III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2019

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Número ou marcador · p. 13 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Comissão.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 A Comissão tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 14 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Funções)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 14 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da Comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 14 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar o regulamento interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
Número ou marcador · p. 14 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 14 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Chotsuane
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Chotsuane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Chotsuane, tem a sua sede no povoado de Gumbane, localidade de Nalaze, posto administrativo de Nalaze, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Chotsuane:
Número ou marcador · p. 14 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
Número ou marcador · p. 14 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 14 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 14 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 14 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 14 f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 14 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 14 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 14 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Texto do artigo · p. 15 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Chotsuane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 15 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da comissão.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 A Comissão tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da comissão em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 15 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois
Texto do artigo · p. 15 membros do mesmo as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Funções)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 15 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 15 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 15 g) Aprovar o regulamento interno do comité ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 15 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
Número ou marcador · p. 15 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 15 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 16 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane, tem a sua sede no povoado de Gumbane, localidade de Nalaze, posto administrativo de Nalaze, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane:
Número ou marcador · p. 16 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
Número ou marcador · p. 16 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 16 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 16 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro -pecuária e fornecimento de serviços agro pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 16 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 16 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 16 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 16 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 16 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 16 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Comissão.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 A comissão tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Mandato)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 16 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Funções)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 17 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 17 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovar o regulamento interno do comité ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 17 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
Número ou marcador · p. 17 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 17 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Dzindzine
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Dzindzine.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 17 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Dzindzine, é pessoa colectiva de direito
Texto do artigo · p. 17 privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Dzindzine, tem a sua sede no povoado de Dzindzine, localidade de Chivongoene, posto administrativo de Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Dzindzine:
Número ou marcador · p. 17 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
Número ou marcador · p. 17 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 17 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 17 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 17 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 17 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 17 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 17 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 17 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Membros)
Texto do artigo · p. 17 A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Dzindzine, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 17 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Comissão.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 A Comissão tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Mandato)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 18 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 18 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 18 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Funções)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 18 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 18 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 18 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 18 g) Aprovar o regulamento interno do comité ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 18 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
Número ou marcador · p. 18 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 18 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Década Vitoria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 19 A Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória, tem a sua sede no povoado de Década Vitoria, localidade de Ringane, posto administrativo de Massingir Sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Década Vitoria:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Comissão.
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  5. Texto do artigo, página 13: A Comissão tem os seguintes órgãos sociais:
  6. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  8. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 13: (Mandato)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  19. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  22. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  25. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  26. Número ou marcador, página 13: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  27. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  28. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  29. Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 14: (Quórum e actas)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos;
  34. Número ou marcador, página 14: b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
  35. Número ou marcador, página 14: c) Exclusão de membros da associação.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 14: (Funções)
  48. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  49. Número ou marcador, página 14: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da Comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  50. Número ou marcador, página 14: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  52. Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  53. Número ou marcador, página 14: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  54. Número ou marcador, página 14: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  55. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o regulamento interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  58. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  61. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  62. Número ou marcador, página 14: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  63. Número ou marcador, página 14: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
  64. Número ou marcador, página 14: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  65. Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 14: (Periodicidade das reuniões)
  68. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  69. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  71. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 14: Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Chotsuane
  74. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  77. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Chotsuane.
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  80. Texto do artigo, página 14: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO (Sede)
  82. Texto do artigo, página 14: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Chotsuane, tem a sua sede no povoado de Gumbane, localidade de Nalaze, posto administrativo de Nalaze, distrito de Guijá, província de Gaza.
  83. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  86. Texto do artigo, página 14: Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Chotsuane:
  87. Número ou marcador, página 14: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
  88. Número ou marcador, página 14: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  89. Número ou marcador, página 14: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  90. Número ou marcador, página 14: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  91. Número ou marcador, página 14: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  92. Número ou marcador, página 14: f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
  93. Número ou marcador, página 14: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  94. Número ou marcador, página 14: h) Ajudar os delegados pecuários;
  95. Número ou marcador, página 14: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  96. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos membros
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  99. Texto do artigo, página 15: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Chotsuane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 15: (Condições de admissão)
  102. Número ou marcador, página 15: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  103. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  104. Número ou marcador, página 15: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da comissão.
  105. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  108. Texto do artigo, página 15: A Comissão tem os seguintes órgãos sociais:
  109. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 15: (Mandato)
  114. Número ou marcador, página 15: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  115. Número ou marcador, página 15: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  116. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  119. Número ou marcador, página 15: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  120. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  122. Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  123. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  125. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
  126. Número ou marcador, página 15: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  127. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  128. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  129. Número ou marcador, página 15: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  130. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  131. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  132. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da comissão em caso de dissolução.
  133. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 15: (Quórum e actas)
  135. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  136. Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos;
  137. Número ou marcador, página 15: b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
  138. Número ou marcador, página 15: c) Exclusão de membros da associação.
  139. Número ou marcador, página 15: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  140. Número ou marcador, página 15: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  141. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
  143. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  144. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
  145. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  147. Número ou marcador, página 15: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  148. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois
  149. Texto do artigo, página 15: membros do mesmo as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  150. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 15: (Funções)
  152. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  153. Número ou marcador, página 15: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  154. Número ou marcador, página 15: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  156. Número ou marcador, página 15: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  157. Número ou marcador, página 15: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  158. Número ou marcador, página 15: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  159. Número ou marcador, página 15: g) Aprovar o regulamento interno do comité ouvido o Conselho Fiscal.
  160. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  162. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  163. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  165. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  166. Número ou marcador, página 15: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  167. Número ou marcador, página 15: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
  168. Número ou marcador, página 15: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  169. Número ou marcador, página 15: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  170. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 16: (Periodicidade das reuniões)
  172. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  173. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  174. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  175. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  177. Texto do artigo, página 16: Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane
  178. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  179. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  181. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane.
  182. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
  184. Texto do artigo, página 16: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  185. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  187. Texto do artigo, página 16: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane, tem a sua sede no povoado de Gumbane, localidade de Nalaze, posto administrativo de Nalaze, distrito de Guijá, província de Gaza.
  188. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
  189. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  191. Texto do artigo, página 16: Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane:
  192. Número ou marcador, página 16: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
  193. Número ou marcador, página 16: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  194. Número ou marcador, página 16: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  195. Número ou marcador, página 16: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro -pecuária e fornecimento de serviços agro pecuários a interessados;
  196. Número ou marcador, página 16: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  197. Número ou marcador, página 16: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  198. Número ou marcador, página 16: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  199. Número ou marcador, página 16: h) Ajudar os delegados pecuários;
  200. Número ou marcador, página 16: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  201. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos membros
  202. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  204. Texto do artigo, página 16: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  205. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 16: (Condições de admissão)
  207. Número ou marcador, página 16: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  208. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  209. Número ou marcador, página 16: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Comissão.
  210. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  211. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  213. Texto do artigo, página 16: A comissão tem os seguintes órgãos sociais:
  214. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  215. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  216. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  217. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 16: (Mandato)
  219. Número ou marcador, página 16: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  220. Número ou marcador, página 16: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  221. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  223. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  224. Número ou marcador, página 16: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  225. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  227. Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  228. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  230. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
  231. Número ou marcador, página 16: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  232. Número ou marcador, página 16: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  233. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  234. Número ou marcador, página 16: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  235. Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  236. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  237. Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
  238. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 16: (Quórum e actas)
  240. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  241. Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
  242. Número ou marcador, página 16: b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
  243. Número ou marcador, página 16: c) Exclusão de membros da associação.
  244. Número ou marcador, página 16: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  245. Número ou marcador, página 17: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  246. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Direcção)
  248. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  249. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
  250. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  252. Número ou marcador, página 17: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  253. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  254. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 17: (Funções)
  256. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  257. Número ou marcador, página 17: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  258. Número ou marcador, página 17: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  259. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  260. Número ou marcador, página 17: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  261. Número ou marcador, página 17: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  262. Número ou marcador, página 17: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  263. Número ou marcador, página 17: g) Aprovar o regulamento interno do comité ouvido o Conselho Fiscal.
  264. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  266. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  267. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  269. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
  270. Número ou marcador, página 17: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  271. Número ou marcador, página 17: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
  272. Número ou marcador, página 17: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  273. Número ou marcador, página 17: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  274. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 17: (Periodicidade das reuniões)
  276. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  277. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  278. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  279. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  281. Texto do artigo, página 17: Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Dzindzine
  282. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  283. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  285. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Dzindzine.
  286. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  288. Texto do artigo, página 17: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Dzindzine, é pessoa colectiva de direito
  289. Texto do artigo, página 17: privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  290. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  292. Texto do artigo, página 17: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Dzindzine, tem a sua sede no povoado de Dzindzine, localidade de Chivongoene, posto administrativo de Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
  293. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
  294. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  296. Texto do artigo, página 17: Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Dzindzine:
  297. Número ou marcador, página 17: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
  298. Número ou marcador, página 17: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  299. Número ou marcador, página 17: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  300. Número ou marcador, página 17: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  301. Número ou marcador, página 17: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  302. Número ou marcador, página 17: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  303. Número ou marcador, página 17: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  304. Número ou marcador, página 17: h) Ajudar os delegados pecuários;
  305. Número ou marcador, página 17: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  306. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos membros
  307. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 17: (Membros)
  309. Texto do artigo, página 17: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Dzindzine, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  310. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 17: (Condições de admissão)
  312. Número ou marcador, página 17: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  313. Número ou marcador, página 18: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  314. Número ou marcador, página 18: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Comissão.
  315. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  316. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  318. Texto do artigo, página 18: A Comissão tem os seguintes órgãos sociais:
  319. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  321. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal;
  322. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 18: (Mandato)
  324. Número ou marcador, página 18: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  325. Número ou marcador, página 18: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  326. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  328. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  329. Número ou marcador, página 18: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  330. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
  332. Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  333. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  335. Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral:
  336. Número ou marcador, página 18: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  337. Número ou marcador, página 18: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  338. Número ou marcador, página 18: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  339. Número ou marcador, página 18: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  340. Número ou marcador, página 18: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  341. Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  342. Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
  343. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 18: (Quórum e actas)
  345. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  346. Número ou marcador, página 18: a) Alteração dos estatutos;
  347. Número ou marcador, página 18: b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
  348. Número ou marcador, página 18: c) Exclusão de membros da associação.
  349. Número ou marcador, página 18: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  350. Número ou marcador, página 18: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  351. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
  353. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  354. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
  355. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  357. Número ou marcador, página 18: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  358. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  359. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 18: (Funções)
  361. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  362. Número ou marcador, página 18: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  363. Número ou marcador, página 18: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  364. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  365. Número ou marcador, página 18: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  366. Número ou marcador, página 18: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  367. Número ou marcador, página 18: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  368. Número ou marcador, página 18: g) Aprovar o regulamento interno do comité ouvido o Conselho Fiscal.
  369. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
  371. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  372. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  374. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
  375. Número ou marcador, página 18: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  376. Número ou marcador, página 18: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
  377. Número ou marcador, página 18: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  378. Número ou marcador, página 18: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  379. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 18: (Periodicidade das reuniões)
  381. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  382. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  383. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  384. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  385. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  386. Texto do artigo, página 19: Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória
  387. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  388. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  390. Texto do artigo, página 19: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Década Vitoria.
  391. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
  393. Texto do artigo, página 19: A Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  394. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  396. Texto do artigo, página 19: A Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória, tem a sua sede no povoado de Década Vitoria, localidade de Ringane, posto administrativo de Massingir Sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
  397. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
  398. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  400. Texto do artigo, página 19: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Década Vitoria:
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