III SÉRIE — n.º 133
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 133/2023
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 18 55 50,00 - 18 55 50,00 - 18 57 30,00 - 18 57 30,00 | 33 08 20,00 33 08 30,00 33 08 30,00 33 08 20,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira,12deJulhode2023
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 133
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo:: Despacho. Governo do Distrito de Mecúfi: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação dos Moradores de Djonasse. Associação PROMAC Educacional. A&Y Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. AL Solution Moz, Limitada. Asom – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Catering Management Solutions Group, Limitada. Complexo Mac & Filhos, Limitada. Diamond Business, Limitada. Did Smart Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elegance Travel & Tour Services, Limitada. FLSMIDTH Industrial Solutions Mozambique, Limitada. Gestfrota, Limitada. Gune Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lawilka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria Supremo, Limitada. Pavimoza, Limitada. Pemba Bay Getaway, Limitada. Previx, Limitada. Shelina Take Away Catering, E.I. Tendas Aves, Limitada. Ubuntu Investimentos, Limitada. US Trading, Limitada. Visecol – Sociedade Unipessoal, Limitada. WE Provide – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Moradores de Djonasse requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Moradores de Djonass.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo, Matola, 23 de Dezembro de 2022. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mecúfi
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo da Sede DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação PRONANAC Educacional, requereu a localidade Natuco, posto administrativo da Sede, do distrito de Mecúfi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de pequena indústria de construção civil que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitas por um período de
- Texto do artigo, página 1: três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Vasco Intalina Molide Vasco – Presidente. Issufo Januário – Vice-Presidente. Nazário Inhungue Sumaila – Secretario. Amade Castro – Tesoureiro. Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei 2/2006, vai reconhecida
- Texto do artigo, página 1: provisoriamente/definitivamente como pessoa colectiva a Associação de Pequena Indústria de Construção Civil PROMAC Educacinal.
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo da Sede, Natuco, 22 de Julho de 2009. O Chefe da Localidade, Alberto Caita.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Junho de 2023, foi atribuída à favor de Petroda Mozambique, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10869C, válida até 15 de Março
- Texto do artigo, página 2: de 2048, para água mineral, no distrito de Manica, na província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 18 55 50,00
- 18 55 50,00
- 18 57 30,00
- 18 57 30,00
33 08 20,00 33 08 30,00 33 08 30,00 33 08 20,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 18 55 50,00 - 18 55 50,00 - 18 57 30,00 - 18 57 30,00 33 08 20,00 33 08 30,00 33 08 30,00 33 08 20,00 - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Moradores de Djonasse
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da designação, natureza, duração, sede, objecto e filiação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Designação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Moradores de Djonasse, adiante designada AMODJO, é uma associação comunitária com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com autonomia patrimonial, financeira e administrativa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMODJO é uma associação sem fins políticos, partidários, ou religiosos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A duração da AMODJO é temporalmente indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede, objecto social e filiação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMODJO tem o seu âmbito de actuação e sede a Localidade de Djonasse, Posto Administrativo de Matola- Rio, Distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMODJO tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos moradores de Djonasse;
- Número ou marcador, página 2: b) Apresentar os anseios, desideratos e propostas dos membros da associação aos poderes constituídos públicos e outras entidades existentes na comunidade, dandolhe conhecimento dos problemas da área abrangida e pleiteando as respectivas soluções;
- Número ou marcador, página 2: d) Fortificar a relação comunidade empresariado local, comunidade poder local;
- Número ou marcador, página 2: e) Apoiar iniciativas locais de desenvolvimento da arte, educação, cultura e desporto;
- Número ou marcador, página 2: f) A AMODJO poderá prosseguir outros fins não compreendidos no número anterior, desde que não colidam-se com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMODJO pode filiar-se em outras organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos idênticos ou afins.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMODJO tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros fundadores as pessoas singulares ou colectivas que tiverem subscrito os estatutos e outorgado o requerimento de constituição da associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) São membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes na localidade de Djonasse, admitidas como tal, mediante pedido expresso.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) São membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas, que pelos serviços prestados ou pelos donativos legados à AMODJO, sejam admitidos como tal em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os membros honorários estão isentos do pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser admitidos no quadro social, todos os homens e mulheres chefes de família residentes e, os proprietários de imóveis situados na localidade de Djonasse.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar com direito de voto na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito ou escolhidos para os corpos da AMODJO;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões sempre que convocado para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as normas estatuárias;
- Número ou marcador, página 2: b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Zelar pelo bom nome da AMODJO;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo e lealdade as funções em que sejam investido;
- Número ou marcador, página 2: e) Pagar pontualmente o montante da joia, quota e a contribuição para as despesas extraordinárias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: Os direitos e a qualidade de membros perdem-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Quando o membro abandonar a área residencial de jurisdição da AMODJO ou alienar a sua propriedade;
- Número ou marcador, página 2: b) Por falta de pagamento da quotização e por suspensão ou expulsão.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos corpos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Corpos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) São corpos sociais da AMODJO, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Secretariado Executivo; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os mandatos dos titulares dos corpos sociais são de 3 anos, sem prejuízo de uma reeleição.
- Número ou marcador, página 3: Três) A AMODJO dispõe de um regulamento específico de candidatura e eleição.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Constituição e competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro colectivo só dispõe de um voto, sendo obrigatória a apresentação de credencial.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para além dos poderes que não sejam expressamente conferidos por este estatuto e regulamento interno aos restantes corpos sociais, compete à Assembleia Geral, em especial, o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os corpos sociais e aceitar a sua demissão e designar substitutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar a alteração do presente estatuto, o regulamento interno, o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais, assim como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Autorizar o secretariado executivo a adquirir, alienar ou onerar património imobiliário, bem como a aceitar heranças, legados, ou doações e outras dádivas relevantes;
- Número ou marcador, página 3: d) Fixar o montante da joia e quotização;
- Número ou marcador, página 3: e) Admitir membros e membroshonorários;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre premiações, distinções e sanções dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direcção e competências da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de impedimento, o presidente será substituído pelo vice-presidente e este pelo secretário.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Marcar a data das eleições para os corpos sociais, organizar o respectivo processo e nomear a respectiva Comissão de Eleições;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer os poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade e convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente através dos meios usuais entre os membros da comunidade, e com antecedência mínima de sete dias úteis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum e funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação sobre alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do secretariado executivo
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e competências da secretariado executivo)
- Número ou marcador, página 3: Um) O secretariado executivo é composto por um secretário executivo e quatro vogais, eleitos por lista em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O secretário executivo monta a sua equipa de trabalho, de acordo com as diferentes áreas de actuação, constituídas por áreas de actuação, nomeadamente de administração e finanças, infra-estruturas, segurança e de imagem, podendo a todo o momento solicitar à Assembleia Geral a criação de novas áreas.
- Número ou marcador, página 3: Três) As atribuições das áreas de actuação constam do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Secretariado Executivo tem a função de garantir a execução das actividades aprovadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao secretariado executivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir o presentes estatuto e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da associação; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar a associação em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 3: j) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: l) Propor a convocação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) O secretariado executivo reúne-se ordinariamente no mínimo uma vez por mês, mediante convocação do seu presidente e em sessão extraordinária sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O secretariado executivo delibera com a presença de maioria de seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e tendo o secretário executivo voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Três) O secretário executivo pode delegar os seus poderes num dos vogais e constituir mandatários por meio de procuração, para determinados actos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A associação obriga-se com a assinatura do secretário executivo, juntamente com a do vogal responsável pelo pelouro da comissão de administração e finanças.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) De todas as reuniões ordinárias, extraordinárias e formais do secretariado executivo é lavrada a respectiva acta, que, após aprovação, é assinada por todos os que tenham estado presentes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição, competências e periodicidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário relator e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar a contabilidade da associação, pelo menos uma vez em cada semestre;
- Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre o relatório e contas bem como sobre o orçamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Assistir às reuniões do secretariado executivo, sempre que convocado, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registadas em livro de actas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho Fiscal reúne ordináriamente uma vez por semestre e, delibera com a presença de pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do património e regulamento interno
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Património da associação)
- Número ou marcador, página 3: Um) O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a
- Número ou marcador, página 4: título oneroso ou gratuito pela AMODJO e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Constituem receitas da AMODJO as contribuições resultantes de joias e quotas dos membros e as quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de pessoas singulares, entidades públicas ou privadas expressamente aceites pela associação bem como de doações e outras receitas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo do regulado no presente capítulo, as competências dos órgãos sociais, a admissão, os direitos e obrigações dos membros efectivos, condições de admissão, demissão e exclusão, constarão do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Aprovação do regulamento interno)
- Texto do artigo, página 4: O regulamento interno será aprovado no prazo de 90 dias após a notificação do despacho de reconhecimento da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Gratuidade do exercício de funções nos corpos sociais)
- Texto do artigo, página 4: O exercício de funções nos corpos sociais é gratuito, mas as despesas eventualmente decorrentes do mesmo, havendo condições financeiras, poderão ser suportadas pela AMODJO.
- Texto do artigo, página 4: Associação PRONANAC Educacional
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: PRONANAC Educacional, é uma associação de âmbito social e sem fins lucrativos, com interesses de desenvolvimento comunitário no âmbito da promoção de saúde pública, educação & protecção da criança & da mulher, actividades agrícolas e de pequena indústria de construção civil, incluindo as suas respectivas áreas afins.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: PRONANAC Educacional, tem a sua sede no do distrito de Mecúfi, podendo criar delegações ou outro tipo de representações, onde lhe convenha dentro da província de Cabo Delgado ou no país, mediante a deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: PRONANAC Educacional, é constituído por um tempo indeterminado com efeitos a partir da data da autorização do governo do distrito.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do fim, objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Fim
- Texto do artigo, página 4: PRONANAC Educacional, tem como fim, contribuir para o melhoramento da vida e o bem-estar social das comunidades através de mudanças do comportamento das áreas social, cultural e profissional do distritos de Mecúfi e da província de Cabo Delgado, aprofundando a democracia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Princípios
- Texto do artigo, página 4: PRONANAC Educacional, rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 4: a) O respeito pela independência, autonomia e soberania de cada membro;
- Número ou marcador, página 4: b) A não interferência na tomada de decisões, opções e estratégias de cada membro;
- Número ou marcador, página 4: c) A plena igualdade dos membros no seio da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) A liberdade de adesão por todos que preencheram as condições para ser membro da PRONANAC Educacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: Tem como objectivos fundamentais:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para o melhoramento da vida social das comunidades através de mudanças de comportamento das áreas social, cultural, profissional e moral do distrito de Mecúfi e no aprofundando da democracia;
- Número ou marcador, página 4: b) Construir um meio de comunicação e diálogo entre os membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para o fortalecimento das capacidades organizacionais e profissionais dos seus membros e comunidade interessada;
- Número ou marcador, página 4: d) Ser um instrumento de parceria e de identidade distrital e da província; e)Desenvolver o espírito de solidariedade social entre os dirigentes e membros da associação e comunidades do distrito para que em conjunto possam enfrentam os desafios que a dinâmica das mudanças do distrito e o processo de desenvolvimento do distrito colocam;
- Número ou marcador, página 4: f) Construir um ponto de encontro e de troca de experiência sobre o trabalho dos seus membros, garantindo a divulgação regular dessas experiências e relança – lás de modo a tornar-lás úteis a PRONANAC Educacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Actividades
- Texto do artigo, página 4: Na prossecução dos seus objectivos, PRONANAC Educacional, desenvolverá entre outras as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Promoção de Higiene, Água, e Saneamento (WASH), através de metodologias PHAST e SANTOLIC (CLTS). Estas metodologias são culminadas com debates comunitários em forma de palestras, apresentação de peças de teatros;
- Número ou marcador, página 4: b) Capacitação de artesãos locais ou comités de àgua e saneamento em matéria do WASH, envolvendo a liderança comunitária;
- Número ou marcador, página 4: c) Construção de latrinas tradicionais e melhoradas completas;
- Número ou marcador, página 4: d) Fabricação de lajes de betão, lavatórios e bilhas de betão para latrinas para uso caseiro, uso nas escolas e centros de saúde;
- Número ou marcador, página 4: e) Treinamento de artesãos em matéria de fabricação de lajes de betão;
- Número ou marcador, página 4: f) Fabricação de manilhas para poços de àgua, blocos e tijolos solo-cimento;
- Número ou marcador, página 4: g) Reabilitação de furos ou poços de água (montagem de bombas, construção de passeios, desinfecção de agua do poço);
- Número ou marcador, página 4: h) Acções amplas de sensibilização comunitária na prevenção e combate de pandemias, cuidados e visitas domiciliárias, como o HIVSIDA, Malária, COVID-19, Cancros, etc.).
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros de PRONANAC Educacional, os que aceitam o estatuto, objectivos e programas da associação e sejam admitidos como membros do mesmo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Categorias
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do PRONANAC Educacional, agrupam – se das seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros efectivos – os que tenham assinado de forma voluntaria
- Texto do artigo, página 5: para executar os trabalhos de PRONANAC Educacional, ou a posteriormente seja aceites como tal;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros honorários – os que se distinguirão pelos serviços excepcionais prestados ao PRONANAC Educacional; c)Membros beneméritos – os que de forma substancial tenham contribuído material e financeiramente para prossecução dos objectivos do PRONANAC Educacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membros do PRONANAC Educacional é intransmissível.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Admissão
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção mediante pedido por escrito com requisitos exigido o interessado nos termos do artigo oito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A eleição de membros honorários e beneméritos é feita em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou dos dez membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 5: São direitos gerais dos membros, desde que tenha a sua quotização e outros encargos sociais em dia:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar direito a voto, em todos os sessões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger órgão sociais do PRONANAC Educacional, fazer proposta e tomar parte da discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que seja submetido à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Pedir ao s órgãos sociais qualquer esclarecimento, por escrito sobre assuntos de interesse do PRONANAC Educacional;
- Número ou marcador, página 5: c) Reclamar perante o conselho de direcção de todas as infracções a este estatuto e seus regulamentos; d)Receber gradualmente um exemplar do estatuto e regulamento inferno do PRONANAC Educacional;
- Número ou marcador, página 5: e) Representar o membro ou fazer-se representar por lado nas sessões quando representante e representado estejam em gozo de todos seus direitos e desde que representação seja comprovada por uma carta dirigida ao presidente geral da associação até a hora indicada para a respectiva sessão; f)Recorrer a Assembleia Geral da decisão do conselho de direcção que inclui de membro;
- Número ou marcador, página 5: g) Usufruir de todas regalias e vantagens que o PRONANAC Educacional, obtenha para os seus membros, em quando se beneficiar de auxílio de outras organizações.
- Número ou marcador, página 5: h) Propor admissão de membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Deveres gerais dos membros
- Texto do artigo, página 5: São deveres gerais dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para o bom nome da PRONANAC Educacional, e para o seu desenvolvimento e concorrer para a consecução dos fins da mesma associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos mandatários quanto no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: d) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observado comprimento do seu estatuto e regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 5: f) Pagar as joias estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar activamente nas actividades promovidas pela PRONANAC Educacional;
- Número ou marcador, página 5: h) Pagar a quota suplementar que for fixada pela assembleia, para suportar a diferenças entre as receitas resultantes da quotização das despesas orçamentais;
- Número ou marcador, página 5: i) Exercer qualquer cargo que for feito, com respeito e zelo;
- Número ou marcador, página 5: i) Propor a entrada de novos membros
- Texto do artigo, página 5: para PRONANAC Educacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Sanções
- Texto do artigo, página 5: As sanções aplicáveis aos activistas serão, consoante as gravidades da infracção cometida:
- Número ou marcador, página 5: a) A demonstração verbal;
- Número ou marcador, página 5: b) Censura por escrito;
- Número ou marcador, página 5: c) Multa no valor de…;
- Número ou marcador, página 5: d) Suspensão de direitos de ser activista e de benefícios que podem usufruir na plenitude e direito por um período de três (3) meses a um(1) ano;
- Número ou marcador, página 5: e) Expulsão do membro;
- Número ou marcador, página 5: f) A sanção de suspensão ficara sujeita à confirmação do Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Expulsão do membro
- Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membro por expulsão que:
- Número ou marcador, página 5: a) Não cumprirem os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Ofendam o prestígio da PRONANAC Educacional, ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livro exercício das funções da mesma;
- Número ou marcador, página 5: c) Os que estando a isso obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a três (3) meses;
- Número ou marcador, página 5: d) Os que estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer parte, salvo por devidamente justificados e aceites pelo Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Texto do artigo, página 5: São considerados fundos do PRONANAC Educacional:
- Número ou marcador, página 5: a) O período de joias e quotas recebidas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte de património do PRONANAC Educacional;
- Número ou marcador, página 5: c) As doações legados, subsídios ou qualquer outras subvenções de pessoas singulares ou coletivas, privadas ou publicas nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 5: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o PRONANAC - Educacional promova para realização do seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: e) O valor da joia é de 100,00MT e cota mensal é de 50,00MT.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos órgão sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Órgão sociais
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da PRONANAC Educacional são:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos numa reunião.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A mesa da assembleia e constituído por presidente um vice-presidentes um secretário, cujo mandado e de cinco anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os membros Conselho da Direcção, os membros do Conselho Consultivo e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) A provar o programa geral das actividades do PRONANAC Educacional;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante e parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na persecução do fim e os objectivos do PRONANAC-Educacional;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o programa de ação e orçamento do PRONANAC Educacional para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) Definir o valor da jóia, quota mensal e suplementar a pagar pelo membro;
- Número ou marcador, página 6: f) Eleger os membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho Fiscal sobre a recusa de admissão ou explosão de membros; h)A prove o regulamento geral interno de mais regulamentos de que sentando convenientes, bem como as signas do PRONANAC Educacional;
- Número ou marcador, página 6: i) Alterar o estatuto e regulamento;
- Número ou marcador, página 6: j) Decidir sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do conselho fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transações de compra, vendas ou troca de bens e móveis e contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
- Número ou marcador, página 6: k) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos que os poderes a estes atributos se mostrem insuficiente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho da Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um gestor de sector de apoio e administração fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato da pessoa física que deixar de ser membro da direcção do PRONANAC Educacional, os órgãos sociais designara uma outra pessoa física que exercera as suas funções até ao fim do período para o qual foi designado a primeira pessoa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Sessões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituído por um presidente, um vicepresidentes um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente da Assembleia Geral ou o vice-presidente quando substitua terão o direito de voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉDIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Sessões da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A s s e m b l e i a G e r a l r e ú n e - s e extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso, como pedido algum de órgão sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo presidente do Conselho de Direcção ou quem substitua, por meio de aviso postal expedido para cada dos membros com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocatória para a sessão da Assembleia Geral conterá obrigatoriamente o dia, hora local bem como os assuntos constantes da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Deliberação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre as alterações do estatuto, regulamentos sobre a dissolução do PRONANAC Educacional, requerem votos favoráveis de três e quatro ou número de todos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é eleito pelo um período de três anos, podendo ser reeleito por apenas mais um período de três anos totalizando seis anos nos dois termos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho da Direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretario e um tesoureiro
- Número ou marcador, página 6: Três) O mandato da pessoa física que deixar de ser membro do PRONANAC Educacional, os órgãos sociais designará uma outra pessoa física que exercerá as suas funções até ao fim do período para a o qual foi designado a primeira pessoa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho da Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho da Direcção em geral, administrar e gerir a PRONANAC Educacional, e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou lei não reserve para a constituição em especial.
- Número ou marcador, página 6: a) Apresentar o PRONANAC Educacional, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral; c)Aplicar penalidades da sua competência e propor as que são da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Contratar as pessoas necessárias para assegurar o trabalho da PRONANAC Educacional;
- Número ou marcador, página 6: e) Praticar todos e os demais acto necessários ao bom funcionamento do PRONANAC Educacional, e com vista ao cumprimento do seu fim e objectivos;
- Número ou marcador, página 6: f) Nomear, sob a inteira responsabilidade, comissões nas quais poderá delegar provisoriamente uma parte dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 6: g) Convocar a Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 6: h) Decidir sobre admissão de membros bem como sobre a execução dos mesmos e propor a Assembleia Geral e eleição dos membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: i) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os quais vigorarão até a sua aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que é convocada pelo presidente ou a pedido de cinco dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção só poderá reunir quando estiverem presentes ou representado mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos acto do conselho que estiver aprovado individualmente pelos acto praticados no exercício das suas funções que foram confiadas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A responsabilidade dos membros da direcção cessa quando Assembleia Geral aprove os seus acto cometidos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Cada membro do Conselho de Direcção poderá representar outro membro, mas só um e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção e desde que a representação seja comprovada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de órgão coordenador e de consulta que funciona no intervalo das reuniões da Assembleia Geral é composto por todos os membros do conselho da Direcção, por cinco membros designados pela mesa da Assembleia Geral e cada representante das delegações é presidido pelo presidente do Conselho de Direcção e na sua ausência ou impedimento será presidido pelo seu vice-presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato do Conselho Consultivo é de três anos e deverá reunir-se ordinariamente quatro vezes por ano e não pode deliberar sem a presença de metade, pelo menos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Consultivo todas as deliberações não compreendidas nas atribuições exclusivas, legais e estatuárias da Assembleia Geral, salvo se esta tiver lhe delegado poderes especiais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete, em especial ao Conselho Consultivo a designação de um coordenador para integrar ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, e um secretario, eleitos por escrutínio segredo pela Assembleia Geral, cujo mandato é de três anos. Fins do mandato, os mesmos poderão ser reeleitos apenas por mais um mandato de três anos perfazendo o total de seis anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão dentre si aqueles que exercerão as funções de presidente e de vice-presidente que o substitua nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples sem votos cabendo cada membro, um único voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita e documentação da PRONANAC Educacional, sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir pareceres sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Pedir a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral do Conselho Consultivo ou do Conselho de Direcção quando julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 7: d) Fazer-se representar nas sessões do conselho da direcção sempre que desejar sem o direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou quando julgar conveniente, ou ainda a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da representação do PRONANAC Educacional
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Representação
- Texto do artigo, página 7: PRONANAC Educacional fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura dos dois membros do Conselho da Direcção a quem tenha sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Os acto de meros expedientes poderão ser assinados por um empregado do PRONANAC Educacional qualificado para tal.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transtorneas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Regulamento geral inteiro
- Texto do artigo, página 7: O regulamento geral inteiro estabelecera:
- Texto do artigo, página 7: a)As regras complementares de admissão e readmissão de membros bem como os demais direitos e deveres dos membros e a forma do seu exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Os critérios de aplicação das sanções previstas nas alíneas do artigo 13, a respeitava competência e de mais procedimentos gerais ao observar para aplicação das sanções previstas naquela disposição;
- Número ou marcador, página 7: c) A forma e modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, de Conselho de Direcção, de Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em todo, o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 7: A&Y Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004345, a entidade legal supra constituída por: Erica Leandra Jerónimo Simião Dias, solteira, de nacionalidade moçabicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101112014F , de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido na cidade de Inhambane, residente no bairro
- Texto do artigo, página 7: Malembuane, NUIT 119274524, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de A&Y Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo, e tem a sua sede no bairro Muele-1, na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade propõe-se a exercer as seguintes actividades de:
- Número ou marcador, página 7: a) Exercício de actividade agropecuária, agro-processamento e comercialização de produtos afins: b)Agricultura, produção animal, florestas e pesca;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços a micro e pequena indústria agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação de equipamentos e produtos correlacionados com as áreas de actividade;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de consultoria em desenvolvimento comunitário, responsabilidade social, meios de vida, agro-pecuária e agricultura;
- Número ou marcador, página 7: c) Transporte de bens e pessoas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal
- Texto do artigo, página 7: e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT), cem mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao única sócia Erica Leandra Jerónimo Simão Dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
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- Despacho Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Certidão de registo Did Smart Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elegance Travel & Tour Services, Limitada
- Certidão de registo FLSMIDTH Industrial Solutions Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Gestfrota, Limitada
- Certidão de registo Gune Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lawilka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Supremo, Limitada
- Certidão de registo Pavimoza, Limitada
- Diploma Pemba Bay Getaway, Limitada
- Certidão de registo Previx, Limitada
- Diploma Associação dos Moradores de Djonasse
- Certidão de registo Tendas Aves, Limitada
- Certidão de registo Ubuntu Investimentos, Limitada
- Certidão de registo US Trading, Limitada
- Certidão de registo Visecol – Sociedade Unipeesoal, Limitada
- Certidão de registo We Provide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação PRONANAC Educacional
- Certidão de registo A&Y Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma AL Solution Moz, Limitada
- Certidão de registo Asom - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Catering Management Solutions Group, Limitada (CMSG)
- Certidão de registo Coomplexo Mac & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Diamond Business, Limitada