III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2019

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Número ou marcador · p. 19 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 19 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 19 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 19 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de Serviços agro pecuárias a interessados;
Número ou marcador · p. 19 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 19 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 19 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 19 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 19 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Membros)
Texto do artigo · p. 19 A Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 19 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Texto do artigo · p. 19 Terceiro) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 A associação tem os seguintes órgãos
Texto do artigo · p. 19 sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução da
Texto do artigo · p. 19 associação;
Número ou marcador · p. 19 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um (a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
Texto do artigo · p. 20 pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Funções)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 20 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 20 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 20 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 20 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 20 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 20 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Associação dos Criadores de Gado de Cunze
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Cunze.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 20 A Associação dos Criadores de Gado de Cunze é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A Associaçãodos Criadores de Gado de Cunze, tem a sua sede no povoado de Cunze, localidade de Chitar, posto administrativo de zulo, distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Cunze:
Número ou marcador · p. 20 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 20 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 20 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro pecuárias a interessados;
Número ou marcador · p. 20 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 20 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 20 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 20 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 20 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Membros)
Texto do artigo · p. 20 A Associação dos Criadores de Gado de Cunze, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 20 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 A associação tem os seguintes órgãos
Texto do artigo · p. 20 sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Mandato)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução da
Texto do artigo · p. 21 associação;
Número ou marcador · p. 21 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Funções)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 21 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 21 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 21 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 21 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 21 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Associação dos Criadores de Gado de Maconguele
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Maconguele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 21 A Associação dos Criadores de Gado de Maconguele é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A Associação dos Criadores de Gado de Maconguele, tem a sua sede no povoado de Maconguele, localidade de Mucatine, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Maconguele:
Número ou marcador · p. 22 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 22 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 22 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 22 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuárias a interessados;
Número ou marcador · p. 22 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 22 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 22 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 22 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 22 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Membros)
Texto do artigo · p. 22 A Associação dos Criadores de Gado de Maconguele, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Condições de Admissão)
Número ou marcador · p. 22 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro competem aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Mandato)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório param todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 22 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 22 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Funções)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 22 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 22 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 23 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 23 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 23 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 23 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 23 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 23 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Associação dos Criadores de Gado de Cubo
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Cubo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 23 A Associação dos Criadores de Gado de Cubo é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A Associação dos Criadores de Gado de Cubo, tem a sua sede no povoado de Cubo, localidade de Massingir Sede, posto administrativo de Massingir Sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Cubo:
Número ou marcador · p. 23 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 23 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 23 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 23 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuárias a interessados;
Número ou marcador · p. 23 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 23 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 23 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 23 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 23 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Membros)
Texto do artigo · p. 23 A Associação dos Criadores de Gado de Cubo, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 23 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Mandato)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 24 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 24 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 24 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
Texto do artigo · p. 24 pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Funções)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 24 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 24 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 24 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 24 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 24 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 24 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  2. Número ou marcador, página 19: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  3. Número ou marcador, página 19: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  4. Número ou marcador, página 19: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de Serviços agro pecuárias a interessados;
  5. Número ou marcador, página 19: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  6. Número ou marcador, página 19: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  7. Número ou marcador, página 19: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  8. Número ou marcador, página 19: h) Ajudar os delegados pecuários;
  9. Número ou marcador, página 19: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  10. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos membros
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 19: (Membros)
  13. Texto do artigo, página 19: A Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Condições de admissão)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  18. Texto do artigo, página 19: Terceiro) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  19. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  22. Texto do artigo, página 19: A associação tem os seguintes órgãos
  23. Texto do artigo, página 19: sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 19: (Mandato)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
  34. Texto do artigo, página 19: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  37. Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral:
  38. Número ou marcador, página 19: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  39. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  40. Número ou marcador, página 19: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  41. Número ou marcador, página 19: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  42. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  43. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução da
  44. Texto do artigo, página 19: associação;
  45. Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 19: (Quórum e actas)
  48. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  49. Número ou marcador, página 19: a) Alteração dos estatutos;
  50. Número ou marcador, página 19: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  51. Número ou marcador, página 19: c) Exclusão de membros da associação.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  53. Número ou marcador, página 19: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
  56. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um (a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  60. Número ou marcador, página 19: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  61. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
  62. Texto do artigo, página 20: pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 20: (Funções)
  65. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  66. Número ou marcador, página 20: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  67. Número ou marcador, página 20: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  69. Número ou marcador, página 20: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  70. Número ou marcador, página 20: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  71. Número ou marcador, página 20: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  72. Número ou marcador, página 20: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
  75. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  76. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  77. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  78. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
  79. Número ou marcador, página 20: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  80. Número ou marcador, página 20: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  81. Número ou marcador, página 20: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  82. Número ou marcador, página 20: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  83. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 20: (Periodicidade das reuniões)
  85. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  86. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
  87. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 20: Associação dos Criadores de Gado de Cunze
  91. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  92. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  94. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Cunze.
  95. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
  97. Texto do artigo, página 20: A Associação dos Criadores de Gado de Cunze é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  98. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  100. Texto do artigo, página 20: A Associaçãodos Criadores de Gado de Cunze, tem a sua sede no povoado de Cunze, localidade de Chitar, posto administrativo de zulo, distrito de Massingir, província de Gaza.
  101. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos objectivos
  102. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  104. Texto do artigo, página 20: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Cunze:
  105. Número ou marcador, página 20: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  106. Número ou marcador, página 20: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  107. Número ou marcador, página 20: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  108. Número ou marcador, página 20: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro pecuárias a interessados;
  109. Número ou marcador, página 20: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  110. Número ou marcador, página 20: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  111. Número ou marcador, página 20: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  112. Número ou marcador, página 20: h) Ajudar os delegados pecuários;
  113. Número ou marcador, página 20: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  114. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos membros
  115. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 20: (Membros)
  117. Texto do artigo, página 20: A Associação dos Criadores de Gado de Cunze, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  118. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 20: (Condições de admissão)
  120. Número ou marcador, página 20: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  121. Número ou marcador, página 20: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  122. Número ou marcador, página 20: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  123. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  124. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  126. Texto do artigo, página 20: A associação tem os seguintes órgãos
  127. Texto do artigo, página 20: sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  128. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 20: (Mandato)
  130. Número ou marcador, página 20: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  131. Número ou marcador, página 21: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  132. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
  134. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  135. Número ou marcador, página 21: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  136. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
  138. Texto do artigo, página 21: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  139. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  141. Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
  142. Número ou marcador, página 21: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  143. Número ou marcador, página 21: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  144. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  145. Número ou marcador, página 21: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  146. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  147. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução da
  148. Texto do artigo, página 21: associação;
  149. Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  150. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 21: (Quórum e actas)
  152. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  153. Número ou marcador, página 21: a) Alteração dos estatutos;
  154. Número ou marcador, página 21: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  155. Número ou marcador, página 21: c) Exclusão de membros da associação.
  156. Número ou marcador, página 21: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  157. Número ou marcador, página 21: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  158. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 21: (Conselho de Direcção)
  160. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  161. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  162. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  164. Número ou marcador, página 21: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  165. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  166. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 21: (Funções)
  168. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  169. Número ou marcador, página 21: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  170. Número ou marcador, página 21: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  172. Número ou marcador, página 21: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  173. Número ou marcador, página 21: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  174. Número ou marcador, página 21: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  175. Número ou marcador, página 21: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  176. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
  178. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  179. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  181. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
  182. Número ou marcador, página 21: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  183. Número ou marcador, página 21: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  184. Número ou marcador, página 21: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  185. Número ou marcador, página 21: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  186. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 21: (Periodicidade das reuniões)
  188. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  189. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
  190. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  191. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  193. Texto do artigo, página 21: Associação dos Criadores de Gado de Maconguele
  194. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  195. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  197. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Maconguele.
  198. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
  200. Texto do artigo, página 21: A Associação dos Criadores de Gado de Maconguele é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  201. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  203. Texto do artigo, página 22: A Associação dos Criadores de Gado de Maconguele, tem a sua sede no povoado de Maconguele, localidade de Mucatine, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, província de Gaza.
  204. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos objectivos
  205. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  207. Texto do artigo, página 22: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Maconguele:
  208. Número ou marcador, página 22: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  209. Número ou marcador, página 22: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  210. Número ou marcador, página 22: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  211. Número ou marcador, página 22: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuárias a interessados;
  212. Número ou marcador, página 22: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  213. Número ou marcador, página 22: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  214. Número ou marcador, página 22: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  215. Número ou marcador, página 22: h) Ajudar os delegados pecuários;
  216. Número ou marcador, página 22: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  217. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos membros
  218. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 22: (Membros)
  220. Texto do artigo, página 22: A Associação dos Criadores de Gado de Maconguele, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  221. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 22: (Condições de Admissão)
  223. Número ou marcador, página 22: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  224. Número ou marcador, página 22: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  225. Número ou marcador, página 22: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro competem aos órgãos competentes da associação.
  226. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  227. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  229. Texto do artigo, página 22: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  230. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
  232. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  233. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 22: (Mandato)
  235. Número ou marcador, página 22: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  236. Número ou marcador, página 22: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  237. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  239. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  240. Número ou marcador, página 22: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório param todos os membros.
  241. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 22: (Mesa da Assembleia Geral)
  243. Texto do artigo, página 22: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  244. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  246. Texto do artigo, página 22: Compete à Assembleia Geral:
  247. Número ou marcador, página 22: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  248. Número ou marcador, página 22: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  249. Número ou marcador, página 22: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  250. Número ou marcador, página 22: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  251. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  252. Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  253. Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  254. Número ou marcador, página 22: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  255. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 22: (Quórum e actas)
  257. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  258. Número ou marcador, página 22: a) Alteração dos estatutos;
  259. Número ou marcador, página 22: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  260. Número ou marcador, página 22: c) Exclusão de membros da associação.
  261. Número ou marcador, página 22: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  262. Número ou marcador, página 22: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  263. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 22: (Conselho de Direcção)
  265. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  266. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  267. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  269. Número ou marcador, página 22: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  270. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  271. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 22: (Funções)
  273. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  274. Número ou marcador, página 22: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  275. Número ou marcador, página 22: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  277. Número ou marcador, página 23: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  278. Número ou marcador, página 23: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  279. Número ou marcador, página 23: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  280. Número ou marcador, página 23: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  281. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
  283. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  284. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  286. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal:
  287. Número ou marcador, página 23: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  288. Número ou marcador, página 23: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  289. Número ou marcador, página 23: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  290. Número ou marcador, página 23: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  291. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 23: (Periodicidade das reuniões)
  293. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  294. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
  295. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  296. Texto do artigo, página 23: (Casos Omissos)
  297. Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  298. Texto do artigo, página 23: Associação dos Criadores de Gado de Cubo
  299. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  300. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  302. Texto do artigo, página 23: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Cubo.
  303. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza)
  305. Texto do artigo, página 23: A Associação dos Criadores de Gado de Cubo é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  306. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  308. Texto do artigo, página 23: A Associação dos Criadores de Gado de Cubo, tem a sua sede no povoado de Cubo, localidade de Massingir Sede, posto administrativo de Massingir Sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
  309. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos objectivos
  310. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  312. Texto do artigo, página 23: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Cubo:
  313. Número ou marcador, página 23: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  314. Número ou marcador, página 23: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  315. Número ou marcador, página 23: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  316. Número ou marcador, página 23: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuárias a interessados;
  317. Número ou marcador, página 23: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  318. Número ou marcador, página 23: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  319. Número ou marcador, página 23: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  320. Número ou marcador, página 23: h) Ajudar os delegados pecuários;
  321. Número ou marcador, página 23: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  322. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos membros
  323. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 23: (Membros)
  325. Texto do artigo, página 23: A Associação dos Criadores de Gado de Cubo, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  326. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 23: (Condições de admissão)
  328. Número ou marcador, página 23: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  329. Número ou marcador, página 23: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  330. Número ou marcador, página 23: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  331. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  332. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  334. Texto do artigo, página 23: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  335. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  336. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
  337. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  338. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 23: (Mandato)
  340. Número ou marcador, página 23: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  341. Número ou marcador, página 23: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  342. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  344. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  345. Número ou marcador, página 23: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  346. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia Geral)
  348. Texto do artigo, página 23: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  349. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  351. Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral:
  352. Número ou marcador, página 24: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  353. Número ou marcador, página 24: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  354. Número ou marcador, página 24: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  355. Número ou marcador, página 24: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  356. Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  357. Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  358. Número ou marcador, página 24: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  359. Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  360. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 24: (Quórum e actas)
  362. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  363. Número ou marcador, página 24: a) Alteração dos estatutos;
  364. Número ou marcador, página 24: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  365. Número ou marcador, página 24: c) Exclusão de membros da associação.
  366. Número ou marcador, página 24: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  367. Número ou marcador, página 24: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  368. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 24: (Conselho de Direcção)
  370. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  371. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  372. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  374. Número ou marcador, página 24: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  375. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
  376. Texto do artigo, página 24: pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  377. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 24: (Funções)
  379. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  380. Número ou marcador, página 24: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  381. Número ou marcador, página 24: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  382. Número ou marcador, página 24: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  383. Número ou marcador, página 24: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  384. Número ou marcador, página 24: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  385. Número ou marcador, página 24: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  386. Número ou marcador, página 24: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  387. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
  389. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  390. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  392. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
  393. Número ou marcador, página 24: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  394. Número ou marcador, página 24: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  395. Número ou marcador, página 24: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  396. Número ou marcador, página 24: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  397. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 24: (Periodicidade das reuniões)
  399. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  400. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
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