III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 133/2023

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Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 14 de Junho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Previx, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois foi registada sob o NUEL 101857239, a sociedade Previx, Limitada, constituida por documento particular a 19 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Previx, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Fornecimento de equipamentos e material industriais;
Número ou marcador · p. 15 b) Assistência técnica, suporte e manutenção de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 15 c) Fornecimento de EPIs;
Número ou marcador · p. 15 d) Fornecimento de viaturas e os seus respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 15 e) Fornecimento de equipamento de segurança no trabalho, bombas hidráulicas, equipamentos mineiros;
Número ou marcador · p. 15 f) Fornecimento de material de escritório, ferragem, construção civil, montagem e manutenção de furos de água;
Número ou marcador · p. 15 g) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga e aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 15 h) Prestação de serviços nas áreas consultoria em engenharia mecânica, contabilidade, recursos humanos, reparação, manutenção de computador, sistema de refrigeração, ar-condicionado doméstico, industrial, viatura e lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 i) Mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura, jardinagem e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 15 j) Reparação, manutenção de equipamentos, máquinas pesadas e veículos;
Número ou marcador · p. 15 k) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta) por cento do capital social, pertencente à sócia, Otília Ernesto Macucule, solteira, maior, natural de Zavala, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no município de Moatize, bairro da Liberdade, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º 090101478216Q, de 18 de Setembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 139464192;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio, António Hélder Neves, casado com Cristina Dinís Mavimbe Neves, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102588873N, de 15 de Julho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108329270.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio António Hélder Neves, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 16 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 22 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Shelina Take Away Catering, E.I.
Parágrafo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezanove de Junho, de dois mil e vinte três, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob n.º NUEL 105005127, pelo empresário Shelina Alnasir Tajdin Karim, solteira, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.° 020108877126B, emitido
Texto do artigo · p. 16 em Pemba, a 14 de Abril de 2021 e residente no bairro de Pquitequete, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Shelina Take Away Catering, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 16 Tem a sua sede no bairro Quitunda, distrito de Palma.
Texto do artigo · p. 16 Tem por objecto: Actividade principal – Take away e catering.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos da Licenca n.° 65/023 do CMCP aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 16 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 16 Documentos: Requerimento, Licenca n.° 65/023 do CMCP aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de
Texto do artigo · p. 16 Junho de 2023 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Tendas Aves, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil vinte e três, foi alterada o pacto social e administração da sociedade Tenda Aves, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob o NUEL 101823350, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Elidio Augusto Suqueia, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a trinta e três vírgulas trinta e três por cento (33,33%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Acácio Vasco, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a trinta e três vírgulas trinta e três por cento (33,33%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Zainal Joaquim Mendes Ferreira Soares, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais
Texto do artigo · p. 16 (10.000,00MT), correspondente a trinta e três vírgulas trinta e três por cento (33,33%) do capital social.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios: Elidio Augusto Suqueia, Acácio Vasco, Zainal Joaquim Mendes Ferreira Soares.
Número ou marcador · p. 16 b) (…)…Mantêm-se.
Número ou marcador · p. 16 c) (…)…Mantêm-se.
Número ou marcador · p. 16 d) (…)…Mantêm-se.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 1 de Maio de 2023. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ubuntu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101594769, a entidade legal supra, constituída entre: Castro Augusto Bufalo, solteiro, maior, natural de Inhambane, residente no quarteirão 21, casa n.° 231, bairro Alto Macassa, distrito de Vilanculo, portador do Bilhete de Identidade n.° 081302821399S, emitido a quinze de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e Gaspar Hélder buque, casado, maior, natural de Maputo, residente na parcela n.° 3336, bairro de Djuba, Matola Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100949576P, emitido a vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Ubuntu investimentos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, Vilanculo, Inhambane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objetivo)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Gestão, aluguer de infraestruturas e complexo residencial;
Número ou marcador · p. 17 b) Organização de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 17 c) Logística;
Número ou marcador · p. 17 d) Produção, venda e aluguel de mobiliários diverso;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio geral; e
Número ou marcador · p. 17 f) Gestão e aluguel de meios de transporte.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente a realizar e subscrito em dinheiro e em espécie, é de quinze milhões e trezentos mil meticais (15.300.000,00MT), e correspondente a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Um quota no valor de nove milhões e cento e oitenta mil meticais (9.180.000,00MT), o equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social, e pertencente ao sócio Castro Augusto Bufalo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de seis milhões e cento e vinte mil meticais (6.120.000,00MT), o equivalente a quarenta por cento (40%) do capital, e pertencente ao sócio Gaspar Hélder Buque.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo
Texto do artigo · p. 17 de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será obrigada por uma assinatura do sócio gerente Gaspar Hélder Buque até a realização da primeira assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na gestão da sociedade deverá vigorar o princípio de máxima boa fé, devendo o primeiro outorgante, sempre ser auscultado para tomada de decisão que importe encargo financeiro no valor superior a 5% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e em prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 17 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivia, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, 18 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 US Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade US Trading, Limitada, realizada em Primeira Convocatória, no dia trinta de Junho de dois mil e vinte e três na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Gul Khan e Zafar Iqbal, representantes de cem por cento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram:
Texto do artigo · p. 17 A cessão da quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), o equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, que o sócio Gul Khan possuía e que cedeu à Zafar Iqbal na totalidade.
Texto do artigo · p. 17 O sócio Zafar Iqbal fica na sociedade com cem mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zafar Iqbal.
Texto do artigo · p. 17 Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Visecol – Sociedade Unipeesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101903583, a sociedade Visecol – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 30 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Visecol - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na vila de Úlongué, Angónia, província de Tete. Por autorização do sócio único, poderá, transferir a sede social para outro local, do território nacional, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviço de construção civil e logística.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A socieadade poderá por libertação do sócio, exercer outras actividades ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Virgílio Augusto José, solteiro, maior natural de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 0502008487744B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de
Texto do artigo · p. 18 Tete, 2 de Março de 2022, contribuinte fiscal n.º 116562693.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração , representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único Virgílio Augusto José que fica desde já nomeado adminsitrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes representar a socieaddae em juízo e fora dele, activa ou passivamnete, na ordem jurídica internacional, praticando todos os ctos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrator poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedadae, delendo neles no todo ou nem parte do seu poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obriga nos seu actos e contratos pelas assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem serao delegado poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documnetos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 30 de Junho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 We Provide – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101958841, denominada We Provide – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Razaque Lázaro Quive, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade ora criada adopta a denominação We Provide – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, mas, mediante decisão do(s) sócio(s), a mesma poderá transferir a sua sede para qualquer parte do país que se repete necessário para o efeito, bem como estabelecer novas delegações em outras províncias, mediante as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 18 Prestação de serviços de consultoria em tradução e interpretação nas línguas portuguesa, inglesa e francesa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá traduzir de e para outras línguas, basta que observadas todas regularidades preconizadas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá prestar outros serviços de consultoria relacionados ou não, basta que observadas todas regularidades preconizadas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a uma e única quota, pertencente ao sócio único Razaque Lázaro Quive.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da administração geral)
Texto do artigo · p. 18 A administração geral é composta pelo director-geral, o senhor Razaque Lázaro Quive, ou então por uma pessoa a ser indicada em uma assembleia deliberativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução, morte, interdição e inabilitação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio fundador, ou outros, a sociedade continuará a realizar as actividades que constituem objecto de sua criação através do cônjuge e dos herdeiros destes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Tudo que se encontre omisso no presente estatuto, será regulado de acordo com a lei aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 28 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 INM
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Parágrafo · p. 19 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 19 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 19 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 19 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 19 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 19 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 19 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 19 Delegações:
Parágrafo · p. 19 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 19 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 19 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 19 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  2. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  6. Texto do artigo, página 15: Pemba, 14 de Junho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 15: Previx, Limitada
  8. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois foi registada sob o NUEL 101857239, a sociedade Previx, Limitada, constituida por documento particular a 19 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Previx, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Fornecimento de equipamentos e material industriais;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Assistência técnica, suporte e manutenção de equipamentos industriais;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Fornecimento de EPIs;
  21. Número ou marcador, página 15: d) Fornecimento de viaturas e os seus respectivos acessórios;
  22. Número ou marcador, página 15: e) Fornecimento de equipamento de segurança no trabalho, bombas hidráulicas, equipamentos mineiros;
  23. Número ou marcador, página 15: f) Fornecimento de material de escritório, ferragem, construção civil, montagem e manutenção de furos de água;
  24. Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga e aluguer de viatura;
  25. Número ou marcador, página 15: h) Prestação de serviços nas áreas consultoria em engenharia mecânica, contabilidade, recursos humanos, reparação, manutenção de computador, sistema de refrigeração, ar-condicionado doméstico, industrial, viatura e lavagem de viaturas;
  26. Número ou marcador, página 15: i) Mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura, jardinagem e elaboração de projectos;
  27. Número ou marcador, página 15: j) Reparação, manutenção de equipamentos, máquinas pesadas e veículos;
  28. Número ou marcador, página 15: k) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta) por cento do capital social, pertencente à sócia, Otília Ernesto Macucule, solteira, maior, natural de Zavala, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no município de Moatize, bairro da Liberdade, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º 090101478216Q, de 18 de Setembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 139464192;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio, António Hélder Neves, casado com Cristina Dinís Mavimbe Neves, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102588873N, de 15 de Julho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108329270.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio António Hélder Neves, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  39. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 16: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  41. Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  46. Número ou marcador, página 16: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 22 de Novembro de 2022. —
  49. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  50. Texto do artigo, página 16: Shelina Take Away Catering, E.I.
  51. Parágrafo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezanove de Junho, de dois mil e vinte três, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob n.º NUEL 105005127, pelo empresário Shelina Alnasir Tajdin Karim, solteira, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.° 020108877126B, emitido
  52. Texto do artigo, página 16: em Pemba, a 14 de Abril de 2021 e residente no bairro de Pquitequete, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Shelina Take Away Catering, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  53. Texto do artigo, página 16: Tem a sua sede no bairro Quitunda, distrito de Palma.
  54. Texto do artigo, página 16: Tem por objecto: Actividade principal – Take away e catering.
  55. Texto do artigo, página 16: Nos termos da Licenca n.° 65/023 do CMCP aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
  56. Texto do artigo, página 16: Usa como firma a denominação acima lançada.
  57. Texto do artigo, página 16: Documentos: Requerimento, Licenca n.° 65/023 do CMCP aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  58. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de
  59. Texto do artigo, página 16: Junho de 2023 — A Técnica, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 16: Tendas Aves, Limitada
  61. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil vinte e três, foi alterada o pacto social e administração da sociedade Tenda Aves, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob o NUEL 101823350, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  62. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  66. Número ou marcador, página 16: a) Elidio Augusto Suqueia, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a trinta e três vírgulas trinta e três por cento (33,33%) do capital social;
  67. Número ou marcador, página 16: b) Acácio Vasco, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a trinta e três vírgulas trinta e três por cento (33,33%) do capital social;
  68. Número ou marcador, página 16: c) Zainal Joaquim Mendes Ferreira Soares, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais
  69. Texto do artigo, página 16: (10.000,00MT), correspondente a trinta e três vírgulas trinta e três por cento (33,33%) do capital social.
  70. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios: Elidio Augusto Suqueia, Acácio Vasco, Zainal Joaquim Mendes Ferreira Soares.
  74. Número ou marcador, página 16: b) (…)…Mantêm-se.
  75. Número ou marcador, página 16: c) (…)…Mantêm-se.
  76. Número ou marcador, página 16: d) (…)…Mantêm-se.
  77. Texto do artigo, página 16: Nampula, 1 de Maio de 2023. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 16: Ubuntu Investimentos, Limitada
  79. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101594769, a entidade legal supra, constituída entre: Castro Augusto Bufalo, solteiro, maior, natural de Inhambane, residente no quarteirão 21, casa n.° 231, bairro Alto Macassa, distrito de Vilanculo, portador do Bilhete de Identidade n.° 081302821399S, emitido a quinze de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e Gaspar Hélder buque, casado, maior, natural de Maputo, residente na parcela n.° 3336, bairro de Djuba, Matola Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100949576P, emitido a vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  82. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ubuntu investimentos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, Vilanculo, Inhambane.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 17: (Objetivo)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  93. Número ou marcador, página 17: a) Gestão, aluguer de infraestruturas e complexo residencial;
  94. Número ou marcador, página 17: b) Organização de eventos e catering;
  95. Número ou marcador, página 17: c) Logística;
  96. Número ou marcador, página 17: d) Produção, venda e aluguel de mobiliários diverso;
  97. Número ou marcador, página 17: e) Comércio geral; e
  98. Número ou marcador, página 17: f) Gestão e aluguel de meios de transporte.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente a realizar e subscrito em dinheiro e em espécie, é de quinze milhões e trezentos mil meticais (15.300.000,00MT), e correspondente a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  103. Número ou marcador, página 17: a) Um quota no valor de nove milhões e cento e oitenta mil meticais (9.180.000,00MT), o equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social, e pertencente ao sócio Castro Augusto Bufalo;
  104. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de seis milhões e cento e vinte mil meticais (6.120.000,00MT), o equivalente a quarenta por cento (40%) do capital, e pertencente ao sócio Gaspar Hélder Buque.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Alteração ao contrato de sociedade)
  107. Texto do artigo, página 17: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  110. Texto do artigo, página 17: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo
  111. Texto do artigo, página 17: de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será obrigada por uma assinatura do sócio gerente Gaspar Hélder Buque até a realização da primeira assembleia geral da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) Na gestão da sociedade deverá vigorar o princípio de máxima boa fé, devendo o primeiro outorgante, sempre ser auscultado para tomada de decisão que importe encargo financeiro no valor superior a 5% do capital social da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 17: (Assembleias gerais)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e em prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 17: (Formas de sucessão)
  130. Texto do artigo, página 17: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivia, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  133. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
  136. Texto do artigo, página 17: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 18 de Agosto de 2021. —
  138. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 17: US Trading, Limitada
  140. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade US Trading, Limitada, realizada em Primeira Convocatória, no dia trinta de Junho de dois mil e vinte e três na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Gul Khan e Zafar Iqbal, representantes de cem por cento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram:
  141. Texto do artigo, página 17: A cessão da quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), o equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, que o sócio Gul Khan possuía e que cedeu à Zafar Iqbal na totalidade.
  142. Texto do artigo, página 17: O sócio Zafar Iqbal fica na sociedade com cem mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social.
  143. Texto do artigo, página 17: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  144. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  145. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zafar Iqbal.
  149. Texto do artigo, página 17: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
  150. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 18: Visecol – Sociedade Unipeesoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101903583, a sociedade Visecol – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 30 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: Tipo, denominação e duração
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Visecol - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 18: Sede, forma e locais de representação
  159. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na vila de Úlongué, Angónia, província de Tete. Por autorização do sócio único, poderá, transferir a sede social para outro local, do território nacional, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  163. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil;
  164. Número ou marcador, página 18: b) Serviço de construção civil e logística.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) A socieadade poderá por libertação do sócio, exercer outras actividades ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 18: Capital social
  168. Texto do artigo, página 18: O capital social integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Virgílio Augusto José, solteiro, maior natural de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 0502008487744B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de
  169. Texto do artigo, página 18: Tete, 2 de Março de 2022, contribuinte fiscal n.º 116562693.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 18: Administração , representação, competências e vinculação
  172. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único Virgílio Augusto José que fica desde já nomeado adminsitrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes representar a socieaddae em juízo e fora dele, activa ou passivamnete, na ordem jurídica internacional, praticando todos os ctos tendentes à realização do seu objecto social.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrator poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedadae, delendo neles no todo ou nem parte do seu poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos
  174. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obriga nos seu actos e contratos pelas assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem serao delegado poderes para efeito.
  175. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documnetos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  178. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 30 de Junho de 2023. — O Conservador,
  180. Texto do artigo, página 18: Lismo Baera Júnior.
  181. Texto do artigo, página 18: We Provide – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101958841, denominada We Provide – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Razaque Lázaro Quive, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade ora criada adopta a denominação We Provide – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, mas, mediante decisão do(s) sócio(s), a mesma poderá transferir a sua sede para qualquer parte do país que se repete necessário para o efeito, bem como estabelecer novas delegações em outras províncias, mediante as devidas licenças.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
  191. Texto do artigo, página 18: Prestação de serviços de consultoria em tradução e interpretação nas línguas portuguesa, inglesa e francesa.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá traduzir de e para outras línguas, basta que observadas todas regularidades preconizadas por lei.
  193. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá prestar outros serviços de consultoria relacionados ou não, basta que observadas todas regularidades preconizadas por lei.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a uma e única quota, pertencente ao sócio único Razaque Lázaro Quive.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 18: (Composição da administração geral)
  199. Texto do artigo, página 18: A administração geral é composta pelo director-geral, o senhor Razaque Lázaro Quive, ou então por uma pessoa a ser indicada em uma assembleia deliberativa.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 18: (Dissolução, morte, interdição e inabilitação)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio fundador, ou outros, a sociedade continuará a realizar as actividades que constituem objecto de sua criação através do cônjuge e dos herdeiros destes.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  206. Texto do artigo, página 18: Tudo que se encontre omisso no presente estatuto, será regulado de acordo com a lei aplicável.
  207. Texto do artigo, página 18: Pemba, 28 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 19: INM
  209. Título de secção, página 19: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  210. Título de secção, página 19: NOSSOS SERVIÇOS:
  211. Parágrafo, página 19: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  212. Parágrafo, página 19: — Impressão em Off-set e Digital;
  213. Parágrafo, página 19: — Encadernação e Restauração de Livros;
  214. Parágrafo, página 19: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  215. Parágrafo, página 19: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  216. Parágrafo, página 19: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  217. Parágrafo, página 19: Preço da assinatura anual:
  218. Lista, página 19: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  219. Parágrafo, página 19: Preço da assinatura semestral:
  220. Lista, página 19: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  221. Parágrafo, página 19: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  222. Título de secção, página 19: Delegações:
  223. Parágrafo, página 19: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  224. Lista, página 19: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  225. Parágrafo, página 19: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  226. Parágrafo, página 19: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  227. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00MT
  228. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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