III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2019

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Número ou marcador · p. 30 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 30 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
Número ou marcador · p. 30 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 30 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Massotchua-Mapai
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 30 Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Massotchua-Mapai.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 30 O Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Massotchua-Mapai é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 O Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Massotchua-Mapai, tem a sua sede no povoado de Massotchua, localidade de 16 de Junho, posto administrativo de 16 de Junho, distrito de Mapai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 30 Constituem objectivos do Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Massotchua-Mapai:
Número ou marcador · p. 30 a) Organizar os criadores de Gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro pecuária;
Número ou marcador · p. 30 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 30 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 30 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro -pecuária e fornecimento de serviços agro -pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 30 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 30 f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 30 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 30 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 30 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Membros)
Texto do artigo · p. 30 O Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Massotchua-Mapai, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 30 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 30 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Mandato)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 31 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 31 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 31 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 31 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 31 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 31 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 31 b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 31 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Funções)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 31 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 31 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 31 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 31 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 31 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 31 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 31 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 31 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Mavulameve-Mapai
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Mavulameve-Mapai.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 31 O Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Mavulameve –Mapai é pessoa
Texto do artigo · p. 32 colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 O Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Mavulameve -Mapai, tem a sua sede no povoado de Mavulameve, localidade de 16 de Junho, posto Administrativo de 16 de Junho, distrito de Mapai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 32 Constituem objectivos do Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Mavulameve-Mapai:
Número ou marcador · p. 32 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
Número ou marcador · p. 32 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 32 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 32 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 32 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 32 f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 32 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 32 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 32 i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Membros)
Texto do artigo · p. 32 O Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Mavulameve-Mapai, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 32 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Mandato)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 32 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 32 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 32 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 32 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 32 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 32 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 32 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Funções)
Texto do artigo · p. 32 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 32 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 32 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 33 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 33 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 33 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 33 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 33 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 33 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 33 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 33 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 33 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 33 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Beira Trade – Comércio, Indústria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Junho de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, e cessão de quotas, alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões, cem mil e dois meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) O sócio António José Martins Leitão, com uma quota no valor nominal de quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 33 b) O sócio João Carlos Alexandre Gonçalves, com uma quota no valor nominal de quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 33 c) O sócio Álvaro Cruz Lopes da Costa, com uma quota no valor nominal de quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 33 d) A sócia Bio Technologies, Limitada, com uma quota no valor nominal de três milhões trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e dois centavos, seis quotas de dez mil meticais, seis quotas de cinco mil meticais, seis quotas de mil meticais, três quotas de quinhentos meticais, dezoito quotas de cinquenta meticais, seis quotas de dez meticais e quarenta e duas de um metical, perfazendo estas participações de noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o que mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e dezanove. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Biotechnologies, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Junho de dois mil e treze, lavrada de folhas um a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e um traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, e cessão de quotas, alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) António José Martins Leitão, com uma quota de quatrocentos e quarenta mil meticais e outra de cento e setenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais, perfazendo vinte e dois vírgula cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) João Carlos Alexandre Gonçalves, com uma quota de quatrocentos e quarenta mil meticais e outra de cento e setenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais, perfazendo vinte e dois vírgula cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Álvaro Cruz Lopes da Costa, com uma quota de seiscentos e dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais, perfazendo vinte e dois vírgula cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 d) Karim Sadrudin Merali, uma quota de quatrocentos e oitenta e u mil e duzentos e cinquenta meticais, e outra de cento e trinta e sete mil e quinhentos meticais, perfazendo vinte e dois vírgula cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 e) Luís Miguel Lopes Branco de Sousa, com uma quota de duzentos e sessenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais, e outra de treze mil e setecentos e cinquenta meticais, perfazendo dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o que mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e dezanove. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Brands Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL da Entidade Legal 101093182 dia sete de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Mety Oreste Gondola, de 39 anos de idade, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Ana Teresa Tadeu Martins Gondola, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa- Erati, residente na Vila Olímpica Bloco 21 Edf 4 F 5, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993525H, de quinze de Abril de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Paulina da Conceição Manuel Gondola, solteira, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, residente na Avenida 24 de Julho, 4.º Andar, flt 9, Esq. cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100772040Q, de quatro de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Brands Distribuição, Limitada, e tem a sua sede no bairro Beluluane – Mozal – Djuba B, quarteirão 4, Matola Província, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 34 a) Indústria, comércio geral e serviços;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE- Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação e;
Número ou marcador · p. 34 c) Construção de Obras Públicas e Habitação;
Número ou marcador · p. 34 d) Importação e venda de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 34 e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 34 f) Prestação de serviços de marketing, publicidade, design, fotografias, s e r i g r a f i a , c o n s u l t o r i a s multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias;
Número ou marcador · p. 34 g) Imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de renta-a-car.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais; uma de oitenta e cinco mil meticais o correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mety Oreste Gondola, outra de quinze mil meticais, correspondente a quinze por porcento, pertencente a sócia Paulina da Conceição Manuel Gondola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Lucros
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 14 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Fecatécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 35 a 39 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 41, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 35 Felisberto Floriano Marcos Cabalula, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.° 20 CE12223, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos onze de Outubro de dois mil e dezasseis e residente em Gondola.
Texto do artigo · p. 35 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 35 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fecatécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 35 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Fecatécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio poderá decidir mudar a sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 35 Fornecimento de material eléctrico e prestação de serviços de electricidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 35 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social subscrito, é integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado o sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio-gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência à pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O sócio - gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação o sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e sua liquidação será efetuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Maio
Texto do artigo · p. 35 de 2019. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Fuchs Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e trinta e nove a folhas cento e cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se à constituição da sociedade Fuchs Mozambique, Limitada, que adopta a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Fuchs Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regulada pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, estrada nacional n.º 7, na cidade de Tete, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização, venda e distribuição de produtos Fuchs, lubrificantes, em Moçambique, bem como outras actividades que a sociedade possa achar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com o valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos
Texto do artigo · p. 36 meticais), representativa de seis por cento do capital social, titulada por Donald Richard Charles; e
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com o valor nominal de 18.800,00MT (dezoito mil e oitocentos meticais), representativa de noventa e quatro por cento do capital social, titulada pela Tuareg Energy Botswana (Proprietary) Limited.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral extraordinária, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  2. Número ou marcador, página 30: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
  3. Número ou marcador, página 30: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  4. Número ou marcador, página 30: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 30: (Periodicidade das reuniões)
  7. Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  8. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  12. Texto do artigo, página 30: Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Massotchua-Mapai
  13. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  14. Texto do artigo, página 30: Do objecto, denominações e sede
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 30: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Massotchua-Mapai.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 30: (Denominação e natureza)
  20. Texto do artigo, página 30: O Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Massotchua-Mapai é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  23. Texto do artigo, página 30: O Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Massotchua-Mapai, tem a sua sede no povoado de Massotchua, localidade de 16 de Junho, posto administrativo de 16 de Junho, distrito de Mapai, província de Gaza.
  24. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos objectivos
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Objectivos)
  27. Texto do artigo, página 30: Constituem objectivos do Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Massotchua-Mapai:
  28. Número ou marcador, página 30: a) Organizar os criadores de Gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro pecuária;
  29. Número ou marcador, página 30: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  30. Número ou marcador, página 30: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  31. Número ou marcador, página 30: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro -pecuária e fornecimento de serviços agro -pecuários a interessados;
  32. Número ou marcador, página 30: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  33. Número ou marcador, página 30: f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
  34. Número ou marcador, página 30: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  35. Número ou marcador, página 30: h) Ajudar os delegados pecuários;
  36. Número ou marcador, página 30: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  37. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos membros
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 30: (Membros)
  40. Texto do artigo, página 30: O Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Massotchua-Mapai, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 30: (Condições de admissão)
  43. Número ou marcador, página 30: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  45. Número ou marcador, página 30: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  46. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  47. Texto do artigo, página 30: Dos órgãos
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 30: O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
  51. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção;
  53. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 30: (Mandato)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 31: (Mesa da Assembleia Geral)
  64. Texto do artigo, página 31: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  67. Texto do artigo, página 31: Compete à Assembleia Geral:
  68. Número ou marcador, página 31: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  69. Número ou marcador, página 31: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  70. Número ou marcador, página 31: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  71. Número ou marcador, página 31: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  72. Número ou marcador, página 31: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  73. Número ou marcador, página 31: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  74. Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  75. Número ou marcador, página 31: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 31: (Quórum e actas)
  78. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  79. Número ou marcador, página 31: a) Alteração dos estatutos;
  80. Número ou marcador, página 31: b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
  81. Número ou marcador, página 31: c) Exclusão de membros da associação.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  83. Número ou marcador, página 31: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 31: (Conselho de Direcção)
  86. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  87. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  90. Número ou marcador, página 31: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 31: (Funções)
  94. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  95. Número ou marcador, página 31: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  96. Número ou marcador, página 31: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 31: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  98. Número ou marcador, página 31: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  99. Número ou marcador, página 31: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  100. Número ou marcador, página 31: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  101. Número ou marcador, página 31: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
  104. Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  107. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho Fiscal:
  108. Número ou marcador, página 31: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  109. Número ou marcador, página 31: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  110. Número ou marcador, página 31: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  111. Número ou marcador, página 31: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 31: (Periodicidade das reuniões)
  114. Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  115. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  119. Texto do artigo, página 31: Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Mavulameve-Mapai
  120. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  123. Texto do artigo, página 31: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Mavulameve-Mapai.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 31: (Denominação e natureza)
  126. Texto do artigo, página 31: O Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Mavulameve –Mapai é pessoa
  127. Texto do artigo, página 32: colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  130. Texto do artigo, página 32: O Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Mavulameve -Mapai, tem a sua sede no povoado de Mavulameve, localidade de 16 de Junho, posto Administrativo de 16 de Junho, distrito de Mapai, província de Gaza.
  131. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos objectivos
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 32: (Objectivos)
  134. Texto do artigo, página 32: Constituem objectivos do Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Mavulameve-Mapai:
  135. Número ou marcador, página 32: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
  136. Número ou marcador, página 32: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  137. Número ou marcador, página 32: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  138. Número ou marcador, página 32: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  139. Número ou marcador, página 32: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  140. Número ou marcador, página 32: f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
  141. Número ou marcador, página 32: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  142. Número ou marcador, página 32: h) Ajudar os delegados pecuários;
  143. Número ou marcador, página 32: i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
  144. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos membros
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 32: (Membros)
  147. Texto do artigo, página 32: O Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Mavulameve-Mapai, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 32: (Condições de admissão)
  150. Número ou marcador, página 32: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  151. Número ou marcador, página 32: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  152. Número ou marcador, página 32: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  153. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  156. Texto do artigo, página 32: O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
  157. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Direcção;
  159. Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 32: (Mandato)
  162. Número ou marcador, página 32: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  163. Número ou marcador, página 32: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
  166. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  167. Número ou marcador, página 32: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 32: (Mesa da Assembleia Geral)
  170. Texto do artigo, página 32: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  173. Texto do artigo, página 32: Compete à Assembleia Geral:
  174. Número ou marcador, página 32: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  175. Número ou marcador, página 32: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  176. Número ou marcador, página 32: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  177. Número ou marcador, página 32: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  178. Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  179. Número ou marcador, página 32: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  180. Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  181. Número ou marcador, página 32: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 32: (Quórum e actas)
  184. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  185. Número ou marcador, página 32: a) Alteração dos estatutos;
  186. Número ou marcador, página 32: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  187. Número ou marcador, página 32: c) Exclusão de membros da associação.
  188. Número ou marcador, página 32: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  189. Número ou marcador, página 32: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 32: (Conselho de Direcção)
  192. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  193. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  196. Número ou marcador, página 32: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  197. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 32: (Funções)
  200. Texto do artigo, página 32: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  201. Número ou marcador, página 32: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  202. Número ou marcador, página 32: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  203. Número ou marcador, página 33: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  204. Número ou marcador, página 33: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  205. Número ou marcador, página 33: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  206. Número ou marcador, página 33: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  207. Número ou marcador, página 33: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 33: (Conselho Fiscal)
  210. Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  213. Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho Fiscal:
  214. Número ou marcador, página 33: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  215. Número ou marcador, página 33: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  216. Número ou marcador, página 33: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  217. Número ou marcador, página 33: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 33: (Periodicidade das reuniões)
  220. Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  221. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições finais
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  223. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  225. Texto do artigo, página 33: Beira Trade – Comércio, Indústria e Serviços, Limitada
  226. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Junho de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, e cessão de quotas, alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  227. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões, cem mil e dois meticais, distribuído da seguinte forma:
  230. Número ou marcador, página 33: a) O sócio António José Martins Leitão, com uma quota no valor nominal de quinhentos meticais;
  231. Número ou marcador, página 33: b) O sócio João Carlos Alexandre Gonçalves, com uma quota no valor nominal de quinhentos meticais;
  232. Número ou marcador, página 33: c) O sócio Álvaro Cruz Lopes da Costa, com uma quota no valor nominal de quinhentos meticais;
  233. Número ou marcador, página 33: d) A sócia Bio Technologies, Limitada, com uma quota no valor nominal de três milhões trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e dois centavos, seis quotas de dez mil meticais, seis quotas de cinco mil meticais, seis quotas de mil meticais, três quotas de quinhentos meticais, dezoito quotas de cinquenta meticais, seis quotas de dez meticais e quarenta e duas de um metical, perfazendo estas participações de noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social.
  234. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o que mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  235. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil
  236. Texto do artigo, página 33: e dezanove. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 33: Biotechnologies, Limitada
  238. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Junho de dois mil e treze, lavrada de folhas um a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e um traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, e cessão de quotas, alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  239. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  242. Número ou marcador, página 33: a) António José Martins Leitão, com uma quota de quatrocentos e quarenta mil meticais e outra de cento e setenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais, perfazendo vinte e dois vírgula cinquenta por cento do capital social;
  243. Número ou marcador, página 33: b) João Carlos Alexandre Gonçalves, com uma quota de quatrocentos e quarenta mil meticais e outra de cento e setenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais, perfazendo vinte e dois vírgula cinquenta por cento do capital social;
  244. Número ou marcador, página 33: c) Álvaro Cruz Lopes da Costa, com uma quota de seiscentos e dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais, perfazendo vinte e dois vírgula cinquenta por cento do capital social;
  245. Número ou marcador, página 33: d) Karim Sadrudin Merali, uma quota de quatrocentos e oitenta e u mil e duzentos e cinquenta meticais, e outra de cento e trinta e sete mil e quinhentos meticais, perfazendo vinte e dois vírgula cinquenta por cento do capital social;
  246. Número ou marcador, página 33: e) Luís Miguel Lopes Branco de Sousa, com uma quota de duzentos e sessenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais, e outra de treze mil e setecentos e cinquenta meticais, perfazendo dez por cento do capital social.
  247. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o que mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  248. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil
  249. Texto do artigo, página 33: e dezanove. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 34: Brands Distribuição, Limitada
  251. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL da Entidade Legal 101093182 dia sete de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada, entre:
  252. Texto do artigo, página 34: Mety Oreste Gondola, de 39 anos de idade, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Ana Teresa Tadeu Martins Gondola, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa- Erati, residente na Vila Olímpica Bloco 21 Edf 4 F 5, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993525H, de quinze de Abril de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
  253. Texto do artigo, página 34: Paulina da Conceição Manuel Gondola, solteira, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, residente na Avenida 24 de Julho, 4.º Andar, flt 9, Esq. cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100772040Q, de quatro de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo; e
  254. Texto do artigo, página 34: Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  257. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Brands Distribuição, Limitada, e tem a sua sede no bairro Beluluane – Mozal – Djuba B, quarteirão 4, Matola Província, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 34: Duração
  260. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 34: Objecto
  263. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a:
  264. Número ou marcador, página 34: a) Indústria, comércio geral e serviços;
  265. Número ou marcador, página 34: b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE- Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação e;
  266. Número ou marcador, página 34: c) Construção de Obras Públicas e Habitação;
  267. Número ou marcador, página 34: d) Importação e venda de produtos alimentares e diversos;
  268. Número ou marcador, página 34: e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
  269. Número ou marcador, página 34: f) Prestação de serviços de marketing, publicidade, design, fotografias, s e r i g r a f i a , c o n s u l t o r i a s multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias;
  270. Número ou marcador, página 34: g) Imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de renta-a-car.
  271. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  272. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 34: Capital social
  275. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais; uma de oitenta e cinco mil meticais o correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mety Oreste Gondola, outra de quinze mil meticais, correspondente a quinze por porcento, pertencente a sócia Paulina da Conceição Manuel Gondola.
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  278. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  281. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  282. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  285. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  286. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  288. Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 34: De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  291. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  292. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  293. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 34: Lucros
  296. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  297. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  300. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  303. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  306. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 14 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  308. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 35: Fecatécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 35 a 39 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 41, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  311. Texto do artigo, página 35: Felisberto Floriano Marcos Cabalula, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.° 20 CE12223, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos onze de Outubro de dois mil e dezasseis e residente em Gondola.
  312. Texto do artigo, página 35: E por ele foi dito:
  313. Texto do artigo, página 35: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fecatécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 35: (Tipo de sociedade)
  316. Texto do artigo, página 35: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  319. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Fecatécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  322. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  323. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá decidir mudar a sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  324. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  330. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  331. Texto do artigo, página 35: Fornecimento de material eléctrico e prestação de serviços de electricidade.
  332. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 35: (Participações em outras empresas)
  335. Texto do artigo, página 35: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 35: O capital social subscrito, é integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 35: (Alteração do capital)
  341. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  344. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  347. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado o sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  349. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio-gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência à pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  350. Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio - gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  353. Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  356. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação o sócio-gerente.
  357. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  360. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  361. Número ou marcador, página 35: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  362. Número ou marcador, página 35: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  363. Número ou marcador, página 35: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  364. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  367. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e sua liquidação será efetuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Maio
  372. Texto do artigo, página 35: de 2019. — A Notária, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 36: Fuchs Mozambique, Limitada
  374. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e trinta e nove a folhas cento e cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se à constituição da sociedade Fuchs Mozambique, Limitada, que adopta a seguinte redacção:
  375. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 36: (Denominação, natureza e duração)
  378. Número ou marcador, página 36: Um) A Fuchs Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regulada pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  379. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  382. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, estrada nacional n.º 7, na cidade de Tete, em Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  384. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  387. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização, venda e distribuição de produtos Fuchs, lubrificantes, em Moçambique, bem como outras actividades que a sociedade possa achar conveniente.
  388. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  389. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  393. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos
  394. Texto do artigo, página 36: meticais), representativa de seis por cento do capital social, titulada por Donald Richard Charles; e
  395. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de 18.800,00MT (dezoito mil e oitocentos meticais), representativa de noventa e quatro por cento do capital social, titulada pela Tuareg Energy Botswana (Proprietary) Limited.
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  398. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral extraordinária, sob proposta da administração.
  399. Número ou marcador, página 36: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
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