III SÉRIE — n.º 133
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 133/2023
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- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo sócio Erica Leandra Jerónimo Simão Dias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Esta poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento dos sócios quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização)
- Número ou marcador, página 8: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 8: O Exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissões, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 6 de Junho de 2023. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: AL Solution Moz, Limitada
- Parágrafo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia um de Junho de dois mil vinte e três, lavrada de fls 147 à fls 149 do livro de notas para escrituras diversas número 06, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AL Solution Moz, Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no Balcão de Atendimento Único-Baú, pelos sócios Altaf Sulemane e Fauzia Momade Anifo Sulemane, que se regerá pelas cláusaulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como sua denominação Al Solution Moz, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Loja n.º 7, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pública pelo notariado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como seu objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Comercialização de mobílias para quartos, cozinhas e restaurantes;
- Número ou marcador, página 8: b) Material de construção;
- Número ou marcador, página 8: c) Contentores modulares;
- Número ou marcador, página 8: d) Casas pré fabricadas;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços em áreas conexas, complementares ou subsidiárias, tais como: representação comercial e agenciamento, consignação e realização de operações sobre importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: f) Actividades imobiliária.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de (2) duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 8: a) Altaf Sulemane, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Fauzia Momade Anifo Sulemane, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 8: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios. Dois) Ficam desde já indicados os sócios
- Texto do artigo, página 8: Altaf Sulemane, como sócio e administrador, Fauzia Momade Anifo Sulemane, sócia gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete os sócios administrador e gerente, representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário
- Texto do artigo, página 9: reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 2 de Junho
- Texto do artigo, página 9: de 2023. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Asom - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101909433, a sociedade Asom – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 11 de Janeiro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Asom - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer
- Texto do artigo, página 9: outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Consultoria em recursos humanos, gestão de arquivos, recrutamento e seleção, aluguer de transporte, equipamentos e outros serviços afins, aluguer de mobiliário, catering, fornecimento de refeições, vendas de EPI (vestuário);
- Número ou marcador, página 9: b) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades das empresas de seleção e colocação de pessoal, outro fornecimento de recursos humanos, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 9: c) Actividades combinadas de serviço administrativos;
- Número ou marcador, página 9: d) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E;
- Número ou marcador, página 9: e) Outras actividades de serviços pessoais, N.E, ferragem, venda e montagem de material e equipamentos solares e seus derivados (equipamentos industriais e agrícolas);
- Número ou marcador, página 9: f) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Abdul Satar Omar Mussa, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100028643P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Janeiro de 2020, com NUIT 103852757.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Abdul Satar Omar Mussa, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar validamente a sociedade
- Texto do artigo, página 9: é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 29 de Junho de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 9: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 9: Catering Management Solutions Group, Limitada (CMSG)
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta no décimo sétimo dia do mês de Maio de dois mil e vinte e três, pelas catorze horas, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Catering Management Solutions Group Limitada(CMSG), localizada no bairro do Triunfo, rua das Massalas, n.°162, rés-do-chão, em Maputo - Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101402835, capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) deliberaram por unanimidade cedência de quotas de 23% de valor de capital social de um total de 100%, que pertencia a sócia Ricardina Elias Jones para esfera do novo sócio – David Lourenço Lourenço Ngali.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da deliberação acima, ficam alterados os artigos primeiro e terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: Catering Management Solutions Group, Limitada, com sede no bairro do Triunfo, rua das Massalas, n.° 162, rés-do-chão, em Maputo - Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro,
- Texto do artigo, página 10: é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 23.000,00MT (vinte e três mil meticais), correspondente a cinquenta por cento(23%) do capital social pertencente a sócia Yolanda Maria das Neves Gomes;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor 23.000,00MT (vinte e três mil meticais), correspondente a cinquenta por cento(23%) do capital social pertencente ao sócio Anibal Estevão Fumo;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de 23.000,00MT (vinte e três mil meticais), correspondente a cinquenta por cento(23%) do capital social pertencente ao sócio David Lourenço Ngali;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (21%) do capital social pertencente a Denise Elisabeth Lindley;
- Número ou marcador, página 10: e) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento(10%) do capital social pertencente ao sócio Silvano Maximiliano Chaguala respectivamente.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Coomplexo Mac & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura pública de cinco de Janeiro de dois mil e doze, lavrada de folhas sessenta e seis a sessenta e nove verso, do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e nove barra A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador e notário superior em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 10: António Pegissanhe Macanige, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nharongue, Buzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100156408A, emitido na cidade de Pemba, a oito de Abril de dois mil e dez, residente na avenida Alberto Joaquim Chipande, no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado;
- Texto do artigo, página 10: Márcia Alexandra Lino Macanige, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Porto Alegre, Portugal, portadora de
- Texto do artigo, página 10: passaporte n.º AF004033, emitido pela Migração de Cabo Delgado, a nove de Setembro de dois mil e nove, residente na avenida Alberto Joaquim Chipande, no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado;
- Texto do artigo, página 10: Joel Simone Lino Macanige, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Sofala, portador de passaporte n.º AF004034, emitido pela Migração de Cabo Delgado, a um de Setembro de dois mil e nove, residente na avenida Alberto Joaquim Chipande, no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado;
- Texto do artigo, página 10: Allen Skinnery Simone Macanige, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nharongue, Buzi, Sofala, residente na avenida Alberto Joaquim Chipande, no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado; e
- Texto do artigo, página 10: Nayla Ellen Lesilie Andreia Macanige, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nharongue, Buzi, Sofala, residente na avenida Alberto Joaquim Chipande, no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Complexo Mac & Filhos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a denominação de Complexo Mac & Filhos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, S/N, no bairro de Wimbe, na cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Acomodação dos turistas;
- Número ou marcador, página 10: b) Serviço de restaurante;
- Número ou marcador, página 10: c) Passeios turísticos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios
- Texto do artigo, página 10: acordarem, depois de devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) António Pegissanhe Macanige detém 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Márcia Alexandra Lino Maganige detém 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Joel Simone Lino Macanige detém 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Allen Skinner Simone Macanige detém 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: e) Nayla Ellen Lesilie Andreia Macanige detém 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os aumentos e reduções do capital serão efectuados de acordo com as necessidades da sociedade e conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 10: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da Assembleia gera o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades da caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece
- Texto do artigo, página 11: de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) Fica desde já nomeado o sócio António Pegissanhe Macanige, para o cargo de gerente da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio gerente exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 11: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 11: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura de dois sócios ou procuradores, e podem delegar total ou parcialmente tais poderes, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 11: Pemba, 16 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Diamond Business, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de seis de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Diamond Business, Limitada, matriculada sob o NUEL 100787148, se deliberou sobre a cedência de quotas e entrada de novo sócio, onde o sócio Lino Alberto Rovessene cedeu na totalidade a sua quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais a favor dos senhores Rajú Selemane (sócio) e Ana Cláudia José Manjate, que entra como nova sócia e aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da alteração acima indicada, ficam alteradas as cláusulas terceira e quinta dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajú Selemane; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a vinte por cento, pertencente à sócia Ana Cláudia José Manjate.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Rajú Selemane, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fica facultado ao administrador nomear procuradores para um período determinado, que nunca poderá exceder um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Texto do artigo, página 11: Em tudo não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Did Smart Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de treze de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101858219, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por: Denyse Issufo Daude, casada com Ciro Mauro Sultane Cardoso em regime de comunhão de bens gerais, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100356704M, emitido a 13 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 102861302, residente no bairro de Guava, quarteirão 14, distrito de Marracuene. Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos à luz do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Did Smart Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 461, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços e venda de produtos (produção de tecnologia);
- Número ou marcador, página 11: b) Agenciamento de carga e de transporte nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 11: c) Consultoria e serviços na área de logística;
- Número ou marcador, página 11: d) Consultoria e serviços na área de projectos;
- Número ou marcador, página 11: e) Outras actividades de comércio e serviços afins;
- Número ou marcador, página 11: f) Comercio e serviços de papelaria, seus equipamentos e máquinas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 11: g) Outros comércios e serviços afins.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a sócia única Denyse Issufo Daude com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso da sócia, gozando esta de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia única decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Texto do artigo, página 12: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pela sócia única, Denyse Issufo Daúde, bastando uma assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Lucros e perdas
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pela sócia na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após deliberação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Matola, 7 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Elegance Travel & Tour Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de Abril de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Elegance Travel & Tour Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída à luz do direito moçambicano, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL101851184, com a data de 11 de Outubro de 2022, realizada na sua sede social, sita na Avenida da Maguiguana, n.º 2056, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique, os sócios decidiram alterar o pacto social.
- Texto do artigo, página 12: Procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social e de comum acordo altera-se a redacção do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Elegance Travel & Tour Services, Limitada, e tem a sua sede social na avenida Abel Baptista, esquina com a avenida Samora Machel, talhão n.º 374-A, primeiro andar, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: FLSMIDTH Industrial Solutions Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de quatro de Julho de dois mil e vinte e três, da FLSMIDTH Industrial Solutions Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100447177, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, em virtude da alteração da denominação das sócias, dos quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social da empresa, devidamente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais, e está dividido em duas quotas desiguais, e achase distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e nove mil, novecentos e setenta meticais, representativa de noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente à sócia FLSMIDTH Industrial Solutions Africa (Pty) Ltd; e
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de trinta meticais, representativa de zero vírgula um por cento do capital social, pertencente à sócia FLSMIDTH Industrial Solutions South Africa (Pty) Ltd.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Gestfrota, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, de doze de Junho de dois mil e vinte e três, a sociedade Gestfrota, Limitada, matriculada
- Texto do artigo, página 13: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100433761, se procedeu à alteração do artigo primeiro do pacto social referente à firma, sede e duração.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo primeiro do pacto social, que passa a conter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma Gestfrota, Limitada, tem a sua sede na rua B, n.º 139, Bairro da Coop, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Gune Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101910326, a sociedade Gune Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Gune Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Quarto Bairro, do distrito de Mapai, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio a retalho de mobília e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 13: b) Venda e manutenção de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaboração de projectos arquitectónicos e design;
- Número ou marcador, página 13: d) Produção de materiais publicitários;
- Número ou marcador, página 13: e) Venda e fornecimento de material escolar;
- Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares
- Texto do artigo, página 13: ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Arnaldo Zefanias Nhamutocue, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão, administração da sociedade e sua prestação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão administradas pelo sócio Arnaldo Zefanias Nhamutocue, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Lawilka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada Lawilka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105003263, pelos sócios Bernardo Pires e Pantão Marrune, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como sua denominação Lawilka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Alto Gingone, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como seu objecto social: comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei, prestação de serviços nas suas diversas áreas, indústria, pesca nas suas várias componentes, agropecuária, turismo, transportes, pesquisa e comercialização mineira e toda a área de recursos minerais e energia, obras públicas e habitação nas suas diversas componentes, segurança privada, actividades de sociedades financeiras, incluindo de microcrédito e representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Arlindo Mpundana.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o sócio Afonso Arlindo Mpundana, nascido a 12 de janeiro de 1987, Pemba, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100868899B, emitido em Pemba, a 20 de setembro de 2021, residente em Pemba, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 22 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Papelaria Supremo, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dez dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte três, a sociedade Papelaria Supremo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100698757, procedeu a alteração do artigo primeiro do pacto social referente a firma, sede e duração.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo primeiro do pacto social, que passa a conter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Papelaria Supremo, Limitada, e tem a sua sede na rua Joe Slovo, n.º 27, bairro Central, cidade da Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Pavimoza, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho de dois mil e vinte e três, exarada, procedeu-se a cessão e divisão de quotas, alteração do endereço e administração da sociedade, denominada Pavimoza, Limitada e em consequência da operada divisão e cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo primeiro, quinto, sexto, do pacto social da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a designação de Pavimoza, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro da Matola A, Avenida da Namaacha, n.º 2641, parcela 730.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Gomes de Oliveira, titular do DIRE n.º 10PT00037353I, emitido a 25 de Agosto de 2022;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Vaz Oliveira, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 10PT00094836C, emitido a 22 de Setembro de 2022.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou destruir o gerente da sociedade, podem ainda delegar poderes bem como constituir mandatário, nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Desde já a administração, gerência e sua representação, será exercita pelo senhor Ivo Filipe Ferreira Cardoso, de nacionalidade Portuguesa, titular do Passaporte n.º CA534593, válido até 26 de Março de 2024, o qual lhe compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete também ao gerente nomeado assinar quaisquer documentos da sociedade, movimentar conta s bancárias da sociedade à débito e a crédito, devendo as mesmas contas bancárias levar três assinaturas nomeadamente: duas dos sócios Rui Manuel Vaz Oliveira e Francisco Gomes de Oliveira e a terceira assinatura do senhor Ivo Filipe Ferreira Cardoso ora gerente nomeado e, para movimentar as mesmas abrigam apenas uma e única assinatura de qualquer assinante da conta incluindo a do senhor Ivo Filipe Ferreira Cardoso.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2023. —
- Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Pemba Bay Getaway, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105004957, denominada Pemba Bay Getaway, Limitada, pelo sócios By Leon Trading Mozambique, Limitada e Front Beach Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Pemba Bay Getaway, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, praia do Wimbe, no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembléia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das sequintes actividade: Alojamento, restauração e bar e actividades marítimas e serviço de catering.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuída:
- Número ou marcador, página 14: a) By Leon Trading Mozambique, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT
- Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de
- Texto do artigo, página 15: (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Front Beach – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respetiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo senhor Andreas Wilhelmus Vonk. Fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer actosão suficientes as assinaturas do administrador Andreas Wilhelmus Vonk e do representante da sociedade Bruno Yves Marie Serge Deloison que podem delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As petições assinadas pelo senhor Bruno Yves Marie Serge Deloison são válidas por e-mail e sem autenticar ou reconhecer a assinatura.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Certidão de registo Did Smart Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elegance Travel & Tour Services, Limitada
- Certidão de registo FLSMIDTH Industrial Solutions Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Gestfrota, Limitada
- Certidão de registo Gune Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lawilka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Supremo, Limitada
- Certidão de registo Pavimoza, Limitada
- Diploma Pemba Bay Getaway, Limitada
- Certidão de registo Previx, Limitada
- Diploma Associação dos Moradores de Djonasse
- Certidão de registo Tendas Aves, Limitada
- Certidão de registo Ubuntu Investimentos, Limitada
- Certidão de registo US Trading, Limitada
- Certidão de registo Visecol – Sociedade Unipeesoal, Limitada
- Certidão de registo We Provide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação PRONANAC Educacional
- Certidão de registo A&Y Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma AL Solution Moz, Limitada
- Certidão de registo Asom - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Catering Management Solutions Group, Limitada (CMSG)
- Certidão de registo Coomplexo Mac & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Diamond Business, Limitada