III SÉRIE — n.º 113
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 113/2019
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- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Comité de Gestão da Feira de Panguene
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Feira de Panguene.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 24: O Comité de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de CombomuneEstação, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: O Comité de Gestão da Feira de Panguene, tem a sua sede no povoado de Panguene, Localidade Sede, posto administrativo de Massingir Sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 24: Constituem objectivos do Comité de Gestão da Feira de Panguene:
- Número ou marcador, página 24: a) Organizar os criadores delgado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro pecuária, comercialização (gestão da feira de comercialização de gado);
- Número ou marcador, página 25: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 25: c) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro pecuária e fornecimento de serviços agro pecuários a interessados;
- Número ou marcador, página 25: d) Promover a comercialização de gado nas feiras e nas comunidades através do uso de balanças;
- Número ou marcador, página 25: e) Promover parcerias com os consumidores de gado (matadouros e outros).
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Membros)
- Texto do artigo, página 25: O Comité de Gestão da Feira de Panguene, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ele filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 25: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes do Comité.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: O Comité tem os seguintes órgãos sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Mandato)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 25: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 25: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 25: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 25: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução do
- Texto do artigo, página 25: Comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens
- Texto do artigo, página 25: do comité em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
- Texto do artigo, página 25: do Comité;
- Número ou marcador, página 25: c) Exclusão de membros do Comité. Dois) A dissolução do comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Funções)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 25: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 25: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 25: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 25: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 25: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 25: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 25: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 26: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 26: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Comité de Gestão da Fonte de Água de Mepuzi-Mapai
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Fonte de Água de MepuziMapai.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 26: O Comité de Gestão da Fonte de Água de Mepuzi-Mapai. é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: O Comité de Gestão da Fonte de Água de Mepuzi-Mapai, tem a sua sede no povoado de Ligomo, localidade de 16 de Junho, posto administrativo de 16 de Junho, distrito de Mapai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 26: Constituem objectivos do Comité de Gestão da Fonte de Água de Mepuzi-Mapai:
- Número ou marcador, página 26: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
- Número ou marcador, página 26: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
- Número ou marcador, página 26: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 26: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro pecuária e fornecimento de serviços agro pecuários a interessados;
- Número ou marcador, página 26: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
- Número ou marcador, página 26: f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
- Número ou marcador, página 26: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
- Número ou marcador, página 26: h) Ajudar os delegados pecuários;
- Número ou marcador, página 26: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Membros)
- Texto do artigo, página 26: O Comité de Gestão da Fonte de Água de Mepuzi-Mapai, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 26: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Mandato)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 26: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 26: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 26: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 26: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
- Texto do artigo, página 27: do Comité; c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Funções)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 27: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 27: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 27: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 27: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 27: g) Aprovar o regulamento interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 27: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 27: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
- Número ou marcador, página 27: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 27: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Comité de Gestão do Sistema de Abastecimento de Água de 16 de Junho-Mapai
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 27: Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão do Sistema de Abastecimento de Água de 16 de Junho-Mapai.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 27: O Comité de Gestão do Sistema de Abastecimento de Água de 16 de JunhoMapai, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: O Comité de Gestão do Sistema de Abastecimento de Água de 16 de Junho-Mapai, tem a sua sede no povoado de 16 de Junho, localidade de Mapai sede, posto administrativo de 16 de Junho, distrito de Mapai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 27: Constituem objectivos do Comité de Gestão do Sistema de Abastecimento de Água de 16 de Junho-Mapai:
- Número ou marcador, página 27: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
- Número ou marcador, página 27: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
- Número ou marcador, página 27: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro -pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 27: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro -pecuária e fornecimento de serviços agro pecuários a interessados;
- Número ou marcador, página 27: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
- Número ou marcador, página 27: f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
- Número ou marcador, página 27: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
- Número ou marcador, página 27: h) Ajudar os delegados pecuários;
- Número ou marcador, página 27: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Membros)
- Texto do artigo, página 27: O Comité de Gestão do Sistema de Abastecimento de Água de 16 de Junho-Mapai, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 28: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da a associação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: O Comité tem os seguintes órgãos sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Mandato)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 28: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Texto do artigo, página 28: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 28: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 28: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 28: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 28: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
- Texto do artigo, página 28: do Comité; c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Número ou marcador, página 28: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Funções)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 28: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 28: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 28: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 28: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 28: g) Aprovar o regulamento interno do comité ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 28: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 28: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
- Número ou marcador, página 28: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 28: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 29: O Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: O Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai, tem a sua sede no povoado de Ligomo, localidade de 16 de Junho, posto administrativo de 16 de Junho, distrito de Mapai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 29: Dos objectivos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 29: Constituem objectivos do Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de LigomoMapai:
- Número ou marcador, página 29: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária,
- Número ou marcador, página 29: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
- Número ou marcador, página 29: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 29: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
- Número ou marcador, página 29: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
- Número ou marcador, página 29: f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
- Número ou marcador, página 29: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
- Número ou marcador, página 29: h) Ajudar os delegados pecuários;
- Número ou marcador, página 29: i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Membros)
- Texto do artigo, página 29: O Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 29: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Mandato)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Texto do artigo, página 29: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 29: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 29: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 29: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 29: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução da
- Texto do artigo, página 29: associação;
- Número ou marcador, página 29: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
- Texto do artigo, página 29: do Comité; c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Número ou marcador, página 29: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
- Texto do artigo, página 30: pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Funções)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 30: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 30: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 30: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 30: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 30: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 30: g) Aprovar o regulamento interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
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- Despacho Governo do Distrito de Chókwè
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- Diploma Comité de Gestão de Água de Hunguana
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- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Cunze
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- Diploma Comité de Gestão da Feira de Panguene
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- Diploma Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Massotchua-Mapai
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