III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2025

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Texto do artigo · p. 14 Em consequência das deliberações feitas, foi deliberada a alteração parcial do artigo sexto, n.º 5 e alínea a) do artigo 7.º, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) inalterado. Dois) inalterado. Três) inalterado. Quatro) inalterado. Cinco) Fica desde já nomeado
Texto do artigo · p. 14 administrador o senhor Robert Dan Skjodt.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura da administrador Robert Dan Skjodt;
Número ou marcador · p. 14 b) Inalterado.
Número ou marcador · p. 14 c) Inalterado.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Rede de Consultores Moz Pro, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039006, uma sociedade denominada Rede de Consultores Moz Pro, S.A.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada entre:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Rede de Consultores Moz Pro S.A.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 19 de Outubro, Aeroporto B. Casa n.º 01.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade será constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade actuará no ramo de prestação de serviços de consultoria, contabilidade, auditoria, recursos humanos, jurídica, logística, gestão e investimentos de projectos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos por duas mil acções com valor nominal de dez meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos e mil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções são nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 15 Três) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre
Texto do artigo · p. 15 o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO (Título de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, que serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração. Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à Sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo, só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da Sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão e oneração de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, aos restantes accionistas e a sociedade por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 15 A Sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia será composta pelo Presidente e um secretário designados por meio da Assembleia a ser realizada após a constituída.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros da Assembleia Geral são eleitos por um período de quatro anos renováveis pelo mesmo período de tempo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Texto do artigo · p. 15 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 15 a) nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 15 d) alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 15 a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 15 c) eleger os Administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
Número ou marcador · p. 15 d) tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a Sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da Sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Todos os accionistas têm direito a voto. Dois) A cada acção corresponde um voto,
Texto do artigo · p. 15 mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na Lista de Presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário, constituído por Procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso de o accionista da Sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de uma Acta deliberativa da entidade mandante.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho da Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração será composto pelo administrador único José Mabjaia Júnior.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderão, por meio da Assembleia ser designados mais administradores em número impar, a propor por cada accionista.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou de mandatário devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O mandato dos administradores é de 4 anos renováveis por igual período de tempo se não houver objecção dos membros da assembleia e/ou accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É vedado aos administradores ou mandatários praticar em nome da sociedade quaisquer actos ou executar contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os Administradores nomeados manterse-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sujeito às limitações constantes destes Estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes Estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da Sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais Administradores para a gestão corrente da Sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 420.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 242.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 243.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Saene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezoito de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105038668, constituído no dia dezoito de Dezembro de dois mil vinte e quatro por: Eusébio Armando Saene, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural no Distrito de Chemba, Província de Sofala e residente no Bairro Mutiticoma no distrito de Larde, vila Topuito, na Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702209623B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, ao vinte e sete de Março de dois mil, vinte e um, NUIT 106998361.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 16 denominado Saene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Saene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro Mutiticoma no distrito de Larde, vila Topuito, na Província de Nampula, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas, maquinaria e equipamento de construção civil, aluguer, reabilitação, limpeza de edifícios, consultoria, agenciamento e logística, canalização, eletrificação, carpintaria e serralharia;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem; e
Número ou marcador · p. 16 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 16 d) importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a única quota pertencente ao sócio Eusébio Armando Saene, portador do NUIT 106998361.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Eusébio Armando Saene, portador do NUIT 106998361, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 17 18 de Dezembro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Santos Mathe, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Santos Mathe, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob o número 101344495, realizada na sua sede social sita na Bairro de Nlhamankulo A, Quarteirão 11, n.º 212, 2.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, os sócios decidiram a alteração integral dos estatutos na sequência da entrada de novo sócio e transformação da sociedade e consequentemente passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo como denominação social Santos Mathe, Limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede sita no Bairro de Nlhamankulo A, Quarteirão 11, n.º 212, 2.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante decisão dos sócios, a sede pode ser transferida para qualquer outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) venda a retalho de lubrificantes e combustível;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviço de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 17 c) investimento na área de construção civil e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 17 d) importação e exportação de gás e combustíveis;
Número ou marcador · p. 17 e) representação de marcas, patentes, produtos e tecnologias;
Número ou marcador · p. 17 f) logística, transporte e distribuição de gás e combustíveis no mercado nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 17 g) consultoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Senhor Mahomed Amin Faruk Adamo; e
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Senhor Fahim Iqbal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade, no caso do capital social se revelar insuficiente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida e representada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração pode constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer dos Administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Serração Carpintaria e Mercenaria – Inhassoro, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de três de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e uma do livro de notas para escritas diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Serração Carpintaria – Inhassoro, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Serração Carpintaria e Mercenaria – Inhassoro, Limitada, abreviadamente Secamar, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Inhassoro, Rua da Ramdel, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar para o outro ponto do território Nacional ou Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agencias ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que declarado em assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 Um ) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) processamento de madeira;
Número ou marcador · p. 18 b) carpintaria e marcenaria;
Número ou marcador · p. 18 c) venda de imobiliário;
Número ou marcador · p. 18 d) arrendamento de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 18 e) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 f) fabrico e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 h) fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado e outros;
Número ou marcador · p. 18 I) agricultura;
Número ou marcador · p. 18 j) comércio a grosso e retalio;
Número ou marcador · p. 18 k) indústria;
Número ou marcador · p. 18 l) turismo;
Número ou marcador · p. 18 m) extração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industriais desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo sessenta por cento do capital social, equivalente a cento e vinte mil meticais, para o sócio Domingos Alberto Chibique e vinte por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para cada um dos sócios Candica Celina Guivala e Filhos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerencia da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Domingos Alberto Chibique com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em os todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus em pessoas a sua escolha mediante instrumentos legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Disposição final de tudo o que ficou omissos
Texto do artigo · p. 18 e será regulado e resolvido de acordo com a lei. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Vilankulo, 9 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Starkids, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 5 de Dezembro de 2024, da sociedade Starkids, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101212467, com capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade, autorizar a cedência da totalidade das quotas detidas pelo sócio Husain Mulani a favor do senhor Amir Chunara.
Texto do artigo · p. 18 Em função da cedência de quotas acima mencionada, o sócio Husain Mulani cedeu, pelo seu valor nominal, a totalidade da quota por ele detida na sociedade, no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento do capital social), ao senhor Amir Chunara, apartando-se da sociedade. Por sua vez, o senhor Amir Chunara ingressa na sociedade, como novo sócio, detendo uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento do capital social), ao passo em que as sócias Nisha Amir Chunara e Mamata Mishra mantém as suas quotas no valor nominal 6.750,00MT (seis mil setecentos e cinquenta meticais), correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento do capital social) cada uma, representando assim a totalidade do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da cedência de quotas acima referida os sócios deliberaram ainda por unanimidade em proceder a alteração parcial dos estatutos da sociedade, no concernente ao seu artigo Quinto, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 6.750,00MT (seis mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Nisha Amir Chunara;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 6.750,00MT (seis mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Mamata Mishra;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amir Chunara.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sir Comércio Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de 12 de Dezembro de 2024, da sociedade Sir Comércio Internacional, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101942376, com de capital social de 200.000.000,00MT (duzentos milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da retificação do nome mal escrito do senhor Amado Chemane Camal Júnior, deliberamos a alteração parcial dos Estatutos nos seus artigos Quinto e Décimo Segundo que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.000,00MT (duzentos milhões de meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 152.000,00MT (cento e cinquenta e dois milhões de meticais) correspondente a 76 % (setenta e seis por cento) do capital social pertencente ao sócio Amado Chemane Camal Júnior;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 48.000.000,00MT (quarenta e oito milhões de meticais) correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social pertencente à sócia Amina Hassane Camal.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Amado Chemane Camal Júnior, Amina Hassane Camal e Sheila Camal ambos na qualidade de directores gerais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Stop N Eat, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035351, uma sociedade denominada Stop N Eat, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Paula Aneta Mabjaia, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201357880Q, emitido aos 13 de Junho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro de UC 3 de Janeiro - Chingodzi - Tete, rés-do-chão, Distrito Municipal de Tete, na Província de Tete;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Ivan Pedro Chirua, solteiro, maior, natural de Dondo- Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102619495B, emitido aos 20 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro de UC 3 de Janeiro - Chingodzi - Tete, rés-do-chão, Distrito Municipal de Tete, na Província de Tete.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Stop N Eat, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, na Avenida da Zâmbia, n.º 93, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Serviços de restauração, catering, serviços de restaurante - bar, comércio de diversos produtos alimentares e seus derivados, prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins, aluguer de máquinas e equipamentos diversos para restaurantes - bares.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de 250.000,00 MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Ivan Pedro Chirua;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor de 250.000,00 MT correspondente a 50%, pertencente a sócia - Paula Aneta Mabjaia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pela sócia Paula Aneta Mabjaia, que assume as funções de sócia administradora, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sóciosdministradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 System Business Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10d e Janeiro de 2022 foi registada sob NUEL 101685829, a sociedade System Business Development Company, Limitada, constituida por documento particular aos 10 de Janeiro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação System Business Development Company, Limitada, com sede Bairro 16 de Junho, Cidade de Chimoio , Província de Manica, Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividades de informática.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Rosa Lourenço Mapedza Anselmo, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 0601045811653B, emitido pelos serviços de identificação civil de Chimoio aos nove de Outubro de dois mil vinte 25%;
Número ou marcador · p. 20 b) Leonel Raimundo Chamanhonga, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 16 de Junho, Cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 0601002897513J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, a com quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente á 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Raimundo Chamanhonga natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 16 de Junho, Cidade de Chimoio, portador do Bilhte de Identidade n.º 0701047799411M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, a com quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente á 33.3% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação e competências)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelos senhores Leonel Raimundo Chamanhonga e Rosa Lourenço Mapedza Anselmo desde já que ficam nomeados administradores gerais, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia e podem nomear procuradores através de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que for omisso no presente estatuto,
Texto do artigo · p. 21 aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 30 de Dezembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 21 THL Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 10 de Dezembro de 2024, da THL Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025218, com capital social de Dez Milhões de Meticais, com sede em Maputo, deliberou-se pela cessão integral da quota detida pelo sócio Adriano Diogo Chirrute, a favor da sociedade Huy Lam Company Limited, representada pelo senhor Nguyen Nhat Lam, passando os artigos quinto e sexto a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Huy Lam Company Limited.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo Senhor Nguyen Nhat Lam que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 21 assinatura do administrador. Está conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Tsane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculda na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105028149, uma Entidade denominada de Tsane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma de Tsane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por nome de sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 4 de Outubro, Rua Armando Emilio Guebuza, Quartirão n.º 11, Parcela 705, rés-do-chão, Distrito Municipal de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 21 a)comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 21 b) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
Número ou marcador · p. 21 c) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 21 d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 21 e) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 21 f) reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 21 g) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 21 h) publicidade;
Número ou marcador · p. 21 i) marketing e design;
Número ou marcador · p. 21 j) equipamento administrativo e material diverso para escritórios;
Número ou marcador · p. 21 k) actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; l)actividade administrativa e dos serviços;
Número ou marcador · p. 21 m) actividades de avaliação e mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 n) formação profissional e não profissional;
Número ou marcador · p. 21 o) comércio a grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 21 p) construção e fornecimento de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 q) limpeza geral e fornecimento de produtos de higiene e de saúde humana.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por uma quota única.
Texto do artigo · p. 21 António Alberto Tsana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500161635J, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 4 de Outubro – Distrito de Marracuene, Quarteirão 13, casa n.º 308, Província de Maputo, com email: [email protected], com uma quota única de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administraçáo e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Senhor António Allberto Tsane, que desde já fica como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem renumeração conforme vier definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Woods Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105036445, uma entidade denominada Woods Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas em anexo e que é constituída pelo sócio João Carlos Macangelo, solteiro, natural de Zavala, Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100533241J, emitido a doze de Outubro de dois mil e vinte e três e válido até vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e seis, na Cidade da Matola e residente na Matola, Distrito da Matola, no Bairro da Liberdade, Q.15 Casa 156.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Designação social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Woods Service – Sociedade Unipessoal, Limitada., por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Matola.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social na Rua de IMAP, n.º 41, Bairro Hanhane, Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Em consequência das deliberações feitas, foi deliberada a alteração parcial do artigo sexto, n.º 5 e alínea a) do artigo 7.º, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
  2. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) inalterado. Dois) inalterado. Três) inalterado. Quatro) inalterado. Cinco) Fica desde já nomeado
  6. Texto do artigo, página 14: administrador o senhor Robert Dan Skjodt.
  7. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura da administrador Robert Dan Skjodt;
  12. Número ou marcador, página 14: b) Inalterado.
  13. Número ou marcador, página 14: c) Inalterado.
  14. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 14: Rede de Consultores Moz Pro, S.A.
  16. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039006, uma sociedade denominada Rede de Consultores Moz Pro, S.A.
  17. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada entre:
  18. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Rede de Consultores Moz Pro S.A.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 19 de Outubro, Aeroporto B. Casa n.º 01.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade será constituída por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade actuará no ramo de prestação de serviços de consultoria, contabilidade, auditoria, recursos humanos, jurídica, logística, gestão e investimentos de projectos.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos por duas mil acções com valor nominal de dez meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos e mil.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções são nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital)
  37. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre
  38. Texto do artigo, página 15: o assunto.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO (Título de acções)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, que serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração. Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à Sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo, só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  42. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da Sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 15: (Transmissão e oneração de acções)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, aos restantes accionistas e a sociedade por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  48. Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  49. Número ou marcador, página 15: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  52. Texto do artigo, página 15: A Sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  53. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia será composta pelo Presidente e um secretário designados por meio da Assembleia a ser realizada após a constituída.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da Assembleia Geral são eleitos por um período de quatro anos renováveis pelo mesmo período de tempo.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  60. Texto do artigo, página 15: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  61. Número ou marcador, página 15: a) nomeação e exoneração dos administradores;
  62. Número ou marcador, página 15: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
  63. Número ou marcador, página 15: c) chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
  64. Número ou marcador, página 15: d) alteração de contrato de sociedade;
  65. Número ou marcador, página 15: e) propositura de acções judiciais contra administradores.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 15: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  69. Número ou marcador, página 15: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  70. Número ou marcador, página 15: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  71. Número ou marcador, página 15: c) eleger os Administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
  72. Número ou marcador, página 15: d) tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a Sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da Sociedade, os respectivos documentos.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 15: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  76. Número ou marcador, página 15: Um) Todos os accionistas têm direito a voto. Dois) A cada acção corresponde um voto,
  77. Texto do artigo, página 15: mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na Lista de Presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
  78. Número ou marcador, página 15: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário, constituído por Procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  79. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de o accionista da Sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de uma Acta deliberativa da entidade mandante.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 16: (Conselho da Administração)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração será composto pelo administrador único José Mabjaia Júnior.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderão, por meio da Assembleia ser designados mais administradores em número impar, a propor por cada accionista.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou de mandatário devidamente autorizado para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 16: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 anos renováveis por igual período de tempo se não houver objecção dos membros da assembleia e/ou accionistas.
  86. Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado aos administradores ou mandatários praticar em nome da sociedade quaisquer actos ou executar contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  87. Número ou marcador, página 16: Seis) Os Administradores nomeados manterse-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Administração)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) Sujeito às limitações constantes destes Estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes Estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da Sociedade.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais Administradores para a gestão corrente da Sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  92. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 420.º do Código Comercial.
  93. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  98. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
  99. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes Estatutos.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 242.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 243.º do Código Comercial.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  106. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 16: Saene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezoito de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105038668, constituído no dia dezoito de Dezembro de dois mil vinte e quatro por: Eusébio Armando Saene, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural no Distrito de Chemba, Província de Sofala e residente no Bairro Mutiticoma no distrito de Larde, vila Topuito, na Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702209623B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, ao vinte e sete de Março de dois mil, vinte e um, NUIT 106998361.
  110. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  111. Texto do artigo, página 16: denominado Saene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Saene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro Mutiticoma no distrito de Larde, vila Topuito, na Província de Nampula, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 16: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo:
  120. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas, maquinaria e equipamento de construção civil, aluguer, reabilitação, limpeza de edifícios, consultoria, agenciamento e logística, canalização, eletrificação, carpintaria e serralharia;
  121. Número ou marcador, página 16: b) comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem; e
  122. Número ou marcador, página 16: c) construção civil;
  123. Número ou marcador, página 16: d) importação e exportação relacionados com o objecto social.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  127. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a única quota pertencente ao sócio Eusébio Armando Saene, portador do NUIT 106998361.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Eusébio Armando Saene, portador do NUIT 106998361, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  132. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  133. Texto do artigo, página 17: 18 de Dezembro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 17: Santos Mathe, Limitada
  135. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Santos Mathe, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob o número 101344495, realizada na sua sede social sita na Bairro de Nlhamankulo A, Quarteirão 11, n.º 212, 2.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, os sócios decidiram a alteração integral dos estatutos na sequência da entrada de novo sócio e transformação da sociedade e consequentemente passa a ter a seguinte nova redacção:
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo como denominação social Santos Mathe, Limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede sita no Bairro de Nlhamankulo A, Quarteirão 11, n.º 212, 2.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante decisão dos sócios, a sede pode ser transferida para qualquer outra localidade nacional ou estrangeira.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  147. Número ou marcador, página 17: a) venda a retalho de lubrificantes e combustível;
  148. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviço de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de peças e acessórios para viaturas;
  149. Número ou marcador, página 17: c) investimento na área de construção civil e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
  150. Número ou marcador, página 17: d) importação e exportação de gás e combustíveis;
  151. Número ou marcador, página 17: e) representação de marcas, patentes, produtos e tecnologias;
  152. Número ou marcador, página 17: f) logística, transporte e distribuição de gás e combustíveis no mercado nacional e estrangeiro;
  153. Número ou marcador, página 17: g) consultoria.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  155. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  159. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Senhor Mahomed Amin Faruk Adamo; e
  160. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Senhor Fahim Iqbal.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  162. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  165. Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade, no caso do capital social se revelar insuficiente.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  169. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida e representada pelo conselho de administração.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração pode constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  171. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer dos Administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  173. Número ou marcador, página 17: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  176. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 17: (Resultados)
  180. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  181. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 17: (Negócios com a sociedade)
  184. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 18: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  191. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
  192. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 18: Serração Carpintaria e Mercenaria – Inhassoro, Limitada
  194. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de três de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e uma do livro de notas para escritas diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Serração Carpintaria – Inhassoro, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  197. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Serração Carpintaria e Mercenaria – Inhassoro, Limitada, abreviadamente Secamar, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Inhassoro, Rua da Ramdel, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar para o outro ponto do território Nacional ou Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agencias ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que declarado em assembleia.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  203. Texto do artigo, página 18: Um ) A sociedade tem por objecto social:
  204. Número ou marcador, página 18: a) processamento de madeira;
  205. Número ou marcador, página 18: b) carpintaria e marcenaria;
  206. Número ou marcador, página 18: c) venda de imobiliário;
  207. Número ou marcador, página 18: d) arrendamento de empreendimentos;
  208. Número ou marcador, página 18: e) transporte de mercadorias;
  209. Número ou marcador, página 18: f) fabrico e venda de material de construção;
  210. Número ou marcador, página 18: g) importação e exportação;
  211. Número ou marcador, página 18: h) fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado e outros;
  212. Número ou marcador, página 18: I) agricultura;
  213. Número ou marcador, página 18: j) comércio a grosso e retalio;
  214. Número ou marcador, página 18: k) indústria;
  215. Número ou marcador, página 18: l) turismo;
  216. Número ou marcador, página 18: m) extração de recursos minerais.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industriais desde que devidamente autorizados.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo sessenta por cento do capital social, equivalente a cento e vinte mil meticais, para o sócio Domingos Alberto Chibique e vinte por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para cada um dos sócios Candica Celina Guivala e Filhos, respectivamente.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  223. Texto do artigo, página 18: A administração e gerencia da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Domingos Alberto Chibique com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em os todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus em pessoas a sua escolha mediante instrumentos legal para tal efeito.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 18: (Omissos)
  226. Texto do artigo, página 18: Disposição final de tudo o que ficou omissos
  227. Texto do artigo, página 18: e será regulado e resolvido de acordo com a lei. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  228. Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 9 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 18: Starkids, Limitada
  230. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 5 de Dezembro de 2024, da sociedade Starkids, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101212467, com capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade, autorizar a cedência da totalidade das quotas detidas pelo sócio Husain Mulani a favor do senhor Amir Chunara.
  231. Texto do artigo, página 18: Em função da cedência de quotas acima mencionada, o sócio Husain Mulani cedeu, pelo seu valor nominal, a totalidade da quota por ele detida na sociedade, no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento do capital social), ao senhor Amir Chunara, apartando-se da sociedade. Por sua vez, o senhor Amir Chunara ingressa na sociedade, como novo sócio, detendo uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento do capital social), ao passo em que as sócias Nisha Amir Chunara e Mamata Mishra mantém as suas quotas no valor nominal 6.750,00MT (seis mil setecentos e cinquenta meticais), correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento do capital social) cada uma, representando assim a totalidade do capital social da sociedade.
  232. Texto do artigo, página 18: Em consequência da cedência de quotas acima referida os sócios deliberaram ainda por unanimidade em proceder a alteração parcial dos estatutos da sociedade, no concernente ao seu artigo Quinto, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  233. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  237. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 6.750,00MT (seis mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Nisha Amir Chunara;
  238. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 6.750,00MT (seis mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Mamata Mishra;
  239. Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amir Chunara.
  240. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor.
  241. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 19: Sir Comércio Internacional, Limitada
  243. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de 12 de Dezembro de 2024, da sociedade Sir Comércio Internacional, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101942376, com de capital social de 200.000.000,00MT (duzentos milhões de meticais).
  244. Texto do artigo, página 19: Em consequência da retificação do nome mal escrito do senhor Amado Chemane Camal Júnior, deliberamos a alteração parcial dos Estatutos nos seus artigos Quinto e Décimo Segundo que passam a ter a seguinte nova redacção:
  245. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.000,00MT (duzentos milhões de meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  249. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 152.000,00MT (cento e cinquenta e dois milhões de meticais) correspondente a 76 % (setenta e seis por cento) do capital social pertencente ao sócio Amado Chemane Camal Júnior;
  250. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 48.000.000,00MT (quarenta e oito milhões de meticais) correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social pertencente à sócia Amina Hassane Camal.
  251. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) Mantém-se.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Amado Chemane Camal Júnior, Amina Hassane Camal e Sheila Camal ambos na qualidade de directores gerais.
  256. Número ou marcador, página 19: Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se.
  257. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 19: Stop N Eat, Limitada
  259. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035351, uma sociedade denominada Stop N Eat, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  261. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Paula Aneta Mabjaia, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201357880Q, emitido aos 13 de Junho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro de UC 3 de Janeiro - Chingodzi - Tete, rés-do-chão, Distrito Municipal de Tete, na Província de Tete;
  262. Texto do artigo, página 19: Segundo: Ivan Pedro Chirua, solteiro, maior, natural de Dondo- Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102619495B, emitido aos 20 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro de UC 3 de Janeiro - Chingodzi - Tete, rés-do-chão, Distrito Municipal de Tete, na Província de Tete.
  263. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  266. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Stop N Eat, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, na Avenida da Zâmbia, n.º 93, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  269. Texto do artigo, página 19: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Serviços de restauração, catering, serviços de restaurante - bar, comércio de diversos produtos alimentares e seus derivados, prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins, aluguer de máquinas e equipamentos diversos para restaurantes - bares.
  270. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 19: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  274. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 250.000,00 MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Ivan Pedro Chirua;
  275. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 250.000,00 MT correspondente a 50%, pertencente a sócia - Paula Aneta Mabjaia.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  278. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  281. Texto do artigo, página 19: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  284. Texto do artigo, página 20: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  287. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pela sócia Paula Aneta Mabjaia, que assume as funções de sócia administradora, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sóciosdministradores.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  290. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  293. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 20: (Ano social e balanços)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 20: (Fundo de reserva legal)
  300. Texto do artigo, página 20: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  303. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  306. Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 20: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  310. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 20: System Business Development Company, Limitada
  312. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10d e Janeiro de 2022 foi registada sob NUEL 101685829, a sociedade System Business Development Company, Limitada, constituida por documento particular aos 10 de Janeiro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
  315. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação System Business Development Company, Limitada, com sede Bairro 16 de Junho, Cidade de Chimoio , Província de Manica, Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  321. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividades de informática.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais, assim distribuídas:
  325. Número ou marcador, página 20: a) Rosa Lourenço Mapedza Anselmo, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 0601045811653B, emitido pelos serviços de identificação civil de Chimoio aos nove de Outubro de dois mil vinte 25%;
  326. Número ou marcador, página 20: b) Leonel Raimundo Chamanhonga, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 16 de Junho, Cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 0601002897513J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, a com quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente á 50% do capital social;
  327. Número ou marcador, página 20: c) Raimundo Chamanhonga natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 16 de Junho, Cidade de Chimoio, portador do Bilhte de Identidade n.º 0701047799411M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, a com quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente á 33.3% do capital social.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação e competências)
  330. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelos senhores Leonel Raimundo Chamanhonga e Rosa Lourenço Mapedza Anselmo desde já que ficam nomeados administradores gerais, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia e podem nomear procuradores através de um instrumento legal.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  333. Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso no presente estatuto,
  334. Texto do artigo, página 21: aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 30 de Dezembro de 2024. — O Conser-
  335. Texto do artigo, página 21: vador, Lismo Baera Júnior.
  336. Texto do artigo, página 21: THL Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 10 de Dezembro de 2024, da THL Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025218, com capital social de Dez Milhões de Meticais, com sede em Maputo, deliberou-se pela cessão integral da quota detida pelo sócio Adriano Diogo Chirrute, a favor da sociedade Huy Lam Company Limited, representada pelo senhor Nguyen Nhat Lam, passando os artigos quinto e sexto a ter a seguinte redacção:
  338. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Huy Lam Company Limited.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo Senhor Nguyen Nhat Lam que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  347. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada pela
  348. Texto do artigo, página 21: assinatura do administrador. Está conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Conser-
  349. Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 21: Tsane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculda na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105028149, uma Entidade denominada de Tsane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  354. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma de Tsane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por nome de sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 4 de Outubro, Rua Armando Emilio Guebuza, Quartirão n.º 11, Parcela 705, rés-do-chão, Distrito Municipal de Marracuene, Província de Maputo.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de:
  365. Texto do artigo, página 21: a)comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  366. Número ou marcador, página 21: b) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
  367. Número ou marcador, página 21: c) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  368. Número ou marcador, página 21: d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  369. Número ou marcador, página 21: e) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos informáticos;
  370. Número ou marcador, página 21: f) reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico;
  371. Número ou marcador, página 21: g) actividades de consultoria e programação informática;
  372. Número ou marcador, página 21: h) publicidade;
  373. Número ou marcador, página 21: i) marketing e design;
  374. Número ou marcador, página 21: j) equipamento administrativo e material diverso para escritórios;
  375. Número ou marcador, página 21: k) actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; l)actividade administrativa e dos serviços;
  376. Número ou marcador, página 21: m) actividades de avaliação e mediação imobiliária;
  377. Número ou marcador, página 21: n) formação profissional e não profissional;
  378. Número ou marcador, página 21: o) comércio a grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
  379. Número ou marcador, página 21: p) construção e fornecimento de material de construção civil;
  380. Número ou marcador, página 21: q) limpeza geral e fornecimento de produtos de higiene e de saúde humana.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por uma quota única.
  385. Texto do artigo, página 21: António Alberto Tsana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500161635J, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 4 de Outubro – Distrito de Marracuene, Quarteirão 13, casa n.º 308, Província de Maputo, com email: [email protected], com uma quota única de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 21: (Administraçáo e representação)
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Senhor António Allberto Tsane, que desde já fica como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem renumeração conforme vier definido em assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do sócio-gerente.
  390. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 22: Woods Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105036445, uma entidade denominada Woods Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas em anexo e que é constituída pelo sócio João Carlos Macangelo, solteiro, natural de Zavala, Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100533241J, emitido a doze de Outubro de dois mil e vinte e três e válido até vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e seis, na Cidade da Matola e residente na Matola, Distrito da Matola, no Bairro da Liberdade, Q.15 Casa 156.
  393. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 22: (Designação social)
  396. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Woods Service – Sociedade Unipessoal, Limitada., por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Matola.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  400. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na Rua de IMAP, n.º 41, Bairro Hanhane, Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
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