21 de Janeiro de 2014,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 27: (Tipo de firma e duração)
  338. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação, Tchoe Kapenta, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  339. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 27: (Sede, forma e locais de representação)
  342. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em ChibonhaCazindira, localidade de Mapheende, Distrito de Magoé, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  345. Texto do artigo, página 27: Um)A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  346. Número ou marcador, página 27: a) Actividade de pesca; comercialização de pescados e insumos para pesca;
  347. Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação.
  348. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 27: Capital social
  351. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  352. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 1.443.000,00MT, equivalente a 96,2% do capital social, pertencente ao sócio Fino Ganiva Thapuleta;
  353. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 31.000,00MT, equivalente a 2,1% do capital social, pertencente a sócia Cecília Coelho José;
  354. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 26.000,00MT, equivalente a 1,7% do capital social, pertencente ao sócio Fremo Ganiva Thapuleta.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital social e suprimentos)
  357. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante
  358. Texto do artigo, página 27: subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  359. Número ou marcador, página 27: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Fino Ganiva Thapuleta, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  364. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  367. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
  371. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  372. Número ou marcador, página 27: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita aqualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  373. Número ou marcador, página 27: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
  374. Número ou marcador, página 27: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  375. Número ou marcador, página 27: d) Por acordo dos sócios;
  376. Número ou marcador, página 27: e) No caso de insolvência do sócio titular.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  379. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de conta)
  382. Número ou marcador, página 28: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 28: (Resultado e sua aplicação)
  386. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  387. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros seráaplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  390. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  393. Número ou marcador, página 28: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, apicaçar-se-ão as disposições legais em vigor.
  394. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  395. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 4 de Maio de 2018. — O Conservador,
  396. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 28: S.W Transportes, Limitada
  398. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas cento quarenta e cinco à cento quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, Conservador e Notário Superior e Notário em
  399. Texto do artigo, página 28: exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota, entrada de novos sócio e alteração parcial do pacto social, altera-se os artigos quarto e oitavo que passaram a ter a seguinte nova redacção:
  400. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
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