III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2019

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Texto do artigo · p. 36 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A transmissão de quotas entre os sócios será efectuada da forma que for determinada por deliberação dos sócios tomada em sede de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios tal como deliberado em sede de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 36 Três) O direito de preferência a que se refere o número anterior deverá ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial, salvo deliberação de assembleia geral extraordinária em contrário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados em sede de assembleia geral extraordinária da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral da sociedade poderá, mediante deliberação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação escrita pelo sócio.
Número ou marcador · p. 36 Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de 10 (dez) anos ou, alternativamente, se nisso a sociedade e o respectivo sócio acordarem, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 36 Um) Mediante prévia deliberação tomada em assembleia geral extraordinária, esta poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos sócios, a favor da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Direitos especiais)
Número ou marcador · p. 36 Um) O sócio que seja titular de, pelo menos, 20% (vinte por cento) do capital social, terá
Texto do artigo · p. 36 o direito (mas não a obrigação) de, mediante notificação escrita dirigida à sociedade e aos sócios, nomear um administrador por cada 20% (vinte por cento) do capital social de que for titular, mas não mais do que dois administradores, independentemente do capital social por este detido. Se qualquer administrador assim nomeado renunciar ou for destituído, o sócio relevante que proceder à nomeação do administrador em questão terá o direito de nomear outra pessoa em sua substituição, desde que, nesse momento, seja titular de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral que designar os membros do conselho de administração deverá designar o seu respectivo presidente e identificar a caução que esse membro deve prestar, sem prejuízo de isentá-los de prestar qualquer caução. O presidente será designado por um período de 2 (dois) anos, numa base rotativa, pelos sócios que sejam titulares de, pelo menos, 20% (vinte por cento) do capital social. Se, em qualquer momento, houver apenas um sócio que seja titular de, pelo menos, 20% (vinte por cento) ou mais do capital social, esse sócio designará o presidente e, se nenhum sócio for titular de, pelo menos, 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, o presidente será designado pelos sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade no referido momento.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e/ou dos estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Participação e representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios têm o direito de participar nas reuniões de assembleia geral, podendo, para efeitos de discussão da ordem de trabalhos, exercer este direito por via de comunicações electrónicas, incluindo, mas não se limitando, a skype e conferência telefónica.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sem prejuízo do disposto no número 1 acima, o sócio deve estar presente ou ser representado na reunião de assembleia geral, para efeitos de exercício do seu direito de voto.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões de assembleia geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou por mandatário, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira, assinada pelo sócio e sem qualquer outra formalidade, dirigida a qualquer administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não referida no número 5 acima, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo de qualquer disposição em contrário contida nestes estatutos, os sócios comprometem-se a garantir que a companhia não se envolverá, não concordará em realizar ou empreender qualquer acção relacionada com qualquer assunto descrito no número 1 deste artigo, excepto com a aprovação prévia dos votos detidos por setenta e cinco por cento
Texto do artigo · p. 37 do capital social da sociedade e os poderes do conselho de administração são limitados em conformidade:
Número ou marcador · p. 37 a) Qualquer variação, rectificação ou alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 b) A adopção, variação ou termo de qualquer política ou plano estratégico da sociedade ou qualquer orçamento ou plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) A liquidação voluntária, cancelamento de registo ou cancelamento das actividades comerciais da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) A aprovação de uma deliberação aprovando o início de um processo de recuperação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) A colocação e/ou emissão de quaisquer valores mobiliários pela sociedade, independentemente de estar ou não perante uma emissão de direitos;
Número ou marcador · p. 37 f) A alienação pela sociedade da totalidade ou parte substancial dos seus negócios ou de uma grande porção seus activos ou acções de subsidiárias; g)A aquisição pela sociedade de qualquer investimento de capital não referido no orçamento anual por um valor de compra que exceda 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), individualmente ou cumulativamente por 1 (um) ano;
Número ou marcador · p. 37 h) A declaração ou pagamento de um dividendo ou qualquer outra distribuição a qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 37 i) Qualquer variação do regime de pagamento de dividendos da sociedade prevista nos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 j) A criação de ou transferência de ou para, das reservas;
Número ou marcador · p. 37 k) A constituição, aquisição ou alienação de uma subsidiária;
Número ou marcador · p. 37 l) O montante e as condições de pagamento da remuneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 37 m) A celebração ou alteração dos termos de qualquer relação laboral, consultoria ou qualquer outro acordo com qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 37 n) A diversificação dos negócios da sociedade em quaisquer novas áreas de negócios, qualquer alteração material na natureza dos negócios da sociedade ou a cessação de qualquer porção material dos negócios conduzidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 37 o) A celebração de qualquer contrato relativo à compra ou venda de bens imóveis fora do curso normal de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 p) O empréstimo, pela sociedade, de qualquer quantia que não tenha sido aprovada no orçamento anual, de qualquer pessoa;
Número ou marcador · p. 37 q) Qualquer hipoteca, penhor ou outro ónus legal sobre qualquer um dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 r) Além do seguro de saúde existente e das obrigações de financiamento de reforma ou conforme acordado pelo conselho de administração, o estabelecimento de ou compromisso de contribuir para qualquer plano de pensão ou previdência ou plano ou fundo de seguro de saúde;
Número ou marcador · p. 37 s) A instituição ou acordo de qualquer acção judicial envolvendo mais de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) (excluindo custos), excluindo qualquer acção contra qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 37 t) A celebração de qualquer contrato de arrendamento fora do curso normal dos negócios;
Número ou marcador · p. 37 u) Qualquer exposição cambial relevante incorrida pela sociedade não prevista no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 37 v) A criação, aquisição ou compra de qualquer negócio, acção, activo ou outro investimento (no caso de um activo, a não ser no curso normal dos negócios);
Número ou marcador · p. 37 w) Alteração do ano financeiro da sociedade;
Texto do artigo · p. 37 x) A reavaliação de qualquer activo material;
Número ou marcador · p. 37 y) Qualquer aumento, alteração ou redução ou conversão de capital social autorizado ou emitido pela sociedade e/ou prémio de quotas;
Número ou marcador · p. 37 z) Qualquer variação de quaisquer das preferências, direitos, limitações e outros termos associados a quaisquer quotas da sociedade; aa) A reaquisição de qualquer uma das quotas emitidas pela sociedade (excepto conforme expressamente previsto nestes estatutos); bb)Qualquer reestruturação da sociedade, fusão da sociedade com qualquer outra entidade, quaisquer acordos de joint venture, a aquisição total da totalidade ou de uma parte substancial dos negócios de qualquer outra pessoa; cc) O pagamento de quaisquer remunerações à administração, pela sociedade, a qualquer pessoa, que não seja conforme estabelecido no orçamento anual da sociedade; dd) O pagamento de qualquer bónus de desempenho a quaisquer membros seniores da administração da sociedade (incluindo a determinação do respectivo montante); ee) Qualquer decisão de não segurar (ou segurar por um valor inferior) os riscos que possam ser recomendados pelos corretores de seguros da sociedade;
Texto do artigo · p. 38 ff) A substituição dos auditores; gg) A celebração de qualquer compromisso geral com os credores da sociedade; hh) A facturação ou a cessão de qualquer livro de dívidas da sociedade acima dos 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), individualmente ou cumulativos no prazo de 1 (um) ano; ii) A aprovação das demonstrações financeiras anuais da sociedade; jj) A concessão de empréstimos, bolsas de estudo ou outros benefícios financeiros de qualquer natureza a terceiros, trabalhadores, administradores, ou conceder qualquer crédito que não seja no curso normal da negociação; kk) A celebração qualquer acordo, contrato ou transacção fora do curso normal dos negócios ou de qualquer outra forma que não em condições normais; ll) A subscrição ou aquisição de quaisquer acções ou obrigações emitidas por qualquer sociedade ou outro órgão social ou participar de qualquer sociedade ou joint venture (incorporar ou não); mm) Qualquer assunto relacionado com o financiamento ou capital ou empréstimos da sociedade que teria o efeito de, directa ou indirectamente reduzir, proporcionalmente, a participação social de qualquer sócio; nn) A venda ou outra alienação de qualquer activo material da sociedade (incluindo, mas não se limitando ao aviamento da sociedade e/ou qualquer um de seus activos intangíveis), excepto no curso normal dos negócios; oo)A locação ou arrendamento de bens e/ ou activos de capital pela sociedade acima de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) no total durante qualquer exercício financeiro e que não se encontre previsto no orçamento anual da sociedade; pp) A celebração de contratos financeiros ou contratos de venda com condições suspensivas, ou contratos que vinculem a sociedade a quaisquer compromissos financeiros em andamento, superiores a qualquer provisão para o mesmo tal como identificado no orçamento anual; qq) O empréstimo de qualquer valor para qualquer Regime de Incentivo para qualquer finalidade; rr) Qualquer compromisso, acordo ou acordo entre a sociedade e o programa de Incentivos relativamente a tal empréstimo;
Texto do artigo · p. 38 ss) A nomeação de qualquer consultor ou assessor onde os honorários ou potenciais honorários da pessoa ou Entidade em questão sejam considerados materiais; tt) A conclusão e/ou implementação de qualquer transacção com qualquer sócio, oficial ou administrador da sociedade ou qualquer cônjuge, ascendente ou descendente de qualquer das anteriores ou de qualquer entidade criada na qual qualquer das partes anteriores tenha interesse; uu) Qualquer um dos assuntos acima mencionados em relação a qualquer subsidiária da sociedade de tempos em tempos; e vv) A nomeação de qualquer trabalhador pela sociedade onde a remuneração ou potencial remuneração da pessoa em questão seja material.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quando for empregue o termo "material" no n.º 1 deste artigo, para que uma questão seja considerada relevante, o assunto em questão deve ter um valor ou impacto financeiro directo sobre a sociedade ou potencial impacto sobre a sociedade de, pelo menos, 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em reunião ordinária os sócios apreciarão e votarão sobre o balanço, relatório da administração, contas referentes ao exercício do ano anterior, assim como sobre a aplicação dos resultados e, quando aplicável, sobre a nomeação dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a Sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reúne-se na sede social, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, enviada aos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 38 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 38 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 38 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 38 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 38 e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Sete) A deliberação por escrito referida no
Texto do artigo · p. 38 número 6 acima considera-se como tendo sido tomada na data em que for recebida na sociedade o último dos documentos referidos no número 6 acima.
Número ou marcador · p. 38 Oito) Uma vez tomada a deliberação nos termos dos números 6 e 7 acima, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social da sociedade. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral consideram-se tomadas quando aprovadas por 75% (setenta e cinco por cento) do capital social presente ou representado.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade
Texto do artigo · p. 39 em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de administração, o qual deverá ser composto por, pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 39 Três) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração, bem como promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo do disposto no artigo 13, cabe ao conselho administrar e representar a sociedade, bem como praticar todos os actos necessários à execução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 39 O conselho de administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer um dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por ano e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 10 (dez) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 39 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os administradores têm o direito de participar nas reuniões do conselho de administração, podendo, para efeitos de discussão da ordem de trabalhos, exercer este direito por via de comunicações electrónicas, incluindo, mas não se limitando, a skype e conferência telefónica.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Sem prejuízo do disposto no número 5 acima, o administrador deve estar presente na reunião do conselho de administração, para efeitos do exercício do seu direito de voto.
Número ou marcador · p. 39 Sete) Os administradores podem deliberar sem recurso a reunião do conselho de administração, desde que todos os administradores declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Oito) A deliberação por escrito referida no n.º 7 acima considera-se como tendo sido tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos documentos referidos no n.º 7 acima.
Número ou marcador · p. 39 Nove) Uma vez tomada a deliberação nos termos dos n.ºs 7 e 8, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 39 Um) Salvo disposição em contrário tomada em sede de assembleia geral extraordinária, o quórum necessário para que os administradores possam deliberar será de, no mínimo, 2 (dois) administradores, considerando que a reunião do conselho de administração não pode iniciar sem a presença de 1 (um) dos administradores, ou de representante nomeado por qualquer sócio que seja titular de, pelo menos, 20% do capital social da sociedade, durante o período em que for titular de, pelo menos, 20% do capital social da sociedade, esteja pessoalmente presente na reunião do conselho de administração. O quórum presente na reunião devidamente convocada terá competência para exercer todos os poderes conferidos ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do conselho de administração, mas cada instrumento de representação apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 39 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 39 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura conjunta de quaisquer dois administradores ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 39 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 39 Um) Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo Exmo. Senhor Donald Richard Charles e pelo Exmo. Senhor Neil Bruce Evans, competindo-lhes, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Na primeira reunião de assembleia geral da sociedade serão nomeados os administradores da sociedade, deixando o número 1 do presente artigo de produzir efeitos.
Número ou marcador · p. 39 Três) O disposto no n.º 1 anterior não obsta a que os ex. senhores Donald Richard Charles e Neil Bruce Evans sejam nomeados administradores da sociedade em primeira reunião de Assembleia Geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2019. — A Ajudante,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Grupo Vendap, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Abril de 2019 e contrato de cessão de quotas datado de nove de Abril de 2019 da sociedade Grupo Vendap, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100208822, com o número de contribuinte 400298238 e capital social no valor de MT 35.940.000,00 (trinta e cinco milhões novecentos e quarenta mil meticais), com sede social sita na Estrada Nacional n.º 4, talhão n.º 47, Cidade da Matola, Moçambique, deliberou-se e contratou-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 40 A cessão de quotas da sócia Grupo Vendap S.A. para a sociedade Prazotropical, Lda, com sede na Avenida Engenheiro Duarte Pacheco, Bloco TR2, 3 S7, Torres das Amoreiras, Lisboa, Portugal, pessoa colectiva portuguesa número 515404934, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de € 10.000,00 (dez mil euros), pelo preço global da cessão da quota e dos créditos referidos na cláusula quarta é de € 55.071,02 (cinquenta e cinco mil e setenta e um euros e dois cêntimos) o qual foi pago no passado dia 27 de Março de 2019, pelo equivalente valor em meticais ao câmbio do dia do Banco de Moçambique no global de 3.917.765 MT (três milhões novecentos e dezassete mil setecentos e sessenta e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 40 E por consequência desta cessão é alterada a redação do artigo quinto do pacto social da sociedade Grupo Vendap, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.940.000MT (trinta e cinco milhões novecentos e quarenta mil meticais), divido e representado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco milhões quinhentos e oitenta mil, seiscentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Prazotropical, Lda; b)Uma quota própria no valor nominal de trezentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Grupo Vendap, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Helicopetros Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e vinte e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos Registos e Notariado N UM e Notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 40 a) cessão da quota pertencente à sócia STP – Sociedade de Tecnologias e Participações Sociais, S.A, no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social a favor do senhor Vasco Manhiça;
Texto do artigo · p. 40 b) cessão da quota pertencente ao sócio Fernando Amado Couto, no valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social a favor da Excelentíssima senhora Sílvia da Rosária Nunes; e
Texto do artigo · p. 40 c) alteração do artigo sexto dos estatutos da sociedade, em virtude da cessão das quotas referidas nas alíneas anteriores, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Capital Air;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco Manhiça;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Sílvia da Rosária Nunes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 40 e dezanove. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Indicus Dry Terminal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada a folhas oitenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos Registos e Notariado N UM e notária do referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à supressão do artigo vigésimo segundo e à alteração dos artigos décimo quinto e décimo sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, os quais poderão constituir-se num conselho de administração, composto por um número impar de membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das respectivas funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhes possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os administradores representam a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, a administração dos interesses da sociedade e a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 40 .............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração reunir-se-á, pelo menos duas vezes ao ano, sempre que for convocada por qualquer dos seus administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio escrito enviado com a indicação da ordem de trabalhos, a data, hora e local onde se deva reunir.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Exceptuam-se do número anterior as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para que a administração possa reunir e deliberar validamente será necessário que se encontrem presentes ou devidamente representados os seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As deliberações da administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As deliberações da administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 41 e dezanove. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Instituto Politécnico Magude Nkanyine, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101154254, uma entidade denominada Instituto Politécnico Magude Nkanyine, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Adérito Abraão Malhope, casado, nascido aos 23 de Novembro de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100447630N, emitido aos 27 de Agosto de 2018, natural de Magude, província de Maputo, filho de Abraão José Canhana Malhope e de Ana Maria Mulhovo, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, rua da Imprensa, n.º 264, 15.º esquerdo e Alfredo Samuel Lumbela, solteiro, nascido aos 5 de Janeiro de 1957, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100902726I, emitido aos 4 de Fevereiro de 2011, natural da Manhiça, província de Maputo, filho de Samuel Lumbela e de Neiasse Govene, residente na Vila de Magude, bairro de Maguiguane, zona não parcelada é constituída uma sociedade sem fins lucrativos por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico Magude Nkanyine, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Magude, distrito de Magude, província de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 41 Do objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Ensino e formação de técnicos médios profissionais em diversas áreas tais como ciências de saúde, agricultura, administração pública, ciências técnicas, comércio e serviços;
Número ou marcador · p. 41 b) Ministrar cursos de treinamento de curta duração em HST, primeiros socorros, contabilidade, secretariado para empresas, escolas, associações, igrejas e pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 41 (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Adérito Abraão Malhope, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Alfredo Samuel Lumbela, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 41 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra
Texto do artigo · p. 42 região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Helena Judite João Malhope, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura dos dois sócios, sendo obrigatória a do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos,
Texto do artigo · p. 42 na proporção das suas quotas e na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, que nomearão uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 42 Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Jos Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100948095, uma entidade denominada Jos Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Jacob Basera, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Rio Limpopo, casa n.˚ 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100341610A, emitido no dia 13 de Setembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo e Obedience Kandemiri Dimene, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Belo Horizonte, casa Z20, rua das Orquídeas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278191M, emitido no dia 12 de Setembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Constituem sociedade Jos Enterprises, Limitada, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sede em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.˚ 766, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade será por tempo indeterminado,
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de gestão de eventos de festivais, catering, entretenimento e bares, conferências, cerimónias, festas formais, concertos ou convenções, importação e exportação, venda de roupas e artigos diversos incluindo sapatos, cabelos, acessórios (brincos, relógios, braceletes), venda de brinquedos e boutique em geral, agronegócio e fornecimento de electrónicos diversos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, e de 40.000,00MT, (quarenta mil meticais):
Número ou marcador · p. 42 a) Jacob Basera 20.000,00MT (50%);
Número ou marcador · p. 42 b) Obedience Kandemiri Dimene 20.000,00MT (50%).
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos 2 sócios Jacob Basera e Obedience Kandemiri Dimene.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 KLN Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101155986, uma entidade denominada KLN Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Nissa Kritartiphong, casado com Lia Karina Lau Ah King em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade tailandesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 40, Montepuez, portador do DIRE 02TH00085711N, emitido em Pemba, aos 26 de Maio de 2015 e válido até 26 de Maio de 2020, NUIT 130642438; e
Texto do artigo · p. 42 Lia Karina Lau Ah King, casada com Nissa Kritartiphong em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 40, Montepuez, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101426809,
Texto do artigo · p. 43 emitido em Pemba aos 7 de Outubro de 2016 e válido até 7 de Junho de 2021, NUIT 125222056. É celebrado o contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 43 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de KLN Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 40, Pemba, Montepuez. Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escritor dessa mudança.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGOS TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto o exercício a
Texto do artigo · p. 43 importação e exportação de pescado e marisco.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Nissa Kritartiphong, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Lia Karina Lau Ah King, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão de quotas entre os sócios e à favor de terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas à terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 43 e passiva compete aos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores, bastando a assinatura de um para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Lean2Grow - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Con-servatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101148386, uma entidade denominada Lean2Grow - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Samuel Ernesto Maputso, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda Inhambane, residente em Maputo, no bairro das Mahotas, Distrito Municipal n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356188I, emitido em Maputo, aos 10 de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Lean2Grow - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Anguane, n.º 310, bairro da Malhangalene, em Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Prestação de serviços e consultoria em desenvolvimento organizacional & gestão da mudança;
Número ou marcador · p. 43 b) Prestação de serviços e consultoria em gestão estratégica & desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 43 c) Prestação de serviços de facilitação e moderação de seminários e outros eventos afins;
Número ou marcador · p. 43 d) Coaching executivo;
Número ou marcador · p. 43 e) Orador motivacional, team building e serviços afins.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Samuel Ernesto Maputso.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, por iniciativa do sócio, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinaria-mente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Competências)
Texto do artigo · p. 44 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 44 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 44 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 44 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 44 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 44 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento co-mercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio único, o senhor Samuel Ernesto Maputso, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determi-nados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, o montante atribuído ao sócio mensalmente numa importância fixa por cota dos dividendos e a percentagem legal estabele-cida pra constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial em vi-gor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Abril de dois mil e dezanove, na sociedade Linhas Aéreas de Moçambique S.A., matriculada nos livros de registo das entidades legais, sob o número dezassete mil seiscentos e cinquenta e dois, a folhas onze verso do livro C traço quarenta e quatro, com a data de vinte e oito de Julho de dois mil.
Texto do artigo · p. 44 Os sócios deliberaram por unanimidade fazer alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 44 As Linhas Aéreas de Moçambique S.A, abreviadamente designada LAM, é uma sociedade anónima, e rege-se pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: (Transmissão de quotas)
  2. Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de quotas entre os sócios será efectuada da forma que for determinada por deliberação dos sócios tomada em sede de assembleia geral extraordinária.
  3. Número ou marcador, página 36: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios tal como deliberado em sede de assembleia geral extraordinária.
  4. Número ou marcador, página 36: Três) O direito de preferência a que se refere o número anterior deverá ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial, salvo deliberação de assembleia geral extraordinária em contrário.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  7. Texto do artigo, página 36: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados em sede de assembleia geral extraordinária da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 36: (Prestações acessórias)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral da sociedade poderá, mediante deliberação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação escrita pelo sócio.
  12. Número ou marcador, página 36: Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de 10 (dez) anos ou, alternativamente, se nisso a sociedade e o respectivo sócio acordarem, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) Mediante prévia deliberação tomada em assembleia geral extraordinária, esta poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos sócios, a favor da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da respectiva notificação.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 36: (Direitos especiais)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) O sócio que seja titular de, pelo menos, 20% (vinte por cento) do capital social, terá
  20. Texto do artigo, página 36: o direito (mas não a obrigação) de, mediante notificação escrita dirigida à sociedade e aos sócios, nomear um administrador por cada 20% (vinte por cento) do capital social de que for titular, mas não mais do que dois administradores, independentemente do capital social por este detido. Se qualquer administrador assim nomeado renunciar ou for destituído, o sócio relevante que proceder à nomeação do administrador em questão terá o direito de nomear outra pessoa em sua substituição, desde que, nesse momento, seja titular de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral que designar os membros do conselho de administração deverá designar o seu respectivo presidente e identificar a caução que esse membro deve prestar, sem prejuízo de isentá-los de prestar qualquer caução. O presidente será designado por um período de 2 (dois) anos, numa base rotativa, pelos sócios que sejam titulares de, pelo menos, 20% (vinte por cento) do capital social. Se, em qualquer momento, houver apenas um sócio que seja titular de, pelo menos, 20% (vinte por cento) ou mais do capital social, esse sócio designará o presidente e, se nenhum sócio for titular de, pelo menos, 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, o presidente será designado pelos sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade no referido momento.
  22. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 37: (Natureza)
  26. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e/ou dos estatutos.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 37: (Participação e representação dos sócios)
  29. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios têm o direito de participar nas reuniões de assembleia geral, podendo, para efeitos de discussão da ordem de trabalhos, exercer este direito por via de comunicações electrónicas, incluindo, mas não se limitando, a skype e conferência telefónica.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo do disposto no número 1 acima, o sócio deve estar presente ou ser representado na reunião de assembleia geral, para efeitos de exercício do seu direito de voto.
  31. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões de assembleia geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou por mandatário, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 37: Quatro) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira, assinada pelo sócio e sem qualquer outra formalidade, dirigida a qualquer administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  33. Número ou marcador, página 37: Cinco) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
  34. Número ou marcador, página 37: Seis) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não referida no número 5 acima, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 37: (Reuniões da assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo de qualquer disposição em contrário contida nestes estatutos, os sócios comprometem-se a garantir que a companhia não se envolverá, não concordará em realizar ou empreender qualquer acção relacionada com qualquer assunto descrito no número 1 deste artigo, excepto com a aprovação prévia dos votos detidos por setenta e cinco por cento
  38. Texto do artigo, página 37: do capital social da sociedade e os poderes do conselho de administração são limitados em conformidade:
  39. Número ou marcador, página 37: a) Qualquer variação, rectificação ou alteração dos estatutos;
  40. Número ou marcador, página 37: b) A adopção, variação ou termo de qualquer política ou plano estratégico da sociedade ou qualquer orçamento ou plano de negócios da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 37: c) A liquidação voluntária, cancelamento de registo ou cancelamento das actividades comerciais da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 37: d) A aprovação de uma deliberação aprovando o início de um processo de recuperação da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 37: e) A colocação e/ou emissão de quaisquer valores mobiliários pela sociedade, independentemente de estar ou não perante uma emissão de direitos;
  44. Número ou marcador, página 37: f) A alienação pela sociedade da totalidade ou parte substancial dos seus negócios ou de uma grande porção seus activos ou acções de subsidiárias; g)A aquisição pela sociedade de qualquer investimento de capital não referido no orçamento anual por um valor de compra que exceda 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), individualmente ou cumulativamente por 1 (um) ano;
  45. Número ou marcador, página 37: h) A declaração ou pagamento de um dividendo ou qualquer outra distribuição a qualquer sócio;
  46. Número ou marcador, página 37: i) Qualquer variação do regime de pagamento de dividendos da sociedade prevista nos estatutos;
  47. Número ou marcador, página 37: j) A criação de ou transferência de ou para, das reservas;
  48. Número ou marcador, página 37: k) A constituição, aquisição ou alienação de uma subsidiária;
  49. Número ou marcador, página 37: l) O montante e as condições de pagamento da remuneração dos administradores;
  50. Número ou marcador, página 37: m) A celebração ou alteração dos termos de qualquer relação laboral, consultoria ou qualquer outro acordo com qualquer administrador;
  51. Número ou marcador, página 37: n) A diversificação dos negócios da sociedade em quaisquer novas áreas de negócios, qualquer alteração material na natureza dos negócios da sociedade ou a cessação de qualquer porção material dos negócios conduzidos pela sociedade;
  52. Número ou marcador, página 37: o) A celebração de qualquer contrato relativo à compra ou venda de bens imóveis fora do curso normal de negócios da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 37: p) O empréstimo, pela sociedade, de qualquer quantia que não tenha sido aprovada no orçamento anual, de qualquer pessoa;
  54. Número ou marcador, página 37: q) Qualquer hipoteca, penhor ou outro ónus legal sobre qualquer um dos activos da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 37: r) Além do seguro de saúde existente e das obrigações de financiamento de reforma ou conforme acordado pelo conselho de administração, o estabelecimento de ou compromisso de contribuir para qualquer plano de pensão ou previdência ou plano ou fundo de seguro de saúde;
  56. Número ou marcador, página 37: s) A instituição ou acordo de qualquer acção judicial envolvendo mais de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) (excluindo custos), excluindo qualquer acção contra qualquer sócio;
  57. Número ou marcador, página 37: t) A celebração de qualquer contrato de arrendamento fora do curso normal dos negócios;
  58. Número ou marcador, página 37: u) Qualquer exposição cambial relevante incorrida pela sociedade não prevista no orçamento anual;
  59. Número ou marcador, página 37: v) A criação, aquisição ou compra de qualquer negócio, acção, activo ou outro investimento (no caso de um activo, a não ser no curso normal dos negócios);
  60. Número ou marcador, página 37: w) Alteração do ano financeiro da sociedade;
  61. Texto do artigo, página 37: x) A reavaliação de qualquer activo material;
  62. Número ou marcador, página 37: y) Qualquer aumento, alteração ou redução ou conversão de capital social autorizado ou emitido pela sociedade e/ou prémio de quotas;
  63. Número ou marcador, página 37: z) Qualquer variação de quaisquer das preferências, direitos, limitações e outros termos associados a quaisquer quotas da sociedade; aa) A reaquisição de qualquer uma das quotas emitidas pela sociedade (excepto conforme expressamente previsto nestes estatutos); bb)Qualquer reestruturação da sociedade, fusão da sociedade com qualquer outra entidade, quaisquer acordos de joint venture, a aquisição total da totalidade ou de uma parte substancial dos negócios de qualquer outra pessoa; cc) O pagamento de quaisquer remunerações à administração, pela sociedade, a qualquer pessoa, que não seja conforme estabelecido no orçamento anual da sociedade; dd) O pagamento de qualquer bónus de desempenho a quaisquer membros seniores da administração da sociedade (incluindo a determinação do respectivo montante); ee) Qualquer decisão de não segurar (ou segurar por um valor inferior) os riscos que possam ser recomendados pelos corretores de seguros da sociedade;
  64. Texto do artigo, página 38: ff) A substituição dos auditores; gg) A celebração de qualquer compromisso geral com os credores da sociedade; hh) A facturação ou a cessão de qualquer livro de dívidas da sociedade acima dos 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), individualmente ou cumulativos no prazo de 1 (um) ano; ii) A aprovação das demonstrações financeiras anuais da sociedade; jj) A concessão de empréstimos, bolsas de estudo ou outros benefícios financeiros de qualquer natureza a terceiros, trabalhadores, administradores, ou conceder qualquer crédito que não seja no curso normal da negociação; kk) A celebração qualquer acordo, contrato ou transacção fora do curso normal dos negócios ou de qualquer outra forma que não em condições normais; ll) A subscrição ou aquisição de quaisquer acções ou obrigações emitidas por qualquer sociedade ou outro órgão social ou participar de qualquer sociedade ou joint venture (incorporar ou não); mm) Qualquer assunto relacionado com o financiamento ou capital ou empréstimos da sociedade que teria o efeito de, directa ou indirectamente reduzir, proporcionalmente, a participação social de qualquer sócio; nn) A venda ou outra alienação de qualquer activo material da sociedade (incluindo, mas não se limitando ao aviamento da sociedade e/ou qualquer um de seus activos intangíveis), excepto no curso normal dos negócios; oo)A locação ou arrendamento de bens e/ ou activos de capital pela sociedade acima de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) no total durante qualquer exercício financeiro e que não se encontre previsto no orçamento anual da sociedade; pp) A celebração de contratos financeiros ou contratos de venda com condições suspensivas, ou contratos que vinculem a sociedade a quaisquer compromissos financeiros em andamento, superiores a qualquer provisão para o mesmo tal como identificado no orçamento anual; qq) O empréstimo de qualquer valor para qualquer Regime de Incentivo para qualquer finalidade; rr) Qualquer compromisso, acordo ou acordo entre a sociedade e o programa de Incentivos relativamente a tal empréstimo;
  65. Texto do artigo, página 38: ss) A nomeação de qualquer consultor ou assessor onde os honorários ou potenciais honorários da pessoa ou Entidade em questão sejam considerados materiais; tt) A conclusão e/ou implementação de qualquer transacção com qualquer sócio, oficial ou administrador da sociedade ou qualquer cônjuge, ascendente ou descendente de qualquer das anteriores ou de qualquer entidade criada na qual qualquer das partes anteriores tenha interesse; uu) Qualquer um dos assuntos acima mencionados em relação a qualquer subsidiária da sociedade de tempos em tempos; e vv) A nomeação de qualquer trabalhador pela sociedade onde a remuneração ou potencial remuneração da pessoa em questão seja material.
  66. Número ou marcador, página 38: Dois) Quando for empregue o termo "material" no n.º 1 deste artigo, para que uma questão seja considerada relevante, o assunto em questão deve ter um valor ou impacto financeiro directo sobre a sociedade ou potencial impacto sobre a sociedade de, pelo menos, 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais).
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 38: (Reuniões da assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 38: Dois) Em reunião ordinária os sócios apreciarão e votarão sobre o balanço, relatório da administração, contas referentes ao exercício do ano anterior, assim como sobre a aplicação dos resultados e, quando aplicável, sobre a nomeação dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a Sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 38: (Local da reunião)
  73. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reúne-se na sede social, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na respectiva convocatória.
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 38: (Convocatória da assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 38: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer administrador.
  77. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, enviada aos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  78. Número ou marcador, página 38: Três) Da convocatória deverá constar:
  79. Número ou marcador, página 38: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 38: b) O local, dia e hora da reunião;
  81. Número ou marcador, página 38: c) A espécie de reunião;
  82. Número ou marcador, página 38: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
  83. Número ou marcador, página 38: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  85. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  86. Número ou marcador, página 38: Seis) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  87. Número ou marcador, página 38: Sete) A deliberação por escrito referida no
  88. Texto do artigo, página 38: número 6 acima considera-se como tendo sido tomada na data em que for recebida na sociedade o último dos documentos referidos no número 6 acima.
  89. Número ou marcador, página 38: Oito) Uma vez tomada a deliberação nos termos dos números 6 e 7 acima, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
  90. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 38: (Validade das deliberações)
  92. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social da sociedade. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  93. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral consideram-se tomadas quando aprovadas por 75% (setenta e cinco por cento) do capital social presente ou representado.
  94. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da administração
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 38: (Natureza)
  97. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade
  98. Texto do artigo, página 39: em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de administração, o qual deverá ser composto por, pelo menos, três administradores.
  99. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  100. Número ou marcador, página 39: Três) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração, bem como promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  101. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 39: (Competências da administração)
  103. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo do disposto no artigo 13, cabe ao conselho administrar e representar a sociedade, bem como praticar todos os actos necessários à execução do objecto social da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  105. Texto do artigo, página 39: (Delegação de poderes e mandatários)
  106. Texto do artigo, página 39: O conselho de administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer um dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  107. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 39: (Reuniões)
  109. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por ano e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros administradores.
  110. Número ou marcador, página 39: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 10 (dez) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  111. Número ou marcador, página 39: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  112. Número ou marcador, página 39: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
  113. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os administradores têm o direito de participar nas reuniões do conselho de administração, podendo, para efeitos de discussão da ordem de trabalhos, exercer este direito por via de comunicações electrónicas, incluindo, mas não se limitando, a skype e conferência telefónica.
  114. Número ou marcador, página 39: Seis) Sem prejuízo do disposto no número 5 acima, o administrador deve estar presente na reunião do conselho de administração, para efeitos do exercício do seu direito de voto.
  115. Número ou marcador, página 39: Sete) Os administradores podem deliberar sem recurso a reunião do conselho de administração, desde que todos os administradores declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  116. Número ou marcador, página 39: Oito) A deliberação por escrito referida no n.º 7 acima considera-se como tendo sido tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos documentos referidos no n.º 7 acima.
  117. Número ou marcador, página 39: Nove) Uma vez tomada a deliberação nos termos dos n.ºs 7 e 8, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
  118. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 39: (Deliberações)
  120. Número ou marcador, página 39: Um) Salvo disposição em contrário tomada em sede de assembleia geral extraordinária, o quórum necessário para que os administradores possam deliberar será de, no mínimo, 2 (dois) administradores, considerando que a reunião do conselho de administração não pode iniciar sem a presença de 1 (um) dos administradores, ou de representante nomeado por qualquer sócio que seja titular de, pelo menos, 20% do capital social da sociedade, durante o período em que for titular de, pelo menos, 20% do capital social da sociedade, esteja pessoalmente presente na reunião do conselho de administração. O quórum presente na reunião devidamente convocada terá competência para exercer todos os poderes conferidos ao conselho de administração.
  121. Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do conselho de administração, mas cada instrumento de representação apenas poderá ser utilizado uma vez.
  122. Número ou marcador, página 39: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  123. Número ou marcador, página 39: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
  127. Texto do artigo, página 39: a)Pela assinatura de dois administradores;
  128. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  129. Número ou marcador, página 39: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura conjunta de quaisquer dois administradores ou de mandatário com poderes bastantes.
  130. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Da fiscalização
  131. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 39: (Dispensa)
  133. Texto do artigo, página 39: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  134. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  135. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 39: (Aprovação de contas)
  137. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  138. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano imediatamente seguinte.
  139. Número ou marcador, página 39: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  140. Número ou marcador, página 39: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  141. Número ou marcador, página 39: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  142. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  144. Texto do artigo, página 39: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 39: (Disposição transitória)
  147. Número ou marcador, página 39: Um) Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo Exmo. Senhor Donald Richard Charles e pelo Exmo. Senhor Neil Bruce Evans, competindo-lhes, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
  148. Número ou marcador, página 39: Dois) Na primeira reunião de assembleia geral da sociedade serão nomeados os administradores da sociedade, deixando o número 1 do presente artigo de produzir efeitos.
  149. Número ou marcador, página 39: Três) O disposto no n.º 1 anterior não obsta a que os ex. senhores Donald Richard Charles e Neil Bruce Evans sejam nomeados administradores da sociedade em primeira reunião de Assembleia Geral da sociedade.
  150. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2019. — A Ajudante,
  151. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 40: Grupo Vendap, Limitada
  153. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Abril de 2019 e contrato de cessão de quotas datado de nove de Abril de 2019 da sociedade Grupo Vendap, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100208822, com o número de contribuinte 400298238 e capital social no valor de MT 35.940.000,00 (trinta e cinco milhões novecentos e quarenta mil meticais), com sede social sita na Estrada Nacional n.º 4, talhão n.º 47, Cidade da Matola, Moçambique, deliberou-se e contratou-se o seguinte:
  154. Texto do artigo, página 40: A cessão de quotas da sócia Grupo Vendap S.A. para a sociedade Prazotropical, Lda, com sede na Avenida Engenheiro Duarte Pacheco, Bloco TR2, 3 S7, Torres das Amoreiras, Lisboa, Portugal, pessoa colectiva portuguesa número 515404934, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de € 10.000,00 (dez mil euros), pelo preço global da cessão da quota e dos créditos referidos na cláusula quarta é de € 55.071,02 (cinquenta e cinco mil e setenta e um euros e dois cêntimos) o qual foi pago no passado dia 27 de Março de 2019, pelo equivalente valor em meticais ao câmbio do dia do Banco de Moçambique no global de 3.917.765 MT (três milhões novecentos e dezassete mil setecentos e sessenta e cinco meticais).
  155. Texto do artigo, página 40: E por consequência desta cessão é alterada a redação do artigo quinto do pacto social da sociedade Grupo Vendap, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  156. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  157. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.940.000MT (trinta e cinco milhões novecentos e quarenta mil meticais), divido e representado do seguinte modo:
  160. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco milhões quinhentos e oitenta mil, seiscentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Prazotropical, Lda; b)Uma quota própria no valor nominal de trezentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Grupo Vendap, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico,
  162. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 40: Helicopetros Capital, Limitada
  164. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e vinte e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos Registos e Notariado N UM e Notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aos seguintes actos:
  165. Texto do artigo, página 40: a) cessão da quota pertencente à sócia STP – Sociedade de Tecnologias e Participações Sociais, S.A, no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social a favor do senhor Vasco Manhiça;
  166. Texto do artigo, página 40: b) cessão da quota pertencente ao sócio Fernando Amado Couto, no valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social a favor da Excelentíssima senhora Sílvia da Rosária Nunes; e
  167. Texto do artigo, página 40: c) alteração do artigo sexto dos estatutos da sociedade, em virtude da cessão das quotas referidas nas alíneas anteriores, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  168. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  171. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Capital Air;
  172. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco Manhiça;
  173. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Sílvia da Rosária Nunes.
  174. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  175. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil
  176. Texto do artigo, página 40: e dezanove. — A Notária, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 40: Indicus Dry Terminal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada a folhas oitenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos Registos e Notariado N UM e notária do referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à supressão do artigo vigésimo segundo e à alteração dos artigos décimo quinto e décimo sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  179. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  180. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 40: (Composição da administração)
  182. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, os quais poderão constituir-se num conselho de administração, composto por um número impar de membros.
  183. Número ou marcador, página 40: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  184. Número ou marcador, página 40: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das respectivas funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhes possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  185. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os administradores representam a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, a administração dos interesses da sociedade e a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
  186. Texto do artigo, página 40: .............................................................
  187. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 40: (Reuniões da administração)
  189. Número ou marcador, página 40: Um) A administração reunir-se-á, pelo menos duas vezes ao ano, sempre que for convocada por qualquer dos seus administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio escrito enviado com a indicação da ordem de trabalhos, a data, hora e local onde se deva reunir.
  190. Número ou marcador, página 40: Dois) Exceptuam-se do número anterior as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
  191. Número ou marcador, página 41: Três) Para que a administração possa reunir e deliberar validamente será necessário que se encontrem presentes ou devidamente representados os seus membros.
  192. Número ou marcador, página 41: Quatro) As deliberações da administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  193. Número ou marcador, página 41: Cinco) As deliberações da administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
  194. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil
  195. Texto do artigo, página 41: e dezanove. — A Notária, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 41: Instituto Politécnico Magude Nkanyine, Limitada
  197. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101154254, uma entidade denominada Instituto Politécnico Magude Nkanyine, Limitada, entre:
  198. Texto do artigo, página 41: Adérito Abraão Malhope, casado, nascido aos 23 de Novembro de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100447630N, emitido aos 27 de Agosto de 2018, natural de Magude, província de Maputo, filho de Abraão José Canhana Malhope e de Ana Maria Mulhovo, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, rua da Imprensa, n.º 264, 15.º esquerdo e Alfredo Samuel Lumbela, solteiro, nascido aos 5 de Janeiro de 1957, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100902726I, emitido aos 4 de Fevereiro de 2011, natural da Manhiça, província de Maputo, filho de Samuel Lumbela e de Neiasse Govene, residente na Vila de Magude, bairro de Maguiguane, zona não parcelada é constituída uma sociedade sem fins lucrativos por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
  199. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação social
  200. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 41: (Denominação social)
  202. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico Magude Nkanyine, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  203. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  206. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  208. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Magude, distrito de Magude, província de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o país.
  209. Número ou marcador, página 41: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  210. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  212. Texto do artigo, página 41: Do objecto
  213. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto social:
  216. Número ou marcador, página 41: a) Ensino e formação de técnicos médios profissionais em diversas áreas tais como ciências de saúde, agricultura, administração pública, ciências técnicas, comércio e serviços;
  217. Número ou marcador, página 41: b) Ministrar cursos de treinamento de curta duração em HST, primeiros socorros, contabilidade, secretariado para empresas, escolas, associações, igrejas e pessoas singulares.
  218. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  219. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 41: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  221. Texto do artigo, página 41: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  222. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Do capital social
  223. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
  226. Texto do artigo, página 41: (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  227. Número ou marcador, página 41: a) Adérito Abraão Malhope, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  228. Número ou marcador, página 41: b) Alfredo Samuel Lumbela, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  229. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  231. Texto do artigo, página 41: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 41: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  234. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  236. Número ou marcador, página 41: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  237. Número ou marcador, página 41: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  238. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  240. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  241. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  242. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra
  243. Texto do artigo, página 42: região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  244. Número ou marcador, página 42: Quatro) O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  245. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da gerência e representação
  246. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 42: (Gerência e representação)
  248. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Helena Judite João Malhope, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  250. Número ou marcador, página 42: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura dos dois sócios, sendo obrigatória a do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  251. Número ou marcador, página 42: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  252. Número ou marcador, página 42: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  253. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  255. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  256. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  257. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 42: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  259. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  260. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos,
  261. Texto do artigo, página 42: na proporção das suas quotas e na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  262. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da dissolução
  263. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  265. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, que nomearão uma comissão liquidatária.
  266. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2019. — O Técnico,
  270. Texto do artigo, página 42: Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 42: Jos Enterprises, Limitada
  272. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100948095, uma entidade denominada Jos Enterprises, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Jacob Basera, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Rio Limpopo, casa n.˚ 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100341610A, emitido no dia 13 de Setembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo e Obedience Kandemiri Dimene, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Belo Horizonte, casa Z20, rua das Orquídeas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278191M, emitido no dia 12 de Setembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Constituem sociedade Jos Enterprises, Limitada, com as seguintes cláusulas:
  274. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 42: (Denominação e Sede)
  276. Número ou marcador, página 42: Um) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  277. Número ou marcador, página 42: Dois) A sede em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.˚ 766, Distrito Municipal Kampfumo.
  278. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  279. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade será por tempo indeterminado,
  282. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  284. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de gestão de eventos de festivais, catering, entretenimento e bares, conferências, cerimónias, festas formais, concertos ou convenções, importação e exportação, venda de roupas e artigos diversos incluindo sapatos, cabelos, acessórios (brincos, relógios, braceletes), venda de brinquedos e boutique em geral, agronegócio e fornecimento de electrónicos diversos.
  285. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 42: O capital social, e de 40.000,00MT, (quarenta mil meticais):
  288. Número ou marcador, página 42: a) Jacob Basera 20.000,00MT (50%);
  289. Número ou marcador, página 42: b) Obedience Kandemiri Dimene 20.000,00MT (50%).
  290. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 42: (Gerência e representação da sociedade)
  292. Texto do artigo, página 42: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos 2 sócios Jacob Basera e Obedience Kandemiri Dimene.
  293. Texto do artigo, página 42: Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 42: KLN Trading, Limitada
  295. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101155986, uma entidade denominada KLN Trading, Limitada, entre:
  296. Texto do artigo, página 42: Nissa Kritartiphong, casado com Lia Karina Lau Ah King em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade tailandesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 40, Montepuez, portador do DIRE 02TH00085711N, emitido em Pemba, aos 26 de Maio de 2015 e válido até 26 de Maio de 2020, NUIT 130642438; e
  297. Texto do artigo, página 42: Lia Karina Lau Ah King, casada com Nissa Kritartiphong em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 40, Montepuez, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101426809,
  298. Texto do artigo, página 43: emitido em Pemba aos 7 de Outubro de 2016 e válido até 7 de Junho de 2021, NUIT 125222056. É celebrado o contrato de sociedade por
  299. Texto do artigo, página 43: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 43: (Denominação social e duração)
  302. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de KLN Trading, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 43: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  304. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  306. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 40, Pemba, Montepuez. Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escritor dessa mudança.
  307. Número ou marcador, página 43: ARTIGOS TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  309. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto o exercício a
  310. Texto do artigo, página 43: importação e exportação de pescado e marisco.
  311. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
  314. Número ou marcador, página 43: a) Nissa Kritartiphong, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) do capital social;
  315. Número ou marcador, página 43: b) Lia Karina Lau Ah King, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) do capital social.
  316. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  318. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão de quotas entre os sócios e à favor de terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  319. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas à terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  320. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 43: (Administração da sociedade)
  322. Número ou marcador, página 43: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
  323. Texto do artigo, página 43: e passiva compete aos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores, bastando a assinatura de um para obrigar a sociedade.
  324. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  325. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  327. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  328. Número ou marcador, página 43: Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  331. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 43: Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 43: Lean2Grow - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Con-servatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101148386, uma entidade denominada Lean2Grow - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 43: Samuel Ernesto Maputso, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda Inhambane, residente em Maputo, no bairro das Mahotas, Distrito Municipal n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356188I, emitido em Maputo, aos 10 de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  336. Texto do artigo, página 43: Que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  337. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  339. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Lean2Grow - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  340. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  342. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Anguane, n.º 310, bairro da Malhangalene, em Maputo.
  343. Número ou marcador, página 43: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  344. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  347. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  349. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  350. Número ou marcador, página 43: a) Prestação de serviços e consultoria em desenvolvimento organizacional & gestão da mudança;
  351. Número ou marcador, página 43: b) Prestação de serviços e consultoria em gestão estratégica & desenvolvimento de recursos humanos;
  352. Número ou marcador, página 43: c) Prestação de serviços de facilitação e moderação de seminários e outros eventos afins;
  353. Número ou marcador, página 43: d) Coaching executivo;
  354. Número ou marcador, página 43: e) Orador motivacional, team building e serviços afins.
  355. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  356. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  357. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  359. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Samuel Ernesto Maputso.
  360. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  361. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  363. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, por iniciativa do sócio, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinaria-mente sempre que for necessário.
  364. Número ou marcador, página 44: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses do sócio.
  365. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 44: (Competências)
  367. Texto do artigo, página 44: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  368. Número ou marcador, página 44: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  369. Número ou marcador, página 44: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  370. Número ou marcador, página 44: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  371. Número ou marcador, página 44: d) Alteração do contrato de sociedade;
  372. Número ou marcador, página 44: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento co-mercial da sociedade;
  373. Número ou marcador, página 44: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  374. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
  376. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio único, o senhor Samuel Ernesto Maputso, com dispensa de caução.
  377. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determi-nados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  378. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 44: (Forma de obrigar a sociedade)
  380. Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  381. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 44: (Exercício, contas e resultados)
  383. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  384. Número ou marcador, página 44: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, o montante atribuído ao sócio mensalmente numa importância fixa por cota dos dividendos e a percentagem legal estabele-cida pra constituição do fundo de reserva legal.
  385. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  387. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  388. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  389. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 44: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial em vi-gor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  392. Texto do artigo, página 44: Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 44: LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A.
  394. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Abril de dois mil e dezanove, na sociedade Linhas Aéreas de Moçambique S.A., matriculada nos livros de registo das entidades legais, sob o número dezassete mil seiscentos e cinquenta e dois, a folhas onze verso do livro C traço quarenta e quatro, com a data de vinte e oito de Julho de dois mil.
  395. Texto do artigo, página 44: Os sócios deliberaram por unanimidade fazer alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  396. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  397. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 44: (Denominação e natureza)
  399. Texto do artigo, página 44: As Linhas Aéreas de Moçambique S.A, abreviadamente designada LAM, é uma sociedade anónima, e rege-se pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  400. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
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