III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2019

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Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Comité de Gestão da Feira de Panguene
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Feira de Panguene.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 24 O Comité de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de CombomuneEstação, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 O Comité de Gestão da Feira de Panguene, tem a sua sede no povoado de Panguene, Localidade Sede, posto administrativo de Massingir Sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 Constituem objectivos do Comité de Gestão da Feira de Panguene:
Número ou marcador · p. 24 a) Organizar os criadores delgado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro pecuária, comercialização (gestão da feira de comercialização de gado);
Número ou marcador · p. 25 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 25 c) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro pecuária e fornecimento de serviços agro pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 25 d) Promover a comercialização de gado nas feiras e nas comunidades através do uso de balanças;
Número ou marcador · p. 25 e) Promover parcerias com os consumidores de gado (matadouros e outros).
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Membros)
Texto do artigo · p. 25 O Comité de Gestão da Feira de Panguene, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ele filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 25 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes do Comité.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 O Comité tem os seguintes órgãos sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Mandato)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 25 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução do
Texto do artigo · p. 25 Comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens
Texto do artigo · p. 25 do comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 25 do Comité;
Número ou marcador · p. 25 c) Exclusão de membros do Comité. Dois) A dissolução do comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Funções)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 25 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 25 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 25 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 25 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 25 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 25 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 26 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Comité de Gestão da Fonte de Água de Mepuzi-Mapai
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Fonte de Água de MepuziMapai.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 26 O Comité de Gestão da Fonte de Água de Mepuzi-Mapai. é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 O Comité de Gestão da Fonte de Água de Mepuzi-Mapai, tem a sua sede no povoado de Ligomo, localidade de 16 de Junho, posto administrativo de 16 de Junho, distrito de Mapai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 Constituem objectivos do Comité de Gestão da Fonte de Água de Mepuzi-Mapai:
Número ou marcador · p. 26 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
Número ou marcador · p. 26 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 26 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 26 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro pecuária e fornecimento de serviços agro pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 26 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 26 f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 26 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 26 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 26 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Membros)
Texto do artigo · p. 26 O Comité de Gestão da Fonte de Água de Mepuzi-Mapai, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 26 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Mandato)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 26 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 26 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 26 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 26 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 27 do Comité; c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Funções)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 27 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 27 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 27 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 27 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 27 g) Aprovar o regulamento interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 27 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 27 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
Número ou marcador · p. 27 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 27 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Comité de Gestão do Sistema de Abastecimento de Água de 16 de Junho-Mapai
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 27 Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão do Sistema de Abastecimento de Água de 16 de Junho-Mapai.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 27 O Comité de Gestão do Sistema de Abastecimento de Água de 16 de JunhoMapai, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 O Comité de Gestão do Sistema de Abastecimento de Água de 16 de Junho-Mapai, tem a sua sede no povoado de 16 de Junho, localidade de Mapai sede, posto administrativo de 16 de Junho, distrito de Mapai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 27 Constituem objectivos do Comité de Gestão do Sistema de Abastecimento de Água de 16 de Junho-Mapai:
Número ou marcador · p. 27 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
Número ou marcador · p. 27 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 27 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro -pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 27 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro -pecuária e fornecimento de serviços agro pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 27 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 27 f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 27 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 27 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 27 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Membros)
Texto do artigo · p. 27 O Comité de Gestão do Sistema de Abastecimento de Água de 16 de Junho-Mapai, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 28 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da a associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 O Comité tem os seguintes órgãos sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Mandato)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 28 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 28 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 28 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 28 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 28 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 28 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 28 do Comité; c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Funções)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 28 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 28 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 28 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 28 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 28 g) Aprovar o regulamento interno do comité ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 28 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 28 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
Número ou marcador · p. 28 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 28 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 29 O Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 O Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai, tem a sua sede no povoado de Ligomo, localidade de 16 de Junho, posto administrativo de 16 de Junho, distrito de Mapai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 29 Dos objectivos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 Constituem objectivos do Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de LigomoMapai:
Número ou marcador · p. 29 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária,
Número ou marcador · p. 29 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 29 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 29 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 29 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 29 f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 29 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 29 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 29 i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Membros)
Texto do artigo · p. 29 O Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 29 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Mandato)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 29 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 29 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 29 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução da
Texto do artigo · p. 29 associação;
Número ou marcador · p. 29 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 29 do Comité; c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
Texto do artigo · p. 30 pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Funções)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 30 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 30 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 30 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 30 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 30 g) Aprovar o regulamento interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho Fiscal:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  2. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  4. Texto do artigo, página 24: Comité de Gestão da Feira de Panguene
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 24: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Feira de Panguene.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza)
  11. Texto do artigo, página 24: O Comité de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de CombomuneEstação, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 24: O Comité de Gestão da Feira de Panguene, tem a sua sede no povoado de Panguene, Localidade Sede, posto administrativo de Massingir Sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
  15. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos objectivos
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 24: Constituem objectivos do Comité de Gestão da Feira de Panguene:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Organizar os criadores delgado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro pecuária, comercialização (gestão da feira de comercialização de gado);
  20. Número ou marcador, página 25: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro pecuárias com outros organismos afins;
  21. Número ou marcador, página 25: c) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro pecuária e fornecimento de serviços agro pecuários a interessados;
  22. Número ou marcador, página 25: d) Promover a comercialização de gado nas feiras e nas comunidades através do uso de balanças;
  23. Número ou marcador, página 25: e) Promover parcerias com os consumidores de gado (matadouros e outros).
  24. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos membros
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Membros)
  27. Texto do artigo, página 25: O Comité de Gestão da Feira de Panguene, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ele filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Condições de admissão)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes do Comité.
  33. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 25: O Comité tem os seguintes órgãos sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: (Mandato)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 25: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  50. Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral:
  51. Número ou marcador, página 25: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  52. Número ou marcador, página 25: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  53. Número ou marcador, página 25: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  54. Número ou marcador, página 25: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  55. Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  56. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução do
  57. Texto do artigo, página 25: Comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens
  58. Texto do artigo, página 25: do comité em caso de dissolução.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 25: (Quórum e actas)
  61. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  62. Número ou marcador, página 25: a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
  63. Texto do artigo, página 25: do Comité;
  64. Número ou marcador, página 25: c) Exclusão de membros do Comité. Dois) A dissolução do comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
  65. Número ou marcador, página 25: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 25: (Conselho de Direcção)
  68. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  69. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  72. Número ou marcador, página 25: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  73. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 25: (Funções)
  76. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  77. Número ou marcador, página 25: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  78. Número ou marcador, página 25: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 25: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  80. Número ou marcador, página 25: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  81. Número ou marcador, página 25: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  82. Número ou marcador, página 25: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  83. Número ou marcador, página 25: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
  86. Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  89. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho Fiscal:
  90. Número ou marcador, página 25: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  91. Número ou marcador, página 25: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  92. Número ou marcador, página 26: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  93. Número ou marcador, página 26: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  94. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 26: (Periodicidade das reuniões)
  96. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  97. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
  98. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  101. Texto do artigo, página 26: Comité de Gestão da Fonte de Água de Mepuzi-Mapai
  102. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  103. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  105. Texto do artigo, página 26: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Fonte de Água de MepuziMapai.
  106. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza)
  108. Texto do artigo, página 26: O Comité de Gestão da Fonte de Água de Mepuzi-Mapai. é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  109. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  111. Texto do artigo, página 26: O Comité de Gestão da Fonte de Água de Mepuzi-Mapai, tem a sua sede no povoado de Ligomo, localidade de 16 de Junho, posto administrativo de 16 de Junho, distrito de Mapai, província de Gaza.
  112. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos objectivos
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  115. Texto do artigo, página 26: Constituem objectivos do Comité de Gestão da Fonte de Água de Mepuzi-Mapai:
  116. Número ou marcador, página 26: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
  117. Número ou marcador, página 26: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  118. Número ou marcador, página 26: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  119. Número ou marcador, página 26: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro pecuária e fornecimento de serviços agro pecuários a interessados;
  120. Número ou marcador, página 26: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  121. Número ou marcador, página 26: f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
  122. Número ou marcador, página 26: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  123. Número ou marcador, página 26: h) Ajudar os delegados pecuários;
  124. Número ou marcador, página 26: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  125. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos membros
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 26: (Membros)
  128. Texto do artigo, página 26: O Comité de Gestão da Fonte de Água de Mepuzi-Mapai, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  129. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 26: (Condições de admissão)
  131. Número ou marcador, página 26: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  132. Número ou marcador, página 26: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  133. Número ou marcador, página 26: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  134. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  135. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  137. Texto do artigo, página 26: O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
  138. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
  140. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 26: (Mandato)
  143. Número ou marcador, página 26: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  144. Número ou marcador, página 26: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  147. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  148. Número ou marcador, página 26: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 26: (Mesa da Assembleia Geral)
  151. Texto do artigo, página 26: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  154. Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral:
  155. Número ou marcador, página 26: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  156. Número ou marcador, página 26: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  157. Número ou marcador, página 26: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  158. Número ou marcador, página 26: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  159. Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  160. Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  161. Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  162. Número ou marcador, página 26: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  163. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 27: (Quórum e actas)
  165. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  166. Número ou marcador, página 27: a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
  167. Texto do artigo, página 27: do Comité; c) Exclusão de membros da associação.
  168. Número ou marcador, página 27: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  169. Número ou marcador, página 27: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  170. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 27: (Conselho de Direcção)
  172. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  173. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
  174. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  176. Número ou marcador, página 27: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  177. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  178. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 27: (Funções)
  180. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  181. Número ou marcador, página 27: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  182. Número ou marcador, página 27: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 27: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  184. Número ou marcador, página 27: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  185. Número ou marcador, página 27: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  186. Número ou marcador, página 27: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  187. Número ou marcador, página 27: g) Aprovar o regulamento interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
  188. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
  190. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  191. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  193. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
  194. Número ou marcador, página 27: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  195. Número ou marcador, página 27: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
  196. Número ou marcador, página 27: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  197. Número ou marcador, página 27: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 27: (Periodicidade das reuniões)
  200. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  201. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  203. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  205. Texto do artigo, página 27: Comité de Gestão do Sistema de Abastecimento de Água de 16 de Junho-Mapai
  206. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  207. Texto do artigo, página 27: Do objecto, denominações e sede
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  210. Texto do artigo, página 27: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão do Sistema de Abastecimento de Água de 16 de Junho-Mapai.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza)
  213. Texto do artigo, página 27: O Comité de Gestão do Sistema de Abastecimento de Água de 16 de JunhoMapai, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  214. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  216. Texto do artigo, página 27: O Comité de Gestão do Sistema de Abastecimento de Água de 16 de Junho-Mapai, tem a sua sede no povoado de 16 de Junho, localidade de Mapai sede, posto administrativo de 16 de Junho, distrito de Mapai, província de Gaza.
  217. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos objectivos
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
  220. Texto do artigo, página 27: Constituem objectivos do Comité de Gestão do Sistema de Abastecimento de Água de 16 de Junho-Mapai:
  221. Número ou marcador, página 27: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
  222. Número ou marcador, página 27: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  223. Número ou marcador, página 27: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro -pecuárias com outros organismos afins;
  224. Número ou marcador, página 27: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro -pecuária e fornecimento de serviços agro pecuários a interessados;
  225. Número ou marcador, página 27: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  226. Número ou marcador, página 27: f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
  227. Número ou marcador, página 27: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  228. Número ou marcador, página 27: h) Ajudar os delegados pecuários;
  229. Número ou marcador, página 27: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  230. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos membros
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 27: (Membros)
  233. Texto do artigo, página 27: O Comité de Gestão do Sistema de Abastecimento de Água de 16 de Junho-Mapai, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  234. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 28: (Condições de admissão)
  236. Número ou marcador, página 28: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  237. Número ou marcador, página 28: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  238. Número ou marcador, página 28: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da a associação.
  239. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  240. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  242. Texto do artigo, página 28: O Comité tem os seguintes órgãos sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  243. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 28: (Mandato)
  245. Número ou marcador, página 28: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  246. Número ou marcador, página 28: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  247. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  249. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  250. Número ou marcador, página 28: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  251. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 28: (Mesa da Assembleia Geral)
  253. Texto do artigo, página 28: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  256. Texto do artigo, página 28: Compete à Assembleia Geral:
  257. Número ou marcador, página 28: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  258. Número ou marcador, página 28: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  259. Número ou marcador, página 28: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  260. Número ou marcador, página 28: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  261. Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  262. Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  263. Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  264. Número ou marcador, página 28: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 28: (Quórum e actas)
  267. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  268. Número ou marcador, página 28: a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
  269. Texto do artigo, página 28: do Comité; c) Exclusão de membros da associação.
  270. Número ou marcador, página 28: Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  271. Número ou marcador, página 28: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 28: (Conselho de Direcção)
  274. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  275. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  278. Número ou marcador, página 28: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  279. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 28: (Funções)
  282. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  283. Número ou marcador, página 28: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  284. Número ou marcador, página 28: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  285. Número ou marcador, página 28: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  286. Número ou marcador, página 28: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  287. Número ou marcador, página 28: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  288. Número ou marcador, página 28: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  289. Número ou marcador, página 28: g) Aprovar o regulamento interno do comité ouvido o Conselho Fiscal.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
  292. Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  295. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
  296. Número ou marcador, página 28: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  297. Número ou marcador, página 28: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
  298. Número ou marcador, página 28: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  299. Número ou marcador, página 28: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 28: (Periodicidade das reuniões)
  302. Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  303. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  305. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 28: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  307. Texto do artigo, página 29: Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai
  308. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  309. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  311. Texto do artigo, página 29: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai.
  312. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
  314. Texto do artigo, página 29: O Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  317. Texto do artigo, página 29: O Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai, tem a sua sede no povoado de Ligomo, localidade de 16 de Junho, posto administrativo de 16 de Junho, distrito de Mapai, província de Gaza.
  318. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  319. Texto do artigo, página 29: Dos objectivos
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  322. Texto do artigo, página 29: Constituem objectivos do Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de LigomoMapai:
  323. Número ou marcador, página 29: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária,
  324. Número ou marcador, página 29: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  325. Número ou marcador, página 29: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  326. Número ou marcador, página 29: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  327. Número ou marcador, página 29: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  328. Número ou marcador, página 29: f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
  329. Número ou marcador, página 29: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  330. Número ou marcador, página 29: h) Ajudar os delegados pecuários;
  331. Número ou marcador, página 29: i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
  332. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos membros
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 29: (Membros)
  335. Texto do artigo, página 29: O Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 29: (Condições de admissão)
  338. Número ou marcador, página 29: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  339. Número ou marcador, página 29: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  340. Número ou marcador, página 29: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  341. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO (Órgãos sociais)
  343. Texto do artigo, página 29: O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
  344. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
  345. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção;
  346. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 29: (Mandato)
  349. Número ou marcador, página 29: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  350. Número ou marcador, página 29: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  353. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  354. Número ou marcador, página 29: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 29: (Mesa da Assembleia Geral)
  357. Texto do artigo, página 29: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  360. Texto do artigo, página 29: Compete à Assembleia Geral:
  361. Número ou marcador, página 29: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  362. Número ou marcador, página 29: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  363. Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  364. Número ou marcador, página 29: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  365. Número ou marcador, página 29: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  366. Número ou marcador, página 29: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução da
  367. Texto do artigo, página 29: associação;
  368. Número ou marcador, página 29: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 29: (Quórum e actas)
  371. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  372. Número ou marcador, página 29: a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
  373. Texto do artigo, página 29: do Comité; c) Exclusão de membros da associação.
  374. Número ou marcador, página 29: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  375. Número ou marcador, página 29: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 29: (Conselho de Direcção)
  378. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  379. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  382. Número ou marcador, página 29: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
  384. Texto do artigo, página 30: pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 30: (Funções)
  387. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  388. Número ou marcador, página 30: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  389. Número ou marcador, página 30: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  390. Número ou marcador, página 30: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  391. Número ou marcador, página 30: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  392. Número ou marcador, página 30: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  393. Número ou marcador, página 30: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  394. Número ou marcador, página 30: g) Aprovar o regulamento interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 30: (Conselho Fiscal)
  397. Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  398. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  400. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
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