III SÉRIE — n.º 12
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 12/2025
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) comercializar madeiras, toros de madeiras e outros produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 22: b) comercializar estacas, postes, e outros materiais de construção, etc.;
- Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços na área de pequenas serrações e outros relacionados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio João Carlos Macangelo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Suplementação do capital social)
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva acta, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Três) O consentimento da sociedade e pedido é feita por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Texto do artigo, página 22: Qautro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Amortizações)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 22: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para
- Texto do artigo, página 22: terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Interdições)
- Número ou marcador, página 22: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, João Carlos Macangelo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não sendo sócio único, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral da sociedade reúnese em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia.
- Número ou marcador, página 22: Três) Assembleia geral, dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Serão, contudo, validas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas reuniões da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 23: Das decisões gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 23: Matola, 19 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: WSA Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade WSA Construções, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL100468212, deliberaram a mudança da sede e consequentemente alterção do artigo primeiro dos estatutos que passa terá seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação WSA Construções, Limitada, que tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito Municipal Kapfumo Bairro da Central Avenida Amilcar Cabral, n.º 429, primeiro andar e é constituído por um tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Zhongxing Trading Group S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037048, uma entidade denominada Zhongxing Trading Group S.A.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Xiao Kun, solteiro, maior, natural de Tianjin-China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro da Sommerschield, número 156, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EF825291, emitido aos 25 de Março de 2019, pela migração da República Popular da China, doravante designado por primeira outorgante;
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Xue Jinfu, solteiro, maior, natural de Tianjin-China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º E55848230, emitido aos 25 de Julho de 2015, pela migração da República Popular da China, doravante designada por segunda outorgante; e
- Texto do artigo, página 23: Terceiro: Cao Zhiyun, solteiro, maior, natural de Tianjin-China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EN415793, emitido aos 23 de Janeiro de 2024, pela migraçao da República Popular da China, doravante designado por terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado livremente e de boa-fé o presente Contrato de Sociedade Anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto e participações
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Zhongxing Trading Group, S.A., sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, no Bairro da Sommerchield, n.º 156, Rua da Frente de Libertação, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local no território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação nacional como no território estrangeiro, pelo tempo que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) gestão de investimentos e activos nas áreas de logística, transporte de carga e mercadorias, transporte por navegação marítima e armazenamento de carga;
- Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços nas áreas de comunicação e telecomunicação e venda de equipamentos de comunicações;
- Número ou marcador, página 23: c) venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 23: d) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: e) venda por grosso e por retalho de vestuário, uniformes, calçados, chapéus, e acessórios;
- Número ou marcador, página 23: f) venda por grosso e por retalho de produtos de hardware, software informático, equipamentos auxiliares e material de escritório;
- Número ou marcador, página 23: g) venda por grosso e por retalho de eletrodomésticos, mobiliario, material de decoração, brinquedos, material de animação e diversão;
- Número ou marcador, página 23: h) venda de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 23: i) Venda de material de construção e de estruturas metálicas máquinas e peças para construção de caminhos de ferro;
- Número ou marcador, página 23: j) Venda de equipamentos fotográficos, câmaras, binóculos e equipamentos de protecção;
- Número ou marcador, página 24: k) venda por grosso e por retalho de loiça sanitária, utensílios de cozinha;
- Número ou marcador, página 24: l) venda de todo tipo de produtos de ferragem;
- Número ou marcador, página 24: m) venda de todo tipo de equipamento de combate a incêndios;
- Número ou marcador, página 24: n) venda por grosso e por retalho de artigos e equipamentos desportivo;
- Número ou marcador, página 24: o) venda de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 24: p) venda de flores e presentes;
- Número ou marcador, página 24: q) venda por grosso e por retalho de peças de automóveis, motociclos e bicicletas;
- Número ou marcador, página 24: r) fabrico de peças sobressalentes para motociclos e biciclectas;
- Número ou marcador, página 24: s) consultoria na área de saúde e técnica;
- Número ou marcador, página 24: t) consultoria e gestão empresarial, agenciamento de frete doméstico;
- Número ou marcador, página 24: u) prospeção e pesquisa de minérios;
- Número ou marcador, página 24: v) acções cotadas na bolsa de valores;
- Número ou marcador, página 24: w) importação e exportação de todo o tipo de produto permitido por lei; e
- Texto do artigo, página 24: x) prestação de todo tipo de serviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou rentabilizar o capital investido, assim como adquirir participações em outras sociedades e investimentos, com o objectivo de criar mais-valias ou rentabilizar o capital investido, assim como adquirir participações em outras sociedades, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo, sendo essas sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que obtenha as autorizações legais necessárias e, mediante deliberação do Conselho de Administração, participar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades, reguladas ou não por leis especiais, com o objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 24: Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de 280.000.000,00MT (duzentos e oitenta milhões de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 280.000.000,00MT (duzentas e oitenta milhões de acções), nominativas ordinárias, com valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão existir títulos representando qualquer número de acções.
- Número ou marcador, página 24: Três) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem direito a voto, que confiram direito um dividendo prioritário.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada ou por um mandatário designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 24: Um) Para a deliberação de aumento de capital exige a aprovação de cinquenta porcento do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Na subscrição de novas acções resultantes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
- Número ou marcador, página 24: Três) Se algum accionista não exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores que desejarem adquiri-las, dentro do prazo de dez dias a comunicação da sociedade por carta registada com aviso de recepção, proporcionalmente ao número de acções já detidas.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As novas acções emitidas em virtude de aumento de capital só participarão nos lucros proporcionalmente ao período decorrido entre a entrega das cautelas ou títulos provisórios e o encerramento do exercício social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Venda de acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão, total ou parcial, das acções entre accionistas ou terceiros depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Somente os accionistas gozam de direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em Assembleia Geral, os accionistas poderão deliberar que sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a serem efectuadas onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada accionista.
- Número ou marcador, página 24: Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias, a contar da comunicação aos accionistas, desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As prestações acessórias só poderão ser restituídas aos accionistas se a situação líquida não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pode deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução do capital social, sempre que algum dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 24: a) interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou de seu representante;
- Número ou marcador, página 24: b) acordo entre os titulares das acções;
- Número ou marcador, página 24: c) quando as acções forem penhoradas, arrestadas, arroladas ou envolvidas em processo judicial que não seja de inventário, e estiver prestes a ocorrer a arrematação; e, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do consentimento do accionista;
- Número ou marcador, página 24: d) insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade de consentimento do accionista ou do seu representante.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização considerar-se-á efectivada mediante o depósito do valor correspondente em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem for devido, ou pelo pagamento da primeira prestação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 24: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Constituição)
- Número ou marcador, página 24: Um) Tem direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar, todos os accionistas que, até à data marcada para a reunião, provem ser titulares de acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A prova de titularidade das acções será feita mediante exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou por qualquer outro meio idóneo, conforme aceitação do Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 24: Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior, deve ser realizada na sede social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Mesa)
- Texto do artigo, página 24: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração dirigir as reuniões do órgão e orientar as atividades da sociedade em conformidade com a lei, os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ser dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 25: a) Administrador único;
- Número ou marcador, página 25: b) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 25: c) Um membro do Conselho de Administração com poderes delegados;
- Número ou marcador, página 25: d) Um ou mais mandatários, nos termos dos respectivos poderes de representação;
- Número ou marcador, página 25: e) Em actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração ou procurador com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Fiscalização dos negócios sociais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em alternativa, a Assembleia Geral pode designar um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência da dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: ZTS – Zambeze Transporte & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e quatro foi registada sob o NUEL 105023916, a sociedade ZTS – Zambeze Transporte & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Abril de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de ZTS – Zambeze Transporte & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 25: Exploração, compra e comercialização de todo tipo de recursos minerais, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Francisco António Sabino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100082481M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 17 de Fevereiro de 2021, NUIT – 110998351.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Francisco António Sabino, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 17 de Dezembro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 25: vador, Lismo Baera Júnior.
- Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 26: Delegações:
- Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
- Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Mashtechno, Limitada
- Certidão de registo Massuluque Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MBI Group, Limitada
- Certidão de registo Motor Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Wanjiang Solar Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MR Home Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ne – Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Nitro, S.A
- Certidão de registo Pearson Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada – Sociedade em Liquidação
- Certidão de registo Point Clean And Laundry – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Pushtech, Limitada
- Certidão de registo Quantum Group, Limitada
- Certidão de registo Raxio Data Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rede de Consultores Moz Pro, S.A.
- Certidão de registo Saene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Santos Mathe, Limitada
- Certidão de registo Serração Carpintaria e Mercenaria – Inhassoro, Limitada
- Certidão de registo Starkids, Limitada
- Certidão de registo Sir Comércio Internacional, Limitada
- Certidão de registo Stop N Eat, Limitada
- Diploma Associação de Andebol da Cidade de Maputo
- Certidão de registo System Business Development Company, Limitada
- Certidão de registo THL Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Woods Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WSA Construções, Limitada
- Certidão de registo Zhongxing Trading Group S.A.
- Certidão de registo ZTS – Zambeze Transporte & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Evangélica Família aos Pés da Cruz de Moçambique
- Certidão de registo Kilimanjaro Minerals, Limitada
- Certidão de registo Leyshan Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Makaza’s Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limtada
- Certidão de registo Malvinas Multinacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mangonde - Consultoria & Serviços – MCS, Sociedade Unipessoal, Limitada