III SÉRIE — n.º 12
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 12/2025
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -17º 01´ 30,00´´ | 38º 54´ 0,00´´ |
| 2 | -17º 01´ 30,00´´ | 38º 53´ 0,00´´ |
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| 12 | -16º 57´ 50,00´´ | 38º 54´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -17º 01´ 30,00´´ | 38º 54´ 0,00´´ |
| 2 | -17º 01´ 30,00´´ | 38º 53´ 0,00´´ |
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| 11 | -16º 57´ 50,00´´ | 38º 48´ 0,00´´ |
| 12 | -16º 57´ 50,00´´ | 38º 54´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -17º 01´ 30,00´´ | 38º 54´ 0,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -17º 01´ 30,00´´ | 38º 54´ 0,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 | -17º 01´ 30,00´´ | 38º 54´ 0,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -17º 01´ 30,00´´ | 38º 54´ 0,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -17º 01´ 30,00´´ | 38º 54´ 0,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -17º 01´ 30,00´´ | 38º 54´ 0,00´´ |
| 2 | -17º 01´ 30,00´´ | 38º 53´ 0,00´´ |
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| 10 | -17º 00´ 0,00´´ | 38º 48´ 0,00´´ |
| 11 | -16º 57´ 50,00´´ | 38º 48´ 0,00´´ |
| 12 | -16º 57´ 50,00´´ | 38º 54´ 0,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 12
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso-LPP n.º 12561L.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação dos Amigos do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- Parágrafo, página 1: do Vale do Zambeze. Associação de Andebol da Cidade de Maputo. Kilimanjaro Minerals, limitada. Leyshan Consultoria e Serviços, Limitada. Makaza’s Bar e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malvinas Multinacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mangonde Consultoria e Servicos - Mcs – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Mashtechno, Limitada. Massuluque Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada. MBI Group, Limitada. Motor Masters – Sociedade unipessoal, Limitada. Mozambique Wanjiang Solar Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mr Home Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ne Investimentos, Limitada. Nitro, S.A. Pearson Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada – Sociedade
- Parágrafo, página 1: em Liquidação. Point Clean and Laundry – Sociedade Unipessoal, Limitada, Pushtech, Limitada. Quantum Group, Limitada. Raxio Data Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Rede de Consultores Moz Pro, S.A. Saene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Santos Mathe, Limitada. Serração Carpintaria e Mercenaria – Inhassoro, Limitada. Sir Comércio Internacional, Limitada. Starkids, Limitada. STOP N EAT, Limitada. System Business Development Company, Limitada. THL Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tsane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Woods Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wsa Construções, Limitada. Zhongxing Trading Group, S.A. ZTS – Zambeze Transporte & Serviços, Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUICIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Evangélica Família Aos Pés da Cruz de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º°4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangelica Família Aos Pés Da Cruz de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Andebol da Cidade de Maputo – AANDCM, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do Artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Andebol da Cidade de Maputo – AANDCM.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 28 de Fevereiro de 2021. — A Secretária de Estado, Sheila de Lemos Santana Afonso.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso
- Texto do artigo, página 2: Serve a presente para comunicar a V. Exa. que foi atribuída a favor da Precious Sands, S.A., por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, do dia 6 de Setembro de 2024 a Licença de Prospecção e
- Texto do artigo, página 2: Pesquisa n.º 12561L, válida até 5 de Setembro de 2029, para areias pesadas, no Distrito de Pebane, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
-17º 01´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -17º 01´ 30,00´´ 38º 54´ 0,00´´ 2 -17º 01´ 30,00´´ 38º 53´ 0,00´´ 3 -17º 01´ 40,00´´ 38º 53´ 0,00´´ 4 -17º 01´ 40,00´´ 38º 52´ 30,00´´ 5 -17º 02´ 0,00´´ 38º 52´ 30,00´´ 6 -17º 02´ 0,00´´ 38º 48´ 20,00´´ 7 -17º 01´ 0,00´´ 38º 48´ 20,00´´ 8 -17º 01´ 0,00´´ 38º 49´ 50,00´´ 9 -17º 00´ 0,00´´ 38º 49´ 50,00´´ 10 -17º 00´ 0,00´´ 38º 48´ 0,00´´ 11 -16º 57´ 50,00´´ 38º 48´ 0,00´´ 12 -16º 57´ 50,00´´ 38º 54´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 54´ 0,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -17º 01´ 30,00´´ 38º 54´ 0,00´´ 2 -17º 01´ 30,00´´ 38º 53´ 0,00´´ 3 -17º 01´ 40,00´´ 38º 53´ 0,00´´ 4 -17º 01´ 40,00´´ 38º 52´ 30,00´´ 5 -17º 02´ 0,00´´ 38º 52´ 30,00´´ 6 -17º 02´ 0,00´´ 38º 48´ 20,00´´ 7 -17º 01´ 0,00´´ 38º 48´ 20,00´´ 8 -17º 01´ 0,00´´ 38º 49´ 50,00´´ 9 -17º 00´ 0,00´´ 38º 49´ 50,00´´ 10 -17º 00´ 0,00´´ 38º 48´ 0,00´´ 11 -16º 57´ 50,00´´ 38º 48´ 0,00´´ 12 -16º 57´ 50,00´´ 38º 54´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 53´ 0,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -17º 01´ 30,00´´ 38º 54´ 0,00´´ 2 -17º 01´ 30,00´´ 38º 53´ 0,00´´ 3 -17º 01´ 40,00´´ 38º 53´ 0,00´´ 4 -17º 01´ 40,00´´ 38º 52´ 30,00´´ 5 -17º 02´ 0,00´´ 38º 52´ 30,00´´ 6 -17º 02´ 0,00´´ 38º 48´ 20,00´´ 7 -17º 01´ 0,00´´ 38º 48´ 20,00´´ 8 -17º 01´ 0,00´´ 38º 49´ 50,00´´ 9 -17º 00´ 0,00´´ 38º 49´ 50,00´´ 10 -17º 00´ 0,00´´ 38º 48´ 0,00´´ 11 -16º 57´ 50,00´´ 38º 48´ 0,00´´ 12 -16º 57´ 50,00´´ 38º 54´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 53´ 0,00´´
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-17º 01´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -17º 01´ 30,00´´ 38º 54´ 0,00´´ 2 -17º 01´ 30,00´´ 38º 53´ 0,00´´ 3 -17º 01´ 40,00´´ 38º 53´ 0,00´´ 4 -17º 01´ 40,00´´ 38º 52´ 30,00´´ 5 -17º 02´ 0,00´´ 38º 52´ 30,00´´ 6 -17º 02´ 0,00´´ 38º 48´ 20,00´´ 7 -17º 01´ 0,00´´ 38º 48´ 20,00´´ 8 -17º 01´ 0,00´´ 38º 49´ 50,00´´ 9 -17º 00´ 0,00´´ 38º 49´ 50,00´´ 10 -17º 00´ 0,00´´ 38º 48´ 0,00´´ 11 -16º 57´ 50,00´´ 38º 48´ 0,00´´ 12 -16º 57´ 50,00´´ 38º 54´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 52´ 30,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -17º 01´ 30,00´´ 38º 54´ 0,00´´ 2 -17º 01´ 30,00´´ 38º 53´ 0,00´´ 3 -17º 01´ 40,00´´ 38º 53´ 0,00´´ 4 -17º 01´ 40,00´´ 38º 52´ 30,00´´ 5 -17º 02´ 0,00´´ 38º 52´ 30,00´´ 6 -17º 02´ 0,00´´ 38º 48´ 20,00´´ 7 -17º 01´ 0,00´´ 38º 48´ 20,00´´ 8 -17º 01´ 0,00´´ 38º 49´ 50,00´´ 9 -17º 00´ 0,00´´ 38º 49´ 50,00´´ 10 -17º 00´ 0,00´´ 38º 48´ 0,00´´ 11 -16º 57´ 50,00´´ 38º 48´ 0,00´´ 12 -16º 57´ 50,00´´ 38º 54´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 52´ 30,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -17º 01´ 30,00´´ 38º 54´ 0,00´´ 2 -17º 01´ 30,00´´ 38º 53´ 0,00´´ 3 -17º 01´ 40,00´´ 38º 53´ 0,00´´ 4 -17º 01´ 40,00´´ 38º 52´ 30,00´´ 5 -17º 02´ 0,00´´ 38º 52´ 30,00´´ 6 -17º 02´ 0,00´´ 38º 48´ 20,00´´ 7 -17º 01´ 0,00´´ 38º 48´ 20,00´´ 8 -17º 01´ 0,00´´ 38º 49´ 50,00´´ 9 -17º 00´ 0,00´´ 38º 49´ 50,00´´ 10 -17º 00´ 0,00´´ 38º 48´ 0,00´´ 11 -16º 57´ 50,00´´ 38º 48´ 0,00´´ 12 -16º 57´ 50,00´´ 38º 54´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 48´ 20,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -17º 01´ 30,00´´ 38º 54´ 0,00´´ 2 -17º 01´ 30,00´´ 38º 53´ 0,00´´ 3 -17º 01´ 40,00´´ 38º 53´ 0,00´´ 4 -17º 01´ 40,00´´ 38º 52´ 30,00´´ 5 -17º 02´ 0,00´´ 38º 52´ 30,00´´ 6 -17º 02´ 0,00´´ 38º 48´ 20,00´´ 7 -17º 01´ 0,00´´ 38º 48´ 20,00´´ 8 -17º 01´ 0,00´´ 38º 49´ 50,00´´ 9 -17º 00´ 0,00´´ 38º 49´ 50,00´´ 10 -17º 00´ 0,00´´ 38º 48´ 0,00´´ 11 -16º 57´ 50,00´´ 38º 48´ 0,00´´ 12 -16º 57´ 50,00´´ 38º 54´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 48´ 20,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -17º 01´ 30,00´´ 38º 54´ 0,00´´ 2 -17º 01´ 30,00´´ 38º 53´ 0,00´´ 3 -17º 01´ 40,00´´ 38º 53´ 0,00´´ 4 -17º 01´ 40,00´´ 38º 52´ 30,00´´ 5 -17º 02´ 0,00´´ 38º 52´ 30,00´´ 6 -17º 02´ 0,00´´ 38º 48´ 20,00´´ 7 -17º 01´ 0,00´´ 38º 48´ 20,00´´ 8 -17º 01´ 0,00´´ 38º 49´ 50,00´´ 9 -17º 00´ 0,00´´ 38º 49´ 50,00´´ 10 -17º 00´ 0,00´´ 38º 48´ 0,00´´ 11 -16º 57´ 50,00´´ 38º 48´ 0,00´´ 12 -16º 57´ 50,00´´ 38º 54´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 49´ 50,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -17º 01´ 30,00´´ 38º 54´ 0,00´´ 2 -17º 01´ 30,00´´ 38º 53´ 0,00´´ 3 -17º 01´ 40,00´´ 38º 53´ 0,00´´ 4 -17º 01´ 40,00´´ 38º 52´ 30,00´´ 5 -17º 02´ 0,00´´ 38º 52´ 30,00´´ 6 -17º 02´ 0,00´´ 38º 48´ 20,00´´ 7 -17º 01´ 0,00´´ 38º 48´ 20,00´´ 8 -17º 01´ 0,00´´ 38º 49´ 50,00´´ 9 -17º 00´ 0,00´´ 38º 49´ 50,00´´ 10 -17º 00´ 0,00´´ 38º 48´ 0,00´´ 11 -16º 57´ 50,00´´ 38º 48´ 0,00´´ 12 -16º 57´ 50,00´´ 38º 54´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 49´ 50,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -17º 01´ 30,00´´ 38º 54´ 0,00´´ 2 -17º 01´ 30,00´´ 38º 53´ 0,00´´ 3 -17º 01´ 40,00´´ 38º 53´ 0,00´´ 4 -17º 01´ 40,00´´ 38º 52´ 30,00´´ 5 -17º 02´ 0,00´´ 38º 52´ 30,00´´ 6 -17º 02´ 0,00´´ 38º 48´ 20,00´´ 7 -17º 01´ 0,00´´ 38º 48´ 20,00´´ 8 -17º 01´ 0,00´´ 38º 49´ 50,00´´ 9 -17º 00´ 0,00´´ 38º 49´ 50,00´´ 10 -17º 00´ 0,00´´ 38º 48´ 0,00´´ 11 -16º 57´ 50,00´´ 38º 48´ 0,00´´ 12 -16º 57´ 50,00´´ 38º 54´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 48´ 0,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -17º 01´ 30,00´´ 38º 54´ 0,00´´ 2 -17º 01´ 30,00´´ 38º 53´ 0,00´´ 3 -17º 01´ 40,00´´ 38º 53´ 0,00´´ 4 -17º 01´ 40,00´´ 38º 52´ 30,00´´ 5 -17º 02´ 0,00´´ 38º 52´ 30,00´´ 6 -17º 02´ 0,00´´ 38º 48´ 20,00´´ 7 -17º 01´ 0,00´´ 38º 48´ 20,00´´ 8 -17º 01´ 0,00´´ 38º 49´ 50,00´´ 9 -17º 00´ 0,00´´ 38º 49´ 50,00´´ 10 -17º 00´ 0,00´´ 38º 48´ 0,00´´ 11 -16º 57´ 50,00´´ 38º 48´ 0,00´´ 12 -16º 57´ 50,00´´ 38º 54´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 48´ 0,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -17º 01´ 30,00´´ 38º 54´ 0,00´´ 2 -17º 01´ 30,00´´ 38º 53´ 0,00´´ 3 -17º 01´ 40,00´´ 38º 53´ 0,00´´ 4 -17º 01´ 40,00´´ 38º 52´ 30,00´´ 5 -17º 02´ 0,00´´ 38º 52´ 30,00´´ 6 -17º 02´ 0,00´´ 38º 48´ 20,00´´ 7 -17º 01´ 0,00´´ 38º 48´ 20,00´´ 8 -17º 01´ 0,00´´ 38º 49´ 50,00´´ 9 -17º 00´ 0,00´´ 38º 49´ 50,00´´ 10 -17º 00´ 0,00´´ 38º 48´ 0,00´´ 11 -16º 57´ 50,00´´ 38º 48´ 0,00´´ 12 -16º 57´ 50,00´´ 38º 54´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 54´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -17º 01´ 30,00´´ 38º 54´ 0,00´´ 2 -17º 01´ 30,00´´ 38º 53´ 0,00´´ 3 -17º 01´ 40,00´´ 38º 53´ 0,00´´ 4 -17º 01´ 40,00´´ 38º 52´ 30,00´´ 5 -17º 02´ 0,00´´ 38º 52´ 30,00´´ 6 -17º 02´ 0,00´´ 38º 48´ 20,00´´ 7 -17º 01´ 0,00´´ 38º 48´ 20,00´´ 8 -17º 01´ 0,00´´ 38º 49´ 50,00´´ 9 -17º 00´ 0,00´´ 38º 49´ 50,00´´ 10 -17º 00´ 0,00´´ 38º 48´ 0,00´´ 11 -16º 57´ 50,00´´ 38º 48´ 0,00´´ 12 -16º 57´ 50,00´´ 38º 54´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Setembro de 2024.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Andebol da Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e delegação)
- Texto do artigo, página 2: Associação de Andebol da Cidade de Maputo, abreviamente disignada de AANDCM, é a pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia Administrativa, financeira e patrimonial constituída pela lei em vigor regendo pelo presente estatuto e demais legislação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e delegação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Andebol da Cidade de Maputo, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu,
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Promover e organizar competições desportivas de nível provincial e federado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: São membros, todas as pessoas singulares e colectivas, e nacionais que se identifiquem com os estatutos e normas em vigor; clubes, núcleos que praticam a modalidade de Andebol.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 2: É direito dos membros eleger em votação para o preenchimento de qualquer cargo social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros cumprir e fazer cumprir os estatutos, resoluções e os demais regulamentos aprovadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional Jurídico, Conselho de Disciplina, Conselho Técnico, Conselho de Arbitragem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é um órgão supremo e colegial da associação, constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Constituem competências da sociedade convocar e presidir a assembleia geral da AANDCM por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal. apreciar e aprovar o relatório de actividades, financeiro e o orçamento de receitas e despesas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretário-geral e vogal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem competências de elaborar planos de actividades, e representar a Associação em várias vertentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 2: O Presidente é o responsável máximo da Associação de Andebol, orienta, convoca reuniões e dirigir os seus trabalhos; assinar em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É conferido ao Presidente um voto de qualidade em caso de empate na votação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção, é composto por
- Texto do artigo, página 3: um Presidente, um Secretário Geral e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, Um Secretário um Relator e é um orgão independente de todos os orgãos, com funções de controle do cumprimento dos estatutos, programas, e regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete à ao Conselho Fiscal fiscalizar os actos administrativos e dar parecer sobre relatórios de contas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Jurisdicional)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Jurisdicional reúne-se uma vez por trimestre; deve conhecer os recursos interpostos das decisões disciplinares em matéria da arbitragem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Técnico (funcionamento e competências)
- Texto do artigo, página 3: É da competência do Conselho Técnico apresentar, apreciar e aprovar o plano de actividades anual, e dar parecer sobre todos os assuntos de ordem técnica, solicitar a convocação de sessões extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Disciplina (Funcionamento e competências)
- Texto do artigo, página 3: Ao Conselho de Disciplina compete apreciar e deliberar sobre as infracções disciplinares imputadas aos membros e associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Arbitragem (Composição e competências)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Arbitragem é constituído por: um presidente e um vogal, analisar e deliberar sobre a escala de árbitros nos jogos, bem como a sua actuação e promover árbitros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Texto do artigo, página 3: As receitas da Associação são provenientes de pagamento das contribuições dos clubes, donativos, apoios e patrocínios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 3: A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Fusão)
- Texto do artigo, página 3: A Associação, só pode fundir-se, por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, sob proposta da Direcção e com presença de todos os membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: A todas as questões omissas nos presentes estatutos aplicar-se-à a legislação específica sobre a matéria e ou em regulamentos propostos e aprovados pelo Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, Agosto 2024.
- Texto do artigo, página 3: Igreja Evangélica Família aos Pés da Cruz de Moçambique
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Igreja adopta a denominação Igreja Evangélica Família Aos Pés da Cruz de Moçambique, adiante designada por Igreja é uma comunidade de crentes que tem como como cabeça o Senhor Jesus Cristo e a Bíblia Sagrada como regra de fé e prática. A Igreja é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, e rege-se pelo presente estatuto e demais normas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, no Bairro municipal Matola-Gare, quarteirão n.º 2, Casa n.º 35, podendo no futuro por deliberação da Assembleia Geral, abrir suas representações nas outras províncias do país e fora do país e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 3: a) Reunir-se regularmente para prestar cultos a Deus, proclamar o Evangelho de Jesus Cristo, cumprir
- Texto do artigo, página 3: os propósitos bíblicos de adoração, comunhão, discipulado, serviço e missões;
- Número ou marcador, página 3: b) Levar as pessoas a reconhecerem Jesus Cristo como Salvador e Senhor de suas vidas;
- Número ou marcador, página 3: c) Estudar a Bíblia Sagrada, visando o crescimento doutrinário e edificação espiritual dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Gerar discípulos comprometidos com o Evangelho de Cristo para cumprir os propósitos de Deus na Igreja e no mundo;
- Número ou marcador, página 3: e) Imlantar novas Igrejas a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 3: f) Cultivar a comunhão, o bom relacionamento e o amor Cristão dentro e fora da Igreja; g)Cooperar com outras Igrejas da mesma fé e ordem, na realização de seus fins; h)Promover actividades sociais, culturais, recreativas e beneficência;
- Número ou marcador, página 3: i) Contribuir na educação da comunidade através de criação de escolas de ensino pré-escolar, primário, secundário e universitário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de novos membros)
- Texto do artigo, página 3: São condições para admissão para novos membros da Igreja, sem distinção de raça, sexo, nacionalidade, as pessoas que aceitarem à Cristo e andarem conforme os preceitos bíblicos, recebidas por decisão da Assembleia Geral, podendo a Igreja funcionar para esse fim com o quórum de até 1/4 (um quarto) dos seus membros reunidos em cultos regulares, em Assembleia Extraordinária instalada sem prévia convocação, de uma das formas que seguem:
- Número ou marcador, página 3: a) Professar publicamente a fé, seguida de batismo;
- Número ou marcador, página 3: b) Possuir carta de transferência de outras igrejas da mesma fé e ordem; c)Reconciliação, devidamente solicitada;
- Número ou marcador, página 3: d) Aclamação, precedida de testemunho e compromisso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de nembros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Igreja têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - Todos aqueles que estiverem directamente ligados aos actos preparatórios da assembleia constituinte e participaram na elaboração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos - Todos aqueles que vivem de acordo os princípios bíblicos pautados neste estatutos e no regimento interno da Igreja, contribuiem fielmente por meio dos seus dizímos e ofertas, elegem e são eleitos para cargos da Igreja e participam em todas as actividades da Igreja; e
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários - Todas as pessoas que tenham prestado serviços relevantes a esta e sejam reconhecidas pela Assembleia geral, sob proposta do conselho de Directivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perde a condição de membro da Igreja aquele que for desligado em Assembleia Geral, após avaliação do Conselho Directivo ou de quem este delegar, nas seguintes hipóteses:
- Número ou marcador, página 4: a) Pedido de transferência para outra Igreja Evangélica da mesma ordem e fé;
- Número ou marcador, página 4: b) Ausência das atividades eclesiásticas, por mais de cento e vinte dias (120) tempo julgado suficiente para caracterizar abandono e desinteresse pela Igreja e a obra que realiza;
- Número ou marcador, página 4: c) Solicitação de desligamento, por escrito;
- Número ou marcador, página 4: d) Outras não previstas nestes Estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O desligamento de qualquer membro se
- Texto do artigo, página 4: dá mediante parecer fundamentado e, analisado pelo Conselho Directivo, ad-referendum da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A exclusão do membro se dá havendo justa causa, assegurados os direitos de defesa junto ao Conselho Directivo e recurso junto à Assembléia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Na hipótese de falecimento o desligamento é automático, mediante prova do boletim de óbito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar das atividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar da Assembleia Geral, com direito ao uso da palavra e ao exercício do voto;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar dos cultos, celebrações, eventos e demais atividades promovidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 4: d) Votar e ser votado para quaisquer cargos ou funções, observada a maioridade civil e tempo de permanência quando se tratar de eleição da Diretoria da Igreja,
- Texto do artigo, página 4: excepcionado o cargo de pastor sênior, o qual deve ser ocupado por ministro devidamente formado teologicamente e ordenado;
- Texto do artigo, página 4: e)Receber assistência espiritual da Igreja.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quando a decisão envolver aspectos legais, os votos dos membros civilmente incapazes não são computados, excepto exigida orientação prévia do Pastor sênior.
- Número ou marcador, página 4: Três) A qualidade de membro da Igreja é intransferível e, por tratar-se comunicar convicções de fórum íntimo, não pode ser exercida mediante representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 4: a) Manter conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercitar os dons e talentos de que são dotados e contribuir com suas ofertas, para que a Igreja atinja seus objetivos e cumpra sua missão;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer, com zelo e dedicação, os cargos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar das atividades regulares da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: e) Observar o presente estatuto e zelar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 4: f) Acatar todas as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Texto do artigo, página 4: São sancionados na qualidade de membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 4: a) Os que pratiquem actos contrários nos princípios da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: b) Os que causem prejuízos materiais e morais à Igreja e seus membros.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo Único. O membro não deve ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da Igreja:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Directivo; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral é um órgão supremo e colegial da Igreja, constituida pelos membros da Igreja, e o seu poder soberano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral composta pelos membros efectivos da Igreja, reúne-se duas vezes ao ano em datas determinadas pelo Conselho Directivo, para deliberar sobre assuntos inerentes a vida da Igreja.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é convocada por aviso aos menmbros por 15 dias e dirigida pelo Conselho Directivo. Por anúncio afixado na vitrine da Igreja, e pelo endereço electrónico virtual da igreja, com uma antecedência mínima de 15 dias e máximo de 30 dias, data da reunião em causa, indicando o dia, hora, local da reunião e respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Três) Havendo matéria urgente e mediante convocação do Pastor Sênior, do conselho fiscal ou por requerimento de 1/4 (um quarto) dos membros da igreja, é ser realizada a Assembleia Geral extraordinária, em dia previamente designada, na forma do alínea anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é realizada com quórum 1/5 (um quinto) dos membros da Igreja, em primeira convocação e de qualquer número, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após, sendo as decisões tomadas pelo voto favorável da maioria presente, exceto nas situações especiais previstas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nos casos de eleição e exoneração do Pastor Sénior, dos membros do Conselho Directivo, alienação da sede e reforma do presente Estatuto, o quorum é de 2/5 (dois quintos) dos membros da Igreja, em primeira convocação, da maioria em segunda convocação, 7 (sete) dias após, e de 1/5 (um quinto) em terceira convocação, também 7 (sete) dias após.
- Número ou marcador, página 4: Três) As decisões sobre os assuntos a que se refere o parágrafo 1º são tomadas pelo voto favorável de 2/5 (dois quintos), dos presentes à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em qualquer deliberação, o resultado final da votação deve ser fiel e integralmente registado em acta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Apreciar os relatórios financeiros periódicos e anuais;
- Número ou marcador, página 5: c) Transferir a sede da Igreja;
- Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre a mudança do nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 5: e) Rever os estatuto;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a dissolução da Igreja;
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 5: Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Directivo é o órgão executivo que inclui a administração da Igreja que é exercida por uma Direcção composta por:
- Número ou marcador, página 5: a) Pastor Sénior;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-Pastor Sénior;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 5: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa
- Texto do artigo, página 5: e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procedem à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para ser eleito a qualquer dos cargos da Direção, exige-se que o candidato seja membro da Igreja há mais de um ano, excepto por autorização do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais dos estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da Igreja;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter à provação pela Assembleia Geral relatórios anuais do Conselho de Direcção sobre o exercício de contas da sua gerência, assim como o orçamento e plano de actividade;
- Número ou marcador, página 5: d) Responder em juízo e em todos os actos por onde for solicitado em representação da Igreja;
- Número ou marcador, página 5: e) Coordenar a movimentação dos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Garantir a manutenção da disciplina dos membros;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor a suspensão de qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão;
- Número ou marcador, página 5: h) Aprovar os projectos da Igreja;
- Número ou marcador, página 5: i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Competências Individuais de cada membro que compõe o Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Pastor Sênior:
- Número ou marcador, página 5: a) superintender e supervisionar as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 5: b) convocar e presidir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) representar a Igreja, activa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 5: d) participar das reuniões de qualquer ministério ou órgão da Igreja, na qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 5: e) assinar com o Secretário, as actas da Assembleia Geral e da Direção;
- Número ou marcador, página 5: f) abrir e assinar os cheques, movimentar e encerrar contas bancárias com o tesoureiro;
- Número ou marcador, página 5: g) assinar os cheques e outras obrigações financeiras juntamente com o Tesoureiro ou mediante procuração a este outorgada;
- Número ou marcador, página 5: h) Tomar decisões, nos casos comprovadamente excepcionais ou de extrema urgência, ad-referendum da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: i) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Vice-Pastor Senior: Substituir e Coadjuvar o Pastor Sénior, nos
- Texto do artigo, página 5: seus impedimentos e ausências e auxiliá-lo quando solicitado.
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Lavrar e assinar as actas da Assembleia Geral e do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: b) Manter em ordem os arquivos, livros, cadastros e o ficheiros do cadastro de membros da Igreja.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. Ressalvada a hipótese de a actividade da alínea a), os demais encargos podem ser exercidos por empregados remunerados pela Igreja.
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Receber e escriturar as contribuições financeiras destinadas à Igreja;
- Número ou marcador, página 5: b) Fazer os pagamentos autorizados pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, juntamente com o Pastor Sénior ou mediante procuração por este outorgada;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e apresentar relatórios periódicos e anuais à Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselheiro: a) Dar suporte ao Pastor Sénior,
- Texto do artigo, página 5: ao Conselho Directivo em geral e a todos os fiéis da Igreja;
- Texto do artigo, página 5: b)Aconselhar o Pastor Sénior, o Conselho Directivo e os fiéis da Igreja em matérias de fórum: espiritual, moral formação de obreiros, familiar, adoslecentes, juventude, homens, mulheres e crianças;
- Número ou marcador, página 5: c) Auxiliar o Pastor Sênior e o Conselho Directivo nas tomadas de decisões visando sempre o bem da igreja como um todo;
- Número ou marcador, página 5: d) Mediar possíveis conflitos no seio da Igreja, entre o Conselho Directivo e a Congregação;
- Número ou marcador, página 5: e) Ajudar o Pastor Sênior e o Conselho Directivo a cumprir e a fazer cumprir os estatutos e demais legislação afim.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. Nenhum membro da Direção receberá salário pelas actividades exercidas.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de todos os órgãos da Igreja com funções de controle do cumprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberações de todos os órgãos em estrita observância das normas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Relator;
- Número ou marcador, página 5: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano ou ainda sempre que for necessário para:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da Igreja sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho Directivo e programar as actividades e o orçamento; e
- Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 5: e) Pronunciar-se sobre as constatações da fiscalizacação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Relator do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) apreciar as contas da Igreja;
- Número ou marcador, página 6: b) acompanhar a evolução financeira e o registo contabilístico;
- Número ou marcador, página 6: c) recomendar as medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 6: d) outras que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são um relator e dois vogais, os quais são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos, coincidindo o mandato do Conselho Fiscal com o mandato do Conselho Directivo, sendo que os membros do Conselho Directivo e os membros do Conselho Fiscal são empossados juntos, e, aos membros do Conselho Fiscal competem a orientação dos trabalhos atinentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 6: Três) São permitidas reeleições sucessivas dos membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal. Deve-se no máximo renovar o mandato duas vezes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os eleitos aos cargos da Direcção podem ser reeleitos e têm um mandato de cinco anos, havendo prorrogação automática dos mandatos até a eleição ou reeleição e posse da Direcção subsequente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos renováveis por duas vezes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos Fundos e Património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Igreja é uma instituição sem fins lucrativos, devendo assegurar os recursos indispensáveis para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os fundos para a manutenção da Igreja são provenientes de:
- Número ou marcador, página 6: a) Dízimos, ofertas e contribuições dos seus membros ou de terceiros, por acto de fé, não podendo ser reivindicados, nem mesmo por terceiros, sob qualquer alegação;
- Número ou marcador, página 6: b) Donativos, apoios e patrocínios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Património da Igreja é Constituído de bens móveis e imóveis e outros compatíveis com a sua natureza e missão, atribuídos por quaisquer pessoas, Instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e os que a própria Igreja adquira.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os bens imóveis só podem ser alienados, vendidos ou gravados com ônus, com prévia e expressa autorização da Igreja em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Igreja só responde com seus bens, pelos compromissos assumidos com a sua expressa autorização, através da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto nos presentes estatutos se mostrem omissos, regulam as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Igreja extingue-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Por impossibilidade de materializar os objectivos da sua criação; e
- Número ou marcador, página 6: b) Por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e aprovada pela maioria da totalidade dos votos dos membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Decidir sobre a forma de liquidação;
- Número ou marcador, página 6: b) Decidir sobre o destino do património que deve ser doado a uma instituição de caridade que comunga princípios e objectivos semelhantes;
- Número ou marcador, página 6: c) nomear liquidatários para apurar activos e apresentar a proposta para resolução destes. A liquidação é feita pela Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros da Igreja não respondem individual, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas, bem como, reciprocamente, a Igreja não responde pelas obrigações assumidas por seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para deliberar sobre a dissolução da Igreja, é necessário o voto favorável de 80% (oitenta por cento) dos seus membros, em 2 (duas) assembleias gerais, realizadas com intervalo de 3 (três) meses, devendo a convocação ser feita, expressamente para esse fim, com ampla publicidade, observada a antecedência de 30 (trinta) dias para convocação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Logótipo)
- Texto do artigo, página 6: Fazem parte dos símbolos da Igreja os seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 6: Elementos da Logomarca: Nome, abreviatura (letras FPC), cruz, figura de uma família, cores.
- Texto do artigo, página 6: Nome da Igreja: Famílias aos pés da Cruz.
- Texto do artigo, página 6: Significado: Famílias que reconhecem a Jesus Cristo como Senhor de suas vidas. Que têm como regra de fé e ordem, a Bíblia, seu livro
- Texto do artigo, página 6: sagrado. Estar “aos pés da cruz” significa que estas famílias, e as pessoas de forma individual que fazem parte destes núcleos, se colocam totalmente abaixo da autoridade espiritual do Senhor Jesus Cristo e que reconhecem Seu sacrifício vicário, por todas as famílias da Terra.
- Texto do artigo, página 6: Figura simbólica da cruz de Cristo – Significado: O sacrifício de Jesus Cristo pela humanidade;
- Texto do artigo, página 6: Figura simbólica de uma família – Significado: As famílias que fazem e farão parte da FPC;
- Texto do artigo, página 6: Cores da logomarca FPC: Azul médio, Azul Ciano ou Celeste, Púrpura e Laranja – Significado: Azul Médio ou Royal: O sagrado; Azul Ciano ou Celeste: O céu (espiritualmente, a esperança dos cristãos); Púrpura: A Realeza de Jesus: Rei dos reis, Senhor dos senhores; Laranja: Uma das cores mais queridas pelos africanos – o povo africano.
- Texto do artigo, página 6: Azul Médio ou Royal, Azul Ciano ou Celeste, Púrpura Laranja.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Actos de cultos)
- Texto do artigo, página 6: Os actos que caracterizam um culto da Igreja, é o conjunto de actvidades ou acções que a Igreja realiza dentro ou fora das suas instalações, cujo propósito é alcançar novos membros ou ainda edificar os seus próprios membros.
- Texto do artigo, página 6: São actos de cultos as seguintes práticas: Oração; Cânticos comunitários; Pregação e estudo da Palavra de Deus; Consagração de crianças; Baptismo nas águas por imersão; Boas vindas aos visitantes; Momento ofertório; Ceia do Senhor; Dedicação de templos; Oração pelos enfermos; Oração de joelhos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Horários dos cultos)
- Texto do artigo, página 6: A Igreja reúne-se duas vezes por semana:
- Número ou marcador, página 6: a) Aos domingos de manhã das 7h:00 as 9h:00; e
- Número ou marcador, página 6: b) Nas terças-feiras à noite das 18h:30 as 20h:00.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: (Instrumentos usados)
- Texto do artigo, página 6: A Igreja utiliza nos seus cultos instrumentos musicais, batuques, cânticos, guitarra, bateria, teclados e outros instrumenetos musicais que fazem parte de uma banda.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente Estatuto entra imediantamente em vigor, logo após a sua publicação pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Kilimanjaro Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020558, uma sociedade denominada Kilimanjaro Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Paulo José Sainete , casado, com Ana Domingos Sinete Pedro Sainete em regime geral de bens natural de Chimoio, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072109F, emitido aos 8 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 112703403;
- Texto do artigo, página 7: Ana Domingos Pedro Sainete, casada, com Paulo José Sainete em regime de comunhão geral de bens natural da Matola, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915824Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 122381951.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Kilimanjaro Minerals, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) comercialização (compra e venda) de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 7: b) consultoria nas áreas de gestão de negócios, pesquisa mineira e estudos geológicos,
- Número ou marcador, página 7: c) exploração mineira, prospecção incluindo o processamento mineiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, equivalente a 95% do capital social pertencente ao sócio Paulo José Sainete;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a 5% do capital social pertencente á sócia Ana Domingos Sinete Pedro Sainete.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade será Administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e pasivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Paulo José Sainete com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Iegível.
- Texto do artigo, página 7: Leyshan Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035681, uma sociedade denominada Leyshan Consultoria & Serviços, Limitada.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Mashtechno, Limitada
- Certidão de registo Massuluque Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MBI Group, Limitada
- Certidão de registo Motor Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Wanjiang Solar Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MR Home Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ne – Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Nitro, S.A
- Certidão de registo Pearson Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada – Sociedade em Liquidação
- Certidão de registo Point Clean And Laundry – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Pushtech, Limitada
- Certidão de registo Quantum Group, Limitada
- Certidão de registo Raxio Data Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rede de Consultores Moz Pro, S.A.
- Certidão de registo Saene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Santos Mathe, Limitada
- Certidão de registo Serração Carpintaria e Mercenaria – Inhassoro, Limitada
- Certidão de registo Starkids, Limitada
- Certidão de registo Sir Comércio Internacional, Limitada
- Certidão de registo Stop N Eat, Limitada
- Diploma Associação de Andebol da Cidade de Maputo
- Certidão de registo System Business Development Company, Limitada
- Certidão de registo THL Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Woods Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WSA Construções, Limitada
- Certidão de registo Zhongxing Trading Group S.A.
- Certidão de registo ZTS – Zambeze Transporte & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Evangélica Família aos Pés da Cruz de Moçambique
- Certidão de registo Kilimanjaro Minerals, Limitada
- Certidão de registo Leyshan Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Makaza’s Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limtada
- Certidão de registo Malvinas Multinacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mangonde - Consultoria & Serviços – MCS, Sociedade Unipessoal, Limitada