III SÉRIE — n.º 113
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 113/2019
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- Número ou marcador, página 13: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Comissão.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: A Comissão tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Mandato)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 14: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Funções)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da Comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 14: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o regulamento interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 14: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
- Número ou marcador, página 14: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Chotsuane
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Chotsuane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 14: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Chotsuane, tem a sua sede no povoado de Gumbane, localidade de Nalaze, posto administrativo de Nalaze, distrito de Guijá, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Chotsuane:
- Número ou marcador, página 14: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
- Número ou marcador, página 14: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
- Número ou marcador, página 14: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 14: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
- Número ou marcador, página 14: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
- Número ou marcador, página 14: f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
- Número ou marcador, página 14: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
- Número ou marcador, página 14: h) Ajudar os delegados pecuários;
- Número ou marcador, página 14: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Membros)
- Texto do artigo, página 15: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Chotsuane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 15: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da comissão.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: A Comissão tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Mandato)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 15: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da comissão em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 15: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois
- Texto do artigo, página 15: membros do mesmo as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Funções)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 15: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 15: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 15: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 15: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 15: g) Aprovar o regulamento interno do comité ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 15: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
- Número ou marcador, página 15: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 15: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 16: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane, tem a sua sede no povoado de Gumbane, localidade de Nalaze, posto administrativo de Nalaze, distrito de Guijá, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane:
- Número ou marcador, página 16: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
- Número ou marcador, página 16: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
- Número ou marcador, página 16: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 16: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro -pecuária e fornecimento de serviços agro pecuários a interessados;
- Número ou marcador, página 16: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
- Número ou marcador, página 16: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
- Número ou marcador, página 16: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
- Número ou marcador, página 16: h) Ajudar os delegados pecuários;
- Número ou marcador, página 16: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Membros)
- Texto do artigo, página 16: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 16: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Comissão.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: A comissão tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Mandato)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 16: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 16: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Funções)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 17: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 17: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 17: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 17: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 17: g) Aprovar o regulamento interno do comité ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 17: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
- Número ou marcador, página 17: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 17: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Dzindzine
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Dzindzine.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 17: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Dzindzine, é pessoa colectiva de direito
- Texto do artigo, página 17: privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Dzindzine, tem a sua sede no povoado de Dzindzine, localidade de Chivongoene, posto administrativo de Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 17: Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Dzindzine:
- Número ou marcador, página 17: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
- Número ou marcador, página 17: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
- Número ou marcador, página 17: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 17: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
- Número ou marcador, página 17: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
- Número ou marcador, página 17: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
- Número ou marcador, página 17: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
- Número ou marcador, página 17: h) Ajudar os delegados pecuários;
- Número ou marcador, página 17: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Membros)
- Texto do artigo, página 17: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Dzindzine, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 17: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Comissão.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: A Comissão tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Mandato)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 18: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 18: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 18: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 18: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Funções)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 18: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 18: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 18: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 18: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 18: g) Aprovar o regulamento interno do comité ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 18: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
- Número ou marcador, página 18: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 18: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Década Vitoria.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 19: A Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória, tem a sua sede no povoado de Década Vitoria, localidade de Ringane, posto administrativo de Massingir Sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 19: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Década Vitoria:
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Chókwè
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito Mapai
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Comité de Gestão de Água de Hunguana
- Diploma Associação dos Criadores de Gado Kululeko de Nwafukula
- Diploma Associação dos Promotores Veterinário-Guijá
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Cunze
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Maconguele
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Cubo
- Diploma Comité de Gestão da Feira de Panguene
- Diploma Comité de Gestão da Fonte de Água de Mepuzi-Mapai
- Diploma Comité de Gestão do Sistema de Abastecimento de Água de 16 de Junho-Mapai
- Diploma Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai
- Diploma Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Massotchua-Mapai
- Diploma Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Mavulameve-Mapai
- Certidão de registo Beira Trade – Comércio, Indústria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Biotechnologies, Limitada
- Despacho Governo do Distrito Guijá
- Certidão de registo Brands Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Fecatécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fuchs Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Grupo Vendap, Limitada
- Certidão de registo Helicopetros Capital, Limitada
- Certidão de registo Indicus Dry Terminal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico Magude Nkanyine, Limitada
- Certidão de registo Jos Enterprises, Limitada
- Certidão de registo KLN Trading, Limitada
- Certidão de registo Lean2Grow - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo MGL – Mozambique General Logistics, Limitada
- Certidão de registo MM Group, Limitada
- Certidão de registo Muaphu Catering Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sapataria Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saúde Integral Domiciliária, Limitada
- Certidão de registo Spima Management & Consultants, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Posto Administrativo de Chivongoene
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO