III SÉRIE — n.º 107
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 107/2018
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- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 28: a)Uma quota com o valor nominal de noventa e nove mil, novecentos meticais, pertencente ao sócio Uwe Burk, equivalente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de cem meticais, pertencente ao sócio José Manuel Silva Gomes, equivalente a zero vírgula um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Uwe Burk, que desde já fica nomeado administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes a realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Texto do artigo, página 28: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 28: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Baleia A Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico,para os efeitos da publicação, que por acta de vinte e cinco dias do Mês deAbril de dois mil e dezoito da Sociedade Sotuz, Limitada com sede na Província de Maputo, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL100186276 deliberarama alteração de denominação que passa agora a designar-se Baleia A Vista Sociedade Unipessoal, Limitada. E em consequência altera-se o artigo primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a designação Baleia A Vista Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Ponta do Ouro. Podendo por deliberação sócio único, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: SOFT, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e três mil trezentos trinta e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SOFT, Limitada constituída entre os sócios: Min Zhu, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, portador de DIRE n.º 03CN00057046, emitido aos um de Junho de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro de Central Cidade de Nampula e Xiarong Chen, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian China, portador de DIRE n.º 11CN00010501M, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro de Central Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação SOFT, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Central Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral a retalho e a grosso de produtos diversificados;
- Número ou marcador, página 29: b) Comercialização de produtos agrícolas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: c) Compra e venda, comercialização de produtos agrícolas; d)Processamento de produtos agrícolas e;
- Número ou marcador, página 29: e) Outro tipo de actividades económicas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 50.000.00 (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Min Zhu;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 50.000.00 (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Xiarong Chen, respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas é livre para as sócias, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento das sócias, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Min Zhu e Xiarong Chen, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 29: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todas sócias concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 29: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 6 de Abril de 2018.
- Texto do artigo, página 29: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Internacional Madeira Decolagem Import & Export Coperational, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e dezoito, lavrada das folhas oitenta à oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Primeiro: Qin Zhuo, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00097043P, emitido pelos Serviços de Migração da Beira, em cinco de Julho de dois mil e dezasseis e residente na República Popular da China, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Chunquan Fan, natural de FujianChina, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.o EI 3574656, emitido pela República Popular da China, em quatro de Março de dois mil e treze e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 29: Terceiro: Shaowei Huang, natural de FujianChina, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00109635S, emitido pelos Serviços de Migração da Beira, em treze de Junho de dois mil e dezassete e residente na República Popular da China, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 30: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 30: E pelos outorgantes foi dito: Que o são os únicos e actuais sócios da Internacional Madeira Decolagem Import & Export Coperational, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sede no Cruzamento de Tete, Distrito de Vanduzi, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 1200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Qin Zhua e outra quota de valor nominal de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chunquan Fan, respectivamente, constituída por escritura do dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, lavradas de folhas quinze à vinte, do livro de notas para escrituras diversas número dois, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola.
- Texto do artigo, página 30: Que pela presente Escritura Pública e pela Acta datada de vinte e um de Março de dois mil e dezoito, deliberou-se que o sócio Qin Zhua não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede a totalidade da sua no valor de 1200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) ao novo sócio Shaowei Huang, passando este a ser novo sócio com todos direitos e obrigações sociais.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência desta operação os sócios alteram a composição dos artigo quarto e nono do pacto social que rege a sociedade, passando a terem as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 1200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Shaowei Huang e outra quota de valor nominal de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chunquan Fan, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 30: ..................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário Shaowei Huang, que desde já fica
- Texto do artigo, página 30: nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Inalterado. E, como nada mais houvesse a tratar, foi encerrada a reunião e em seguida lavrada a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Gondola, vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Cassinga, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, de nomeação de administradores comerciais na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Maio de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social cita no Bairro Balane 2, na Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100431041, estando presente o sócio Darin D´Oliveira, que outorga neste acto por si e em representação do sócio Lemuel Corporate & Trust Manegement, Limitada, detentores de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 30: Esteve como convidado o senhor Jean Michel Viljoen, residente no em Linga – Linga, Morrumbene, portador do DIRE n.º 08ZA00112102A, emitido em quatro de Agosto de dois mil e dezasseis em Inhambane.
- Texto do artigo, página 30: Iniciada sessão, o sócio em conformidade com o seu representando deliberou por unanimidade a nomeação dos Senhores Jean Michel Viljoen e Darin D´Oliveira como administradores comerciais e representantes da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Por conseguinte o numero um do artigo 11.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) Mantém – se… Dois) Mantem – se… Três) Mantém – se… Quatro) Mantém – se… Cinco) Mantém – se…
- Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade será gerida e representada por dois administradores, Darin D´Oliveira e Jean Michel Viljoen, sendo válida individualmente a assinatura de um deles.
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, nove de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 30: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: HNS Combustíveis – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de quinze de Fevereiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 56, sob o n.º 2501, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2996, a folhas 171 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio único Hassam Minoz Hassam, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por HNS CombustíveisSociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Da denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de HNS Combustíveis-Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro e fora de Moçambique, quando a administração o julgar conveniente, bastando para tal deliberação simples da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio por grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá proceder a importação e exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondendo à soma de uma única quota, subscrita e realizada pelo único sócio Hassam Minoz Hassam.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em qualquer aumento de capital social o sócio goza de direito especial de manter a percentagem da sua quota inalterada sem necessidade de realizar entrada de capital ou de aumentar se estiverem reunidos os requisitos legais e estatutários e realizar a correspondente entrada de capital.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) No caso referido no número anterior caberá ao sócio proporcionalmente ao valor da sua quota realizar a parte que lhe cabe.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os direitos especiais previstos no presente artigo são intransmissíveis ainda que a respectiva quota seja transmitida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mais o sócio único, poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio único possa adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de quotas está sujeita as condições estabelecidas nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único se pretender alienar a sua quota a terceiros é livre, deverá comunicar por forma escrita de que fique registada a sua intenção por escrito a sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação que pretenda e o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 31: Três) É nula qualquer cessão, alienação ou oneração de quotas que não observem o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: Excepto deliberação em contrário do sócio único, a sociedade será administrada e gerida por um administrador. Fica desde já indicado como administrador o sócio único Hassam Minoz Hassam.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete a administração, agindo isoladamente ou conjuntamente exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos nomeadamente.
- Número ou marcador, página 31: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente podendo desistir em transigir e confessar em quaisquer pleitos e bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 31: b) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 31: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social;
- Número ou marcador, página 31: d) Nomear os gerentes para os d e t e r m i n a d o s r a m o s o u estabelecimentos da actividade da sociedade passando lhes a competente procuração;
- Número ou marcador, página 31: e) Contrair empréstimos e realizar operações de crédito permitidas por lei ou estatutos;
- Número ou marcador, página 31: f) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 31: g) Elaborar planos de actividades e financeiros anuais, bem como apresentar e aprovar planos de investimentos;
- Número ou marcador, página 31: h) Adquirir, alienar ou onerar direitos, ou bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 31: i) Celebrar contratos de trabalho;
- Número ou marcador, página 31: j) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade ficará obrigada consoante: a) A assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga se ainda pela assinatura de qualquer pessoa a quem administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum poderão o administrador, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a (30) trinta de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundos de reserva legal enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder se a sua liquidação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo se por acordo do sócio único será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor aprovado por Decreto Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Assim o disse e declarou. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 31: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme.
- Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de Fevereiro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Ridhi Sidhi Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cessão de quinze de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 18 a 28 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 36, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Digvijai Singh Shekhawat, casado, natural de Jhunjhunu, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.o P9211401, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e dezassete, pela migração de Jaipur-índia e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Virendra Singh Jhala, casado, natural de jhunjhunu, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2727582, emitido pela migração de Hong Kong – China e residente nesta cidade de Chimoio, no Bairro Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 32: Terceiro: Yogendra Singh, casado, natural de jaipur – índia, de nacionalidade indiana, portador do Documento de Identificação de residentes Estrangeiros n.º 11N00046526M, emitido pelos serviços provinciais de migração de Manica em Chimoio, ao nove de Outubro de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio, no Bairro Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 32: Que a sociedade denominada Ridhi Sidhi Agro, Lda, os sócios deliberaram pela saída de um sócio e entrada de dois novos sócios, em consequência desta operação os sócios alteram a composição dos artigos; Terceiro e Quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Produção agrícola; Importação e exportação de todo tipo de equipamento agrícola; s e m e n t e s , p e s t i c i d a s , equipamento de irrigação, dispositivos agrícola que podem ser usado directa ou indirectamente na actividade agrícola e comercialização de todo tipo de produto agrícola;
- Número ou marcador, página 32: b) Venda de cosméticos diversos; material de construção; produtos farmacêuticos e veterinários; venda de produtos alimentares e diversos; venda de têxteis e confecções, calçados e seus acessórios; corte, serração e processamento de madeiras; Electro doméstica.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, de valores nominais de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 34% do capital, pertencente ao sócio Digvijai Singh Shekhawat e as últimas duas de valores nominais de 49.500.00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) cada, correspondente a 33%, pertencentes aos sócios, Virendra Singh Jhala e Yogendra Singh, respectivamente, o capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral alterando-se o pacto social para que se observa as formalidades estabelecida na lei. Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mais os sócios poderão fazer suplementos a sociedade de acordo com as condições for fixadas pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Março
- Texto do artigo, página 32: de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Krugers Fishing & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e nove verso a sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Christo Kruger, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Krugers Fishing & Services, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social podendo ser deslocada dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal de consultoria e prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 32: a) Consultoria pesqueira;
- Número ou marcador, página 32: b) Promotor de eventos pesqueiros
- Número ou marcador, página 32: c) Serviços de mergulho;
- Número ou marcador, página 32: d) Pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Christo Kruger.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão e divisão da quota
- Número ou marcador, página 32: Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévia e expressa vontade do sócio único e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, com direito a preferência.
- Número ou marcador, página 32: Três) A divisão da quota por herdeiros, estes não carecem de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Amortização da quota
- Texto do artigo, página 32: A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de
- Texto do artigo, página 33: novos fundos pelo sócio ou pelos sócios, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reservas, se houver, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Suprimentos
- Texto do artigo, página 33: O sócio poderá mediante deliberação pessoal, efectuar suprimentos à sociedade, sem juros e demais condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 33: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: b) A gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio único ou pelo gerente, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente pelo sócioChristoKruger, cuja assinatura obriga a sociedade em todos só actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os ses poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve por vontade própria do sócio e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 33: No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exercício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destina-se ao sócio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Exercício social
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício económico iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso será observada a legislação
- Texto do artigo, página 33: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 33: de Vilankulo, dezasseis de Abril de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Fortunato Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e dezoito,foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100988763, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fortunato Investimentos, Limitada,constituído por Fortunato Mangane Franque, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310332 N, emitido aos 6 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na localidade de Mucangadzi, Posto Administrativo de Zambué, distrito de Zumbo, Jeni Zuze Sande, solteira, maior, natural de Chinthopo, distrito de Magoé, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100755894 A, emitido a 1 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na localidade de Mucangadzi, Posto Administrativo de Zambué, distrito de Zumbo e Neves Afonso João Manico, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 33: n.º 050100280582 J, emitido aos 14 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na localidade de Mucangadzi, Posto Administrativo de Zambué, distrito de Zumbo, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatutos e pelas demais disposições da Lei Comercial vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Fortunato Investimentos, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Mucangazi, distrito de Zumbo, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderão criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social a pesca e venda de capenta, venda de refrigerantes e de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Fortunato Mangane Franque;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Jeni Zuze Sande;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Neves Afonso João.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social e suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que alguma sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a transferência da mesma para terceiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Fortunato Mangane
- Texto do artigo, página 34: Franque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 34: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 34: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 34: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 34: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da Lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 34: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, como igualmente o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 34: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 8 de Maio de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 34: Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: INM
- Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 35: Delegações:
- Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT
- Texto lido por imagem, página 36: Preço — 180,00 MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
- Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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