III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2025

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Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do Artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 7 Cassimo Airozamane Momed Bay Ibraimo Aly Mussagy, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no bairro Mussumbuluco, casa n.º 15, Q23, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682426F, emitido a 1 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 7 Judite Harisse Tembe, maior, Casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, casa n.º 15, Q23, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102721975M, emitido a 1 Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 7 Constituem e aceitam reciprocamente a presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adota a denominação Leyshan Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 708, Machava, Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria e prestação de serviços de contabilidade ou áreas afins;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços de limpeza e àreas afins;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços de corretagem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cassimo Airozamane Momed Bay Ibraimo Aly Mussagy;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Judite Harisse Tembe.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento ou diminuição do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Cassimo Airozamane Momed Bay Ibraimo Aly Mussagy e Judite Harisse Tembe que, desde já, ficam nomeados como Director-Geral e Directora Financeira respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Makaza’s Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limtada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e um dias do mês de Novembro de dois mil e quatro, com a denominação Makaza’s Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limtada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037321, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 8 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Makaza’s Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Mumemo 1, Casa n.º 167, Marracuene, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) Actividade de bar, lounge, restaurante, churrasqueira e talho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Importação de bebidas, fornecimento de bebidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente à sócia, Carolina Obadias Matavele Cumbana.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será administrada pela sócia Carolina Obadias Matavele Cumbana ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Malvinas Multinacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Malvinas Multinacional Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105038626, que será regido pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Malvinas Multinacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede bairro de Mathemele, circular parcela 2000, rés-do-chão, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Limpezas geral de edifícios, fumigação, jardinagem, gráfica
Texto do artigo · p. 8 e seragrafia, construção civil, engenharia eletrónica, formação, fornecimento de cosumíveis de escritório e equipamentos informáticos, execução de fotocópias, preparação de documentos, publicidade áudio visual, segurança privada, fiscalização na área de HST, seguros, farmácia, salão de beleza e estética, comércio de energia renováveis, consultoria em RH, contabilidade, serviços de consultoria jurídica, construção civil, contabilidade e auditoria, gestão de imobiliária, logística, limpeza geral, rent-a-car, transporte, tecnologia, projectos sociais, CCTV, montagem e reparação de sistemas e serviços similares,venda de diversos kits de emprego, kits para car wash, serviços de ornamentação e decoração de interiores de escritórios de empresas, decoração e ornamentação de eventos montagem de teto falso, pintura, canalização, montagem de tijoleira, pavves, carpintaria, serralharia, electrecidade, carpintaria, máquina de costura, revisão geral do sistema eléctrico, manutenção e reparação imóveis, fornecimento, montagem e reparação de ar condicionado, serralharia, venda a retalho e a grosso de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, venda e distribuição de produtos alimentares, pesca, turismo, agro-pecuária, e agro-processsamento, restauração, take away, importação e exportação, e de outros serviços similares ao objecto principal, e todo comércio geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT correspondente a uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Filipe Alberto Chavango.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade será exercida pelo sócio Filipe Alberto Chavango, que assume as funções de sócio administrador, e com remunerção que vier a ser fixada, compete ao administrador a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo de amplos poderes consentidos para pressução e sua realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Mangonde - Consultoria & Serviços – MCS, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037210, uma sociedade denominada Mangonde - Consultoria & Serviços – MCS, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Hermínio Enoque Paulo Sueia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035758N, emitido na Cidade de Maputo, aos sete de Outubro de dois mil e vinte, de validade vitalícia, casado, em regime de comunhão de bens com Hermengarda Rosa Langa Sueia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276232B, emitido na Cidade de Maputo, aos doze de Outubro de dois mil e vinte, de validade vitalícia, residente na Rua Acordos de Inkomati, n.º 1072, Condomínio Vila Sol, casa n.º 2, rés-do-Chão, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Mangonde – Consultoria e Serviços - MCS – Sociedade Unipessoal, Lda e é uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Karl Marx, n.º 1704, 3.º andar, flat 5, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo território nacional, podendo por decisão da administração, criar e extinguir filiais, sucursais ou escritórios no território nacional ou estrangeiro, nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante decisão da administração, pode proceder-se a transferência da sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultorias técnicas, cientificas e similares tais como:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de fiscalidade, financeira, finanças públicas, económica e de gestão;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de consultoria na área aduaneira e de comércio internacional;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços de consultoria na área de Contabilidade Pública;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços de consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestação de serviços de consultoria na área do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestação de serviços de consultoria na área informática, incluindo formação;
Número ou marcador · p. 9 g) Prestação de serviços de consultoria no agenciamento, publicidade e representação de produtos, marcas e serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Hermínio Enoque Paulo Sueia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se o pacto social para que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que ficará dispensado de prestar caução, e fica desde já nomeado Administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Administrador:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 9 b) Praticar os actos de gestão necessários a prossecução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Contrair empréstimos de dinheiro ou fundos, gerir as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) pela assinatura do único sócio; ou
Número ou marcador · p. 9 b) pelas assinaturas dos procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 9 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um dia Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser elaborado o respectivo balanço e apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 O sócio único poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto estiver omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Mashtechno, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Mashtechno, Limitada, deliberaram sobre o acréscimo do objecto, com sede bairro Alto Mãe, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1277, matriculada sob NUEL 100945312, constituída no dia 12 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência altera-se o Terceiro Artigo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 9 b) concepção, instalação e manutenção de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 9 c) montagem de cabelagens;
Número ou marcador · p. 9 d) produção de aplicativos software;
Número ou marcador · p. 9 e) consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação; f)fornecimento de materiais e equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 9 g) comercialização de produtos agrícolas; e
Número ou marcador · p. 9 h) exportação e importação de produtos agrícolas.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Massuluque Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105038114, uma Socidade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Massuluque Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no 5.º Bairro Avenida Samora Machel,Vila da Macia, Distrito de Bilene provincia de Gaza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 10 b) Reparação e manuntenção de produtos metálicos excepto máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Reparação e manuntenção de equipamentos electrónicos e óptico;
Número ou marcador · p. 10 d) Promoção imobbiliária;
Número ou marcador · p. 10 e) Actividades imobiliária por conta própria;
Número ou marcador · p. 10 f) Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico e para jardim;
Número ou marcador · p. 10 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), Corresponde à soma de único sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Egas Moniz Paulo Mawai, que assume desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 MBI Group, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006262, uma entidade denominada MBI Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Missael Baruc Jorge Airone Nhocoloua, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de
Texto do artigo · p. 10 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101360906M, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Abril de 2023;
Texto do artigo · p. 10 Isaura Ilorena D'alva Brito Dos Santos, casada, natural de Leipzig, residente na Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101287337I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 17 de Janeiro de 2023.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta o nome de MBI Group, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, no Bairro do Central, Av. Mártires da Mueda, n.º 790, 1.º Andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente. A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal e geral a actividade de prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Serviços de engenharias, arquitectura e consultoria no ramo de engenharias, prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Construção civil e obras públicas, comercialização de material de construção.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Pesca e turismo, agropecuária e agro-processamento, transporte marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário, comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Gestão, representação e acompanhamento de carreiras desportivas de atletas amadores, profissionais e treinadores de todas as modalidades desportivas.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Organização e promoção de eventos desportivos e culturais, edição de revistas e livros.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Fiscalização de obras, estudos elaborados de projectos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de sistemas eléctricos de alta, media e baixa tensão, abertura de furos de água, fabrico e venda de chapas de zinco.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Por deliberação do conselho de administração e observadas as condições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como, associar-se por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de
Texto do artigo · p. 10 empresas, novas sociedades, associações sem fins lucrativos, consócios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondentes à soma de duas quotas, distribuídas em: 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, para Missael Baruc Jorge Airone Nhocoloua, e outro, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a Isaura Ilorena D'alva Brito dos Santos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de gerência será composto pelos sócios: Missael Baruc Jorge Airone Nhocoloua e Isaura Ilorena D'alva Brito dos Santos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, com a autorização prévia da AG.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Motor Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105032039, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada denominada Motor Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia
Texto do artigo · p. 11 Deolinda Domingos José Anacleto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º°030104146673b, emitido aos 18 de Julho de 2024 e válido até 17 de Julho de 2029, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Motor Masters – Sociedade Unipessoal,Limitada e tem a sua sede no Bairro de Natikiri, Posto Administrativo de Natikiri, depois a Escola Secundária de Mulhaco, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 b) venda de peças e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 11 c) manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 d) aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 e) aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, importação e exportação, desde que para tal requeira as devidas autorizações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Deolinda Domingos José Anacleto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Deolinda Domingos José Anacleto, que desde é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mozambique Wanjiang Solar Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038566, uma sociedade denominada Mozambique Wanjiang Solar Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial a empresa Boulder Investments, Limited localizada na Ilha de Cayman com n.º do Certidão OI-404079 da Certidão emitido aos 18 de Outubro de 2023, pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Wanjiang Solar Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal comercial limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celeberação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, edifício de Polana Plaza, 13.º andar, casa 67, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 Os objectos são pesquisa, desenvolvimento, produção e venda de células solares de silício cristalino de alta eficiência e módulos; pesquisa, fabricação, venda e serviços técnicos de
Texto do artigo · p. 11 sistemas de aplicação fotovoltaica e produtos relacionados; importação e exportação de mercadorias e tecnologia, prestação de todos serviços de aluguel de fábrica e armazém, comércio de produtos solares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a única sócia: Boulder Investments, Limited por representante LI NA, n.º Passaporte: EJ6894610, corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida por Tao Liu, n.º de Passaporte EG0099771 que desde já fica nomeado como representante legal e administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 MR Home Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030725, uma sociedade denominada MR Home Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 11 Wenfeng Chen, solteiro, natural da China, nacionalidade chinesa, portador de Autorização de Residência n.º 11CN00574186A, emitido, aos 19 de Junho de 2014, válido até 18 de Junho de 2025, pelos Serviços Provinciais da Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação MR Home Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 12 apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica sediada na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1160/1170 rés-do-chão Bairro de Central Moçambique, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: a) comércio a grosso, em supermercados e hipermercados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, comércio em outros estabelicimentos não especializados com importação & exportação, comércio a grosso de vendas loiças em cerámica, em vidro de papel de parede, comércio de vendas de electrodomesticos, aparelhos de rádio e de televisão,comércio de produtos de higiene, comércio de perfumes e de produtos de higiene, comércio de produtos químicos insecticídas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente ao sócio único quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Wenfeng Chen.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Wenfeng Cheng.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 12 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ne – Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 137 a 141 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Nélio Humberto Alfredo William, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701071600P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Érbio Chano Sixpence, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100794968F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 12 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Ne – Investimentos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Ne – Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) comercialização (compra e venda) de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 12 b) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 12 c) prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 12 d) agricultura e pecuária (produção, fomento e comercialização).
Número ou marcador · p. 12 e) Outros serviços conexos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencente aos sócios Nélio Humberto Alfredo William e Érbio Chano Sixpence, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Nélio Humberto Alfredo William e Érbio Chano Sixpence, que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Chimoio, 26 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 12 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Nitro, S.A
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de seis dias do mês de Janeiro de dois mil vinte e cinco, pelas onze horas, reuniu a assembleia geral da sociedade Nitro, S.A, sociedade comercial anónima com capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), matriculada junto da
Texto do artigo · p. 13 Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100412969 com sede social na Avenida Samora Machel, parcela dez, matola, deliberaram o acrécimo de actividades.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência dessa alteração do artigo, terceiro do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 a)a produção de nitratos, fertilizantes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 b) a distribuição e comercialização de nitratos, fertilizantes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 c) a importação e exportação de nitratos, fertilizantes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 d) a produção e comercialização de energia; e
Número ou marcador · p. 13 e) a pesquisa e investigação científica de nitratos, nas áreas acima descritas;
Número ou marcador · p. 13 f) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 13 g) agenciamento de carga e mercadorias;
Número ou marcador · p. 13 h) armazenagem de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 13 i) actividade de estiva;
Número ou marcador · p. 13 j) aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 13 k) transporte de mercadoria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços nas áreas de produção, distribuição e comercialização, incluindo nas áreas de importação e exportação, de nitratos e fertilizantes e seus derivados, bem como, na produção e comercialização de energia.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Pearson Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada – Sociedade em Liquidação
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 27 de Setembro de 2024, a sócia da sociedade Pearson Moçambique,
Texto do artigo · p. 13 Sociedade Unipessoal, Limitada – Sociedade em Liquidação, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101178102, inscrita para efeitos fiscais sob o NUIT 400102521, com sede Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 776 rés-do-chão, Cidade de Maputo, aprovou, a dissolução da sociedade e consequente nomeação do Senhor Karel Ernest Smit como liquidatário da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 15 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Point Clean And Laundry – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Para efeitos de publicação, da acta de vinte e cinco de Novembro de 2024 da sociedade Point Clean And Laundry – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101380831, foi decidido pelo sócio a alteração do endereço da sociedade, em que fica alterado o artigo primeiro do contrato de sociedade e inalterado os restantes artigos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sede social sita na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 185, rés-do-chão, Matola C, Distrito e Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mantém-se. Está conforme. Matola, 13 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Pushtech, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para para efeitos de publicação que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatoria de Entidades Legais uma sociedade denominada Pushtech, Limitada, sob NUEL 105039052, que vai reger-se peles seguintes cláusulas em anexo: Muinhe Bin Mufahaia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319601F, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, vitalício, residente em Maputo; e Arnaldo Ernesto Simango, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 13 n.º 110100002284B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 5 de Novembro de 2024, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Pushtech, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a Sociedade).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Embondeiro, n.º 608, Costa do Sol, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto social da sociedade consiste no fornecimento, distribuição, importação e exportação de equipamentos de telecomunicações, informáticos e tecnológicos, incluindo quaisquer outros bens permitidos por lei, bem como a prestação de serviços de suporte técnico, manutenção, instalação e consultoria em telecomunicações e sistemas, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00,MT correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 60% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muinhe Bin Mufahaia; e
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Arnaldo Ernesto Simango.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de falecimento de um sócio, a respectiva quota não se transmite aos sucessores do falecido desde que devidamente exercido o direito de preferência da sociedade e dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros da Mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo Presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de um dos administradores nomeados; e
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Fica desde já nomeado o sócio Danilo Mogne Jalá como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da Sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Quantum Group, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios da sociedade Quantum Group, Limitada registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 105004609, e com sede na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung, rua Damiao de Goias, bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, deliberou em assembleia geral datada de 24 de Setembro de 2023, o aumento do capital social da mesma.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da referida deliberação, foi aprovada a alteração do Artigo Quarto do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) 100% do capital dividido em duas partes deseguais, pertencendo a sócia Raquel Teresa Paiva, 80% do capital que correspondem a 1.600.000,00MT(um milhão e seiscentos mil meticais), e 20% do capital a sócia Teresa Augusto Mubui que corresponde a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Raxio Data Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze dias do mês de Dezembro de 2024, pelas 10 horas, na sua sede social, sita no Parque Industrial de Beluluane lotes n.º 128 e 129, Distrito de Boane, Moçambique, realizou-se uma reunião extraordinária da Assembleia Geral do sócio único da Raxio Data Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 380.100.000,00MT (trezentos e oitenta milhões, cem mil meticais) devidamente constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 101610888 adiante designada “Sociedade (doravante designada por "Sociedade”).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do Artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  2. Texto do artigo, página 7: Cassimo Airozamane Momed Bay Ibraimo Aly Mussagy, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no bairro Mussumbuluco, casa n.º 15, Q23, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682426F, emitido a 1 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola; e
  3. Texto do artigo, página 7: Judite Harisse Tembe, maior, Casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, casa n.º 15, Q23, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102721975M, emitido a 1 Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  4. Texto do artigo, página 7: Constituem e aceitam reciprocamente a presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação Leyshan Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 708, Machava, Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A Sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria e prestação de serviços de contabilidade ou áreas afins;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de limpeza e àreas afins;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de corretagem.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cassimo Airozamane Momed Bay Ibraimo Aly Mussagy;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Judite Harisse Tembe.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Aumento ou diminuição do capital social)
  25. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Administração, gestão e representação)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Cassimo Airozamane Momed Bay Ibraimo Aly Mussagy e Judite Harisse Tembe que, desde já, ficam nomeados como Director-Geral e Directora Financeira respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 8: Makaza’s Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limtada
  39. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e um dias do mês de Novembro de dois mil e quatro, com a denominação Makaza’s Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limtada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037321, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma quota.
  40. Texto do artigo, página 8: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  43. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Makaza’s Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Mumemo 1, Casa n.º 167, Marracuene, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 8: Objecto
  46. Número ou marcador, página 8: Um) Actividade de bar, lounge, restaurante, churrasqueira e talho.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) Importação de bebidas, fornecimento de bebidas.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente à sócia, Carolina Obadias Matavele Cumbana.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  53. Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada pela sócia Carolina Obadias Matavele Cumbana ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 8: Malvinas Multinacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Malvinas Multinacional Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105038626, que será regido pelos seguintes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  62. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Malvinas Multinacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede bairro de Mathemele, circular parcela 2000, rés-do-chão, província de Maputo.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) A Sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Limpezas geral de edifícios, fumigação, jardinagem, gráfica
  69. Texto do artigo, página 8: e seragrafia, construção civil, engenharia eletrónica, formação, fornecimento de cosumíveis de escritório e equipamentos informáticos, execução de fotocópias, preparação de documentos, publicidade áudio visual, segurança privada, fiscalização na área de HST, seguros, farmácia, salão de beleza e estética, comércio de energia renováveis, consultoria em RH, contabilidade, serviços de consultoria jurídica, construção civil, contabilidade e auditoria, gestão de imobiliária, logística, limpeza geral, rent-a-car, transporte, tecnologia, projectos sociais, CCTV, montagem e reparação de sistemas e serviços similares,venda de diversos kits de emprego, kits para car wash, serviços de ornamentação e decoração de interiores de escritórios de empresas, decoração e ornamentação de eventos montagem de teto falso, pintura, canalização, montagem de tijoleira, pavves, carpintaria, serralharia, electrecidade, carpintaria, máquina de costura, revisão geral do sistema eléctrico, manutenção e reparação imóveis, fornecimento, montagem e reparação de ar condicionado, serralharia, venda a retalho e a grosso de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, venda e distribuição de produtos alimentares, pesca, turismo, agro-pecuária, e agro-processsamento, restauração, take away, importação e exportação, e de outros serviços similares ao objecto principal, e todo comércio geral.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  72. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT correspondente a uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Filipe Alberto Chavango.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  75. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade será exercida pelo sócio Filipe Alberto Chavango, que assume as funções de sócio administrador, e com remunerção que vier a ser fixada, compete ao administrador a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo de amplos poderes consentidos para pressução e sua realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta assinatura do sócio gerente.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 8: (Cassos omissos)
  78. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 9: Mangonde - Consultoria & Serviços – MCS, Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037210, uma sociedade denominada Mangonde - Consultoria & Serviços – MCS, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 9: Hermínio Enoque Paulo Sueia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035758N, emitido na Cidade de Maputo, aos sete de Outubro de dois mil e vinte, de validade vitalícia, casado, em regime de comunhão de bens com Hermengarda Rosa Langa Sueia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276232B, emitido na Cidade de Maputo, aos doze de Outubro de dois mil e vinte, de validade vitalícia, residente na Rua Acordos de Inkomati, n.º 1072, Condomínio Vila Sol, casa n.º 2, rés-do-Chão, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Mangonde – Consultoria e Serviços - MCS – Sociedade Unipessoal, Lda e é uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Karl Marx, n.º 1704, 3.º andar, flat 5, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo território nacional, podendo por decisão da administração, criar e extinguir filiais, sucursais ou escritórios no território nacional ou estrangeiro, nos termos legalmente previstos.
  87. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante decisão da administração, pode proceder-se a transferência da sede para qualquer outro local no território nacional.
  88. Número ou marcador, página 9: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultorias técnicas, cientificas e similares tais como:
  92. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de fiscalidade, financeira, finanças públicas, económica e de gestão;
  93. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de consultoria na área aduaneira e de comércio internacional;
  94. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de consultoria na área de Contabilidade Pública;
  95. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de consultoria em negócios;
  96. Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços de consultoria na área do meio ambiente;
  97. Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços de consultoria na área informática, incluindo formação;
  98. Número ou marcador, página 9: g) Prestação de serviços de consultoria no agenciamento, publicidade e representação de produtos, marcas e serviços.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam legalmente permitidas.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Hermínio Enoque Paulo Sueia.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  106. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se o pacto social para que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que ficará dispensado de prestar caução, e fica desde já nomeado Administrador.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Administrador:
  111. Número ou marcador, página 9: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
  112. Número ou marcador, página 9: b) Praticar os actos de gestão necessários a prossecução das actividades da sociedade;
  113. Número ou marcador, página 9: c) Contrair empréstimos de dinheiro ou fundos, gerir as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  116. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada:
  117. Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura do único sócio; ou
  118. Número ou marcador, página 9: b) pelas assinaturas dos procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  121. Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um dia Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser elaborado o respectivo balanço e apuramento de resultados.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 9: (Transformação da sociedade)
  124. Texto do artigo, página 9: O sócio único poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto estiver omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 9: Mashtechno, Limitada
  130. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Mashtechno, Limitada, deliberaram sobre o acréscimo do objecto, com sede bairro Alto Mãe, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1277, matriculada sob NUEL 100945312, constituída no dia 12 de Janeiro de 2018.
  131. Texto do artigo, página 9: Em consequência altera-se o Terceiro Artigo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  132. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  135. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  136. Número ou marcador, página 9: a) fornecimento de equipamento informático;
  137. Número ou marcador, página 9: b) concepção, instalação e manutenção de redes de computadores;
  138. Número ou marcador, página 9: c) montagem de cabelagens;
  139. Número ou marcador, página 9: d) produção de aplicativos software;
  140. Número ou marcador, página 9: e) consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação; f)fornecimento de materiais e equipamentos elétricos;
  141. Número ou marcador, página 9: g) comercialização de produtos agrícolas; e
  142. Número ou marcador, página 9: h) exportação e importação de produtos agrícolas.
  143. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 10: Massuluque Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105038114, uma Socidade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  148. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Massuluque Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no 5.º Bairro Avenida Samora Machel,Vila da Macia, Distrito de Bilene provincia de Gaza.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  152. Número ou marcador, página 10: a) Instalação eléctrica;
  153. Número ou marcador, página 10: b) Reparação e manuntenção de produtos metálicos excepto máquinas e equipamentos;
  154. Número ou marcador, página 10: c) Reparação e manuntenção de equipamentos electrónicos e óptico;
  155. Número ou marcador, página 10: d) Promoção imobbiliária;
  156. Número ou marcador, página 10: e) Actividades imobiliária por conta própria;
  157. Número ou marcador, página 10: f) Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico e para jardim;
  158. Número ou marcador, página 10: g) Prestação de serviços.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 10: (Capital Social)
  161. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), Corresponde à soma de único sócio.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Egas Moniz Paulo Mawai, que assume desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
  165. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 10: MBI Group, Limitada
  167. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006262, uma entidade denominada MBI Group, Limitada, entre:
  168. Texto do artigo, página 10: Missael Baruc Jorge Airone Nhocoloua, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de
  169. Texto do artigo, página 10: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101360906M, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Abril de 2023;
  170. Texto do artigo, página 10: Isaura Ilorena D'alva Brito Dos Santos, casada, natural de Leipzig, residente na Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101287337I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 17 de Janeiro de 2023.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  173. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o nome de MBI Group, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, no Bairro do Central, Av. Mártires da Mueda, n.º 790, 1.º Andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente. A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  176. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal e geral a actividade de prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria.
  177. Número ou marcador, página 10: Dois) Serviços de engenharias, arquitectura e consultoria no ramo de engenharias, prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos.
  178. Número ou marcador, página 10: Três) Construção civil e obras públicas, comercialização de material de construção.
  179. Número ou marcador, página 10: Quatro) Pesca e turismo, agropecuária e agro-processamento, transporte marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário, comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos.
  180. Número ou marcador, página 10: Cinco) Gestão, representação e acompanhamento de carreiras desportivas de atletas amadores, profissionais e treinadores de todas as modalidades desportivas.
  181. Número ou marcador, página 10: Seis) Organização e promoção de eventos desportivos e culturais, edição de revistas e livros.
  182. Número ou marcador, página 10: Sete) Fiscalização de obras, estudos elaborados de projectos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de sistemas eléctricos de alta, media e baixa tensão, abertura de furos de água, fabrico e venda de chapas de zinco.
  183. Número ou marcador, página 10: Oito) Por deliberação do conselho de administração e observadas as condições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como, associar-se por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de
  184. Texto do artigo, página 10: empresas, novas sociedades, associações sem fins lucrativos, consócios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondentes à soma de duas quotas, distribuídas em: 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, para Missael Baruc Jorge Airone Nhocoloua, e outro, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a Isaura Ilorena D'alva Brito dos Santos.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  190. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
  191. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de gerência será composto pelos sócios: Missael Baruc Jorge Airone Nhocoloua e Isaura Ilorena D'alva Brito dos Santos.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  194. Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, com a autorização prévia da AG.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 10: Motor Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105032039, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada denominada Motor Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia
  201. Texto do artigo, página 11: Deolinda Domingos José Anacleto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º°030104146673b, emitido aos 18 de Julho de 2024 e válido até 17 de Julho de 2029, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  204. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Motor Masters – Sociedade Unipessoal,Limitada e tem a sua sede no Bairro de Natikiri, Posto Administrativo de Natikiri, depois a Escola Secundária de Mulhaco, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  210. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  211. Número ou marcador, página 11: a) venda de viaturas;
  212. Número ou marcador, página 11: b) venda de peças e sobressalentes;
  213. Número ou marcador, página 11: c) manutenção e reparação de viaturas;
  214. Número ou marcador, página 11: d) aluguer de equipamentos;
  215. Número ou marcador, página 11: e) aluguer de viaturas.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, importação e exportação, desde que para tal requeira as devidas autorizações permitidas por lei.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Deolinda Domingos José Anacleto.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  222. Texto do artigo, página 11: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  225. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Deolinda Domingos José Anacleto, que desde é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  226. Texto do artigo, página 11: Nampula, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 11: Mozambique Wanjiang Solar Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038566, uma sociedade denominada Mozambique Wanjiang Solar Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial a empresa Boulder Investments, Limited localizada na Ilha de Cayman com n.º do Certidão OI-404079 da Certidão emitido aos 18 de Outubro de 2023, pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  232. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Wanjiang Solar Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal comercial limitada.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celeberação do presente contrato.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  236. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, edifício de Polana Plaza, 13.º andar, casa 67, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  239. Texto do artigo, página 11: Os objectos são pesquisa, desenvolvimento, produção e venda de células solares de silício cristalino de alta eficiência e módulos; pesquisa, fabricação, venda e serviços técnicos de
  240. Texto do artigo, página 11: sistemas de aplicação fotovoltaica e produtos relacionados; importação e exportação de mercadorias e tecnologia, prestação de todos serviços de aluguel de fábrica e armazém, comércio de produtos solares.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a única sócia: Boulder Investments, Limited por representante LI NA, n.º Passaporte: EJ6894610, corresponde a 100% do capital social.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  246. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida por Tao Liu, n.º de Passaporte EG0099771 que desde já fica nomeado como representante legal e administrador.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  249. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões).
  250. Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  251. Número ou marcador, página 11: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 11: MR Home Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030725, uma sociedade denominada MR Home Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  255. Texto do artigo, página 11: Wenfeng Chen, solteiro, natural da China, nacionalidade chinesa, portador de Autorização de Residência n.º 11CN00574186A, emitido, aos 19 de Junho de 2014, válido até 18 de Junho de 2025, pelos Serviços Provinciais da Migração da Cidade de Maputo.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  258. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação MR Home Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado,
  259. Texto do artigo, página 12: apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 12: (Sede e representação)
  262. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica sediada na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1160/1170 rés-do-chão Bairro de Central Moçambique, Maputo Cidade.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  264. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: a) comércio a grosso, em supermercados e hipermercados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, comércio em outros estabelicimentos não especializados com importação & exportação, comércio a grosso de vendas loiças em cerámica, em vidro de papel de parede, comércio de vendas de electrodomesticos, aparelhos de rádio e de televisão,comércio de produtos de higiene, comércio de perfumes e de produtos de higiene, comércio de produtos químicos insecticídas.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  269. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente ao sócio único quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Wenfeng Chen.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  275. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Wenfeng Cheng.
  276. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  277. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 12: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 12: (Decisões do sócio único)
  281. Texto do artigo, página 12: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  284. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 12: Ne – Investimentos, Limitada
  287. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 137 a 141 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  288. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Nélio Humberto Alfredo William, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701071600P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio;
  289. Texto do artigo, página 12: Segundo: Érbio Chano Sixpence, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100794968F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio. E por eles foi dito:
  290. Texto do artigo, página 12: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Ne – Investimentos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  293. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Ne – Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  296. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  297. Número ou marcador, página 12: a) comercialização (compra e venda) de produtos minerais;
  298. Número ou marcador, página 12: b) exploração mineira;
  299. Número ou marcador, página 12: c) prospecção e pesquisa mineira;
  300. Número ou marcador, página 12: d) agricultura e pecuária (produção, fomento e comercialização).
  301. Número ou marcador, página 12: e) Outros serviços conexos.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencente aos sócios Nélio Humberto Alfredo William e Érbio Chano Sixpence, respectivamente.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  307. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Nélio Humberto Alfredo William e Érbio Chano Sixpence, que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios-gerentes.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 12: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Chimoio, 26 de Novembro de 2024. —
  313. Texto do artigo, página 12: O Notário, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 12: Nitro, S.A
  315. Texto do artigo, página 12: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de seis dias do mês de Janeiro de dois mil vinte e cinco, pelas onze horas, reuniu a assembleia geral da sociedade Nitro, S.A, sociedade comercial anónima com capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), matriculada junto da
  316. Texto do artigo, página 13: Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100412969 com sede social na Avenida Samora Machel, parcela dez, matola, deliberaram o acrécimo de actividades.
  317. Texto do artigo, página 13: Em consequência dessa alteração do artigo, terceiro do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  318. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  322. Texto do artigo, página 13: a)a produção de nitratos, fertilizantes e seus derivados;
  323. Número ou marcador, página 13: b) a distribuição e comercialização de nitratos, fertilizantes e seus derivados;
  324. Número ou marcador, página 13: c) a importação e exportação de nitratos, fertilizantes e seus derivados;
  325. Número ou marcador, página 13: d) a produção e comercialização de energia; e
  326. Número ou marcador, página 13: e) a pesquisa e investigação científica de nitratos, nas áreas acima descritas;
  327. Número ou marcador, página 13: f) agenciamento de navios;
  328. Número ou marcador, página 13: g) agenciamento de carga e mercadorias;
  329. Número ou marcador, página 13: h) armazenagem de mercadorias em trânsito;
  330. Número ou marcador, página 13: i) actividade de estiva;
  331. Número ou marcador, página 13: j) aluguer de equipamento;
  332. Número ou marcador, página 13: k) transporte de mercadoria.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços nas áreas de produção, distribuição e comercialização, incluindo nas áreas de importação e exportação, de nitratos e fertilizantes e seus derivados, bem como, na produção e comercialização de energia.
  334. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  335. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 13: Pearson Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada – Sociedade em Liquidação
  337. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 27 de Setembro de 2024, a sócia da sociedade Pearson Moçambique,
  338. Texto do artigo, página 13: Sociedade Unipessoal, Limitada – Sociedade em Liquidação, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101178102, inscrita para efeitos fiscais sob o NUIT 400102521, com sede Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 776 rés-do-chão, Cidade de Maputo, aprovou, a dissolução da sociedade e consequente nomeação do Senhor Karel Ernest Smit como liquidatário da sociedade.
  339. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 15 de Outubro de 2024. —
  340. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 13: Point Clean And Laundry – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 13: Para efeitos de publicação, da acta de vinte e cinco de Novembro de 2024 da sociedade Point Clean And Laundry – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101380831, foi decidido pelo sócio a alteração do endereço da sociedade, em que fica alterado o artigo primeiro do contrato de sociedade e inalterado os restantes artigos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede social)
  345. Número ou marcador, página 13: Um) Mantém-se.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) A sede social sita na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 185, rés-do-chão, Matola C, Distrito e Cidade da Matola.
  347. Número ou marcador, página 13: Três) Mantém-se. Está conforme. Matola, 13 de Dezembro de 2024. —
  348. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 13: Pushtech, Limitada
  350. Texto do artigo, página 13: Certifico, para para efeitos de publicação que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatoria de Entidades Legais uma sociedade denominada Pushtech, Limitada, sob NUEL 105039052, que vai reger-se peles seguintes cláusulas em anexo: Muinhe Bin Mufahaia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319601F, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, vitalício, residente em Maputo; e Arnaldo Ernesto Simango, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  351. Texto do artigo, página 13: n.º 110100002284B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 5 de Novembro de 2024, residente em Maputo.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 13: (Tipo, denominação social e duração)
  354. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Pushtech, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a Sociedade).
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  357. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Embondeiro, n.º 608, Costa do Sol, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  358. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  361. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste no fornecimento, distribuição, importação e exportação de equipamentos de telecomunicações, informáticos e tecnológicos, incluindo quaisquer outros bens permitidos por lei, bem como a prestação de serviços de suporte técnico, manutenção, instalação e consultoria em telecomunicações e sistemas, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  362. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  365. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00,MT correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  366. Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 60% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muinhe Bin Mufahaia; e
  367. Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Arnaldo Ernesto Simango.
  368. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de falecimento de um sócio, a respectiva quota não se transmite aos sucessores do falecido desde que devidamente exercido o direito de preferência da sociedade e dos outros sócios.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  371. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros da Mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo Presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  381. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se:
  382. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um dos administradores nomeados; e
  383. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  384. Número ou marcador, página 14: Quatro) Fica desde já nomeado o sócio Danilo Mogne Jalá como administrador da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da Sociedade.
  389. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 14: Quantum Group, Limitada
  391. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios da sociedade Quantum Group, Limitada registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 105004609, e com sede na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung, rua Damiao de Goias, bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, deliberou em assembleia geral datada de 24 de Setembro de 2023, o aumento do capital social da mesma.
  392. Texto do artigo, página 14: Em consequência da referida deliberação, foi aprovada a alteração do Artigo Quarto do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  393. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) 100% do capital dividido em duas partes deseguais, pertencendo a sócia Raquel Teresa Paiva, 80% do capital que correspondem a 1.600.000,00MT(um milhão e seiscentos mil meticais), e 20% do capital a sócia Teresa Augusto Mubui que corresponde a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
  397. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de 2024. —
  398. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 14: Raxio Data Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze dias do mês de Dezembro de 2024, pelas 10 horas, na sua sede social, sita no Parque Industrial de Beluluane lotes n.º 128 e 129, Distrito de Boane, Moçambique, realizou-se uma reunião extraordinária da Assembleia Geral do sócio único da Raxio Data Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 380.100.000,00MT (trezentos e oitenta milhões, cem mil meticais) devidamente constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 101610888 adiante designada “Sociedade (doravante designada por "Sociedade”).
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