III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2019

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Funções)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da Comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar o regulamento interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Djo-Djo
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Djo-Djo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Djo-Djo, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Djo-Djo, tem a sua sede no povoado de Djo-Djo, localidade de Machinho, posto administrativo de Macarretane, distrito de Chókwe, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Djo-Djo:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 9 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 9 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 9 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 9 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 9 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 9 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 9 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Djo-Djo, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Comissão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 A Comissão tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 9 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois
Texto do artigo · p. 10 membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Funções)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da Comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar o regulamento interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Machinho
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Machinho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Machinho é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Machinho, tem a sua sede no povoado de Machinho, localidade de Machinho, posto administrativo de Macarretane, distrito de Chókwe, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Machinho:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
Número ou marcador · p. 10 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 10 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 10 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 10 f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 10 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 10 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 10 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Machinho, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da comissão.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 A Comissão tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da comissão em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 11 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Funções)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da Comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 11 g) Aprovar o regulamento interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
Número ou marcador · p. 11 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 11 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Associação dos Promotores Veterinário-Guijá
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Promotores Veterinário-Guijá.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 11 A Associação dos Promotores VeterinárioGuijá, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 Associação dos Promotores VeterinárioGuijá, tem a sua sede no povoado de Caniçado, localidade de Caniçado, posto administrativo de Caniçado, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem objectivos da Associação dos Promotores Veterinário-Guijá:
Número ou marcador · p. 12 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 12 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 12 d) Criar Condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 12 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 12 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 12 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 12 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 12 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 A Associação dos Promotores VeterinárioGuijá, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 12 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Funções)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 12 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 13 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 13 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Caniçado Sede
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Caniçado Sede.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Caniçado Sede, é pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 13 de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Caniçado Sede, tem a sua sede no povoado de Caniça, localidade de Caniçado, posto administrativo de Caniçado, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Caniçado Sede:
Número ou marcador · p. 13 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 13 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 13 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 13 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 13 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 13 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 13 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Caniçado Sede, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 13 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  3. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  4. Número ou marcador, página 8: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  5. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  6. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  7. Número ou marcador, página 8: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  8. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  9. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  10. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Quórum e actas)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Exclusão de membros da associação.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Funções)
  29. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da Comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  33. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  34. Número ou marcador, página 8: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  35. Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  36. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar o regulamento interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  39. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  42. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  46. Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das reuniões)
  49. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  50. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  52. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 9: Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Djo-Djo
  55. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  58. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Djo-Djo.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  61. Texto do artigo, página 9: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Djo-Djo, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  64. Texto do artigo, página 9: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Djo-Djo, tem a sua sede no povoado de Djo-Djo, localidade de Machinho, posto administrativo de Macarretane, distrito de Chókwe, província de Gaza.
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  68. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Djo-Djo:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  72. Número ou marcador, página 9: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  73. Número ou marcador, página 9: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  74. Número ou marcador, página 9: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  75. Número ou marcador, página 9: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  76. Número ou marcador, página 9: h) Ajudar os delegados pecuários;
  77. Número ou marcador, página 9: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  78. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  81. Texto do artigo, página 9: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Djo-Djo, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Condições de admissão)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  86. Número ou marcador, página 9: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Comissão.
  87. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  90. Texto do artigo, página 9: A Comissão tem os seguintes órgãos sociais:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  107. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  111. Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  112. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  113. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  114. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 9: (Quórum e actas)
  117. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  118. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
  119. Número ou marcador, página 9: b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
  120. Número ou marcador, página 9: c) Exclusão de membros da associação.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  122. Número ou marcador, página 9: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  125. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  126. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  129. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  130. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois
  131. Texto do artigo, página 10: membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Funções)
  134. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  135. Número ou marcador, página 10: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da Comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  136. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  138. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  139. Número ou marcador, página 10: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  140. Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  141. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o regulamento interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  144. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  147. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  148. Número ou marcador, página 10: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  149. Número ou marcador, página 10: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
  150. Número ou marcador, página 10: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  151. Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das reuniões)
  154. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  155. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  159. Texto do artigo, página 10: Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Machinho
  160. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  163. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Machinho.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  166. Texto do artigo, página 10: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Machinho é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  169. Texto do artigo, página 10: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Machinho, tem a sua sede no povoado de Machinho, localidade de Machinho, posto administrativo de Macarretane, distrito de Chókwe, província de Gaza.
  170. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  173. Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Machinho:
  174. Número ou marcador, página 10: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
  175. Número ou marcador, página 10: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  176. Número ou marcador, página 10: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  177. Número ou marcador, página 10: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  178. Número ou marcador, página 10: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  179. Número ou marcador, página 10: f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
  180. Número ou marcador, página 10: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  181. Número ou marcador, página 10: h) Ajudar os delegados pecuários;
  182. Número ou marcador, página 10: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  183. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  186. Texto do artigo, página 10: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Machinho, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 10: (Condições de admissão)
  189. Número ou marcador, página 10: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  190. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  191. Número ou marcador, página 10: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da comissão.
  192. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  195. Texto do artigo, página 10: A Comissão tem os seguintes órgãos sociais:
  196. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  198. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  201. Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  209. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  212. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  213. Número ou marcador, página 11: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  214. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  215. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  216. Número ou marcador, página 11: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  217. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  218. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  219. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da comissão em caso de dissolução.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 11: (Quórum e actas)
  222. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  223. Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos;
  224. Número ou marcador, página 11: b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
  225. Número ou marcador, página 11: c) Exclusão de membros da associação.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  227. Número ou marcador, página 11: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  230. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  231. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  234. Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 11: (Funções)
  238. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  239. Número ou marcador, página 11: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da Comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  240. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  241. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  242. Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  243. Número ou marcador, página 11: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  244. Número ou marcador, página 11: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  245. Número ou marcador, página 11: g) Aprovar o regulamento interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  248. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  251. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  252. Número ou marcador, página 11: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  253. Número ou marcador, página 11: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
  254. Número ou marcador, página 11: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  255. Número ou marcador, página 11: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões)
  258. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  259. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  261. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  263. Texto do artigo, página 11: Associação dos Promotores Veterinário-Guijá
  264. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  267. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Promotores Veterinário-Guijá.
  268. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  270. Texto do artigo, página 11: A Associação dos Promotores VeterinárioGuijá, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  273. Texto do artigo, página 11: Associação dos Promotores VeterinárioGuijá, tem a sua sede no povoado de Caniçado, localidade de Caniçado, posto administrativo de Caniçado, distrito de Guijá, província de Gaza.
  274. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  277. Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos da Associação dos Promotores Veterinário-Guijá:
  278. Número ou marcador, página 12: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  279. Número ou marcador, página 12: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  280. Número ou marcador, página 12: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  281. Número ou marcador, página 12: d) Criar Condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  282. Número ou marcador, página 12: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  283. Número ou marcador, página 12: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  284. Número ou marcador, página 12: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  285. Número ou marcador, página 12: h) Ajudar os delegados pecuários;
  286. Número ou marcador, página 12: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  287. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  290. Texto do artigo, página 12: A Associação dos Promotores VeterinárioGuijá, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 12: (Condições de admissão)
  293. Número ou marcador, página 12: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  294. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  295. Número ou marcador, página 12: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  296. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  299. Texto do artigo, página 12: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  300. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  301. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  302. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 12: (Mandato)
  305. Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  306. Número ou marcador, página 12: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  309. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  310. Número ou marcador, página 12: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  313. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  316. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  317. Número ou marcador, página 12: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  318. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  319. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  320. Número ou marcador, página 12: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  321. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  322. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  323. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  324. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 12: (Quórum e actas)
  327. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  328. Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos estatutos;
  329. Número ou marcador, página 12: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  330. Número ou marcador, página 12: c) Exclusão de membros da associação.
  331. Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  332. Número ou marcador, página 12: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  333. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  335. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  336. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  337. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  339. Número ou marcador, página 12: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  340. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  341. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 12: (Funções)
  343. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  344. Número ou marcador, página 12: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  345. Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  346. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  347. Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  348. Número ou marcador, página 12: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  349. Número ou marcador, página 12: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  350. Número ou marcador, página 12: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  351. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  353. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  356. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  357. Número ou marcador, página 13: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  358. Número ou marcador, página 13: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  359. Número ou marcador, página 13: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  360. Número ou marcador, página 13: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade das reuniões)
  363. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  364. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  366. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  367. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  368. Texto do artigo, página 13: Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Caniçado Sede
  369. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  372. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Caniçado Sede.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  375. Texto do artigo, página 13: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Caniçado Sede, é pessoa colectiva
  376. Texto do artigo, página 13: de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  379. Texto do artigo, página 13: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Caniçado Sede, tem a sua sede no povoado de Caniça, localidade de Caniçado, posto administrativo de Caniçado, distrito de Guijá, província de Gaza.
  380. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  383. Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Caniçado Sede:
  384. Número ou marcador, página 13: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  385. Número ou marcador, página 13: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  386. Número ou marcador, página 13: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  387. Número ou marcador, página 13: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  388. Número ou marcador, página 13: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  389. Número ou marcador, página 13: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  390. Número ou marcador, página 13: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  391. Número ou marcador, página 13: h) Ajudar os delegados pecuários;
  392. Número ou marcador, página 13: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  393. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos membros
  394. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  396. Texto do artigo, página 13: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Caniçado Sede, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  397. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 13: (Condições de admissão)
  399. Número ou marcador, página 13: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  400. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
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